| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 1985 |
| Date | 1985-09-23 |
| Ementa | 'Exige requisito para concessão de licença e estabelece penalidades." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS “Ba " ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO Mv fem RUSBITO A ndo DISCUSSÕES Téc arrovavo 1:/P 107 1É5 FL aPROvaDO 2247 17) SE PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO FOI. PUBLICADO NO JORNAL ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº. 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº) EM EE a DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE Legislação - Justiça - Finar NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: Esq DO medo RELATOR: EM é MEMBRO O e e Bu JJ PARECER ENTREGUE EM BEE a comp A dl o 2 - COMISSÃO DE e fa bras NÔMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO; = PRESIDENTE; EM RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE BM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: o Da A PEDIDOS DE INFORMAÇÕES; 1 - SOLICITADO POR... REQUERIDO AQ. ASSUNTO: REQUERIMENTO Nº | EMS OUSERVAÇÕES: REQUERIDO AO Ea ASSUNTO: cal mad mms OFÍCIO CM OBSERVAÇÕES: oco BMJ 1, OFÍCIO GM. | Cabo [fe DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1- EMS 08,88 Au dai oe ii RUBRICA É prio Vinador re sa E 4 - EM g LES PE SA oie + Wo um 4º Votado. bo a Tua «5 fot torta “ promo UU r mto a Tara + E Ve Cota, 42 Votação. 6. eu23/09, PG bo , A a E: 6 di Goal, 3º Volacao, cout. Gudspodo 3º RA, VA, Qdo. JU CARE E RE ne CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 851/85 Nº Assunto: "Exige requisito para concessão de licença Serviço: e estabelece penalidades", O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou! e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Art.Lº- Toda empresa ou firma individual que quizer se ins talar na cidade de Bom Despacho, MG., deverá apresentar requerimento indicando a localização onde pretende se instalar, acompanhado de có pia do Retatuto, contrato social ou declaração do firma individual , devidamente arquivado na JUCEMG, bem como do COC/MP ao orgão compe - tente da Prefeitura Municipal de Bom Despacho; Art.2º- O contrato Social ou Declaração de Firma Individu- al deverá trazer inserto a localização da empresa ou de filial na ci dade de Bom Despacho, MG; Art. 3º- Ag empresas ou firmas individuais que não apresen- tarem a documentação referida no artigo anterior, terão seu requeri- mento indeferido liminarmente; Art.4º- As empresas ou firmas individuais que E se acham! | instaladas ou com alvará de licença de localização e/ ou funcionamen | to concedido, sofrerão fiscalização do setor competente da Prefeitus | ra Municipal, podendo ter suas licenças casgsadas no caso de não esta rem devidamente constituídas, ou não cumprigem as determinaçoõo esta belecidos após & fiscalização; Art.5º- Revogam-se as disposiçoõs em contrário, entrando '! esta lei em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessoês, em PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº est 8s "Exige requisito para concessão de licença e estabelece penal idades”, O povo de Rom Despacho, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art, |º —- Toda empresa ou firma individual que quizer se instalar na cidade de Rom Despacho, M.G., deverá apresentar reque rimento indicando a localização onde pretende se instalar, acompa nhado de cópia do Letatuto, contrato sucial qu dec lurução de firma individual, devidamente arquivado na JUCEMG, bem como do CGC/MF * a orgão competente da Prefeitura Municipal de Rem Despacho; Art. 2º - O contrato Social ou Declaração de Firma Individuy al devera"trazer inserto a localização da empresa ou de Filial na cidade de Bom Despacho, MG; Art. 3º - As empresas ou firmas individuais que não apresen tarem a documentação referida no artigo anterior, terão seu reque rimento indeferido liminarmente; Art, 4º - As empresas ou firmas individuais que já sc acham instaladas ou comalvará de licença de localização e/ou func ionamen to concedido, sofrerão fiscalização do setor competente da Prefci tura Municipal, podendo ter suas licenças cassadas no caso de não estarem devidamente constituídas, ou não cumprirem as determina - ções estabelecidas após a fiscalização; Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando” esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Despa agoso de 1985. * PREFEITO MUNICIPAL * Administração CELIO LUQUINE e equipe « HOJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE » PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº P51 Ho “Exige requisito para concessão de licença e estabelece penal idades”, O povo de Rom Despacho, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte lei: Art. |2 - Toda empresa au firma individual que quizer se instalar na cidade de Bom Despacho, M.G., deverá apresentar reque rimento indicando a localização onde pretende se instalar, acompa nhado de cópia do Estatuto, contrato social ou declaração de firma individual, devidamente arquivado na JICEMG, bem como do CGC/ME * do orgão competente da Prefeitura Municipal de Bom Despacho; Art. 2º - Q contrato Social ou Declaração de Firma Individu al devera“trazer inserto a local izução du empresa ou de Filial na cidade de Bom Despacho, MG; Art. 3º - As empresas ou firmas individuais que não apresen tarem a documentação referida no artigo anterior, terão seu reque rimento indeferido | iminarmente; Art. 4º - Às empresas ou Firmas individuais que já se ucham instaladas ou comalvará de licença de localização e/ou Fune ionamen “to concedido, sofrerao fiscalização do setor: competente da Prefei tura Municipal, podendo ter suas licenças cassadas no caso de não estarem devidamente constituídas, ou não cumprirem as determina - ções estabelecidas apos a fiscalização; Art, 5º - Revogum-se as disposições em contrário, entrando” esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Eom Despach ego 2 diós do mas de agosv de IVR5, i * PREFEITO MUNICIPAL & E Administração CPLO LUQUINE e eqnipe «HOJE RSPERANÇA; AMANHA REALIDADE » Nº Assunto: Serviço: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS: Parecer ao Projeto de Lei nº 851/85, que Exige Ro- quisitos para concessão de licença e estabelece pe nalidades. Nos termos da Legislação vigente compete à Câmara Municipal a aprovação ão referido projeto em Pale ta. Levamos para apreciação e deoisão cm plenário. Sala des Comissões, em 26/08/85. Nº Asaunto:! Bervigo: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E FINANÇAS: Parecer ao Projeto de Lei nº 851/85, que Exige Re- quiuitos para concessão de licença o estabelece pe nalidades, Nos termos da Legioleção vigente compats à Câmara Municipal a aprovação do referido projeto em pau ta, Levamos para apreciação e decianio em plenário. Sala des Comissões, em 26/08/85, 38 RESENDE SOUZA.