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norma nº 850/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 1985
Date 1985-08-16
Ementa"Complementação de subvenção para o Sindicato Rural de Bom Despacho."
native_id435

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJEIO DE LET N. -sofs
Objeto: "COMPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO PARA O SINDICATO RURAL DE BOM DES-
cHo",
Autor: PREFEITURA MUNICIZA
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / Pu
SUJEITO A, 3. vISCUSsÕES
12-agosto-1985 $o4 APROVADO 1:43 102148.
Go. APROVADO 2:44.) OF IES.
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
APROPOSIGÃO ROLE Mt
PUBLICADO NO JORNAL No SBB. -Y /
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º /
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1
comissão peLSgislação Justiça Finangesa EM12 /08 185.
NOMBIO RELATOR O VEREADOR. sis nisi SE
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: essa EM É EA
RELATOR:
MEMBRO: =
PARECER ENTREGUE EM | Rs (e) A ni
COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: Aspen eo o PR
RELATOR:
MEMBRO: |.
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1
SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº Jos EMT]
REQUERIDO AO mn EM / Jo ,OFÍCIOCM.
ASSUNTO: É f
OBSERVAÇÕES:
SOLICITADO POR.
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
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OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Qnsuntos PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 850/85
Serviço:
j "Complementação de subvenção para o Sindica
to Rural de Bom Despacho",
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Art. 1º- Fica o “xecutivo Municipal de Bom Despacho, autori
zado a conceder Complementação de Subvenção ao Sindicato Rural de Bom
Despacho, no valor de Cr$5.000.000, (Cinco milhoês de cruzeiros), pa-
ra despesas com a realização da Exposição Agro-Pecuária,
Art. 2º- Pica o Uxecutivo Municipal de Bom Despacho, autori
zado a cancelar total ou parcialmente dotaçoés do orçamento vigente.
Arte 3º- Lsta lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposiçoês em contrário.
Sala das Sessoês, em 16 de agosto de 1985,
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Secretário, APR da Hodd A [A
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 850/85
Assunto:
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E E "Complementação de subvenção para o Sindica
to Rural de Bom Despacho",
C povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Art. 1º- Fica o “xecutivo Municipal de Bom Despucho, autori
sado a conceder Complementação de Subvenção ao Sindicato Rural de Bom
Despacho, no valor de Cr$5.000.000, (Cinco milhoês de cruzeiros), pa-
ra despesas com a realização da Exposição Agro-Pecuária.
Art. 2º- Fien o Lxecutivo Wunicipal de Bom Despacho, autori
zado a cancelar total ou parcialmente dotaçcês do orçamento vigente.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposiçoés em contrário.
Sala das Sessoês, em 16, de agosto de 1985.
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Presidente,
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Vice-Presidente,
Secretário, La: PM
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº pSo/ps
"Complementação de subvenção para o
Sindicato Rural de Bom Despacho”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art, |Iº - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, au-
torizado a con ceder Complementação de Subvenção ao Sindicato Ru-
ral de Bom Despacho, no valor de W$5.000.000, (Cinco milhões de *
cruzeiros), para despesas com a realização da Exposição Agro-Pecu
ária.
Art. 2º = Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, au-
torizado a cancelar total ou parciálmente dotações do orçamento *
vigente,
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, a inco dias do
mês de agosto de Hum mil, novecentos e oiténta e cinca(05.08,1985)
* PREFEITO MUNICIPAL *
Administração CELIO LUQUINE e equipe
«HOJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE »
1
dani
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E PINANÇAS:
Parecer ao Projeto de Lei nº 850/85, que —
Concede Complementação de Subvenção para o
Sindicato Rural de Pom Despacho.
Nos termos da legislação vigente compete à
Cêmara Municipal de Bom Despacho, a apre-—
cinção do Referido Projeto em Pauta.
Somos pela sua aprovação.
Solicitamos sua aproveção em Regime de um
gência, e dispensa do interstício mínimo -
de 24 horas para « 28 Votação, nos terwos-
do paragrafo 3º do Artigo 181 do RI.
Sala das Comissões, 12 de agosto de 1985
Ye dor Roberto Gontijo
Vereador Mhtônio Dimas de Resende
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço;
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer ao Trojeto de Lei nº 850/85, que —
Concede Complementeção de Subvenção para o
Sindicato Rural de Ton Despachos
Fos termos da legislação vigente compete à
Sêmara “unicipal de Bon Despacho, a apre--
ciação do Refarido Frojeto em Fauta,
Somos pela sua aprovação,
Solicitamos sua aprovação em Negimg de ur-
gôncin, e dispensa do interstício mínimo -
ãe 24 horas para a 2a Votação, nos termos-
do paragrafo 3º do Artigo 181 do RT,
Sela das Comissões, 12 de agosto de 1985
YVeraddor JarldG Roberto Gontijo
Vereador ônio Nimas de Resende
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº
"Complementação de subvenção para o
Sindicato Rural de Bom Despacho”,
O povo de Bom Pespacho, por seus representantes, decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, au-
torizado a con ceder Complementação de Subvenção ao Sindicato Ru-
ral de Bom Despacho, no valor de W$5.000.000, (Cinco milhões de *
cruzeiros), para despesas com a realização da Exposição Agro-Pecu
ária,
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, au-
torizado a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento *
vigente,
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publ i-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos cinco dias do !
mês de agosto de Hum mil, novecentos e oiten o(05.08.1985).
| * PREFEITO MUNICIPAL *
Administração CELIO LUQUINE e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N£
"Complementação de subvenção para o
Sindicato Rural de Bom Despacho”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |Iº - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, au-
torizado a con ceder Complementação de Subvenção ao Sindicato Ru-
ral de Bom Despacho, no valor de W$5.000.000, (Cinco milhões de !
cruzeiros), para despesas com a realização da Exposição Agro-Pecu
ária.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, au-
torizado a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento *
vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho, a inco dias do !
enta e cinto(05.08.1985),
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mes de agosto de Hum mil, novecentos e o
* PREFEITO MUNICIPAL *
Administração CELIO LUQUINE e equipe
“HOJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE»
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI NS |
"Complementação de subvenção para o
Sindicato Rural de Bom Despacho”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |Iº - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, au-
torizado a con ceder Complementação de Subvenção ao Sindicato Ru-
ral de Bom Despacho, no valor de W$5.000.000, (Cinco milhões de *
cruzeiros), para despesas com a realização da Exposição Agro-Pecu
ária.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho, au-
torizado a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento *
vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aes Cindo dias do !
mês de agosto de Hum mil, novecentos e oiténta e cinco 05.08.1985).
* PREFEITO MUNICIPAL +
Administração CELIO LUQUINE e equipe
* HOJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE »

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