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norma nº 863/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 1985
Date 1985-12-09
Ementa"Autoriza o poder Executivo a contrair Empréstimo com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e dá outras providências correlatas."
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k Câmara Municipal de Bom Despacho
V/
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objetos os": O PODER EXECUTIVO & CONTRATR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
Auto: sasrerrosa MUNICIPAL DE BOM DESPACHO=PREZEITO CÉLIO LUGUENE—
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO /00 Sn
SUJEITO As)... DISCUSSÕES
POL avrovaDO 1: 02112165
à 2202/12/88.
18/novenbro/1985
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA...
AVPROPOSIDAO BOL == = BM of
PUBLICADO NO JORNAL No Ts - DE (PORRA ia de
ENCAMINHADA PELO QFICIO N.º... / a DE A mena
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DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - comissão pelcgislação, Justiça e Finanças EML8. /.31./.85 . * )
NOMEIO RELATOR O VEREADOR... ic
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PROTOCOLO:
PRESIDENTE: ja E A AA
REATOR O crer fo
MEMBRO: o memeparaice somem oaeereea RA crista ses
PARECER ENTREGUE EM É. E E Aa (es
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NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTES gs BRO iiis
DRRUATOR a snes ES ini A
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM .
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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RUBRICA
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CORÚBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº 7. + EM 2. ne
REQUERIDO AO. eee BM Ss OFÍCIO GM.)
ASSUNTO;
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº |. Cb ceder es A
REQUERIDO AO AM = OMGIOCOM O. Jo.
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES: Ss
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 863/85
Serviço:
"Autoriza o Poder Executivo a contrair emprés-
mo com o Danco de Desenvolvimento de Minas Ge-
rais e dá providencias correlatas",
O povo de Bom Despucho, por seus representantes aprovou, e!
eu, Irefeito Municipal, senciono a seguinte leis
Art. 1% Fiou o Podar Nxanutivo Municipal autorizado em no-
me ão Município de Bom Deegpacho, contrair financiamento com o Danço '!
de Desenvolvimento da Minas Gerais, recursos no valor de 12.000 Obri-
saçoãs neajustáveio do Tesouro Naoional - ORTN, equivalente, nesta dg
ta a 0R$762.566.640, (Setecentos e sessenta e dois ailhoês, quinhen =
toa e cossenta e seis mil, seiscentos e quarenta cruzeiros) destinado
à aplicação na construção do Prédio da Frefeitura WNunicípal de Bom *
Despachos ,
Art. 2º- Para a garantia do lrincipel e acéssórios, fica o
Toder Executivo autorizado a utilizar paroslas do Imposto Sobre Circu
lação do Heroadorias - IC (ou Fundo de Participação &os Municípios),
durante o prazo de vigência do contrato de financiamento sutorizado '
por esta leis, b
arte 32- O Poder Executivo conoignará nos orçamentos anual *
e plurianusl do Município, durante o prazo que vior a sor sstubeleci-
do para o financiamento, dutuçoto suficientes a amortização do princi
pal e acessórios rosultantoo do cumprimanto desta lei.
Art. 4º Evtu lei entrará em vigor na data do oua publica -
ção, revogando-se ag diepociçoãs am contrérios
Sela das Segsoês, da Câmera Municipal de Bom Despacho, em *
09 adine do mbs de dezembro de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJLTO DE LEI Nº P63/85
"Autoriza o Poder Executivo a conteq ir
.
emprestimo com o Banco de Desenvolvi —
mento de Minas Cerais e dá providênci-
as correlatas”.
O povo de Eom Despacho, pur seus representantus aprovou,
e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte lei:
Art. |I2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
em nome do Município de Rom Despacho, contrair financiamento *
com o Ranuu de Desenvolvimento de Minas Corais, recursos no va =
lor de 12.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN,
equivalente, nesta data a W$762,566.640, (Setecentos e sessenta e
dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e qua-
A ' a RE ” E
renta cruzeiros) destinado à aplicação na construção do Predio *
da Prefeitura Municipal de Bom Despachos
Art. 2º - Para a garantia do Principal e acessórios, fica
o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias - ICM (ou Fundo de Participação dos Mu-
e a A . . «
nicípios),. durante o prazo de vigencia do contrato de Tinancia -
mento autorizado por esta lei.
Art. 32º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anu
al e plurianual do Município, durante o prazo que vicr a ser esta
belecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização
. . € . ”
do principal e acessorios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
” = — Ne * "
cação, revogando-se as disposiçoes em con artos
Prefeitura Municipal de Bom Despacho os 18 dius do mes*
r
de novembro de 1985. gi À /
ER Ed
tua
FCÉLIO LUQUINÊS
EFEITO MÚNICIPAL *
Administrução CELIO LUQUINE c equipa
« HOJR ESPERANÇA: AMANHA REALIDADE »
"
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 263/15
"Auturiza o Poder Executivo a contra ir
Ed . .
empréstimo com o Banco de Desenvolvi -
mento de Minas Gerais e dá providênci-
as correlatas”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou,
“ e eu, Prefeito Municipal , sanciono à seguinte lei:
Art. |2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
em nome do Município de Bom Despacho, contrair financiamento *
com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, recursos no va -
lor de 12.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN,
equivalente, nesta data a (W$762.566.040, (Setecentos e sessenta c
dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos v qua-
renta cruzeiros) destinado à aplicação na construção do Prédio *
da Prefeitura Municipal de Bom Despacho.
Art. 2º - Para q garantia do Principal e acessórios, fica
o Poder Executivo autorizado à utilizar parcelas do Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias - ICM (ou Fundo de Participação dos Mu-
nicípios),. durante o prazo de vigência do contrato de financia
mento autorizado por esta lei.
Art. 3º - O Poder Executivo consignurá nos orçamentos anu
al c plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser esta
belecido para o financiamento, dotações auficiantes à amortização
do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Arte 4º - Esta lei entrará. em vigor na data de sua publi
cação revogando-se as disposições em contr” rio.
, Prefeitura Municipal de Ro Naspacho, os IB dias do mes”!
de novembro de 1985.
*CÉLIO LUQUI
ad
EFEITO MUNICIPAL *
Administração CELIO LUQUINE e equipe
«HOJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDAUE »
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
Bom Despacho, 18 de novembro de 1985
Exmos Sr.
Ver. Juao Libério do Couto
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
NESTA
Exmo. Senhor Presidente.,
Através desta, cumprimento V. Excia., e de
mais membros desta Casa Legislativa, e aproveito para encaminhar”
a V. Excia Projeto de Leci que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON —
TRAIR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-
RDMG E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”, para devida discussão e poste
rior aprovação por parte dessa casa,
Todos são testemunhas do meu interesse em
realmente construir a nossa sede própria. Eu, nas eleições de É
1982, assumi publicamente um compromisso com toda a Família Bondes
pachense ou seja o de construir a nossa sede própria. Estou empe-
nhado nesta meta, Atingir o objetivo é para mim questão de honra,
tanto política como pessoal. Quero ver nossa Bom Despacho com *
uma Prefeitura Municipal à altura de todo nosso povo.
Infelizmente, os cofres públicos não retra
taram as minhas expectativas e até hoje é muito difícil arcar com
tal iniciativa sem recursos externos. O fato é que temos uma Pre-
Teitura Municipal sem grandes recursos financeiros, capazes de
dar-nos sustentação financeira necessária para podermos botar em
prática nossas mais sinceras e autênticas aspirações, ou seja 6 de
senvolvimento, o progresso e o cumprimento real de promessas poli
ticas feitas durante nossa campanha.
Sou e sempre serei cumpridor dos meuys deve
res e promessas. Sinto que chegou o momento de tornar real idade *
Administração CELIO LUQUINE e equipe
«HOJE ESPERANÇA, AMANHA REALIDADE »
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS CERAIS
essa já antiga aspiração da Família Bondespachense, Vou, .com à aju
da dos nobres edis, construir o centro Administrativo de Bom Despa
cho, Tenho certeza, será o orgulho maior de nossa Administração Mu
nicipal. Será, acredito eu, orgulho não s'o da classe política de-
tentora do Poder Público Municipal, mas, de todos os Bondespachen-
ses do presente e do futuro. Por isso, espero, que V. Excia., e de
mais membros dessa Casa legislativa, estudem, com a maior urgeênci-
a, o projeto que hora apresento e que terá de fato o um alcance po
lítico- social dos mais alto nível nesta atual administração.
Conto, realmente, com o bom censo e a dinâmi
ca de V. Ixcia., e dos demais membros dessa Casa nessa hora em que
sô poderemos dar início as nossas pretensões se houver recursos
necessários e imediatos.
Sem mais para o momento reitero votos de cs
tima, apreço e consideração amiga a V. Excia e demais Vereadores *
Rondespachensess
Sinceramente, pa -
* CÉLIO .-LUQUINE +
es
x EFÉITO MUNICIPAL +
Administração CÉLIO LIQUINE e equipe
*HOJB ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE »
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
Projeto de Lei nº 863/85, que Autoriza o Po-
der Executivo & Contrair Empréstimo com o -
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e dá
providências correlatas.
Nos Lermos do Artigo 12 Inciso XIV, do Regimen
to Interno Compete & Camara Municipal a apreci
ação e Votação do Regsrião projeto.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 1985
CAMARA ,MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Servigo:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E TINANÇAS!
Projeto do Lei nº 863/85, que Autoriza O Tô
der Executivo a Contrair Empréstimo como -
| Bunco de Desenvolvimento de Minas Gerais e dá
providências correlatas,
Nos termos do Artigo 12 Inoiso XIV, do Regimea
to Interno Compete à Câmara Municipal a apreci
ação e Votação do Regérido projeto.
Sala das Comissões, 02 do dezembro de 1985
MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº g6 3/95
"Autoriza o Poder Executivo a contrair
* . .
emprestimo com uv Banco de Desenvolvi =
“ . EA . .
mento de Minas Gerais e da providenci-
as correlutas”,
O povo dá Bom Despacho, por seus representantes aprovou,
e eu, Prefeito Municipal , sanciono à seguinte lei:
Art. |º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
em nome do Município de Bom Despacho, contrair financiamento *
com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, recursos no va -
lor de 12.000 Obrigações Reajustáveis do lesouro Nacional - ORTN,
equivalente, nesta data a W$762.566.640, (Setecentos e sessenta é
dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e qua-
renta cruzeiros) destinado à aplicação na construção do Prédio *
da Prefeitura Municipal de Bom Despacho.
Art. 22º - Para a garantia do Principal e acessórios, Fica
o Poder Executivo autorizado a utilizar parvelas do Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias - ICM (ou Fundo de Participação dos Mu-
nicípias),. durante o prazo de vigência do contrato de financia -
mento autorizado por esta leis
Art. 3º - O Poder Executivo consignara nos orçamentos anu
al o plurianuál do Município, durante o prazo que vier a ser esta
belecido para o Financiamento, dotações suficientes à amortização
do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta [ui
Art. 4º - Esta lei entrara. em vigor na data de sua publi
cação, revogando-se as disposições em con “ario.
Prefeitura Municipal de Bom Hespacho, os I8 dias do mês”
de novembro de 1985,
=PRÉFEITO MÚNICIPAL *
Administeação CRIIO LUQUINE « equipe
« HOJE ESPERANÇA; AMANHA REALIDADE »

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