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← Bom Despacho (MG)

norma nº 844/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 1985
Date 1985-06-24
Ementa"Complementação de subvenção para o Asilo São José."
native_id430

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: "COMPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO PARA O ASTLO SÃO JOSÉ"
Ne
Ni
ENTREGUE NA SECRETARIA
SUJEITO A. ” DISCUSSÕES
Foi. APROVADO 2:42 /06 145
GOL APROVADO 3: 24/06./ Ss.
no
A PROPOSIÇÃO FOI.
PUBLICADO NO JORNAL
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. /..
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DELEGISLAÇÃO = el = FI
NOMEIO RELATOR O VEREADOR...
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: Aline nen Bo. tio de
RELATOR: (AM to. Ros. < E ese
MEMBRO: )
PARECER ENTREGUE EM...
2 - COMISSÃO DE...
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE... pico O mr
RELATOR:
MEMBRO:
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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RUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / SS EMP J O.
REQUERIDO AO expitdos EM =
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ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR a REQUERIMENTO Nº) SEM 7.
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ASSUNTO:
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OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto: PROPOSIÇÃO DX LEI Nº 844/85
Serviço:
"Somplementação de subvenção para o Asilô
São José",
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decre -
tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Arte 1º- Fica o “xecutivo unicipal de Dom Despacho, au-
torizndo n conceder complementação de aubvenção
uo Avilo São José, no valor de Ur$ 1.500.000, (Hum milhão e qui -
nhentos mil cruzeiros), para despesas com a sua manutenção.
Arte 29- Tica o -xecutivo Municipal de Dom Despacho, au-
torizado a cancelar totalmente ou parcialmente
dotaçoés do orçamento vigente.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas ns dinponiçoãs em contrário,
a
Sala das Sessoêsy da Camara 'lunicipal, em 24-Junho-1985.
Presidente,
Vice-Tresidante,;
Sanretario,
MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº PÁ, (RS
"Complementação de subvenção para o Asi
10 São Tous"
O povo de Bom Despacho, por seus repre-
sentantes, decretou e ceu, Prefeito Municipal, sanciono"
a seguinte Teis
Art. 1º —- Fica o Executivo Municipal de Bom Despa
cho, AUTORIZADO & conceder complementação de subvenção!
ao Avilo São Joné, no valor de (r$ 1.500,000, ( Hum Mi —
lhão e Quinhentos Kil Cruzeiros ), para despesas com a
ava manutenção.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despa
cho, AUTORIZADO a cancelar totalmente ou parcialmente *
dotações do orçamento vigente,
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de +
sua publicação, revo as disposições em contrário.
Kunicipal de Bom Despacho aos
17 dias do
Administração CÉLIO LUQUINE e equipe
«HOJE ESPERANÇA: AMANHÃ REALIDADE
MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE IBI ne ZÉ, 7 PS
"Complementação de subvenção para o Asi
10 São José"
O povo de Bom Despacho, por sous repre-
sentantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono"
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Kunicipal de Bom Despa
cho, AUTORIZADO & conceder complementação de subvenção!
Ro Asilo São José, no valor de Cr$ 1.500.000, ( Hum Mi —
lhão e Quinhentos Mil Cruzeiros ), pera despesas com a
sua manutenção.
Art, 2º = Piva 0 Executivo Municipal de Tom Despa
cho, AUTORIZADO a cancelar totalmente ou parcialmente
dotações do orçumento vigente,
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor nm data de +
sua publicação, revogadas no disposições em contrário.
Prefeitura) Municipal de Bom Despacho aos
17 dice do ngá de am do a
EUA
Célio L ih
Prefeito Municipal
Administração CELIO LUQUINE e equipe
«HOJE ESPERANÇA; AMANHÃ REALIDADE»
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
,
IROJRTO DE LEI Nº Pis, PS
"Complementação de subvenção para o Asi
lo São José"
O povo de Zom Despacho, por seus repre-
Sentantes, decretou e cus Prefeito Iunicipeal, sanciono!
a seguinte Tais
Art. 1º —- Fica o Executivo Municipal de Bom Despa
cho, AUTORIZADO e conceder complementação de subvenção!
ao Asilo São José, no valor de Cr$ 1.500.000, ( Hum Mj -
lhão e Quinhentos Mil] Gruzeiros ), para despesas com a
sua manutenção,
Art, 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despa
cho, AUTORIZADO a cancelar totalmente ou parcialmente *
dotações do orçamento vigente.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de +
sua publicaç ão, revogadas as disposições em contrário.
Prefeiturd Municipal de Bom Despacho aos
17 dias do ng6 de a de jl. YA
Célio L 4
—Brefcito Iuhicipel
Administração CÉLIO LUQUINE e equipe
«HOJE ESPERANÇA; AMANIIÃ REALIDADE»
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto;
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS.
Parecer ao Projeto de Lein? 844/05, de uuto
ria do Chefe do Executivo e que complementa
subvenção ao Asilo São Jooé.
Conforme dispõe a legislação vigente, compe
te à Câmaara a apreciação do Projeto em aputa.
Solicitemos ainda, eua votação em regime de
urgência, inclusive, com a dispensa do interstício mínimo ae
24 horas, conforme dispõe o Artigo 181, Parágrafo 3º.
Sala das Sessões, em 17 de junho de 1985.
Vereador.
E
de / A
Carlos me do
Vereador.
as de Rezende,
Vereadoy,

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