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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 25 de 2.103, e dá outras providências.
native_id6466

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando Parecer — —
2026-05-12 Proferido Despacho — —
2026-05-11 Concluso para Despacho — —
2026-05-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-11 Protocolado — —

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Gabinete do Prefeito
Of. nº 116/2026/GPFA Bom Despacho, 7 de maio de 2.026.
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Complementar nº 25/2013.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 25/2013, com o objetivo de
promover a atualização e o aprimoramento da gestão pública, bem como adequar as estruturas
administrativas, visando maior eficiência na prestação dos serviços aos munícipes.
A proposição contempla, especificamente, a revogação da Gerência de Habilitação e
Serviços Sociais Básicos, atualmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, considerando que suas atribuições já vêm sendo integralmente desempenhadas pelos
Centros de Referência de Assistência Social —- CRAS, sem prejuízo à execução dos serviços
ofertados à população.
Em contrapartida, propõe-se a criação da Gerência de Estruturação, Gestão de Passivos
Urbanísticos e Regularização Territorial, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano, com nova denominação e ampliação de competências, medida que proporcionará maior
eficiência e ganho de escala na prestação dos serviços à comunidade, sem gerar impacto
financeiro ou orçamentário.
Nos termos do art. 16, inciso II, e do art. 17, $2º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), esclarece-se que a alteração proposta não acarretará impacto
orçamentário-financeiro, tendo em vista que não haverá criação de novos cargos, conforme
declaração anexa ao presente Projeto de Lei.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, confiando em sua aprovação, ao tempo em que me coloco à disposição para
quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Contamos o apoio dos nobres vereadores desta Casa para análise.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(ypmbd.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
[02
Mm
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito O 3
Vas
Projeto de Lei Complementar nº 94, /2.025
Altera e acrescenta dispositivos à Lei
Complementar nº 25 de 2.013, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de
Lei para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art.1º Fica revogado o subitem 4.2 do item 4 do art. 14 da Lei Complementar nº 25/2013,
bem como o $2º do art. 34 e suas respectivas alíneas, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 (...)
4. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
8
&
o
ê
4.2 Revogado.
Art. 34 $2º Revogado.
a) Revogado.
b) Revogado.
c) Revogado.
d) Revogado.”
Art. 2º O item 5 do art. 14 da Lei Complementar nº 25/2013 passa a vigorar acrescido do
subitem 5.3, com a seguinte redação:
“Art. 14 (...)
5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
5.3 Gerência de Estruturação, Gestão de Passivos Urbanísticos e
Regularização Territorial.”
Art. 3º O art. 35 da Lei Complementar nº 25/2013 passa a vigorar acrescido do $3º, com a
seguinte redação:
“rito. 35! (eco)
83º À Gerência de Estruturação, Gestão de Passivos Urbanísticos e
Regularização Territorial caberá:
1 Estruturação de Núcleos Urbanos Consolidados
a) Identificar e classificar mícleos urbanos informais ou consolidados;
b) Promover ações para integração dessas áreas à malha urbana oficial;
c) Coordenar levantamentos técnicos (topografia, cadastro, diagnóstico
urbanístico e social);
d) Propor soluções para adequação de infraestrutura e serviços
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 - Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito 4) y
públicos.
II — Gestão de Passivos Urbanísticos
a) Diagnosticar e gerenciar situações como:
1. loteamentos não recebidos;
2. parcelamentos irregulares ou clandestinos;
3. áreas sem infraestrutura mínima;
b) Propor medidas técnicas e administrativas para mitigação de riscos
ao erário;
c) Apoiar juridicamente a administração na definição de
responsabilidades dos empreendedores.
III — Regularização Territorial
a) Instruir processos administrativos relacionados à regularização de
áreas urbanas;
b) Elaborar ou coordenar:
1. plantas e memoriais descritivos;
2. estudos técnicos urbanísticos;
c) Articular com cartórios para registro e titulação;
d) Classificar modalidades (interesse social ou específico), conforme a
Lei Federal nº 13.465/2017.
IV — Interface Institucional e Intersetorial
a) Atuar em conjunto com:
1. Procuradoria-Geral do Município;
2. Secretaria Municipal de Obras Públicas;
3. Secretaria Municipal da Fazenda (cadastro imobiliário);
4. Concessionárias (energia, água/esgoto);
b) Prestar apoio técnico à Comissão de Loteamento;
c) Atender demandas do Ministério Público e órgãos de controle.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bom Despacho, 7 de maio de 2.026, 114º de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Assinado eletronicamente por
FERNANDO AUGUSTO ALVES DE
ANDRADE
Assinatura digital avançada.
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br

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