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← Bom Despacho (MG)

norma nº 862/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 1985
Date 1985-12-30
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a manter entendimentos com a CEMIG =Companhia Energética de Minas Gerais."
native_id446

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: "AUTONLZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À MANTER ENTENDIMENTOS COM A
CEMIG = COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS".
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO=PREFEITO CÉLIO LUQUINE
ENTREGUE NA SECRETÁRIA DATA DO VENCIMENTO / ma
SUJEITO A S viscussões
APROVADO 1:09 142.187
DO 24023) /21PL.
16-dezembro-1985
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DF
PAKA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA , :
A PROPOSIÇÃO FOL so rei EM ld sda
PUBLICADO NO JORNAL, E ee — DE MR ER
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. il + DE
DISTRIBUIÇÕES As COMISSÕES:
1 - COMISSÃO pE Legislação, justiça e finanças EM 16 /12 /85.
NOMEIO RELATOR O VEREADOR |
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: mir
RELATOR:
MEMBRO: o ie
PARECER ENTREGUE EM.
2 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR Q VEREADOR |
PROTOCOLO:
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MEMBRO: E
PARECER ENTREGUE EM...
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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RUBRICA
PEDIDOS DE IN FORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
REQUERIMENTO Nº Jo EMT
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na BM O o OFÍCIO OM pi.
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM. ir e À
REQUERIDO O em mn EM —.» OFÍCIO CM Jo
ASSUNTO:
UBSERVAÇÕES:
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DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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La quad dice |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
oríciro nº
PROJLTO DE LEI Nº POSSS
ASSUNTO;
SERVIÇO:
“Autoriza o Executivo Municipal a man
ter entendimentos com a CIMIG - Com-
panhia Energética de Minas Gerais”.
O povo de Bom Despacho, MG, por sew representantes aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte lei:
Art. |2 - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar *
com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de for
necimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios muni
cipais e bombas d'água, de acordo com a legislação federal em vigor,
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos dezesseis dias do”
mês de dezembro de 1985. (16/12/1985)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
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oFÍCIO Nº “PROJETO DE LEI Nº dbalga
ASSUNTO:
SRRVANO: “Autoriza o Executivo Municipal a man
ter entendimentos com a CEMIG - Com-
panhia Energética de Minas Gerais”.
O povo de Rom Despacho, MG, por seis representantes aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |2º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar * |
com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de for
necimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios muni
cipais e bombas d'água, de acordo com a legislação federal em vigor.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos dezesseis dias do”
mês de dezembro de 1985. (16/12/1985) p= N
PREFEITO MUNICAPAL *
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº B63/ Ps
“Autoriza o Executivo Municipal a man
]
ter entendimentos com a CEMIG - Com-
panhia Energética de Minas Gerais”.
O povo de Bom Despacho, MG, por sei representantes aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |2 - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar *
com à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de for
necimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios muni
cipais e bombas d'água, de acordo com a legislação federal em vigor.
Art, 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publ icação
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos dezesseis dias do”
mês de dezembro de 1985. (16/12/1985)
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
FROPOSIÇÃO DE LEI Nº 862/85
"Autoriza o Executivo Municipal a manter enten-
dimentos com a CENIG - Companhia Energética de
Minas Gerais",
“ povo de Bom “espacho, NG, por seus representantes apro-- |
vou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
”
Art. 1º- O -xecutivo Municipal fica autorizado a assinar ' |
com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de for- À
necimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios muni-
cipais e bombas d'agua, de acordo com a legislação federal em vigor. |.
Art, 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicas
ção, revogando-se as disposiçoãs em contrários,
Sala das Sessoês, da Câmara Municipal de Bom Despacho, em
30 de dezembro de 1985,
Presidente,
Vice-Dresidente,
Seoretário (Di dia od pod aa s
à) PREFE URA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
NS 4 MINAS GERAIS
id
e
oríCIO Nº qse PROJETO DE LEI Nº POS/IS
ASSUNTO:
SERVIÇO:
AM "Autoriza o Executivo Municipal a man
Ro ter entendimentos com a CEMIG - Com-
) panhia Energética de Minas Gerais”.
O povo de Bom Despacho, MG, por sets representantes aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar *
com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de for
: . PR k “ ” E ira 2
necimento de energia elétrica para iluminação publica, predios muni
cipais e bombas d'água, de acordo com a legislação federal em vigor.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos dezesseis dias do”
mês de dezembro de 1985. (16/12/1985) Ego)
Roo“,
diiãa cal opiai
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer ao Projeto de Lei nº 862/85, que -
Autoriza o Executivo Municipal a Manter entené
dimentos com a CEMIG, COMPANHIA ENERGÉTICA DE-
MÍTNAS GERAIS:
Nos Termos do Artigo 12 inciso XI, do Regimen-
to Interno desta casa, compete a Câmara Munici
pal a apreciação e votação do referido projeto
em pautas
Sala das Comissões, 23 de dezembro de 1985
CAR
RESENDE DE SOUZA
Nº
Assunto:
Serviço:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE LEGI O AS FINANÇAS
Parecer ao Irojeto de Lei nº 862/85, que —
Autoriza o Executivo Municipal a Menter entená
Simentos com e CEMTG, CONTANHIA ENERGÉTICA DE-
“TRAS GERATO:
Nos Termos do Artigo 12 inciso x, do Negimene
to Interno desta casa, compete a Câmara Munici
pal a apreciação e votação do referido projeto
em pautas
Sala das Comissões, 23 de dezembro de 1985

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