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norma nº 867/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 1985
Date 1985-12-23
Ementa"Autoriza Comodato entre Prefeitura Municipal de Bom Despacho e Associação dos Servidores Municipais de Bom Despacho."
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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTALO DE MINAS GERAIS
Objeto: “AUTORIZA COMODATO ENTRE PREFETTURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
& ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOM DESPACHO",
AU OI: cezezrzuma movicipaL DR ROM DESPACHO-PREPETTO GÉLIO LUQUINE
ENTREGUE NA SECABTARIA DATA DO VENCIMENTO, /
SUJEITO A. a” DISCUSSÕES
di APROVADO 1º Ar ço
09-dezambro-1985
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE...) [4
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA a
A PROPOSIÇÃO FOI. E ED e DR Rd
PUBLICADO NO JURNAL Exatas é a || ecl A LS
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. uu DB dE /.
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1º - COMISSÃO DELEGISLAÇÃO. JUSTIÇA BPINANÇAS EMO9 (12 /85.
NOMRIO RELATOR O VEREADOR iismeemsmemmmsreerrmnsesemrsemsres
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM, us
2 - COMISSÃO DE.
NOMBIO RELATOR Q VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO;
PARECER ENTREGUE EM
ODSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS CUMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
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REQUERIDO AO... aceita AM do ds ORÍCIO CM:
ASSUNTO: E
ORSERVAÇÕES;
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REQUERIDO AO BMJ oFÍcdo em 40
ASSUNTO: ERRO == mis
OBSERVAÇÕES:
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DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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MINAS GERAIS
"Autoriza comodato entre Prefeitura Municipal
de Pom Despacho e Associação dos Servidores”
Munteipa pe co Rem Despacho” -
O povo de Eow Despacho, por suus representantes, aprovou ,
e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
Ant. 1º - Tica o poder Executivo Municipal autorizado a *
dar em comodato à ASSEM - Associação dos Servidores Municipais de Bom”
Despacho, um imúve | vunstituído de uma áres de terreno suburbeano no ly
gar denominado "Represa dos Rertos”;
Ante 2º - A Finalidade do Comodato é para inetalação de um
Centro De Recreação é Luzer para os Servidores Municipais de Eom Despa
cha;
Art. 3º - O prazo do Comodato é de 15 anos, à contar da da
ta de início de vigência desta lei;
Ara 4º Tm caso de extinção da Assoc iação a Comodato se!
extinguirá automaticamente, voltando o imóvel à posse da Prefeitura Mu
nicipal de Bom Despachos
Art. 52 - Fica estabelecido um pruzo de Lres (03) anos, a
partir da vigência desta lei, para que a Comodatária promova benfeito-
rias no imóvel a fim de que este esteju em condições de uso pelos us
soc iados sob pena de rescisao antecipada do contrato de comodato;
Art. 02 - Esta lei entrará em vigor na deta de sua publica
ção, revogando-se as disposições em contrários. a
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos cinco dias do +
mes de dezembro de 1985.
= PREFEITO MUNICIPAL *
Admi:
CÊLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidiada”
| Wenpeilura Municipal da Som daspacho
MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI Nº Lets
“Autoriza comodato entre Prefeitura Municipal
de Pom Despacho e As ssociação dos Servidores!
Municipais de Bom Despacho”,
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou ,
ec cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. Iº - Tica o poder Executivo Municipal autorizado a *
dar em comodato à ASSEM - Associação dos Servidores Municipais de Bom”
Despacho, um imóvel constituído de uma áreo de terreno suburbano no lu
gar denominado "Represa dos Rertos”;
Art. 2º - A finalidade do Comodato é para instalação de um
Centro De Recreação e Lazer para os Servidores Municipais de Bom Despa
cho;
Art. 3º - O prazo do Comodato é de 15 anos, à contar da da
ta da início do vigência desta lei;
Art. 4º - Em caso de extinção da Assoc lação o Comodato se”?
extinguira automaticamente, voltando o imóvel à posse da Prefeitura Mu
nicvipal de Eom Despacho.
Art. 5º - Fica estabelecido um prazo de tres (03) anos, à
. . a . " L . -
partida vigentia desta Lei, pará que 4 Comeadataria qreecumanea Ensnfasi bas
. x * pra . a 1,
rias no imovel a fim de que este esteja em condiçoes de uso pelos as
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Se tados solo pena de Presetrsdo antocipada do contrato de cimento Lo ;
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Art. 0º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica
dor . . à (98,
ção, revogando-se às disposiçoes em contrários,
,
Proleitura Municipal de Bom Despacho, dos cincu dias do
mes de dezembro de 1985.
cs PRECEITO MUNICIPAL *
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipo
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
a
à Prefeitura Municipal de Bom Despacho
MINAS GERAIS
à
PROJETO DE LEI Nº Z62/8S
"Autoriza comodato entre Prefeitura Municipal
de Rom Despacho e Associação dos Servidores"
Municipais de Bom Despacho”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou ,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |2 - Fica o poder Excoutivo Municipal autorizado a *
dar em comodato à ASSEM - Associação dus Servidures Municipais de Bom”
Despacho, um imovel constituído de uma áree de terreno suburbano no lu
gar denominado “Represa dos Rertos” ;
Art. 2º - A finalidade do Comodato é para instalação de um
Centro De Reercação « lazer para os Servidores Municipais de Bom Despa
cho;
Art. 3º - O prezo do Comodato é de 15 anos, à contar da da
ta de início de vigência desta lei;
Ant. 4º - Fm caso de extinção da Associação o Comodato se”
extinguirá automaticamente, voltando o imóvel à posse da Prefeitura Mu
nicipal de Rom Despacho.
Art. 5º - Fica estabelecido um prazo de três (03) anos, a
partir da vigência desta lei, para que à Comadatária promova benfei to-
rias no imóvel a fim de que este esteja em condições de uso - pelos as
sociados sob pena de rescisauv antecipada do contrato de comodato;
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogando-se as disposições em contrário. mem
Prefeitura Municipal de Bom Daspdeho; Jos cinco dias do *
mes de dezembro de 1955. ) )
| * CÉLIO ,
“x PREFEITO MUNICIPAL *
Administ
ração
CÊÉLIO LUQUINE e Equipe
"Hoje esperança; Amanha Realidade”
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto; PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 867/85
Sarvigo:
"Autoriza comodato entre Prefeitura Municipal
de Bom “espacho e Ansoniação dos Servidores !
Municipais de Bom Despacho".
O povo de Bom Despacho, por seua representantes, aprovou,
e eu Prefeito Municipal, sunciono a Seguinte leis
Arte 1º- Fica o poder ixecutivo Muninipal autorizado a !
dar em comodato à ASSEM - Assooiação dus Servidores Municipais de
Bom Despacho, um imóvel constituído de uma área do terreno guburba-
no no lugar denominado “Reprosu dos Dertos";
Arte 2º- À finalidade do comodato é para instalação de um
Centro de Recreação e vuzap rara os Servidores Municipuis de Bom +
Despacho;
Arte 3º O prezo do comodato é de 15 anos, a contar da da
ta de início de vigencia desta lei;
Arte 4º- lim caso de extinção da Associação e Comodato se
extinguirá automaticamente, voltando o imóvel a posse da “refcitura
Municipal de Bom Despacho,
Art. 5% Fica estabelccido um prazo de tres (03) anos, a
pertir da vigência desta lei, para que a Comodatária promova benfei
torias no imóvel a fim de que esto cateja em condiçoes de uso pelos
ussociados sub pena de rescisão antecipada do contrato de comnod:: “tos
Arte 68%= Tata lei entrará cm vigor nu data de sua publica
vão, revogando-se um disposiçoos em contrário.
Sala das Sessoês, da Câmara Municipal de Bom Despacho, em
23 de dezembro de 1985,
Tresidente,
(
Vice-Presidente
Secretário, É f , Ba [leo o, 2 Ea
à Prefeitura nidiçal de “OR iupalho
MINAS GURÁIS
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Nliro se RES ge7/ps
“Autoriza comodato entre Prafaitura Municipal
de Bom Despacho v Assuciação dos Servidores”
Municipais de Bom Despacho”.
O povo de Bom Despacho, por seys representantes, aprovou ,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |2º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a *
dar em comodato à ASSEM - Associação dos Servidores Municipais de Bom”
Despacho, um imóvel constituído de ume árec de terreno suburbano no lu
gar denominado “Represa dos Pertos” ;
Art. 2º - A finalidade do Comodato é para instalação de um
Centro De Recreação e Lazer para os Servidores Municipais de Bom Despa
cho;
Art. 3º - O prazo do Comodato é de 15 anos, a contar da da
ta de início de vigência desta lei;
Art, 4º - Em caso de extinção da Associação o Comodato se”
extinguirá automaticamente, voltando o imovel à posse da Prefeitura Mu
nicipal de Bom Despachos.
Art. 5º - Fica cstabelocido um prazo de tres (03): anos, a
partir da vigência desta lei, para que a Comodatária promova benfeito-
rias no imóvel a fim de que este esteja em condições de uso pelos as
soutudos sob pena de resuisão antecipada do contrato do comodato;
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogando-se as dispas içoea em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despácho, aos cindp dias do *
mês de dezembro de 1985,
& PREFETIO MUNICIPAL +
Administração
CELIO LUQUINE e Equipe
“Haje esperança; Amanhã Realidade”
CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
TARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇAÃO E
Nº PINANÇAO
Assunto;
Servigo: Projeto de Lei nº 567/85.
Nos termos do artigo 12, item XI comps-
te & Câmara Municipal apreciar e votar o Projeto em questão.
Fedimos a dispensa do interstício míni-
mo de 24 horas para a 24 vulução do referido projeto, contos
me perceitua o Arl. 101 -Pardgrafo3º do negiménto Intermo,
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 1.985.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇAÃO E
nº FINANÇA.
Assunto:
Serviço: Projeto de Lei nº 867/85.
Nos termos do artigo 12, jtam XI compc-
te à Qâmara Munioipal aprociar o votar o Trojoto om quentãos
Pedimos a dispensa do interatíoio mínie
mo de 24 horas para a 2% votação do referido projeto, confogr
me perccitua o Art. 181 -Jarsgrafo3º do iegimento Intermos
Sela das Comissões, 16 de dezendro de 1,985
NIONIQ DIMAS DE REZENDE

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