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← Bom Despacho (MG)

norma nº 865/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 1985
Date 1985-12-30
Ementa"Institui passe livre no transporte coletivo de passageiros em Bom Despacho."
native_id449

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJ ETO DE ERC a N. = A 8s—
Objeto: "znszrzor PASSE LIVRE NO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROSZ EM
BOM DESPACHO",
Autor:
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DESPACHO=SPREFEITO CÉLIO LUQUINE
ENTREGUE NA SECABTARIA DATA DO VENCIMENTO / Sn
UJEITO Po; "| DISCUSSÕES
ME APROVADO 1193/21
1 APROVADO 323/12) ES
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE? E e a
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIÓRIA
A PROPOSIÇÃO FOI.
PUBLICADO NO JORNAL ES É + DE EAR fc
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º ./ + DE
09-dezembro-1985
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DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
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1 - COMISSÃO DE slação Justiça Fi EMQ9 1 12/..85.
NOMEIO RELATOR O VEREADOR Ji eereeee
PROTOCOLO:
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS CQMISSÕES;
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
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REQUERIDO 40. EMO Jo 1, OFÍCIO CM. DJ
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DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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Assunto;
FROPOSIÇÃO DE LEI Nº 865/85
Serviço:
"Institui passe livre no Transporte Coletivo de
passageiros, em Bom Despacho,
U povo de Bom vespacho, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis;
Art, 1º Fica instituído o passe livre nos transportes cole N
tivos urbanos da cidade de Bom Despacho, para os cidadãos maiores de
sessenta e cinco anos,
Art, 2º- Os contemplados por está lei deverão procurar o De
partamento Administrativo da Prefeitura Municipsl de Bom Despacho, pa
ra receberem as respectivas cartéirinhas que comprovarão junto à em - >
presa o preenchimento dos requisitos desta lei,
Art. 3º- Leta lei obriga inclusive às empresas conoesstond- |
rias a Título precário, que estejam cxercendo a concessão de transpor |
te coletivo de passageiros na cidade de Bom “espacho, M.G.,
Art. 4º- Tota 1ci entrará em vigor na data de sua publica -*
ção, revogando-se as disposicoãs em contrário, eai
Sala das Sessoês da Camara Kunicipal de Eom Despacho, qm 30 e )
de dezembro de 1985, ) /
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MINAS GERAIS
proueTo DE LEI nº 46/25
“Institui passe livre no Transporte Coleti
vo de Passageiros, cm Bom Despacho”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |9 - Fica instituído o passe livre nos transportes cg
letivos urbanos da cidade de Rom Despacho, para os cidadãos maiores *
de sessenta e cinco anos.
Art, 22º - Os contemplados por esta lei deverão procurar o
Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Bom Despacho *
para receberem as respectivas carteirinhas que comprovarão junto à em
presa o preenchimento dos requisitos desta lei.
Art. 3º - Esta lei obriga inclusive às empresas concessio-
nárias a Título precário, que estejam exercendo a concessão de trans-
porte coletivo de passageiros na cidade de Bom Despacho, M.G.,
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na deta de sua publica
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho; aos citiso dias do *
mes de dezembro de 1985,
do EITO MUNICIPAL *
Administração
UBLIO LUQUINE e Equipes
“Hoje esperança; Amanha Realidade”
Doolsitura Al ansoipal da Bom Despacho
MINAS GERAIS
PROJETO DE LFI na 65/85
“Institui passe livre no Transporte Coleti
vo de Passageiros, em Bom Despacho”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art, I2 = Fica instituído o passe livre nos transportes co
letivos urbanos da cidade de Bom Despacho, para os cidadãos maiores *
de sessonta o cinco anos.
Art. 2º - Os contemplados por esta lei deverão procurar o
Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Bom Despacho *
para receberem as respectivas carteirinhas que comprovarão junto a em
presa o preenchimento dos requisitos desta lei.
Art. 3º - Esta lei obriga inclusive às empresas concessio-
nárias a Título precário, que estejam exercendo a concessão de trans-
porte coletivo de passageiros na cidade de Bom Despacho, M,G.,
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho; dos cinco dias do *
mes de dezembro de 1085,
Administração
CÊLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
pet Municipal de ÀSom dp
%u MINAS GERAIS
"Institui passe livre no Transporte Coleti
vo de Passageiros, em Bom Despacho”,
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lci:
Art, |º - Fica instituído o passe livre nos transportes co
letivos urbanos da cidade de Rom Despacho, para os cidadãos maiores *
de sessenta e cinco anos.
Art. 2º - Os contemplados por esta lei deverão procurar o
Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Bom Despacho *
para receberem as respectivas carteirinhas que comprovarao junto à em
presa o preenchimento dos requisitos desta lei.
Art. 3º - Esta lei obriga inclusive às empresas concessio-
nárias a Título precário, que estejum exercendo a concessão de trans-
porte coletivo de passageiros na cidade de Bom Despacho, M.G.,
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogando-se as disposições em contrário.
o dias do *
Prefeitura Municipal de Bom Despacho; aos ci
mês de dezembro de 1985.
* CÉLIO vuQui
EITO MUNICIPAL *
Administração
CÉLIO LUQUINE e Fquipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Nº
Assunto:
Serviço:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer no Projeto de Lei nº 865/85, que Insti
tui Passe Livre no Transporte Coletivo de Pas-
sageiros em Bom Despacho-MG.
Compete a Câmura Municipal a apreciação e Vota
ção do referido projeto em pauta, conforme -
dispõe o Regimento Interno desta casa,
Sala das Comissões, 23 de dezembro de 1985
Nº
Assunto:
Serviço:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer ao Projeto de Tei nº 865/85, que Inoti
tui Passe Livre no Transporte Coletivo de Pas-
sageiros em Bom Despacho-NC.
Compete a Câmara Municipal a apreciação e Vota
ção do referido projeto em pauta, conforme -—
dispõe o Regimento Interno deste casas
Sala dos Comisstes, 23 de dezembro de 1985
Nr
CARLOS ROBURZO GONTIVO
OSÉ RESENDE DE SOUZA

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