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← Bom Despacho (MG)

norma nº 1066/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 1986
Date 1986-12-29
EmentaEstabelece Tipo de Uso e Restrições a Tipo de Construções em Zona Urbana do Município de Bom Despacho.
native_id1695

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LEI nº 1066.
“estabelece tipo de uso e restr:, us a tips
de construções em zona urbana do Hunicípio
de Bom Despacho-MG,”
O povo de Bom Despacho, por sous representantes aprovou e eu, Pra
feito Municipal, sanciono a seguinte lol:
Art. 12 — Fica restrito ao uso residencial e/ou comercial a zona”
urbana municipal comp: condida entre as Rua Santo Pio X o a Projetada Ava
nida Seis (06), bem como entre a Rua Santiago e o Rua Castro Alves, nes=
ta vidade;
Art. 22º » Ficam proibidas a construção e instalação na zona urbana
mencionada no artigo anterior, de industrias d quaisquer espécie, sejam *
poluentes ou não, nocivas ou incomodas o de oficinas mecânicas de conser-
vação ou reparo de velculvs; .
$ 1º - Fica ressalvado o direito das pessoas fisicas e Jurídicas *
que tenham iniciado construções ou instalações de firmas industriais ou
comerciais até 3l-12-86,
$ 2º - As indústrias de quaisquer espécie,» oficinas mec“anicas de
conservação cu reparo de velculos Já instaladas o em funcionamento paderao
permanecer até a aprovação do plano lretor, com zoneamento do município *
de Bom Despachos
Arto 3º - Ficam proibidas ainda construções de galpões, sejam pré
fabricados, de alvenaria ou de qualquer material, na zona mencionada no *
arto I2 desta lei;
Parágrafo único - Observado o disposto no parâgref» |º do artigo '
2º,
Art. 4º = Todos os projetos de construção e requerimentos de insta
na zona mencionada, € ainda na sona”
lação de quaisquer estabelecimentos,
iz, 80 *
compreendida nu raio de 500 (quinhentos metros) da Praça da Matr a
rão anal izados por uma comissão constituida de 05 (cinco) membros, 9º
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dois representantes do podor Legislativo, dois men de
derExecutivê o um representante da associação dos moradores do Baiz
ro onde sera edificado ou instalado o ontabo lecimento comercial ou ú
industrial,
Arto 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
* cação prevalecendo até que soja aprovado o Plano Diretor, com o zong
amento do Município de Bom Despacho “HG, revogando-se as disposições
em contrários
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, vos 29 do mês de
dezembro de 1986. ( 29/12/1986),
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