Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais E ra
Gabinete do Prefeito AM
Of. nº 108/2026/GPFA Bom Despacho, 27 de abril de 2.026.
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei nº 19/2026, que autoriza o
Poder Executivo a contratar operação de crédito.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa
Legislativa, nos termos dos arts. 136, II, 138, Ill e 139, III, $ 2º, todos do Regimento Interno da
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei nº 19/2026, que
autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito após proveitosa reunião com os
Ilustres edis, no dia 23/04/2026.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a captação de recursos destinados à
construção de creche, com o objetivo de ampliar a oferta de vagas na Educação Infantil,
garantindo melhores condições de atendimento às crianças do Município e proporcionando maior
suporte às famílias, especialmente às que dependem do serviço público para conciliar trabalho e
cuidado dos filhos.
A medida se justifica diante da crescente demanda por vagas e da necessidade de
fortalecimento da infraestrutura educacional, contribuindo para o desenvolvimento social e
educacional da comunidade.
A contratação da operação de crédito observa os limites e condições estabelecidos pela
legislação vigente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando a
sustentabilidade financeira do Município, conforme comprovam os documentos anexos.
A Substituição do Projeto se deve ao fato de que a Secretaria Municipal da Fazenda
conseguiu definir previamente com o Agente operador do Programa, que é a Caixa, a diminuição
dos juros, o sistema de amortização e o prazo visando o menor dispêndio para o Município,
conforme se encontra devidamente comprovado com os documentos acostados.
Diante da relevância da matéria, solicitamos que o Projeto de Lei seja apreciado com a
atenção que o tema requer.
Atenciosamente,
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-2408- www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: https.//c jpm com br/pb54f9ede007e6
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Gabinete do Prefeito VM
Projeto de Lei Substitutivo nº Zoro ao Projeto de Lei nº 19/2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de
Lei para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa, até
o valor de R$ 6.371.212,95 (seis milhões, trezentos e setenta e um mil, duzentos e doze reais e
noventa e cinco centavos), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura
Social — FIIS, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2.002, e suas
alterações, destinado à aplicação na modalidade educação, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.
Parágrafo único. A contratação da operação será realizada para pagamento em 10 anos,
com 2 anos de carência, através do sistema de amortização SAC.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação
de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se
referem o artigo 159, inciso 1, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da
Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los,
bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º,
art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 27 de abril de 2.026, 114º de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
tronicamente por
AUGUSTO ALVES
Assinatura digital avançada
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-2408- www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br
* PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https://c.ipm com bripb54f9ede007e6
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SIMULAÇÃO DE EMPRÉSTIMO MODALIDADE FIIS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Valor Total: R$ 6.371,212,95 Taxa: 10,57% aa Carência: 12 meses
Mês Ano Amortização Juros Parcela Saldo
1 Junho | 2026 | R$ - [R$ 56.119,77 56.119, 77[R$ 6.371.212,95
2 Julho [2026 | R$ - [R$ 5611977/R$ 56.119, 77[R$ 6.371.212,95
3 Agosto | 2026 | R$ - [R$ 56.119,77] R$ 56.119,77[R$ 6.371.212,95
4 | setembro | 2026 | R$ -|R$ 56.119 77/R$ 56.119,77[R$ 6.371.212,95
5 | outubro | 2026 | R$ -|R$ 5611977/R$ 56.119,77 | R$ a]
6 | novembro | 2026 | R$ -|R$ 56119 77/R$ 56.119,77[R$ 6.371.212,95
7 | dezembro | 2026 | R$ - [R$ 56119J77/R$ 56.119,77[R$ 6.371.212,95
janeiro | 2027 | R$ - [R$ 56119 77/R$ 56.119,77|R$ 6.371.212,95
fevereiro | 2027 | R$ -|R$ 56119 77/R$ 56.119,77[R$ 6.371.212,95
março | 2027 | R$ -|R$ 56119 77/R$ 56.119,77|R$ 6.371.212,95
11 abril [2027 [R$ -|R$ 56119, 77[R$ 56.119,77[R$ 6.371.212,95
12 maio [2027 [R$ - [R$ 56.119,77] R$ 56.119, 77[R$ 6.371.212,95
13 junho [2027[R$ 5899271/R$ | 56.119,77 [R$ 115.11248|R$ 6.312.220,24
14 julho [2027[R$ 5899271) R$ | 55.600,14|R$ 114.59285[R$ 6.253.227,53
15 | agosto [2027/R$ 58.99271[R$ | 55.080,51/R$ 114073,22|R$ 6.194.234,81
16 | setembro [2027 [R$ 5899271/R$ | 54.560,88|R$ 113.553,60/R$ 6.135.242,10
17 | outubro |2027[R$ 5899271/R$ | 54041,26|R$ 113.033,97/R$ 6.076.249,39
18 [novembro [2027[R$ 58.99271[R$ | 5352163]R$ 112.51434[R$ 6.017.256,68
19 | dezembro [2027 [R$ 5899271] R$ | 53.00200]R$ 111.99472[R$ 5.958.263,96
20 | janeiro [2028 /R$ 5899271/R$ | 5248238]R$ 111.475,09/R$ 5.899.271,25
21 | fevereiro [2028 [R$ 58.99271/R$ 5196275]R$ 110.955,46 |R$ 5.840.278,54
22 março [2028[R$ 58.99271[R$ | 51.443,12]R$ 110.435, 83/R$ 5.781.285,83
23 | abril [2026[R$ — 5899271[ R$ 5092349] R$ 109.916,21[R$ 5.722.293,11
24 maio [2028/R$ 5899271/R$ | 50.40387[R$ 109.396,58 [R$ 5.663.300,40
25 junho [2028/R$ — 5899271[ R$ 49.884,24 R$ | 108.876,95[R$ 5.604.307,69
| 26 julho [2028 [R$ — 5899271[R$ | 49.364,61] R$ 108.357,32 /R$ 5.545.314,98
27 | agosto |2028|R$ 5899271/R$ | 48.844,98]R$ 107.83770/R$ 5.486.322,26]
28 | setembro [2028 [R$ 5899271/R$ | 48.325,36] R$ 107.31807[R$ 5.427.329,55
[29 | outubro re e R$ 47805,73/R$ 106.798,44|R$ 5.368.336,84
30 | novembro | 2028 [R$ 5899271/R$ | 47.286,10] R$ 106.278,81/R$ 5.309.344,13
31 | dezembro [2028 [R$ 58.99271/R$ | 46.766,47|R$ 105.759,19[R$ 5.250.351,41
[32 | janeiro [2029[R$ 5899271] R$ 46.246,85 [R$ 105.239,56[R$ 5.191.358,70
33 | fevereiro [2029 | R$ 58992 71[R$ | 45.727,22] R$ 104.71999[R$ 5.132.365,99]
34 março [2029/R$ 58.992,71] R$ 45.207,59 [R$ 104.200,30 | R$ 5.073.373,28
[735 abril [2029[/R$ 5899271/R$ | 44687,96|R$ 103.680,68 [R$ 5.014.380,56
36 maio [2029/R$ 5899271[R$ | 44.168,34]R$ 103.16105[R$ 4.955.387,85
[37 | junho [2029[R$ — s899271[R$ 43.648,71|R$, 102.641,42/R$ 4.896.395,14
38 | juho [2029/R$ 5899271[R$ || 43.12908]R$ 102.121,79/R$ 4.837.402,43
3º | agosto |2029[R$ 5899271[R$ 42.609,45 | R$ 101602,17/R$ 4.778.409,71
40 | setembro [2029 | R$ 5899271/R$ | 4208983]R$ 101.082,54[R$ 4.719.417,00
41 | outubro |2029[R$ *5899271[R$ 41570,20/R$ 100.562,91|R$ 4.660.424,29
[22 [novembro [ 2029 [ Rs 58.99271/R$ 41050,57/R$ 100.043,28 [R$ 4.601.431,57
43 | dezembro [2029] R$ — 5899271[ R$ 40.530,94 [R$ 99.523,66 | R$ 4.542.438,86
[44 | jmeiro [2030 [R$ 5899271[R$ | 2001122] R$ 99.004,03[R$ 4.483.446,15
45 | fevereiro [2030 [R$ 58.99271/R$ 39.491,69] R$ 98.484,40[R$ 4.424.453,44]
[46 março | 2030 | R$ 58.992,71] R$ 38.972,06 | R$ 97.964,77] R$ 4.365.460,72
47 abril [2030 [R$ 5899271/R$ | 3845243/R$ 97.445, 15[R$ 4.306.468,01
48 maio |2030/R$ 5899271/R$ | 37.93281[R$ 96.925,52/R$ 4.247.475,30]
[49 | junho [2030[R$—5899271[ R$ 37.413,18 | R$ 96.405,89| R$ 4.188.482,59
50 | juho [2030 [R$ 58.99271/R$ 3689355[R$ 95.886,26 |R$ 4.129.489,87
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agosto [2030[R$ 58.99271[R$ | 36.373,92]R$ 95.366,64] R$ 4.070.497,16 a
setembro [2030 [R$ 58.99271/R$ 35.854,30/R$ 94.84701/R$ 4.011.504,45
outubro [2030 [R$ 5899271) R$ | 35.334,67/R$ 94.327,38 [R$ 3.952.511,74
novembro | 2030 [R$ 5899271/R$ 3481504[R$ 93.807,75|R$ 3.893.519,02
dezembro | 2030 [R$ 58.99271/R$ 34.295,41|R$ 93.288,13 |R$ 3.834.526,31
56 | janeiro [2031]/R$ 58.99271[R$ 33775,79/R$ 92.768,50|R$ 3.775.533,60
57 | fevereiro [2031 [R$ 58.992,71] R$ 33.256,16|R$ 92.248,87|R$ 3.716.540,89
58 | março [2031/R$ 58.99271[R$ | 32.736,53/R$ 91.729,24/R$ 3.657.548,17
59 abril [2031/R$ 5899271/R$ 32.216,90] R$ 91.209,62/R$ 3.598.555,46
60 maio [2031/R$ 5899271/R$ 31.697,28[R$ 90.689,99/R$ 3.539.562,75
61 junho [2031/R$ 5899271/R$ | 31177,65|R$ 90.170,36 |R$ 3.480.570,04
62 julho [2031[/R$ 5899271/R$ — 30.658,02|R$ 89.650,73 |R$ 3.421,577,32
63 | agosto [2031/R$ 58.99271/R$ | 30.138,39/R$ 89.131,11[R$ 3.362.584,61
64 | setembro [2031/R$ 58.99271[R$ | 29.618 77[R$ 88.611,48 [R$ 3.303.591,90
65 | outubro [2031/R$ 58.99271/R$ | 29.099,14|R$ 88.09185|R$ 3.244.599,19
66 | novembro [2031] R$ 5899271/R$ 28579,51]R$ 87.572,22|R$ 3.185.606,47
dezembro [2031 [R$ | 58.992,71 28.059,88 | R$ 87052,60/R$ 3.126.613,76
janeiro R$ 58.992,71 27.540,26 | R$ 86.532,97[R$ 3.067.621,05
69 | fevereiro 58.992,71 27.020,63 | R$ 86.013,34[R$ 3.008.628,34
70 | março 58.992,71/R$ 26.501,00[R$ 85.493,71/R$ 2.949.635,62
71 abril [2032[R$ 5899271/R$ | 2598137[R$ 84.97409/R$ 2.890.642,91
72 maio |2032/R$ 5899271/R$ | 25461,75|R$ 84.45446|R$ 2.831.650,20
73 junho [2032[R$ 5899271/R$ | 24.942,12] R$ 83.934,83 [R$ 2.772.657,49
74 julho [2032[R$ 5899271] R$ | 24.42249/R$ 83.415,20 [R$ 2.713.664,77
75 | agosto [2032/R$ 5899271] R$ 23.902,86 | R$ 82.895,58|R$ 2.654.672,06
setembro R$ 5899271/R$ 23.383,24/R$ 82.375,95 [R$ 2.595.679,35
outubro [2032[R$ 5899271] R$ | 2286361]R$ 81856,32/R$ 2.536.686,64
novembro 2032 | R$ 58.992,71/R$ 22.343,98] R$ 81.336,69/R$ 2.477.693,92]
[ 79 [dezembro [2032]|R$ s899271/R$ 21824,35[R$ 80.817,07/R$ 2.418.701,21
80 | janeiro [2033/R$ 5899271/R$ | 21.304,73] R$ 80.297,44[R$ 2.359.708,50
81 | fevereiro |2033/R$ 5899271/R$ | 20.785,10] R$ 79.777,81/R$ | 2.300.715,79
82 | março [2033/R$ 5899271[R$ | 20.265,47] R$ 79.258,18|R$ 2.241.723,07
83 abril [2033[/R$ 5899271/R$ | 19.74584|R$ 78.738,56 |R$ 2.182.730,36
84 maio [2033/R$ 5899271/R$ — 19.226,22/R$ 78.218,93/R$ 2.123.737,65
85 junho [2033[/R$ 5899271/R$ | 18.706,59]R$ 77.699,30|R$ 2.064.744,94
86 julho [2033[R$ 5899271|R$ | 18.186,96 |R$ 77.179,67|R$ 2.005.752,22
87 | agosto [2033/R$ 5899271/R$ | 17.667,33] R$ 76.660,05 |R$ 1.946.759,51
88 | setembro [2033/R$ 5899271[R$ | 17.147,71[R$ 76.140,42[R$ 1.887.766,80
89 | outubro [2033[/R$ 5899271/R$ | 16.628,08] R$ 75.620,79[R$ 1.828.774,09
90 [novembro [2033/R$ 58.99271[R$ | 16.108,45] R$ 75.101,16|R$ | 1.769.781,37
91 | dezembro [2033/R$ 58.99271[R$ | 1558882R$ 74.581,54[R$ 1.710.788,66
92 | janeiro [2034[R$ 5899271/R$ | 15.069,20] R$ 74061,91[R$ 1.651.795,95
[93 [fevereiro [2054 [ R$ 5899271[R$ | 1454957 R$ 73.542,28|R$ 1.592.803,24
94 | março [2034 [R$ 5899271/R$ 1402994] R$ 73022,65[R$ 1.533.810,53]
E abril [2034[R$ 5899271/R$ | 1351031[R$ 72.503,03/R$ 1.474.817,81
maio [2034 R$ 58.99271/R$ | 12.990,69] R$ 71.983,40 |R$ 1.415.825,10
junho | 2034 osa | R$ 58.992,71] R$ 1247106|R$ 71463,77|R$ 1.356.832,39
julho dae ee R$ 5899271/R$ 1195143/R$ 70.944,14] R$ 1.297.839,67
E agosto [2034] R$ 5899271/R$ | 1143180] R$ 70.424,52 |R$ 1.238.846,96
100 | setembro [2034 [R$ 5899271/R$ | 1091218] R$ 69.904,89 | R$ 1.179.854,25
101 | outubro |2034[R$ 5899271/R$ | 10.39255| R$ 69.385,26/R$ 1.120.861,54]
[102 novembro | 2034 [R$ 58.992,71]R$ 9.872,92] R$ 68.865,63 |R$ 1.061.868,83
103 | dezembro [2034 [R$ 58.99271/R$ 9.353,29 | R$ 68.34601[R$ 1.002.876,11
[104 | janeiro [2035[R$ | 5899271[R$ 8.833,67 | R$ 67.826,38|R$ 943.883,40
R$
2035
fevereiro 58.992,71] R$ 8.314,04 | R$ 67.306,75 | R$
março R$ 58.992,71| R$ 7.794,41] R$ 66.787,12] R$
R$ 58.992,71] R$ 7.274,78] R$ 66.267,50 | R$
58.992,71 6.755,16 | R$ 65.747,87 | R$
R$ 58.992,71
6.235,53
R$
2035
R$ 58.992,71
R$
5.715,90
884.890,69
825.897,97
766.905,26
707.912,55
65.228,24] R$ 648.919,84
64.708,61| R$ 589.927,12
64.188,99 | R$ 530.934,41
agosto |2035 [R$ 58.99271]R$ 5.196,27
setembro | 2035 [R$ 58.992,71[R$ 4.676,65 | R$ 63.669,36|R$ | 471.941,70
outubro [2035 | R$ 58.992,71/R$ 4.157,02 | R$ 63.149,73| R$ 412.948,99
novembro | 2035 |R$ 58.99271/R$ 3.637,39] R$ 62.630,10] R$ | 353.956,27
dezembro [2035 |R$ | 58.992,71[R$ 3.117,76 | R$ 62.110,48|R$ 294.963,56
janeiro [2036 [R$ 58.99271/R$ 2.598,14] R$ 61.590,85|R$ 235.970,85
fevereiro [2036 [R$ 58.99271]R$ 2.078,51| R$ 61071,22/R$ 176.978,14
março [2036 | R$ 58.992,71[R$ 1.558,88 | R$ 60.551,59/R$ 117.985,42
abril [2036 [R$ 58.99271[R$ 1.039,25 | R$ 60.031,97 [R$ 58.992,71
maio [2036 [R$ 58.99271[R$ 519,63 [R$ 59.512,34 |-R$ 0,00
TOTAIS (R$ 6.371.212,95 R$ 3.731.964,53 R$ — 10.103.177,48]
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito : FOR!
MM
ANEXO - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para os devidos fins, na qualidade de ordenador de despesas do Município de
Bom Despacho/MG, que a operação de crédito objeto do Projeto de Lei nº 19/2026, a ser
contratada junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.371.212,95 (seis milhões,
trezentos e setenta e um mil, duzentos e doze reais e noventa e cinco centavos), no âmbito do
Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social — FIIS, destinada à aplicação na
modalidade educação, com finalidade de viabilizar a construção de creche, mostra-se adequada
às normas fiscais vigentes, especialmente às disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Declaro, ainda, que a formalização da referida operação observará integralmente os
requisitos legais, fiscais, orçamentários e financeiros aplicáveis, em especial aqueles relativos à
autorização legislativa, à previsão orçamentária, à consignação dos recursos como receita
orçamentária ou em créditos adicionais, bem como à previsão das dotações necessárias ao
ao pagamento das amortizações, juros, tarifas bancárias e demais encargos decorrentes da
contratação.
Por fim, consigno que a contratação da operação de crédito ficará condicionada ao
atendimento dos limites e condições estabelecidos na legislação de regência e à completa
instrução documental do pleito, de modo a preservar o equilíbrio das contas públicas e a
sustentabilidade fiscal do Município.
Bom Despacho/MG, 27 de abril de 2026.
com.br/p652c77 be9fs6r
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Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
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Assinatura digital avançada.
68» Assinado eletronicamente por
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Rua Olaria, 80 — São João — 35630-302 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-4209 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(ypmbd.mg.gov.br
i
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal da Fazenda : og
Nº
Certidão Orçamentária e Financeira
Certifico, para os devidos fins, a existência de dotações orçamentárias para o exercício de
2026, destinadas à contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o
valor de R$ 6.371.212,95 (seis milhões, trezentos e setenta e um mil, duzentos e doze reais e
noventa e cinco centavos), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura
Social — FIIS.
A referida operação tem como finalidade a aplicação de recursos na área de educação,
visando à viabilização da construção de creche.
Do montante acima especificado, será destinado, no exercício de 2026, apenas o valor de
56.119,77 (cinquenta e seis mil e cento e dezenove reais e setenta e sete centavos) mensal,
correspondente ao pagamento de juros a partir de junho de 2026, no valor de R$ 392.838,39
(trezentos e noventa dois mil e oitocentos e trinta oito reais e trinta e nove centavos) anual. O
restante da dotação orçamentária será suportado nos exercícios subsequentes, devendo ser
devidamente incluído no LOA.
Dotação Orçamentária:
Juros:
03.001.000.0028.0843.0015.0002.332902100 Vínculo: 15000000000 REF: 216
Valor: 392.838,39
Ressalta-se que, para os exercícios posteriores, ainda não há previsão orçamentária
definida, sendo necessária a devida adequação e revisão do saldo orçamentário para cobertura
das despesas futuras.
À presente certidão confirma exclusivamente a existência de dotação orçamentária para o
exercício de 2026, não estando vinculada à reserva orçamentária.
Por ser verdade, firmo a presente, em via de igual teor e forma, para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho — MG, 27 de abril de 2026.
ELIANA DE CARVALHO Assinado de forma digital por ELIANA.
SILVA:60762071672 DE CARVALHO SILVA:60762071672
Eliana de Carvalho Silva
CRC — MG/087330/0-8
Roberto Carlos Ferreira dos Santos
Secretário de Fazenda
ALepad oo Rraimente or:
ALEXSAND SOUZA RABELO
030.744.916-55
assinado 27/04/2026 11:05:04
digitalmente
Assinatura digital avançada.
. Rua da Olaria, 80, São João — 35634-026 - Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais Toi
Secretaria Municipal de Educação AM
Ofi. nº 0104/2026/SME Bom Despacho, 27 de abril de 2.026
Ao Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho — MG
Assunto: Esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 19/2026
Senhor Vereador,
Em atenção ao Ofício nº 001/CLJRF/PL19.2026, por meio do qual essa Comissão solicita
documentação complementar referente ao Projeto de Lei nº 19/2026, encaminhamos os
esclarecimentos e documentos solicitados, para subsidiar a regular apreciação da matéria.
O Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo autoriza a contratação de operação
de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.371.212,95, no âmbito do Fundo
Nacional de Investimento em Infraestrutura Social — FIIS, destinada à aplicação na modalidade
educação, com a finalidade de viabilizar a construção de creche.
1. Proposta do Município aprovada no âmbito do FIIS — modalidade Educação
Encaminha-se, em anexo, a proposta do Município de Bom Despacho apresentada no
âmbito do FIIS, modalidade Educação, a que se refere o Projeto de Lei nº 19/2026.
2. Simulação detalhada do impacto econômico-financeiro da operação de crédito
Para fins de análise preliminar do impacto econômico-financeiro da operação pretendida,
no valor de R$ 6.371.212,95, foram consideradas as planilhas de receitas e de despesas do
Município para o exercício de 2026 e, especialmente, as simulações atualizadas encaminhadas
pela Caixa Econômica Federal no âmbito do FIIS. Conforme o demonstrativo apresentado pela
instituição financeira, para o cenário de financiamento em 10 (dez) anos, adotou-se operação
com 120 parcelas mensais, carência de 12 (doze) meses e taxa final de 10,57% ao ano, com
apresentação comparativa dos sistemas de amortização SAC e PRICE.
Sob a ótica fiscal, a operação deve observar o art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como os limites estabelecidos pela Resolução do Senado
Federal nº 43/2001, especialmente o art. 7º, inciso I, que fixa em 16% da Receita Corrente
Líquida o montante global das operações de crédito realizadas no exercício, e o art. 7º, inciso II,
que estabelece em 11,5% da Receita Corrente Líquida o comprometimento anual máximo com
amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada. Deve-se observar, ainda, a
Resolução do Senado Federal nº 40/2001, art. 3º, inciso II, que fixa para os Municípios o limite
de 1,2 vez a Receita Corrente Líquida para a dívida consolidada líquida.
Base de E a
comparação Valor base (R$) Operação (R$) Representatividade
Valor total 444.000.000,00 6.371.212,95 1,43%
Rua Pedro Simão Vaz, 56 — Jardim dos Anjos — 35632-024 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3680 — www.bomdespacho.mg.gov.br — educacao(Wpmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Educação fo
Ar
Bate o Valor base (R$) Operação (R$) Representatividade
comparação :
das receitas
| Receitas de 46.386.270,00 6.371.212,95 13,74%
capital
rm 36.300.000,00 6.371.212,95 17,55%
de crédito previstas
- ssprsa 446.791.656,28 6.371.212,95 1,43%
atualizada total
Puno 79.253.060,00 6.371.212,95 8.04%
Educação
Conforme os demonstrativos encaminhados, o Município apresenta receita total prevista
de R$ 444.000.000,00, previsão de operações de crédito de R$ 36.300.000.00 e despesa
atualizada total de R$ 446.791.656,28. Nesse contexto, a operação pretendida representa
aproximadamente 1,43% da receita total prevista, 1,43% da despesa atualizada total e 17,55% do
montante de operações de crédito previsto no orçamento, o que evidencia, em tese,
compatibilidade com a estrutura orçamentária municipal.
No cenário de 10 (dez) anos encaminhado pela Caixa Econômica Federal, a simulação
indica que, pelo sistema SAC, o valor financiado de R$ 6.371.212,95 resultaria em juros totais
estimados de R$ 3.731.964,53 e total pago de R$ 10.103.177,48, com pagamento mensal de R$
56.119,77 durante a carência, maior desembolso mensal de R$ 115.1 12,48 e menor desembolso
mensal de R$ 59.512,34. No sistema PRICE, para o mesmo prazo e taxa, os juros totais
estimados alcançam R$ 4.203.297,53 e o total pago R$ 10.574.510,48, com pagamento mensal
de R$ 56.119,77 durante a carência e prestações mensais estimadas em R$ 91 .676,60 no período
de amortização.
Parâmetro Estimativa para a operação
Prazo total estimado 10 anos (120 parcelas mensais)
Carência estimada 12 meses
Taxa final simulada 10,57% ao ano
Carência mensal de R$ 56.119,77; maior
desembolso mensal de R$ 115.112,48; menor
desembolso mensal de R$ 59.512,34; total pago
de R$ 10.103.177,48. |
Sistema SAC
À vista das simulações encaminhadas, observa que o sistema SAC apresenta menor custo
financeiro total, razão pela qual se mostra, em tese, mais vantajoso ao interesse público, desde
que compatível com a capacidade fiscal do Município. Ainda sob a ótica orçamentária, o
Rua Pedro Simão Vaz, 56 — Jardim dos Anjos — 35632-024 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3680 — www.bomdespacho.mg.gov.br — educacao(W pmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Educação : /1 '
AA
pagamento mensal de R$ 56.119,77 durante a carência corresponde, em base anualizada, a
aproximadamente 0,15% da despesa atualizada total do Município, enquanto o maior
desembolso mensal estimado no SAC, de R$ 115.112,48, corresponderia, também em base
anualizada, a cerca de 0,31% dessa despesa. Ressalta-se, por fim, que os valores acima decorrem
de simulação oficial encaminhada pela Caixa Econômica Federal e deverão ser confirmados nas
condições finais da contratação, conforme o cronograma efetivo de liberação e pagamento da
operação.
Atenciosamente,
DENISSE APARECIDA Assinado de forma digital
por DENISSE APARECIDA
DOS SANTOS DOS SANTOS
SOUSA:99575337620 sousa:99575337620
Denisse Aparecida dos Santos Sousa
Secretária Municipal de Educação
Rua Pedro Simão Vaz, 56 — Jardim dos Anjos — 35632-024 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3680 — www.bomdespacho.mg.gov.br — educacao(apmbd.mg.gov.br