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← Bom Despacho (MG)

norma nº 1412/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1412 / 1993
Date 1993-10-18
EmentaRevoga e Altera Artigos da Lei nº 1321, de 19/11/1991"
native_id2678

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

|” CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
LEI Nº 1.412/93
"Revoga e Altera Artigos da Lei nº 1.321, de 28/11/1891";
O POVO DE DO! DESPACHO/IIG, por seus representantes aprovou e eu, VICE-PRESIDENTE
DA CÂMARA LUNICIVAL, sanciono à seguinte Lei:
Art, 12-
& Onico-
to
]
Art, 2
o
to
to
1
Prter S2-
Art. 49-
Art. 59-
fica revogado o inciso VI do artigo 65, sendo substituído pelo & Único”
a seguir:
Para efeito tão somente dé aposentaúoria, conputar-se-ã o tenpo de ser-
viço prestado a entidade privadas, nos termos da Lei de contagem reci -
proca ce tempo de serviço, comprovando-se o tempo atráves de certicião
fornecida pelo INSS, ou justificação judicial.
Us 8 2º c 52 do artigo 79, passam a ter a seguinte redacão:
Não é permitida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade”
do serviço e pelo máximo de dois períodos. Em caso de existência, nesta
data +, de acúmulo de mais de dois períodos, os excedentes deverão ser
considerados para efeitos de aposentadoria e incluídos na contagem ce
tempo de serviço.
O ocupante cio cargo de magistério gozará de férias:
quando em exercício em escolas, 30 (trinta) dias consecutivos, além cio
recesso de acordo com o calendário escolar organizado pela Secretaria
Lunicipal de Educação e Cultura.
quando em exercício em outro órgão, 25 (vinte e cinco) dias úteis de tê
rias por ano, observada a respectiva escala. ,
O artigo 83, caput passa a ter a seguinte redação: z .
"Art. 83- Apo5 o 1º (primeiro) decênio de serviço prestodo ao Voder Pã
blico liunicipal, Estadual ou Federal, o Servidor terá direito às ré —
rias prêmio, de seis meses"
O artigo 147 caput, da Lei nº 1321, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 147- Para cada quinquênio de prestação cie serviços ao !oder Públi
co iunicipal, listadual ou Pederal, será atribuido ao Servidor un acicio
nal de dez por cento sobre a respectiva remuneração, que serão incorpo-
dos para efeitos de aposentadoria".
rica revogado o artigo 231 da Lei nº 1321, de 10,11.1SS1, que preceitua:
“Art. 231- O Servidor da Prefeitura lLunicipal noneaco para provimento
de cargo efetivo, que completar cinco anos ininterruptos cm cargo cm co
missão, fará jus aos vencimentos e vantagens do cargo, mesmo quancio acs
tituldo deste",
CÂMARA MUNICIPAL DE: BOM DESPACHO
árt, 0º- Esta Lei entra em vigor na data de 5
tos adquiridos aos atuais servidores
rio,
us publicação, resguardados os direl-
» revogadas as disposiçois em contráã-
Sala das Sessoêôs da Câmara hunicipal de Bom Despacho/tiG, em 18 de Outubro de 1993,
” » . .
GILBERTO COINDRA
Vice-Presidente da Câmara liunicipal
Clâáudiach/

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