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norma nº 847/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 1985
Date 1985-07-16
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para a execução de obras de eletrificação no município e, dá outras providências."
native_id433

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Eco =". No be
Objeto: "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENER
GÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG) PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELE-
TRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Auto: pazszrrusa MUNICIPAL DE ROX DESPACHOS PREFEITO CÉLIO LUQUINE—
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO.
SUJEITO Lo DISCUSSÕES
Fer apRrOvADO 1º:/5.102141
dot APROVA 2º /L12021E4.
FD APROVADO EI ORAS
“PRESIDENTE
FODE: ae aa
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUN!
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI.
PUBLICADO NO JORNAL Nº
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA PINANÇAS a, 'j
PROTOCOLO:
CRESIDENTRRE e CR e (o
a SR o O etc
MEMBRO: uns o
PARECER ENTREGUE EM. im
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NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO;
PRESIDENTE: Gage ot sro Ta
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MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM .
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
lu auto O
EMP a efa
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR |
REQUERIDO AO...
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
à = PE SOLIOTTADO:POR. e cs REQUERIMENTO Nº; EM /
REQUERIDO AO o EM EO OPÍCIOVOM E
ASSUNTO: g
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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RUBRICA
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto: PROPOSIÇÃO DE LET Nº 847/85
Serviço:
“autoriza o ixecutivo Municipal a negociar com &
Companhia Enórgotica de Minas Gerais (CEMIG) pa
ra execução de obras de eletrificacão no Munieí
pio e, dá outras providências".
A Câmara Municipal de “om Despacho decreta e eu, Irefeito !
Municipal, sanciono a seguinte lei:
ArtelS- Fica a Irefeitura Municipal de “om Despacho autori=
zada a assinar "CARTA-ACORDO" com a Companhia Lnergética de Ninas Ge-
reis (CUMIG) para execução ãe obr-s de eletrificação no ilunicípios
ATt.2S= Fica o “xecutivo Municipal autorizado a efetuar à *
CENIG, o pagamento da importância de CR$ 3.258.248, (Três milhoõs, ãu
zentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros)
pagáveis à vista e Crê 29,324.234, (Vinte a nove milhcês, trezentos e
vinte quatro mil, duzentos e trinta e quatro cruzeiros) acrescidos de
CR$ 4.981.210, («uatro milhozs, novecentos e oitenta e um mil, duzen-
tos c dez cruzeiros) & título de correção monetéria, pagaveis em 12 +
(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de “R$ 2.858.787, (Dois"
milhoãa, oitocentos e cingusnta e oito mil, setecentos e oitenta e se
te cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) aias após 2 assinatura da NOARTA-
ACORDO", a ser firunda, para exocução do(s) serviço(s) nela discrimi-
nado(s) mediante utilização da arrecadação de “otas de TOM (Imposto *
Sobre Circulação de lNercadorias).
PARÁGRAPO ÚNICO = À Companhia inergótice de Vinas Gerais *
(cuutG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos au que se re-
fere esse artigo paraongue o ixecutivo Municipal lhe outorgaré, em ce-
ater irrevogável, e por instrumento público ds mandato, todos 08 po-
leres que se fizerem necessirios,
Art.3º- A presente lei entrará am vigor na data de sun pubê
blicação, revogadas as disposiçoés em contrário,
Sala das “essoês da Câmaras Municiyal, eq 19/julho/19º5,
Secretário,
Fullhu nº Ole
MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº PIT) PS
“Autoriza o Executivo Municipal a negociar
com a Companhia Energética de Minas Gerais
(CEMIG) para execução de obras de eletrifi
cação no Município e, da outras providen -
cias”.
A Câmara Municipal de Bom Despacho decreta
e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I2 - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despa -
cho autorizada a assinar “CARTA-ACORDO” com a Companhia Energética É
de Minas Gerais (CEMIG) para execução de obras de eletrificação no !
Município.
Art. 2º -. Fica o Executivo Municipal autorizado a e-
fetuar à CFMIG, o pagamento da importância de Cr$ 3.258.248, (Tres mi
lhões,duzentos ec cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito *
Cruzeiros) pagáveis à vista e W$ 29.324,234, (Vinte « nove milhoes ,
trezentos e vinte quatro mil, duzentos e trinta e quatro Cruzeiros )
acrescidos de (r$ 4.981.210, (Quatro milhoes, novecentos e oitenta e
um mil, duzentos e dez Cruzeiros) à título de correção monetária, pa
gáveis em I2 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de rar
OW$ 2.858.787, (Dois milhoes, oitocentos e cinquenta e oito mil, sete
centos e oitenta e sete Cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) dias após a
assinatura da "CARTA-ACORDO”, a ser firmada, pera execução do(s) ser,
viço(s) nela discriminado(s) mediante utilização da arrecadação de *
Cotas de ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias).
PARÁGRAFO ÚNICO - À Companhia Energética de Minas Gerais (CE-
MIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refe-
re esse artigo paraOque o Executivo Municipal lhe outorgará + em ca-
ráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os po
deres que se fizerem necessários.
Arto 3º — A presente Te; entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho aos nove dias *
Administração CÉLIO LUQUINE e equipe
«HUJE ESPERANÇA; AMANHÃ REALIDADE»
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
Administração CELIO LUQUINE e equipe
«HOR ESPERANÇA: AMANHÃ REALIDADE»
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Do apa Pia : o à ê as
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131548.
A
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Nº
Assunto:
Serviço:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
OOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS:
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 847/85 " Que-
Autoriza o Executivo Municipal a negociar-
com a Companhia Energética de Minas Gerais
(CEMIG) para execução de obras de eletrifi
ceção no Município e, da outras providên--
ciasse
Nos termos da legislação vigente compete a
Câmara Municipal de Bom Despacho, a apreci
ação do referido projeto em pautas
Somos pelu ava aprovação
Pedimos a dispensa ão interstício mínimo -
de 24 horas para a 28 Votação do referido
projeto, conforme preceitua o puragrafo 3º
do Artigo 181 do Regimento Interno desta —
Casas
Sala das Comissões em, 15 de julho de 1985
Carlos berto Gontijo
Antonfo Dimas de Resende

Nº
Assunto:
Serviço:
CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPAÇHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS?
TPAREOPR AO IROJETO DE LEI Nº 847/85 " Ques
Autoriza o Executivo Municipel a negociar=
com a Companhia Energética de Minas Gerais
(ONMIG) para execução de obras de aletrifi
cação no Município o, da outree providên-—
ciase
Nos termos da legislação vigente compete a
Câmara Municipal de Bom Despacho, a apreci
eção ão referido projeto em pauta,
Somos pela sua aprovação
Pedimos e dispensa do interstício mínimo =
de 24 horas para q 2% Votação do referido
projeto, conforme preceitua o paragrafo 32
do Artigo 181 do Regimento Intorno desta -
casas
Sula das Comissões em, 15 de julho de 1985
Carlos Robe Gontijo
Antonio/Dimas de Resende

CÓPIA, |XEROX Di
CEMIG
Companhia Energética de Minas Gerais
e e
Exmº Sr. ;
Célio Luguine
DD. Prefeito Municipal de Bom Despacho
35,600 = Nom Despacho = MG
L
irem recem DO/C07-11.102/85
Sua rereenço
Amiro Programa "Minas-Lus"
Senhor Prefeito:
Fazemos referência aos entendimentos mantidos com V.Exa. relativos
à implantação, nesse município, do Programa "“Minas-Luz" em execu -
ção pela CEMIC, o qual tem por objetivo a eletrificação de novas
localidades no Estado, extensão de redes cem periferias urbanas ha-
bitadas, situadas cm localidades já servidas pela Empresa, € o fpr
necimento dos Padrões de Entrada Simplificado - PES, para atender
às moradias da população de baixa renda.
Assim sendo, após havermos realizado os estudos necessários, temos
a grata satisfação de apresentar-lhc o montante e o orçamento das
obras a serem feitas bem como as condições para sua concretização,
que a seguir transcrevemos:
1. NOVAS LOCALIDADES
Atendimento à(s) localidade(s) de Fxtrema, Capivari Marçal e
Capivari dos Macedos.
com à realização das seguintes obras:
a) Rede de Distribuição Rural
elo
Construção de 3,846 km de rede de distribuição
rural monotásica' |, postes de concreto seção DT i
condutores de alumínio CAA nº 4 AWwG, partindo das RDR!'s
Bom Despacho/Engenho do Ribeiro/Córrego Areado e Bom Des-
pacho/Pirulito, respectivamente,
Em sua vesoosta lavo car nossa rererencia

NOSSA REFERÊNCIA: DO/CO7-11.102/85
orçada em CrS 47.886.161 ( Quarenta e sete milhões vitocen-
tos e oitenta e scis mil cento e sessenta c um cruzeiros)
b) Rede de Distribuição Urbana
Construção da(s) rede(s) de distribuição urbana(s), com a insta-
lação de 45 postes de concreto seção DT |, Condutore
de alumínio simples CA, circuitos monofásicos , iluminação pú-
blica com lômpadas a vapor de mercúrio de 80 watts, orçada em
Cr$ 02.443.768 (Oitenta e dois milhões quatrocentos c
quarenta e tres mil: setecentos c sessenta e oito cruzeiros)
c) Padrão de Enlrada Simplificado - PES
Fornecimento de xxxxx unidades do Padrão de Entrada Simplifi-
cado - PES, para atender às moradias dos consumidores de baixa
renda sendo xxx do tipo 5050mm e xxxxxxx do Lipo 6550mm, orga
do em Cr$ xpeoxx Covovor
Subetotal secos scans Cr$ 1304549.929 (Cento e trinta
milhões trezentos e vinte c nove mil novecentos e vinte e nove
cruzeiros) Ja
2. EXTENSÃO DE REDE EM PERIFERIAS URBANAS
a) Extensão de rede de distribuição urbana na(s) localidade(s) de
ROSE anão
com a instalação do xx poste(s) de xxxxxx
em vários Incais habilados, para beneliciar à mes consumido-
res (resultando-se na densidade média global, desse sub-programa
na(s) localidade(s) referenciada(s), de xxxx consumidores por
poste a ser instalado), sendo a redo equipada com condutores de
alumínio simples CA, circuilos xxx» , iluminação pú-
blica com lâmpadas a vapor de mercúrio de sxsxx watts, orça-
da em Cr$ ssvoo ( Bis do 0d

CEMIG bi
NOSSA REFERÊNCIA: D0/C07-11.102/85
b) Fornecimento de xxx Padrões de Entrada Simplificado - PES,pa
ra atender à woe moradias de consunidores de baixa renda, lo
calizadas nas extensões de rede a serem feitas sendo xxx do tipo
5050um «e xwxxx do tipo 6550mmn, orçado om CrS xxxxx (xe
Sub-total cecereneaerea EIS x
LIGAÇÃO DE CONSUMIDORES INATIVOS - DAIXA RENDA
A implantação do Padrão de Entrada Simplificado - PES, para atender
às moradias de consumidores de baixa renda situadas no Município, se
rá na forma do convênio assinado anteriormente ou à ser assinado,
quando A Prefcitura irá construir para os intercosados 0 padrdo de
entrada e a instalação elétrica interna de suas moradias.
Para que a CEMIG possa executar os serviços, relacionados no(s)
item(na) 01 desta "Carla-Acurdo", que pcrfazem o total
de,CrS 130,329,929 ( Cento e trinta milhões trezentos é vinte e
nove mil novecentos e vinte e nove cruzeiros)
R
será necessária a contribuição financeira por parte da Prefeitura
Municipal de Bom Despacho - no valor
de CrS 32.582.482 (rrinta e dois milhões quinhentos e oitenta
e dois mil quatrocentos e oitenta e dois cruzeiros)
),
a ser integralizada da seguinte forma:
- Cr$ 3,258,248 - ( Tres milhões duzentos e cinquenta e oito
mil duzentos e quarenta e oito cruzeiros)
di
a tílulo de “entrada”, que deverá ser paga no ato da concordância
com os termos da presente "Carta-Acordo";
.- Cr$ 29,324,234 ( Vinte e nove milhões trezentos e vinte e qua-
tro mil duzentos e trinta e quatro cruzeiros)
é «
J,
em 12 pareclas, iguais e sucessivas de Cr$2.858,787

CEMIG 4.
NOSSA REFERÊNCIA: DO/C07-11.102/85
G Dois milhões vitocentos e cinquenta é vito mil setecentos e
e oitenta e sete cruzeiros).
a
já calculadas considerando-se a correção monetária, ficando a par
te restante, no valor de Cr$ 97,747.447 ( Noventa e sete
milhões setecentos e quarenta e sete mil quatrocentos e quarenta
e sete cruzeiros) VER
.
à cargo é por conta dç nossa presa,
Como garantia do pagamento da contribuição financeira solicitada, a
Prefeitura Municipal de Bom Despacho deverá
fornecer à CEMIG uma procuração específica, vinculando, a partir do
mês de de agoslo/85, a cola parte de arrecadação do ICM (Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias) atribuída a esse município.
Neste sentido, estamos enviando à V.Exa. minuta da referida procura
ção e da Lei Municipal aulorizativa, a ser obtida junto à Câmara Mu
nicipal local,
Da contribuição financeira da Prefeitura mencionada no item 4,a par
cela de CrS xxxxx ( 0000%
),
reterente ac orçamento dos walcriais dos Padrões de Entrada Simpli-
ficados - PES (item xxxx ), será recebida pela Empresa como paga-
mento de tais materiais uma vez que esses padrões ficarão de pro-
priedado dos respecLivus consumidores/proprietários das moradias,os
quais serão responsáveis pela sua manutenção e conservação. U res-
tante da contribuição financeira da Prefcitura será recebido pela
Empresa a título de "Obrigações Especiais - Contribuição do Consumi
dor", conforme legislação em vigor.
A Prefeitura Municipal de Bom Despacho deverá provi
denciar a infra-estrutura necessária para implantação da rede elé-
trica, b=m como a numeração das casas ec nomenclatura das ruas, com
placas devidamente fixadas, de modo a permitir a fácil identificaçã
das mesmas pelo serviço de ligação da CFMIG.

CRMIG
NOSSA REFERÊNCIA: DO/C07-11.102/85
[4]
&. A aceitação das condições aqui estahelecidas deverá ser manifestada
mediante assinatura da 2º via desta "Carta-Acordo" por parte de
V.Exa.
9. Ressaltamos que, quando da devolução à CEMIG da 2º via devidamente
assinada, deverão ser apresentados todos os documentos já referen-
Clados.
10. Finalizando, informamos que o orçamento acima tem validade áté
30.07.85 após o que ficará sujeito à atualização com base nos pre
ços que vierem a ser apurados na ocasião.
Sendo o que nos apresenta para. o momento, com apreço, subscrevemo-nns
Atenciosamente,
fio Tolentino
ff José Andrade Neiva
Superintendente
"DE ACORDO":
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROM DESPACHO Fr
DATA : J é

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LE] Nº 242/05
“Autoriza o Executivo Municipal a negociar
Com s Companhia Energetica de Minas Gerais
(CEMIG) para execução de obras de eletrifi
cação no Município e, da ouLras providen -
cias”,
A Câmara Municipal de Bom Despacho decreta
e eu, Prefeito Municipal, sanciono asseguinte Lei:
Art. |º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despa -
cho autorizada a assinar "CARTA-ACORDO” com a Companhia Energética *
de Minas Gerais (CEM|G) para execução de obras de eletrificação no *
Municípios
Art. 2º - Fica o Exooutivo Municipal autorizado & c=
fetuar à CEMIG, o pagamanto da importância de W$ 3.258.248, (Três mi,
lhões, duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta c oito !
Cruzeiros) pagáveis à vista e W$ 29,.324.234, (Vinte e nove milhoes ,
trezentos e vinte quatro mil, duzentos e trinta e quatro Crureiros )
acrescidos de W$ 4.981.210, (Quatro milhoes, novecentos é oitenta e
um mil, duzentos e dez Cruzeiros) à títulc de correção monetária, pa
gáveis em I2 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de ? t "+
G$ 2.858.787, (Dois milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, sote
centos e oitenta e sete Cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) dias apos a
assinatura da “CARTA-ACORDO”, & ser Tirmada, para execução do(a) ser
viço(s) nela discriminado(s) mediante utilização da arrecadação de *
Cotas de ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias),
PARÁGRAFO ÚNICO - À Companhia Energética de Minas Gerais (CE-
MIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos 8 que se refe-
re esse artigo paracque o Executivo Municipal lhe outorgara + em ca-
ráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os po
deres que se fizerem necessários.
Art, 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Bom Despacho sos nove dias *
Administração CÉLIO LUQUINE e equipe
«HUJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE»

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
Administração CÉLIO LUQUINE e equipe
«HOJE ESPERANÇA; AMANHÃ REALIDADE»


PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 43 Lo
“Autoriza o Executivo Municipal a negociar
com à Compênhia Energética de Minas Gerais
(CEMIG) para execução de obras de eletrifi
cação no Município e, da outras providen -
cias”,
A Câmara Municipal de Bom Despacho decreta
c eu, Prefeito Municipal, sanciono a-seguinte Lei:
Art, |2 - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despa -
cho autorizada a assinar "CARTA-ACORDO” com a Companhia Energética *
de Minas Gerais (CEMIG) para execução de obras de eletrificação no *
Municípios.
Art, 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a e=
fetuar à CEMIG, o pagamento da importância de W$ 3.258.248, (Tras ml
lhões, duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito *
Cruzeiros) pagáveis à vista e (mf 29.324.234, (Vinte e nove milhões ,
trezentos e vinte quatro mil, duzentos e trinta e quatro Cruzeiros )
acrescidos de W$ 4.981.210, (Quatro milhoes, novecentos e oitenta e
um mil, duzentos e dez Cruzeiros) à título de correção monetária, pa
gáveis em I2 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de " "++
W$ 2.858.787, (Dois milhoes, oitocentos e cinquenta e oito mll, sete
centos e oitenta e sete Cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) dias após a
assinatura da “CARTA-ACORDO”, a ser firmada, para execução do(s) ser
viço(s) nela discriminado(s) mediante utilização da arrecadação de *
Cotas de ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias).
PARÁGRAFO ÚNICO - À Companhia Energética de Minas Gerais (CE-
MIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refe-
re esse artiyo paracque o Executivo Municipal lhe outorgará , em ca-
ráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os po
deres que se fizerem necessários.
Art, 3º - A presente Lel entrarê em vigor na data de
sua publicação, revogades as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho sos nove dias *
Administração CÉLIO LUQUINE e equipe
«HOJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE»

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
do mas de 96 fu n
E Lad
Célio Lufuin
Prefeito Municipal de Bom Despacho-M
ecentos e oitenta e cinco. (9/7/1.985)
Administração CELIO LUQUINE e equipe
«HOJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE»

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