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norma nº 851/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 1985
Date 1985-09-23
Ementa'Exige requisito para concessão de licença e estabelece penalidades."
native_id436

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Câmara Municipal de Bom Despacho
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A PROPOSIÇÃO FOI.
PUBLICADO NO JORNAL
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº.
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PROTOCOLO:
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NÔMEIO RELATOR O VEREADOR
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES;
1 - SOLICITADO POR...
REQUERIDO AQ.
ASSUNTO:
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ASSUNTO:
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DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 851/85
Nº
Assunto:
"Exige requisito para concessão de licença
Serviço:
e estabelece penalidades",
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou!
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Art.Lº- Toda empresa ou firma individual que quizer se ins
talar na cidade de Bom Despacho, MG., deverá apresentar requerimento
indicando a localização onde pretende se instalar, acompanhado de có
pia do Retatuto, contrato social ou declaração do firma individual ,
devidamente arquivado na JUCEMG, bem como do COC/MP ao orgão compe -
tente da Prefeitura Municipal de Bom Despacho;
Art.2º- O contrato Social ou Declaração de Firma Individu-
al deverá trazer inserto a localização da empresa ou de filial na ci
dade de Bom Despacho, MG;
Art. 3º- Ag empresas ou firmas individuais que não apresen-
tarem a documentação referida no artigo anterior, terão seu requeri-
mento indeferido liminarmente;
Art.4º- As empresas ou firmas individuais que E se acham! |
instaladas ou com alvará de licença de localização e/ ou funcionamen |
to concedido, sofrerão fiscalização do setor competente da Prefeitus |
ra Municipal, podendo ter suas licenças casgsadas no caso de não esta
rem devidamente constituídas, ou não cumprigem as determinaçoõo esta
belecidos após & fiscalização;
Art.5º- Revogam-se as disposiçoõs em contrário, entrando '!
esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessoês, em
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº est 8s
"Exige requisito para concessão de licença
e estabelece penal idades”,
O povo de Rom Despacho, por seus representantes, decretou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art, |º —- Toda empresa ou firma individual que quizer se
instalar na cidade de Rom Despacho, M.G., deverá apresentar reque
rimento indicando a localização onde pretende se instalar, acompa
nhado de cópia do Letatuto, contrato sucial qu dec lurução de firma
individual, devidamente arquivado na JUCEMG, bem como do CGC/MF *
a orgão competente da Prefeitura Municipal de Rem Despacho;
Art. 2º - O contrato Social ou Declaração de Firma Individuy
al devera"trazer inserto a localização da empresa ou de Filial na
cidade de Bom Despacho, MG;
Art. 3º - As empresas ou firmas individuais que não apresen
tarem a documentação referida no artigo anterior, terão seu reque
rimento indeferido liminarmente;
Art, 4º - As empresas ou firmas individuais que já sc acham
instaladas ou comalvará de licença de localização e/ou func ionamen
to concedido, sofrerão fiscalização do setor competente da Prefci
tura Municipal, podendo ter suas licenças cassadas no caso de não
estarem devidamente constituídas, ou não cumprirem as determina -
ções estabelecidas após a fiscalização;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando”
esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Despa
agoso de 1985.
* PREFEITO MUNICIPAL *
Administração CELIO LUQUINE e equipe
« HOJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE »
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº P51 Ho
“Exige requisito para concessão de licença
e estabelece penal idades”,
O povo de Rom Despacho, por seus representantes, decretou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte lei:
Art. |2 - Toda empresa au firma individual que quizer se
instalar na cidade de Bom Despacho, M.G., deverá apresentar reque
rimento indicando a localização onde pretende se instalar, acompa
nhado de cópia do Estatuto, contrato social ou declaração de firma
individual, devidamente arquivado na JICEMG, bem como do CGC/ME *
do orgão competente da Prefeitura Municipal de Bom Despacho;
Art. 2º - Q contrato Social ou Declaração de Firma Individu
al devera“trazer inserto a local izução du empresa ou de Filial na
cidade de Bom Despacho, MG;
Art. 3º - As empresas ou firmas individuais que não apresen
tarem a documentação referida no artigo anterior, terão seu reque
rimento indeferido | iminarmente;
Art. 4º - Às empresas ou Firmas individuais que já se ucham
instaladas ou comalvará de licença de localização e/ou Fune ionamen
“to concedido, sofrerao fiscalização do setor: competente da Prefei
tura Municipal, podendo ter suas licenças cassadas no caso de não
estarem devidamente constituídas, ou não cumprirem as determina -
ções estabelecidas apos a fiscalização;
Art, 5º - Revogum-se as disposições em contrário, entrando”
esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Eom Despach ego 2 diós do mas de
agosv de IVR5, i
* PREFEITO MUNICIPAL &
E Administração CPLO LUQUINE e eqnipe
«HOJE RSPERANÇA; AMANHA REALIDADE »
Nº
Assunto:
Serviço:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer ao Projeto de Lei nº 851/85, que Exige Ro-
quisitos para concessão de licença e estabelece pe
nalidades.
Nos termos da Legislação vigente compete à Câmara
Municipal a aprovação ão referido projeto em Pale
ta.
Levamos para apreciação e deoisão cm plenário.
Sala des Comissões, em 26/08/85.
Nº
Asaunto:!
Bervigo:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E FINANÇAS:
Parecer ao Projeto de Lei nº 851/85, que Exige Re-
quiuitos para concessão de licença o estabelece pe
nalidades,
Nos termos da Legioleção vigente compats à Câmara
Municipal a aprovação do referido projeto em pau
ta,
Levamos para apreciação e decianio em plenário.
Sala des Comissões, em 26/08/85,
38 RESENDE SOUZA.

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