br-locleg corpus explorer

← Bom Despacho (MG)

norma nº 866/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 1985
Date 1985-12-23
Ementa"Concede título de propriedade definitiva de terreno urbano e suburbano no município ocupado por terceiros e dá outras providências."
native_id450

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 15

Câmara Municipal de Bom Despacho.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE DUDE RR o MN. e, BS.
Objeto: rconceoe TÍTULO DE PROPRIEDADE DEFINITIVA DE TERRENO URBANO E
SUBURBANO NO MUNICIPIO OCUPADO PÓR TERCEIROS E DA OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS",
AUtOT 'rasrzrmona muntorrar DE BOM DESPAÇHO=PREPRI'PO CELIO LUQUINE
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO E pr à
JEITO À Ko) DISCUSSÕES
DE nto 11/6112 AR
Soc nrrovaDdO 2: falte AL
09-dezembro-1985
Tot APROVADO 3073/18 RF.
| ESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE )
PER À
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA.
APROPOSINO ROL DRE SD O SE Ms pe
PUBLICADO NO JORNAL, Ea us DR fra ue 0
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº 4/0 É A
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE a Ec
NOMEIO RELATOR O VEREADOR.
PROTOCOLO:
PRESIDENTE; EM ; f
BRIATOR: a AME
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM
2 - COMISSÃO DF k-
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO;
RELATOR:
MEMBRO: =»
PARECER ENTREGUE EM...
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
EMA mal a
——snúio————
EM
CCRÚBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 * SOLICITADO POR, REQUERIMENTO Nº / ,EMS OIT]
REQUERIDO 40... EM 4 4 OFÍCIO CM. 4.
ASSUNTO: ai
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMEN / /
5 TO Nº
REQUERIDO AQ ds o
e mei BM fo Jos OFÍO) 3
ASSUNTO: / do E e
ORSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDENOIA:
ga mu/b il ,he 48 aofação kl quamnitadte .
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 866/85
Bervigo:
"Concede Título de Propriedade Definitiva de *
Terreno Urbano e Suburbano no Iunicípio Ocupa-
ão por Terceiros e Dá Outras Providencias".
O povo de ?om Despacho, por seus representantes, aprovou"
e cu, Trefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Art. 1º- “ica o “xecutivo Municipal autorizado a conceder
título de propriedade definitiva, a título gratuito, as pessoal que
por mais de (01) ano ocupam lote de terreno urbano ou suburbano da
cidade;
$ 1º- Todas as despssas com transnissão da propriedade de
finitiva correrão por conta do adquironto;
9 2º- Não se incluirão nos favores desta lei os lotes si-
tuados nos prolongamontos de ruas ou que venham prejudicar o siste-
ma urbanístivo local, caso em que a Prefeitura Municipal ficará au-
torizada a doar lote equivalente, nos termos desta leis
4 3º- Entende-se por ocupação de lote a edificação no mes
mo imóvel residencial e ou comercial,
Art. 29- 90 podorão gozur aos benoficios desta lei as pes
Soas civilmente capazes e que sejam carentes de recursos financei —
ros.
Parágrafo Único: “s benefícios desta lei não se aplicam !
às pessoas Jurídicas, inclusivo no entidades benoficientes, e, quan
do for o caso, a venda ou doação de lote ou parcela de terreno deve
rá ser objeto de autorização legislativa. q
Arte 3º- Nenhum bencficiário, poderá receber mais de um (
(01) lotes
Art, 4º- *ara o cômputo do prazo estabelecido no Art, 1º1
desta lei, não se aduitirá e sucessão de POBsa,; não se podendo jun-
tor a posse de antérior possuidor à do atusl possuidor para o alcan
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
do prazo estabelecido;
Art. 5º- Fica a *refcitura Municipal autorizada a regula-
mentar por Decreto a execução desta lcãs
Art. 69% Gota lei entra em vigor na data de sua publica -
ção revogando-se as disposiçoõe em contrários
Sala das bessoss, da Camara Municipal de Dom “espacho, em
23 de dezembro de 1085,
Presidente,
Vice-tresidentey /4.
Secretário, DD brinda od p Pers
Dialiiaia SK onisipel de Som Ca pitnho
MINAS GERAIS
PAU
PROJETO DE LEI Nº LUG R$
"CONCEDE TÍTULO DE PROPRIEDADE DEFINITIVA!
DE TERRENO URBANO E SUBURBANO NO MUNICÍPIO
OCUPADO POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS”.
O povo de Rom Despacho, por seus representantes, apro-
vou c cu, Prefeito Municipal, Sanciono à seguinte lei:
Art. |2 — Fica o Executivo Municipal autorizado a con-
ceder titulo de propriedade definitiva, à título gratuito, ds *
pessoas que por mais de (01) ano ocupam lote de terreno urbano ?
e suburbana da cidade ;
$IL- todas as despesas com transmissão da proprieda-
de dofinitiva correrão por conta do adquirente;
$ 2º - Não xe incluirão nos favores desta lei os lotes
situados nos prolongamentos de ruas ou que venham prejudicar o ?
sivlemu urbanístico local, caso em que u Prefeitura Municipal fi.
cará autorizada a doar lote equivalente, nos termos deata lei;
5 3º - Entende-se por ocupação de lota a edificação no
mesmo imóvel residencial « ou comercial.
Art. 29 - Sg podarda gozar aus benef Te io desta loi as
pessoas civilmente capazes e que sejam curentes de recursos fi
nance ros.
Ed
Parágrafo Único: Os benefícios desta lei não se ápli -
- e t 1 1
cam as pessoas Jurídicas, inclusive as entidades bencficientos F
e, quando For o caso, a vunda qu doação de lote ou parcela de *
* d »
terreno devera ser objeto de autorização legislativa.
Art. 3º - Nenhum bencficiário, poderá receber mais de
um (UI) lote;
Art. 42 - Para o cômputo do prazo cslabelecido no Art.
|2 desta lei, não se
. “ * Lad
admitira a sucessão de posse, não se poden-
do juntar a posse da anterior possuidor à dente, possuidor pu
CÊLIO LUQUINE e liquipe
“Hoje eserunça; Amanha Realidade”
Droleilura Aunicipal da as Despacho
MINAS GERAIS
dy
ra o alcance do prazo estabelecido;
Art. 5º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a regula-
mentar por Decreto a execução desta lei.
Ant. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica -
» R ” .
ção revogando-se as disposiçoes em contrario, PE
-
Prefeitur: Municipal de Bom Despackhs, aos cinch dias do !
mês de dezembro de 1985.
PREFESTO MUNICIPAL *
Administração
CÉLIO LUQUINE e
Equipe
“Hoje esperança; Amanha Realidade”
ka
DO lbilira Muntoipal % Bom Cundoho
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº goEES
“CONCEDE TÍTIO DE PROPRIEDADE DEFINITIVA!
DE TERRENO URBANO E SUBURBANO NO MUNICÍPIO
OCUPADO POR TERCEIROS E DÁ ONTRAS PROVIDÊN
CIAS”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, apro-
vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte lei:
Arte |º —- Tica o Lxecutivo Municipal autorizedo a con-
ceder Lílulo de propriedade definitiva, q título gratuito, as
pessous que por mais de (01) ano ocupam lote de terreno urbano *
ou suburbano da cidade;
$ Iº - Todas as despesas com transmissão da proprieda-
de definitiva correrão por conta do adquirente;
$ 2º - Não se incluirão nos favores desta lei os lotes
situados nos prolongamentos de ruas ou que venham prejudicar o *
sistema urbanístico local, caso em que a Prefeitura Municipal fi
carã autorizada à doar Loto equivalente, nos termos desta |eij;
$ 3º - Entende-se por ocupação de lote a edificação no
mesmo imovel residencial e ou comercial,
Art. 2º - SG poderão gozar aos bencfícios desta let as
pessoas civilmente capazes e que sejam carentes de recursos fi -
nana tros e
. é fa à '
Paragrafa nico: Os benefícios desta lei nao se apli -
- € . . . . “ .
cum às pessoas Jurídicas, inclusive as entidades benoficiontes ,
” ”
e, quando for o caso, a venda ou doação de lote ou parcela de
terreno devera ser objeto de autorização legislativas.
Art. 3º - Nenhum beneficiário, poderá receber mais de
um (01) lote;
Art, 4º - Para o computo do prazo estabelecido no Art,
|º desta lei, não se admitirá a sucessão de posse, não se poden-
* “
do juntar a posse de anterior possuidor à do atual possuidor pa
CELIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realídade”
Municipal de fem Despacho
MINAS GERAIS |
PAO
ra o alcance do prazo estaby locido;
Art, 5º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a regula-
mentar por Decreto a execução desta lei,
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica -
ção revogando-se as disposições em contrário. ns
a “
Prefeitura Municipal de Bom Despaçhó, aos cincb dias do *
mês de dezembro de 1985.
PREL MUNICIPAL à
Administração
CELIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
DÁ! ar
Dosfailura Municipal da Bom Cpepud o
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº déb, É dog
“CONCEDE TÍTULO DE PROPRIEDADE DEFINITIVAS
DF TERRENO URBANO E SUBURBANO NO MUNICÍPIO
OCUPADO POR TERCFIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
RAS”
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, apro-
vou c cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |º —- Fica o Executivo Municipal autorizado a con-
coder título de propriedade definitiva, à título gratuito, às
pessoas que por mais de (01) ano ocupam lote de terreno urbano *
ou suburbano da cidade;
$ I|2 - Todas as despesas com transmissão da propricda-
de definitiva correrão por conta do adquirente;
$2º - Não se incluirão nos favores desta lei os lotes
situados nos prolongamentos de ruas ou que venham prejudicar o ?
sistema urbanístico local, caso em que a Prefeitura Municipal pt]
cará autorizada a doar lote equivalente, nos termos desta lei;
8 3º - Entende-se por ocupação de lote a edificação no
mesmo imóvel residencial e ou comercial.
Ant. 2º - Só poderão gozar aos benefícios desta lei as
pessoas civilmente capazes cv que sejam carentes de recursos Fi -
nanceiros
Parágrafo nico: Os benefícios desta lei não se apli -
cam as pessoas Jurídicas, inclusive as entidades beneficientes ;
e, quando for o caso, a venda ou doação de lote ou parcela de
terreno devera ser objeto de autorização legislativa,
Art. 3º - Nenhum beneficiário, poderá receber mais de
um (01) lote;
Art. 4º - Para o cômputo do prazo estabelecido no Art.
Iº desta lei, não se admitirá a sucessão de posse, não se poden-
= ,
do juntar à posso de anterior possuidor 2,90 ual possuidor pa
GÊÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Municipal do Bom Despacho
MINAS GNRAIS
Ay
ra o alcance do prazo estabelecido;
X Art. 52 - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a regula-
mentar por Decreto à execução desta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica -
| me “e *
| ção revogando-se as dispos içoes em contrários, nes
Prefcitura Municipal de Bom Despashó; dos cinob dias do !
mês de dezembro de 1985, A
/ EA
Administração
E so LUQUINE e Equipe
Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Aunicipal de fes 4 e A
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº AS FS
1a
| MEL, "CONCEDE TÍTULO DE PROPRICDADE DEFINITIVA!
N
DL LERRENO URBANO CL SUBURBANO NO MUNICÍPIO
NA k ç OCUPADO POR TERCEIROS F DÁ OUTRAS PROVIDÊN
A a Q e CIAS”,
gm e
[o] povo de Rom Despacho, por seus ropresuntantes, apro-
A
vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |º - Fica o Exccutivo Municipal autorizado a con-
ceder título de propriedade definitiva, a título gratuito, às *
pessoas que por mais de (01) ano ocupam lote de terreno yrbano *
ou suburbano da cidade;
$ |2 - Todas as despesas com transmissão da propr ieda-
de definitiva correrão por conta do adquirente;
$ 2º - Não se incluirão nos favores desta Ici os lotes
situados nos prolongamentos de ruas ou que venham prejudicar o *
sistema urbanístico local, caso em que a Prcfcityra Municipal fi
cará autorizada q dvar lote equivalente, nos termos desta lei;
$ 3º - Entende-se por ocupação de lote a edificação no
mesmo imóvel residencial v vu comercial.
Art. 2º - Só poderão gozar aos benefícios desta lei as
pessoas civilmente capazes c que sejum carentes de recursos fi -
nanceiros.
Parágrafo (nico: Os bencfícios desta Ici não se ápli -
cam às pessoas Jurídicas, inclusive as entidades beneficientes >
e, quando for o caso, a venda ou dvação de lote ou parcela de
terpeny deverá ser objcto de autorização legislativa.
Art. 3º - Nenhum beneficiário, poderá receber mais de
um (01) lote;
Art, 4º - Para o computo do prazo estabelccido no Art.
º desta lei, não se admitirã a sucessão de posse, não se poden-
> .
do juntar a posse de anterior possuidor Dodi, possuidor pa
CÉLIO LUQUINE » Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
É Drbeitura MM ssinipad de a Si 8
MINAS GERAIS
dl
ra o alcance do prazo estabelecido;
Art. 5º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a regula-
mentar por Decreto a execução desta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica -
ção revuygando-so es disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom “cad cinco dias do *
mês de dezembro de 1985,
PREFEITO MUNICIPAL *
Administração
CÊÉLIO LUQUINE e Fquipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
FARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANAÇA E LEGISo
LAÇÃO.
Nº
assunto: Projeto de Lei nº 866/85, Concede Títujo de Pro-
Serviço: prisdnde Definitiva de terreno Urbano e Suburta-
no no Municipio coupado por terasiros o dá outras
Providências.
Nou termos do art, 13 do Regimento Interno, compa
te à Camara Municipal apreciar e votar o projeto em pauta.
Solicitamos a dispensa do Interstício Mínimo para
2º votação nos termos do artigo 181, pare 3%
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 1,985.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANAÇA E LEGISe
LAÇÃO,
Nº !
Assunto: Projeto de Lei nt? 866/85, Conosão Títujo de Zro-
Serviço; priedade Definitiva de terreno Urbano e Suburba-
»o no Municipio oaupado por terceiros o dá cutras
Providências.
Nos termos do art. 13 do Regimento Interno, conpg
- to À Camara Municipal apreciar e votar o projeto em pautas.
Soligitauos a dispensa do Interstício Wínimo para
28 votação nos tormos do artigo LBL, par, 38,
Sala das Comissões, 16 do dezembro de 1,005,

open original →