| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1985-05-06 |
| Ementa | Institui a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Bom Despacho. |
| native_id | 2004 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO No Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3) /1985. Serviço: INSTITUÉ A TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA My NICIPAL DE BOM DESPACHO, Art.1º- Fica instituída a Tribuna Livre na Camara Munici - pal de Bom Despachos Art.2º. O uso da Tribuna por pessoa não integrante da Cama ra somente será facultado desz minutos após c término da sessão ordi nária, mediante inscrição prévia, nos termos desta Resolução, Art3º- Em cada sessão ordinária a tribuna livre será facul tada apenas a dois cidadãos previamente inscritos. Art4º. Para fazer uso da Tribuna Livre, é preciso atender' às seguintes exigenciass I-“comprovar ser eleitor no Município Il- proceder a sua inscrição, em livro próprio, na Ses cretaria da Camara, com antecedência mínima de quarenta e oito (48)* horas de cada”“sessão ordinária; e III- indicar expressamente, no ato da inscrição, a maté ria a ser exposta. Parágrafo único- Os inscritos serão notificados, pessoal - mente, pela Secretária da Camara, da data em que poderão usar a Tri- buna, de acordo com a ordem"de inscrição. Art.5º- O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da * Tribuna quando: I- a matéria não disser respeito, direta ou indireta» mente, ao Municipios e II- a matéria tiver contéudo político-ideológico, ou * versar sobre questoês exclusivamente pessoais, Parágrafo único- A decisão do Presidente será irrecorrível Art.6º- Terminada a sessão ordinária e observado o prazo qe dez minutos previsto no art. 2º, o Primeiro Secretário procedera* a chamada das pessoas inscritas para falar naquelas data, de acordo * com a ordem de inscrição. Parágrafo único- Ficará sem efeito a inscrição no caso de! ausência da pessoa chamada, que não poderá ocupar a Tribuna a não * | ser mediante nova inscrição, j Art. 7º- A pessoa que ocupar a Tribuna poderá usar da pala- vra pelo prazo de dez minutos, prorrogável até a metade desse prazo, mediante requerimento aprovado pelo lengrio. $ 1º. O orador responderá pelos conceitos que emitir, mas" deverá usar a pelavra em termos compatíveis com a dignidade da Cama- ra, obedecendo as restriçoés impostas pelo Presidente. ” CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: $ 2º. O Presidente poderá cassar imediatamente a palavra * do orador que se expressar com linguagem imprórpias cometendo abuso" ou desrespeito a Camara ou às autoridades constituídas. $ 32º- “A exposição do orador poderá ser entregue à Mesa, * por escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito, a cri- tério do Presidente. Art. 8º- Qualquer Vereador poderá fazer uso da palavra, ap pós a exposição do orador inscrito, pelo prazo de dez minutos, Art. 9º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposiçoés em contrário. Sala das Sessoês, 01 de abril de 1085, Vereador Aelson José Zuca Lobato LUSTIIFICATIVA Ao propor que se convide qualquer cidadão que o deseje a *! participar da Tribuna Livre, para debater com os Vereadores na Câma- ra Municipal, de modo que exponha seus problemas, suas reivindica - çoés, críticas ou sugestoês, estabelecendo-se, então, um diálogo frã franco, aberto ao público, nossa intenção és 1º. estimular a participação popular nas discussoês e nos! encaminhamentos àos problemas que aíligem O Municipio; . 2º- cumprir nosso dever de Vereador sendo os "ouvidos" do Poder “úblico junto ao povo, conversando diretamente com os interes sados ou envolvidos; ” 3º. provocar discussoês que permitam a população e aos Ve= readores um aprofundanento das questoês e resultem em soluçoés rea - listas e efetivas; 4º despertar as lideranças locais, promovendo a participa ção políticas 5º- levar quem tenha reivindicaçoés ou críticas a fazer a! assumir a responsabilidade de fazê-las abertamente; 62. proporcionar ocasião para que o Legislativo e as lide- ranças populares se encontrem e se tornem sensíveis aos problemas * uns dos outros, juntando os esforços para desenvolver programas em É conjuntos 7º- por fim, queremos evitar que possamos nos distanciar * ão povo e, por isolamento, nos desviar de nossas principais obriga — çoês, perdendo assim a fonte de nosso legítimo poder, sa G 0 Emenda Rd, ER de 15/04/85. Enenda Substitutiva e Aditiva ao Projeto de GM nº 81/1985. 1º - Redija-se assim o ítem I do Artigo 4º do cita ão Projeto: I - Comprovar ser residente e domiciliado no muni- cípio. 2º - Redija-se assim oítem II do Artigo 4º: II - Proceder a sua inscrição, em livro próprio,na Secretaria da Câmara, dentro do horário normalde expediente da Se cretaria. 3º - Acrescente-se ao Artigo 48: IV - Nos casos especiais ou de urgência, o Plenário poderá aprovar, a requerimento de um Vereador ou dopróprio interes sado, o uso da Tribuna Livre, no decorrer da mesma Sessão. Sala das Sessões, em 15 de abril de 1985. EA Kicindor Rodrigues da Costa. Presidente da Comissão. Car obertó Gontijo. Relator do Projeto. Membro da Comissão. 0º gs A au OL. de 15/04/85. | Bolsas 7 4 b Emenda Substitutiva e Aditiva ao Projeto de QB nº 81/1985, 1º - Redija-se assim o Ítem I do Artigo 4º do cita do Projeto: I - Comprovar ser residente e domiciliado no muni- cípio, 2º - Redija-se assim oítem II do Artigo 4º: II - Proceder a sua inscrição, em livro próprio,na “Secretaria da Câmara, dentro do horário normalãe expediente às Se cretaria. 3º - Acrescente-se ao Artigo 483 IV - Nos casos especiais ou de urgência, o rlengrio poderá aprovar, a requerimento de um Vereador ou dopróprio interes sado, o uso da Tribuna Livre, no decorrer da mesma Sessão. Sala das Sessões, em 15 de abril de 1985. Alcinãor Rodrigues da Costa, Presidente da Comissão. 1v8 Moberto Gontijo. Relato” do Projeto. Antonio Dimas de Rezende. wembfo da Comissão. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS. Parecer ao Projeto de Resolução nº 81/85, que ins- titui a tribuna livre na Câmara Municipal de Bom Despacho. Muito boa a iniciativa do Vereador Aelson Zuca Le- tato em legalizar e disciplinar o uso da tribuna na Câmara Munici- pal por particulares. Consideriiaos o Projeto bem elaborado, comple to e necessário para a organisação dos trabalhos no Legislativo de Bom Despacho. Consideramos queo Projeto se fas necessário, mas + deve ser simples e sem burocracia, sem dificultar a participação + das pessoas interessadas, por esse motivo, discordamos do constan- te no Artigo 3º, que ao nosso ver, dificulta o uso da Tribuna Li vre. Apresentamos em anexo, uma Emenda ao citado Proje- to que, se aprovada pelo Plenário, deverá fazer parte integrante + ão projeto. Sala das Sessões, em 15 de abril de 1985. Presidente da Comissão. 4 VA Car: erto Gontigo. Relator do Projetos ii COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS. Parecer so Projeto de Resolução nº 81/85, que ins- titui a tribuna livre na Câmara Municipal de Bom Despacho Nuito boa a iniciativa do Vereador Aelson Zuca Lo- bato em legalizar e disciplinar o uso da tribuna na Câmera Nunici- pal por particulares, Consideridos o Projeto bem elaborado, comple to e necessário para a organização dos trabalhos no Legislativo de Bom Despacho. Consideramos queo Projeto se faz necessário, mas + deve ser simples e sem burocracia, sem dificultar a participação + das pessoas interessadas, por esse motivo, discordamos do constan- te no Artigo 3º, que ao nosso ver, dificulta o uso da Tribuna Li vres. Apresentemos em anexo, uma Emenda ao citado Proje- to que, se aprovada pelo Flenário, deverá fazer parte integrante + do projetos Sala das Sessões, em 15 Ge abril de 1085, Presidente da Comissão, Carios Ca Gontijo. Relator do Projeto. — imas de Rezende, Membro da Comissõ.