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← Bom Despacho (MG)

norma nº 871/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 1985
Date 1985-12-30
Ementa"Autoriza a concessão dos serviços de abastecimento de água do Distrito do Engenho do Ribeiro,no Município de Bom Despacho."
native_id455

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ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: "AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO
DISTRITO DO ENGENHO DO RIBEIRO, DO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO"
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO=PREFEITO CÉIO LUQUINE
ENTHEGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO PARES a PR
SUJEITO A 03 | DISCUSSÕES
POI APROVADO 1º23 /12.185..
FOI apnovanos2:23 [12 /85
23/ãezembro/1985
FOI APROVA
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE fls
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI. SE seNa es
PUBLICADO NO JOURNAL
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. L
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR...
PROTOCOLO:
PRESIDENTE; MD
RELATOR: A
MEMBRO: RES Ro PR JR
PARECER ENTREGUE 4, RR O a O A (to
2 - COMISSÃO DE EM.
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
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PRESIDENTE; Rn oo | (A
RELATOR: ana A E
MEMBRO: rc
PARECER ENTREGUE EM
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
páciiiii A Rad anais as
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“RUBRICA
“RÚBRICA
PEDIDOS Dk INFORMAÇÕES:
1 - SOLICIVADO POR
REQUERIDO AO...
cmo REQUERIMENTO Nº + 7 EMT |
Ma |
rr DO , ORICIONOM: /
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº EEN 4 A=
REQUERIDO AO EM fado o OFÍCIO COME = 7
ASSUNTO,
OBSERVAÇÕES:
O usados pi PRESIDENCIA:
E pro o se votado c sá nam nnniace.
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A A 7. 70.
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 871/85
N o
Assunto:
Rei os “Autoriza e concessão dos serviços de abas
tecimento de água do distrito do ingenho !
do Ribeiro, do município de Bom Degpacho."
O povo do Nunicípio de Bom Despecho, por seus representan -
tes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis
Art. 1€- Fica o Poder Executivo autorizado e firmer Termo A
ditivo de Ré-ratificação do contrato da Concessão para exploração âoa
Serviços de abastecimento de água du Suds do Município, celebrado com
E] Companhia de Bancamento de Ninas Gerais COPASA 4G, em 10 Je petem —
bro de 1975 para conceder, taubém, à COPASA MG, o direito de exsoutar
- e explorar, com exclusividade, pelo prazo coincidente com o fixado ra
ra a concassão dos serviços de abaotecimento de água da Sede do Muni-
eípio, os serviços de abastecimento de água do distrito do Engenho do
Ribeiro deste Munioípio, A : É
Art. 28- A Prefeitura Municipal se compromete a participar!
da implantação do sistema de abastecimento de “gua'da seguinte formas
; : a) Mão de obra na abertura, escavação e: reaterro de valas ,
necessárias a execução da redes de distribuição o ligaçoõs domicilia- q
res do novo sistema de Engenho do “ibeiro, 7
Pb) Mão do obra complementar necesegária a perfuração e recu-
peração de poços, montagem de sub-adutora, elevatória, casa de quimi-
ca, urbunização, eto, À
Cc) ho pagamento mensal da deopcon de enrgie elétrica, provi
níonto du operação do novo sisteia de Engenho do Ribeiro.
Art. 3º- Aplicam-se & prenanto concessão, nv que couber as.
Gemeis disponiçoõs da “ai municipal nº 6B2 de 18 ds agosto de 1975,
Art. 4º- Bat lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as vs em contrário,
Sula das Segooês, da Camaru Municipal de Fom Despacho; 30 !
de dezembro de 1905. A
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eseseas

Munisipal de Alara Doo pais
MINAS GERAIS
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PROJELO DE LEI Nº E/S
“Autoriza a concessão dos serviços de Abaste
cimento de água Do Distrito do Engenho do ”
Ribeiro, do Município de Bom Despacho”.
O povo do Município de Bom Despacho, por seus representan
Les decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, |Iº - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo
Aditivo de Ré-ratificação do contrato de Concessão para exploração”
dos serviços de abastecimento de água da Sede do Município, celebra
do com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA MG, em I9 *
de setembro de 1975 para conceder, também, à COPASA MG, o direito *
de executar e explorar, com exclusividade, pelo prazo coincidente *
com o fixado para a concessão dos serviços de abastecimento de água
da Sede do Município, os serviços de abastecimento de água do Dis -
trito do Engenho do Ribeiro deste Município.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal se compromete a partici -
par da implantação do sistema de abastecimento de água da seguinte”
forma:
a) Mão de obra na abertura, escavação e reaterro de valas,
necessárias a execução de redes de distribuição e ligações domicili
ares do novo sistema de Engenho do Ribeiro.
b) Mão de obra complementar necessária a perfuração e recu
peração de poços, montagem de sub-adutora, elevatória, casa de qui-
mica, urbanização, etc.
ro c) Ao pagamento mensa | da despesa de energia elétrica, pro
4 eniente da operação do novo sistema de Engenho do Ribeiros
Art. 3º - Aplicam-se à presente concessão, no que couber ,
as demais disposições da Lei municipal nº 683 de I8 de agosto de +
Es
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
ialaihara AM spiospal de Som Das palha
MINAS UBRAIS
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Art. 4º - Esta lei entra em vigor ná data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rom Despacho, aos vinte e três dias
do mês de dezembro de 1985. (23/12/1985).
l
“MUNICIPAL *
CÊLIO LUQUINE e Equipe
Toje esperança; Amunhi Reulidado”
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MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI Nº subo
"Autoriza a concessão dos serviços de Abaste
cimento de água Do Distrito do Engenho do ?
Ribeiro, do Município de Bom Despacho”.
O povo do Município de Bom Despacho, por seus representan
tes decretou e eu, em seu nome, sanciono à seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo
Aditivo de Rê-raLiTicação do contrato de Concessão para exploração?
dos servicos de abastecimento de água da Sede do Município, celebra
do cum à Companhia de Sancamento de Minas Gerais COPASA MC, em I9 ?
de setembro de 1975 para conceder, também, a COPASA MG, o direito *
de executar « explorar, com exclusividade, pelo prazo coineidente *
com o fixado para a concessão dos serviços de abastecimento de áqua
da Sede do Município, os Serviços de abastecimento de água do Dia -
trito do Engenho do Kibeiro deste Município.
Arts 2º - À Prefeitura Municipal se compromete a partici -
par da implantação do sistema de abastecimento de água da seguinte?
forma;
a) Mão de obra na abertura, escavação e reaterro de valas,
necessárias a execução de redes de distribuição e ligações domicili
ares do novo sistema de Engenho do Ribeiro.
b) Mão de obra complementar necessária a perfuração e recy
peração de poços, montagem de sub-adutora, elevatória, casa de qui-
-
mica, urbanização, etc,
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Re c) Ao pagamento mensal da despesa de energia elétrica, pro
4 eniente da operação do novo sistema de Engenho do Ribeiro.
' Art. 3º - Aplicam-se a presente concessão, no que couber ,
,
as demais disposições da Lei municipal nº 683 de I8 de agosto de
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Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Boje esperança; Amanhã Realidade”
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MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº gauper
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"Autoriza a concessão dos serviços de Abaste
cimento de água Do Distrito do Engenho do *”
Ribeiro, do Município de Bom Despacho”.
O povo do Município de Bom Despacho, por seus reprcsentan
tes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. |Iº —- Fica o Poder Executivo autorizado à Firmar Termo
Aditivo de Re-ratificação do contrato de Concessão para exploração”
dos serviços do abustecimento de água du Sede do Município, eclçhra
do com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA MG, em 19 *
de setembro de 1975 para conceder, também, à COPASA MG, o direito *
de executar e explorar, com exclusividade, pelo prazo coincidente *
com o fixado para a concessão dos serviços de abastecimento de água
da Sede do Município, os serviços de abastecimento de Agua do Dis -
Lrito do Engenho do Ribeiro deste Município.
Arte. 2º - À Prefeitura Municipal se compromete a partici -
par da implantação do sistema de abastecimento de água da seguinte”
Forma:
a) Mão de obra na abertura, escavação e reatorro de valas,
necessárias a execução de redes du distribuição u ligações domicili
ares do novo sistema de Engenho do Ribeiro.
b) Mao de obra complementar necessária a perfuração e recu
peração de poços, montagem de sub-adutora, elevatória, casa de qui-
né
mica, urbanização, etc.
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RE c) Ao pagamento mensal da despesa de energia elétrica, pro
E eniente da opergção do novo sistema de Engenho do Ribeiro,
Art. 32 - Aplicam-se à presente concessão, no que couber ,
as demais disposições da Lei municipal nº 683 de I8 de agosto de ”
1975.
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
N Desbaitura AO snisipal de sa CD espisadio
MINAS GERAIS
JL
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Prefcitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e três dias
do mês de dezembro de 1985, (23/12/1985),
|
cÉLIO LuolInNE*
MUNICIPAL *
Administração
CÊLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanha Realidade”
| Doefeitura A untoipal de em Despanho
MINAS GERAIS
DO
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Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e três dias
do mês de dezembro de 1985. (23/12/1955).
HÃO MUNICIPAL *
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Parecer da Comissão de Justiça, Legislação e
Finanças ao Projeto de Lei nº 871/85, que au
nº
Assunto: toriza a concessão dos Serviços de Abasteci=
Servigo: mento de égua do Distrito do Engenho do Ri-/
boiro, do Município de Bom Daspacho,
Nus Lermos do artigo 12, inciso XI, do Regimemn
to Interno compete à Câmara Municipal apreciar e votar o projg
to em pautas
Solicitamos a votação do projeto em pauta em /
regime de URGÊNCIA.
Sala das Cominnõas, 23 de dezembro de 1.905,
ANTONIO DIMAS DER REZENDE
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Parecer da Comissão de Justiça, Legislação e
Nº Finanças ao Projeto de Lei nº 871/85, que au
Assunto: toriza a concessão dos serviços de Abastecie
Serviço: mento de água do Distrito ão Engenho do Ri=/
beiro, do Município de Bom Despacho,
Nos termos do artigo 12, inciso XI, do Regimen
to Interno compete à Câmara Municipal apreciar e votar a projs
to em pautas
Solicítamos a votação do projeto em pauta em /
regime de URGÊNCIA,
Snin das omissões, 23 du dezembro ds 1.985.
ANTO DIMAS Di REZENDE
OBERIO GONTIJO
REZENDE DE SOUZA.

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