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← Bom Despacho (MG)

norma nº 832/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 1985
Date 1985-04-23
EmentaDeclara Utilidade Pública o Grupo Teatral "Porta Abeta"
native_id419

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ENTREGUE NA SECAETANTA DATA DO VENCIMENTO / E ei
SUJEITO A... e) «o DISCUSSÕES
rem APROVADO 1 AE IDÉIRE.
APROVADO 2º 3 / 04 85
APROVADO 8º023/04 48
FARA U FRUJULU & BAIGIDA A MAIONIA
A PROPOSIÇÃO FOI o Raza EM ARE Ds U) gcs
PUBLICADO NO JORNAL
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. Zi DE
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DISTRIBUIÇÕES AS COMJáSÕES:
1 - cuMISSÃO DE CErs 4 re 2a MET Ie ES.
NOMEBIO RELATOR O VEREADOR IM ZUM LO... DUAL QE ELE
PROTOCOLO:
PRESIDENTE; E» ante CAE ARM DIOS ES
RELATOR: DEBE Enc dB rndma sn ds
MEMBRO: Ms e a 6
PAREUER ENTREGUE EM e LENLTA LT.
2 - COMISSÃO DE. à NA a
NOMEIO RELATOK O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTES. EM 1!
RELATOR: ... a E O
MEMBRO: EM So
PAREUER ENTREGUE EM... na e ema
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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RUBRICA
RUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR cores REQUERIMENTO Nº fis EMT] 7)
REQUERIDO AO EM! OBÍCIO OM 7.
ASSUNTO: =
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR
sem cimo Ri MENT
REQUERIDO AO o RR MM
ASSUNTO; mia MD ORÍDIO OM 7
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço: FROPOSIÇÃO DE LEI Nº 832/05
“DECLARA UTILIDADE PÚBLICA"
Arte 1º- Fica declarada como entidade de Utilidade Pública
O "Grupo Teatral Forta aberta", situada nesta aidade, à Nua Lnurindo
Firaino, nº 82, bairro Julmeiras,
Arte 2º- Entao lci untra em vigor na data do sua publicação
revogando-se as disposiçoõe em contrário,
Bom Despacho, 22 de abril de 1985. '
Presidente,
Vice-Tresidente,
Secretário,
PROJETO Nº 832/85,
" Declara de Utilidade Pública ",
PAMBCER:
De acordo com o Estatuto aprovado do " Grupo
Tantral Porta Aharta", pronuncio minhas palavras a favor da
aprovação do Projeto ora apresentado pelo nobre coleta Varens
dor JOXO LIBIÉRIO DO COUIO, tendo em vista seu alto valor cul
tural e recreativo,
Nota-se, aus é de suma importância declard-/
10 de Utilidade Pública; uma voz que é através ds trabalho /
como este, que surge o deypertar de pessoas que dentro de u-
ma realidado salutar elevar-se-d o nome de NOSSA QUERIDA BOM
DESPACHO,
Rom Despacho, 15 de abril de 1,985.
PP teias Sides atom A Cm.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ROM DESPACHO
Nº
ANRURSS FROJDTO DE IST Me 222)15
Serviço: ' K
"Deglara Utilidade Túblicas
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Art. 1º- Fica dedlarada como entidade de Utijidade Pública
o "Grupo Tentrrl Fortn Aberta", situada nseta cidade, à Rua Laurinão
Firmino, nº 82, bairro ralmsiras.
Art. ?2º- Bata lei entra em vigor na data do qua publicação
L
revogendo-as na dinpostgoês em contrários
Bom Vespacho, 09 de abri? de 1985.
Libério do Couto
Vereador

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Ea SECRETARIA DA NECEITA FEDERAL FICHA DE INSCRIÇÃO
Ros DO ESTABELECIMENTO - SEDE
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4 - DEIXE EM DRANCO OE TEMA FM QUE NADA TENHA A Ir OMAN
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* ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI N ) CARTAO E (PFL PRAZO O f A G PFIO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS Na
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6] HEG! DE TRIBUTOS (COMÉRCIO O HNNNINTRIA)
06) ASSaULE GUN “E” OS TRINTOS QUE A SEDE FESOUHER MaUALMENTE SOCIEDADE EM NOME GULtIIvO
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ASSOCIAÇÃO CULTUMAL L HECRBATIVA - GRUPO TEATRAL sjoj2la
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LSTASCIS o IRURO GERAL PORTA Aurama
DO GRITO E SAVE PTNE:
Art, 1º: O GRUPO TEAPRAT POA ABERTA É um grupo de Teatro Amador,
aem fins lucrativos, com finalidade cultural e recregtáva, lcm du-
ração por prazo indeterninado, com sede e foro nesta cidade de Bom
Despacho, fundado em 1.502,
DOS SÓUIOS:
Art, 22; O Grupo mantém um mimaro ilimitado de pécior, Dodundo xo
ceber novos clementos, desde que estes preenchum uv exigências do
Grupo « concordem com este cetaluto.
Art, 3º: Os sócios não respondem subsidiurimuente pelas obrigações
contraidas pelo Grupo,
DA DIRETORIA:
Art, 4º: A Diretoria é constituida de; Precidente, Vice-preridentu,
secretário e Tesoureiro,
Art. 5º: São atribuições da Diretoria;
A) Discutir e aprovar junto sos sócios o plano de ação do Grupo.
B) Coordenar e supervisionar a execução des tarefas administrati -
vas e culturais do Grupo,
C) Contratar quando necessério, profiszionais par» funções eapact-
ficas,
D) Administrar o patrimônio financeiro do Grupo,
Art. 69: Compete “o presidente “a administração gersl do tirupo, pla
nojundo e cupervisidaanão o plano de ação do Grupo, assinar doem -
mentos ce representar o Grupo legalmente,
hrt, 7º: Compete uo Vice-presidente, na falta do presidente, subs-
titui-lo em todas as suas funções,
Art, Do: Coupele ao secreLúrio: Urganizar reuniões, supervisionar!
propaganda, cuidur às guard: de dncumentos « da correspondência do
Grupos
Art. 92: Compete ao tesoureiro nâministrar as finanças do Grupo,
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS:
Art. 109: A Assembléiá Geral deverá reunir-se ordinariamente, de *
Duis eu amis meses, c cxlrawrddnariamente seUpre QUO St Íuçau neces
SúrLU, COM UM acorão de pelo menos 2/3 do Grupo,
Art, 11º: A Diretoria sera clei La anualmente, em Assembleia Geral!
por maioria simples, Em voto secreto dos Bócios.
am Art, 12º: A renda soci leo patrimôni: PeLRO CONStiiisdos gos
A) Todo matérial confeccionado ou adquirido,
B) Todas e qualquer ajuda, doação, subvenção, legados, renda resul.
? tante de vendu de ingressos, ,
Art. 13º: Toão é qualquer bem, será revertido em favor ão próprio!
Grupo para sua manutenção,
Parágr:fo Único: O Grupo Portu Aberta poderá filiar-se a qual
quer eutra entidade do caráter cultural e associativo, de acordo 1
com decisão de 2/3 de seus sócios,
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: ]
Art, 14º; Conquanto Beja de duração indeterminada, o Grupo podera:
ser disolvido por deliberção de pelo menos 2/3 de seus sócios, em
Assembléia Geral convocada pera tal fim, ,
Art. 15º: Resolvida a dissolução, o destino do Patrimônio será ãe-
cidido pela Dirctoria,
Art. 16º: A reforma total ou parcial do presente estatuto só pode-
rá ser efetuada com aprovação de 2/3 dos sócios convocados em As -
sembléia Gerul especidicamente para tal fin,
Art, 17º: Os casos omiscos a este Estaturo serão resolvidos pela "
Diretoria,
Roo “Emas 4
lário Lúcio Morais — Presicente

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