CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
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34
PROJETO DE LEINº D / /2026
Declara de utilidade pública a entidade que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais. por seus representantes, aprova:
Art. 1º — Fica declarada de Utilidade Pública a entidade “Grupo de Amparo aos Carentes (GAC)”,
instituição de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 47.220.862/0001-93.
com sede provisória na Rua Romeu Marques Gontijo. nº 45. Bairro São Vicente, Bom
Despacho/MG.
Art. 2º — À entidade referida no artigo anterior ficam concedidos todos os favores e benefícios
previstos em leis e decretos às entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 24 de abril de 2026.
Assinado de forma
RODRIGO digital por RODRIGO
AUGUSTO COSTA AUGUSTO COSTA
LELES:126589886 LELES:12658988630
30 Dados: 2026.04.24
15:27:03 -03'00'
Rodrigo Chapola
Vice — presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG.
.
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - FONE - (37) 3521.2280 - BOM DESPACHO - MG - CEP 35634-034
e-mail: assessoria(ocamarabd.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO x
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JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por
finalidade conceder o título de Utilidade Pública ao Grupo de Amparo aos Carentes (GAC).
entidade de relevante atuação social no município de Bom Despacho.
Fundado no ano de 2018, o GAC vem. ao longo de sua trajetória. desempenhando papel
fundamental no fortalecimento da rede de proteção social, atuando de forma direta e contínua no
combate à insegurança alimentar e no amparo a famílias em situação de vulnerabilidade social.
A relevância de suas atividades se evidencia pela constância e abrangência das ações
desenvolvidas. dentre as quais se destacam:
* Assistência direta à população, por meio da distribuição regular de cestas básicas, vestuário,
móveis e brinquedos às famílias previamente cadastradas;
* Promoção de eventos de cunho social. como o Natal Solidário, a Festa de São Cosme e
Damião, a Páscoa Carente e o tradicional Sopão Solidário. iniciativas que. além de suprirem
necessidades materiais. promovem dignidade e inclusão social:
* Expansão e fortalecimento institucional. contando já com recursos oriundos de emendas
parlamentares para sua manutenção e estando em fase de pleito junto ao Poder Executivo
para a obtenção de uma sede própria, com vistas à futura implantação de um Restaurante
Popular.
A concessão do título de Utilidade Pública representa não apenas o reconhecimento formal
da idoneidade e da relevância social da entidade, mas também possibilita a ampliação de suas
atividades, facilitando o acesso às parcerias, convênios e recursos que contribuirão para o
fortalecimento de suas ações e para o atendimento de um número ainda maior de cidadãos.
, Ressalte-se que o GAC atende plenamente aos requisitos legais exigidos para tal
a reconhecimento, prestando serviços de forma contínua, gratuita e desinteressada à comunidade
bom-despachense há mais de sete anos.
Diante do exposto. considerando o inegável interesse público envolvido, conto com o apoio
dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, como forma de reconhecer e incentivar uma
iniciativa que tanto contribui para a promoção da dignidade humana em nosso município.
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - FONE - (37) 3521.2280 - BOM DESPACHO - MG - CEP 35634-034
e-mail: assessoriaQncamarabd.mg.gov.br
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GRUPO DE AMPARO AOS
CARENTES - GAC
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1º - A Associação Beneficente GRUPO DE AMPARO AOS CARENTES -
GAC, doravante denominada simplesmente Associação, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, de natureza associativa, apolítica, sem distinção de origem,
raça, cor, religião, idade, instituída em 29 de abril de 2021. Sua sede se situa na Rua
Romeu Marques Gontijo, número 45, Bairro São Vicente, município de Bom Despacho
- Minas Gerais — CEP: 35634-178, onde funcionará o escritório do GRUPO DE
AMPARO AOS CARENTES - GAC, com duração por tempo indeterminado e será
regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais pertinentes.
Parágrafo único: Dc acordo com a conveniência de suas atividades, a Associação
poderá manter escritórios ou representações em outras localidades, cuja instalação
dependerá dos termos deliberados em Assembleia Geral.
Artigo 2º - O GRUPO DE AMPARO AOS CARENTES - GAC, tem como
finalidade principal ações de caráter filantrópico e de Assistência Social em benefício da
promoção da dignidade humana, em âmbito local e regional, voltadas para o alcance dos
seguintes objetivos sociais:
I- Promoção de serviços na área de assistência social, educacional, cultural, esportiva e
religiosa nas comunidades em vulnerabilidade social, buscando a proteção da família,
da maternidade, da infância, da adolescência e do idoso, proporcionar a convivência e o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
H- Promover a segurança alimentar e nutricional.
HI- Apoiar e promover ações, programas e atividades direcionadas à assistência social
destinadas às famílias acompanhadas.
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IV- Promover ações emergenciais de auxílio e socorro às famílias e pessoas em suas
necessidades, visando esforços na ajuda de alimentação, moradia, vestuário, saúde,
dentre outros.
V- Promover atividades de inclusão social, valorização das pessoas, como também
instrução e orientação para inserção futura no mundo do trabalho.
Parágrafo Primeiro: Para a realização dos objetivos indicados neste artigo, a
Associação poderá realizar bazares, feiras, bem como celebrar convênios, contratos,
acordos e termos de parceria com empresas privadas, empresas públicas e de economia
mista, bem como com órgãos públicos, organizações, fundações, entidades de classe,
outras associações e instituições financeiras públicas ou privadas, desde que o pacto não
implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes
com os objetivos da Associação, nem arrisque sua independência.
Parágrafo Segundo: A Associação poderá receber doações, contribuições, heranças,
legados e qualquer outra modalidade de incentivo de pessoas físicas e jurídicas, de
direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como auxílios e subvenções
governamentais, com vistas à consecução de seus objetivos e finalidades a que se
destina.
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Grupo de Amparo aos
Carentes observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência e não fará quaisquer discriminações, não
admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias em
suas atividades, dependências ou em seu quadro de associados.
Artigo 4º - A Associação não remunera, sob qualquer forma, nenhum de seus
associados, bem como não distribui lucros ou dividendos a qualquer título ou sob
nenhum pretexto, sendo que eventuais excedentes operacionais serão integralmente
aplicados no desenvolvimento dos objetivos da Associação, excetua-se o auxílio (ajuda
de custo) na operacionalização das ações da Associação.
Artigo 5º - A Associação poderá adotar um regimento interno que para disciplinar seu
funcionamento, devendo o mesmo ser submetido à aprovação pela Assembleia Geral.
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Artigo 6º Ê
' A Associação poderá organizar-se em tantas unidades quantas Se Fizerem
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. árias, a critério da Assembleia Geral, as quais se regerão por estas e
disposições estatutárias.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 7º - A Associação será constituída por um número ilimitado de associados,
distribuídos nas seguintes categorias:
I. Fundadores: serão considerados fundadores os associados que participaram da
Assembleia de Fundação
H. Colaboradores: serão considerados colaboradores os associados que devidamente
cadastrados participam das atividades administrativas, jurídicas, educativas, esportivas
ou culturais da Associação que contribuírem, inclusive financeiramente, para a
realização dos objetivos desta Associação.
Parágrafo Primeiro: A prática dos atos de associado deve ser feita pessoalmente,
sendo admitida a representação por procurador.
Parágrafo Segundo: A qualidade de associado é intransmissível e não gera para os
herdeiros direitos patrimoniais.
Parágrafo Terceiro: Os associados não responderão, solidária e nem subsidiariamente,
pelas obrigações ou compromissos de qualquer natureza contraídos pela Associação.
Artigo 8º - São direitos do associado:
I. Votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
1. Tomar parte nas Assembleias Gerais;
HI Demitir-se. ,
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Pará Tr: e : a
Brafo Primeiro: O exercicio dos direitos de associado está condicionado ao
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Primento integral e regular dos deveres dispostos neste Estatuto.
Parágrafo Segundo: É direito do associado demitir-se da Associação, a qualquer A
tempo, quando julgar necessário, mediante pedido junto à Diretoria da Associação.
Artigo 9º - São deveres do associado:
1. Respeitar e observar as regras deste Estatuto, as disposições regimentais e as
deliberações da Assembleia Geral;
IL. Cooperar com a consecução dos objetivos da Associação;
HI. Comparecer nas Assembleias Gerais.
IV. Não ausentar-se sem justificativa em três Assembleias consecutivas.
Artigo 10º — O associado que descumprir seus deveres e não observar as regras deste
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Estatuto estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência;
H. Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação;
II. Exclusão.
Parágrafo Primeiro: A exclusão do associado será determinada quando ficar
configurada a justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de
defesa e de recurso.
Parágrafo Segundo: A exclusão do associado não ensejará dever de indenização,
tampouco dever de compensação a qualquer título.
CAPÍTULO HI
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
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Artigo 11º - A Associação exercerá suas atividades por meio dos seguintes órgãos: ' SEE
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IL Assembleia Geral;
H. Diretoria;
HI. Conselho Fiscal. e
Artigo 12º - A Assembleia Geral é à instância máxima decisória da Associação, sendo
composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, competindo-lhe
deliberar sobre todos os atos relativos à Associação e tomar as decisões que julgar
convenientes à defesa e desenvolvimento do mesmo, sendo soberana nas resoluções não
contrárias às leis vigentes e a este Estatuto.
Artigo 13º - Compete à Assembleia Geral:
I. Eleger, a cada 3 (três) anos, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, definindo
suas funções, atribuições e responsabilidades de acordo com o presente estatuto;
II. Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
TI. Excluir associados;
IV. Aplicar aos associados as penalidades previstas neste Estatuto;
V. Decidir sobre a organização de novas unidades da Associação;
VI. Deliberar e aprovar o plano de ação e o orçamento anuais da Associação.
VII. Deliberar e aprovar as reformas e alterações do presente Estatuto;
VIII. Deliberar e aprovar a aquisição de bens imóveis pela Associação;
IX. Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à
Associação;
X. Deliberar sobre a dissolução da Associação em ato especificamente convocado para
tal, a fim de que, como órgão máximo decisório, determine sobre a paralisação das
atividades, fechamento da sede, continuidade do objeto social, sub-rogação dos direitos
e deveres de seus membros e destinação de seus bens patrimoniais remanescentes.
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Artigo 14º
ssembleia Geral será ordinária ou extraordinária, podendo Ser
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x & convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora € instrumentadas
em ata única, À 9, q
Parágr: imei a
grafo Primeiro - A Assembleia Geral instalar-se-á ordinariamente, por
convocação da Diretoria:
1. No primeiro semestre de cada ano para:
a) Analisar o orçamento e o desenvolvimento do plano de ação;
b) Debater e deliberar sobre assuntos de interesse da Associação.
I. No segundo semestre de cada ano para:
a) Apresentação dos resultados alcançados;
b) Apresentação do Plano de Ação e Orçamento para o próximo ano;
c) Apresentação do Balanço e aprovação das contas;
d) Debates e deliberações sobre outros temas relevantes para a Associação.
HI. A cada três anos para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo — À Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer
tempo, por motivos de relevância e/ou urgência, quando convocada pela Diretoria, por
requerimento de, pelo menos, 2/3 dos associados ou a pedido dos membros do Conselho
Fiscal.
Artigo 15º - A Convocação dos associados para Assembleia Geral dar-se-á mediante
edital afixado na sede da Associação com 15 (quinze) dias de antecedência e respectiva
publicação em jornal e outros meios de comunicação com o mesmo prazo de
antecedência.
Parágrafo Primeiro — As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação
com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, e, em segunda
convocação, trinta minutos após, com qualquer número, sendo as deliberações feitas por
metade mais um dos associados presentes.
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Parágrafo Segundo — As Assembleias Gerais instalar-se-ão com a presença de pelo
menos 2/3 (dois terços) dos associados, sendo as deliberações feitas por pelo menos 2/3
(dois terços) dos presentes quando tratarem das seguintes matérias: so
1. Alteração ou reforma total ou parcial do Estatuto;
H. Exclusão de associado;
TI. Extinção da Associação.
Artigo 16º — A Diretoria é um órgão administrativo e executor da Associação,
colegiado e eleito pela Assembleia Geral, responsável pela representação institucional
da Associação, sendo composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e
um tesoureiro.
Parágrafo Primeiro — Compete à Diretoria:
1. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia
Geral e divulgar a Associação;
Il. Propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto;
HI. Administrar a Associação;
IV. Aprovar e submeter à Assembleia Geral o plano de ação e o orçamento anuais da
Associação, acompanhando sua execução;
V. Periodicamente, conforme previsão estatutária, convocar Assembleia Geral
Ordinária;
VI. Deliberar sobre custos, despesas e encargos significativos não previstos no
orçamento anual,
VII. Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando julgar necessário.
VI. Assinar contratos e demais documentos que se fizerem necessários.
Parágrafo Segundo — A eleição dos membros da Diretoria será realizada a cada 3 (três
anos), em Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro.
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Parágrafo Terceiro — São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos
de qualquer membro da Diretoria que envolvam a Associação em obrigações ou
negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
Parágrafo Quarto — O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes da Diretoria é
gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando
em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
Parágrafo Quinto — A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para avaliação
de suas atividades e consecução dos fins planejados.
Parágrafo Sexto — Os membros da Diretoria poderão ser destituídos desde que haja
justa causa, definida esta em Assembleia Geral, em procedimento idêntico ao de
exclusão de associado, previsto neste Estatuto.
Artigo 17º — Compete ao Presidente da Diretoria:
1. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia
Geral e divulgar a Associação;
II. Orientar as atividades da Associação, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto;
II. Convocar e presidir Assembleias Gerais;
IV. Convocar as reuniões da Diretoria que se fizerem necessárias, bem como presidi-las;
V. Firmar, em nome da Associação, o aceite de doações, convênios, termos de parceria,
termos de compromisso, contratos, títulos e acordos de qualquer natureza.
Artigo 18º - Compete ao Vice — Presidente da Diretoria:
I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia
Geral e divulgar a Associação.
II. Substituir o presidente em sua falta ou em caso de impedimento;
HI. Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término;
IV. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente para a consecução dos fins da
Associação.
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Artigo 19º — Compete ao Secretário:
1. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia
Geral e divulgar a Associação; (2
IH. Supervisionar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; Mm
Il. Supervisionar a elaboração de relatórios, organizar e dirigir as atividades da
secretaria;
IV. Guardar e arquivar livros e documentos da esfera administrativa.
V. Praticar todos os demais atos atribuídos pela presidência da Diretoria.
O Artigo 20º - Compete ao Tesoureiro:
1. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia
Geral e divulgar a Associação;
Il. Supervisionar a elaboração de relatórios, organizar e dirigir as atividades da
tesouraria;
III. Supervisionar os serviços de contabilidade;
Artigo 21º — Havendo vacância de um ou mais cargos da Diretoria, os substitutos serão
eleitos por Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
Artigo 22º - O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, eleito pela Assembleia Geral,
responsável pela fiscalização da Diretoria, sendo composto por 3 (três) membros
[2 efetivos e 3 (três) membros suplentes.
Parágrafo Primeiro - Compete ao Conselho Fiscal:
1. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia
Geral e divulgar a Associação;
H. Auxiliar e subsidiar a Diretoria em suas atribuições;
HI. Opinar e aprovar os balanços, contas e relatórios de desempenho financeiro e
contábil e as operações patrimoniais realizadas;
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IV. Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e demais atos administrativos e
financeiros;
V. Convocar Assembleia Geral, a qualquer tempo, quando necessário. o)
Parágrafo Segundo — A eleição dos Membros do Conselho F iscal será realizada a cada
3 (três) anos, em Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro.
Parágrafo Terceiro — O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para
avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados.
Parágrafo Quarto — São expressamente vedados, sendo nulos € inoperantes, os atos de
qualquer membro do Conselho Fiscal que envolvam a Associação em obrigações ou
negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
Parágrafo Quinto — O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes do Conselho
Fiscal é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não
implicando em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
Parágrafo Sexto — Os membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos desde que
haja justa causa, definida está em Assembleia Geral, em procedimento idêntico ao de
exclusão de associado, previsto neste Estatuto.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO
Artigo 23º — Os recursos financeiros e o patrimônio da Associação provêm de:
1. Contribuições destinadas à manutenção das atividades e aos programas d
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ociação, decorrentes de acordos, contratos e termos de parceria firmados co
empresas públicas ou privadas;
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Doações, heranças, legados e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas
sm ou estrangeiras;
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III. Rendimentos produzidos por todos os bens, direitos e atividades realizadas para a
consecução dos objetivos institucionais, tais como, mas não apenas, receitas e
aplicações financeiras, prestação de serviços, comercialização de produtos e
rendimentos oriundos de direitos autorais.
Artigo 24º — Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos
adquiridos ou recebidos pela Associação em convênios, projetos ou similares, incluindo
qualquer produto, são bens permanentes da Instituição e inalienáveis, salvo autorização
em contrário expressa da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro: Os bens da Associação não poderão ser onerados, permutados ou
alienados sem autorização da Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.
Parágrafo Segundo: As despesas da Associação deverão guardar estreita e específica
relação com suas finalidades.
Parágrafo Terceiro: Os recursos e patrimônio da Associação serão integralmente
aplicados no pais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 25º — A Associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, em
convocação extraordinária, observadas as disposições do artigo 61 do Código Civil
Brasileiro, e, neste caso, seu patrimônio será destinado a instituições similares,
preferencialmente que tenham os mesmos objetivos e finalidades desta Associação.
Artigo 26º — Os casos omissos neste Estatuto serão analisados e resolvidos pela
Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 27º — O Presidente da Diretoria está autorizado a proceder ao registro deste
Estatuto.O presente Estatuto foi votado e aprovado na Assembleia Geral realizada em
07 de dezembro de 2021, entrando em vigor a partir da data de seu registro.
PET fo
Digitalizado com CamScanner
ilva Oliveira Assis
CPF: 069.616.826-00
Presidente da Diretoria
Maria da Conceição dos Santos Faria
CPF: 961.265.826.91
Secretária
Itamar vicente sum
OAB/MG 68888
Cio Exuzoecie.c
Vicênte Itamar Santos
OAB 68.888
Advogado
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BOM DESPACHO
PLANO DE PROJETO
1. IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Nome do Projeto: “Sementes do Futuro” - GAC -2026/2027
Grupo de Amparo aos Carentes - Bom | CNPJ 47.220.862/0001-93
Despacho
2. GERENTES DO PROJETO
Saulo Rodrigues Leles Costa e Ricardo Gontijo Assunção
E-Mail:
Presidente e Vice-Presidente
(37) 988153451
saulinholelisegmail.com
3. HISTÓRICO DE REVISÕES
ETs TESE EIEBESES
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Estatuto da Associação Beneficente Grupo dos Amparos aos Carentes - GAC Bom Despacho/MG
S. CLIENTES
Famílias carentes, devidamente cadastradas e priorizadas, após análise e aprovação da Diretoria Executiva.
6. PARTES INTERESSADAS - STAKEHOLDER
Famílias Carentes; Clientes do projeto que serão beneficiados com o amparo.
Deputada Estadual Lohana Franca/MG: Parceira do projeto que se comprometeu a destinar recursos
por meio de emendas parlamentares.
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Rua Romeu Marques Gontijo, 45 -
São Vicente, Bom Despacho-MG grupodeamparoaoscarentesgacogm
Grupo de Amparo aos Carentes - GAC/BD
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BOM DESPACHO
PLANO DE PROJETO
Prefeitura de Bom Despacho/MG: Intermediária para o recebimento dos recursos das emendas
parlamentares.
Grupos de Ações Sociais da Cidade: Outras associações que o projeto pretende unificar em uma central
única para otimizar o apoio às famílias.
Saulo Rodrigues Leles Costa e Ricardo Gontijo Assunção: Gerentes do projeto e responsáveis pela
liderança da iniciativa.
7. JUSTIFICATIVA DO PROJETO
A cada dia, em nossa cidade, a desigualdade social lança uma sombra sobre milhares de famílias. Vemos
isso nas estatísticas de pobreza, mas sentimos na pele quando uma mãe precisa escolher entre comprar
comida ou remédio, ou quando uma criança não tem material escolar para sonhar com um futuro
diferente. A carência não é apenas a falta de um teto ou de um prato de comida; é a ausência de dignidade,
de oportunidade e, acima de tudo, de esperança.
E nesse cenário que o projeto "Sementes do Futuro” se torna uma necessidade vital. Nosso objetivo não é
apenas aliviar o sofrimento, mas romper o ciclo de pobreza que aprisiona gerações. Sabemos que a pobreza
não tem uma única causa, por isso nossa solução também não pode ser simplista.
Diferente de ações pontuais, o nosso projeto opera com uma abordagem transversal e holística. Não
entregamos apenas cestas básicas; oferecemos apoio integral, navegando por diversas especialidades para
atender cada família de forma única e completa. Nosso trabalho é como um mapa:
e Na Saúde: Conectamos famílias a atendimentos médicos e odontológicos, garantindo que o
bem-estar físico não seja um privilégio.
e Na Educação: Oferecemos reforço escolar e acompanhamento pedagógico para que as crianças
tenham as ferramentas para construir um futuro melhor.
Rua Romeu Marques Gontijo, 45 -
G de A; -GA
rupo de Amparo aos Carentes S/D São Vicente, Bom Despacho-MG
grupodeamparoaoscarentesgacogm
ailcom
BOM DESPACHO
PLANO DE PROJETO
* Na Capacitação Profissional: Abrimos portas para que adultos descubram novos talentos e se
qualifiquem para o mercado de trabalho, restaurando sua autonomia e autoestima.
* No Apoio Psicossocial: Oferecemos suporte para lidar com o estresse e a ansiedade gerados pela
vulnerabilidade social, fortalecendo a resiliência familiar.
Tudo isso é possível graças aos nossos rigorosos critérios de cadastro. Não há espaço para o desperdício.
Cada família é minuciosamente avaliada, garantindo que nossos recursos cheguem a quem realmente está
em situação de vulnerabilidade extrema. A transparência e a responsabilidade são os pilares que sustentam
a confiança de nossos voluntários e apoiadores.
Manter o "Sementes do Futuro” é mais do que sustentar um projeto social; é investir no potencial humano
e na construção de uma comunidade mais justa e solidária. É plantar a semente de um futuro em que
nenhuma criança precise desistir de um sonho por falta de oportunidade e em que cada família tenha a
chance de reescrever sua própria história.
A continuidade deste projeto é a nossa promessa de que, juntos, podemos transformar vulnerabilidade em
dignidade e desespero em esperança.
8. OBJETIVO DO PROJETO
O projeto "Sementes do Futuro" tem como objetivo principal atuar de forma estratégica e abrangente para
mitigar os efeitos da pobreza extrema em nossa comunidade. Para isso, nossa meta é selecionar entre 100
e 200 famílias carentes para um acompanhamento contínuo e transformador, com base em nossos
rigorosos critérios de seleção.
Nossa atuação não é paliativa, mas sim focada no empoderamento e na autonomia das famílias assistidas.
Para atingir essa meta, os objetivos específicos do projeto são:
1, Garantia da Segurança Alimentar e Nutricional:
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Rua Romeu Marques Gontijo, 45 -
G de A; GC; -G
Emporio aos ADD) São Vicente, Bom Despacho-MG
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BOM DESPACHO
PLANO DE PROJETO
Fornecer assistência alimentar regular para as famílias selecionadas, através da distribuição de
cestas básicas e, quando possível, de kits de hortifruti.
Oferecer orientação nutricional para as famílias, incentivando hábitos alimentares saudáveis e o
melhor aproveitamento dos alimentos.
o 2. Acesso a Serviços de Saúde e Bem-Estar:
Proporcionar assistência de saúde transversal em parceria com profissionais voluntários,
incluindo atendimentos médicos, odontológicos e psicológicos.
Acompanhar o calendário de vacinação e a saúde básica das crianças e idosos das famílias,
garantindo o acesso aos programas de saúde pública.
3. Promoção da Cidadania e do Acesso a Direitos:
* Oferecer assessoria social e jurídica para auxiliar as famílias na obtenção de documentos (como
RG, CPF e certidões), na inscrição em programas sociais governamentais (como o CadUnico e
Bolsa Família) e na resolução de outras questões burocráticas.
e Atuar como ponte entre as famílias e os serviços públicos, garantindo que elas conheçam e possam
acessar seus direitos básicos.
o 4. Fomento ao Desenvolvimento Humano e à Capacitação:
* Realizar palestras e oficinas educativas sobre temas como educação financeira, higiene pessoal,
saúde da mulher e primeiros socorros.
* Oferecer capacitação profissional de acordo com a demanda do mercado e os talentos de cada
família, visando a geração de renda e a inclusão no mercado de trabalho.
Todos esses objetivos convergem para um propósito maior: promover a dignidade e a autonomia das
famílias, para que, no futuro, elas não dependam mais de assistência, mas sim de suas próprias
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Grupo de Amparo aos Carentes - GAC/BD
Rua Romeu Marques Gontijo, 45 - d ê
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São Vicente, Bom Despacho-MG a P P pAseE
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BOM DESPACHO
PLANO DE PROJETO
capacidades. Acreditamos que, ao investir em 100 a 200 famílias, estamos plantando sementes que se
multiplicarão e impactarão positivamente toda a nossa comunidade.
9, DESCRIÇÃO DO ESCOPO
O projeto “Sementes do Futuro” realizado pelo Grupo de Amparo aos Carentes - Bom
Despacho/MG, tem como escopo o cadastramento de famílias em situações de vulnerabilidade
alimentar, de saúde física e mental e de assistência social e jurídica, e por meio de um criterioso
cadastramento por voluntários acompanhados de profissionais serão selecionadas as famílias que
receberão o amparo durante o ano. Sendo as visitas realizadas periodicamente para acompanhamento
das famílias.
10. Não escopo do projeto
Famílias carentes, porém não aprovadas pelos critérios da Diretoria Executiva.
11. Premissas Iniciais
Repasse de emendas parlamentares.
Apoio da prefeitura e da câmara de vereadores.
Adesão de mais voluntários.
Expansão da divulgação do grupo nas redes sociais para atrair mais colaboradores e doações.
12. Restrições Iniciais
e Orçamento limitado.
e Não adesão efetiva de voluntários.
º Falta de força de vontade dos diretores.
DDD]
Rua Romeu Marques Gontijo, 45 -
Grupo de Amparo aos Carentes - GAC/BD
E! paro Agar arentos São Vicente, Bom Despacho-MG
grupodeamparoaoscarentesgacegm
ailcom
Ao
BOM DESPACHO
PLANO DE PROJETO
13. CRONOGRAMA DE MARCOS
Outubro/2025
Aprovação do Projeto: O projeto será apresentado para apreciação da
associação em assembleia geral.
Outubro/Novembro/
2025
Dezembro/2025
Dezembro/2025
Início do Trabalho dos Voluntários: Os voluntários começarão a arrecadar | 2026/2027
doações e a organizar eventos de doação e amparos sociais.
Cadastro das famílias carentes: Será realizado o cadastro das famílias que se
encaixam no perfil de clientes
Análise de Prioridade: Os assistentes sociais farão a análise para definir a
prioridade de amparo das famílias
Aprovação da Diretoria Executiva: A diretoria executiva aprovará as
famílias cadastradas para o amparo
14, ESTRUTURA ANALÍTICA DE PROJETO - EAP
ESTRUTURA ANALÍTICA DE PROJETO
1. Cadastro e Análise de Famílias:
| Início | Término |
Outubro/2025 | Novembro/2025
Responsável
Voluntários
GAC
1.1, Cadastro: Voluntários realizarão o cadastro das
famílias diretamente em suas casas.
1.2. Análise In Loco: Utilização de uma ficha
padronizada para coletar informações e ter uma
percepção mais clara da realidade de cada família.
Rua Romeu Marques Gontijo, 45 -
Grupo de Amparo aos Carentes - GAC/BD
podedime DR São Vicente, Bom Despacho-MG
grupodeamparoaoscarentesgacogm
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BOM DESPACHO
PLANO DE PROJETO
Voluntários
GAC
2. Arrecadação e Distribuição de Doações: Janeiro/2026 | Dezembro/2026
2.1. Arrecadação: Os voluntários do GAC
arrecadarão doações.
2.2, Distribuição: Entrega de, no mínimo, uma cesta
básica por família, mensalmente.
3.1 - Outubro - Voluntários
2025/2026 GAC
3. Eventos e Ações Sociais:
3.1. Festa de São Cosme e Damião: Evento anual para
crianças carentes, com som, brinquedos e
3.2 - Dezembro -
distribuição de sacolinhas surpresas. 2025/2026
3.2. Natal Solidário: Evento de fim de ano com
distribuição de presentes e alimentos. 3.3- Durante
todo exercício do
3.3. Serviços Voluntários: Atendimentos pontuais
mandato
com profissionais voluntários, como cortes de cabelo,
cuidados com a saúde e assistência jurídica
15. CUSTOS
O custo principal e
Exercício
Diretoria 2026
recorrente será o de | Executiva GAC
R$ 240.000,00
Nutrição Alimentar
uma cesta básica por
família, mensalmente.
Eventos Voluntários GAC
Incluem contratação R$ 30.000,00
de som e brinquedos,
alimentação e bebidas
Rua Romeu Marques Gontijo, 45 -
G de Ay e
rupo de Amparo aos Carentes - GAC/BD São Vicente, Bom Despacho-MG
grupodeamparoaoscarentesgacogm
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BOM DESPACHO
PLANO DE PROJETO
para as
Combustível
Logística
manutenção
veículos
operações.
Custos da Sede
Custos fixos
energia,
suprimentos
escritório
novos
depósito
festas,
presentes de Natal.
para
espaços
[=
sacolinhas surpresas e
e
de
as
como
água,
de
(caneta,
papel) e aluguel de
para
Diretoria
R$ 5.000,00
Executiva
GAC/Tesouraria
Diretoria R$ 5.000,00
Executiva
GAC/Tesouraria
R$ 280.000
DDD
Grupo de Amparo aos Carentes - GAC/BD
PI ted
Rua Romeu Marques Gontijo, 45 -
São Vicente, Bom Despacho-MG
grupodeamparoaoscarentesgacogm
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4
MM
Rss
BOM DESPACHO
PLANO DE PROJETO
16. RISCOS PREVIAMENTE IDENTIFICADOS
| Probabilidade de |
i
Ocorrência indice
Improvável Muito baixo
Pouco provável Baixo - Impacto no
Provável Médio Médio - Impacto no projeto
Muito provável - Alto 12a 16 Alto - Impacto no projeto
| Quase Certo Ss Muito alto 20a25 Muito Alto - Comprometimento no projeto
Responsável
pela ação de
contingência
Ação de
Contingência
Buscar novas fontes
de recursos, além das
emendas
Diretoria do
GAC
1 Orçamento limitado 4 5 20 parlamentares, como
doações de empresas
ou campanhas de
arrecadação.
Tentar maior
mobilização dos
setores públicos para
Diretoria do
GAC
Es : designar
PA Falta de adesão efetiva de voluntários 3 4 12 8 .
funcionários
contratados para
realizar as ações
sociais.
Rua Romeu Marques Gontijo, 45 -
G de A; c s - GAC/BD
Ses REATOR A NE Arens São Vicente, Bom Despacho-MG
grupodeamparoaoscarentesgacogm
ailcom
sos
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PLANO DE PROJETO
Conflitos internos sobre decisões
17.
Saulo Rodrigues Leles
Costa
Ricardo Gontijo
Assunção
Aline Aparecida Silva
Alan Tales de Oliveira
Silva
Rafael Maia Silva
Renato da Silva Oliveira
Assis
Geraldo Hélio da Silva
Leonardo Teixeira da
Costa Araújo
EQUIPE DO PROJETO
Presidente e Gerente do
Projeto
Vice-Presidente e Gerente do
Projeto
1º Secretária
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
Conselho Fiscal Efetivo
Manter a hierarquia
estabelecida e os
princípios
formalizados, além
de realizar reuniões
periódicas para
alinhamento (2
resolução de
conflitos.
Diretoria do
GAC
José Antonio Soares
Marta Helena Campos
Rosenda de Leles Santos
Conselho Fiscal Suplente
Grupo de Amparo aos Carentes - GAC/BD
Rua Romeu Marques Gontijo, 45 -
São Vicente, Bom Despacho-MG j
ailcom
grupodeamparoaoscarentesgacegm
db
BOM DESPACHO
PLANO DE PROJETO
18. ELABORAÇÃO
(Gerente e Equipe de projeto)
Pei e
Rua Romeu Marques Gontijo, ás -
Grupo de Amparo aos Carentes - GAC/B
rupo de Amparo aos Carentes - GAC/BD São Vicente, Bom Despacho-MG
grupodeamparoaoscarentesgacogm
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19/03/26, 16:15 about:blank
“us
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO A ÃO | DATADE ABERTURA
47.220.862/0001.93 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 20/07/2022
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
GRUPO DE AMPARO AOS CARENTES - GAC
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
GAC DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
3
99-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R ROMEU MARQUES GONTIJO Aitiicas:
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
35.634-178 SAO VICENTE BOM DESPACHO MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
RENATOLIVEIRACONTOGMAIL.COM (37) 9921-9403/ (37) 9906-3897
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 20/07/2022 ]
[MONODESAO GAR >>
ss
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA
trens
à 11 de
solução CGSIM nº 51, de
É a Ei Receita Federal qualquer
constantes n:
a IR de alvarás e licenças é direito do empreendedor que fondo dO ado ativos, não tendi
o: o “2016, ou da legislação própria encaminhada ao Gsm po
junho de j
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB Página: 11
2026 às 16:14:58 (data e hora de Brasília).
Emitido no dia 19/03/
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