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norma nº 3046/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3046 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaRevoga as Leis Municipais n° 2.211, de 7 junho de 2011, e n°2.457, de 16 de dezembro de 2014, autoriza a desafetação e a doação de imóveis ao Estado de Minas Gerais, para fins de construção da sede da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Bom Despacho, e dá outras providências.
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Diário Oficial
Bom Despacho/MG Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 – Ano XII Edição Nº 3034 – 11.09.2025
Gabinete
Lei nº 3.046, de 11 de setembro de 2.025.
“Revoga as Leis Municipais nº
2.211, de 7 de junho de 2011, e nº
2.457, de 16 de dezembro de 2014,
autoriza a desafetação e a doação
de imóveis ao Estado de Minas
Gerais, para fins de construção da
sede da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Bom Despacho, e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DA REVOGAÇÃO DAS LEIS ANTERIORES
Art. 1º. Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 3º da
Lei Municipal nº 2.211, de 7 de junho de 2011, que
“Desafeta e autoriza doação de área pública e dá
outras providências”, e revogada expressamente a
Lei Municipal nº 2.457, de 16 de dezembro de 2014,
que “Com fundamento na Lei Municipal nº
2.211/2011, desafeta e autoriza doação de imóvel ao
Estado de Minas Gerais para construção da 2ª
Delegacia Regional da Polícia Civil e dá outras
providências”.
Parágrafo único. A revogação de que trata o
caput deste artigo se deve à impossibilidade fática e
material de cumprimento dos objetos das referidas
leis, tendo em vista a inadequação dos imóveis
anteriormente designados e a consequente
necessidade de seleção de nova área para a
edificação da sede da Delegacia Regional de Polícia
Civil, conforme manifestação técnica do órgão de
segurança pública.
CAPÍTULO II
DA DESAFETAÇÃO E DA DOAÇÃO
Art. 2º. Ficam desafetados da categoria de
bens de uso comum do povo e de uso especial,
passando a integrar a categoria de bens dominicais
do Município de Bom Despacho, os imóveis de
propriedade do Município, a seguir descritos, todos
situados no loteamento “Residencial Gran Park”, no
Município de Bom Despacho/MG:
I – Lote de terreno nº 08 (oito) da quadra nº
08 (oito), com área de 382,80 m² (trezentos e oitenta
e dois metros e oitenta centímetros quadrados),
objeto da Matrícula nº 29.842 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Bom
Despacho/MG, com as seguintes confrontações:
frente, em 18,27 m, para a Rua J1 (atual Rua Maria
Cristina Fontes Gontijo); direita, em 20,00 m, com
o lote 07; esquerda, em 20,57 m, com o lote 09; e
fundo, em 19,72 m, com a área verde 3;
II – Lote de terreno nº 09 (nove) da quadra nº
08 (oito), com área de 389,13 m² (trezentos e oitenta
e nove metros e treze centímetros quadrados), objeto
da Matrícula nº 29.843 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Bom Despacho/MG, com as
seguintes confrontações: frente, em 17,95m, para a
Rua J1 (atual Rua Maria Cristina Fontes Gontijo);
direita, em 20,57m, com o lote 08; esquerda, em
20,16m, com o lote 10; e fundo, em 19,80m, com a
área verde 3;
III – Lote de terreno nº 10 (dez) da quadra nº
08 (oito), com área de 373,57 m² (trezentos e setenta
e três metros e cinquenta e sete centímetros
quadrados), objeto da Matrícula nº 29.844 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Bom Despacho/MG, com as seguintes
confrontações: frente, em 18,27m, para a Rua J1
(atual Rua Maria Cristina Fontes Gontijo); direita,
em 20,16m, com o lote 09; esquerda, em 20,00m,
com o lote 11; e fundo, em 19,04m, com a área
verde 3;
IV – Lote de terreno nº 11 (onze) da quadra nº
08 (oito), com área de 360,00 m² (trezentos e
sessenta metros quadrados), objeto da Matrícula nº
29.845 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Bom Despacho/MG, com as seguintes
confrontações: frente, em 18,00m, para a Rua J1
(atual Rua Maria Cristina Fontes Gontijo); direita,
em 20,00m, com o lote 10; esquerda, em 20,00m,
com o lote 12; e fundo, em 18,00m, com a área
verde 3;
V – Lote de terreno nº 12 (doze) da quadra nº
08 (oito), com área de 360,00 m² (trezentos e
sessenta metros quadrados), objeto da Matrícula nº
29.846 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Bom Despacho/MG, com as seguintes
confrontações: frente, em 18,00m, para a Rua J1
(atual Rua Maria Cristina Fontes Gontijo); direita,
em 20,00 m, com o lote 11; esquerda, em 20,00m,
com a Àrea Verde e, fundo, em 18,00m, com a Área
Verde 3.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais os
imóveis descritos no Art. 2º desta Lei, que, após o
competente remembramento a ser providenciado
pelo donatário, constituirão uma área total de
1.865,50 m² (um mil, oitocentos e sessenta e cinco
2 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3034 – 11.09.2025
metros e cinquenta centímetros quadrados), a ser
destinada exclusivamente à edificação da sede da 2ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Bom
Despacho.
CAPÍTULO III
DOS ENCARGOS E DA REVERSÃO
Art. 4º. A doação autorizada por esta Lei será
formalizada por meio de escritura pública, na qual
constarão, obrigatoriamente, os seguintes encargos
ao donatário, sob pena de nulidade do ato:
I – A destinação exclusiva do imóvel para a
construção da sede da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Bom Despacho;
II – O prazo de 2 (dois) anos, a contar da data
de lavratura da escritura pública de doação, para o
início das obras de construção da referida sede;
III – O prazo máximo de 5 (cinco) anos, a
contar da data de lavratura da escritura pública de
doação, para a conclusão integral das obras.
Art. 5º. O imóvel objeto da doação, com todas
as benfeitorias e acessões porventura nele
introduzidas, reverterá de pleno direito ao
patrimônio do Município de Bom Despacho,
independentemente de qualquer indenização, por
meio de simples notificação administrativa, nas
seguintes hipóteses:
I – Descumprimento dos prazos estipulados
nos incisos II e III do Art. 4º.
II – Desvio da finalidade estabelecida no
inciso I do Art. 4º, ou seja, se ao imóvel for dada
destinação diversa da construção e funcionamento
da sede da Polícia Civil;
III – Cessação da utilidade do imóvel para os
fins da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A cláusula de reversão,
contendo as condições estabelecidas no caput e nos
incisos deste artigo, deverá ser expressamente
averbada na matrícula dos imóveis junto ao Cartório
de Registro de Imóveis competente, no mesmo ato
da escritura pública de doação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Todas as despesas decorrentes do
processo de doação, incluindo a lavratura da
escritura pública, o remembramento dos lotes, o
registro imobiliário e quaisquer outros custos
correlatos, correrão por conta exclusiva do
donatário, o Estado de Minas Gerais, sem qualquer
ônus para o Município de Bom Despacho.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 11 de setembro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Lei nº 3.047, de 11 de setembro de 2.025.
Autoriza a abertura de crédito
adicional especial no orçamento
vigente e dá outras providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento aprovado para o exercício de 2025 pela
Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2024, em
conformidade com o disposto no art. 41, II, da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 87.500,00
(oitenta e sete mil e quinhentos reais):
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO FONTE VALOR
Fundo Municipal de
Saúde 14.02.10.122.0049.2139.33901400 1500000
1002 5.000,00
Fundo Municipal de
Saúde 14.02.10.122.0049.2140.33901400 1500000
1002 1.000,00
Fundo Municipal de
Saúde 14.02.10.301.0047.2122.33901400 1500000
1002 5.000,00
Fundo Municipal de
Saúde 14.02.10.301.0047.2124.33901400 1500000
1002 500,00
Fundo Municipal de
Saúde 14.02.10.303.0047.2125.33901400 1500000
1002 500,00
Fundo Municipal de
Saúde 14.02.10.302.0047.2129.33901400 1500000
1002 5.000,00
Fundo Municipal de
Saúde 14.02.10.302.0047.2131.33901400 1500000
1002 30.000,00
Fundo Municipal de
Saúde 14.02.10.305.0048.2132.33901400 1500000
1002 3.000,00
Fundo Municipal de
Saúde 14.02.10.304.0048.2133.33901400 1500000
1002 3.000,00
Fundo Municipal de
Saúde 14.02.10.301.0047.2122.33901400 1600000 5.000,00
Fundo Municipal de
Saúde 14.02.10.302.0047.2128.33901400 1600000 500,00
Fundo Municipal de
Saúde 14.02.10.302.0047.2130.33901400 1600000 500,00
Fundo Municipal de
Saúde 14.02.10.305.0048.2132.33901400 1600000 5.000,00
Fundo Municipal de
Saúde 14.02.10.301.0047.2122.33901400 1621000 5.000,00
Fundo Municipal de
Saúde 14.02.10.305.0048.2132.33901400 1621000 500,00
Secretaria Municipal de
Educação 09.01.12.122.0001.2071.33901400 1500000
1001 18.000,00
Art. 2ª Para atender ao disposto no art. 1º
serão utilizados recursos provenientes da anulação
das dotações orçamentárias indicadas abaixo, no
valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e
quinhentos reais):
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO FONTE REF. VALOR
Fundo Municipal de Saúde
14.02.10.122.00
49.2139.319094
00
1500000
1002 1737 20.000,00
Fundo Municipal de Saúde
14.02.10.302.00
47.2129.339093
00
1500000
1002 1408 10.000,00
Fundo Municipal de Saúde
14.02.10.302.00
47.2131.339093
00
1500000
1002 1462 10.000,00
Fundo Municipal de Saúde
14.02.10.303.00
47.2125.339093
00
1500000
1002 1320 5.000,00
Fundo Municipal de Saúde
14.02.10.122.00
49.2139.339039
00
1500000
1002 1532 8.000,00
Fundo Municipal de Saúde
14.02.10.301.00
47.2122.339033
00
1600000 1231 11.000,00
Fundo Municipal de Saúde 14.02.10.302.00
47.2130.339036 1621000 1437 5.500,00
3 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3034 – 11.09.2025
00
Secretaria Municipal de
Educação
09.01.12.122.00
01.2071.339041
00
1500000 698 18.000,00
Art. 3º Fica autorizada a suplementação do
crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei até a
totalidade dos seus respectivos valores.
Parágrafo Único. Ocorrendo insuficiência de
saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial, fica o Poder Executivo autorizado a
promover a suplementação observado o limite
estipulado no art. 4º da Lei nº 3.001, de 18 de
dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 11 de setembro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Administração
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 2-
2025 
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, especialmente, as
estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro
de 2.013, e considerando a homologação do
resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 2-
2025 para o preenchimento do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Bom Despacho,
Considerando o Processo Digital nº
18405/2025 que trata de contratação de pessoal para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde;
Considerando que a candidata Luana Natalia
Soares Durães já possui vínculo empregatício com o
Município, no cargo de Técnico em Gestão Pública –
Técnico em Enfermagem;
Considerando a Lei Municipal nº 2.990, de 12
de agosto de 2.024.
Convoca os candidatos relacionados abaixo,
com vista a futura contratação em cargo temporário,
a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde,
no setor de Recursos Humanos, situado na Praça
Irmã Albuquerque, 45, Centro, nos dias 12 e 15 de
setembro de 2.025, das 8 horas às 11 horas e das 13
horas às 17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral,
preenchida de forma digital, assinada e
acompanhada dos documentos originais, conforme
previsto na Portaria no
 66/2017/SMA, de 2 agosto de
2.017. 
Ficam os candidatos advertidos de que:
I) Em nenhuma hipótese serão aceitos:
apresentação de documentos ilegíveis ou entregues
de forma parcial; diploma sem o registro no órgão
competente ou apresentação condicional de qualquer
documento;
II) O número de inscrição no PIS/PASEP será
dispensado para o candidato que declarar ser este o
seu primeiro emprego ou cargo público.
 O candidato perderá o direito à contratação
temporária e sua vaga será automaticamente
cancelada caso:
a) Não apresente a Ficha Cadastral e a
documentação exigida dentro do prazo estipulado no
Termo de Convocação;
b) Não compareça ao local, na data e horário
estabelecidos para o início das atividades.
Candidatos convocados
Candidato (a) Cargo Processo 
Paula Andrade De
Araújo
Técnico em Gestão Pública
Municipal - Técnico em
Enfermagem
Processo Seletivo nº 2-
2025
Luana Natalia
Soares Durães
Técnico em Gestão Pública
Municipal - Técnico em
Enfermagem
Processo Seletivo nº 2-
2025
Maria Alineia
Gomes
Técnico em Gestão Pública
Municipal - Técnico em
Enfermagem (conforme Lei
Municipal nº 2.990/24)
Processo Seletivo nº 2-
2025
Bom Despacho, 11 de setembro de 2.025, 114º ano
de emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS
PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS
Nº 2-2022 E Nº 4-2022
O Secretário Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, especialmente, as
estabelecidas no Decreto 5.795 de 22 de novembro
de 2.013, e considerando a homologação do
resultado dos Processos Seletivos Simplificados nº
2-2025 e nº 4-2022 para o preenchimento do quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom
Despacho,
Considerando os Processos Digitais nº13147 e
nº 18223/2025 que tratam da contratação de pessoal
para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social.
Considerando que a candidata Elinéia Maria
Dias convocada na Edição nº 3022 do Diário Oficial
Eletrônico do Município – DOMe, em 26/82025,
não se apresentou.
Considerando que os candidatos Diego
Vinicius De Sousa e Thalita Fernanda Ferreira Souza
convocados na Edição nº 2975 do Diário Oficial
Eletrônico do Município – DOMe, em 18/06/2025,
não se apresentaram.
4 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3034 – 11.09.2025
Convoca os candidatos relacionados abaixo,
com vista à futura contratação em cargo temporário,
a comparecerem na Gerência de Folha de
Pagamento, situada na Rua da Olaria nº 80, bairro
São João, nesta cidade, nos dias 12 e 15 de setembro
de 2.025, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às
17 horas, para a entrega da Ficha Cadastral,
preenchida de forma digital, assinada e
acompanhada dos documentos originais, conforme
previsto na Portaria nº 66/2017/SMA, de 2 agosto de
2.017. 
Ficam os candidatos advertidos de que:
I) Em nenhuma hipótese serão aceitos:
apresentação de documentos ilegíveis ou entregues
de forma parcial; diploma sem o registro no órgão
competente ou apresentação condicional de qualquer
documento;
II) O número de inscrição no PIS/PASEP será
dispensado para o candidato que declarar ser este o
seu primeiro emprego ou cargo público.
 O candidato perderá o direito à contratação
temporária e sua vaga será automaticamente
cancelada caso:
a) Não apresente a Ficha Cadastral e a
documentação exigida dentro do prazo estipulado no
Termo de Convocação;
b) Não compareça ao local, na data e horário
estabelecidos para o início das atividades.
Candidatos convocados
Candidato (a) Cargo Processo 
Vitor Augusto
Aparecido Da Silva
Técnico em Gestão Pública
Municipal (2ª chamada)
Processo Seletivo nº
4-2022
Isabel Cristina Nunes
Madeira
Técnico em Gestão Pública
Municipal (2ª chamada)
Processo Seletivo nº
4-2022
Antonio De Castro
Neto
Gestor Público Municipal –
Advogado (4ª chamada)
Processo Seletivo nº
2-2022
Bom Despacho, 11 de setembro de 2.025, 114º ano
de emancipação do Município.
Wallace Campos Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
Desenvolvimento Social
Resolução nº 20 de 11 de setembro de 2.025
Aprova formalização da demanda
que trata da definição do valor da
cesta básica a ser distribuída aos
beneficiários.
O Conselho Municipal de Assistência Social
– CMAS, no uso de suas atribuições legais previstas
na Lei Federal 8.742/1993, Lei 13.019/2014 e
Decreto 8.271/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o valor de R$ 201,54
(duzentos e um reais e cinquenta e quatro centavos)
para cada cesta básica a ser distribuída no âmbito da
Política de Assistência Social do município de Bom
Despacho.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 11 de setembro de 2.025, 114º
da emancipação do Município.
Hayanne Assunção Dirino
Presidente do CMAS
Saúde
Portaria nº 137/2025/SEMUSA, de 11 de
setembro de 2.025.
Prorroga prazo de conclusão de
Processo Administrativo e dá outras
providências.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de
suas atribuições, especialmente o disposto no art. 91
da Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando a necessidade, apresentada pela
Comissão Especial, de prorrogação de prazo para
análise e conclusão do Processo Administrativo
abaixo discriminado, uma vez que os documentos
apresentados pela defesa carecem de análise
aprofundada, e exame de todos os fatos apontados.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a
partir de 12 de setembro de 2025, o prazo para
conclusão do Processo Administrativo nº
90500.00035/2025-67. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. 
Bom Despacho, 11 de setembro de 2.025, 114º
ano de emancipação do Município. 
Tamara Bicalho Cruz Oliveira 
Secretária Municipal de Saúde 
Licitações
Contrato:
Processo n° 72/2025, Inexigibilidade de Licitação
23/2025.
5 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho – MG Edição Nº 3034 – 11.09.2025
Objeto: é a a Contratação de serviço de mão de obra
para revisão da Máquina – Motoniveladora,
incluindo os produtos necessários e deslocamento,
nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Contrato n° 98/2025, firmado entre este Município
e a pessoa jurídica , TRIAMA NORTE TRATORES
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E MÁQUINAS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.63.351/0001-
73. O valor total do Contrato para cobrir as despesas
relativas à prorrogação do Contrato, pelo período de
12 (doze) meses, no valor global de R$ 8.685,82
(oito mil seiscentos e oitenta e cinco reais e dois
centavos).
O prazo de vigência contratual é de 3 (três) meses,
de 11 de setembro de 2025 a 11 de dezembro.
Informações: Rua da Olaria, 80, sala 8, São João.
35634-026 - Bom Despacho – MG.

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