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norma nº 881/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 881 / 1986
Date 1986-05-05
EmentaAutoriza indenização por danos causados por águas pluviais em virtude de obra pública realizada nesta cidade e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJEIO DE zrogeto as zes NO tejo]
ENTHEGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / 2 MESA
SUJEITO A 4... DISCUSSÕES
MBA APROVADO 1º 25/01 16
AB APROVADO 24.28) 04] Xb.
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“PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. | 1.
PARA O PROJETO É EXIGIDA À MAIORIA.
A PROPOSIÇÃO FOI s Eos Pera. o ADD (A
PUBLICADO NO JORNAL RR, + DE. E fa
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. / sy DE fot ssa
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
dio PROPOSIÇÃO DE LEI
Serviço: "Autoriza indenização por danos causados por
éguas pluviais em virtude de obra pública
nesta cidade e dá outras providências,
O povo de Bom Despacho, por seus répresentantes decretou e
eu, Prefeito Kunicipa], sanciono a seguinte leis
Art, 1º - Fica a Irefeitura Municipal de Bom Despacho, au-
torizeda & indenizar danos materiais causados por enchentes de água
em propriedade perticular situada à nua Olegário Maciel, nesta cida-
de, em virtude de execução de obra pública;
Arte 2º — Esta lei se aplica ao caso de MARIA SOLANGE DA
SILVA OLIVEIRA e JOÃO BATISTA DE OLIVEIRAS
Arte 3º - Tara pagamento da indenização poderá a prefeitu-
ra Municipal de Bom Despacho dar o lote com área de 197,00 m2, sendo
39,00 metros de frente para a Rua Pio XII, 10,00 metros em confronta
ção com Karia Solange da Silva Oliveira e 39,00 metros em confronta-
ção com José Marinho de Oliveira;
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta lei em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Sala das Sessões da Câmara Kunicipal de 2om Desp
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Vice-President afodo
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MINAS GERAIS
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Wêo EROJETO DE LEI Nº g31/56
"Autoriza indenização por danos causados
por águas pluviais em virtude de obra !
pública realizada nesta cidade e dá ou-
tras providências".
(e) O Povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Arte 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, au-
torizada a indenizar danos materiais causados por enchente deagua em
propriedade particular situada à Rua Olegário Maciel, nesta cidade, *
em virtude de execução de obra pública;
Art. 2º - Esta lei se aplica ao caso de Maria Solange da !
Silva Oliveira e Jogo Batista de Oliveira;
Art. 3º - Para pagamento da indenização poderá a Prefeitura
Municipal de Bom Despacho dar o lote com área de 197 nm”, sendo 39,00 !
metros de frente para a rua Pio XII, 10,00 metros em confrontação com *
Maria Solange da Silva Oliveira e 39,00 metros em confrontação com Jo=
sé Marinho de Qiveira;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal deBom Desfacho, aos vinte e dois dias
do mês de abril de 1986, (22/04,
Administração
CELIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
nm"
Drebeitura HM unici pal. de om E sapiaalos
MINAS GERAIS
-
FROJETO DE LEI Nº
"autcriza indenização por danos causados
por águas pluviais em virtude de obra '
pública realizada nesta cigade e dá ou-
tras providencias".
(o) O Povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, au-
torizada a indenizar danos materiais causados por enchente deagua em
propriedade particular situada à Rua Olegério Maciel, nesta cidade, '
em virtude de execução de obra públicas
Art. 2º - Esta lei se aplica ao caso de Maria Solange da *
Silva Oliveira e Jogo Batista de Oliveira;
Art. 3º - Fara peganento da indenização poderá a Prefeitura
Municipal de Bom Despacho dar o lote com área de 197 nº, sendo 39,00 !
metros de frente pera e rue Pio XII, 10,00 metros em confrontação com *
Maria Solanse da Silva Oliveire e 38,00 metros em confrontação com Jo-
sé Marinho de Qiveira;
Art. 4º — Revogem-se as disposições em contrário, entrando
esia lei em vigor na data de sua publicação.
Frefeitura Municival deBom Desfacho, aos vinte e dois dias
ão mês de abril de 1986. (22/04/29 6)
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“. Erefeito Municipal
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
AREA DE PROPRIEDACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
A SER * TRANSFERIDA
RUA OLEGÁRIO MACIEL
(DaciR PINTO Op SLVA = 25:50me
(2) João E DE OLIVEIRA E mania
SOLANGE DA S. OLIVEIRA - 120:00 nz
OLIVEIRA
(3) PREFEITURA - 197.002
APARECIDA ,
Sra,
RUA DOM CABRAL
DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
SER - TRANSFERIDA
OLEGÁRIO MACIEL
(1) acir PINTO DA SILVA - 25550me
(E)soão 8 DE OLIVEIRA E MARIA
SOLANGE DA S. OLIVEIRA - 120COm2
OLIVEIRA
(3) eREFEITURA - 197.00m2
APARECIDA
Sra.
RUA N,
RUA DOM CABRAL
Drafitur Munic al Je Bom Doepanho
KINAS SERAIS
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JAutoriza jlãenização por danos causados
por águas Pluvinic em virtude de obra *
pública realizada neste cidade e da ou-
ras providências" .
o O Povo de Bom DespoºPos por seus representantes decretou e
eu, Prefeito Municipal, sanciolº à seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Ercfeitura Municipal de Bem Despacho, au-
torizada a indenizar denos ma-Tigis caursdos por enchente desagua em
propriedade particular situada à Eua Oresário laciel, negta cidade, *
em virtude de execução de otre Públicas
Art. 2º - Esta lei 2 aplica aº Caso de Maria Solange da !
Silva Oliveira e Jogo Batista dº Civeirai
Art, 3º - Para pagartlto da indenização poderá a Prefeitura
Municipal de Bom Despacho dar c lote com área de 197 nº, sendo 29400, *
10,00 metros em confrontação com !
metros de frente para a rua pic EI,
"1a Solange da Silva Oliveira e 39,00 motros em confrontação com Jo-
sé Marinho de Qiveira;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entranão
esta lei em vigor na data de sua Publicação»
Prefeitura Municipal dcBom Ee; aos vinte e dois diãs
ão mês de abril de 1986. (22/04/1986)
/
À préfeito Municipal
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Boje esperança; Amanhã Realidade”
DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DESPACHO
A SER - TRANSSERIDA
OLEGÁRIO — MACIEL
(Das pinTO DA Siva - 25550me
(E)ssão & DE OLIVEIRA E MARIA
OLIVEIRA
SOLANGE DA S OLIVEIRA - 10000n2
(E) rreFEITURA - 197.00m2
APERECIDA.
Sra.
DOM CABRAL
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer ao Projeto de Lei nº 881/86, que -
Autoriza indenização por danos causados por-
águas pluviais em virtude de obra pública re
alizada nesta cidade e dá outras providênci-
as.
Nos termos do Artigo 13 inciso XI do Regimen-
to Interno, compete u Câmara Municipal a apre
ciação e votação do referido projeto em pauta,
Tedimos a dispensa do interstício mínimo de -—
24 horas para a 29 votação do referido projeto
conforme dispoê o artigo 181 paragrafo 3º,
Sala das Comissões, em 28/04/86
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Dimas de Resende
é Resende de Souza
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Nº
Assunto:
Serviço:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer ao Projeto de Lei nº 881/86, que -
Autoriza indenização por danos causados por-
águes pluviais em virtude de obra pública re
alizada nesta cidade e dá outras providênci-
Nos termos do Artigo 13 inciso XI do Regimen-
to Interno, compete a Câmara Municipal a apre
ciação e votação do referido projeto em pauta,
Pedimos a dispensa do interstício mínimo de -
24 horas para a 28 votação do referido projeto
conforme dispoê o artigo 181 paragrafo 3º,
Sala das Comissões, em 28/04/86

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