| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 1985 |
| Date | 1985-10-14 |
| Ementa | "Ratifica assinatura de convênio com a COHAB - Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais". |
| native_id | 442 |
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- PUBLICADO NO JORNAL Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJEIO DE Objeto: "RATIFICA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A COBAB-NG - CONPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS" Autor: PREFEITO MUNICIPAL — QÉLIO LUQUINE ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO Ag RC Ra SUJEITO A 5 vISCUSSÕES doi APROVADO 1:7/401AS. P3 de setembro de 198 A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE] fire PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI. e me— - - mecceeeaeemeneS Nº, ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº » DE ABR A DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS em 22/09, 85 NOMEIO RELATOR O VEREADOR aaa e ara ST PROTOCOLO: PRESIDENTE: + O A A RELATOR: fa PR MEMBRO: RR ES E NOMBIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO; PRESIDENTE; RELATOR: Ds LR, A MEMBRO: sai so + PR A PARECER ENTREGUE EM, DR E MN [MR SR OBSERVAÇÕES POUR MEMBROS DAS COMISSÕES: —— e VUTISSUES. ic E Era EM if to sarna me oco UR SN — RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR omisso REQUERIMENTO N? Los EMO | / REQUERIDO marie ME A ccmaioio » ORÍCTO OM: Po. ASSUNTO: a OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR... REQUERIDO AO ASSUNTO: me-REQUERIMENTO Nº; EM pao io e BMJ Ss OFÍCIO OM A ss OBSERVAÇÕES: Po DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: is po parando lr 12 Vo faca) RUBRICA naninmiind dar fogao Diper pior Ju JAS de e: Goa umaninmiolade tum Sé potes RD any RR RIRRICA NE RUBRICA T- EM Lo RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Ho Assunto; PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 857/85 Serviço: " Ratiífica Assinatura de Convênio com a COHAB- MG - Companhia de Habitação do Entudo de Minas (eraisy O povo de Bom vVespacho, por seus representan tes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Arte 12 = Piva ratiricado, por rorça úesta * loi, a nusinatura do Contrato de Conodato nº 022/84 celebrado em * 13 de setenhro de 1984, entro u Trufeitura Municipal de Bom Vespa- cho e a Companhia de Habitação do lgtado de Minas Gerais = COHAR ! MG. ; Arte 2º - O Convênio em referência, fica apro vado integralmente, passando a vigorar por força desta lei, em to dos seus atos e termos. Art. 3º - Revogam-se no didposiçoõs cm contra rio, entrando enta lei em vigor na data do sua publicação. Sala das Sessoês da Câmara Municipal de Rom + Despacho, em 15 de Outubro de 1985. Gac/ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS mouero pe ver ne ESPLS "Ratifica Assinatura de Convênio com a CONAB- MG - Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais”. O povo de Bom Despacho, por seus representantes a provou c cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lci: Art, 1º- Fica Ratificado, por Força desta Loi, à assinatura do Contrato de Comodato nº 022/84 celebrado em 13 do setembro de 1984, entre 4 Prefeituro Municipal de Rom Despacho! e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB — MG.,: Art. 2º = Q Convênio em referência, Cica aprovado integralmente, passando a vigorar por força desta Ici, em todos nous atos e termos Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos I7 dias do mes de setembro de 1985. * Prefeito Municipal 2 Administração CELIO LUQUINE e equipe « HOJE ESPERANÇA, AMANHA REALIDADE » PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS - PROJETO DE LEI Nº g5m5 "Ratifica Assinatura de Convênio com a COHAB- MG - Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais”. O povo de Bom Despacho, por seus representantes a provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |2- Fica Ratificado, por força desta Lei, a assinatura do Contrato de Comodato nº 022/84 celebrado em 13 de setembro de 1984, entre a Prefeitura Municipal de Bom Despacho? e a Companhia de llabitação do Estado de Minas Gerais - COHAB - MG; Art. 2º - O Convénio em referência, fica aprovado integralmente, passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e termos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos |7 dias do mês de setembro de 1985. A € * Celio” Luquing * * Prefeito Municipal 2 Administração CELIO LUQUINE e equipe «HOJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE » MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS «PROJETO DE LEI Nº Lo PS “Ratifica Assinatura de Convênio com à COHAB- MG - Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais”, O povo de Rom Despacho, por seus representantes a Provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. Iº- Fica Ratificado, Por Força desta Lei, a assinatura do Contrato de Comudato nº 022/84 celebrado em 13 de setembro de 1984, entre a Prefeitura Municipal de Rom Despacho” e à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB - MG.,; Art. 2º — O Convênio em referência, fica aprovado integra | mente, Passando a vigorar por força desta lei, em todos Seus atos e termos. Ant; 32 = Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Bom Despacho, “sos I7 dias do mes de setembro de 1985, gu * Prefeito Municipal * Administração CELIO LUQUINE e equipe «HOJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE » po a cn Dane o. a ERA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: MISSÃO DE LEGISLAÇÃO, 4 E FIN S: Perecer co Projelu de Lei nº 857/85, que - Ratifica Assinatura de Convênio com s COHAB-MG Compsuhia de Inbitnção do Potado de Ninae Go- raise Nos Termos do Artigo 12 Inciso XI, Compete a Câmara HNunicipal a aprecisção e votação do-— Projeto em Fautas Sala das Conivstva, 07/10/1985 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: | SSÃO DE CA E FINANÇAS: rarscer ao Projeto de Lei nf 857/85, aque - | Ratifica Aesinatura de Convênio com & COHAB-MG Companhia de Habitação do Estado de Minas Ge- raio. Nos Termos do Artigo 12 Inciso XI, Compete a | Câmara 'unicipal a apreciação e votação dO-= Projeto em Tauta.- Sala das Comissões, 07/10/1985 15 Aux COHAB-MG ELOA e LABESBORIA Cc--s fia ANA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CUNTRATU DE COMODATU DL IMÚVEL nº 022/H4 EDMODANTE: Enmpanhia da Habitação dn Fatado de Minas Gerais, so- ciedade anônima e de economia mista deste Estudo, constituída . nos termos da Lei 3.403, inscrita no UGL-MF sob o nº 17161837/0001-15, ora representada pelos seus Diretores ao final nomeados e assinados. . LUMODATÁRIO: Município de Bom Despacho, nesta nto ropresentado por seu Prefeito Múnicipal Sr. Célio Luguines. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS CEDIDOS EM COMODATO: Imóveis constituídos pe - los Lotes 1, 2, 5 e 4 du Quarleirau Q. 21 do Conjunto Habitacional " Aeroporto ", em Bom Despacho, tous dm frente para a lua Furlale — 7a, con 240 m? ( Duzentos e quarenta meLros quadrados ) cuua uma [5] | an casas neles construídas, a saber; no Lote J-nasa nº 195 ( ME-16 = | 1-1-30 ); no Lote 2-casa nº 183 ( MG-16-1-2-3? ); no Lote 3-casa nº 175 ( MG-16-1-1-30 ) e nu Loule 4-casa nº 165( mg-2-C1-0-22 ). PRAZO DU COMODATO: Indeterminados, FINALIDADE DA CESSÃO DOS IMÚVFIS: Para que o Comudetário venha a uti lizá-los no funciunamento de um Posto de Saúde, Alojamento dus MúUi- cos-residentes, Posto Pnlitial e Gabinete Odontológico. 1 ' us a É 1 Cláusulas espeotais que regem a presente cessdo de imovel em Comoda- to: PRIMEIRA: Constituem encargos do Comodatário: a) o pagamento de Qualquer Lributo que venha a incidir sobre o imóvel * cedido; b) o pagamento de todas as despesas com água, luz v energia vleirica, taxa de esgulo e Laxa de risco de íncêndio. SEGUNDA : O Comudatário se obriga a utilizar o imovel nra cedi- do em Comodato para o fim acima especificado, rão po- ado a ceder o so ou utilização do imóvel, total ou parcialmente a RS) terceiros, pena de rescisão imediata do presente Contrato, com a ime diata restituição do imóvel cujo usa é cedido. f , E 1% | stat Ds mem Pi lo : AVENIDA TRANGISCO SALES, Ts qe me BELONURIZUNIE — MINAS GERAIS — PAÉX pes. usyo E ENDEREÇO TELECRÁFICO Conan — TELEX 311054 — CAIXA POSTAL. vans né EUDES DALTAZAR LIXO Canos PF “| . OAN-MG 31177 E je € es N RN ams 3 sa COHAB-MG PAO q eLa Pia aBEESSCUIS COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS TERCEIRA: Obrigu-se o ComudaLário à defender o imóvel contra es se bulho intontado pur Lerceiros, comunicando à Lomodan- te imediatamente Qualquer alo uu tentaliva que nesse sentido venha a nn varificar. QUARTA: É vedado ao Comodatário erigir no imóvel, cujo uso * vra lhe é cedido, qualquer benfeitoria, vem prévia e expressa autorização da Comodante, ficando, desde já, estabelecido ! que qualquer bonfcitoria, ainda que autorizada, sE incorporárá an ie móvel, para todos os fins do direito, não dando ao Comodatário direi to a qualquer indenização ou ainda lhe facultar retenção do imóvel , uma vez expirado o prazo deste Comodatn ou darlarado, pela Comndan - Lo, a ruscisão deste Cunlralo. QUINTA: Poderá a Comodante, a qualquer Lempu, mediante o pré- vio aviso de 30 ( Trinta ) dias ao Comodatário, decla rar rescindido este Contrato, obrigando-se O Comodatário n desocupar u imóvel ora cedido & entregá-lo à Comodanto, inteiramente desucupa- do, nu prazo de 50 ( irinba ) dias após cucubor o aviso ue rescisão. Após esse prazo, a permanência do Comodatário-ou de terceiros nu imó val ora endido, se constituirá em esbulho possessório, atribuindo-se à Comudante a diveiLo de promover à sua reintegração na pusse do imó vel, cujo fim reconhece o Comudetário o estabelecido nesta cláusula! vomo ubvigação de fazer e de entregar coisa certa. SEXTAS A permanôncia do Comodatário no imúvel, após o decur - so de prazo de aviso premonitório, previsto na cláusu la quinta anterior, alem de se constituir em esbulho pussessório, O obrigará a pagar a Comodante, nte a desocupação efuLiva do imóvel um aluguel mensal correspondente a 6 ORTN ( Obrigações Resjuetáveis! du Tesuvro Nuciunal ). Ea E e OITAVA: Não puderá o Cumudatário cercar e utilizar arua de terreno maior que a correspondente cu imóvel cuju uso 2 E 1 4 .. e lhe e cedido. Se tal ocorrer, será rescindido de pleno direito este “ Cngtrato, oherrvando o disposto nas Ea quinta uv sexta anterio 4) res. dl AJENIDA FRANCISCO SALES, 1. yuDEREÇO TELEGRAr o Pe bi 6 — BELO HORIZONTE — MINAS GERAIS ABX 7225.9822 vio uam — TFILFX urses4 — CAIXA PostaL. “1401 Eis pre Puto e s q AD MC 1117 E COHAB-MG Cos Ups pEBRSNURIA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NONA: O foro desLe Cuntratu é u desta Cularoa de Helo Hozie + * zohte, com a exclusão de qualquer outro, por mais pri vilegiado que, processual ou materialmente, seja. £, por que assim o quiseram, as partes lavraram este Contrato om Lros vias, u Qual lidu aquelas e às Lestemwunhas abaixu foi por todas assinadu. ij Belu Husiconte, 13 de setembro da 1984, COHAB/MG Alareira da Castro A FINANCEIRO U COMUDAIÁRIO Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: l18.: 22.: JCc. 1» face o. “ AVENIDA [RANCISUO SALES, to — BELO HORICONTE — MINAS GERAIS — PADX 2253-9422 CNDIRICO TELEFENA ,EU CONAB TRLEX rrsa — Calxa VUGTAL, 1.101 / GE RSacEsaRSEas |