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← Bom Despacho (MG)

norma nº 833/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 1985
Date 1985-05-13
EmentaInstitui o Plano de Micro-áreas Hortigranjeiras e dá outras providências.
native_id420

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: "INSTITUE O FLANO DE MICRO-ÁREAS HORTIGRANJETRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Autores AELSON JOSE ZUCA LOBATO=ANTÔNIO DIMAS DE REZENDE
ENTREGUR NA SECRETARIA MATA MA VENCIMENTO A)
SUJEITO A. e; DISCUSSÕES
APROVADO 1º 29,04 Ao
ça 1 APROVADO 2:06 (05 | &s
—— amovADo vr/ SORA IRAM
15/nhril/1985
IDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPRIMENTE DA REUNIÃO DF) /
PARA O PROJETO | EXIGIDA A MAIORIA Simples |
A PROPOSIÇÃO FOI j GP rn o pa E a
PUBLICADO NO JORNAL Te N.º SE! an pos Mal
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º JA DE ho] '
DISTRIBUIÇÕES Às COMISSÕES: Ê j
Pi contato me sójalaçeo
NOMEIO RELATOR OU VEREADOR Sarlos Roberto Gontild.
PROTOCOLO:
PRESIDENTE; Alcindor R, da Costa, EM 17/0h4,85
RELATOR: EM 4 |
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E - COMISSÃO DR.
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO;
PRESIDENT F; DO E
RELATOR:
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PARECER ENTREGUE EM
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES;
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Crer cemr me emem es n amMMta ses asccer meme rerereeereernemras res oa me cena ementas
RUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
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REQUERIDO AO || EMO Jo , OFÍCIO GM A a
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 = SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº, EM fo 9
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
art: Tr
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Assunto:
doriico! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 833/85
"Instítue o plano de iligro-Áreas Hortigrandei
ras e dá outras providências,"
Art.1º- É inotituído o plano de Nicro-Árena Hortigrangei
ras, no município de “om Despacho, a ser impleme
mentado em áreas da periferia da cidade com o aproveitamento de *!
terreno sem utilização, do patrimônio municipal.
Arte29= à Profeitura selecionará, pela aplicação de cri=
térioa a serem fixados em regulamento, as pegso
au destinatários do “lano a que trata esta lei.
Earágrafo único- Incluem-se entre pessoas dotinatéárias a
que alude o artigo as Ansocinçoes de *
Hortigrunjeiras, as Assuciuçoãs de Bairros e as Associaçoés de )
Pais e Professoras de Focola da rada municipal, tendo em viota, *
quanto « estas últimas, a atuação de alunos nas atividades própri-
as do plano.
Art. 3º-TBddrá ser assegurado às pessoas selecionadas na"
forma do artigo anterior, posse temporária doy i-
móveis em que o plano será implantado, observados os cuidados jurí
dicos adequados,
Parágrafo único-O possuidor temporúrio a que alude 0 ar-
tigo, obriga-se por seu turno, a cuaprir
fielmente as diretrigeo do “lano de Vicro-Áreus Nortigranjcirus es
tabelecidas nesta lei e nos regulamentos respectivos. x
Art.4º- O Flano de NNicro-freao Hortigranjeiras objetiva-
rá o fouento de culturas específicas, aclimata -
das â região, de rápido crescimento, que não exigem tecnologia dig
pendiosa,
CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço;
Parágrafo únioo- 4 produção verificada, oubtrafda o volu
me nococsário à subsistência do produto
será aproveitada pelas instituiçoãs subordinadas a orgãos dn admi-
nistração direta e indireta do município e por programas específio
cos da alimentação escolar ou popular,
Art.5%- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposiçoés em contrírio.
Sala das Sessoês, em 13 de maio de 1985.
Presidente,
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Vice=Fregidente,
e —
Secretário,
ss
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
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PROJETO DE LET Nº $33/95; w
"InstituE o plano de lilcro-Áreas Hortigranjei
” mao
pra é de cutrno srovidenuino,"
= AE AD. Spa
b inatituião o plano do Miero-frens fa eo -
tus, no municício de Bom De impl enero
tado em areas do parifêria da oldede com q apwuval
ubB dem utilisação, do petrimênio municipal,
Arte28- À Drafesi tura Nos gh pela apiicução da srs bó=
rios à 4
tixedve em regulansnto, es pessosç 1
dostinatárias do Ilano a quetr ente lei.
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Tara cvato único !NCÍUBI=BO Ontrç as peásces destinatárias
a uu alude O artigo cn Agsociagoão du 1
Rortigranjairoo, as Ae: ãa Bairros ezas As pociaçoés de Enio!
o Professores de gsocla muicipal, tenão em vinte, quanto uq
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Arte 3%- Todera sor nusegurado Se pecsoés selecionadze ma !
forms do artigo anterior, posoo teaporária ius imó
Vcim em qua 6 Pleno cerá implantado, obssryados os eulã
uuãos.
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Farampnto unico- O ponsuidor teuporério n que aluãs o urti
RO, Obriga-nc por nau turno; a cuunrir
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cluente na lizretrizas do Plano ds Micro-Lrsan Hortigranjoirey estabe
levadas noate led e
Art: 42. O Tiado do sa APS Pao uvjetivavá
U Lomento de gulturas especilicas, aclimatadas A
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região, de rapido crescimento, que não exigem Lunmologia Gispendiocu
Egúsrato Único A produgão voriricada, mublrulds o reiuda
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r& aproveitada pelaa inatiltuiçoãs eubortizndas a orgÊvs dx aiminio —
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
trngão direte € indireta do município e por
alimentação escolar ou popular.
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Art.58- ata loi entrara em vigor
ção, revugudus ao darposiçoõe
Sala ânus geovodo, am
veresior 427500 Józ:
GPáfvia Démes de Bd
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 933/45
Servi DR) 2
UM e Fo A
“Institui o plano de lítro-Árens Hortigranjei
ras e dá outras providensiae.!
(
Var Art.1º- É instituido o plano de Micro-freas Hortigranjei -
ras, no município de lom Despccho, a vc» implemen-
tado em áreas da periferia da cidade com o aproveitamento de terre -
nos sem utilização, do patrimônio municipal.
Arte22 A Prefeitura selecionara, pela aplicação de crité-
rion a serem fixados em regulamento, as pessoze *
deatinatérias do Flano à quetrats srta lei,
Furderato único- Inoluen-ge entre es pessoas destinatérias
A que aluds o artigo co Aooociaçoão de
Hortigraniciros, es Associaçõés de Brirros ecas Asnociaçnãa de Taio!
e Irofcasores da Reoola da veda munioipal, tendo em vista, quanto a
estas últimas, a atuação de alunos nana atividades próprias do plano,
Arte3º- Poderá ser nsmogurado às parsoay selecionadas na *
forma do artigo anterior, posse temporéria dos img
veis em que o plano será implantado, observados 09 cuidados jurídi —
cos udequadoos
Parégrato único- O possuidor temporário n quo alude o arti
go, obriga-se por vuu turno, a cumpra r a
elmente as diretrizes do Flano de Mticro-Áreas Hortigranjeiras estabe
lecidas nesta lei e nos regulamentos respectivos.
Arte 4º O Ilano de Micro-freus Hortigranjeiras objetivard
o fomento do culturas específioas, nolimatadas à
região, de rápido oresoimento, que não exigem teonologia dispendiosa
Enrágrato único- à produção verificada, eubtrnfãn o volune
nsossoário à oubsistencia do produto, se-
rá aproveitada pelas instituiçoés subordinados a orgãos da admínia -
CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
tração direta s indireta do município e por programas específicos dê
alimentação escoler ou popular.
Art.5º- Esta lei entrará em vigor na data ãe sua publica —
ção, revogadas as disposiçoés em contrário.
Sala das sessoês, em 15 do abril de 1985,
Verezdor Awl sor Sozé ZUCÉ Lobato
Dbrbéio Démas de Bro
CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPAÇHO
Assunto:
Serviço;
CoMISSÃo DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS:
PAIEÇER AO PROJETO DE LEI Nº 833/85, QUE -
INSTITUR O PLANO DE KICHO-ÁNIAS HORUICEAN-
JEIRAS R DÁ crrRaS PROVIDÊNCIAS
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, COMPELE À
CÂMARA MUNICIPAL A ANRECIAÇÃO DO NEPENTDO PROJETO.
SoMOS PELA SUA APROVAÇÃO,
SATA DAS snsstma, 29/0785
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assuntos
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS:
PARECER AC PROJETO DE LEI Nº 833/85, QUE -
INSTITUE O PLANO DE MICRU-ÊREAS HONTIGNAN
JEIRAS E DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, COMPETE À
CAMARA MUNICIPAL A APRECIAÇÃO DO REFENIDO PROTETOs
SOMOS PELA SUA APROVAÇÃOs
SALA DAS sussÕES, 29/0785
RLOÉ RONSRTO GONTIJO= RELATOR

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