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← Bom Despacho (MG)

norma nº 857/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 1985
Date 1985-10-14
Ementa"Ratifica assinatura de convênio com a COHAB - Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais".
native_id442

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- PUBLICADO NO JORNAL
Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJEIO DE
Objeto: "RATIFICA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A COBAB-NG - CONPANHIA
DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS"
Autor: PREFEITO MUNICIPAL — QÉLIO LUQUINE
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO Ag RC Ra
SUJEITO A 5 vISCUSSÕES
doi APROVADO 1:7/401AS.
P3 de setembro de 198
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE] fire
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI.
e me— - - mecceeeaeemeneS Nº,
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº
» DE ABR A
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS em 22/09, 85
NOMEIO RELATOR O VEREADOR aaa e ara ST
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: + O A A
RELATOR: fa PR
MEMBRO: RR ES E
NOMBIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO;
PRESIDENTE;
RELATOR: Ds LR, A
MEMBRO: sai so + PR A
PARECER ENTREGUE EM, DR E MN [MR SR
OBSERVAÇÕES POUR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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— RUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR omisso REQUERIMENTO N? Los EMO | /
REQUERIDO marie ME A ccmaioio » ORÍCTO OM: Po.
ASSUNTO: a
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR...
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
me-REQUERIMENTO Nº; EM pao
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OBSERVAÇÕES:
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DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Ho
Assunto; PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 857/85
Serviço:
" Ratiífica Assinatura de Convênio com a
COHAB- MG - Companhia de Habitação do
Entudo de Minas (eraisy
O povo de Bom vVespacho, por seus representan
tes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Arte 12 = Piva ratiricado, por rorça úesta *
loi, a nusinatura do Contrato de Conodato nº 022/84 celebrado em *
13 de setenhro de 1984, entro u Trufeitura Municipal de Bom Vespa-
cho e a Companhia de Habitação do lgtado de Minas Gerais = COHAR !
MG.
; Arte 2º - O Convênio em referência, fica apro
vado integralmente, passando a vigorar por força desta lei, em to
dos seus atos e termos.
Art. 3º - Revogam-se no didposiçoõs cm contra
rio, entrando enta lei em vigor na data do sua publicação.
Sala das Sessoês da Câmara Municipal de Rom +
Despacho, em 15 de Outubro de 1985.
Gac/
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
mouero pe ver ne ESPLS
"Ratifica Assinatura de Convênio com a
CONAB- MG - Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes a
provou c cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lci:
Art, 1º- Fica Ratificado, por Força desta Loi, à
assinatura do Contrato de Comodato nº 022/84 celebrado em 13 do
setembro de 1984, entre 4 Prefeituro Municipal de Rom Despacho!
e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB —
MG.,:
Art. 2º = Q Convênio em referência, Cica aprovado
integralmente, passando a vigorar por força desta Ici, em todos
nous atos e termos
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos I7 dias
do mes de setembro de 1985.
* Prefeito Municipal 2
Administração CELIO LUQUINE e equipe
« HOJE ESPERANÇA, AMANHA REALIDADE »
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
- PROJETO DE LEI Nº g5m5
"Ratifica Assinatura de Convênio com a
COHAB- MG - Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes a
provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |2- Fica Ratificado, por força desta Lei, a
assinatura do Contrato de Comodato nº 022/84 celebrado em 13 de
setembro de 1984, entre a Prefeitura Municipal de Bom Despacho?
e a Companhia de llabitação do Estado de Minas Gerais - COHAB -
MG;
Art. 2º - O Convénio em referência, fica aprovado
integralmente, passando a vigorar por força desta lei, em todos
seus atos e termos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos |7 dias
do mês de setembro de 1985.
A €
* Celio” Luquing *
* Prefeito Municipal 2
Administração CELIO LUQUINE e equipe
«HOJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE »
MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
«PROJETO DE LEI Nº Lo PS
“Ratifica Assinatura de Convênio com à
COHAB- MG - Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais”,
O povo de Rom Despacho, por seus representantes a
Provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. Iº- Fica Ratificado, Por Força desta Lei, a
assinatura do Contrato de Comudato nº 022/84 celebrado em 13 de
setembro de 1984, entre a Prefeitura Municipal de Rom Despacho”
e à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB -
MG.,;
Art. 2º — O Convênio em referência, fica aprovado
integra | mente, Passando a vigorar por força desta lei, em todos
Seus atos e termos.
Ant; 32 = Revogam-se as disposições em contrário,
entrando esta lei em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, “sos I7 dias
do mes de setembro de 1985, gu
* Prefeito Municipal *
Administração CELIO LUQUINE e equipe
«HOJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE »
po a cn Dane o. a
ERA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
MISSÃO DE LEGISLAÇÃO, 4 E FIN S:
Perecer co Projelu de Lei nº 857/85, que -
Ratifica Assinatura de Convênio com s COHAB-MG
Compsuhia de Inbitnção do Potado de Ninae Go-
raise
Nos Termos do Artigo 12 Inciso XI, Compete a
Câmara HNunicipal a aprecisção e votação do-—
Projeto em Fautas
Sala das Conivstva, 07/10/1985
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
| SSÃO DE CA E FINANÇAS:
rarscer ao Projeto de Lei nf 857/85, aque -
| Ratifica Aesinatura de Convênio com & COHAB-MG
Companhia de Habitação do Estado de Minas Ge-
raio.
Nos Termos do Artigo 12 Inciso XI, Compete a
| Câmara 'unicipal a apreciação e votação dO-=
Projeto em Tauta.-
Sala das Comissões, 07/10/1985
15 Aux
COHAB-MG ELOA e
LABESBORIA
Cc--s fia
ANA
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CUNTRATU DE COMODATU DL IMÚVEL nº 022/H4
EDMODANTE: Enmpanhia da Habitação dn Fatado de Minas Gerais, so-
ciedade anônima e de economia mista deste Estudo, constituída . nos
termos da Lei 3.403, inscrita no UGL-MF sob o nº 17161837/0001-15,
ora representada pelos seus Diretores ao final nomeados e assinados.
.
LUMODATÁRIO: Município de Bom Despacho, nesta nto ropresentado por
seu Prefeito Múnicipal Sr. Célio Luguines.
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS CEDIDOS EM COMODATO: Imóveis constituídos pe -
los Lotes 1, 2, 5 e 4 du Quarleirau Q. 21 do Conjunto Habitacional
" Aeroporto ", em Bom Despacho, tous dm frente para a lua Furlale —
7a, con 240 m? ( Duzentos e quarenta meLros quadrados ) cuua uma [5]
| an casas neles construídas, a saber; no Lote J-nasa nº 195 ( ME-16 =
| 1-1-30 ); no Lote 2-casa nº 183 ( MG-16-1-2-3? ); no Lote 3-casa nº
175 ( MG-16-1-1-30 ) e nu Loule 4-casa nº 165( mg-2-C1-0-22 ).
PRAZO DU COMODATO: Indeterminados,
FINALIDADE DA CESSÃO DOS IMÚVFIS: Para que o Comudetário venha a uti
lizá-los no funciunamento de um Posto de Saúde, Alojamento dus MúUi-
cos-residentes, Posto Pnlitial e Gabinete Odontológico.
1 ' us a É
1 Cláusulas espeotais que regem a presente cessdo de imovel em Comoda-
to:
PRIMEIRA: Constituem encargos do Comodatário: a) o pagamento de
Qualquer Lributo que venha a incidir sobre o imóvel *
cedido; b) o pagamento de todas as despesas com água, luz v energia
vleirica, taxa de esgulo e Laxa de risco de íncêndio.
SEGUNDA : O Comudatário se obriga a utilizar o imovel nra cedi-
do em Comodato para o fim acima especificado, rão po-
ado a ceder o so ou utilização do imóvel, total ou parcialmente a
RS)
terceiros, pena de rescisão imediata do presente Contrato, com a ime
diata restituição do imóvel cujo usa é cedido.
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1%
| stat Ds mem Pi lo :
AVENIDA TRANGISCO SALES, Ts qe me BELONURIZUNIE — MINAS GERAIS — PAÉX pes. usyo
E ENDEREÇO TELECRÁFICO Conan — TELEX 311054 — CAIXA POSTAL. vans
né EUDES DALTAZAR LIXO Canos PF “|
. OAN-MG 31177 E je
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es
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RN
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3
sa COHAB-MG PAO
q eLa Pia
aBEESSCUIS
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TERCEIRA: Obrigu-se o ComudaLário à defender o imóvel contra es
se bulho intontado pur Lerceiros, comunicando à Lomodan-
te imediatamente Qualquer alo uu tentaliva que nesse sentido venha
a nn varificar.
QUARTA: É vedado ao Comodatário erigir no imóvel, cujo uso *
vra lhe é cedido, qualquer benfeitoria, vem prévia e
expressa autorização da Comodante, ficando, desde já, estabelecido !
que qualquer bonfcitoria, ainda que autorizada, sE incorporárá an ie
móvel, para todos os fins do direito, não dando ao Comodatário direi
to a qualquer indenização ou ainda lhe facultar retenção do imóvel ,
uma vez expirado o prazo deste Comodatn ou darlarado, pela Comndan -
Lo, a ruscisão deste Cunlralo.
QUINTA: Poderá a Comodante, a qualquer Lempu, mediante o pré-
vio aviso de 30 ( Trinta ) dias ao Comodatário, decla
rar rescindido este Contrato, obrigando-se O Comodatário n desocupar
u imóvel ora cedido & entregá-lo à Comodanto, inteiramente desucupa-
do, nu prazo de 50 ( irinba ) dias após cucubor o aviso ue rescisão.
Após esse prazo, a permanência do Comodatário-ou de terceiros nu imó
val ora endido, se constituirá em esbulho possessório, atribuindo-se
à Comudante a diveiLo de promover à sua reintegração na pusse do imó
vel, cujo fim reconhece o Comudetário o estabelecido nesta cláusula!
vomo ubvigação de fazer e de entregar coisa certa.
SEXTAS A permanôncia do Comodatário no imúvel, após o decur -
so de prazo de aviso premonitório, previsto na cláusu
la quinta anterior, alem de se constituir em esbulho pussessório, O
obrigará a pagar a Comodante, nte a desocupação efuLiva do imóvel
um aluguel mensal correspondente a 6 ORTN ( Obrigações Resjuetáveis!
du Tesuvro Nuciunal ).
Ea E e
OITAVA: Não puderá o Cumudatário cercar e utilizar arua de
terreno maior que a correspondente cu imóvel cuju uso
2 E 1 4 .. e
lhe e cedido. Se tal ocorrer, será rescindido de pleno direito este
“
Cngtrato, oherrvando o disposto nas Ea quinta uv sexta anterio
4) res. dl
AJENIDA FRANCISCO SALES, 1.
yuDEREÇO TELEGRAr
o
Pe bi
6 — BELO HORIZONTE — MINAS GERAIS ABX 7225.9822
vio uam — TFILFX urses4 — CAIXA PostaL. “1401
Eis pre Puto e
s q AD MC 1117
E COHAB-MG Cos Ups
pEBRSNURIA
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NONA: O foro desLe Cuntratu é u desta Cularoa de Helo Hozie
+ * zohte, com a exclusão de qualquer outro, por mais pri
vilegiado que, processual ou materialmente, seja.
£, por que assim o quiseram, as partes lavraram este
Contrato om Lros vias, u Qual lidu aquelas e às Lestemwunhas abaixu
foi por todas assinadu. ij
Belu Husiconte, 13 de setembro da 1984,
COHAB/MG
Alareira da Castro
A FINANCEIRO
U COMUDAIÁRIO
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS: l18.: 22.:
JCc. 1»
face o.
“
AVENIDA [RANCISUO SALES, to — BELO HORICONTE — MINAS GERAIS — PADX 2253-9422
CNDIRICO TELEFENA ,EU CONAB TRLEX rrsa — Calxa VUGTAL, 1.101 /
GE RSacEsaRSEas
|

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