| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 1985 |
| Date | 1985-08-16 |
| Ementa | "Complementação de subvenção para o Sindicato Rural de Bom Despacho." |
| native_id | 435 |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJEIO DE LET N. -sofs Objeto: "COMPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO PARA O SINDICATO RURAL DE BOM DES- cHo", Autor: PREFEITURA MUNICIZA ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / Pu SUJEITO A, 3. vISCUSsÕES 12-agosto-1985 $o4 APROVADO 1:43 102148. Go. APROVADO 2:44.) OF IES. A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA APROPOSIGÃO ROLE Mt PUBLICADO NO JORNAL No SBB. -Y / ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º / DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 comissão peLSgislação Justiça Finangesa EM12 /08 185. NOMBIO RELATOR O VEREADOR. sis nisi SE PROTOCOLO: PRESIDENTE: essa EM É EA RELATOR: MEMBRO: = PARECER ENTREGUE EM | Rs (e) A ni COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: Aspen eo o PR RELATOR: MEMBRO: |. OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: “RUBRICA | PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº Jos EMT] REQUERIDO AO mn EM / Jo ,OFÍCIOCM. ASSUNTO: É f OBSERVAÇÕES: SOLICITADO POR. REQUERIDO AO ASSUNTO: oem REQUERIMENTO Nº jo, EM JJ eee ie EM. JJ, OFÍCIO CM | OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - eu /0/0P1d5 Votacoo Mm Anamimadtado, em Lê A 2. LAT AR fa o) RD ia se a é A ara pes freada Censo UH. Sad sem fl0B,LS SA dade. Ps o ud 4 = Md ada RUBRICA 5 - EM SS RUBRICA O = BM gui. ci ão; 77 CRS 7 -:BM E JS... NUDRICA O CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Qnsuntos PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 850/85 Serviço: j "Complementação de subvenção para o Sindica to Rural de Bom Despacho", O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Art. 1º- Fica o “xecutivo Municipal de Bom Despacho, autori zado a conceder Complementação de Subvenção ao Sindicato Rural de Bom Despacho, no valor de Cr$5.000.000, (Cinco milhoês de cruzeiros), pa- ra despesas com a realização da Exposição Agro-Pecuária, Art. 2º- Pica o Uxecutivo Municipal de Bom Despacho, autori zado a cancelar total ou parcialmente dotaçoés do orçamento vigente. Arte 3º- Lsta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposiçoês em contrário. Sala das Sessoês, em 16 de agosto de 1985, /) im à jo Í af Secretário, APR da Hodd A [A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 850/85 Assunto: erviço: . re PL E E "Complementação de subvenção para o Sindica to Rural de Bom Despacho", C povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Art. 1º- Fica o “xecutivo Municipal de Bom Despucho, autori sado a conceder Complementação de Subvenção ao Sindicato Rural de Bom Despacho, no valor de Cr$5.000.000, (Cinco milhoês de cruzeiros), pa- ra despesas com a realização da Exposição Agro-Pecuária. Art. 2º- Fien o Lxecutivo Wunicipal de Bom Despacho, autori zado a cancelar total ou parcialmente dotaçcês do orçamento vigente. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposiçoés em contrário. Sala das Sessoês, em 16, de agosto de 1985. ) Qubo Presidente, r CAD) Vice-Presidente, Secretário, La: PM PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº pSo/ps "Complementação de subvenção para o Sindicato Rural de Bom Despacho”. O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art, |Iº - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, au- torizado a con ceder Complementação de Subvenção ao Sindicato Ru- ral de Bom Despacho, no valor de W$5.000.000, (Cinco milhões de * cruzeiros), para despesas com a realização da Exposição Agro-Pecu ária. Art. 2º = Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, au- torizado a cancelar total ou parciálmente dotações do orçamento * vigente, Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, a inco dias do mês de agosto de Hum mil, novecentos e oiténta e cinca(05.08,1985) * PREFEITO MUNICIPAL * Administração CELIO LUQUINE e equipe «HOJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE » 1 dani CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E PINANÇAS: Parecer ao Projeto de Lei nº 850/85, que — Concede Complementação de Subvenção para o Sindicato Rural de Pom Despacho. Nos termos da legislação vigente compete à Cêmara Municipal de Bom Despacho, a apre-— cinção do Referido Projeto em Pauta. Somos pela sua aprovação. Solicitamos sua aproveção em Regime de um gência, e dispensa do interstício mínimo - de 24 horas para « 28 Votação, nos terwos- do paragrafo 3º do Artigo 181 do RI. Sala das Comissões, 12 de agosto de 1985 Ye dor Roberto Gontijo Vereador Mhtônio Dimas de Resende CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço; COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS: Parecer ao Trojeto de Lei nº 850/85, que — Concede Complementeção de Subvenção para o Sindicato Rural de Ton Despachos Fos termos da legislação vigente compete à Sêmara “unicipal de Bon Despacho, a apre-- ciação do Refarido Frojeto em Fauta, Somos pela sua aprovação, Solicitamos sua aprovação em Negimg de ur- gôncin, e dispensa do interstício mínimo - ãe 24 horas para a 2a Votação, nos termos- do paragrafo 3º do Artigo 181 do RT, Sela das Comissões, 12 de agosto de 1985 YVeraddor JarldG Roberto Gontijo Vereador ônio Nimas de Resende PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº "Complementação de subvenção para o Sindicato Rural de Bom Despacho”, O povo de Bom Pespacho, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, au- torizado a con ceder Complementação de Subvenção ao Sindicato Ru- ral de Bom Despacho, no valor de W$5.000.000, (Cinco milhões de * cruzeiros), para despesas com a realização da Exposição Agro-Pecu ária, Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, au- torizado a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento * vigente, Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publ i- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos cinco dias do ! mês de agosto de Hum mil, novecentos e oiten o(05.08.1985). | * PREFEITO MUNICIPAL * Administração CELIO LUQUINE e * HOJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE » ft Ne? PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N£ "Complementação de subvenção para o Sindicato Rural de Bom Despacho”. O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |Iº - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, au- torizado a con ceder Complementação de Subvenção ao Sindicato Ru- ral de Bom Despacho, no valor de W$5.000.000, (Cinco milhões de ! cruzeiros), para despesas com a realização da Exposição Agro-Pecu ária. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, au- torizado a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento * vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, a inco dias do ! enta e cinto(05.08.1985), a . . mes de agosto de Hum mil, novecentos e o * PREFEITO MUNICIPAL * Administração CELIO LUQUINE e equipe “HOJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE» PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI NS | "Complementação de subvenção para o Sindicato Rural de Bom Despacho”. O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |Iº - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, au- torizado a con ceder Complementação de Subvenção ao Sindicato Ru- ral de Bom Despacho, no valor de W$5.000.000, (Cinco milhões de * cruzeiros), para despesas com a realização da Exposição Agro-Pecu ária. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, au- torizado a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento * vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aes Cindo dias do ! mês de agosto de Hum mil, novecentos e oiténta e cinco 05.08.1985). * PREFEITO MUNICIPAL + Administração CELIO LUQUINE e equipe * HOJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE »