| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 1985 |
| Date | 1985-12-30 |
| Ementa | "Altera Redação do Artigo 2º da Lei nº 931 de 15 de março de 1984 e do Artigo 1º da Lei nº 950 de 05 de junho de 1984." |
| native_id | 452 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 14
Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objetos. aurena REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 931 de 15 de MARÇO de 1984 E DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 950 D$ 05 DE JUNHO DE 1984" ENTREGUE NA SECRBTANIA DATA DO VENCIMENTO, ip pr suNBITO À É DISCUSSÕES 09-dezembro-1985 A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA NBUNIÃO DE. js PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI PUBLICADO NO JORNAL o nr ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº Lu cus BED ml DISTIUBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: . 1 - COMISSÃO DF LEGISLAÇÃO JUSTIÇA FINANÇAS EMOS / 12/ 85, NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: aa BM A al PS o PA a O, MEMBRU: ah o EM j L PARECER ENTREGUE RM 2 - COMISSÃO DE. NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO; PRESIDENTE. mini DRM Ao RELA'TOR: : NEEM O A, MEMBRO: j PARECER ENTREGUE EM EM ODSERVAÇÕES POIL MEMBROS DAS COMISSÕES: QDSERVAÇÕES POiL MEMBROS DAS CUMISSÕES; EMEA fe — RUBRICA oreememeemmmemmsama atos somos ocrreessereoo ; ; PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: ; 1 - SOLICITADO POR . REQUERIMENTO Nº / . EMT ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR or REQUERIMENTO Nº | SEM O tee re REQUERIDO AQ Ji as EM SS, OFÍCIO UM ; ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: a me 2 BM RUBRICA - A RUBRICA E Ro. SR RR DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: | ta oo Vinemdtor. ari Lag: qa no mu 23/12, 88 1 Vofaeso f ira rm umotask, E Dre o tum 38 itlaçao M/ nam mar CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº sã TROTOSIÇÃO DE LEI Nº 868/85 Serviço: "Altera redação do artigo 2º da lei nº 931 de 15 de março da 19B4 e do nrtigo 1º da ** lei ur 950 de 05 de junho de 1984," O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou ,- e eu, Prefeito Municipal, sanciono a ccguinte lei: | Arte 1º- O artigo 2º da Lei nº 93] de 15 de março de 1984 , À paseu vigorar com a seguinte redução: "São requisitos para concessão de pensão:" 1- Não ter o Agente Lolítico rendn mensal superior a ! (4) quatro valores de referencia, 11- Ter o Agente Político completado esesenta e cinco * (65) anos de idade. 1ji- Ter o Agente Político exercido, no mínimo, um (01)! mandato eletivo, integralmente, a) Poderá ser concedido a pensão ao Agente Folitíco, ! qualquer que soja a sua idade, desde que inválido e uncapaz pura o ! srablno, devidamente comprovado por perícia médica levada a efeito ps, lo Órgão Público, b) Nob casos de invalidez e incapacilidade para 0 tra- balho, podera o “gente Fólítico ser beneficiudão com a pensão sem ne A couoidade do cuuprimento à que se refere o ftem III deste artigo, N Arte 28- O artigo 1º ds Lei nº 950 de 05 de junho de 1984, | que modificou o artigo 40 da “ei nº 931 de 15 de março de 1984, passa & vigorar com u seguinte redação: “a pensão de que trata oulu lei, chja ebrengencia, inclui ! nustboato, todos dy Agentes “olíticos que foram beneficiados pelas ! Leis 931 de 15 de março de 1984 e dci 950 de 05 de junho de 1484, se- rá a seguinto", I- O equivalente a quarenta por cento (40%) do subsídio! , y CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: ! do Prefeito Municipal para o “gente “olítioo uue tenhu cxurcido o re- ferido cargo, não se inoluindo para efeito de cúlculo, a verba de Re- presentação, JI- O equivalente a 02 (dois) valores de referencia para! Agonto Tolítioo que tenha exourvido o cargo de Versador. Arte 3º vosa lei entra em vigor na data de sua publicação! revogando-se as disposiçods em contrário, Sala das Sessoês, da Camara Municipal de Pom Despacho, em ! 30 de dezembro de 1985, Presidente, Vice-Presidente, Secretário, /Jbx od Am N Pra eibura M unicipal da Som Sp RR MINAS GERAIS PROIFTÓNDE LEI Nº Ses/es “Altera redação do artigo 2º da Lei Nº 93] de I5 de Março de 1984 e do artigo I2 da Lei Nº 950 de 05 de Junho de IV84”. Fo povo de ta Despacho, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |Iº - O artigo 2º da Lei nº 931 de |5 de Murço de 1984, pas- sa vigorar com da seguinte redação: "São requisitos para concessão de pansão:” | - Não ter o Agente Politico renda mensal superior a qua- tro (4) valores de referências Ih Ter o Agente Político completado sessenta e cinco (65) anos de idades DID = Tor a Agente Políbico excrejdo, no mínimo, um (01) man dato eletivo, integralmente. a) - Poderá avr concudido 4 pensão vo Agente Político, qual quer que seja a sua idade, desde que inválido e incapaz para o trabalho, devidamente comprovado por perícia médica levada a cfeito pelo Órgão Pú= blico. b) - Nos casos de invalidez e incapacidade para o trabalho, poderá o Agente Político ser bencficiado com a pensão sem necessidade do cumprimento a que se refere o Ítem III deste artigo. Art, 2º - O artigo |º da Lei nº 950 de 05 de Junho de 1984, que” modificou o artigo 4º da Lei nº 931 de |5 de Março de 1984, passa a vigo rar com a seguinte redação; "A pensão de que trata esta lei, cuja abrangência, inclui neste! ato, todos os Agentes Políticos que foram beneficiados pelas Leis 931 de 15 de março de 1984 e Lei nº 950 de 05 de Junho de 1984, será a seguinte! | - O equivalente a quarenta por cento (40%) do subsídio do Prefeito Municipal para o Agente Político que tenha exercido o referido! cargo, não se incluindo para efeito de cálculo, a Verba de Representação. || = O equivalente a 02 ( dois ) valores de referen - Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Bujv esperança; Amanhã Realidade” Druliiliara MH unicipal do (Som o PeRe MINAS GERAIS € sesGia paru Agente Político que tenha exercido q cargo de Vercador. Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, retroagindo seus efeitos ao dia |º de Dezembro de 1.985," revogando-se as disposições em contrário, Prefeiture Municipal de Bom Despacho aus vin- co dias do mês de dezembro de-dum Mil Novecentos e Bitenta e Cin jp: to co (05/12/1.985),4 x LA quis Celio Lad ne Prefeito Muni Administração CELIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” PREFEITURA MDBICIPAL DE BOM DESPACRO MINAS GERAIS LEI Nº 950 "altera a rodação do Arte 4º da Lá nú 931 do 25 êa março do 1984 q norpaoos =lho perágrato”. O Love 00 Tua Toupacho, por ccua Roprogontnatos DINNNTOU O ou, Trofosto ao ES carai a poguinta Lais Arte 1º — | axvigo se. ER fes nº 931 do 15 So max ço do 1954 pasua à vigorar con - relação q prrôgrafo sopuintous Arte 4º — À ponsão de que e esta loá “cá ] T >A quarontê np cento(ão $) do cubsígio do Pro 1 feito Lunieipel, para o agente pelítico gro teia exercido q roío- xido curço; E ' q TI — 4 estende postato | HO 5). ER miboídio total ão voruaãdor, pera o agonto polf Ato quo tanla expíóido tel cargos A 1 A ER » 4 ] j dr E 4 + ti “ & Tomás Únltos "ar dádoudo! | dofeas to por — contunl., não se Anolni no Zion 1 sad Exiluo, q vas “2à repreaon Z 1 VE — tação. À v OE =ite 1c4 entro “ea! vigêr e drta do ma publicação, revoganto-ar vo QLnponições cer Beer NY E í RE Ludo “Du - dx td ão mos do junho ASiome, | = Ss ? i Il ER] 4 r célio ER “ - TT2 * vnidenos nNorvih tílho & - Dirotor hdninicirativo « Administração CELIO LUQUINE e equipe «HOJE BSPERANÇA: AMANHA REALIDADES. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO comtssao DE JUSTIÇA, FINANÇA E LEGISLAÇÃO. Nº Assunto: Parecer no Projeto de Lei nº 868/85, que altera Serviço: Redação do art. 2º da Lei nº 931 de 15.030,84 e Arte 1º du Lei nº 950 de 05 de Junho de 1.984, Compete à Camara Municipal apreciar e votar o re= ferido Projeto, nos termos do arte 227, do Regimento Interno / desta CaBão Sala dus Comiesões, 16 de dezembro de 1.985. ANTONYO DIMAS DE REZENDE OBERTO GONTIJO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO comtssao DE JUSTIÇA, FINANÇA E LEGISLAÇÃO. Pit Let o e ar diria sd Nº assunto: Parecer ao Projeto de Lei nº 868/85, que altera Serviço: Netação do art. 2º da Lei nº 931 de 15.03.84 e àrte 1º da Lei nº 950 de 05 de Junho de 1.984. Compete à Camara Municipal apreciar e voter o re= feriio Projeto, nos termos ão art. 227, ão Negimento Interno / desta Casas Jula das ComissUeu, 16 de dezembro de 1.905. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS LLI Nº 931 "Concedo pensão a Agente Político” O povo de Dom Despacho, por seus representantes decretou o euslvefoito Municipal, sanciono a seguinto leis arte |º - Fica concedica uma pensão ao Agente Político que tonha / exercido ou venha a exercer o corgo de Prefeito Hunici = pal ou de Vereador no município de Bom Despacho. Parágrafo únicos rara os efeitos desta lei, entendo-sa / por “sente Político aquele que exerceu o cargo em razão do mandato eletivos Ant. 2º - São requisitos para a concessão da pensão: | = Não ter o Agente Político renda mensal suporior a DG (quatro) valores de refcrência, Wi = Ter o Agente Polfelcê Esp ctado sessenta (60) anos/ de idade. a) Poderá ser concedida « pensão ao Agente Político, qualquer quo sejarv vua idade, desde que inválido ou incapaz para o trabalho, devidamento comprovado por? poríeia médico levada à afeito pelo órgão público; Paráora(o q 1 A viúva do Agente Político recebors 507 (cinquenta ' por cento) dos beneficios desta Lei, desde que satisfej tos o» requisitos exigidos noste artigo. rr. — Poderá ser ravegado a benefício instituído pelo Art, 18, “ eritério do órção público competente, desde quo o hzeg . te Político ou sua vitiva perca um dos requisitos estabo- Iecidos. arts 42 - A pensão de que trata esto Leci corresponderá a quatro / (24) Valores de REferência para o Agente Político que te Administração CELIO LUQUINE e equipe «HOJE ESPERANÇA: AMANHA REALIDADE,. eme «e emas amo rt ce e re PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS : . nha nha exercido o cargo de Frefeito Municipal é a dois / 492) valores de REforência para o que tenha exercido e cargo de Vareagor.. e di E DES jo cela 5º — Fica o Podr, Executivo autorizado a abbir o crédito” especial para atender as despesas oriundas desta Lei* consignando nos Orçanentos seguintes tais despesas, Cata Lei entra cm vigor na data da sua publicação, com r efeito retroativo à partir ce |” de março de 1984, me Ps “evo gâmeso as dispasiçoes ou contrários, Profetiura funtelpal ca Boa Vespacho 15 do varço » mbrais Filhos “Diretor administrativo? Administração CELIO LUQUINE e equipe PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPAÇHO MINAS GERAIS LLi Nº 931 "Concede pensão à Agente Polírico” “ povo de Bom Despacho, por scus representantes decretou o euplrefeito Nunicipal, sanciono a seguinte leis inte 1º - Fica concedida gma pensão eo Agente Político que tenha / exercido ou .unhe a oxercer o cargo de Prafcito *unici - pal ou de Vereador no município do Bom Despacho. Earágrafo únicas Vara 09 efeitos desta lei, entendo-so / por igente Político aquele que exerceu o corgo cm razão de mandato eletivos int. 2º - São requisito: para a concessão da pensão: | = hão ter o Agente Político renda mensal suporior a 04 (usstro) valores de referência, E = Tor o Agento Político completado sessenta (60) anos/ de idade. a) Poderá cer voncedida a pensão ao Agente Político, qualquer que sejaa sua idade, desde que inválido ou incapoz para o trabalho, devidamente comprovado por? perícia médica lovada a ofeito pelo órgão público; Parágrafo único: A viúva do Agente Político receberá 507 tcinguenta por cento) dos beneficios desta Lei, desde quo satisfei tos os requicitos exigidos noste artigo. “ srt. o! - Poderá ser revogado o benefício instituido pelo Arte 1, « critério do órgão público competente, desde que o Agen tc Político ou sua viúvo perca um dos requisitos estabc- licidos, vis AL = A pensão de que trata esta Lei corresponderá a quatro / (04) talores de REforêôncia para o Agente Político que te 2 Né Administração CÉLIO LUQUINE e equipe «HOJE ESPERANÇA: AMANHA REALIDADE. nha úrte 5º - lrto 67 = Arte 7º de 1984. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS nha exercido o cargo de Frefeito Municipal e a dois / (02) valores de “Eferência para o que tenha exercido o cargo de vareador, Ei Fica o Poder Executivo autorizado a abgir o crédito! especial para atender as despesas oriundas desta Leir Consignando nos Crçamentos seguintes tais despesas, Ísta Lei entra em vigor na data de sua publ iceção, com cfeito retroativo a portir de Iº de março de 19S4, - am 'evosem-so as disposições em contrário. Prefeitura Hunicipal de 9om “espacho !5 do março * waldomár mbrais Filhos sn “iretor Administrativos Administração CELIO LUQUINE » equipe «HOJE ESPERANÇA: AMANHA REALIDADE,.