| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 1985 |
| Date | 1985-07-16 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para a execução de obras de eletrificação no município e, dá outras providências." |
| native_id | 433 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 32
Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Eco =". No be Objeto: "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENER GÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG) PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELE- TRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Auto: pazszrrusa MUNICIPAL DE ROX DESPACHOS PREFEITO CÉLIO LUQUINE— ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. SUJEITO Lo DISCUSSÕES Fer apRrOvADO 1º:/5.102141 dot APROVA 2º /L12021E4. FD APROVADO EI ORAS “PRESIDENTE FODE: ae aa A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUN! PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI. PUBLICADO NO JORNAL Nº DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA PINANÇAS a, 'j PROTOCOLO: CRESIDENTRRE e CR e (o a SR o O etc MEMBRO: uns o PARECER ENTREGUE EM. im An IOOQMISSÃO DRE Car er ao RE RM NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO; PRESIDENTE: Gage ot sro Ta BRIATORR E e Ba! MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM . OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: lu auto O EMP a efa PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR | REQUERIDO AO... ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: à = PE SOLIOTTADO:POR. e cs REQUERIMENTO Nº; EM / REQUERIDO AO o EM EO OPÍCIOVOM E ASSUNTO: g OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 eu/5)02145 po A) sinami rm lado, DO dosetediiso Zé 2 mu 5,07, PS eovacto ofaços fla E poe api po elo Jet lts djs E s- ew/6, 07.25 e Vote 20) vc) pan yhnbac - uti A RICA 4 BMC pa RS aORRA O MOR 6 = ABME Se pn RUBRICA 6 DEMO | E DUBRNA O o TBM o ja cmmempeenneoneçe me comme recorre rmorameomecencmo= moon nv est onateNUU van RUBRICA A N a Y CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: PROPOSIÇÃO DE LET Nº 847/85 Serviço: “autoriza o ixecutivo Municipal a negociar com & Companhia Enórgotica de Minas Gerais (CEMIG) pa ra execução de obras de eletrificacão no Munieí pio e, dá outras providências". A Câmara Municipal de “om Despacho decreta e eu, Irefeito ! Municipal, sanciono a seguinte lei: ArtelS- Fica a Irefeitura Municipal de “om Despacho autori= zada a assinar "CARTA-ACORDO" com a Companhia Lnergética de Ninas Ge- reis (CUMIG) para execução ãe obr-s de eletrificação no ilunicípios ATt.2S= Fica o “xecutivo Municipal autorizado a efetuar à * CENIG, o pagamento da importância de CR$ 3.258.248, (Três milhoõs, ãu zentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros) pagáveis à vista e Crê 29,324.234, (Vinte a nove milhcês, trezentos e vinte quatro mil, duzentos e trinta e quatro cruzeiros) acrescidos de CR$ 4.981.210, («uatro milhozs, novecentos e oitenta e um mil, duzen- tos c dez cruzeiros) & título de correção monetéria, pagaveis em 12 + (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de “R$ 2.858.787, (Dois" milhoãa, oitocentos e cingusnta e oito mil, setecentos e oitenta e se te cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) aias após 2 assinatura da NOARTA- ACORDO", a ser firunda, para exocução do(s) serviço(s) nela discrimi- nado(s) mediante utilização da arrecadação de “otas de TOM (Imposto * Sobre Circulação de lNercadorias). PARÁGRAPO ÚNICO = À Companhia inergótice de Vinas Gerais * (cuutG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos au que se re- fere esse artigo paraongue o ixecutivo Municipal lhe outorgaré, em ce- ater irrevogável, e por instrumento público ds mandato, todos 08 po- leres que se fizerem necessirios, Art.3º- A presente lei entrará am vigor na data de sun pubê blicação, revogadas as disposiçoés em contrário, Sala das “essoês da Câmaras Municiyal, eq 19/julho/19º5, Secretário, Fullhu nº Ole MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº PIT) PS “Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para execução de obras de eletrifi cação no Município e, da outras providen - cias”. A Câmara Municipal de Bom Despacho decreta e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I2 - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despa - cho autorizada a assinar “CARTA-ACORDO” com a Companhia Energética É de Minas Gerais (CEMIG) para execução de obras de eletrificação no ! Município. Art. 2º -. Fica o Executivo Municipal autorizado a e- fetuar à CFMIG, o pagamento da importância de Cr$ 3.258.248, (Tres mi lhões,duzentos ec cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito * Cruzeiros) pagáveis à vista e W$ 29.324,234, (Vinte « nove milhoes , trezentos e vinte quatro mil, duzentos e trinta e quatro Cruzeiros ) acrescidos de (r$ 4.981.210, (Quatro milhoes, novecentos e oitenta e um mil, duzentos e dez Cruzeiros) à título de correção monetária, pa gáveis em I2 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de rar OW$ 2.858.787, (Dois milhoes, oitocentos e cinquenta e oito mil, sete centos e oitenta e sete Cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da "CARTA-ACORDO”, a ser firmada, pera execução do(s) ser, viço(s) nela discriminado(s) mediante utilização da arrecadação de * Cotas de ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias). PARÁGRAFO ÚNICO - À Companhia Energética de Minas Gerais (CE- MIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refe- re esse artigo paraOque o Executivo Municipal lhe outorgará + em ca- ráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os po deres que se fizerem necessários. Arto 3º — A presente Te; entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho aos nove dias * Administração CÉLIO LUQUINE e equipe «HUJE ESPERANÇA; AMANHÃ REALIDADE» iIngioinvM oviduosxza ebiiM ab vatiagnsas cida iYindpisa 5b assdo 5b dbgbosxs broq (olMId) - tiabivong *ossuo eb ,5 oiqiaijavM on objba rg «“aBid »n39b qrioveycall mo3 sb EogiainuM saemoy À tod ada se E onotonbs mo sb logiutanM pdanF eliinisquio) & mos “OIAODA-ATHAS” 6h? ebattisásis ab edad 2 Chovicvodua. leqiaiavi > «VIMIS 6 sgnT) (BhS.BeS.i QD cionotaoqm odAGMBpeg « Ho o sóngasup 9 Bednazub him « sSniavpnio od: utlim svor 5 otuiv) g 9 naty Biavcpoq (covissuad onidzuc) ontuup Lim 09Jbup adniv « Glistons ssiiutiv 9 godnisdovor es Bbvicasdtã o aivupr quin: pnio a cuGê nbsp totnind) Di sinvtaá: bensdio q ati ti gt, tejob owsuoszo daug ,Sbemaii qoe 6 « COGHOSA=A TSAS” sb was , ad , ra “ “b qhopbboaana sb qupssiiidu vom Cabebarimins2ib atom (a)oyi- «(asi dobganah ab Obpbivanriy samdE odaoqui) MOL sb gos “Jejenso comiM ab 65585os0n3 sidnóquoy Á = O5ivl oaLmoigaa “ Fa a ; fem e veronsbivonq bmades (SIM “* SUpO sra 508 « Es da E To] À x iv mo baeadn Ro LIbBAÍiçã viidbgesd mo PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS Administração CELIO LUQUINE e equipe «HOR ESPERANÇA: AMANHÃ REALIDADE» E ab esm o Do apa Pia : o à ê as pod Gildo 131548. A am tis Nº Assunto: Serviço: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO OOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS: PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 847/85 " Que- Autoriza o Executivo Municipal a negociar- com a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para execução de obras de eletrifi ceção no Município e, da outras providên-- ciasse Nos termos da legislação vigente compete a Câmara Municipal de Bom Despacho, a apreci ação do referido projeto em pautas Somos pelu ava aprovação Pedimos a dispensa ão interstício mínimo - de 24 horas para a 28 Votação do referido projeto, conforme preceitua o puragrafo 3º do Artigo 181 do Regimento Interno desta — Casas Sala das Comissões em, 15 de julho de 1985 Carlos berto Gontijo Antonfo Dimas de Resende Nº Assunto: Serviço: CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPAÇHO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS? TPAREOPR AO IROJETO DE LEI Nº 847/85 " Ques Autoriza o Executivo Municipel a negociar= com a Companhia Energética de Minas Gerais (ONMIG) para execução de obras de aletrifi cação no Município o, da outree providên-— ciase Nos termos da legislação vigente compete a Câmara Municipal de Bom Despacho, a apreci eção ão referido projeto em pauta, Somos pela sua aprovação Pedimos e dispensa do interstício mínimo = de 24 horas para q 2% Votação do referido projeto, conforme preceitua o paragrafo 32 do Artigo 181 do Regimento Intorno desta - casas Sula das Comissões em, 15 de julho de 1985 Carlos Robe Gontijo Antonio/Dimas de Resende CÓPIA, |XEROX Di CEMIG Companhia Energética de Minas Gerais e e Exmº Sr. ; Célio Luguine DD. Prefeito Municipal de Bom Despacho 35,600 = Nom Despacho = MG L irem recem DO/C07-11.102/85 Sua rereenço Amiro Programa "Minas-Lus" Senhor Prefeito: Fazemos referência aos entendimentos mantidos com V.Exa. relativos à implantação, nesse município, do Programa "“Minas-Luz" em execu - ção pela CEMIC, o qual tem por objetivo a eletrificação de novas localidades no Estado, extensão de redes cem periferias urbanas ha- bitadas, situadas cm localidades já servidas pela Empresa, € o fpr necimento dos Padrões de Entrada Simplificado - PES, para atender às moradias da população de baixa renda. Assim sendo, após havermos realizado os estudos necessários, temos a grata satisfação de apresentar-lhc o montante e o orçamento das obras a serem feitas bem como as condições para sua concretização, que a seguir transcrevemos: 1. NOVAS LOCALIDADES Atendimento à(s) localidade(s) de Fxtrema, Capivari Marçal e Capivari dos Macedos. com à realização das seguintes obras: a) Rede de Distribuição Rural elo Construção de 3,846 km de rede de distribuição rural monotásica' |, postes de concreto seção DT i condutores de alumínio CAA nº 4 AWwG, partindo das RDR!'s Bom Despacho/Engenho do Ribeiro/Córrego Areado e Bom Des- pacho/Pirulito, respectivamente, Em sua vesoosta lavo car nossa rererencia NOSSA REFERÊNCIA: DO/CO7-11.102/85 orçada em CrS 47.886.161 ( Quarenta e sete milhões vitocen- tos e oitenta e scis mil cento e sessenta c um cruzeiros) b) Rede de Distribuição Urbana Construção da(s) rede(s) de distribuição urbana(s), com a insta- lação de 45 postes de concreto seção DT |, Condutore de alumínio simples CA, circuitos monofásicos , iluminação pú- blica com lômpadas a vapor de mercúrio de 80 watts, orçada em Cr$ 02.443.768 (Oitenta e dois milhões quatrocentos c quarenta e tres mil: setecentos c sessenta e oito cruzeiros) c) Padrão de Enlrada Simplificado - PES Fornecimento de xxxxx unidades do Padrão de Entrada Simplifi- cado - PES, para atender às moradias dos consumidores de baixa renda sendo xxx do tipo 5050mm e xxxxxxx do Lipo 6550mm, orga do em Cr$ xpeoxx Covovor Subetotal secos scans Cr$ 1304549.929 (Cento e trinta milhões trezentos e vinte c nove mil novecentos e vinte e nove cruzeiros) Ja 2. EXTENSÃO DE REDE EM PERIFERIAS URBANAS a) Extensão de rede de distribuição urbana na(s) localidade(s) de ROSE anão com a instalação do xx poste(s) de xxxxxx em vários Incais habilados, para beneliciar à mes consumido- res (resultando-se na densidade média global, desse sub-programa na(s) localidade(s) referenciada(s), de xxxx consumidores por poste a ser instalado), sendo a redo equipada com condutores de alumínio simples CA, circuilos xxx» , iluminação pú- blica com lâmpadas a vapor de mercúrio de sxsxx watts, orça- da em Cr$ ssvoo ( Bis do 0d CEMIG bi NOSSA REFERÊNCIA: D0/C07-11.102/85 b) Fornecimento de xxx Padrões de Entrada Simplificado - PES,pa ra atender à woe moradias de consunidores de baixa renda, lo calizadas nas extensões de rede a serem feitas sendo xxx do tipo 5050um «e xwxxx do tipo 6550mmn, orçado om CrS xxxxx (xe Sub-total cecereneaerea EIS x LIGAÇÃO DE CONSUMIDORES INATIVOS - DAIXA RENDA A implantação do Padrão de Entrada Simplificado - PES, para atender às moradias de consumidores de baixa renda situadas no Município, se rá na forma do convênio assinado anteriormente ou à ser assinado, quando A Prefcitura irá construir para os intercosados 0 padrdo de entrada e a instalação elétrica interna de suas moradias. Para que a CEMIG possa executar os serviços, relacionados no(s) item(na) 01 desta "Carla-Acurdo", que pcrfazem o total de,CrS 130,329,929 ( Cento e trinta milhões trezentos é vinte e nove mil novecentos e vinte e nove cruzeiros) R será necessária a contribuição financeira por parte da Prefeitura Municipal de Bom Despacho - no valor de CrS 32.582.482 (rrinta e dois milhões quinhentos e oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta e dois cruzeiros) ), a ser integralizada da seguinte forma: - Cr$ 3,258,248 - ( Tres milhões duzentos e cinquenta e oito mil duzentos e quarenta e oito cruzeiros) di a tílulo de “entrada”, que deverá ser paga no ato da concordância com os termos da presente "Carta-Acordo"; .- Cr$ 29,324,234 ( Vinte e nove milhões trezentos e vinte e qua- tro mil duzentos e trinta e quatro cruzeiros) é « J, em 12 pareclas, iguais e sucessivas de Cr$2.858,787 CEMIG 4. NOSSA REFERÊNCIA: DO/C07-11.102/85 G Dois milhões vitocentos e cinquenta é vito mil setecentos e e oitenta e sete cruzeiros). a já calculadas considerando-se a correção monetária, ficando a par te restante, no valor de Cr$ 97,747.447 ( Noventa e sete milhões setecentos e quarenta e sete mil quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros) VER . à cargo é por conta dç nossa presa, Como garantia do pagamento da contribuição financeira solicitada, a Prefeitura Municipal de Bom Despacho deverá fornecer à CEMIG uma procuração específica, vinculando, a partir do mês de de agoslo/85, a cola parte de arrecadação do ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) atribuída a esse município. Neste sentido, estamos enviando à V.Exa. minuta da referida procura ção e da Lei Municipal aulorizativa, a ser obtida junto à Câmara Mu nicipal local, Da contribuição financeira da Prefeitura mencionada no item 4,a par cela de CrS xxxxx ( 0000% ), reterente ac orçamento dos walcriais dos Padrões de Entrada Simpli- ficados - PES (item xxxx ), será recebida pela Empresa como paga- mento de tais materiais uma vez que esses padrões ficarão de pro- priedado dos respecLivus consumidores/proprietários das moradias,os quais serão responsáveis pela sua manutenção e conservação. U res- tante da contribuição financeira da Prefcitura será recebido pela Empresa a título de "Obrigações Especiais - Contribuição do Consumi dor", conforme legislação em vigor. A Prefeitura Municipal de Bom Despacho deverá provi denciar a infra-estrutura necessária para implantação da rede elé- trica, b=m como a numeração das casas ec nomenclatura das ruas, com placas devidamente fixadas, de modo a permitir a fácil identificaçã das mesmas pelo serviço de ligação da CFMIG. CRMIG NOSSA REFERÊNCIA: DO/C07-11.102/85 [4] &. A aceitação das condições aqui estahelecidas deverá ser manifestada mediante assinatura da 2º via desta "Carta-Acordo" por parte de V.Exa. 9. Ressaltamos que, quando da devolução à CEMIG da 2º via devidamente assinada, deverão ser apresentados todos os documentos já referen- Clados. 10. Finalizando, informamos que o orçamento acima tem validade áté 30.07.85 após o que ficará sujeito à atualização com base nos pre ços que vierem a ser apurados na ocasião. Sendo o que nos apresenta para. o momento, com apreço, subscrevemo-nns Atenciosamente, fio Tolentino ff José Andrade Neiva Superintendente "DE ACORDO": PREFEITURA MUNICIPAL DE ROM DESPACHO Fr DATA : J é PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LE] Nº 242/05 “Autoriza o Executivo Municipal a negociar Com s Companhia Energetica de Minas Gerais (CEMIG) para execução de obras de eletrifi cação no Município e, da ouLras providen - cias”, A Câmara Municipal de Bom Despacho decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono asseguinte Lei: Art. |º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despa - cho autorizada a assinar "CARTA-ACORDO” com a Companhia Energética * de Minas Gerais (CEM|G) para execução de obras de eletrificação no * Municípios Art. 2º - Fica o Exooutivo Municipal autorizado & c= fetuar à CEMIG, o pagamanto da importância de W$ 3.258.248, (Três mi, lhões, duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta c oito ! Cruzeiros) pagáveis à vista e W$ 29,.324.234, (Vinte e nove milhoes , trezentos e vinte quatro mil, duzentos e trinta e quatro Crureiros ) acrescidos de W$ 4.981.210, (Quatro milhoes, novecentos é oitenta e um mil, duzentos e dez Cruzeiros) à títulc de correção monetária, pa gáveis em I2 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de ? t "+ G$ 2.858.787, (Dois milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, sote centos e oitenta e sete Cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) dias apos a assinatura da “CARTA-ACORDO”, & ser Tirmada, para execução do(a) ser viço(s) nela discriminado(s) mediante utilização da arrecadação de * Cotas de ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias), PARÁGRAFO ÚNICO - À Companhia Energética de Minas Gerais (CE- MIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos 8 que se refe- re esse artigo paracque o Executivo Municipal lhe outorgara + em ca- ráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os po deres que se fizerem necessários. Art, 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Bom Despacho sos nove dias * Administração CÉLIO LUQUINE e equipe «HUJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE» PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS Administração CÉLIO LUQUINE e equipe «HOJE ESPERANÇA; AMANHÃ REALIDADE» PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 43 Lo “Autoriza o Executivo Municipal a negociar com à Compênhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para execução de obras de eletrifi cação no Município e, da outras providen - cias”, A Câmara Municipal de Bom Despacho decreta c eu, Prefeito Municipal, sanciono a-seguinte Lei: Art, |2 - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despa - cho autorizada a assinar "CARTA-ACORDO” com a Companhia Energética * de Minas Gerais (CEMIG) para execução de obras de eletrificação no * Municípios. Art, 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a e= fetuar à CEMIG, o pagamento da importância de W$ 3.258.248, (Tras ml lhões, duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito * Cruzeiros) pagáveis à vista e (mf 29.324.234, (Vinte e nove milhões , trezentos e vinte quatro mil, duzentos e trinta e quatro Cruzeiros ) acrescidos de W$ 4.981.210, (Quatro milhoes, novecentos e oitenta e um mil, duzentos e dez Cruzeiros) à título de correção monetária, pa gáveis em I2 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de " "++ W$ 2.858.787, (Dois milhoes, oitocentos e cinquenta e oito mll, sete centos e oitenta e sete Cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “CARTA-ACORDO”, a ser firmada, para execução do(s) ser viço(s) nela discriminado(s) mediante utilização da arrecadação de * Cotas de ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias). PARÁGRAFO ÚNICO - À Companhia Energética de Minas Gerais (CE- MIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refe- re esse artiyo paracque o Executivo Municipal lhe outorgará , em ca- ráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os po deres que se fizerem necessários. Art, 3º - A presente Lel entrarê em vigor na data de sua publicação, revogades as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho sos nove dias * Administração CÉLIO LUQUINE e equipe «HOJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE» PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS do mas de 96 fu n E Lad Célio Lufuin Prefeito Municipal de Bom Despacho-M ecentos e oitenta e cinco. (9/7/1.985) Administração CELIO LUQUINE e equipe «HOJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE»