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← Bom Despacho (MG)

norma nº 886/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 1986
Date 1986-06-17
EmentaDá à atual Policlínica de Bom Despacho a denominação de "Dr.Gê."
native_id468

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
a
Objeto: Dá à atual Bliclínica de Gom Despacho a denominação de
"Dr. Gê".
Autor: Aelson José Zuca Lobato e Francisco José de Oliveira Júnior
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO AS mm
SUJEITO A DISCUSSÕES
i APROVADO 1º0A/ Ob! xl
Agi APROVADO 2º CO 06 /N6..
ÁBX APROVADO 3º 2 / 06/06.
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE EE A
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI
PUBLICADO NO JORNAL
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º.
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
COMISSÃO DE E A
NOMEIO RELATOR O VEREADOR...
PROTOCOLO:
PRESIDENTE; Bm! Li ENO
RELATOR: PS pe a
MEMBRO; RR BRENO
PARECER ENTREGUE EM o nm Rennes ren, AMADO AR
COMISSÃO DE E Te PR (a
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO;
PRESIDENTE: |
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
EM Jl.
RUBRICA
PEDIDOS DE IN FORMAÇÕES;
1
SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EMT)
REQUERIDO AO ii BM O CD o, oFícIO cM- au
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
SOLICITADO POR. ro REQUERIMENTO Nº / o a FE ja
REQUERIDO AO cs OFÍCIO OM Je
ASSUNTO:
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OBSERVAÇÕES:
DESPAÇHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1 - EMo9 106/56.
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Apurado um do +
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2 - mm 0WG6y So
3 - eul7, ob, 86
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RUBRICA
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RUBRICA
CG E ES
MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
| Assunto:
Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 886/86
"Dá à autual Policlínica de Bom Despa-
cho a denominação de "Dr, G8",
A
Artigo 1º - Passa a atual Policlínica de Bom Despacho, antigo Posto
de Saúde a denominar-se POLICLINICA DR.GÊ.
Artigo 28º - Esta lei entra em vigor na dara de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrários.
Sala das Sessões, 17 de Junho de 1.986
Vice-Presidente
| Secretário
a sd
PROJETO DE LEI Nº g86 de 1986
Dá à atual Policlínica de Bom
Despacho a denominação de *
“Dre GÊ".
Art.1º - Passa a atusl Policlínica de Eom Despacho antigo Posto
de Saúde a denominar-se POLICLÍNICA DR. GÊ.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões,em 02 de junho de 1986
Vereador
Justificativa
Dr. Gê,0 grande méilico da história àe nossa medicina,no período
que esteve dirigindo os trabalhos do posto de saúde, bem como em
seu consultório, sempre atendeu us reivindicações do povo bondes
pachense com o carinho próprio dos homens voltados para as gran
des missões. Prestar essa homenagem ao Dr. Gê é reconhecer o +
trabalho de um bondespachense autêntico, de um homem justo e, !
acima de tudo de um médico profunismente humano.
nº SG, de 1986
Rm
!
2
Dá à atusl Policlínica de Bom
Despacho a denominação de +
"Dr. GÊ",
Art.1º - Tassa a atual Policlínica de Bom Despacho, antigo Posto
de Saúde a denominar-se POLICLÍNICA DR. GÊ.
Arte2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões,em 02 de junho de 1986
Veresdor
Justificativa
Dr. Gê,o grande médico da história de nossa medicina,no período
que esteve dirigindo os trabalhos do posto de saúde, bem como em
seu consultório Sempre atendeu as reivindicações do povo bondes
pachense com o carinho próprio dos homens v
oltados para as gran
des missões. Prestar essa homenagem ao Dr.
Gê é reconhecer o +
trabalho de um bondespschense autêntico,de um homem justo e,
acima de tudo de um médico profuniamente humano,
VA:
nº
Assunto:
Serviço:
“4
y
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer ao Projeto de Lei nº 886/86, que -
Dá à atual Policlínica de Bom Despacho a -
denominação de " Dr. GÊ."
Nos termos do Artigo 13 item XV, compete a
Câmara Municipal a apreciação e votação do-
referido Projeto em Pauta.
Sala das Comissões, em 09 de junho de 1986
mia me e rem
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
Tarecer ao Irojeto de Lei nº 886/86, que -
Dá à atual Voliclínica de Bom Despacho a -
denominação de " Dr, GB.”
Nos termos do Artigo 13 item XV, compete a
Câmara Municipal a apreciação e votação do-
referido Trojeto em Pauta.
Sala das Comissões, em 09 de junho de 1986
ma
Pá
/
E
estêo SLAC/NO [86
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE S1 CELEBRAM A UNIÃO Fk-
DERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMU-
NITÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A PREFEITURA
MUNICIAPI, DE ROM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS
VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS COMUNITÁRIOS.
Aos 05 dias do wês de fevereiro de 1986, a Wutão Fe
deral, atraves da Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência di
República, doravante denominada SEAC, instituide pelo Decreto nº 91,500, de
30 de julho de 1985, neste ato: representada pelo seu titular, Anibal Jeixei-
va de Souza, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21
Inciso 1, do Decreto nº 91.970, de 22 de novembro de 1985, e à Prefeitura Mu
nicipal de BOM DESPACHO . Estado MG , doravante de-
nominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito, CÉLIO LUQUINE
EM cce 00 +00" resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, ce a
CR
cordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio assegurar “
execução de serviços relativos a projetos comunitários, abrangendo ações só-
cio-educativas, culturais & econômicas a serem executadas no Municipio, cou-
forme planilha anexa, a qual faz parte deste convênio, como se nele trans-
crita fosse, bem como acompanhar e avaliar estas atividades, tendo cm vista
a melhoria das condições de vida da população.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
a) - DA SEAC
1) - repassar à Prefeitura recursos financeiros no
montante de Cr$ 80.000,000 ( Oitenta Mi-
1HOdE UE CRER TROS ss sos evsses ses casar se)
a serem liberados de uma só vez;
11) = fornecer à PREFEITURA normas e instruções para
prestação de contas dos Tecursos financeiros a
ela transferidos;
III) - publicar o extrato do presente convênio no Diá
rio Oficial da União.
b) DA PREFELTURA
1) - Cuidar para que os recursos recebidos à conta
do presente convênio sejam aplicados, estrita-
mente, aos fins u que se destinam;
II) - garantir a execução pela comunidade dos proje-
tos comunitários previstos no presente conve-
nio, os quais deverão estar concluídos até 180
(cento e oitenta) dias a contar da data de li-
beração dos recursus pela SEAC;
III) - garantir, juntamente com a comunidade a comple
mentação de recursos humanos e materiais indis
pensáveis à conclusão e funcionamento dos pro-
jetos; ,
Iv) - recolher a SEAC:
- Os recursos repassados cujo respectivo proje
ro não renha sido Infefado no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar da liberação
dos mesmos;
- os saldos dos recursos repassados que não te |
nham sido aplicados até 180 (centos e oiten- |
ta) dias da data da Yíberação dos recursos :
- divulgar a participação financeira da SEAÇ
na execução das atividades previstas no pre-
sente convênio e, sempre que possível, iden-
tificá-la com placa confeccionada de acordo
com modelo a ser fornecido; |
VI) - prestar contas à SEAC, até 60 (sessenta) dias |
após o término do projeto dos respectivos re- ||
cursos repassados, fornecendo sempre que soli-
citado, dados de execução e de desembolso;
VII) - abrir conta bancária exclusiva para movimenta-
ção desses recursos, enviando extrato bancário
apôs sua utilização total à SEAC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
Para execução dos serviços decorrentes deste instru
mento, a SEAC repassarã à PREFEITURA recursos financeiros especificados na
alínea a, inciso 1 da Cláusula Segunda.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Os recursos de que trata esta cláusula correrão à
conta da Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da República»
PARAGRÁFO SEGUNDO
Os recursos referentes ao presente convênio serão
transferidos à Prefeitura através de Nota Financeira emitida contra o Banco
do Brasil S.A. - Agência Central - Brasília-pr.
PARAGRAFO TERCEIRO
A SEAC fará exame das despesas, além da avaliação «
acompanhamento técnico relarívos à aplicação dos recursos de que tratam as
prestações de contas, podendo, uinda, promover a fiscalização financciru, in
dependentemente de qualquer notificação escrita, explicitando, mais, ser da
inteira responsabilidade da PREFEITURA a aplicação dos recursos, devendo ,
quando solicitado pela SEAC, a qualquer tempo, comprovar a aplicação dos re-
cursos na forma estipulada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O pruzo para execução das obras e serviços objeto
do presente convênio, será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar
da data do recebimento dos recursos de que trata a Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA — VIGÊNCIA
O presente convênio terã vigência de 01 (um) ano, à
contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO
No caso de rescisão por inadimplência da PREFEITURA,
fica assegurado à SEAC o direito de exigir, imediatamente, à restituição das
quantias entregues, podendo se valer inclusive de medidas administrativas ou
judiciais, no caso de não cumprimento dos compromissos assumidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas relativas aos recursos recebi
dos deverã ser encaminhada à SEAC, para aprovação, obedecidas as normas £finan-
ceiras em vigor, no pruzu de 60 (sessenta) dias da data do término das ati-
vidades.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Os cunvenentes clegem q foro de Brasília-DF para di-
rimir as dúvidas ou questões oriundas do presente convênio, que não sejam so-
lucionadas pelas partes, renunciando as partes à qualquer outro por mais pri-
vilegiado que seja.
k E para firmeza e como prova de assim haverem acorda-
do e ajustado, assinam U pretente instrumento nú pavsença das recremunhas a-
baixo, dele sendo extraídas as cópias necessárias para o seu registro, publi-
cação e execução.
Brasilia(DF), 05 de fevereiro de 1986
Es ad Em
RReLID ur ciA eos
ANÍBAL TEIXEIRA DE SOUZA x N CÉLIO LUQUINEÉ
Secretário Especial da SEAC refeito Municipal
vs
E
TESTEMUNHAS:,
1. Abrir conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos, espucift-
3.
cando:
Prefeitura Municipal de:
Conta Convauio SEAC Nº
O Crâdito serã feito automaticamente pelo Banco
Após zerar a conta especificada no item 1, enviar imediatamente cópia
do extrato bancário para:
Presidência da Repúblics
Secretaria Especial de Ação Comunitária
Pulácio do Planalto 4º andar
70.150 )
BRASÍLIA-DF
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