| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3046 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Revoga as Leis Municipais n° 2.211, de 7 junho de 2011, e n°2.457, de 16 de dezembro de 2014, autoriza a desafetação e a doação de imóveis ao Estado de Minas Gerais, para fins de construção da sede da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Bom Despacho, e dá outras providências. |
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Diário Oficial Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3034 – 11.09.2025 Gabinete Lei nº 3.046, de 11 de setembro de 2.025. “Revoga as Leis Municipais nº 2.211, de 7 de junho de 2011, e nº 2.457, de 16 de dezembro de 2014, autoriza a desafetação e a doação de imóveis ao Estado de Minas Gerais, para fins de construção da sede da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Bom Despacho, e dá outras providências.” O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DA REVOGAÇÃO DAS LEIS ANTERIORES Art. 1º. Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.211, de 7 de junho de 2011, que “Desafeta e autoriza doação de área pública e dá outras providências”, e revogada expressamente a Lei Municipal nº 2.457, de 16 de dezembro de 2014, que “Com fundamento na Lei Municipal nº 2.211/2011, desafeta e autoriza doação de imóvel ao Estado de Minas Gerais para construção da 2ª Delegacia Regional da Polícia Civil e dá outras providências”. Parágrafo único. A revogação de que trata o caput deste artigo se deve à impossibilidade fática e material de cumprimento dos objetos das referidas leis, tendo em vista a inadequação dos imóveis anteriormente designados e a consequente necessidade de seleção de nova área para a edificação da sede da Delegacia Regional de Polícia Civil, conforme manifestação técnica do órgão de segurança pública. CAPÍTULO II DA DESAFETAÇÃO E DA DOAÇÃO Art. 2º. Ficam desafetados da categoria de bens de uso comum do povo e de uso especial, passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município de Bom Despacho, os imóveis de propriedade do Município, a seguir descritos, todos situados no loteamento “Residencial Gran Park”, no Município de Bom Despacho/MG: I – Lote de terreno nº 08 (oito) da quadra nº 08 (oito), com área de 382,80 m² (trezentos e oitenta e dois metros e oitenta centímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 29.842 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho/MG, com as seguintes confrontações: frente, em 18,27 m, para a Rua J1 (atual Rua Maria Cristina Fontes Gontijo); direita, em 20,00 m, com o lote 07; esquerda, em 20,57 m, com o lote 09; e fundo, em 19,72 m, com a área verde 3; II – Lote de terreno nº 09 (nove) da quadra nº 08 (oito), com área de 389,13 m² (trezentos e oitenta e nove metros e treze centímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 29.843 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho/MG, com as seguintes confrontações: frente, em 17,95m, para a Rua J1 (atual Rua Maria Cristina Fontes Gontijo); direita, em 20,57m, com o lote 08; esquerda, em 20,16m, com o lote 10; e fundo, em 19,80m, com a área verde 3; III – Lote de terreno nº 10 (dez) da quadra nº 08 (oito), com área de 373,57 m² (trezentos e setenta e três metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 29.844 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho/MG, com as seguintes confrontações: frente, em 18,27m, para a Rua J1 (atual Rua Maria Cristina Fontes Gontijo); direita, em 20,16m, com o lote 09; esquerda, em 20,00m, com o lote 11; e fundo, em 19,04m, com a área verde 3; IV – Lote de terreno nº 11 (onze) da quadra nº 08 (oito), com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), objeto da Matrícula nº 29.845 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho/MG, com as seguintes confrontações: frente, em 18,00m, para a Rua J1 (atual Rua Maria Cristina Fontes Gontijo); direita, em 20,00m, com o lote 10; esquerda, em 20,00m, com o lote 12; e fundo, em 18,00m, com a área verde 3; V – Lote de terreno nº 12 (doze) da quadra nº 08 (oito), com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), objeto da Matrícula nº 29.846 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho/MG, com as seguintes confrontações: frente, em 18,00m, para a Rua J1 (atual Rua Maria Cristina Fontes Gontijo); direita, em 20,00 m, com o lote 11; esquerda, em 20,00m, com a Àrea Verde e, fundo, em 18,00m, com a Área Verde 3. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais os imóveis descritos no Art. 2º desta Lei, que, após o competente remembramento a ser providenciado pelo donatário, constituirão uma área total de 1.865,50 m² (um mil, oitocentos e sessenta e cinco 2 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3034 – 11.09.2025 metros e cinquenta centímetros quadrados), a ser destinada exclusivamente à edificação da sede da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Bom Despacho. CAPÍTULO III DOS ENCARGOS E DA REVERSÃO Art. 4º. A doação autorizada por esta Lei será formalizada por meio de escritura pública, na qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes encargos ao donatário, sob pena de nulidade do ato: I – A destinação exclusiva do imóvel para a construção da sede da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Bom Despacho; II – O prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de lavratura da escritura pública de doação, para o início das obras de construção da referida sede; III – O prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da data de lavratura da escritura pública de doação, para a conclusão integral das obras. Art. 5º. O imóvel objeto da doação, com todas as benfeitorias e acessões porventura nele introduzidas, reverterá de pleno direito ao patrimônio do Município de Bom Despacho, independentemente de qualquer indenização, por meio de simples notificação administrativa, nas seguintes hipóteses: I – Descumprimento dos prazos estipulados nos incisos II e III do Art. 4º. II – Desvio da finalidade estabelecida no inciso I do Art. 4º, ou seja, se ao imóvel for dada destinação diversa da construção e funcionamento da sede da Polícia Civil; III – Cessação da utilidade do imóvel para os fins da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A cláusula de reversão, contendo as condições estabelecidas no caput e nos incisos deste artigo, deverá ser expressamente averbada na matrícula dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, no mesmo ato da escritura pública de doação. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. Todas as despesas decorrentes do processo de doação, incluindo a lavratura da escritura pública, o remembramento dos lotes, o registro imobiliário e quaisquer outros custos correlatos, correrão por conta exclusiva do donatário, o Estado de Minas Gerais, sem qualquer ônus para o Município de Bom Despacho. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 11 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Lei nº 3.047, de 11 de setembro de 2.025. Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento aprovado para o exercício de 2025 pela Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2024, em conformidade com o disposto no art. 41, II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais): UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO FONTE VALOR Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.122.0049.2139.33901400 1500000 1002 5.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.122.0049.2140.33901400 1500000 1002 1.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2122.33901400 1500000 1002 5.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2124.33901400 1500000 1002 500,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.303.0047.2125.33901400 1500000 1002 500,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2129.33901400 1500000 1002 5.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2131.33901400 1500000 1002 30.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.305.0048.2132.33901400 1500000 1002 3.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.304.0048.2133.33901400 1500000 1002 3.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2122.33901400 1600000 5.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2128.33901400 1600000 500,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.0047.2130.33901400 1600000 500,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.305.0048.2132.33901400 1600000 5.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.0047.2122.33901400 1621000 5.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.305.0048.2132.33901400 1621000 500,00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.122.0001.2071.33901400 1500000 1001 18.000,00 Art. 2ª Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas abaixo, no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais): ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONTE REF. VALOR Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.122.00 49.2139.319094 00 1500000 1002 1737 20.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.00 47.2129.339093 00 1500000 1002 1408 10.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.00 47.2131.339093 00 1500000 1002 1462 10.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.303.00 47.2125.339093 00 1500000 1002 1320 5.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.122.00 49.2139.339039 00 1500000 1002 1532 8.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.301.00 47.2122.339033 00 1600000 1231 11.000,00 Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.00 47.2130.339036 1621000 1437 5.500,00 3 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3034 – 11.09.2025 00 Secretaria Municipal de Educação 09.01.12.122.00 01.2071.339041 00 1500000 698 18.000,00 Art. 3º Fica autorizada a suplementação do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei até a totalidade dos seus respectivos valores. Parágrafo Único. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a promover a suplementação observado o limite estipulado no art. 4º da Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 11 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Fernando Augusto Alves de Andrade Prefeito Municipal Administração TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 2- 2025 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, especialmente, as estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro de 2.013, e considerando a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 2- 2025 para o preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Considerando o Processo Digital nº 18405/2025 que trata de contratação de pessoal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando que a candidata Luana Natalia Soares Durães já possui vínculo empregatício com o Município, no cargo de Técnico em Gestão Pública – Técnico em Enfermagem; Considerando a Lei Municipal nº 2.990, de 12 de agosto de 2.024. Convoca os candidatos relacionados abaixo, com vista a futura contratação em cargo temporário, a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, no setor de Recursos Humanos, situado na Praça Irmã Albuquerque, 45, Centro, nos dias 12 e 15 de setembro de 2.025, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral, preenchida de forma digital, assinada e acompanhada dos documentos originais, conforme previsto na Portaria no 66/2017/SMA, de 2 agosto de 2.017. Ficam os candidatos advertidos de que: I) Em nenhuma hipótese serão aceitos: apresentação de documentos ilegíveis ou entregues de forma parcial; diploma sem o registro no órgão competente ou apresentação condicional de qualquer documento; II) O número de inscrição no PIS/PASEP será dispensado para o candidato que declarar ser este o seu primeiro emprego ou cargo público. O candidato perderá o direito à contratação temporária e sua vaga será automaticamente cancelada caso: a) Não apresente a Ficha Cadastral e a documentação exigida dentro do prazo estipulado no Termo de Convocação; b) Não compareça ao local, na data e horário estabelecidos para o início das atividades. Candidatos convocados Candidato (a) Cargo Processo Paula Andrade De Araújo Técnico em Gestão Pública Municipal - Técnico em Enfermagem Processo Seletivo nº 2- 2025 Luana Natalia Soares Durães Técnico em Gestão Pública Municipal - Técnico em Enfermagem Processo Seletivo nº 2- 2025 Maria Alineia Gomes Técnico em Gestão Pública Municipal - Técnico em Enfermagem (conforme Lei Municipal nº 2.990/24) Processo Seletivo nº 2- 2025 Bom Despacho, 11 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS Nº 2-2022 E Nº 4-2022 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, especialmente, as estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro de 2.013, e considerando a homologação do resultado dos Processos Seletivos Simplificados nº 2-2025 e nº 4-2022 para o preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Considerando os Processos Digitais nº13147 e nº 18223/2025 que tratam da contratação de pessoal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Considerando que a candidata Elinéia Maria Dias convocada na Edição nº 3022 do Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe, em 26/82025, não se apresentou. Considerando que os candidatos Diego Vinicius De Sousa e Thalita Fernanda Ferreira Souza convocados na Edição nº 2975 do Diário Oficial Eletrônico do Município – DOMe, em 18/06/2025, não se apresentaram. 4 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3034 – 11.09.2025 Convoca os candidatos relacionados abaixo, com vista à futura contratação em cargo temporário, a comparecerem na Gerência de Folha de Pagamento, situada na Rua da Olaria nº 80, bairro São João, nesta cidade, nos dias 12 e 15 de setembro de 2.025, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral, preenchida de forma digital, assinada e acompanhada dos documentos originais, conforme previsto na Portaria nº 66/2017/SMA, de 2 agosto de 2.017. Ficam os candidatos advertidos de que: I) Em nenhuma hipótese serão aceitos: apresentação de documentos ilegíveis ou entregues de forma parcial; diploma sem o registro no órgão competente ou apresentação condicional de qualquer documento; II) O número de inscrição no PIS/PASEP será dispensado para o candidato que declarar ser este o seu primeiro emprego ou cargo público. O candidato perderá o direito à contratação temporária e sua vaga será automaticamente cancelada caso: a) Não apresente a Ficha Cadastral e a documentação exigida dentro do prazo estipulado no Termo de Convocação; b) Não compareça ao local, na data e horário estabelecidos para o início das atividades. Candidatos convocados Candidato (a) Cargo Processo Vitor Augusto Aparecido Da Silva Técnico em Gestão Pública Municipal (2ª chamada) Processo Seletivo nº 4-2022 Isabel Cristina Nunes Madeira Técnico em Gestão Pública Municipal (2ª chamada) Processo Seletivo nº 4-2022 Antonio De Castro Neto Gestor Público Municipal – Advogado (4ª chamada) Processo Seletivo nº 2-2022 Bom Despacho, 11 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Wallace Campos Rodrigues Secretário Municipal de Administração Desenvolvimento Social Resolução nº 20 de 11 de setembro de 2.025 Aprova formalização da demanda que trata da definição do valor da cesta básica a ser distribuída aos beneficiários. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal 8.742/1993, Lei 13.019/2014 e Decreto 8.271/2019; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o valor de R$ 201,54 (duzentos e um reais e cinquenta e quatro centavos) para cada cesta básica a ser distribuída no âmbito da Política de Assistência Social do município de Bom Despacho. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bom Despacho, 11 de setembro de 2.025, 114º da emancipação do Município. Hayanne Assunção Dirino Presidente do CMAS Saúde Portaria nº 137/2025/SEMUSA, de 11 de setembro de 2.025. Prorroga prazo de conclusão de Processo Administrativo e dá outras providências. A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no art. 91 da Lei Orgânica Municipal, e; Considerando a necessidade, apresentada pela Comissão Especial, de prorrogação de prazo para análise e conclusão do Processo Administrativo abaixo discriminado, uma vez que os documentos apresentados pela defesa carecem de análise aprofundada, e exame de todos os fatos apontados. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 12 de setembro de 2025, o prazo para conclusão do Processo Administrativo nº 90500.00035/2025-67. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bom Despacho, 11 de setembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município. Tamara Bicalho Cruz Oliveira Secretária Municipal de Saúde Licitações Contrato: Processo n° 72/2025, Inexigibilidade de Licitação 23/2025. 5 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3034 – 11.09.2025 Objeto: é a a Contratação de serviço de mão de obra para revisão da Máquina – Motoniveladora, incluindo os produtos necessários e deslocamento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Contrato n° 98/2025, firmado entre este Município e a pessoa jurídica , TRIAMA NORTE TRATORES IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.63.351/0001- 73. O valor total do Contrato para cobrir as despesas relativas à prorrogação do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 8.685,82 (oito mil seiscentos e oitenta e cinco reais e dois centavos). O prazo de vigência contratual é de 3 (três) meses, de 11 de setembro de 2025 a 11 de dezembro. Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 - Bom Despacho – MG.