| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 1985 |
| Date | 1985-06-17 |
| Ementa | "Dá ao futuro centro administrativo de Bom Despacho-Prefeitura Municipal- A denominação de Presidente Tancredo Neves." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: "DÁ AO FUTURO CENTRO ADMINISTRATIVO DE BOM DESPACHO - PREFETTURA MUNICIPAL - A DENOMINAÇÃO DE PRESTDENTE TANCREDO NEVES". é à0 Couto João Libério - e e Guilherme Domingues da ÁutoI>s - serson sose ruce Lotsto, Pes “do Couto, Antonio Dimes de Silva, ENTREGUR NA SECRETARIA DETA-DO" VENCIMENTO: =p - SUJEITO A. 2... DISCUSSÕES Zó APROVADO 1º /0 | Q6/LO. 0. APROVADO 24/0 06) FE Zoc aprovADO3: /7 106/88 03 de junho de 1985 PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... [day PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI... PUBLICADO NO JORNAL ENCAMINUADA PELO OFICIO N.º. DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - comissão DE LEGISLAÇÃO ? STIÇA E FINANÇAS EM 04. /06 /.B5.. PROTOCOLO: PRESIDENTE; Alcindor R. da Costa. py 05,06, 85 RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM... 2 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; RELATOR: MEMBRO: |. PARECER ENTREGUE EM . OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: VU cinta Pa A —EUBRIGA” Re ———UBRSA PEDIDOS Dt INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM” REQUERIDO AQ... ASSUNTO: OBSERVAÇÕES; 2 - SOLICITADO POR . REQUERIDO AO ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: ARES DE À ve pa / ss O RICO OM E ri DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: - en 10,06 ,85 REP RES : 1- em fl,06, Vol 0% pf mneu mia Apa à Re z: pasa A a Po) tuna nu ae Vofacavo 2 qe ndo 30/84! de sega » - mu /7/06,85 tação | unawnmitac voudo tum 2 ulbo 'Á 'Á A EM o je RUBRICA 6 can) pa RUBRICA ET CONES 1 EG red) dns RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPAÇHO d ti as rt Lira Nº RR PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 841/85 Serviço: Dá ao futuro Centro Administrativo de Bom Jespacho-irefeitura Nunicipal - a denonia nação de Presidente Tancredo “evese Arte 1º- Neceberá a sede do futuro Centro “dministrativo de Bom Despacho - Prefeitura WNunicipal - a deno minação de .Presidonto Tancredo Neves em homenagem ao granio esta — dista mineiros Parégrefo único: o disposto neste artiro, eomente sera a plicado se o Centro Administrativo = Jrefeitura Municipal, “Tor! construido no prazo méximo de 43 (quarenta e tres) meses, caso con trário, ficerg o futuro Chefe do Dxceutivo Municipal desobrimado ! às seu cumprimentos Arte 2º- sta lei entra em vigor na data de eus publica- ção. Art. 3º- Revogam-se as diaposiçoês em contrári Ce “ala das lessoês, em 18 4e Junho de 1925. Presidente, Vice=-Prosidente, Seoretírio, ft Neo Plaadncdo cr campo E] E q : vR js, PROJETO DE LEI Nº 84) DE 1985 ' ) Dar ú Dã ao futuro Centro Administretivo de Bom Despacho-Pre feitura Municipal - a denominação de Presidente Tancre do Neves. Art, 1º- Receberá a sede do futuro Centro Administrativo da Bom Despacho - Prefeitura Municipal “ia denominage de Presidente Tancredo Neves em homenagem ao grande estadista mineiro. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 3º- Revogam-se as disposiçoes em contrário. Sala des Sessoês, em 03 de Junho de 1985, E EA O a a Severo Vos do Lado CG f ) id tg | sn Srs EMENDA nº: MÁ de 10/06/85, VAO hi To y "Emenda Aditiva ao projeto de Lei nº 841/85.4 a) Acrescente-se ao Artigo 1º. FARÁGRAFO ÚNICO: O disposto neste Artigo, somen te será aplicado se o Centro Administrativo -Prefeitura Muni- cipal -, for construido no prazo máximo de 43 (quarenta e + tres) meses, caso contrário, ficará o futuro Chefe do Executi vo Municipal desobrigado de seu cumprimento. Sala das Sessões, em 10 de junho de 1985. 7 do renme ra a Pá o O a Ae imã COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E FINANÇAS. Parecer À fmenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 841/85 de 03/06/85. A Emende ora apresentada é de inteira competência da Câmara Municipal. Somos pele sus aprovação. Solicitamos sua apreciação em regime de urgência. Sala das Comissões, em 10/06/85. Err EMENDA anddh de 10/06/85, "Emenda Aditiva ao projeto de Lei nº 841/85." a) Acrescente-se ao Artigo 1º, PARÁGRAFO ÚNICO: O disposto neste Artigo, somen te será aplicado se o Centro Administrativo -Prefeitura Muni- cipal -, for construido no prazo máximo de 43 (quarenta e + tres) meses, caso contrário, ficará o futuro Chefe do Executi vo Municipal desobrigado de seu cumprimento. se das Sessões, em 1Q de de 1985, Agtatelo Neo L E O a pre e ditg o or Lhe al a EAR o ds, sy dela Hom va ai (Nsdu gd e SÃO, D) PLS LAÇA! Dis venda de AO PRO o ; E DÁ AO FUTURO CENTRO ADMINISTRATIVO DE BOM DESPACHO- E PREFEITURA MUNICIPAL A DENOMINAÇÃO DE PRESIDENTE - : TANCREDO NEVES - E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VICENTE COMPETE A CÂMARA MUNI CIPAL A APRECIAÇÃO DO REFERIDO PROJETO EM PAETA, SOMOS PELA SUA APROVAÇÃO. SALA DAS SESSÕES, 10/06/85 q RE E ROBERTO GONTIJO 3 IALCINDOR RODRIGUES DA COSTA ANTÔNIO DIMAS DE RESENDE DÁ AO FUTURO CENTRO ADMINISTRATIVO DE BOM DESPAÇHO- PREFEITURA MUNICIPAL A DENOMINAÇÃO DE PRESIDENTE - TANCREDO NEVES - NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE COMPETE A CÂMARA MUNI CIPAL A APRECIAÇÃO DO REFERIDO PROJETO EM PAUTA, SOMOS PELA SUA APROVAÇÃO, SALA DAS SESSÕES, 10/06/85 CAR ROBERTO/GONTIJO a ALCINDOR RODRIGUES DA TA ANTÚNIO DIMAS DE RESENDE PROJETO DE LEI Nº $Y) DE 1985 £ 31,8 né no futuro Centro Administretívo de Bom DespachosPre feitura Munioiçpal - a denominação da Presidente “anore do Neves. 1 Art. 1º- Rocebera a sede do futuro Centro Adainiotrativo de Tom Despacho - Prefeitura lNunicipal - & Jenomi nasc de Presidente Tancredo Neves em homenagem &o grande estadista mineiros Arte 2% Jota lei entra em vigor na úuta de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposiçoés em contrário. Sala des Sessoês, em 03 de Junho de 1985. fail Domires at f A EF ——