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norma nº 841/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 1985
Date 1985-06-17
Ementa"Dá ao futuro centro administrativo de Bom Despacho-Prefeitura Municipal- A denominação de Presidente Tancredo Neves."
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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: "DÁ AO FUTURO CENTRO ADMINISTRATIVO DE BOM DESPACHO - PREFETTURA
MUNICIPAL - A DENOMINAÇÃO DE PRESTDENTE TANCREDO NEVES".
é à0 Couto João Libério -
e e Guilherme Domingues da
ÁutoI>s - serson sose ruce Lotsto, Pes
“do Couto, Antonio Dimes de
Silva,
ENTREGUR NA SECRETARIA DETA-DO" VENCIMENTO: =p
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SUJEITO A. 2... DISCUSSÕES
Zó APROVADO 1º /0 | Q6/LO.
0. APROVADO 24/0 06) FE
Zoc aprovADO3: /7 106/88
03 de junho de 1985
PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... [day
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI...
PUBLICADO NO JORNAL
ENCAMINUADA PELO OFICIO N.º.
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1 - comissão DE LEGISLAÇÃO ?
STIÇA E FINANÇAS
EM 04. /06 /.B5..
PROTOCOLO:
PRESIDENTE; Alcindor R. da Costa. py 05,06, 85
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM...
2 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE;
RELATOR:
MEMBRO: |.
PARECER ENTREGUE EM .
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS Dt INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM”
REQUERIDO AQ...
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES;
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REQUERIDO AO
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DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPAÇHO
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Lira
Nº
RR PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 841/85
Serviço:
Dá ao futuro Centro Administrativo de Bom
Jespacho-irefeitura Nunicipal - a denonia
nação de Presidente Tancredo “evese
Arte 1º- Neceberá a sede do futuro Centro “dministrativo
de Bom Despacho - Prefeitura WNunicipal - a deno
minação de .Presidonto Tancredo Neves em homenagem ao granio esta —
dista mineiros
Parégrefo único: o disposto neste artiro, eomente sera a
plicado se o Centro Administrativo = Jrefeitura Municipal, “Tor!
construido no prazo méximo de 43 (quarenta e tres) meses, caso con
trário, ficerg o futuro Chefe do Dxceutivo Municipal desobrimado !
às seu cumprimentos
Arte 2º- sta lei entra em vigor na data de eus publica-
ção.
Art. 3º- Revogam-se as diaposiçoês em contrári Ce
“ala das lessoês, em 18 4e Junho de 1925.
Presidente,
Vice=-Prosidente,
Seoretírio, ft Neo Plaadncdo cr campo
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: vR js, PROJETO DE LEI Nº 84) DE 1985
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Dar
ú Dã ao futuro Centro Administretivo de Bom Despacho-Pre
feitura Municipal - a denominação de Presidente Tancre
do Neves.
Art, 1º- Receberá a sede do futuro Centro Administrativo da
Bom Despacho - Prefeitura Municipal “ia denominage
de Presidente Tancredo Neves em homenagem ao grande estadista mineiro.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 3º- Revogam-se as disposiçoes em contrário.
Sala des Sessoês, em 03 de Junho de 1985,
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Severo Vos do Lado
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EMENDA nº: MÁ de 10/06/85, VAO
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"Emenda Aditiva ao projeto de Lei nº 841/85.4
a) Acrescente-se ao Artigo 1º.
FARÁGRAFO ÚNICO: O disposto neste Artigo, somen
te será aplicado se o Centro Administrativo -Prefeitura Muni-
cipal -, for construido no prazo máximo de 43 (quarenta e +
tres) meses, caso contrário, ficará o futuro Chefe do Executi
vo Municipal desobrigado de seu cumprimento.
Sala das Sessões, em 10 de junho de 1985.
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COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E FINANÇAS.
Parecer À fmenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 841/85
de 03/06/85.
A Emende ora apresentada é de inteira competência
da Câmara Municipal.
Somos pele sus aprovação.
Solicitamos sua apreciação em regime de urgência.
Sala das Comissões, em 10/06/85.
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EMENDA anddh de 10/06/85,
"Emenda Aditiva ao projeto de Lei nº 841/85."
a) Acrescente-se ao Artigo 1º,
PARÁGRAFO ÚNICO: O disposto neste Artigo, somen
te será aplicado se o Centro Administrativo -Prefeitura Muni-
cipal -, for construido no prazo máximo de 43 (quarenta e +
tres) meses, caso contrário, ficará o futuro Chefe do Executi
vo Municipal desobrigado de seu cumprimento.
se das Sessões, em 1Q de de 1985,
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SÃO, D) PLS LAÇA! Dis venda de
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E DÁ AO FUTURO CENTRO ADMINISTRATIVO DE BOM DESPACHO-
E PREFEITURA MUNICIPAL A DENOMINAÇÃO DE PRESIDENTE -
: TANCREDO NEVES -
E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VICENTE COMPETE A CÂMARA MUNI
CIPAL A APRECIAÇÃO DO REFERIDO PROJETO EM PAETA,
SOMOS PELA SUA APROVAÇÃO.
SALA DAS SESSÕES, 10/06/85
q
RE
E
ROBERTO GONTIJO
3 IALCINDOR RODRIGUES DA COSTA
ANTÔNIO DIMAS DE RESENDE
DÁ AO FUTURO CENTRO ADMINISTRATIVO DE BOM DESPAÇHO-
PREFEITURA MUNICIPAL A DENOMINAÇÃO DE PRESIDENTE -
TANCREDO NEVES -
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE COMPETE A CÂMARA MUNI
CIPAL A APRECIAÇÃO DO REFERIDO PROJETO EM PAUTA,
SOMOS PELA SUA APROVAÇÃO,
SALA DAS SESSÕES, 10/06/85
CAR ROBERTO/GONTIJO
a
ALCINDOR RODRIGUES DA TA
ANTÚNIO DIMAS DE RESENDE
PROJETO DE LEI Nº $Y) DE 1985
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né no futuro Centro Administretívo de Bom DespachosPre
feitura Munioiçpal - a denominação da Presidente “anore
do Neves.
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Art. 1º- Rocebera a sede do futuro Centro Adainiotrativo de
Tom Despacho - Prefeitura lNunicipal - & Jenomi nasc
de Presidente Tancredo Neves em homenagem &o grande estadista mineiros
Arte 2% Jota lei entra em vigor na úuta de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposiçoés em contrário.
Sala des Sessoês, em 03 de Junho de 1985.
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