| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 1985 |
| Date | 1985-12-30 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a manter entendimentos com a CEMIG =Companhia Energética de Minas Gerais." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: "AUTONLZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À MANTER ENTENDIMENTOS COM A CEMIG = COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS". Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO=PREFEITO CÉLIO LUQUINE ENTREGUE NA SECRETÁRIA DATA DO VENCIMENTO / ma SUJEITO A S viscussões APROVADO 1:09 142.187 DO 24023) /21PL. 16-dezembro-1985 A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DF PAKA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA , : A PROPOSIÇÃO FOL so rei EM ld sda PUBLICADO NO JORNAL, E ee — DE MR ER ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. il + DE DISTRIBUIÇÕES As COMISSÕES: 1 - COMISSÃO pE Legislação, justiça e finanças EM 16 /12 /85. NOMEIO RELATOR O VEREADOR | PROTOCOLO: PRESIDENTE: mir RELATOR: MEMBRO: o ie PARECER ENTREGUE EM. 2 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR Q VEREADOR | PROTOCOLO: PRESIDENTE; oii E Er (A RELATOR: ie BM Po fo MEMBRO: E PARECER ENTREGUE EM... OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: o a e esomie ENE de EM mil mma RUBRICA PEDIDOS DE IN FORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIDO AO ASSUNTO: REQUERIMENTO Nº Jo EMT BR RR as na BM O o OFÍCIO OM pi. OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM. ir e À REQUERIDO O em mn EM —.» OFÍCIO CM Jo ASSUNTO: UBSERVAÇÕES: “Cia DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1. 27 /2,ES go RA co ph unaminubtac . ato La quad dice | PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS oríciro nº PROJLTO DE LEI Nº POSSS ASSUNTO; SERVIÇO: “Autoriza o Executivo Municipal a man ter entendimentos com a CIMIG - Com- panhia Energética de Minas Gerais”. O povo de Bom Despacho, MG, por sew representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte lei: Art. |2 - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar * com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de for necimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios muni cipais e bombas d'água, de acordo com a legislação federal em vigor, Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos dezesseis dias do” mês de dezembro de 1985. (16/12/1985) a ZERO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS a a is oFÍCIO Nº “PROJETO DE LEI Nº dbalga ASSUNTO: SRRVANO: “Autoriza o Executivo Municipal a man ter entendimentos com a CEMIG - Com- panhia Energética de Minas Gerais”. O povo de Rom Despacho, MG, por seis representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |2º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar * | com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de for necimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios muni cipais e bombas d'água, de acordo com a legislação federal em vigor. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos dezesseis dias do” mês de dezembro de 1985. (16/12/1985) p= N PREFEITO MUNICAPAL * PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº B63/ Ps “Autoriza o Executivo Municipal a man ] ter entendimentos com a CEMIG - Com- panhia Energética de Minas Gerais”. O povo de Bom Despacho, MG, por sei representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |2 - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar * com à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de for necimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios muni cipais e bombas d'água, de acordo com a legislação federal em vigor. Art, 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publ icação revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos dezesseis dias do” mês de dezembro de 1985. (16/12/1985) CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: FROPOSIÇÃO DE LEI Nº 862/85 "Autoriza o Executivo Municipal a manter enten- dimentos com a CENIG - Companhia Energética de Minas Gerais", “ povo de Bom “espacho, NG, por seus representantes apro-- | vou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis ” Art. 1º- O -xecutivo Municipal fica autorizado a assinar ' | com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de for- À necimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios muni- cipais e bombas d'agua, de acordo com a legislação federal em vigor. |. Art, 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicas ção, revogando-se as disposiçoãs em contrários, Sala das Sessoês, da Câmara Municipal de Bom Despacho, em 30 de dezembro de 1985, Presidente, Vice-Dresidente, Seoretário (Di dia od pod aa s à) PREFE URA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO NS 4 MINAS GERAIS id e oríCIO Nº qse PROJETO DE LEI Nº POS/IS ASSUNTO: SERVIÇO: AM "Autoriza o Executivo Municipal a man Ro ter entendimentos com a CEMIG - Com- ) panhia Energética de Minas Gerais”. O povo de Bom Despacho, MG, por sets representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar * com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de for : . PR k “ ” E ira 2 necimento de energia elétrica para iluminação publica, predios muni cipais e bombas d'água, de acordo com a legislação federal em vigor. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos dezesseis dias do” mês de dezembro de 1985. (16/12/1985) Ego) Roo“, diiãa cal opiai CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS: Parecer ao Projeto de Lei nº 862/85, que - Autoriza o Executivo Municipal a Manter entené dimentos com a CEMIG, COMPANHIA ENERGÉTICA DE- MÍTNAS GERAIS: Nos Termos do Artigo 12 inciso XI, do Regimen- to Interno desta casa, compete a Câmara Munici pal a apreciação e votação do referido projeto em pautas Sala das Comissões, 23 de dezembro de 1985 CAR RESENDE DE SOUZA Nº Assunto: Serviço: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE LEGI O AS FINANÇAS Parecer ao Irojeto de Lei nº 862/85, que — Autoriza o Executivo Municipal a Menter entená Simentos com e CEMTG, CONTANHIA ENERGÉTICA DE- “TRAS GERATO: Nos Termos do Artigo 12 inciso x, do Negimene to Interno desta casa, compete a Câmara Munici pal a apreciação e votação do referido projeto em pautas Sala das Comissões, 23 de dezembro de 1985