| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 1985 |
| Date | 1985-07-02 |
| Ementa | "Complementação de subvenção para os Cortes de Reinado de Bom Despacho." |
| native_id | 431 |
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mara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS : RR Objeto: "COMPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO PARA OS CORTES DE REINADO DE BOM DESPACHO". Autor : FREPEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO=PREFETRO O “ELIO LUQUINE | ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO im Fa 4 fe SUJEITO A... DISCUSSÕES feet arovADO 1º 01102185. foi aprovADO 2º. (1) 07, £S. Ao APROVADO 3:02. /01/85 01.07.85 A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI... PUBLICADO NO JORNAL : ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º..../.. + DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES; N 1 COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR... eo dia o E ag PROTOCOLO: ERBSIDENTER as A, ps RELATOR: a a e po MEMBRO: DS E PARECER ENTREGUE EM COMISSÃO DE | NOÔMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO; RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM |. OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: e o — EMEA o a PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº DR DEM SA et REQUERIDO AQ ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: SOLICITADO POR “REQUERIMENTO Nº sia | faia / Pr mv DE Ca ES ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - EM 2 Fate | E ia 1= otucod Hj tarte RUBRICA A E add Ro pio O votação nf unâma vma . RUBRICA 4- EMOS / RUBRICA 5 - EM / ; RUBRICA SM RUBRICA 74) 2BM- | | RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO RE Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 845/85 Serviço: "Complementação de subvenção para os cortes de reinado de Bom Despacho", O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a geguicte leis , Pal, & Art. Lº- Pica o Executivo Municipal de Bom Despacho, aAl- torizado a conceder Complementação de Subvenção aos Cortes de Rei- nado de Bom Despacho, no valor de Cr$814,000. (Oitocentos e quarto ze mil cruzeiros ). Arte 2º- Fica o “xecutivo Municipal de Bom Despacho auto rizado a cacelar total ou parcialmente dotaçoês do orçamento vigen te. Art. 3º- Lsta lei entrará em vigor na data de sua publie ? me , cação, revogadas as disposiçoés em contrário, Sala das Sessoês, em 02 de julho de 1985, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº pus ne | quer E " Pa omplementaçao de subvençao para os Cor pó tes de REinado de Bom Despacho”, O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou” e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lci: Art. |Iº - Fica o Exccutivo Municipal de Bom Despacho, AU- TORIZADO a conceder Complementação de Subvenção aos Cortes de Rei- nado de Bom Despacho, no valor de (r$814,000, (Oitocentos c quator- ze mil cruzeiros). Art. 2º - Fica o Executivo Municipgl de Bom Despacho AUTO RIZADO a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento vigen te. Art. 3º - Esta lei entrará-em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e oito di o (28/06 as do mes de junho de Um mil, novecentos e oite 1985). * CÉLIO (LUQUÍNE * REFEITO MUNICIPAL * PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS OFÍCIO Nº PROJETO DE LEI ne P45] $5 ASSUNTO: SERVIÇO: "Complementação de subvenção para os Cor tes de REinado de Bom Despacho”. O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou! e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |Iº - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, AU- TORIZADO a conceder Complementação de Subvenção aos Cortes de Rei- nado de Bom Despacho, no valor de (W$814,000, (Oitocentos e quator- ze mil cruzciros). Art. 2º - Fica o Executivo Municipgl de Bom Despacho AUTO RIZADO a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento vigen te. Art: 398 = Esta lei entrará..em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e oito di as do mes de junho de Um mil, novecentos e oitenta-e cinco. (28/06 1985). ao N * CÉLIO “LUQUANE * a e * PREFEITO MUNICIPAL * PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS OFÍCIO Nº PROJETO DE LEI Nº p45/5 ASSUNTO: SERVIÇO: "Complementação de subvenção para os Cor tes de REinado de Bom Despacho”. O povo de Rom Despacho, por seus representantes decretou” e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |Iº - Fica o Fxecutivo Municipal de Bom Despacho, All- TORIZADO a conceder Complementação de Subvenção aos Cortes de Rei- nado de Rom Despacho, no valor de (r8814,000, (Oitocentos e quator- ze mil cruzeiros). Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho AUTO RIZADO a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento vigen te; Art. 3º - Esta lei entrará .em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições an contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte c oito di as do mes de junho de Um mil, novecentos e oitenta-e cinco. (28/06 1985). RE, * CÉLIO (LUQUANE * * PREFEITO MUNICIPAL * PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS orfero nº PROJETO DF LFI Nº Qhs)p5 ASSUNTO: SERVIÇO: "Complementação de subvenção para os Cor tes de REinado de Bom Despacho”. O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou” e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |Iº - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, AU- TORIZADO a conceder Complementação de Subvenção aos Cortes de Rei- nado de Bom Despacho, no valor de (r$814,000, (Oitocentos e quator- ze mil cruzeiros). Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho AUTO RIZADO a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento vigen te. Art. 3º - Esta lei entrará.em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e oito di as do mês de junho de Um mil, novecentos e oitenta-s cinco. (28/06 1985). ge IA ABS A a, q * CÉLIO (LUQUANE * *PREFCITO MUNICIPAL anã COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS: Parecer &o Projeto de Lci nº 845/85, que autoriza a conceder Complementação de Subvenção aos Cortes de Reinado de Bom Despacho, Nos Termos da Legislação Vigentecompete a Câmara/ Municipal a Apreciação de Referido Projeto em pay ta; Somos pela sua Aprovação, Pedimos a dispensa do Interstício/ mínimo de 24 horas para a 2% votação do referide/ Projeto, conforme preceitua o parg, 3º do urtigo/ 181 do Regimento Interno desta Casa. Sala das Comissões, em Ol de Julhe de 1,985, JOSÉ REZENDE DE SOUSA, COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS: Parecer so Projeto de Lei nº 845/85, que eutoriza e conceder Complementação do Subvenção aos Cortcs de Reinsão de Eom Despacho, Nos Termos de Legislação Vigentecompeto a Cêmara/ Municipal a Apreciação de Referido Frojeto em pay tas À Somos pela sua Aprovação. Pedimos « dispensa do Interbtício/ mínimo de 24 horas para a 2% votação do referido/ Projeto, confórme preceitua o parg. 3º do artigo/ 181 do Regimento Interno desta Casa. Sala des Comissões, em 01 de Julho de 1,985, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS adido o Relação dos Contes de Reinado que serão ASSUNTO: bencficiados. SERVIÇO: Verba Orçamentária de 1985 no valor de CW$ 1.386.000 Verba de complementação do projeto Crê 814,000 Ride ei Cr$ 2.200.000 | — Antônio Gonçalves (Curiango) W$ 220.000 2 - José Chiquinho Cê 220.000 3 - Miguel Alves da Silva W8 220.000 4 - José Amaral da Silva CW$ 220.000 5 - Onózimo Pontes (Dunga) W$ 220.000 6 - João Matias 8 220.000 7 - João Batista (8 220.000 8 - Altivo Teodoro (r$ 220.000 9 - José Raimundo C$ 220.000 IO - Geraldo Alves CW$ 220.000 Tb=pcA lamas Cr$2.200.000 Bom End A Julho de 1985,