| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 1986 |
| Date | 1986-03-31 |
| Ementa | "Ratifica assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais e a COHAB/MG-Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS il "RATIFICA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E À COHAB=HG = COM Ator reis MUNIC PAL. DE. BOM. DESPACHO ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / SJ SUJEITO A 2 — DISCUSSÕES Foi APROVADO 1º: 24/03) 16 17-março-1986 Fei APROVADO 2424/03 | 96. A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... [4 PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA ASPROBONIAUERONEE sum cum 01 1 si o BU E PUBLICADO NO JORNAL NS DES jo nei jonno E ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º / [acl DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE Legislação, Justiça e Finanças EM 27- los! 66 NONEIO: RELATOR O VEREADOR... iii PROTOCOLO: PRESIDENTE: RSRS. a. pe RELATOR: EMO o MEMBRO O quisaacaniaicund é o pa | PARECER ENTREGUE EM . Eereemdon aro rp AN 2 - COMISSÃO DE MSM NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; E. SS (a RELATOR: um Ml Sm = 4 MEMBRO; RH JS OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM Sm RUBRICA EM) Rs E — EE ep nã PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / BUS 1 REQUERIDO AO EM 1, OFÍCIO OM. 7. — ASSUNTO; Ea OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR R mem REQUERIMEN! o REQUERIDO AQ Dina me EM jp q ASSUNTO: Tm EM. JJ. OFÍCdO CM 3). OBSERVAÇÕES: x Wa DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - EM 2H 03/86. PAnoado Dam JJ skacos Pes RUBRICA E ORM sd iss RUBRICA O = EM a) ao RUBRICA 7 e BM fa RUDRIM CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO nº ASR: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 878/86. Serviço: "Ratifica assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais e a COHAR=NIG - Companhia de ! Habitação do Lstado de ilinas Gerais", O povo de Bom “espacho, por sous representantes e aprovoi e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Art, 1º- Pica ratificada, por força desta lei, a assinatura do Convenio de Mútua Cooperação celebrado em 18 de fevereiro de 1986, entre o Município de Bom Despacho, o Estado de Minas Gerais e a COHAB -uG - “ompanhia de “abitação do Estado de Minas Gerais, Art. 2º- O Convênio em referencia, fica aprovado integral - mente, passsando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e termos. Arte 3º- Revogam-se as disposiçoés em contrário, entrando É esta lei em vigor na data de sua publicação. Sula Bs Sessoês, da Camara Municipal de Bom Despacho-N4, em 31 de março de 1986, Presidente, Vice-Iresidente, Secretário, Drebeitura Municipal do Bom Despacho MINAS GERAIS Je b PROJETO DE LEI Nº S 7 s/26 Ms qo” ATO "Ratifica assinatura de convênio com o Efe Estado de Minas Gerais e a COHAB-MG - 9) nas Gerais”. e O povo de Bom e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: , r Companhia de Habitação do Estado de Mi - espacho, por seus representant s aprovou Art, |º - Fica ratificada, por força desta lei, a assi- natura do Convênio de Mútua Cooperação celebrado em I8 de feverei ro de 1986, entre o Município de Bom Despacho, o Estado de Minas” Gerais e a COHAB-MG - Companhia de Habitação do Estado de Minas * Gerais, Art. 2º - O Convênio em referencia, fica aprovado inte- gralmente, passando a vigorar por força desta lei, em todos seus” atos e termos. Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário, en - trando esta lei em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos dezessete de po Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” o x E Ra > > pe] < z > ntos DA O Cânttjó dos DIRETOR TÉCNICA e ] “aulo iticard COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONVÊNIO DE MOTUA COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE-MINAS GERAIS, O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO E A COHAB-MG, OBJETIVANDO REPASSE DE RECURSOS DO CTE/041/85, DO BNH. CTE/000.0h1/85 ANEXO || -B-023 0 Governo do Estado de Minas Gerais, . representado neste ato, pela Secreta ria de Estado de Assuntos Especiais, pela Secretaria de Estado de Obras públicas e pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil eo Município de Bom Despacho , deste Estado, e a Companhia de Habitação do Esta do de Minas Gerais, ajustam expressa e livremente o presente Convênio , que se regerã pelas cláusulas seguintes: O Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional da Ha- PRIMEIRA : bitação, tendo como Agente Financeiro a COHAB-MG , ajustaram em 25/02/85, um convênio CTE/0h1/85, que tem por objetivo a concessão de um empréstimo pelo BNH ao Estado de Minas Gerais, a fim de pelas que este promova o repasse de recursos aos Municípios atingidos enchentes de 1984/1985. SEGUNDA : De acordo com os levantamentos realizados pela CE- DEC e/ou pela COHAB-MG, foi atribuída ao Município uma verba de Cr$' 223.973.352 ( duzentos e vinte e três milhões, nove - centos e setenta e três mil e 2.798 UPC do BNH, que se destina 3 execução dos seguin trezentos e cinquenta e dois cruzeiros. ), equivalente a tes serviços: " a) recomposição da rede de esgotamento pluvi rio, no Conjunto Habitacional Aeroporto, fios, onde se fizer necessário, no Conjunto! al, onde se fizer necessá- em Bom Despacho; b) recomposição dos meios Habitacional Aeroporto, em Bom Despacho; c) pavimentação poliêdrica das Ruas Unaí, Fortaleza, Florianópolis,Rom donópolis, Pitangui, Três Marias e Londrina, bem como das Avenidas Oeste, Guarujá e Mantiquei'ra, do Conjunto Habitacional Aeroporto,em Bom Despacho." “ x 4 Es. “0 y AVENIDA FRANCISCO SALES, 1.448 onriy as MINAS GERAIS 8x fu TELE E ENDEREÇO TELEGRAFICO COMA 3110 CAIXA ai vo 4 — ulmar José Procópio CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDIOS É COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARAGRAFO PRIMEIRO : O Município obriga-se a aplicar 'o “valor recebido exclusivamente na recuperação da infra- estrutura urbana do Conjunto Habitacional já menciona- do. PARÁGRAFO SEGUNDO : Os valores serão repassados ao Mu nicípio em "ordens de créditos"! através da Agência Lo- cal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. PARAGRAFO TERCEIRO : São de responsabilidade exclusiva do Município as providências necessárias ao bom desem- + - penho das obras e a responsabilidade técnica sobre as mesmas. PARÁGRAFO QUARTO : A COHAB-MG e o BNH-AGBH reservam- seo direito de vistoriar as obras e serviços, avalian do a correta aplicação dos recursos, cabendo ao Municí o I E) a a pio a obrigação de facilitar-lhes o desempenho destas! = atribuições. TERCEIRA : Na forme do CTE/041/85, referido neste instrumento, do montante mencionado na nimauia precedente, serão des- e as parcelas de: ( a) taxa de abertura de crédito descontada pelo BNH, e- GA quivalente a 1% (hum por cento) do montante; b) despesas de elaboração de projetos, fiscalização € custos outros de 6,4766% do montante (CPAFO). PARAGRAFO ONICO : Os valores e percentuais acima, es - tão definidos de acorco com o espelho nº 0007/85, apro vado pela Diretoria do BNH, em 01/02/85 e consignado em [ by k santos ico SS: » x 5528 ata de sua Diretoria Executiva nº 1.001/25. =SEê P e — Ee e ão E a go QUARTA : Os válores a serem repassados 30 Município serão efe - Ss SEARA Pp pr tuados de acordo com o cronograma físico e financeiro. E : E: . “ : + “o P? AVENIDA FRANCISCO SALES, 1.446 ENDEREÇO TELEGRÁFICO COHA Tul E José Procópio *º+ - CA os L HORIZONTE — MINAS GER PA .25.0822 QUINTA : O presente Convênio é assindo ra Municipal, , a: “ad-referendum cuja resolução homo] encaminhada, em cópia Ogatória + a) CEDEC-MG; b) COHAB-MG. SEXTA : As Pendências relativas ao Presente Convênio serão di Ea rimidas pelo foro da Comarca de Belo Horizonte (MG) Com exclusão de qualquer outro i ser. » lavrou-se o que é assinado ! Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 1986. RN PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS ESPECIAIS 5 (cinco) Vias e para um Sô efeito, N Pelas partes. : - EVANDRO DE PADUA ABÉEU , DEPUTADO MAURTCIO PADUA Secretário 1 z FRANCISCO SÃLES Noto > Eco TELEGRAFICO Sonae t DE JOE proventos Cardy ABX 225. CAE DA ASsESSbytiR Vásidea CAIXALROSTAL, “CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº | Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS: 1) Parecer ao Projeto de Lei nº 878/86, que - | Ratifica Assinatura de Convênio com o Estas do de Minas Gerais e a COHAB-MG, COMPANHIA- DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Nos Termos do Artigo 12 Inciso XI do Regimen to Interno, compete a câmara lunicipal a -— | apreciação e votação do referido projeto em- pauta Pedimos a dispensa do Interstício mínimo de- 24 horas para a 2º Votação do Referido Proje- to conforme dispoê o Artigo 181 Paragrafo 3º. Sala das Comissões, 24 / 03 / 86. dg pb o a Ss inda tida CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Servigo: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS: Parecer no Projeto de Lei nº 878/86, que - Ratifica Assinatura de Convênio com o Estam ão de Minas Gerais e a COHAB-MG, COMPANHIA- DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Nos Termos do Artigo 12 Inciso XI do Regimen to Interno, compete a câmara Municipal a - apreciação e votação do referião projeto em- pauta Pedimos a dispensa do Interstício mínimo de- 24 horas para a 2º Votação do Referido Proje- to conforme dispoê o Artigo 181 Paragrafo 3º, Sala das Comissões, 24 / 03 / 86. <& mem GONTIJO ANTON£O DIMAS DE RESENDE RESENDE DE SOUZA 1 rolado Aunicipal de Bom CO isjodaho MINAS GERAIS Ju PROJETO DE LEI Nº $78/%6 “Ratifica assinatura de convênio com o * Estado de Minas Gerais e a COHAB-MG - 1 Companhia de Habitação do Estado de Mi - nas Gerais”. O povo de Bom Despacho, por deus rapresentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. I2 - Fica ratificada, por Força desta lei, a assi- natura do Convênio de Mútua Cooperação celebrado em |8 de feverei ro de 1986, entre o Município de Bom Despacho, o Estado de Minas” Gerais e a COHAB-MG - Companhia de Habitação do Estado de Minas " Gerais. Art. 2º - O Convênio em referencia, fica aprovado inte- gralmente, passando a vigorar por força desta lei, em todos seus” atos e termos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, en - trando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom pç dezessete de março de mil novecentos e oitenta e seís (17-03-1986). A; Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Do eilura AMssiiial de Mom (Pa MINAS GERAIS dl PROJETO DE LEI Nº C7$/%6 “Ratifica assinatura de convênio com o * Estado de Minas Gerais e a COHAB-MG - * Companhia de Habitação do Estado de Mi - nas Gerais”. + O povo de Bom Despacho, por seus representant-s aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. Iº - Fica ratificada, por força desta lei, a assi- natura do Convênio de Mútua Cooperação celebrado em I8 de feverei ro de 1986, entre o Município de Bom Despacho, o Estado de Minas" Gerais e a COHAB-MG - Companhia de Habitação do Estado de Minas * Gerais. Art. 2º - O Convênio em referência, fica aprovado inte- gralmente, passando a vigorar por força desta lei, em todos seus” atos e termos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, en - trando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos dezessete de / to Municipal Administração CELIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade”