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norma nº 870/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 1985
Date 1985-12-30
Ementa"Autoriza transferência financeira para UES = Unidade de Ensino Supletivo."
native_id454

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: amosrza TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA UES = UNIDADE DE ENSINO
SUPLETIVO",
Autor: prsssrrusa muniorpaL DE BOM DESPACHO-pREPEINO-GÉLIO FSqUENE—
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. / Sn
SUJEITO A. OI... DISCUSSÕES
FOI APROVADO 1º 23/12...1..85.
“FOI APROVADO 2º 23/12 | 85.
23/ãezembro/1985 307
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA RRENIÃO: DE = Jos Sacos
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA. . sai
A PROPOSIÇÃO FOI hei RR O so Rs rh a
PUBLICADO NO JORNAL RE Ro Rca Da Sc =
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. / is SOS ps nico R
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DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
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PROTOCOLO:
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RELATOR:
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PROTOCOLO:
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RELATOR:
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR E REQUERIMENTO Nº DR a ME dl ,
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ASSUNTO:
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ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 870/85
Serviço:
"Autoriza transferencia finenceira para URS
Unidade de Ensino Supletivo".
O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e
eu, Célio Luquine, Irefeito Municipal sanciono a seguinte leis
Art. 1º- fica o Uxecutivo Municipal autorizado a transferir
a UES - Unidade de Ensino mUpletivo = a importância de CR$24.000.000"
(vinte e quatro milhoõs de cruzeiros), para pagamento de despesas de
funcionamento;
Arte
2º- O valor a ser transferido será retirado da dotação
3.2.5.4, apoio
financeiro a estudantes, ficando referida dotação com!
a verba de 0R$56. 000,009 (cinquenta e seis milhoõo de cruzeiros) para
ser distribuida pelos membros do Foder -egislativo. k
Art. 3º Revogansse as disposiçoãs em contrário, entrando '
esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessoês, da Câmara Municipal de Bon Despacho, em *
30 de dezembro de 1985,
Munioipal da om Despacho
MINAS GERAIS
ds
PROJEIO DE LEI Nº grqas
"Altoriza transferência Financeira para ULsS -
Unidade de Ensino Supletivo”
O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e Dl
Ed . - . - . . .
eu, Celio Luquine, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
- Fica o Execulivo Municipal autorizado a transferir
Art. Iº
a UES - Unidade de Ensino Supletivo — a importância de ($24.000.000
(vinte é quatro milhões de cruseirus), para pagamento de despesas *
de funcionamento;
Art. 2º - O valor a ser transferido será retirado da dotação
3.2.5.4, apoio financeiro a Estudantes, ficando referida dotação a
com a verba de (r$56.000.000 (cinquenta e seis milhoes de
da pelos membros do Poder Legislativos
cruzeiros)
para ser distribui
+”
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta lei em vigor na data de sua publicação. «
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e três dias”
do mês de dezembro de 1985. (23/12/198
EFEITO MUNICIPAL *
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“luje esperança; Amanhã Realidade”
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Parecer da Comissão de Justiça, Finança e Legism
Ra lação ao Projeto de Lei 870/85, que Autoriza a
Assunto: transferência financeira para UES - Unidade de /
Serviço: Ensino Supletivo.
Nos termos do art. 13, item I compete à Câmara
Municipal apreciar e votar o Projeto em pautas
Pedimos sua votação em regime de URGÊNCIA. Bem eo
mo a dispensa do interstício mínimo de 24 horas para 2º Votação
conforme preceitua o art. 181, parágrafo 3º do Regimento Inter=
no.
Sala das Sessões, 23 de Dezembro de 1.985,
ANTONIO DIMAS
CARLO si GONTIJO
REZENDE DE SOUZA
Nº
Assunto:
Serviço:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Parecer da Comissão de Justiça, Finança e Legis-
lação ao Projeto de Lei 870/85, que Autoriza a
transferência financeira para UZS - Unidads de /
Envino Supletivos
Nos termos do art. 13, item I compete à Câmere
Municipal apreciar e votar o Projeto em pauta.
Pedimos sua votação em regimo dé UNGÍNCIA Bem co
mo a dispensa do interstício mínimo de 24 horas para 2% Votação
conforme preceitua o art. 181, parágrafo 3º do Regimento Inter-
no.
Sala das Sessões, 23 de Dezembro de 1,985.
MAS DE REZENDE.
TO GONTIJO
REZENDE DE SOUZA
Dreleitura Municipal de om Despacho
MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI Nº gao/p£
"AUtoriza transferência financeira para UES -
Unidade de Ensino Supletivo”
O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e q
eu, Célio Luquine, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
- Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir
a UES - Unidade de Ensino Supletivo - a importância de (824.000, 000
uzeiros), para pagamento de despesas *
Art. Iº
(vinte e quatro milhões de cr
de funcionamento;
Art. 2º - O valor a ser transferido será
udantes, ficando referida dotação
retirado da dotação
3.2.5.4, apoio financeiro a Est
com a verba de (r$56.000.000 (cinquenta e seis milhões de
para ser distribuida pelos membros do Poder Legislativo.
cruzeiros)
Art. 3º - Revogam-se as di sposições em contrário, entrando *
esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e tres dias”
do mês de dezembro de 1985. (23/12/198
EFEITO MUNICIPAL *
Administ:
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Dsafiiliira Ausnicipel de gi CDespanho
MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI Nº poor
"AUtoriza transferência financeira para UES -
Unidade de Ensino Supletivo”
O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e *
eu, Célio Luquine, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. |I2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir
a UFS - Unidade de Ensino Supletivo - a importância de (r$24.000.000
(vinte e quatro milhões de cruzeiros), para pagamento de despesas !
de funcionamento;
Art. 2º - O valor a ser transferido será retirado da dotação
3.2.5.4, apoio financeiro a Estudantes, ficando referida dotação '
com a verba de (W$56.000,000 (cinquenta e seis milhões de cruzeiros)
para ser distribuida pelos membros do Poder Legislativo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando *
esta lei em vigor na data de sua publicação. .
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e três dias?
do mes de dezembro de 1985. (23/12/198
EFEITO MUNICIPAL *
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”

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