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norma nº 855/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 1985
Date 1985-09-23
Ementa" Autoriza o chefe do Executivo a assinar convênio com o Asilo São José".
native_id440

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
A
Objeto: * AUTORIZA O OHBPE DO EXPOUPIVO A ASSINAR CONVENTO GC! O
adrrn STA qnef
ASTLO SÃO JOSE “
Autor: PREFEITO MUNICIPAL - GÉLTO LOQUINE
ia ed a 7
ENTREGUR NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO /) meme
SUJEITO A s "DISCUSSÕES
fes APROVADO 1:49 102.125.
ot APROVADO 2:/£ 1092 /£5.
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE j /
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA ns o So a
A PROPOSIÇÃO FOI. EM dit.
PUBLICADO NO JORNAL E E O DA Dom
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º / + DE, pe À
DISTRIBUIÇÕES As COMISSÕES:
1
-
LEGISTAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS EM 18/09 /85.
COMISSÃO DE
PROTOCOLO:
PRECIDENTE ade gnaaRSeia
BELATOR LR ssa MT PO foco
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM
COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO;
PRESIDENTE E
BEGATOR e e a a Mio:
DEMO se
PARECER ENTREGUE EM
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR cmi REQUERIMENTO NO uia BMS > )
REQUERIDO O eremita BM cof 7 ORÍCIO OM A
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO ISBN J.J
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ASSUNTO: E
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: /
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Ratos PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 855/85
Serviço:
"Autoriza o chefe do Lmecutivo Municipal a assi
nar Convênio com o feilo São José".
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Art. 1º- Pica o Prefeito Municipal, por força desta lei, au
torizado a assinar Convênio de cooperação com o Asilo São José, enti-
dade assistêncial local com personalidade jurídica própria.
Art. 2% O Convenio deverá ter como objetivo melhorar a as-
sistência social prestada pelo Asilo & população do Município, deven-
do Ticar estabelecido no mesmo os direitos e as obrigaçoês das partes
Arte 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçoés em contrário,
Sala das Sessofs qa Câmara Municipal de Bom Deopacho, em 23
de setembro de 1985,
Secretário,
CGBAM/
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 255] ES
“Autoriza o chefe do Executivo Municipal
A 4 . bad ”,
a assinar Convenio com o Asilo São Jose”.
O Povo de Bom Despacho, por seus representantes, apro-
vou e eu, Prefeito Municipal, sancionó a seguinte lei:
Art. I2 - Fica o Prefeito Municipal, por força desta *
lei, autorizado a assinar Convênio de cooperação com o Asilo São Jo
sé, entidade assistêncial local com personalidade jurídica própria.
Art. 2º - O Convênio deverá ter como objetivo melhorar
a assistência social prestada pelo Asilo à popu lação do Município +
devendo ficar estabelecido no mesmo os direitos
partes.
e as A tgaões das
Art. 3º - Esta Ici entra em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Bom Despe os 03 dias do *
mês: de setembro de 1985,
* Prefeito Municipal GE
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Parecer ao Projeto de nº 855/85, qua nutorize o
nº chefe do Executivo Municipal a assinar Convênio
Assunto; com o Agilo São Jonés
Serviço:
x Em conformidade com o Artel2, item XI compete a
Cumucu Municipal de Bom Desracho a apreciação e votação do re=
ferido Projetos
Somos peln our Aprovação.
Solicitamos «o Sp. Progidente a dispensa do in-
terstício mínimo de 24 hora pera gegundo votação, conforme
preceitua o Art, 191, pardy. 3º do Regimento Internos,
Sala das Comissões, 18 de Setembro de 1,985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
me O PROJETO DE LEI Nº f55/t5
ASSUNTO:
SERVIÇO: "Autoriza o chefe do Executivo Municipal
da a as 4
a assinar Convenio com o Asilo São José”.
O Povo de Bom Despacho, por seus representantes, apro-
vou o au, Prefeito Municipal, sancivno u seguinte lei:
Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal, por força desta *
lei, autorizado a acsinar Convênio de cooperação com o Asilo São Jo
sé, entidade assistência] local com persona | idade jurídica própria.
Art. 2º - O Convenio deverã ter como objetivo melhorar
a assistência social prestada pelo Asilo à popu lação do Município ,
devendo ficar estabelecido no mesmo os direitos e us dbnibenias das
partes,
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Bom Despa
mês «du setembro de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº Y 5) o
orfcio nº PSL CA OLA 4 ER A A SR ha DO 8
ASSUNTO:
SERVIÇO: "Autoriza o chefe do Executivo Municipal
E eos “ Far 2
a assinar Convênio com o Asilo Sao Jose”,
O Povo de Bom Despacho, por seus representantes, apro-
vou é eu, Prefeito Municipal, sanciono q seguinte lei:
Art. |Iº - Fica o Prefeito Municipal, por força desta *
lei, autorizado a assinar Convênio de cooporação com o Asilo São Jo
sé, entidade assistêncial local com personalidade jurídica própria.
Art. 28 - O Convênio deverá ter como ohjetivo melhorar
a assistência social prestada pelo Asilo à popu lação do Município ,
devendo ficar estabelecido no mesmo os dircitos e as obrigações das
partes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições cm contrário.
Prefeitura Municipal de Rom Despacho; s 03 dias do *
mês de setembro de 1985. Fa ic
VE Cálio “Luguine * psi NO
Lips dA
* Prefeito Municipal * tz
À PREFEITURA
orícIo Nº
ASSUNTO:
SERVIÇO:
MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM DESPACHO E O ASILO SÃO *
JOSÉ.
A Prefeitura Municipal de Bom Despacho, doravante denomi
nada simplesmente PREFEITURA, neste ato representado pelo seu Prefei-
to Sr. Célio Luquine no uso da atribuição que lhe confere a lei nº *
de de e o Asilo São José, doravante deno-
minado simplesmente ASILO, neste ato representado pelo presidente de”
sua Diretoria Sr.Vital Libório Guimaraes no uso da atribuição que lhe
confere o estatuto Social da entidade, resolvem elebrar o presente !
Convenio de cooperação mútua, visando a prestação de assistência soci
al à população do Município de Rom Despacho, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO:
Este ConPênio tem por objetivo estabelecer as bases de *
cooperação mútua entre as partes para a prestação de assistência so -
cial à população do município, de Bom Despacho, principalmente os ido-
sos carentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO:
/ A execução deste Convenio far-se-á através da cooperação
técnica entre as partes,
Parágrafo único - À PREFEITURA delega» ao Departamento *
Municipal de Saúde e Assistência Social - DMSAS - os poderes necessá-
E , m dos,
rios a execução do presente Convênios,
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
A PREFEITURA obriga-se a:
|. repassar ao Asilo até o dia O8 de cada mês verba equi
E ca E . ,
valente a |2 (doze) salários-minimos, destinado do pagamento de funci
ao
onarios
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
oFícIO Nº
ASSUNTO:
SERVIÇO:
HI. dotar o ASILO com subvenção anual fixado no limite
minimo de 0,1% de seu orçamento, devendo a mesma ser repassada em
04 (qualru) parcelas iguuis no primeiro diu Útil dos meses de jJanei
ro, abril, julho e outubro,
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ASILO
O ASILO obriga-sera:
|. ceder à PREFEITURA, em regime de comodato, parte de
suas dependências na Vila Gontijo para a instalação de um Centro de
Saúde, aberto ao atendimento da população do bairro.
||. aceitar sob seus cuidados pessoas encaminhadas pelo
Departamento Municipal de Saúde e Assistência social, desde que as!
SERA a
mesmas se enquadrem nas normas estatutárias da entidade.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DA PREFLITURA
Cabe a Prefeitura os seguintes direitos:
|. ampla liberdade de inspecção das dependências e ins
talações do ASILO, atraves de funcionários credenciados para esse *
fim, devendo o ASILO proporcionar-lhes Lodas as facilitades necessá
rias para o cumprimento dessa final idade,
3 Il. designar um de seus funcionários como membro do Con
selho Diretor do Asilo que terá os mesmos dircitos e deveres dos *
demais membros desse Conselho.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DO ASILO
RD LA DEM!
Cabe ao ASILO os seguintes direitos:
|. prioridade no atendimento médico para vs idosos do
ASILO no Posto de Saúde a ser montado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:
DA TSE E RESCISÃO:
O presente Convenio vigorará por prazo indeterminado *
a partir de de 1985, sujeito a rescisão imediata cm va
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
oFícIO Nº
ASSUNTO:
SERVIÇO:
so de descumprimento das obrigações, vigorando 60 dias apos a comuni
cação -
Parágrafo primeiro - Permite-se a rescisão unilateral *
em qual quer época desde que, cumulativamente, vigore a partir do int
cio do exercício administrativo seguinte a haja notificação a parte”
passiva quanto a rescisão, com antecedência mínima de 60 (sessenta)*
dias.
Parágrafo segundo - Permite-se a rescisão imediata do
presente Convênio em qual quer época, sem notificação, desde que haja
interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MODIFICAÇÕES:
Este CONVÊNIO poderá ser anpliado ou modificado em qual
quer épuca mediante pleno acordo das partes, devendo para isso ser!
lavrado o respectivo termo aditivos
CLÁUSULA NONA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Despacho para diri
mir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste Convêni
o ou de sua interpretação podendo os casos omissos serem resolvidos”
por comum acordo das partes convenentes.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado !
conforme é o presente convênio asginado pelos representantes das par
tes, em duas vias dati lografadas, na presença das testemunhas abai -
xo:
PREFEITO MUNICIPAL *
eme,
Presidente do nConsel ho Diretor do Asilo
São José,
MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
orícIO Nº CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A PREFEITURA
ASSUNTO:
MUNICIPAL DE BOM DESPACHO F O ASILO SÃO *
SERVIÇO:
JOSÉ,
A Profcitura Municipal de Bom Despacho, duravante denomi
nada simplesmente PREFEITURA, neste ato representado pelo seu Prefei-
to Sr. Cólio Luguine no uso da atribuição que lhe confere a lei nº *
de de e o Asilo São José, doravante deno-
minado simplesmente ASILO, nesta ato voprosentado polo presidente de”
aua Diretoria Sr.Vital Libério Guimarães no uso da atribuição que lhe
confere o estatuto Social da entidade, resolvem celebrar o presenta *
Convênio de cooperação mútua, visando a prestação de assistência soci
al à população do Município de Bom Despacho, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO:
Este Convenio tem por objetivo estabelecer as bases de !
sr » i E
cooperação mutua entre as partes para a prestação de assistência so -
é ” Es sina ,
cial à população do município, de Bom Despacho, principalmente os ido-
sos carentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO:
Bj A execução deste Convênio far-se-á através da cooperação
Lécnica entre as partes,
Parágrafo único - À PREFEITURA delega . ao Departamento “
Municipal de Saúde c Assistência Social - DMSAS - os poderes neces sá-
' - a
rioa à execução do presunte Convênios
CLÂUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
A PREFETIURA obriga-se a:
|. repassar ao Asilo até o dia 08 de cada mês verba egui
valente a |I2 (doze) salários-minimos, destinado ao pagamento de funci
E
onarios,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
orícIO Nº
ASSUNTO:
SERVIÇO: 7
Il. dotar o ASILO com subvenção anual fixado no limite
mínimo de 0,1% de scu orçamento, devendo à mesma ser repassada em
04 (quatro) parcelas iguais no primeiro dia útil dos meses de janei
ro, abril, julho c outubros
CIÁNSULA QUARTA - DAS ORRIGAÇÕES DO ASILO
O ASIIO obriga-se a:
I. ceder à PREFEITURA, em regime de comodato, parte de
suas dependências na Vila Contijo para a instalação de um Centro de
Saúde, aberto ao atendimento da população do bairros
ll, aceitar sob seus cuidados pessoas encaminhadas pelo
Dopartamento Municipal do Saúdo « Assistência social, desde que as?
mesmas sc cnquadrem nas normas estatutárias da entidade.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DA PREFEITURA
Cabe a Prefeitura vs seguintes direitos:
|. ampla liberdade de inspecção das dependências e ins
talações do ASILO, através de funcionários credenciados para esse *
Fim, devendo o ASILO proporcionar-lhes todas as facilitades necessá
rias para o cumprimento dessa final idade.
3 Il. designar um de seus funcionários como membro do Con
selho Diretor do Asilo que Lerá os mesmos direitos e deveres dos *
demais membros desse Conselho.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DO ASILO
1
Cabe ao ASILO os seguintes direitos:
|. prioridade no atendimento médico para os idosos do
ASILO no Posto de Saúde a ser montado,
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:
O presente Convênio vigorará por prazo indeterminado
4 partir de de 1985, sujcito a rescisão imediata em cu
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
orÍCcIO Nº
ASSUNTO:
SERVIÇO:
so de descumprimento das obrigações, vigorando 60 dius após a comuni
cução.
Parágrafo primeiro = Pormite-se a rescisão unilateral *
em qualquer época desde que, cumulativamente, vigora a partir do int
cio do exercício administrativo seguinte a haja notificação à parte”
passiva quanto a rescisão, com antecedência mínima de 60 (sessenta)!
dias. É
Parágrafo segundo - Permite-se a rescisão imediata do
presente Convênio em qualquer época, sem notificação, desde que haja
interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MODIFICAÇÕES :
Este CONVÊNIO poderá ser anpliado ou modificado em qual
quer época mediante pleno acordo das partes, devendo para isso ser!
lavrado o respectivo termo aditivo.
CLÁUSULA NUNA - DU [ URU;
Fica eleito o Foro da Comarca de Rom Despacho para diri
mir quaisquer aúvidas ou questões oriundas da execução deste Convêni
o ou de suã interpretação podendo os casos omissos serem resolvidos”
por comum acordo das partes convenentes,
É, por estarem assim acordes, depois de lido e achado ?
conforme é o presente convênio asinado pelos representantes das par,
tes, em duas vias dati lografadas, na presença das testemunhas abai -
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F PREFEITO MUNICIPAL *
Presidente do Conselho Diretor do Asilo
Sao José. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A PREFEITURA
ppa MUNICIPAL DE BOM DESPACIO E O ASILO SÃO *
SERVIÇO: saE
A Prefeitura Municipal de Bom Despacho, doravante denomi
nado simplusmente PRITLITURA, neate afo representado pelo seu Profei-
to Sr. Célio Luquine no uso da atribuição que lhe confere a lei nº !
. Lad £
de ele: e o Asilo São Jose, doravante deno-
cera
minado simplesmente ASILO, neste ato representado pelo presidente de”
sua Dirutoria Sr.Vital Libério Guimardes no uso da atribuição que lhe
confere o estatuto Sucial da entidade, resolvem alcbrar o presente *
Convênio do cooperação mútua, visando a prestação de assistência soci
al à população do Município de Bom Despacho, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO:
Fate Convênio tem por objetivo estabelecer as bases de *
cooperação mútua entre as partes para a prestação de assistência so -
vial 3 pupulação do município de Rom Despacho, principalmente os ido-
sos carentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO:
FA A execução deste Convênio far-se-á através da cooperação
técnica entre as partes.
Parágrafo único - À PREFEITURA delega | ao Departamento *
Municipal de Saúde e Assistência Social - DMSAS - os podercs necessá-
rios à execução do presente Convênios.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
A PREFEITURA obriga-se a:
|. repassar ao Asilo até o dia U8 de cada mês verba equi
valente a I2 (doze) salários-mínimos, destinado ao pagamento de Funci
qR
onarios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº
ASSUNTO:
SERVIÇO:
II, dotar o ASILO com subvenção anual fixado no limite
mínimo de 0, I% de seu orçamento, devendo a mesma ser repassada em
04 (quatro) parcelas iguais no primeiro dia útil dos meses de janei
ro, abril, julho e outubro.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ASILO |
O ASILO obriga-sea:
|. ceder à PREFEITURA, cm regime de comodato, parte de
suas dependências na Vila Gontijo para a instalação de um Centro de
Saúde, aberto ao atendimento da população do bairro. :
Il. aceitar sob seus cuidados pessoas encaminhadas pelo
Departamento Municipal de Saúde e Assistência social, desde que as”
mesmas se enquadrem nas normas estatutárias da entidade.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DA PREFEITURA
Cabe a Prefeitura os seguintes direitos:
|. ampla liberdade de inspecção das dependências e ins
tulações do ASILO, através de funcionários credenciados paru esse !
fim, devendo o ASILO proporcionar-lhes todas as facilitades necessá
rias para o cumprimento dessa final idade.
3 ll. designar um de seus funcionários como membro do Con
selho Director do Asilo que terá os mesmos direitos c deveres dos * |
demais membros desse Conselho.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DO ASIIO
Cabe ao ASILO os dugocnese direitos:
|, prioridade no atendimento médico para os idosos do
ASILO no Posto de Saúde a ser montado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:
A se . "
O presente Convenio vigorará por prazo indeterminado *
a partir de de 1985, sujeito a rescisao imediata em ca
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
orícIO Nº
ASSUNTO:
SERVIÇO:
so de descumprimento das obrigações, vigorando 60 dias apos a comuni
cação .
Parágrafo primeiro - Permite-se a rescisão unilateral *
em qualquer época desde que, cumulativamente, vigore a partir do int
cio do exercício administrativo seguinte a haja notificação a parte”
passiva quanto a rescisão, com antecedência mínima de 60 (sessenta)!
dias, É
Parágrafo segundo - Permite-se a rescisão imediata do
presente Convênio em qualquer época, sem notificação, desde que haja
interesse de ambas as partes.
CLÁISILA OITAVA - DAS MODIFICAÇÕES:
Este CONVÊNIO poderá ser ampliado ou modificado em qual
quer época mediante pleno acordo das partes, devendo para isso ser!
lavrado o respectivo termo aditivos
CLÁUSULA NONA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Despacho para diri.
mir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste Conveni
o ou de sua interpretação podendo os casos omissos serem resolvidos”
por comum acordo das partes convenentes.
E, por estarem assim acordes, depois de lido e achado *
º ra E
conforme é o presente convênio assinado pelos representantes das par
tes, em duas vias dati lografadas, na presença das testemunhas abai -
xo: E
Bom Despacho, aos de
/
dá
sa
* CÉLIOO LUQUINE +
PREFEITO MUNICIPAL *
Presidente do Conselho Director do Asilo
São José. :

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