| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 1986 |
| Date | 1986-05-05 |
| Ementa | Autoriza indenização por danos causados por águas pluviais em virtude de obra pública realizada nesta cidade e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS &s PROJEIO DE zrogeto as zes NO tejo] ENTHEGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / 2 MESA SUJEITO A 4... DISCUSSÕES MBA APROVADO 1º 25/01 16 AB APROVADO 24.28) 04] Xb. dx APROVADO 3.º ON/ 0X) 4 “PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. | 1. PARA O PROJETO É EXIGIDA À MAIORIA. A PROPOSIÇÃO FOI s Eos Pera. o ADD (A PUBLICADO NO JORNAL RR, + DE. E fa ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. / sy DE fot ssa DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE EM ças ae PROTOCOLO: | PRESIDENTE ri o im REDATOR: is rs ca jp MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM 2 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; . e todo ELE NÃO) E 0 O MEMBRO: iai mr EM Jul. PARECER ENTREGUE EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: o E A EM. | RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES; t - SOLICITADO POR REQUERIDO AQ . ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: | 2 » SOLICITADO POR... REQUERIMENTO Nº Dr EM / / O mma UF URSO QU ea | ASSUNTO: mel mantas OBSERVAÇÕES: kh DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 EMG 10 ROBRICA 5 - EM SS. RUBRICA 6 - EMI to a RUBRICA FusABMO JE Po CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO dio PROPOSIÇÃO DE LEI Serviço: "Autoriza indenização por danos causados por éguas pluviais em virtude de obra pública nesta cidade e dá outras providências, O povo de Bom Despacho, por seus répresentantes decretou e eu, Prefeito Kunicipa], sanciono a seguinte leis Art, 1º - Fica a Irefeitura Municipal de Bom Despacho, au- torizeda & indenizar danos materiais causados por enchentes de água em propriedade perticular situada à nua Olegário Maciel, nesta cida- de, em virtude de execução de obra pública; Arte 2º — Esta lei se aplica ao caso de MARIA SOLANGE DA SILVA OLIVEIRA e JOÃO BATISTA DE OLIVEIRAS Arte 3º - Tara pagamento da indenização poderá a prefeitu- ra Municipal de Bom Despacho dar o lote com área de 197,00 m2, sendo 39,00 metros de frente para a Rua Pio XII, 10,00 metros em confronta ção com Karia Solange da Silva Oliveira e 39,00 metros em confronta- ção com José Marinho de Oliveira; Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Bom Despacho Sala das Sessões da Câmara Kunicipal de 2om Desp E O omcinio Jost ole cb eia, A Vice-President afodo Secretério -Z Dee > Ea Ausnicipel de Bem ndo MINAS GERAIS JA Wêo EROJETO DE LEI Nº g31/56 "Autoriza indenização por danos causados por águas pluviais em virtude de obra ! pública realizada nesta cidade e dá ou- tras providências". (e) O Povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Arte 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, au- torizada a indenizar danos materiais causados por enchente deagua em propriedade particular situada à Rua Olegário Maciel, nesta cidade, * em virtude de execução de obra pública; Art. 2º - Esta lei se aplica ao caso de Maria Solange da ! Silva Oliveira e Jogo Batista de Oliveira; Art. 3º - Para pagamento da indenização poderá a Prefeitura Municipal de Bom Despacho dar o lote com área de 197 nm”, sendo 39,00 ! metros de frente para a rua Pio XII, 10,00 metros em confrontação com * Maria Solange da Silva Oliveira e 39,00 metros em confrontação com Jo= sé Marinho de Qiveira; Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal deBom Desfacho, aos vinte e dois dias do mês de abril de 1986, (22/04, Administração CELIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” nm" Drebeitura HM unici pal. de om E sapiaalos MINAS GERAIS - FROJETO DE LEI Nº "autcriza indenização por danos causados por águas pluviais em virtude de obra ' pública realizada nesta cigade e dá ou- tras providencias". (o) O Povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, au- torizada a indenizar danos materiais causados por enchente deagua em propriedade particular situada à Rua Olegério Maciel, nesta cidade, ' em virtude de execução de obra públicas Art. 2º - Esta lei se aplica ao caso de Maria Solange da * Silva Oliveira e Jogo Batista de Oliveira; Art. 3º - Fara peganento da indenização poderá a Prefeitura Municipal de Bom Despacho dar o lote com área de 197 nº, sendo 39,00 ! metros de frente pera e rue Pio XII, 10,00 metros em confrontação com * Maria Solanse da Silva Oliveire e 38,00 metros em confrontação com Jo- sé Marinho de Qiveira; Art. 4º — Revogem-se as disposições em contrário, entrando esia lei em vigor na data de sua publicação. Frefeitura Municival deBom Desfacho, aos vinte e dois dias ão mês de abril de 1986. (22/04/29 6) E mM í oito - nê “. Erefeito Municipal Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” AREA DE PROPRIEDACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO A SER * TRANSFERIDA RUA OLEGÁRIO MACIEL (DaciR PINTO Op SLVA = 25:50me (2) João E DE OLIVEIRA E mania SOLANGE DA S. OLIVEIRA - 120:00 nz OLIVEIRA (3) PREFEITURA - 197.002 APARECIDA , Sra, RUA DOM CABRAL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO SER - TRANSFERIDA OLEGÁRIO MACIEL (1) acir PINTO DA SILVA - 25550me (E)soão 8 DE OLIVEIRA E MARIA SOLANGE DA S. OLIVEIRA - 120COm2 OLIVEIRA (3) eREFEITURA - 197.00m2 APARECIDA Sra. RUA N, RUA DOM CABRAL Drafitur Munic al Je Bom Doepanho KINAS SERAIS e E j20J870 DE LEI Nº JAutoriza jlãenização por danos causados por águas Pluvinic em virtude de obra * pública realizada neste cidade e da ou- ras providências" . o O Povo de Bom DespoºPos por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciolº à seguinte lei: Art. 1º - Fica a Ercfeitura Municipal de Bem Despacho, au- torizada a indenizar denos ma-Tigis caursdos por enchente desagua em propriedade particular situada à Eua Oresário laciel, negta cidade, * em virtude de execução de otre Públicas Art. 2º - Esta lei 2 aplica aº Caso de Maria Solange da ! Silva Oliveira e Jogo Batista dº Civeirai Art, 3º - Para pagartlto da indenização poderá a Prefeitura Municipal de Bom Despacho dar c lote com área de 197 nº, sendo 29400, * 10,00 metros em confrontação com ! metros de frente para a rua pic EI, "1a Solange da Silva Oliveira e 39,00 motros em confrontação com Jo- sé Marinho de Qiveira; Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entranão esta lei em vigor na data de sua Publicação» Prefeitura Municipal dcBom Ee; aos vinte e dois diãs ão mês de abril de 1986. (22/04/1986) / À préfeito Municipal Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Boje esperança; Amanhã Realidade” DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DESPACHO A SER - TRANSSERIDA OLEGÁRIO — MACIEL (Das pinTO DA Siva - 25550me (E)ssão & DE OLIVEIRA E MARIA OLIVEIRA SOLANGE DA S OLIVEIRA - 10000n2 (E) rreFEITURA - 197.00m2 APERECIDA. Sra. DOM CABRAL CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS: Parecer ao Projeto de Lei nº 881/86, que - Autoriza indenização por danos causados por- águas pluviais em virtude de obra pública re alizada nesta cidade e dá outras providênci- as. Nos termos do Artigo 13 inciso XI do Regimen- to Interno, compete u Câmara Municipal a apre ciação e votação do referido projeto em pauta, Tedimos a dispensa do interstício mínimo de -— 24 horas para a 29 votação do referido projeto conforme dispoê o artigo 181 paragrafo 3º, Sala das Comissões, em 28/04/86 z Carlos 7 Gontijo Dimas de Resende é Resende de Souza pisa JEcdi diaria ia as pdf ça pe cida Gisa dai Nº Assunto: Serviço: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS: Parecer ao Projeto de Lei nº 881/86, que - Autoriza indenização por danos causados por- águes pluviais em virtude de obra pública re alizada nesta cidade e dá outras providênci- Nos termos do Artigo 13 inciso XI do Regimen- to Interno, compete a Câmara Municipal a apre ciação e votação do referido projeto em pauta, Pedimos a dispensa do interstício mínimo de - 24 horas para a 28 votação do referido projeto conforme dispoê o artigo 181 paragrafo 3º, Sala das Comissões, em 28/04/86