| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 1985 |
| Date | 1985-06-24 |
| Ementa | "Complementação de subvenção para o Asilo São José." |
| native_id | 430 |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: "COMPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO PARA O ASTLO SÃO JOSÉ" Ne Ni ENTREGUE NA SECRETARIA SUJEITO A. ” DISCUSSÕES Foi. APROVADO 2:42 /06 145 GOL APROVADO 3: 24/06./ Ss. no A PROPOSIÇÃO FOI. PUBLICADO NO JORNAL ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. /.. DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DELEGISLAÇÃO = el = FI NOMEIO RELATOR O VEREADOR... PROTOCOLO: PRESIDENTE: Aline nen Bo. tio de RELATOR: (AM to. Ros. < E ese MEMBRO: ) PARECER ENTREGUE EM... 2 - COMISSÃO DE... NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE... pico O mr RELATOR: MEMBRO: OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM often o RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / SS EMP J O. REQUERIDO AO expitdos EM = Es é = ORIOTO OM: ali mer ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR a REQUERIMENTO Nº) SEM 7. REQUERIDO AQ ASSUNTO: EMO O fas JS ORÍCIO GM OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: posto faço 9) peida Apre JE - eu/7/0b,£5 RM so arca Qto RUBRICA 4 Ei . foda pe OD q dote Ha RUBRICA DEM jo pen RUBRICA OEM: (eo oi RUBRICA Ee Quis BM ep RIRRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: PROPOSIÇÃO DX LEI Nº 844/85 Serviço: "Somplementação de subvenção para o Asilô São José", O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decre - tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Arte 1º- Fica o “xecutivo unicipal de Dom Despacho, au- torizndo n conceder complementação de aubvenção uo Avilo São José, no valor de Ur$ 1.500.000, (Hum milhão e qui - nhentos mil cruzeiros), para despesas com a sua manutenção. Arte 29- Tica o -xecutivo Municipal de Dom Despacho, au- torizado a cancelar totalmente ou parcialmente dotaçoés do orçamento vigente. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas ns dinponiçoãs em contrário, a Sala das Sessoêsy da Camara 'lunicipal, em 24-Junho-1985. Presidente, Vice-Tresidante,; Sanretario, MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº PÁ, (RS "Complementação de subvenção para o Asi 10 São Tous" O povo de Bom Despacho, por seus repre- sentantes, decretou e ceu, Prefeito Municipal, sanciono" a seguinte Teis Art. 1º —- Fica o Executivo Municipal de Bom Despa cho, AUTORIZADO & conceder complementação de subvenção! ao Avilo São Joné, no valor de (r$ 1.500,000, ( Hum Mi — lhão e Quinhentos Kil Cruzeiros ), para despesas com a ava manutenção. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despa cho, AUTORIZADO a cancelar totalmente ou parcialmente * dotações do orçamento vigente, Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de + sua publicação, revo as disposições em contrário. Kunicipal de Bom Despacho aos 17 dias do Administração CÉLIO LUQUINE e equipe «HOJE ESPERANÇA: AMANHÃ REALIDADE MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE IBI ne ZÉ, 7 PS "Complementação de subvenção para o Asi 10 São José" O povo de Bom Despacho, por sous repre- sentantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono" a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Kunicipal de Bom Despa cho, AUTORIZADO & conceder complementação de subvenção! Ro Asilo São José, no valor de Cr$ 1.500.000, ( Hum Mi — lhão e Quinhentos Mil Cruzeiros ), pera despesas com a sua manutenção. Art, 2º = Piva 0 Executivo Municipal de Tom Despa cho, AUTORIZADO a cancelar totalmente ou parcialmente dotações do orçumento vigente, Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor nm data de + sua publicação, revogadas no disposições em contrário. Prefeitura) Municipal de Bom Despacho aos 17 dice do ngá de am do a EUA Célio L ih Prefeito Municipal Administração CELIO LUQUINE e equipe «HOJE ESPERANÇA; AMANHÃ REALIDADE» PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS , IROJRTO DE LEI Nº Pis, PS "Complementação de subvenção para o Asi lo São José" O povo de Zom Despacho, por seus repre- Sentantes, decretou e cus Prefeito Iunicipeal, sanciono! a seguinte Tais Art. 1º —- Fica o Executivo Municipal de Bom Despa cho, AUTORIZADO e conceder complementação de subvenção! ao Asilo São José, no valor de Cr$ 1.500.000, ( Hum Mj - lhão e Quinhentos Mil] Gruzeiros ), para despesas com a sua manutenção, Art, 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despa cho, AUTORIZADO a cancelar totalmente ou parcialmente * dotações do orçamento vigente. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de + sua publicaç ão, revogadas as disposições em contrário. Prefeiturd Municipal de Bom Despacho aos 17 dias do ng6 de a de jl. YA Célio L 4 —Brefcito Iuhicipel Administração CÉLIO LUQUINE e equipe «HOJE ESPERANÇA; AMANIIÃ REALIDADE» CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto; Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS. Parecer ao Projeto de Lein? 844/05, de uuto ria do Chefe do Executivo e que complementa subvenção ao Asilo São Jooé. Conforme dispõe a legislação vigente, compe te à Câmaara a apreciação do Projeto em aputa. Solicitemos ainda, eua votação em regime de urgência, inclusive, com a dispensa do interstício mínimo ae 24 horas, conforme dispõe o Artigo 181, Parágrafo 3º. Sala das Sessões, em 17 de junho de 1985. Vereador. E de / A Carlos me do Vereador. as de Rezende, Vereadoy,