| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 1985 |
| Date | 1985-06-24 |
| Ementa | Autoriza retirada de cláusula ao direito de propriedade bem como cláusulas obrigacionais. |
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mara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS 7 . Objeto: AUTORTZA RETIRADA DE CLÁUÔULA AO DIREITO DE PROPRIEDADE BEM COMO CLÁUSULAS OBRTGACIONAIS. Autor: cota munrorraz É ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO... / fis SUJEITO A e! — DISCUSSÕES Fox aprovano 1º/7 (QE ES ot APROVADO 2º 51 0618. Sei APROVADO 3354/06) ÉS IPO “PRESIDENTE 10 junho=1985 A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI. PUBLICADO-MO JOMMMES ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º... / ms DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE 4 : NOMEIO RELATOR O VEREADOR. MiZEzito ADA IZED PROTOCOLO: PRESIDENTE: du Brasa BM 10 1 OG 1£S RELATOR: “mo. a de MEMBRO: Ceni Aos. is EM (0/06 181. PARECER ENTREGUE EM... e re 2 - COMISSÃO DE o pt pa E NOMEIO RELATOR O VEREADOR RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM. OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EMEESe PEDIDOS DE INFORMAÇÕES; 1» SOLIOITADO:POR - mem REQUERIMENTO Nº 7200, EMO :/ REQUERIDO SAE tie ENS | OFÍCIO/OM NT pede ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM Jo fl REQUERIDO AgRMo o mo Mes ) CC oBloIorOMS =) CO ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPAÇHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 8. - eu (0, OE PS Lodo CL a A pr RUBRICA RUBRICA EM CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 843/85 Assunto: a SERIO: "iutoriza retirala de cláusula restritiva uo di raoito de propriedade bem como cléusules obriga cionais". N Artigo 1º-NFica o Voder Executivo Nunicipal autoriasdo a * retirar das escrituras-de doação de imóvel, celebrado nos ternos da! Lei 803, de 10 de outubro de 1980, eléusulas restritivas 20 direito! da propriedade, bem como cláusulas obrigacionais, PARÁGRAFO PRIIÍIRO - Ag cláusulas restritivas ao direito * de propriedade consistem nas cláudulas de inalienabilidade, imnpenho- rabilidado e incomunicabilidade. FARÁGRAFO SEGUNDO - As cldusulas ovrigacionais consistem * nao cldusula de retrato, “em que o Nunicípio poderia rehaver os iuóvo- ig doados desão que não fosse edificado, no mesno, nenhuma cenateu — «ão dentro do um prazo pré-deterninados, Axtigo 2º- Fics consequentenento descbrigado o donatário , de construir no imóvel recebido em doação, confirmando-se as ascritu ras de doução. artigo 3º- Um virtude do disposto nesta lei, poderá livre- mente o donátario promover a transferencia ão imóvel recebido em doa ção, sem qualquer gravanse á Artigo 4º. Nata lei entrars em vigor na data de sua publi- cação, revegando-se as Jizposiçoõs em contrário. cala des Sescoês, de Csmars "unicipsl de 2om Jesnecho, no" adia 25 de junho de 1985. Tresidente, Vice-Presidente, Secretário, Projeto de Lei nº WL7 ae 10/06/85. "AUTORIZA RETIRADA DE CLÁUSULA RESTRITIVA AO DIREITO DE PROPRIEDADE BEM COMO CLÁUSULAS Q BRIGACIONAIS"« ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retirar das emorituras de doação de imóvel, delebra do nos termos da Lei 808, de 10 de outubro de 1980, cldusulas + restritivas ao direito dê propriedade, bem como cláusulas obriga cionais. PARÁGRAFO PRIMEIRO - AS cldusulas restriti- vas ao direito de propriedade consistem nas cláusulas de inliena bilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, PARÁGRAFO SEGUNDO - As cláusulas obrigacionaís consistem na cldusula de retrato, em que o Município poderia re- haver os imóveis doados desde que não fosse edificado, no mesmo, nenhuma construção dentro de um prazo pré-determinado. ARTIGO 2º - Fica consequentemente desobrigado o donatário, de construir no imóvel recebido em doação, confir-s mando-se as escrituras de doação, ARTIGO 3º - Em virtude do disposto nesta + Lei, poderá livremente o donatário promover a transferência do imóvel recebido em doação, sem qualquer gravame. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Bom og (uG), 10 de ás, 985. (ecumico Fou” pode Puao 7 Bra | No dmp ot E sa dh (Adi QGO a AR Y ochogigevo a bulê fm rs nha pj VR , Fe Pci» Ee Es es Pee « nice es 28 o 243)85 ao Projeto de Lei nº GC ac 10/05/85. | AR PA "AUTORIZA RETIRADA DE CLÁUSULA RESTRITIVA AO EA DIREITO DE PROPRIEDADE BEM COMO CLÁUSULAS O- BRIGACIONAIS". ARTIGO 1º - Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a retirar das escrituras de doação de imóvel, delebra do nos termos da Lei 808, de 10 de outubro de 1980, cléusules + restritivas ao direito dá propriedade, bem como cláusulas obriga | cíonais. | ; PARÁGRAFO PRIMEIRO - As cléusulas restriti-- vas ao direito de propriedade consistem nes cléusulas de inliena bilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. DARÁGRAPO SEGUNDO - As cléasulas obrigacionais consistem na cláusula de a cratol em que o Wunicípio poderia re- haver os imóveis doados desde que não fosse edificado, no mesmo, nenhuma construção dentro de um prazo pré-determinsão. ARIIGO 2º - Fica conssquentemente desobrigado o donatário, de construir no imóvel recebido em doação, confir— mando-se as escrituras de doação. ARTIGO 3º - Em virtude do disposto nesta + Lei, poderá livremente o donatário promover a transferência do imóvel recebido em doação, sem qualquer gravame. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na da. ta de sua publicação, revogundo-se as disposições em cont Bom Detpacho (HG), em 18 de a9/ 1985. Cj argamatçds? JE Gti as DL pad & A E jo e bob dor a E € 48 By ntatá pn | ap oh x Parecer da Comissão de Legislação Justiça e Finsças. | Compete à Câmara Municipal a apreciação do Projato. Salvo melhor juizo do Plengrio, gomos pela sua aprovação. Solicitamos sun apreciação em regime de urgência. Sala das Comissões, em 10/06/85