| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 1993 |
| Date | 1993-10-18 |
| Ementa | Revoga e Altera Artigos da Lei nº 1321, de 19/11/1991" |
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|” CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO LEI Nº 1.412/93 "Revoga e Altera Artigos da Lei nº 1.321, de 28/11/1891"; O POVO DE DO! DESPACHO/IIG, por seus representantes aprovou e eu, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LUNICIVAL, sanciono à seguinte Lei: Art, 12- & Onico- to ] Art, 2 o to to 1 Prter S2- Art. 49- Art. 59- fica revogado o inciso VI do artigo 65, sendo substituído pelo & Único” a seguir: Para efeito tão somente dé aposentaúoria, conputar-se-ã o tenpo de ser- viço prestado a entidade privadas, nos termos da Lei de contagem reci - proca ce tempo de serviço, comprovando-se o tempo atráves de certicião fornecida pelo INSS, ou justificação judicial. Us 8 2º c 52 do artigo 79, passam a ter a seguinte redacão: Não é permitida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade” do serviço e pelo máximo de dois períodos. Em caso de existência, nesta data +, de acúmulo de mais de dois períodos, os excedentes deverão ser considerados para efeitos de aposentadoria e incluídos na contagem ce tempo de serviço. O ocupante cio cargo de magistério gozará de férias: quando em exercício em escolas, 30 (trinta) dias consecutivos, além cio recesso de acordo com o calendário escolar organizado pela Secretaria Lunicipal de Educação e Cultura. quando em exercício em outro órgão, 25 (vinte e cinco) dias úteis de tê rias por ano, observada a respectiva escala. , O artigo 83, caput passa a ter a seguinte redação: z . "Art. 83- Apo5 o 1º (primeiro) decênio de serviço prestodo ao Voder Pã blico liunicipal, Estadual ou Federal, o Servidor terá direito às ré — rias prêmio, de seis meses" O artigo 147 caput, da Lei nº 1321, passa a ter a seguinte redação: “Art. 147- Para cada quinquênio de prestação cie serviços ao !oder Públi co iunicipal, listadual ou Pederal, será atribuido ao Servidor un acicio nal de dez por cento sobre a respectiva remuneração, que serão incorpo- dos para efeitos de aposentadoria". rica revogado o artigo 231 da Lei nº 1321, de 10,11.1SS1, que preceitua: “Art. 231- O Servidor da Prefeitura lLunicipal noneaco para provimento de cargo efetivo, que completar cinco anos ininterruptos cm cargo cm co missão, fará jus aos vencimentos e vantagens do cargo, mesmo quancio acs tituldo deste", CÂMARA MUNICIPAL DE: BOM DESPACHO árt, 0º- Esta Lei entra em vigor na data de 5 tos adquiridos aos atuais servidores rio, us publicação, resguardados os direl- » revogadas as disposiçois em contráã- Sala das Sessoêôs da Câmara hunicipal de Bom Despacho/tiG, em 18 de Outubro de 1993, ” » . . GILBERTO COINDRA Vice-Presidente da Câmara liunicipal Clâáudiach/