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norma nº 868/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 1985
Date 1985-12-30
Ementa"Altera Redação do Artigo 2º da Lei nº 931 de 15 de março de 1984 e do Artigo 1º da Lei nº 950 de 05 de junho de 1984."
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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objetos. aurena REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 931 de 15 de MARÇO de 1984
E DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 950 D$ 05 DE JUNHO DE 1984"
ENTREGUE NA SECRBTANIA DATA DO VENCIMENTO, ip pr
suNBITO À É DISCUSSÕES
09-dezembro-1985
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA NBUNIÃO DE. js
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI
PUBLICADO NO JORNAL o nr
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº Lu cus BED ml
DISTIUBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: .
1 - COMISSÃO DF LEGISLAÇÃO JUSTIÇA FINANÇAS EMOS / 12/ 85,
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: aa BM A al
PS o PA a O,
MEMBRU: ah o EM j L
PARECER ENTREGUE RM
2 - COMISSÃO DE.
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO;
PRESIDENTE. mini DRM Ao
RELA'TOR: : NEEM O A,
MEMBRO: j
PARECER ENTREGUE EM
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ODSERVAÇÕES POIL MEMBROS DAS COMISSÕES:
QDSERVAÇÕES POiL MEMBROS DAS CUMISSÕES;
EMEA fe
— RUBRICA
oreememeemmmemmsama atos somos ocrreessereoo
; ;
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: ;
1 - SOLICITADO POR . REQUERIMENTO Nº / . EMT
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR or REQUERIMENTO Nº | SEM O tee re
REQUERIDO AQ Ji as EM SS, OFÍCIO UM ;
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
a
me
2 BM
RUBRICA
- A
RUBRICA E
Ro. SR RR
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
| ta oo Vinemdtor. ari Lag:
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mu 23/12, 88 1 Vofaeso f ira rm umotask,
E Dre o tum 38 itlaçao M/ nam mar
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
sã TROTOSIÇÃO DE LEI Nº 868/85
Serviço:
"Altera redação do artigo 2º da lei nº 931
de 15 de março da 19B4 e do nrtigo 1º da **
lei ur 950 de 05 de junho de 1984,"
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou ,-
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a ccguinte lei: |
Arte 1º- O artigo 2º da Lei nº 93] de 15 de março de 1984 , À
paseu vigorar com a seguinte redução:
"São requisitos para concessão de pensão:"
1- Não ter o Agente Lolítico rendn mensal superior a !
(4) quatro valores de referencia,
11- Ter o Agente Político completado esesenta e cinco *
(65) anos de idade.
1ji- Ter o Agente Político exercido, no mínimo, um (01)!
mandato eletivo, integralmente,
a) Poderá ser concedido a pensão ao Agente Folitíco, !
qualquer que soja a sua idade, desde que inválido e uncapaz pura o !
srablno, devidamente comprovado por perícia médica levada a efeito ps,
lo Órgão Público,
b) Nob casos de invalidez e incapacilidade para 0 tra-
balho, podera o “gente Fólítico ser beneficiudão com a pensão sem ne A
couoidade do cuuprimento à que se refere o ftem III deste artigo, N
Arte 28- O artigo 1º ds Lei nº 950 de 05 de junho de 1984, |
que modificou o artigo 40 da “ei nº 931 de 15 de março de 1984, passa
& vigorar com u seguinte redação:
“a pensão de que trata oulu lei, chja ebrengencia, inclui !
nustboato, todos dy Agentes “olíticos que foram beneficiados pelas !
Leis 931 de 15 de março de 1984 e dci 950 de 05 de junho de 1484, se-
rá a seguinto",
I- O equivalente a quarenta por cento (40%) do subsídio! ,
y
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço: !
do Prefeito Municipal para o “gente “olítioo uue tenhu cxurcido o re-
ferido cargo, não se inoluindo para efeito de cúlculo, a verba de Re-
presentação,
JI- O equivalente a 02 (dois) valores de referencia para!
Agonto Tolítioo que tenha exourvido o cargo de Versador.
Arte 3º vosa lei entra em vigor na data de sua publicação!
revogando-se as disposiçods em contrário,
Sala das Sessoês, da Camara Municipal de Pom Despacho, em !
30 de dezembro de 1985,
Presidente,
Vice-Presidente,
Secretário, /Jbx od Am
N
Pra eibura M unicipal da Som Sp RR
MINAS GERAIS
PROIFTÓNDE LEI Nº Ses/es
“Altera redação do artigo 2º da Lei Nº 93] de
I5 de Março de 1984 e do artigo I2 da Lei Nº
950 de 05 de Junho de IV84”.
Fo povo de ta Despacho, por seus representantes, decretou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |Iº - O artigo 2º da Lei nº 931 de |5 de Murço de 1984, pas-
sa vigorar com da seguinte redação:
"São requisitos para concessão de pansão:”
| - Não ter o Agente Politico renda mensal superior a qua-
tro (4) valores de referências
Ih Ter o Agente Político completado sessenta e cinco (65)
anos de idades
DID = Tor a Agente Políbico excrejdo, no mínimo, um (01) man
dato eletivo, integralmente.
a) - Poderá avr concudido 4 pensão vo Agente Político, qual
quer que seja a sua idade, desde que inválido e incapaz para o trabalho,
devidamente comprovado por perícia médica levada a cfeito pelo Órgão Pú=
blico.
b) - Nos casos de invalidez e incapacidade para o trabalho,
poderá o Agente Político ser bencficiado com a pensão sem necessidade do
cumprimento a que se refere o Ítem III deste artigo.
Art, 2º - O artigo |º da Lei nº 950 de 05 de Junho de 1984, que”
modificou o artigo 4º da Lei nº 931 de |5 de Março de 1984, passa a vigo
rar com a seguinte redação;
"A pensão de que trata esta lei, cuja abrangência, inclui neste!
ato, todos os Agentes Políticos que foram beneficiados pelas Leis 931 de
15 de março de 1984 e Lei nº 950 de 05 de Junho de 1984, será a seguinte!
| - O equivalente a quarenta por cento (40%) do subsídio do
Prefeito Municipal para o Agente Político que tenha exercido o referido!
cargo, não se incluindo para efeito de cálculo, a Verba de Representação.
|| = O equivalente a 02 ( dois ) valores de referen -
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Bujv esperança; Amanhã Realidade”
Druliiliara MH unicipal do (Som o PeRe
MINAS GERAIS
€
sesGia paru Agente Político que tenha exercido q cargo de Vercador.
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos ao dia |º de Dezembro de 1.985,"
revogando-se as disposições em contrário,
Prefeiture Municipal de Bom Despacho aus vin-
co dias do mês de dezembro de-dum Mil Novecentos e Bitenta e Cin
jp: to
co (05/12/1.985),4
x LA quis
Celio Lad ne
Prefeito Muni
Administração
CELIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
PREFEITURA MDBICIPAL DE BOM DESPACRO
MINAS GERAIS
LEI Nº 950
"altera a rodação do Arte 4º da Lá nú
931 do 25 êa março do 1984 q norpaoos
=lho perágrato”.
O Love 00 Tua Toupacho, por ccua Roprogontnatos
DINNNTOU O ou, Trofosto ao ES carai a poguinta Lais
Arte 1º — | axvigo se. ER fes nº 931 do 15 So max
ço do 1954 pasua à vigorar con - relação q prrôgrafo sopuintous
Arte 4º — À ponsão de que e esta loá “cá
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T >A quarontê np cento(ão $) do cubsígio do Pro
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feito Lunieipel, para o agente pelítico gro teia exercido q roío-
xido curço; E ' q
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ão voruaãdor, pera o agonto polf Ato quo tanla expíóido tel cargos
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publicação, revoganto-ar vo QLnponições cer Beer
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- Dirotor hdninicirativo «
Administração CELIO LUQUINE e equipe
«HOJE BSPERANÇA: AMANHA REALIDADES.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
comtssao DE JUSTIÇA, FINANÇA E LEGISLAÇÃO.
Nº
Assunto: Parecer no Projeto de Lei nº 868/85, que altera
Serviço: Redação do art. 2º da Lei nº 931 de 15.030,84 e
Arte 1º du Lei nº 950 de 05 de Junho de 1.984,
Compete à Camara Municipal apreciar e votar o re=
ferido Projeto, nos termos do arte 227, do Regimento Interno /
desta CaBão
Sala dus Comiesões, 16 de dezembro de 1.985.
ANTONYO DIMAS DE REZENDE
OBERTO GONTIJO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
comtssao DE JUSTIÇA, FINANÇA E LEGISLAÇÃO.
Pit Let o e ar diria sd
Nº
assunto: Parecer ao Projeto de Lei nº 868/85, que altera
Serviço: Netação do art. 2º da Lei nº 931 de 15.03.84 e
àrte 1º da Lei nº 950 de 05 de Junho de 1.984.
Compete à Camara Municipal apreciar e voter o re=
feriio Projeto, nos termos ão art. 227, ão Negimento Interno /
desta Casas
Jula das ComissUeu, 16 de dezembro de 1.905.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
LLI Nº 931
"Concedo pensão a Agente Político”
O povo de Dom Despacho, por seus representantes decretou
o euslvefoito Municipal, sanciono a seguinto leis
arte |º - Fica concedica uma pensão ao Agente Político que tonha /
exercido ou venha a exercer o corgo de Prefeito Hunici =
pal ou de Vereador no município de Bom Despacho.
Parágrafo únicos rara os efeitos desta lei, entendo-sa /
por “sente Político aquele que exerceu o cargo em razão do mandato
eletivos
Ant. 2º - São requisitos para a concessão da pensão:
| = Não ter o Agente Político renda mensal suporior a DG
(quatro) valores de refcrência,
Wi = Ter o Agente Polfelcê Esp ctado sessenta (60) anos/
de idade.
a) Poderá ser concedida « pensão ao Agente Político,
qualquer quo sejarv vua idade, desde que inválido ou
incapaz para o trabalho, devidamento comprovado por?
poríeia médico levada à afeito pelo órgão público;
Paráora(o q 1 A viúva do Agente Político recebors 507
(cinquenta ' por cento) dos beneficios desta Lei, desde que satisfej
tos o» requisitos exigidos noste artigo.
rr. — Poderá ser ravegado a benefício instituído pelo Art, 18,
“ eritério do órção público competente, desde quo o hzeg
. te Político ou sua vitiva perca um dos requisitos estabo-
Iecidos.
arts 42 - A pensão de que trata esto Leci corresponderá a quatro /
(24) Valores de REferência para o Agente Político que te
Administração CELIO LUQUINE e equipe
«HOJE ESPERANÇA: AMANHA REALIDADE,.
eme «e emas amo rt ce e re
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS :
.
nha nha exercido o cargo de Frefeito Municipal é a dois /
492) valores de REforência para o que tenha exercido
e cargo de Vareagor.. e di E DES jo
cela 5º — Fica o Podr, Executivo autorizado a abbir o crédito”
especial para atender as despesas oriundas desta Lei*
consignando nos Orçanentos seguintes tais despesas,
Cata Lei entra cm vigor na data da sua publicação, com
r
efeito retroativo à partir ce |” de março de 1984,
me Ps
“evo gâmeso as dispasiçoes ou contrários,
Profetiura funtelpal ca Boa Vespacho 15 do varço
» mbrais Filhos
“Diretor administrativo?
Administração CELIO LUQUINE e equipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPAÇHO
MINAS GERAIS
LLi Nº 931
"Concede pensão à Agente Polírico”
“ povo de Bom Despacho, por scus representantes decretou
o euplrefeito Nunicipal, sanciono a seguinte leis
inte 1º - Fica concedida gma pensão eo Agente Político que tenha /
exercido ou .unhe a oxercer o cargo de Prafcito *unici -
pal ou de Vereador no município do Bom Despacho.
Earágrafo únicas Vara 09 efeitos desta lei, entendo-so /
por igente Político aquele que exerceu o corgo cm razão de mandato
eletivos
int. 2º - São requisito: para a concessão da pensão:
| = hão ter o Agente Político renda mensal suporior a 04
(usstro) valores de referência,
E = Tor o Agento Político completado sessenta (60) anos/
de idade.
a) Poderá cer voncedida a pensão ao Agente Político,
qualquer que sejaa sua idade, desde que inválido ou
incapoz para o trabalho, devidamente comprovado por?
perícia médica lovada a ofeito pelo órgão público;
Parágrafo único: A viúva do Agente Político receberá 507
tcinguenta por cento) dos beneficios desta Lei, desde quo satisfei
tos os requicitos exigidos noste artigo.
“
srt. o! - Poderá ser revogado o benefício instituido pelo Arte 1,
« critério do órgão público competente, desde que o Agen
tc Político ou sua viúvo perca um dos requisitos estabc-
licidos,
vis AL = A pensão de que trata esta Lei corresponderá a quatro /
(04) talores de REforêôncia para o Agente Político que te
2
Né Administração CÉLIO LUQUINE e equipe
«HOJE ESPERANÇA: AMANHA REALIDADE.
nha
úrte 5º -
lrto 67 =
Arte 7º
de 1984.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
nha exercido o cargo de Frefeito Municipal e a dois /
(02) valores de “Eferência para o que tenha exercido
o cargo de vareador, Ei
Fica o Poder Executivo autorizado a abgir o crédito!
especial para atender as despesas oriundas desta Leir
Consignando nos Crçamentos seguintes tais despesas,
Ísta Lei entra em vigor na data de sua publ iceção, com
cfeito retroativo a portir de Iº de março de 19S4,
- am
'evosem-so as disposições em contrário.
Prefeitura Hunicipal de 9om “espacho !5 do março
* waldomár mbrais Filhos
sn
“iretor Administrativos
Administração CELIO LUQUINE » equipe
«HOJE ESPERANÇA: AMANHA REALIDADE,.

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