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materia nº 6/2026

Tipo Emenda Projeto
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaEmenda ao Projeto de Resolução n° 12/2026. Autoria Vereador João Eduardo. Emenda n° 6 de 2026.
native_id6389

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T18:43:49.127782-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA BOM MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
EMENDAS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2026
VEREADOR JOÃO EDUARDO CAMPOS
Apresento as emendas abaixo elencadas ao Projeto de Resolução nº 12/2026, com
base no Art. 138, inc.l do Regimento Interno, para a apreciação das Comissões e Plenário
desta Casa Legislativa.
Emenda 01 Tipo Modificativa (art. 136. IV do RI)
o
n
Dispositivo Art. 170
alterado:
Justificativa: O Projeto de Resolução nº 12/2026, de autoria desta Mesa
Diretora, representa um avanço histórico para o Poder Legislativo
de Bom Despacho. A modernização do nosso Regimento Interno,
com a consolidação do painel eletrônico e do voto nominal como
regra, eleva o patamar de transparência e responsabilidade desta
Casa perante o cidadão.
Contudo, na condição de 2º Secretário e coautor da matéria, e após
detida análise técnica, identifiquei a necessidade de aprimorar a
redação do Artigo 170 para fechar qualquer brecha que possa
colocar em dúvida a lisura das nossas deliberações.
A redação original propõe que, em caso de falha do sistema
eletrônico, a votação retorne ao processo simbólico. O processo
simbólico, pela sua própria natureza, não individualiza o voto. Se,
por uma infelicidade técnica, o sistema falhar durante a votação
de uma matéria altamente polêmica, a utilização do voto simbólico
poderá gerar desconfiança na população e na imprensa,
levantando a injusta suspeita de que a falha foi forjada para |
"esconder" os votos dos parlamentares.
Esta Emenda Modificativa resolve o problema de forma definitiva
e irrefutável. Ao determinar que, na ausência do painel eletrônico,
a votação seja feita por chamada nominal a viva voz no
microfone, nós garantimos que o espírito do projeto — a
transparência absoluta — seja mantido independentemente da
tecnologia. O eleitor continuará sabendo exatamente como cada
vereador votou.
Trata-se de uma medida de zelo e proteção institucional à própria
Câmara e à Mesa Diretora. Diante do exposto, conto com o apoio
dos nobres pares para o aperfeiçoamento desta importante
Resolução.
Texto do Projeto de Lei | Emenda
"Art. 170. Na hipótese de falha ou "Art. 170. Na hipótese de falha ou
indisponibilidade do sistema eletrônico de | indisponibilidade do sistema eletrônico de
Rua Marechal Floriano Peixoto, nº40, Centro. (37) 3521-2280
Bom Despacho, MG CEP 35. 630-034
CÂMARA BOM MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Ig
votação será utilizado o processo votação, será utilizado o processo nominal
simbólico para votação." por chamada e manifestação oral de cada
vereador, garantindo-se o registro
individual e público do voto.”
Câmara de Vereadores de Bom Despacho/MG, 09 de abril de 2026.
João Eduardo
João Eduardo Campos
Vereador
Rua Marechal Floriano Peixoto, nº40, Centro. (37) 3521-2280
Bom Despacho, MG CEP 35. 630-034

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