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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais : o
Gabinete do Prefeito
Of. nº 111/2026/GPFA Bom Despacho, 28 de abril de 2.026
Ao Excelentíssimo Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 40 — Centro
CEP: 35630-034, Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 2.158, de 13 de
maio de 2.010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse
Social e do Fundo de Interesse Social, Institui o Programa Habitacional do Município de Bom
Despacho.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº
— 12026, que altera o inciso II e revoga o inciso III, ambos do artigo 6º da Lei nº 2.158, de 13
de maio de 2.010.
A presente proposição tem como objetivo promover o aperfeiçoamento da composição do
Conselho Municipal de Habitação, assegurando maior equilíbrio institucional, transparência e
fortalecimento do controle social.
A redução do número de membros indicados pelo Poder Executivo Municipal visa evitar a
concentração de poder decisório, favorecendo uma atuação mais plural e alinhada ao interesse
público. Conselhos dessa natureza devem se constituir como espaços efetivos de participação da
sociedade civil, com autonomia e diversidade de representação.
A revogação do dispositivo que prevê a participação de representantes do Poder
Legislativo no Conselho busca resguardar o princípio da separação dos poderes, evitando
potenciais conflitos de interesse e preservando a função fiscalizadora da Câmara Municipal.
Com tais medidas, pretende-se fortalecer o caráter técnico, participativo e democrático do
Conselho Municipal de Habitação, em consonância com os princípios constitucionais da
administração pública.
Diante da relevância da matéria, solicito a apreciação e aprovação do referido Projeto de
Lei.
Atenciosamente,
Fernando Augusto Alves Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria - 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3520 1412 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito)pmbd.mg.gov.br
HTO FOI ASSINADO EM; 28/04/2026 1:42 03:00 -03
E PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: nttps ic.
pm Com DI:p7d6fcON901553
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais th 0)
Gabinete do Prefeito TVA
Projeto de Lei no 221.026
Altera e revoga dispositivos na Lei nº 2.158
de 13 de maio de 2.010, dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social e do Fundo
de Interesse Social, Institui o Programa
Habitacional do Município de Bom
Despacho e dá outras providências.
O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso II do artigo 6º da Lei nº 2.158 de 13 de maio de 2.010, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
I-(..)
II — 03 (três) representantes do Executivo Municipal; (NR)”
Art. 2º Fica Revogado o inciso III, do art. 6º da Lei Lei nº 2.158 de 13 de maio de 2.010.
“Art. 6º (...)
III — Revogado”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho, x de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves Andrade
Prefeito Municipal
RES fesnado pe ronicamente
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á PS DO AUGUSTO ALVES
PA DE ANDRADE
SE
Assinatura digital avançada.
Rua da Olaria - 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3520 1412 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
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