| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 1985 |
| Date | 1985-12-30 |
| Ementa | "Autoriza transferência financeira para UES = Unidade de Ensino Supletivo." |
| native_id | 454 |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: amosrza TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA UES = UNIDADE DE ENSINO SUPLETIVO", Autor: prsssrrusa muniorpaL DE BOM DESPACHO-pREPEINO-GÉLIO FSqUENE— ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. / Sn SUJEITO A. OI... DISCUSSÕES FOI APROVADO 1º 23/12...1..85. “FOI APROVADO 2º 23/12 | 85. 23/ãezembro/1985 307 A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA RRENIÃO: DE = Jos Sacos PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA. . sai A PROPOSIÇÃO FOI hei RR O so Rs rh a PUBLICADO NO JORNAL RE Ro Rca Da Sc = ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. / is SOS ps nico R Ar DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE De E NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTES = = O massa ii an RELATOR: MEMBRO: E PARRORA PNTRRGUREM aa e a 2 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; o [UR A A RELATOR: MEMBROD e aa Ts FARNOER NIRO ma eai ia sai aa sa OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM mito al E RUBRICA Z EM RR, RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR E REQUERIMENTO Nº DR a ME dl , EMO SS OFÍCIO CM- FARO REQUERIDO AO ASSUNTO: F OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº, / EM Jo Jo REQUERIDO AO j EMO E sIOPÍOIO COME E O 2 ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPAÇHOS PELA PRESIDÊNCIA: LLC ATAR / ão p/ ta nam uusltoct, Aeradto um 3º votção h E cas 2 EURO (ao po ja 9 EMI RUBRICA RUBRICA y ARS 1 ea IR RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 870/85 Serviço: "Autoriza transferencia finenceira para URS Unidade de Ensino Supletivo". O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e eu, Célio Luquine, Irefeito Municipal sanciono a seguinte leis Art. 1º- fica o Uxecutivo Municipal autorizado a transferir a UES - Unidade de Ensino mUpletivo = a importância de CR$24.000.000" (vinte e quatro milhoõs de cruzeiros), para pagamento de despesas de funcionamento; Arte 2º- O valor a ser transferido será retirado da dotação 3.2.5.4, apoio financeiro a estudantes, ficando referida dotação com! a verba de 0R$56. 000,009 (cinquenta e seis milhoõo de cruzeiros) para ser distribuida pelos membros do Foder -egislativo. k Art. 3º Revogansse as disposiçoãs em contrário, entrando ' esta lei em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessoês, da Câmara Municipal de Bon Despacho, em * 30 de dezembro de 1985, Munioipal da om Despacho MINAS GERAIS ds PROJEIO DE LEI Nº grqas "Altoriza transferência Financeira para ULsS - Unidade de Ensino Supletivo” O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e Dl Ed . - . - . . . eu, Celio Luquine, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: - Fica o Execulivo Municipal autorizado a transferir Art. Iº a UES - Unidade de Ensino Supletivo — a importância de ($24.000.000 (vinte é quatro milhões de cruseirus), para pagamento de despesas * de funcionamento; Art. 2º - O valor a ser transferido será retirado da dotação 3.2.5.4, apoio financeiro a Estudantes, ficando referida dotação a com a verba de (r$56.000.000 (cinquenta e seis milhoes de da pelos membros do Poder Legislativos cruzeiros) para ser distribui +” Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. « Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e três dias” do mês de dezembro de 1985. (23/12/198 EFEITO MUNICIPAL * Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “luje esperança; Amanhã Realidade” CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Parecer da Comissão de Justiça, Finança e Legism Ra lação ao Projeto de Lei 870/85, que Autoriza a Assunto: transferência financeira para UES - Unidade de / Serviço: Ensino Supletivo. Nos termos do art. 13, item I compete à Câmara Municipal apreciar e votar o Projeto em pautas Pedimos sua votação em regime de URGÊNCIA. Bem eo mo a dispensa do interstício mínimo de 24 horas para 2º Votação conforme preceitua o art. 181, parágrafo 3º do Regimento Inter= no. Sala das Sessões, 23 de Dezembro de 1.985, ANTONIO DIMAS CARLO si GONTIJO REZENDE DE SOUZA Nº Assunto: Serviço: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Parecer da Comissão de Justiça, Finança e Legis- lação ao Projeto de Lei 870/85, que Autoriza a transferência financeira para UZS - Unidads de / Envino Supletivos Nos termos do art. 13, item I compete à Câmere Municipal apreciar e votar o Projeto em pauta. Pedimos sua votação em regimo dé UNGÍNCIA Bem co mo a dispensa do interstício mínimo de 24 horas para 2% Votação conforme preceitua o art. 181, parágrafo 3º do Regimento Inter- no. Sala das Sessões, 23 de Dezembro de 1,985. MAS DE REZENDE. TO GONTIJO REZENDE DE SOUZA Dreleitura Municipal de om Despacho MINAS GERAIS dy PROJETO DE LEI Nº gao/p£ "AUtoriza transferência financeira para UES - Unidade de Ensino Supletivo” O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e q eu, Célio Luquine, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir a UES - Unidade de Ensino Supletivo - a importância de (824.000, 000 uzeiros), para pagamento de despesas * Art. Iº (vinte e quatro milhões de cr de funcionamento; Art. 2º - O valor a ser transferido será udantes, ficando referida dotação retirado da dotação 3.2.5.4, apoio financeiro a Est com a verba de (r$56.000.000 (cinquenta e seis milhões de para ser distribuida pelos membros do Poder Legislativo. cruzeiros) Art. 3º - Revogam-se as di sposições em contrário, entrando * esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e tres dias” do mês de dezembro de 1985. (23/12/198 EFEITO MUNICIPAL * Administ: CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Dsafiiliira Ausnicipel de gi CDespanho MINAS GERAIS dy PROJETO DE LEI Nº poor "AUtoriza transferência financeira para UES - Unidade de Ensino Supletivo” O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e * eu, Célio Luquine, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. |I2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir a UFS - Unidade de Ensino Supletivo - a importância de (r$24.000.000 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para pagamento de despesas ! de funcionamento; Art. 2º - O valor a ser transferido será retirado da dotação 3.2.5.4, apoio financeiro a Estudantes, ficando referida dotação ' com a verba de (W$56.000,000 (cinquenta e seis milhões de cruzeiros) para ser distribuida pelos membros do Poder Legislativo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando * esta lei em vigor na data de sua publicação. . Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e três dias? do mes de dezembro de 1985. (23/12/198 EFEITO MUNICIPAL * Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade”