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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id6447

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição arquivada
2026-05-25 Proposição aprovada
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-14 Parecer Apresentado
2026-05-14 Aguardando Parecer
2026-05-14 Parecer Apresentado
2026-05-14 Aguardando Parecer
2026-05-14 Parecer Apresentado
2026-05-05 Aguardando Parecer
2026-05-05 Proferido Despacho
2026-05-04 Concluso para Despacho
2026-05-04 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-04 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T19:32:55.343818-03:00 Aprovado em segunda votação 8 0 0
2026-05-25T19:29:34.598514-03:00 Aprovado em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito É 2%
Of. nº 113/2026/GPFA Bom Despacho, 29 de abril de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura
de crédito adicional suplementar no orçamento aprovado pela Lei nº 3.074 de 22 de dezembro de
2.025, correspondente à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2.026.
O projeto justifica-se pela necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
viabilizar a utilização dos recursos provenientes dos repasses da ARSAE, bem como atender a
instrução normativa da CGM, que estabelece diretrizes para a priorização da aplicação de
recursos vinculados.
Assim, torna-se necessária a utilização do superávit financeiro para assegurar a execução
dos recursos vinculados durante o exercício de 2.026. O saldo a ser suplementado destina-se ao
custeio dos serviços de limpeza urbana, especialmente à coleta de resíduos sólidos, atividade
essencial à manutenção da saúde pública, da organização urbana e da qualidade ambiental do
Município.
Diante do exposto, pela relevância do projeto e por sua urgência, conto com o apoio dos
nobres vereadores dessa Casa para que seja analisado, votado e aprovado com a brevidade que a
medida recomenda.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dbomdespacho.mg.gov.br
*. PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE. https://c.ipm com br/p4677 13c591e2
Ml) este DOCUMENTO FOI ASSINADO EM. 30/04/2026 09:15 -03:00 -03
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
2
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Projeto de Lei nº /2026 á
Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento
vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município, encaminha o presente Projeto
de Lei para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa..
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento aprovado para o exercício de 2.026 pela Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025,
em conformidade com o disposto no art. 41, I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais):
UNIDADE
DRGAMENDÁRIA DOTAÇÃO FONTE | VALOR
Secretaria Municipal de Meio 4 95,17 .512.0052.2129.33903400 2759005 1.100.000,00
Ambiente
Secretaria Municipal de Meio
. 11.03.17.512.0052.2129.33903900 2759005 750.000,00
Ambiente |
Parágrafo único. Fica incluída a fonte de recursos relacionada neste artigo no Orçamento
do exercício de 2.026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$
1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho, 29 de abril de 2.026, 114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Assinado eletronicamente por
FERNANDO AUGUSTO ALVES
DE ANDRADE
Assinatura digital avançada
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 - Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dbomdespacho.mg.gov.br
+ PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: https://c.ipm com br/pa6f7713c591e2
0] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM. 30/04/2026 09:15 -03:00 -03
Er

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