| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 1985 |
| Date | 1985-12-23 |
| Ementa | "Concede título de propriedade definitiva de terreno urbano e suburbano no município ocupado por terceiros e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho. ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE DUDE RR o MN. e, BS. Objeto: rconceoe TÍTULO DE PROPRIEDADE DEFINITIVA DE TERRENO URBANO E SUBURBANO NO MUNICIPIO OCUPADO PÓR TERCEIROS E DA OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS", AUtOT 'rasrzrmona muntorrar DE BOM DESPAÇHO=PREPRI'PO CELIO LUQUINE ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO E pr à JEITO À Ko) DISCUSSÕES DE nto 11/6112 AR Soc nrrovaDdO 2: falte AL 09-dezembro-1985 Tot APROVADO 3073/18 RF. | ESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE ) PER À PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA. APROPOSINO ROL DRE SD O SE Ms pe PUBLICADO NO JORNAL, Ea us DR fra ue 0 ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº 4/0 É A DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE a Ec NOMEIO RELATOR O VEREADOR. PROTOCOLO: PRESIDENTE; EM ; f BRIATOR: a AME MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM 2 - COMISSÃO DF k- NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO; RELATOR: MEMBRO: =» PARECER ENTREGUE EM... OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EMA mal a ——snúio———— EM CCRÚBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 * SOLICITADO POR, REQUERIMENTO Nº / ,EMS OIT] REQUERIDO 40... EM 4 4 OFÍCIO CM. 4. ASSUNTO: ai OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMEN / / 5 TO Nº REQUERIDO AQ ds o e mei BM fo Jos OFÍO) 3 ASSUNTO: / do E e ORSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDENOIA: ga mu/b il ,he 48 aofação kl quamnitadte . CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 866/85 Bervigo: "Concede Título de Propriedade Definitiva de * Terreno Urbano e Suburbano no Iunicípio Ocupa- ão por Terceiros e Dá Outras Providencias". O povo de ?om Despacho, por seus representantes, aprovou" e cu, Trefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Art. 1º- “ica o “xecutivo Municipal autorizado a conceder título de propriedade definitiva, a título gratuito, as pessoal que por mais de (01) ano ocupam lote de terreno urbano ou suburbano da cidade; $ 1º- Todas as despssas com transnissão da propriedade de finitiva correrão por conta do adquironto; 9 2º- Não se incluirão nos favores desta lei os lotes si- tuados nos prolongamontos de ruas ou que venham prejudicar o siste- ma urbanístivo local, caso em que a Prefeitura Municipal ficará au- torizada a doar lote equivalente, nos termos desta leis 4 3º- Entende-se por ocupação de lote a edificação no mes mo imóvel residencial e ou comercial, Art. 29- 90 podorão gozur aos benoficios desta lei as pes Soas civilmente capazes e que sejam carentes de recursos financei — ros. Parágrafo Único: “s benefícios desta lei não se aplicam ! às pessoas Jurídicas, inclusivo no entidades benoficientes, e, quan do for o caso, a venda ou doação de lote ou parcela de terreno deve rá ser objeto de autorização legislativa. q Arte 3º- Nenhum bencficiário, poderá receber mais de um ( (01) lotes Art, 4º- *ara o cômputo do prazo estabelecido no Art, 1º1 desta lei, não se aduitirá e sucessão de POBsa,; não se podendo jun- tor a posse de antérior possuidor à do atusl possuidor para o alcan CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO do prazo estabelecido; Art. 5º- Fica a *refcitura Municipal autorizada a regula- mentar por Decreto a execução desta lcãs Art. 69% Gota lei entra em vigor na data de sua publica - ção revogando-se as disposiçoõe em contrários Sala das bessoss, da Camara Municipal de Dom “espacho, em 23 de dezembro de 1085, Presidente, Vice-tresidentey /4. Secretário, DD brinda od p Pers Dialiiaia SK onisipel de Som Ca pitnho MINAS GERAIS PAU PROJETO DE LEI Nº LUG R$ "CONCEDE TÍTULO DE PROPRIEDADE DEFINITIVA! DE TERRENO URBANO E SUBURBANO NO MUNICÍPIO OCUPADO POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS”. O povo de Rom Despacho, por seus representantes, apro- vou c cu, Prefeito Municipal, Sanciono à seguinte lei: Art. |2 — Fica o Executivo Municipal autorizado a con- ceder titulo de propriedade definitiva, à título gratuito, ds * pessoas que por mais de (01) ano ocupam lote de terreno urbano ? e suburbana da cidade ; $IL- todas as despesas com transmissão da proprieda- de dofinitiva correrão por conta do adquirente; $ 2º - Não xe incluirão nos favores desta lei os lotes situados nos prolongamentos de ruas ou que venham prejudicar o ? sivlemu urbanístico local, caso em que u Prefeitura Municipal fi. cará autorizada a doar lote equivalente, nos termos deata lei; 5 3º - Entende-se por ocupação de lota a edificação no mesmo imóvel residencial « ou comercial. Art. 29 - Sg podarda gozar aus benef Te io desta loi as pessoas civilmente capazes e que sejam curentes de recursos fi nance ros. Ed Parágrafo Único: Os benefícios desta lei não se ápli - - e t 1 1 cam as pessoas Jurídicas, inclusive as entidades bencficientos F e, quando For o caso, a vunda qu doação de lote ou parcela de * * d » terreno devera ser objeto de autorização legislativa. Art. 3º - Nenhum bencficiário, poderá receber mais de um (UI) lote; Art. 42 - Para o cômputo do prazo cslabelecido no Art. |2 desta lei, não se . “ * Lad admitira a sucessão de posse, não se poden- do juntar a posse da anterior possuidor à dente, possuidor pu CÊLIO LUQUINE e liquipe “Hoje eserunça; Amanha Realidade” Droleilura Aunicipal da as Despacho MINAS GERAIS dy ra o alcance do prazo estabelecido; Art. 5º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a regula- mentar por Decreto a execução desta lei. Ant. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica - » R ” . ção revogando-se as disposiçoes em contrario, PE - Prefeitur: Municipal de Bom Despackhs, aos cinch dias do ! mês de dezembro de 1985. PREFESTO MUNICIPAL * Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanha Realidade” ka DO lbilira Muntoipal % Bom Cundoho MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº goEES “CONCEDE TÍTIO DE PROPRIEDADE DEFINITIVA! DE TERRENO URBANO E SUBURBANO NO MUNICÍPIO OCUPADO POR TERCEIROS E DÁ ONTRAS PROVIDÊN CIAS”. O povo de Bom Despacho, por seus representantes, apro- vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte lei: Arte |º —- Tica o Lxecutivo Municipal autorizedo a con- ceder Lílulo de propriedade definitiva, q título gratuito, as pessous que por mais de (01) ano ocupam lote de terreno urbano * ou suburbano da cidade; $ Iº - Todas as despesas com transmissão da proprieda- de definitiva correrão por conta do adquirente; $ 2º - Não se incluirão nos favores desta lei os lotes situados nos prolongamentos de ruas ou que venham prejudicar o * sistema urbanístico local, caso em que a Prefeitura Municipal fi carã autorizada à doar Loto equivalente, nos termos desta |eij; $ 3º - Entende-se por ocupação de lote a edificação no mesmo imovel residencial e ou comercial, Art. 2º - SG poderão gozar aos bencfícios desta let as pessoas civilmente capazes e que sejam carentes de recursos fi - nana tros e . é fa à ' Paragrafa nico: Os benefícios desta lei nao se apli - - € . . . . “ . cum às pessoas Jurídicas, inclusive as entidades benoficiontes , ” ” e, quando for o caso, a venda ou doação de lote ou parcela de terreno devera ser objeto de autorização legislativas. Art. 3º - Nenhum beneficiário, poderá receber mais de um (01) lote; Art, 4º - Para o computo do prazo estabelecido no Art, |º desta lei, não se admitirá a sucessão de posse, não se poden- * “ do juntar a posse de anterior possuidor à do atual possuidor pa CELIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realídade” Municipal de fem Despacho MINAS GERAIS | PAO ra o alcance do prazo estaby locido; Art, 5º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a regula- mentar por Decreto a execução desta lei, Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica - ção revogando-se as disposições em contrário. ns a “ Prefeitura Municipal de Bom Despaçhó, aos cincb dias do * mês de dezembro de 1985. PREL MUNICIPAL à Administração CELIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” DÁ! ar Dosfailura Municipal da Bom Cpepud o MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº déb, É dog “CONCEDE TÍTULO DE PROPRIEDADE DEFINITIVAS DF TERRENO URBANO E SUBURBANO NO MUNICÍPIO OCUPADO POR TERCFIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN RAS” O povo de Bom Despacho, por seus representantes, apro- vou c cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |º —- Fica o Executivo Municipal autorizado a con- coder título de propriedade definitiva, à título gratuito, às pessoas que por mais de (01) ano ocupam lote de terreno urbano * ou suburbano da cidade; $ I|2 - Todas as despesas com transmissão da propricda- de definitiva correrão por conta do adquirente; $2º - Não se incluirão nos favores desta lei os lotes situados nos prolongamentos de ruas ou que venham prejudicar o ? sistema urbanístico local, caso em que a Prefeitura Municipal pt] cará autorizada a doar lote equivalente, nos termos desta lei; 8 3º - Entende-se por ocupação de lote a edificação no mesmo imóvel residencial e ou comercial. Ant. 2º - Só poderão gozar aos benefícios desta lei as pessoas civilmente capazes cv que sejam carentes de recursos Fi - nanceiros Parágrafo nico: Os benefícios desta lei não se apli - cam as pessoas Jurídicas, inclusive as entidades beneficientes ; e, quando for o caso, a venda ou doação de lote ou parcela de terreno devera ser objeto de autorização legislativa, Art. 3º - Nenhum beneficiário, poderá receber mais de um (01) lote; Art. 4º - Para o cômputo do prazo estabelecido no Art. Iº desta lei, não se admitirá a sucessão de posse, não se poden- = , do juntar à posso de anterior possuidor 2,90 ual possuidor pa GÊÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Municipal do Bom Despacho MINAS GNRAIS Ay ra o alcance do prazo estabelecido; X Art. 52 - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a regula- mentar por Decreto à execução desta lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica - | me “e * | ção revogando-se as dispos içoes em contrários, nes Prefcitura Municipal de Bom Despashó; dos cinob dias do ! mês de dezembro de 1985, A / EA Administração E so LUQUINE e Equipe Hoje esperança; Amanhã Realidade” Aunicipal de fes 4 e A MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº AS FS 1a | MEL, "CONCEDE TÍTULO DE PROPRICDADE DEFINITIVA! N DL LERRENO URBANO CL SUBURBANO NO MUNICÍPIO NA k ç OCUPADO POR TERCEIROS F DÁ OUTRAS PROVIDÊN A a Q e CIAS”, gm e [o] povo de Rom Despacho, por seus ropresuntantes, apro- A vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |º - Fica o Exccutivo Municipal autorizado a con- ceder título de propriedade definitiva, a título gratuito, às * pessoas que por mais de (01) ano ocupam lote de terreno yrbano * ou suburbano da cidade; $ |2 - Todas as despesas com transmissão da propr ieda- de definitiva correrão por conta do adquirente; $ 2º - Não se incluirão nos favores desta Ici os lotes situados nos prolongamentos de ruas ou que venham prejudicar o * sistema urbanístico local, caso em que a Prcfcityra Municipal fi cará autorizada q dvar lote equivalente, nos termos desta lei; $ 3º - Entende-se por ocupação de lote a edificação no mesmo imóvel residencial v vu comercial. Art. 2º - Só poderão gozar aos benefícios desta lei as pessoas civilmente capazes c que sejum carentes de recursos fi - nanceiros. Parágrafo (nico: Os bencfícios desta Ici não se ápli - cam às pessoas Jurídicas, inclusive as entidades beneficientes > e, quando for o caso, a venda ou dvação de lote ou parcela de terpeny deverá ser objcto de autorização legislativa. Art. 3º - Nenhum beneficiário, poderá receber mais de um (01) lote; Art, 4º - Para o computo do prazo estabelccido no Art. º desta lei, não se admitirã a sucessão de posse, não se poden- > . do juntar a posse de anterior possuidor Dodi, possuidor pa CÉLIO LUQUINE » Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” É Drbeitura MM ssinipad de a Si 8 MINAS GERAIS dl ra o alcance do prazo estabelecido; Art. 5º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a regula- mentar por Decreto a execução desta lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica - ção revuygando-so es disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom “cad cinco dias do * mês de dezembro de 1985, PREFEITO MUNICIPAL * Administração CÊÉLIO LUQUINE e Fquipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO FARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANAÇA E LEGISo LAÇÃO. Nº assunto: Projeto de Lei nº 866/85, Concede Títujo de Pro- Serviço: prisdnde Definitiva de terreno Urbano e Suburta- no no Municipio coupado por terasiros o dá outras Providências. Nou termos do art, 13 do Regimento Interno, compa te à Camara Municipal apreciar e votar o projeto em pauta. Solicitamos a dispensa do Interstício Mínimo para 2º votação nos termos do artigo 181, pare 3% Sala das Comissões, 16 de dezembro de 1,985. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANAÇA E LEGISe LAÇÃO, Nº ! Assunto: Projeto de Lei nt? 866/85, Conosão Títujo de Zro- Serviço; priedade Definitiva de terreno Urbano e Suburba- »o no Municipio oaupado por terceiros o dá cutras Providências. Nos termos do art. 13 do Regimento Interno, conpg - to À Camara Municipal apreciar e votar o projeto em pautas. Soligitauos a dispensa do Interstício Wínimo para 28 votação nos tormos do artigo LBL, par, 38, Sala das Comissões, 16 do dezembro de 1,005,