| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 1985 |
| Date | 1985-12-23 |
| Ementa | "Autoriza Comodato entre Prefeitura Municipal de Bom Despacho e Associação dos Servidores Municipais de Bom Despacho." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTALO DE MINAS GERAIS Objeto: “AUTORIZA COMODATO ENTRE PREFETTURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO & ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOM DESPACHO", AU OI: cezezrzuma movicipaL DR ROM DESPACHO-PREPETTO GÉLIO LUQUINE ENTREGUE NA SECABTARIA DATA DO VENCIMENTO, / SUJEITO A. a” DISCUSSÕES di APROVADO 1º Ar ço 09-dezambro-1985 A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE...) [4 PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA a A PROPOSIÇÃO FOI. E ED e DR Rd PUBLICADO NO JURNAL Exatas é a || ecl A LS ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. uu DB dE /. DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1º - COMISSÃO DELEGISLAÇÃO. JUSTIÇA BPINANÇAS EMO9 (12 /85. NOMRIO RELATOR O VEREADOR iismeemsmemmmsreerrmnsesemrsemsres PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM, us 2 - COMISSÃO DE. NOMBIO RELATOR Q VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO; PARECER ENTREGUE EM ODSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS CUMISSÕES: ti pa RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: t - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº REQUERIDO AO... aceita AM do ds ORÍCIO CM: ASSUNTO: E ORSERVAÇÕES; é - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº | EE e REQUERIDO AO BMJ oFÍcdo em 40 ASSUNTO: ERRO == mis OBSERVAÇÕES: tapd DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 mu /6,/2,85 em 1º yo taça? o) pumama eba. Cond. e cds ds ps? 3 - em So “uonado em 52 do PRA MIR BEM A RUBRICA E Mp Pp RUBRICA | | refeitura SHunioipal de ÚSom despacha MINAS GERAIS "Autoriza comodato entre Prefeitura Municipal de Pom Despacho e Associação dos Servidores” Munteipa pe co Rem Despacho” - O povo de Eow Despacho, por suus representantes, aprovou , e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Ant. 1º - Tica o poder Executivo Municipal autorizado a * dar em comodato à ASSEM - Associação dos Servidores Municipais de Bom” Despacho, um imúve | vunstituído de uma áres de terreno suburbeano no ly gar denominado "Represa dos Rertos”; Ante 2º - A Finalidade do Comodato é para inetalação de um Centro De Recreação é Luzer para os Servidores Municipais de Eom Despa cha; Art. 3º - O prazo do Comodato é de 15 anos, à contar da da ta de início de vigência desta lei; Ara 4º Tm caso de extinção da Assoc iação a Comodato se! extinguirá automaticamente, voltando o imóvel à posse da Prefeitura Mu nicipal de Bom Despachos Art. 52 - Fica estabelecido um pruzo de Lres (03) anos, a partir da vigência desta lei, para que a Comodatária promova benfeito- rias no imóvel a fim de que este esteju em condições de uso pelos us soc iados sob pena de rescisao antecipada do contrato de comodato; Art. 02 - Esta lei entrará em vigor na deta de sua publica ção, revogando-se as disposições em contrários. a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos cinco dias do + mes de dezembro de 1985. = PREFEITO MUNICIPAL * Admi: CÊLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidiada” | Wenpeilura Municipal da Som daspacho MINAS GERAIS dy PROJETO DE LEI Nº Lets “Autoriza comodato entre Prefeitura Municipal de Pom Despacho e As ssociação dos Servidores! Municipais de Bom Despacho”, O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou , ec cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. Iº - Tica o poder Executivo Municipal autorizado a * dar em comodato à ASSEM - Associação dos Servidores Municipais de Bom” Despacho, um imóvel constituído de uma áreo de terreno suburbano no lu gar denominado "Represa dos Rertos”; Art. 2º - A finalidade do Comodato é para instalação de um Centro De Recreação e Lazer para os Servidores Municipais de Bom Despa cho; Art. 3º - O prazo do Comodato é de 15 anos, à contar da da ta da início do vigência desta lei; Art. 4º - Em caso de extinção da Assoc lação o Comodato se”? extinguira automaticamente, voltando o imóvel à posse da Prefeitura Mu nicvipal de Eom Despacho. Art. 5º - Fica estabelecido um prazo de tres (03) anos, à . . a . " L . - partida vigentia desta Lei, pará que 4 Comeadataria qreecumanea Ensnfasi bas . x * pra . a 1, rias no imovel a fim de que este esteja em condiçoes de uso pelos as ' Se tados solo pena de Presetrsdo antocipada do contrato de cimento Lo ; , . , , Art. 0º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica dor . . à (98, ção, revogando-se às disposiçoes em contrários, , Proleitura Municipal de Bom Despacho, dos cincu dias do mes de dezembro de 1985. cs PRECEITO MUNICIPAL * Administração CÉLIO LUQUINE e Equipo “Hoje esperança; Amanhã Realidade” a à Prefeitura Municipal de Bom Despacho MINAS GERAIS à PROJETO DE LEI Nº Z62/8S "Autoriza comodato entre Prefeitura Municipal de Rom Despacho e Associação dos Servidores" Municipais de Bom Despacho”. O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou , e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |2 - Fica o poder Excoutivo Municipal autorizado a * dar em comodato à ASSEM - Associação dus Servidures Municipais de Bom” Despacho, um imovel constituído de uma áree de terreno suburbano no lu gar denominado “Represa dos Rertos” ; Art. 2º - A finalidade do Comodato é para instalação de um Centro De Reercação « lazer para os Servidores Municipais de Bom Despa cho; Art. 3º - O prezo do Comodato é de 15 anos, à contar da da ta de início de vigência desta lei; Ant. 4º - Fm caso de extinção da Associação o Comodato se” extinguirá automaticamente, voltando o imóvel à posse da Prefeitura Mu nicipal de Rom Despacho. Art. 5º - Fica estabelecido um prazo de três (03) anos, a partir da vigência desta lei, para que à Comadatária promova benfei to- rias no imóvel a fim de que este esteja em condições de uso - pelos as sociados sob pena de rescisauv antecipada do contrato de comodato; Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogando-se as disposições em contrário. mem Prefeitura Municipal de Bom Daspdeho; Jos cinco dias do * mes de dezembro de 1955. ) ) | * CÉLIO , “x PREFEITO MUNICIPAL * Administ ração CÊÉLIO LUQUINE e Equipe "Hoje esperança; Amanha Realidade” CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto; PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 867/85 Sarvigo: "Autoriza comodato entre Prefeitura Municipal de Bom “espacho e Ansoniação dos Servidores ! Municipais de Bom Despacho". O povo de Bom Despacho, por seua representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sunciono a Seguinte leis Arte 1º- Fica o poder ixecutivo Muninipal autorizado a ! dar em comodato à ASSEM - Assooiação dus Servidores Municipais de Bom Despacho, um imóvel constituído de uma área do terreno guburba- no no lugar denominado “Reprosu dos Dertos"; Arte 2º- À finalidade do comodato é para instalação de um Centro de Recreação e vuzap rara os Servidores Municipuis de Bom + Despacho; Arte 3º O prezo do comodato é de 15 anos, a contar da da ta de início de vigencia desta lei; Arte 4º- lim caso de extinção da Associação e Comodato se extinguirá automaticamente, voltando o imóvel a posse da “refcitura Municipal de Bom Despacho, Art. 5% Fica estabelccido um prazo de tres (03) anos, a pertir da vigência desta lei, para que a Comodatária promova benfei torias no imóvel a fim de que esto cateja em condiçoes de uso pelos ussociados sub pena de rescisão antecipada do contrato de comnod:: “tos Arte 68%= Tata lei entrará cm vigor nu data de sua publica vão, revogando-se um disposiçoos em contrário. Sala das Sessoês, da Câmara Municipal de Bom Despacho, em 23 de dezembro de 1985, Tresidente, ( Vice-Presidente Secretário, É f , Ba [leo o, 2 Ea à Prefeitura nidiçal de “OR iupalho MINAS GURÁIS E) Nliro se RES ge7/ps “Autoriza comodato entre Prafaitura Municipal de Bom Despacho v Assuciação dos Servidores” Municipais de Bom Despacho”. O povo de Bom Despacho, por seys representantes, aprovou , e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |2º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a * dar em comodato à ASSEM - Associação dos Servidores Municipais de Bom” Despacho, um imóvel constituído de ume árec de terreno suburbano no lu gar denominado “Represa dos Pertos” ; Art. 2º - A finalidade do Comodato é para instalação de um Centro De Recreação e Lazer para os Servidores Municipais de Bom Despa cho; Art. 3º - O prazo do Comodato é de 15 anos, a contar da da ta de início de vigência desta lei; Art, 4º - Em caso de extinção da Associação o Comodato se” extinguirá automaticamente, voltando o imovel à posse da Prefeitura Mu nicipal de Bom Despachos. Art. 5º - Fica cstabelocido um prazo de tres (03): anos, a partir da vigência desta lei, para que a Comodatária promova benfeito- rias no imóvel a fim de que este esteja em condições de uso pelos as soutudos sob pena de resuisão antecipada do contrato do comodato; Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogando-se as dispas içoea em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despácho, aos cindp dias do * mês de dezembro de 1985, & PREFETIO MUNICIPAL + Administração CELIO LUQUINE e Equipe “Haje esperança; Amanhã Realidade” CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO TARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇAÃO E Nº PINANÇAO Assunto; Servigo: Projeto de Lei nº 567/85. Nos termos do artigo 12, item XI comps- te & Câmara Municipal apreciar e votar o Projeto em questão. Fedimos a dispensa do interstício míni- mo de 24 horas para a 24 vulução do referido projeto, contos me perceitua o Arl. 101 -Pardgrafo3º do negiménto Intermo, Sala das Comissões, 16 de dezembro de 1.985. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇAÃO E nº FINANÇA. Assunto: Serviço: Projeto de Lei nº 867/85. Nos termos do artigo 12, jtam XI compc- te à Qâmara Munioipal aprociar o votar o Trojoto om quentãos Pedimos a dispensa do interatíoio mínie mo de 24 horas para a 2% votação do referido projeto, confogr me perccitua o Art. 181 -Jarsgrafo3º do iegimento Intermos Sela das Comissões, 16 de dezendro de 1,985 NIONIQ DIMAS DE REZENDE