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norma nº 845/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 1985
Date 1985-07-02
Ementa"Complementação de subvenção para os Cortes de Reinado de Bom Despacho."
native_id431

Documents (1)

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mara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
: RR
Objeto: "COMPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO PARA OS CORTES DE REINADO DE
BOM DESPACHO".
Autor : FREPEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO=PREFETRO O “ELIO LUQUINE |
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO im Fa 4 fe
SUJEITO A... DISCUSSÕES
feet arovADO 1º 01102185.
foi aprovADO 2º. (1) 07, £S.
Ao APROVADO 3:02. /01/85
01.07.85
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE...
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI...
PUBLICADO NO JORNAL :
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º..../..
+
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES; N
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COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR... eo dia o E ag
PROTOCOLO:
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
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SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº DR DEM SA et
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ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
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ASSUNTO:
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
RE
Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 845/85
Serviço:
"Complementação de subvenção para os cortes
de reinado de Bom Despacho",
O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a geguicte leis
, Pal, &
Art. Lº- Pica o Executivo Municipal de Bom Despacho, aAl-
torizado a conceder Complementação de Subvenção aos Cortes de Rei-
nado de Bom Despacho, no valor de Cr$814,000. (Oitocentos e quarto
ze mil cruzeiros ).
Arte 2º- Fica o “xecutivo Municipal de Bom Despacho auto
rizado a cacelar total ou parcialmente dotaçoês do orçamento vigen
te.
Art. 3º- Lsta lei entrará em vigor na data de sua publie
? me ,
cação, revogadas as disposiçoés em contrário,
Sala das Sessoês, em 02 de julho de 1985,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº pus
ne | quer E " Pa
omplementaçao de subvençao para os Cor
pó
tes de REinado de Bom Despacho”,
O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou”
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lci:
Art. |Iº - Fica o Exccutivo Municipal de Bom Despacho, AU-
TORIZADO a conceder Complementação de Subvenção aos Cortes de Rei-
nado de Bom Despacho, no valor de (r$814,000, (Oitocentos c quator-
ze mil cruzeiros).
Art. 2º - Fica o Executivo Municipgl de Bom Despacho AUTO
RIZADO a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento vigen
te.
Art. 3º - Esta lei entrará-em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e oito di
o (28/06
as do mes de junho de Um mil, novecentos e oite
1985).
* CÉLIO (LUQUÍNE *
REFEITO MUNICIPAL *
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº PROJETO DE LEI ne P45] $5
ASSUNTO:
SERVIÇO:
"Complementação de subvenção para os Cor
tes de REinado de Bom Despacho”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou!
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |Iº - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, AU-
TORIZADO a conceder Complementação de Subvenção aos Cortes de Rei-
nado de Bom Despacho, no valor de (W$814,000, (Oitocentos e quator-
ze mil cruzciros).
Art. 2º - Fica o Executivo Municipgl de Bom Despacho AUTO
RIZADO a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento vigen
te.
Art: 398 = Esta lei entrará..em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e oito di
as do mes de junho de Um mil, novecentos e oitenta-e cinco. (28/06
1985). ao N
* CÉLIO “LUQUANE *
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* PREFEITO MUNICIPAL *
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº PROJETO DE LEI Nº p45/5
ASSUNTO:
SERVIÇO:
"Complementação de subvenção para os Cor
tes de REinado de Bom Despacho”.
O povo de Rom Despacho, por seus representantes decretou”
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |Iº - Fica o Fxecutivo Municipal de Bom Despacho, All-
TORIZADO a conceder Complementação de Subvenção aos Cortes de Rei-
nado de Rom Despacho, no valor de (r8814,000, (Oitocentos e quator-
ze mil cruzeiros).
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho AUTO
RIZADO a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento vigen
te;
Art. 3º - Esta lei entrará .em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições an contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte c oito di
as do mes de junho de Um mil, novecentos e oitenta-e cinco. (28/06
1985). RE,
* CÉLIO (LUQUANE *
* PREFEITO MUNICIPAL *
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
orfero nº PROJETO DF LFI Nº Qhs)p5
ASSUNTO:
SERVIÇO:
"Complementação de subvenção para os Cor
tes de REinado de Bom Despacho”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou”
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |Iº - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, AU-
TORIZADO a conceder Complementação de Subvenção aos Cortes de Rei-
nado de Bom Despacho, no valor de (r$814,000, (Oitocentos e quator-
ze mil cruzeiros).
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho AUTO
RIZADO a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento vigen
te.
Art. 3º - Esta lei entrará.em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e oito di
as do mês de junho de Um mil, novecentos e oitenta-s cinco. (28/06
1985). ge
IA ABS A a,
q * CÉLIO (LUQUANE *
*PREFCITO MUNICIPAL
anã
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer &o Projeto de Lci nº 845/85, que autoriza
a conceder Complementação de Subvenção aos Cortes
de Reinado de Bom Despacho,
Nos Termos da Legislação Vigentecompete a Câmara/
Municipal a Apreciação de Referido Projeto em pay
ta;
Somos pela sua Aprovação,
Pedimos a dispensa do Interstício/
mínimo de 24 horas para a 2% votação do referide/
Projeto, conforme preceitua o parg, 3º do urtigo/
181 do Regimento Interno desta Casa.
Sala das Comissões, em Ol de Julhe de 1,985,
JOSÉ REZENDE DE SOUSA,
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer so Projeto de Lei nº 845/85, que eutoriza
e conceder Complementação do Subvenção aos Cortcs
de Reinsão de Eom Despacho,
Nos Termos de Legislação Vigentecompeto a Cêmara/
Municipal a Apreciação de Referido Frojeto em pay
tas À
Somos pela sua Aprovação.
Pedimos « dispensa do Interbtício/
mínimo de 24 horas para a 2% votação do referido/
Projeto, confórme preceitua o parg. 3º do artigo/
181 do Regimento Interno desta Casa.
Sala des Comissões, em 01 de Julho de 1,985,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
adido o Relação dos Contes de Reinado que serão
ASSUNTO: bencficiados.
SERVIÇO:
Verba Orçamentária de 1985 no valor de CW$ 1.386.000
Verba de complementação do projeto Crê 814,000
Ride ei Cr$ 2.200.000
| — Antônio Gonçalves (Curiango) W$ 220.000
2 - José Chiquinho Cê 220.000
3 - Miguel Alves da Silva W8 220.000
4 - José Amaral da Silva CW$ 220.000
5 - Onózimo Pontes (Dunga) W$ 220.000
6 - João Matias 8 220.000
7 - João Batista (8 220.000
8 - Altivo Teodoro (r$ 220.000
9 - José Raimundo C$ 220.000
IO - Geraldo Alves CW$ 220.000
Tb=pcA lamas Cr$2.200.000
Bom End A Julho de 1985,

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