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norma nº 878/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 878 / 1986
Date 1986-03-31
Ementa"Ratifica assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais e a COHAB/MG-Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais."
native_id462

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
il "RATIFICA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E
À COHAB=HG = COM
Ator reis MUNIC PAL. DE. BOM. DESPACHO
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / SJ
SUJEITO A 2 — DISCUSSÕES
Foi APROVADO 1º: 24/03) 16
17-março-1986 Fei APROVADO 2424/03 | 96.
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... [4
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
ASPROBONIAUERONEE sum cum 01 1 si o BU E
PUBLICADO NO JORNAL NS DES jo nei jonno E
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º / [acl
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE Legislação, Justiça e Finanças EM 27- los! 66
NONEIO: RELATOR O VEREADOR... iii
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: RSRS. a. pe
RELATOR: EMO o
MEMBRO O quisaacaniaicund é o pa |
PARECER ENTREGUE EM . Eereemdon aro rp AN
2 - COMISSÃO DE MSM
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE; E. SS (a
RELATOR: um Ml Sm
= 4 MEMBRO; RH JS
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
EM Sm
RUBRICA
EM)
Rs E — EE ep nã
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / BUS 1
REQUERIDO AO EM 1, OFÍCIO OM. 7.
— ASSUNTO; Ea
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR R
mem REQUERIMEN! o
REQUERIDO AQ Dina me EM jp q
ASSUNTO: Tm EM. JJ. OFÍCdO CM 3).
OBSERVAÇÕES: x
Wa
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1 - EM 2H 03/86.
PAnoado Dam JJ skacos Pes
RUBRICA
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RUBRICA
7 e BM fa
RUDRIM
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
nº
ASR: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 878/86.
Serviço:
"Ratifica assinatura de convênio com o Estado
de Minas Gerais e a COHAR=NIG - Companhia de !
Habitação do Lstado de ilinas Gerais",
O povo de Bom “espacho, por sous representantes e aprovoi e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Art, 1º- Pica ratificada, por força desta lei, a assinatura
do Convenio de Mútua Cooperação celebrado em 18 de fevereiro de 1986,
entre o Município de Bom Despacho, o Estado de Minas Gerais e a COHAB
-uG - “ompanhia de “abitação do Estado de Minas Gerais,
Art. 2º- O Convênio em referencia, fica aprovado integral -
mente, passsando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e
termos.
Arte 3º- Revogam-se as disposiçoés em contrário, entrando É
esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sula Bs Sessoês, da Camara Municipal de Bom Despacho-N4, em
31 de março de 1986,
Presidente,
Vice-Iresidente,
Secretário,
Drebeitura Municipal do Bom Despacho
MINAS GERAIS
Je
b PROJETO DE LEI Nº S 7 s/26
Ms
qo” ATO "Ratifica assinatura de convênio com o
Efe Estado de Minas Gerais e a COHAB-MG -
9)
nas Gerais”.
e
O povo de Bom
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
,
r
Companhia de Habitação do Estado de Mi -
espacho, por seus representant s aprovou
Art, |º - Fica ratificada, por força desta lei, a assi-
natura do Convênio de Mútua Cooperação celebrado em I8 de feverei
ro de 1986, entre o Município de Bom Despacho, o Estado de Minas”
Gerais e a COHAB-MG - Companhia de Habitação do Estado de Minas *
Gerais,
Art. 2º - O Convênio em referencia, fica aprovado inte-
gralmente, passando a vigorar por força desta lei, em todos seus”
atos e termos.
Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário, en -
trando esta lei em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos dezessete de
po
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
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DA
O Cânttjó dos
DIRETOR TÉCNICA e
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“aulo iticard
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONVÊNIO DE MOTUA COOPERAÇÃO ENTRE O
GOVERNO DO ESTADO DE-MINAS GERAIS, O
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO E
A COHAB-MG, OBJETIVANDO REPASSE DE
RECURSOS DO CTE/041/85, DO BNH.
CTE/000.0h1/85
ANEXO || -B-023
0 Governo do Estado de Minas Gerais,
. representado neste ato, pela Secreta
ria de Estado de Assuntos Especiais, pela Secretaria de Estado de Obras
públicas e pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil eo Município de
Bom Despacho , deste Estado, e a Companhia de Habitação do Esta
do de Minas Gerais, ajustam expressa e livremente o presente Convênio ,
que se regerã pelas cláusulas seguintes:
O Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional da Ha-
PRIMEIRA :
bitação, tendo como Agente Financeiro a COHAB-MG ,
ajustaram em 25/02/85, um convênio CTE/0h1/85, que tem por objetivo a
concessão de um empréstimo pelo BNH ao Estado de Minas Gerais, a fim de
pelas
que este promova o repasse de recursos aos Municípios atingidos
enchentes de 1984/1985.
SEGUNDA : De acordo com os levantamentos realizados pela CE-
DEC e/ou pela COHAB-MG, foi atribuída ao Município
uma verba de Cr$' 223.973.352 ( duzentos e vinte e três milhões, nove -
centos e setenta e três mil e
2.798 UPC do BNH, que se destina 3 execução dos seguin
trezentos e cinquenta e dois cruzeiros. ),
equivalente a
tes serviços:
" a) recomposição da rede de esgotamento pluvi
rio, no Conjunto Habitacional Aeroporto,
fios, onde se fizer necessário, no Conjunto!
al, onde se fizer necessá-
em Bom Despacho;
b) recomposição dos meios
Habitacional Aeroporto, em Bom Despacho;
c) pavimentação poliêdrica das Ruas Unaí, Fortaleza, Florianópolis,Rom
donópolis, Pitangui, Três Marias e Londrina, bem como das Avenidas
Oeste, Guarujá e Mantiquei'ra, do Conjunto Habitacional Aeroporto,em
Bom Despacho."
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Es. “0 y
AVENIDA FRANCISCO SALES, 1.448 onriy as MINAS GERAIS 8x fu
TELE E
ENDEREÇO TELEGRAFICO COMA 3110 CAIXA
ai vo
4 —
ulmar José Procópio
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDIOS É
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PARAGRAFO PRIMEIRO : O Município obriga-se a aplicar 'o
“valor recebido exclusivamente na recuperação da infra-
estrutura urbana do Conjunto Habitacional já menciona-
do.
PARÁGRAFO SEGUNDO : Os valores serão repassados ao Mu
nicípio em "ordens de créditos"! através da Agência Lo-
cal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.
PARAGRAFO TERCEIRO : São de responsabilidade exclusiva
do Município as providências necessárias ao bom desem-
+ -
penho das obras e a responsabilidade técnica sobre as
mesmas.
PARÁGRAFO QUARTO : A COHAB-MG e o BNH-AGBH reservam-
seo direito de vistoriar as obras e serviços, avalian
do a correta aplicação dos recursos, cabendo ao Municí
o
I
E)
a
a
pio a obrigação de facilitar-lhes o desempenho destas!
= atribuições.
TERCEIRA : Na forme do CTE/041/85, referido neste instrumento, do
montante mencionado na nimauia precedente, serão des-
e as parcelas de:
( a) taxa de abertura de crédito descontada pelo BNH, e-
GA
quivalente a 1% (hum por cento) do montante;
b) despesas de elaboração de projetos, fiscalização €
custos outros de 6,4766% do montante (CPAFO).
PARAGRAFO ONICO : Os valores e percentuais acima, es -
tão definidos de acorco com o espelho nº 0007/85, apro
vado pela Diretoria do BNH, em 01/02/85 e consignado em
[
by
k santos
ico
SS: » x
5528 ata de sua Diretoria Executiva nº 1.001/25.
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go QUARTA : Os válores a serem repassados 30 Município serão efe -
Ss SEARA Pp
pr tuados de acordo com o cronograma físico e financeiro.
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AVENIDA FRANCISCO SALES, 1.446
ENDEREÇO TELEGRÁFICO COHA
Tul
E José Procópio *º+ - CA os
L
HORIZONTE — MINAS GER PA .25.0822
QUINTA : O presente Convênio é assindo
ra Municipal,
, a:
“ad-referendum
cuja resolução homo]
encaminhada, em cópia
Ogatória
+
a) CEDEC-MG;
b) COHAB-MG.
SEXTA : As Pendências relativas ao Presente Convênio serão di
Ea rimidas pelo foro da Comarca de Belo Horizonte (MG)
Com exclusão de qualquer outro i
ser.
» lavrou-se o
que é assinado !
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 1986.
RN PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESPECIAIS
5 (cinco) Vias e para um Sô efeito,
N Pelas partes. :
- EVANDRO DE PADUA ABÉEU
,
DEPUTADO MAURTCIO PADUA
Secretário
1
z
FRANCISCO SÃLES
Noto >
Eco TELEGRAFICO Sonae t DE JOE proventos Cardy
ABX 225.
CAE DA ASsESSbytiR Vásidea CAIXALROSTAL,
“CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
| Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
1) Parecer ao Projeto de Lei nº 878/86, que -
| Ratifica Assinatura de Convênio com o Estas
do de Minas Gerais e a COHAB-MG, COMPANHIA-
DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Nos Termos do Artigo 12 Inciso XI do Regimen
to Interno, compete a câmara lunicipal a -—
| apreciação e votação do referido projeto em-
pauta
Pedimos a dispensa do Interstício mínimo de-
24 horas para a 2º Votação do Referido Proje-
to conforme dispoê o Artigo 181 Paragrafo 3º.
Sala das Comissões, 24 / 03 / 86.
dg pb o a Ss inda
tida
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Servigo:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer no Projeto de Lei nº 878/86, que -
Ratifica Assinatura de Convênio com o Estam
ão de Minas Gerais e a COHAB-MG, COMPANHIA-
DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Nos Termos do Artigo 12 Inciso XI do Regimen
to Interno, compete a câmara Municipal a -
apreciação e votação do referião projeto em-
pauta
Pedimos a dispensa do Interstício mínimo de-
24 horas para a 2º Votação do Referido Proje-
to conforme dispoê o Artigo 181 Paragrafo 3º,
Sala das Comissões, 24 / 03 / 86.
<& mem GONTIJO
ANTON£O DIMAS DE RESENDE
RESENDE DE SOUZA
1 rolado Aunicipal de Bom CO isjodaho
MINAS GERAIS
Ju
PROJETO DE LEI Nº $78/%6
“Ratifica assinatura de convênio com o *
Estado de Minas Gerais e a COHAB-MG - 1
Companhia de Habitação do Estado de Mi -
nas Gerais”.
O povo de Bom Despacho, por deus rapresentantes aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. I2 - Fica ratificada, por Força desta lei, a assi-
natura do Convênio de Mútua Cooperação celebrado em |8 de feverei
ro de 1986, entre o Município de Bom Despacho, o Estado de Minas”
Gerais e a COHAB-MG - Companhia de Habitação do Estado de Minas "
Gerais.
Art. 2º - O Convênio em referencia, fica aprovado inte-
gralmente, passando a vigorar por força desta lei, em todos seus”
atos e termos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, en -
trando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom pç dezessete de
março de mil novecentos e oitenta e seís (17-03-1986).
A;
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Do eilura AMssiiial de Mom (Pa
MINAS GERAIS
dl
PROJETO DE LEI Nº C7$/%6
“Ratifica assinatura de convênio com o *
Estado de Minas Gerais e a COHAB-MG - *
Companhia de Habitação do Estado de Mi -
nas Gerais”.
+
O povo de Bom Despacho, por seus representant-s aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. Iº - Fica ratificada, por força desta lei, a assi-
natura do Convênio de Mútua Cooperação celebrado em I8 de feverei
ro de 1986, entre o Município de Bom Despacho, o Estado de Minas"
Gerais e a COHAB-MG - Companhia de Habitação do Estado de Minas *
Gerais.
Art. 2º - O Convênio em referência, fica aprovado inte-
gralmente, passando a vigorar por força desta lei, em todos seus”
atos e termos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, en -
trando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos dezessete de
/
to Municipal
Administração
CELIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”

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