| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 1986 |
| Date | 1986-12-29 |
| Ementa | Estabelece Tipo de Uso e Restrições a Tipo de Construções em Zona Urbana do Município de Bom Despacho. |
| native_id | 1695 |
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LEI nº 1066. “estabelece tipo de uso e restr:, us a tips de construções em zona urbana do Hunicípio de Bom Despacho-MG,” O povo de Bom Despacho, por sous representantes aprovou e eu, Pra feito Municipal, sanciono a seguinte lol: Art. 12 — Fica restrito ao uso residencial e/ou comercial a zona” urbana municipal comp: condida entre as Rua Santo Pio X o a Projetada Ava nida Seis (06), bem como entre a Rua Santiago e o Rua Castro Alves, nes= ta vidade; Art. 22º » Ficam proibidas a construção e instalação na zona urbana mencionada no artigo anterior, de industrias d quaisquer espécie, sejam * poluentes ou não, nocivas ou incomodas o de oficinas mecânicas de conser- vação ou reparo de velculvs; . $ 1º - Fica ressalvado o direito das pessoas fisicas e Jurídicas * que tenham iniciado construções ou instalações de firmas industriais ou comerciais até 3l-12-86, $ 2º - As indústrias de quaisquer espécie,» oficinas mec“anicas de conservação cu reparo de velculos Já instaladas o em funcionamento paderao permanecer até a aprovação do plano lretor, com zoneamento do município * de Bom Despachos Arto 3º - Ficam proibidas ainda construções de galpões, sejam pré fabricados, de alvenaria ou de qualquer material, na zona mencionada no * arto I2 desta lei; Parágrafo único - Observado o disposto no parâgref» |º do artigo ' 2º, Art. 4º = Todos os projetos de construção e requerimentos de insta na zona mencionada, € ainda na sona” lação de quaisquer estabelecimentos, iz, 80 * compreendida nu raio de 500 (quinhentos metros) da Praça da Matr a rão anal izados por uma comissão constituida de 05 (cinco) membros, 9º Scanned by CamScanner dois representantes do podor Legislativo, dois men de derExecutivê o um representante da associação dos moradores do Baiz ro onde sera edificado ou instalado o ontabo lecimento comercial ou ú industrial, Arto 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publi- * cação prevalecendo até que soja aprovado o Plano Diretor, com o zong amento do Município de Bom Despacho “HG, revogando-se as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Bom Despacho, vos 29 do mês de dezembro de 1986. ( 29/12/1986), Scanned by CamScanner