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← Bom Despacho (MG)

norma nº 843/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 1985
Date 1985-06-24
EmentaAutoriza retirada de cláusula ao direito de propriedade bem como cláusulas obrigacionais.
native_id429

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mara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
7 .
Objeto: AUTORTZA RETIRADA DE CLÁUÔULA AO DIREITO DE PROPRIEDADE BEM
COMO CLÁUSULAS OBRTGACIONAIS.
Autor: cota munrorraz É
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO... / fis
SUJEITO A e! — DISCUSSÕES
Fox aprovano 1º/7 (QE ES
ot APROVADO 2º 51 0618.
Sei APROVADO 3354/06) ÉS
IPO
“PRESIDENTE
10 junho=1985
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE.
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI.
PUBLICADO-MO JOMMMES
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º... / ms
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE 4 :
NOMEIO RELATOR O VEREADOR. MiZEzito ADA IZED
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: du Brasa BM 10 1 OG 1£S
RELATOR: “mo. a de
MEMBRO: Ceni Aos. is EM (0/06 181.
PARECER ENTREGUE EM... e re
2 - COMISSÃO DE o pt pa E
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM.
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
EMEESe
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES;
1» SOLIOITADO:POR -
mem REQUERIMENTO Nº 7200, EMO :/
REQUERIDO SAE tie ENS | OFÍCIO/OM NT pede
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM Jo fl
REQUERIDO AgRMo o mo Mes ) CC oBloIorOMS =) CO
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPAÇHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1
8.
- eu (0, OE PS Lodo
CL a A pr
RUBRICA
RUBRICA
EM
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 843/85
Assunto: a
SERIO: "iutoriza retirala de cláusula restritiva uo di
raoito de propriedade bem como cléusules obriga
cionais".
N
Artigo 1º-NFica o Voder Executivo Nunicipal autoriasdo a *
retirar das escrituras-de doação de imóvel, celebrado nos ternos da!
Lei 803, de 10 de outubro de 1980, eléusulas restritivas 20 direito!
da propriedade, bem como cláusulas obrigacionais,
PARÁGRAFO PRIIÍIRO - Ag cláusulas restritivas ao direito *
de propriedade consistem nas cláudulas de inalienabilidade, imnpenho-
rabilidado e incomunicabilidade.
FARÁGRAFO SEGUNDO - As cldusulas ovrigacionais consistem *
nao cldusula de retrato, “em que o Nunicípio poderia rehaver os iuóvo-
ig doados desão que não fosse edificado, no mesno, nenhuma cenateu —
«ão dentro do um prazo pré-deterninados,
Axtigo 2º- Fics consequentenento descbrigado o donatário ,
de construir no imóvel recebido em doação, confirmando-se as ascritu
ras de doução.
artigo 3º- Um virtude do disposto nesta lei, poderá livre-
mente o donátario promover a transferencia ão imóvel recebido em doa
ção, sem qualquer gravanse á
Artigo 4º. Nata lei entrars em vigor na data de sua publi-
cação, revegando-se as Jizposiçoõs em contrário.
cala des Sescoês, de Csmars "unicipsl de 2om Jesnecho, no"
adia 25 de junho de 1985.
Tresidente,
Vice-Presidente,
Secretário,
Projeto de Lei nº WL7 ae 10/06/85.
"AUTORIZA RETIRADA DE CLÁUSULA RESTRITIVA AO
DIREITO DE PROPRIEDADE BEM COMO CLÁUSULAS Q
BRIGACIONAIS"«
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a retirar das emorituras de doação de imóvel, delebra
do nos termos da Lei 808, de 10 de outubro de 1980, cldusulas +
restritivas ao direito dê propriedade, bem como cláusulas obriga
cionais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - AS cldusulas restriti-
vas ao direito de propriedade consistem nas cláusulas de inliena
bilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade,
PARÁGRAFO SEGUNDO - As cláusulas obrigacionaís
consistem na cldusula de retrato, em que o Município poderia re-
haver os imóveis doados desde que não fosse edificado, no mesmo,
nenhuma construção dentro de um prazo pré-determinado.
ARTIGO 2º - Fica consequentemente desobrigado
o donatário, de construir no imóvel recebido em doação, confir-s
mando-se as escrituras de doação,
ARTIGO 3º - Em virtude do disposto nesta +
Lei, poderá livremente o donatário promover a transferência do
imóvel recebido em doação, sem qualquer gravame.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
Bom og (uG), 10 de ás, 985.
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ao Projeto de Lei nº GC ac 10/05/85. |
AR PA "AUTORIZA RETIRADA DE CLÁUSULA RESTRITIVA AO
EA DIREITO DE PROPRIEDADE BEM COMO CLÁUSULAS O-
BRIGACIONAIS".
ARTIGO 1º - Fica o Foder Executivo Municipal
autorizado a retirar das escrituras de doação de imóvel, delebra
do nos termos da Lei 808, de 10 de outubro de 1980, cléusules +
restritivas ao direito dá propriedade, bem como cláusulas obriga
| cíonais.
| ; PARÁGRAFO PRIMEIRO - As cléusulas restriti--
vas ao direito de propriedade consistem nes cléusulas de inliena
bilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
DARÁGRAPO SEGUNDO - As cléasulas obrigacionais
consistem na cláusula de a cratol em que o Wunicípio poderia re-
haver os imóveis doados desde que não fosse edificado, no mesmo,
nenhuma construção dentro de um prazo pré-determinsão.
ARIIGO 2º - Fica conssquentemente desobrigado
o donatário, de construir no imóvel recebido em doação, confir—
mando-se as escrituras de doação.
ARTIGO 3º - Em virtude do disposto nesta +
Lei, poderá livremente o donatário promover a transferência do
imóvel recebido em doação, sem qualquer gravame.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na da.
ta de sua publicação, revogundo-se as disposições em cont
Bom Detpacho (HG), em 18 de a9/ 1985.
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Parecer da Comissão de Legislação Justiça e Finsças. |
Compete à Câmara Municipal a apreciação do Projato.
Salvo melhor juizo do Plengrio, gomos pela sua aprovação.
Solicitamos sun apreciação em regime de urgência.
Sala das Comissões, em 10/06/85

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