| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 1985 |
| Date | 1985-05-13 |
| Ementa | Institui o Plano de Micro-áreas Hortigranjeiras e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: "INSTITUE O FLANO DE MICRO-ÁREAS HORTIGRANJETRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Autores AELSON JOSE ZUCA LOBATO=ANTÔNIO DIMAS DE REZENDE ENTREGUR NA SECRETARIA MATA MA VENCIMENTO A) SUJEITO A. e; DISCUSSÕES APROVADO 1º 29,04 Ao ça 1 APROVADO 2:06 (05 | &s —— amovADo vr/ SORA IRAM 15/nhril/1985 IDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPRIMENTE DA REUNIÃO DF) / PARA O PROJETO | EXIGIDA A MAIORIA Simples | A PROPOSIÇÃO FOI j GP rn o pa E a PUBLICADO NO JORNAL Te N.º SE! an pos Mal ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º JA DE ho] ' DISTRIBUIÇÕES Às COMISSÕES: Ê j Pi contato me sójalaçeo NOMEIO RELATOR OU VEREADOR Sarlos Roberto Gontild. PROTOCOLO: PRESIDENTE; Alcindor R, da Costa, EM 17/0h4,85 RELATOR: EM 4 | MEMBRO: eme: | E - COMISSÃO DR. NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO; PRESIDENT F; DO E RELATOR: MEMBHO:; o E PARECER ENTREGUE EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES; EM pc Crer cemr me emem es n amMMta ses asccer meme rerereeereernemras res oa me cena ementas RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: [= SOLICILADO POR creme REQUERIMENTO Nº D reeaiãs EM A REQUERIDO AO || EMO Jo , OFÍCIO GM A a ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 = SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº, EM fo 9 REOTERIDO AQ na ne EP DE AUD / ONÍCIO CM j ú ASSUNTO: concentnnad insira a ONSFRVAÇÕEES: DESPACHOS PRLA PRESIDÊNCIA: nes pre dc UM iniana RITRRICA 5 - EM /. /. RUBRICA 6. EMI! RUBRICA pi RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO art: Tr Enc Assunto: doriico! PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 833/85 "Instítue o plano de iligro-Áreas Hortigrandei ras e dá outras providências," Art.1º- É inotituído o plano de Nicro-Árena Hortigrangei ras, no município de “om Despacho, a ser impleme mentado em áreas da periferia da cidade com o aproveitamento de *! terreno sem utilização, do patrimônio municipal. Arte29= à Profeitura selecionará, pela aplicação de cri= térioa a serem fixados em regulamento, as pegso au destinatários do “lano a que trata esta lei. Earágrafo único- Incluem-se entre pessoas dotinatéárias a que alude o artigo as Ansocinçoes de * Hortigrunjeiras, as Assuciuçoãs de Bairros e as Associaçoés de ) Pais e Professoras de Focola da rada municipal, tendo em viota, * quanto « estas últimas, a atuação de alunos nas atividades própri- as do plano. Art. 3º-TBddrá ser assegurado às pessoas selecionadas na" forma do artigo anterior, posse temporária doy i- móveis em que o plano será implantado, observados os cuidados jurí dicos adequados, Parágrafo único-O possuidor temporúrio a que alude 0 ar- tigo, obriga-se por seu turno, a cuaprir fielmente as diretrigeo do “lano de Vicro-Áreus Nortigranjcirus es tabelecidas nesta lei e nos regulamentos respectivos. x Art.4º- O Flano de NNicro-freao Hortigranjeiras objetiva- rá o fouento de culturas específicas, aclimata - das â região, de rápido crescimento, que não exigem tecnologia dig pendiosa, CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço; Parágrafo únioo- 4 produção verificada, oubtrafda o volu me nococsário à subsistência do produto será aproveitada pelas instituiçoãs subordinadas a orgãos dn admi- nistração direta e indireta do município e por programas específio cos da alimentação escolar ou popular, Art.5%- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposiçoés em contrírio. Sala das Sessoês, em 13 de maio de 1985. Presidente, Ts Vice=Fregidente, e — Secretário, ss CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO vs rm z A PROJETO DE LET Nº $33/95; w "InstituE o plano de lilcro-Áreas Hortigranjei ” mao pra é de cutrno srovidenuino," = AE AD. Spa b inatituião o plano do Miero-frens fa eo - tus, no municício de Bom De impl enero tado em areas do parifêria da oldede com q apwuval ubB dem utilisação, do petrimênio municipal, Arte28- À Drafesi tura Nos gh pela apiicução da srs bó= rios à 4 tixedve em regulansnto, es pessosç 1 dostinatárias do Ilano a quetr ente lei. ea L o - Tara cvato único !NCÍUBI=BO Ontrç as peásces destinatárias a uu alude O artigo cn Agsociagoão du 1 Rortigranjairoo, as Ae: ãa Bairros ezas As pociaçoés de Enio! o Professores de gsocla muicipal, tenão em vinte, quanto uq e a a estas Último, a atus im asumos nau ublvidates própricy 40 Arte 3%- Todera sor nusegurado Se pecsoés selecionadze ma ! forms do artigo anterior, posoo teaporária ius imó Vcim em qua 6 Pleno cerá implantado, obssryados os eulã uuãos. Pe “gap Farampnto unico- O ponsuidor teuporério n que aluãs o urti RO, Obriga-nc por nau turno; a cuunrir 7 cluente na lizretrizas do Plano ds Micro-Lrsan Hortigranjoirey estabe levadas noate led e Art: 42. O Tiado do sa APS Pao uvjetivavá U Lomento de gulturas especilicas, aclimatadas A e s ARS . as região, de rapido crescimento, que não exigem Lunmologia Gispendiocu Egúsrato Único A produgão voriricada, mublrulds o reiuda dc Pp fia = ncrasssrio & subsietoncia Lo prod: ITO) Cm É : : é 1 r& aproveitada pelaa inatiltuiçoãs eubortizndas a orgÊvs dx aiminio — CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: trngão direte € indireta do município e por alimentação escolar ou popular. = ; EI = , Art.58- ata loi entrara em vigor ção, revugudus ao darposiçoõe Sala ânus geovodo, am veresior 427500 Józ: GPáfvia Démes de Bd CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: PROJETO DE LEI Nº 933/45 Servi DR) 2 UM e Fo A “Institui o plano de lítro-Árens Hortigranjei ras e dá outras providensiae.! ( Var Art.1º- É instituido o plano de Micro-freas Hortigranjei - ras, no município de lom Despccho, a vc» implemen- tado em áreas da periferia da cidade com o aproveitamento de terre - nos sem utilização, do patrimônio municipal. Arte22 A Prefeitura selecionara, pela aplicação de crité- rion a serem fixados em regulamento, as pessoze * deatinatérias do Flano à quetrats srta lei, Furderato único- Inoluen-ge entre es pessoas destinatérias A que aluds o artigo co Aooociaçoão de Hortigraniciros, es Associaçõés de Brirros ecas Asnociaçnãa de Taio! e Irofcasores da Reoola da veda munioipal, tendo em vista, quanto a estas últimas, a atuação de alunos nana atividades próprias do plano, Arte3º- Poderá ser nsmogurado às parsoay selecionadas na * forma do artigo anterior, posse temporéria dos img veis em que o plano será implantado, observados 09 cuidados jurídi — cos udequadoos Parégrato único- O possuidor temporário n quo alude o arti go, obriga-se por vuu turno, a cumpra r a elmente as diretrizes do Flano de Mticro-Áreas Hortigranjeiras estabe lecidas nesta lei e nos regulamentos respectivos. Arte 4º O Ilano de Micro-freus Hortigranjeiras objetivard o fomento do culturas específioas, nolimatadas à região, de rápido oresoimento, que não exigem teonologia dispendiosa Enrágrato único- à produção verificada, eubtrnfãn o volune nsossoário à oubsistencia do produto, se- rá aproveitada pelas instituiçoés subordinados a orgãos da admínia - CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: tração direta s indireta do município e por programas específicos dê alimentação escoler ou popular. Art.5º- Esta lei entrará em vigor na data ãe sua publica — ção, revogadas as disposiçoés em contrário. Sala das sessoês, em 15 do abril de 1985, Verezdor Awl sor Sozé ZUCÉ Lobato Dbrbéio Démas de Bro CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPAÇHO Assunto: Serviço; CoMISSÃo DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS: PAIEÇER AO PROJETO DE LEI Nº 833/85, QUE - INSTITUR O PLANO DE KICHO-ÁNIAS HORUICEAN- JEIRAS R DÁ crrRaS PROVIDÊNCIAS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, COMPELE À CÂMARA MUNICIPAL A ANRECIAÇÃO DO NEPENTDO PROJETO. SoMOS PELA SUA APROVAÇÃO, SATA DAS snsstma, 29/0785 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assuntos Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS: PARECER AC PROJETO DE LEI Nº 833/85, QUE - INSTITUE O PLANO DE MICRU-ÊREAS HONTIGNAN JEIRAS E DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, COMPETE À CAMARA MUNICIPAL A APRECIAÇÃO DO REFENIDO PROTETOs SOMOS PELA SUA APROVAÇÃOs SALA DAS sussÕES, 29/0785 RLOÉ RONSRTO GONTIJO= RELATOR