| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 1986 |
| Date | 1986-06-17 |
| Ementa | Dá à atual Policlínica de Bom Despacho a denominação de "Dr.Gê." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS a Objeto: Dá à atual Bliclínica de Gom Despacho a denominação de "Dr. Gê". Autor: Aelson José Zuca Lobato e Francisco José de Oliveira Júnior ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO AS mm SUJEITO A DISCUSSÕES i APROVADO 1º0A/ Ob! xl Agi APROVADO 2º CO 06 /N6.. ÁBX APROVADO 3º 2 / 06/06. A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE EE A PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI PUBLICADO NO JORNAL ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: COMISSÃO DE E A NOMEIO RELATOR O VEREADOR... PROTOCOLO: PRESIDENTE; Bm! Li ENO RELATOR: PS pe a MEMBRO; RR BRENO PARECER ENTREGUE EM o nm Rennes ren, AMADO AR COMISSÃO DE E Te PR (a NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO; PRESIDENTE: | RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM Jl. RUBRICA PEDIDOS DE IN FORMAÇÕES; 1 SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EMT) REQUERIDO AO ii BM O CD o, oFícIO cM- au ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: SOLICITADO POR. ro REQUERIMENTO Nº / o a FE ja REQUERIDO AO cs OFÍCIO OM Je ASSUNTO: o RS EM OBSERVAÇÕES: DESPAÇHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - EMo9 106/56. J€ í umarmiinidods - Apurado um do + L aprcde aà A Vo a e 2 - mm 0WG6y So 3 - eul7, ob, 86 nslacão 4-=- EMI RUBRICA E DO RR RUBRICA 6 - EM RUBRICA CG E ES MUNICIPAL DE BOM DESPACHO | Assunto: Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 886/86 "Dá à autual Policlínica de Bom Despa- cho a denominação de "Dr, G8", A Artigo 1º - Passa a atual Policlínica de Bom Despacho, antigo Posto de Saúde a denominar-se POLICLINICA DR.GÊ. Artigo 28º - Esta lei entra em vigor na dara de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrários. Sala das Sessões, 17 de Junho de 1.986 Vice-Presidente | Secretário a sd PROJETO DE LEI Nº g86 de 1986 Dá à atual Policlínica de Bom Despacho a denominação de * “Dre GÊ". Art.1º - Passa a atusl Policlínica de Eom Despacho antigo Posto de Saúde a denominar-se POLICLÍNICA DR. GÊ. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões,em 02 de junho de 1986 Vereador Justificativa Dr. Gê,0 grande méilico da história àe nossa medicina,no período que esteve dirigindo os trabalhos do posto de saúde, bem como em seu consultório, sempre atendeu us reivindicações do povo bondes pachense com o carinho próprio dos homens voltados para as gran des missões. Prestar essa homenagem ao Dr. Gê é reconhecer o + trabalho de um bondespachense autêntico, de um homem justo e, ! acima de tudo de um médico profunismente humano. nº SG, de 1986 Rm ! 2 Dá à atusl Policlínica de Bom Despacho a denominação de + "Dr. GÊ", Art.1º - Tassa a atual Policlínica de Bom Despacho, antigo Posto de Saúde a denominar-se POLICLÍNICA DR. GÊ. Arte2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões,em 02 de junho de 1986 Veresdor Justificativa Dr. Gê,o grande médico da história de nossa medicina,no período que esteve dirigindo os trabalhos do posto de saúde, bem como em seu consultório Sempre atendeu as reivindicações do povo bondes pachense com o carinho próprio dos homens v oltados para as gran des missões. Prestar essa homenagem ao Dr. Gê é reconhecer o + trabalho de um bondespschense autêntico,de um homem justo e, acima de tudo de um médico profuniamente humano, VA: nº Assunto: Serviço: “4 y CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS: Parecer ao Projeto de Lei nº 886/86, que - Dá à atual Policlínica de Bom Despacho a - denominação de " Dr. GÊ." Nos termos do Artigo 13 item XV, compete a Câmara Municipal a apreciação e votação do- referido Projeto em Pauta. Sala das Comissões, em 09 de junho de 1986 mia me e rem Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS: Tarecer ao Irojeto de Lei nº 886/86, que - Dá à atual Voliclínica de Bom Despacho a - denominação de " Dr, GB.” Nos termos do Artigo 13 item XV, compete a Câmara Municipal a apreciação e votação do- referido Trojeto em Pauta. Sala das Comissões, em 09 de junho de 1986 ma Pá / E estêo SLAC/NO [86 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE S1 CELEBRAM A UNIÃO Fk- DERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMU- NITÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A PREFEITURA MUNICIAPI, DE ROM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS COMUNITÁRIOS. Aos 05 dias do wês de fevereiro de 1986, a Wutão Fe deral, atraves da Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência di República, doravante denominada SEAC, instituide pelo Decreto nº 91,500, de 30 de julho de 1985, neste ato: representada pelo seu titular, Anibal Jeixei- va de Souza, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21 Inciso 1, do Decreto nº 91.970, de 22 de novembro de 1985, e à Prefeitura Mu nicipal de BOM DESPACHO . Estado MG , doravante de- nominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito, CÉLIO LUQUINE EM cce 00 +00" resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, ce a CR cordo com as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente convênio assegurar “ execução de serviços relativos a projetos comunitários, abrangendo ações só- cio-educativas, culturais & econômicas a serem executadas no Municipio, cou- forme planilha anexa, a qual faz parte deste convênio, como se nele trans- crita fosse, bem como acompanhar e avaliar estas atividades, tendo cm vista a melhoria das condições de vida da população. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES a) - DA SEAC 1) - repassar à Prefeitura recursos financeiros no montante de Cr$ 80.000,000 ( Oitenta Mi- 1HOdE UE CRER TROS ss sos evsses ses casar se) a serem liberados de uma só vez; 11) = fornecer à PREFEITURA normas e instruções para prestação de contas dos Tecursos financeiros a ela transferidos; III) - publicar o extrato do presente convênio no Diá rio Oficial da União. b) DA PREFELTURA 1) - Cuidar para que os recursos recebidos à conta do presente convênio sejam aplicados, estrita- mente, aos fins u que se destinam; II) - garantir a execução pela comunidade dos proje- tos comunitários previstos no presente conve- nio, os quais deverão estar concluídos até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de li- beração dos recursus pela SEAC; III) - garantir, juntamente com a comunidade a comple mentação de recursos humanos e materiais indis pensáveis à conclusão e funcionamento dos pro- jetos; , Iv) - recolher a SEAC: - Os recursos repassados cujo respectivo proje ro não renha sido Infefado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos mesmos; - os saldos dos recursos repassados que não te | nham sido aplicados até 180 (centos e oiten- | ta) dias da data da Yíberação dos recursos : - divulgar a participação financeira da SEAÇ na execução das atividades previstas no pre- sente convênio e, sempre que possível, iden- tificá-la com placa confeccionada de acordo com modelo a ser fornecido; | VI) - prestar contas à SEAC, até 60 (sessenta) dias | após o término do projeto dos respectivos re- || cursos repassados, fornecendo sempre que soli- citado, dados de execução e de desembolso; VII) - abrir conta bancária exclusiva para movimenta- ção desses recursos, enviando extrato bancário apôs sua utilização total à SEAC. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS Para execução dos serviços decorrentes deste instru mento, a SEAC repassarã à PREFEITURA recursos financeiros especificados na alínea a, inciso 1 da Cláusula Segunda. PARAGRAFO PRIMEIRO Os recursos de que trata esta cláusula correrão à conta da Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da República» PARAGRÁFO SEGUNDO Os recursos referentes ao presente convênio serão transferidos à Prefeitura através de Nota Financeira emitida contra o Banco do Brasil S.A. - Agência Central - Brasília-pr. PARAGRAFO TERCEIRO A SEAC fará exame das despesas, além da avaliação « acompanhamento técnico relarívos à aplicação dos recursos de que tratam as prestações de contas, podendo, uinda, promover a fiscalização financciru, in dependentemente de qualquer notificação escrita, explicitando, mais, ser da inteira responsabilidade da PREFEITURA a aplicação dos recursos, devendo , quando solicitado pela SEAC, a qualquer tempo, comprovar a aplicação dos re- cursos na forma estipulada. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO O pruzo para execução das obras e serviços objeto do presente convênio, será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data do recebimento dos recursos de que trata a Cláusula Terceira. CLÁUSULA QUINTA — VIGÊNCIA O presente convênio terã vigência de 01 (um) ano, à contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO No caso de rescisão por inadimplência da PREFEITURA, fica assegurado à SEAC o direito de exigir, imediatamente, à restituição das quantias entregues, podendo se valer inclusive de medidas administrativas ou judiciais, no caso de não cumprimento dos compromissos assumidos. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas relativas aos recursos recebi dos deverã ser encaminhada à SEAC, para aprovação, obedecidas as normas £finan- ceiras em vigor, no pruzu de 60 (sessenta) dias da data do término das ati- vidades. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Os cunvenentes clegem q foro de Brasília-DF para di- rimir as dúvidas ou questões oriundas do presente convênio, que não sejam so- lucionadas pelas partes, renunciando as partes à qualquer outro por mais pri- vilegiado que seja. k E para firmeza e como prova de assim haverem acorda- do e ajustado, assinam U pretente instrumento nú pavsença das recremunhas a- baixo, dele sendo extraídas as cópias necessárias para o seu registro, publi- cação e execução. Brasilia(DF), 05 de fevereiro de 1986 Es ad Em RReLID ur ciA eos ANÍBAL TEIXEIRA DE SOUZA x N CÉLIO LUQUINEÉ Secretário Especial da SEAC refeito Municipal vs E TESTEMUNHAS:, 1. Abrir conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos, espucift- 3. cando: Prefeitura Municipal de: Conta Convauio SEAC Nº O Crâdito serã feito automaticamente pelo Banco Após zerar a conta especificada no item 1, enviar imediatamente cópia do extrato bancário para: Presidência da Repúblics Secretaria Especial de Ação Comunitária Pulácio do Planalto 4º andar 70.150 ) BRASÍLIA-DF r 04132389 x WVIDIdSI CiNVLIIOIS: ç f aopruy oxgea], setaputid SETOOS] Pp OpdeIedaN cuprasaq og cupusaq uoa aquoztaoH GAON 2 PIXEN'Eas SQuBoTA OBS SOXITPS SOp Sexcpeza oprssy — JOVGINNHOS UN 12 HOTVA 19h) OHVASTA WOE :OJDINNA 000*0T 00g"0z 000" 05 OTIEYTUNNOO OAJAI0ASA OTQUED OL3rodda - OIN3ANOD 00 OUZWNNN 58510 S0S“1324 3 VALLVAIIILMYE OÔ EO : VISVLINNANI C70 30 NviDadS3 VitVi3A4ISS o vINandas VA VIONIGISS Ed