| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 1986 |
| Date | 1986-06-30 |
| Ementa | "Autoriza doação em pagamento e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS ans” PROJETO DE º q ” Objeto: "Autoriza Dação em Pasamento e dá outras providências," & Autor: Prefeitura Municipal- Prefeito Célio Tuquina ENTREGUE NA SECRETARIA HATA DO: VENCIMENTO. Ea SUJEITO A... 2. DISCUSSÕES foi APROVADO 11.93 / 06.136. lex. APROVADO 2º 23/06 | 46, A APROVADO 8º 20,/0r. /H6. “PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... / PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA. A PROPORIGHOR DIET o DE = caça EM coa PUBLICADO NO JORNAL E ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR... » sta come | PROTOCOLO: PRESIDENTE; a OM do A A REUATORO e e e MO Pio MEMBRO O an fee e o A PARECER ENTREGUE EM E Fa abuso (NO 2 - COMISSÃO DE. e BM SA FONNO MILA O VERBADOR. o asse ] PROTOCOLO; PRESIDENTE; da EM JS REDATOR ir a O CRM, MEMBRO: ras PARECER ENTREGUE EM, OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: o ea AAA EM Serie CT RÓBRICA E [o SR A 7 PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR .. REQUERIMENTO Nº /., EMN Id. REQUERIDO AO BM SS = OFÍCIO OM Jc ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO RUI MET po REQUERIDO AO io ie RM JERP - ORICIO Mo) mo ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: Era DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1- em 9,€ 456 Vaa fa av pásmelo Pein dem Eos = Alm dijo ps gos aro Ge Io is ua : es saco EP re pe Vatoc p= dei Ter e e a O RUBRICA RUBRICA asi se DD RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 888/86 Serviço: "Autoriza DAÇÃO E PAGAMENTO e dá outras providên- cias" O povo de Bom Despacho, por seus repres.ntantes, aprovou e eu, Prefeito Nunicipal, sanciono & seguinte leis artigo 1º - Fica & Prefeitura Kunicipal de Bom Despacho, autorizada a dar em pegsmento ao Sr, JOSE DE ANDRADE OLIVEIRA e Sua esposa MARIA ANGELINA DE OLIVEIRA, imóvel de sus propriedudes $ 1º - O imóvel a ser dado eu pagamento é contituído de uma faixa de terreno, de forma triangular, situado nesta cidade no Bairro do Rosário, com área de 36,16 mº (?rinta e seis Metros e + dezesseis decímetros quadrados), tendo 6,40 m (seis metros e QUic renta centímetros em confrontação com o mesmo José de Andrade Oli- veiras 11,30 m (onze metros e trinta centímetros) em confrontação com & passagem de esgotos, e 12,00 (doze metros) de frente para a Rua Sem nome; S 2º - O pagamento a ser feito o é eu razão da desapro-— priação de drea de terreno de propriedade dos refereridos José de Andrade Úliveira e esposa haria inselina de Oliveira, decretada de conformidade com o Decreto Nº 644 de 22 de Maio de 1.986, Artigo 2º — Revogam-se as Cisposições em contrário, en. trando esta lei em vigor na deta de sua publicação, Sala das Sessões, 07 de Julho de 1.986/ unicipal, de Pam epa NAS GRRAIS ly dl . a “ providencias”, O povo de Bom DeSpacho, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Murcipal, sanciono a seguinte lei: Art. |º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, auto rizada a dar em pagamento ao Sr. JOSÉ DE ANDRADE OLIVFIRA e sua esposa MARIA ANGELINA DE OLIVEIRA, imóvel de sua propr iedade, $ I2- O imóvel a ser dado em pagamento é constituído de uma faixa de terreno, de forma triangular, situada nesta cidade, no * Bairro do Rosário, com a Eros de 36,16 o Coranta e seis metros e dezesseis decímetros quadrados), tendo 6,40 m (seis metros e qua- renta centímetros em confrontação com o mesmo José de Andrade Oli veira; 11,30 m (onze metros e trinta centímetros) em confronta - ção com a passagem de esgotos, e 12,00 m (doze metros) de frente” para Rua sem nome; $ 2º - O pagamento a ser feito o é em razão da desapropria - ção de área de terreno de propriedade dos referidos José de Andra - de Oliveira e esposa Maria Angelina de Oliveira, decretada de con formidade com o Decreto n* 644 de 22 de maio de 1986; Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando * esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de m Despaçho, aos vinte e sete dias” do mes de maio de 1986. (27/05/1986) iféiio Municipal Admi: CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” A P, repeitura Municipal de Bam Despacho MINAS GERAIS dl PROJETO DF LFI Nº "Autoriza DAÇÃO EM PAGAMENTO e dá outras » “ providencias”. O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Muricipal, sanciono a seguinte lei: Art. I2 - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, auto rizada a dar em pagamento ao Sr. JOSÉ DE ANDRADE OLIVEIRA e sua esposa MARIA ANGELINA DE OLIVEIRA, imóve | de sua propriedade. $ I2 - O imóvel a ser dado em pagamento é constituído de uma faixa de terreno, de forma triangular, situada nesta cidade, no * Bairro do Rosário, com a Sa de 36,16 motérinta e seis metros e dezesseis decímetros quadrados), tendo 6,40 m (seis metros e qua- renta centímetros em confrontação com o mesmo José de Andrade Oli veira; 11,30 m (onze metros e trinta centimetros) em confronta - ção com a passagem de esgotos, e 12,00 m (doze metros) de frente” para Rua sem nome; $ 2º - O pagamento a ser feito o é em razão da desapropria - ção de área de terreno de propriedade dos referidos José de Andra de Oliveira e esposa Maria Angelina de Oliveira, decretada de con formidade com o Decreto n£ 644 de 22 de maio de 1986; Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando * esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bóm Despaçho, aos vinte e sete dias” do mes de maio de 1986. (21/05/1986) eito Municipal Administração CÊLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Didhibuo AMunicipal de Bom COispanho MINAS GERAIS dy DECRETO Nº 644 "Declara de utilidade pública, para fins ds o. ” 4 desapropriação, a área que menciona.” O Prefeito Municipal de Bom Despacho, no uso de suas atribui ções legais e tendo em vista o disposto nos Arts. 5º, letra "gr, 4º e 68 do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de I941, DECRETA: í Art. |2 - Fica declarada de uti lidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno de forma retangular, situada! nesta cidade, no Bairro do Rosário, com a área de 86,80 q (oiten ta e seis metros e oitenta decimetros quadrados); Ir Art. 2º - Destina-se a área declarada de utilidade pública R permitir a passagem de águas e detritos para melhoria da saltbri. dade pública; Art. 3º - A área de terras referida no art. Iº , tem 43,40 m (quarenta e três metros e quarenta centímetros) em confrontação + com José de Andrade Oliveira, 3,00 m (três metros) em confrontação com Município de Bom Despacho, 43,40 (quarenta e três metros e! quarenta centimetros) em confrontação com Antônio Candido Neto e, 3,00 metros (tres), de frente para a Rua Santo Antônio do Monte + sendo a referida área de propriedade de José de Andrade Oliveira; Art. 4º - Nos termos do Art. 15 do Decreto Lei 3.365, de 21º de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956 a desapropriação é declarada de carater urgente, para efeito de * imediata imissão de posãos Art. 5º - Este decreto se em se na data ps sua Publica Admin CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realtitude” Diuliituro Ainisipal de Bom apanho MINAS GERAIS Jo DECRETO Nº 644 "Declara de utilidade pública, para fins de us RE A desapropriação, a área que menciona.” O Prefeito Municipal de Fom Despacho, no uso de suas atribui ções legais e tendo em vista o disposto nos Arts. 5º, letra “d”., 4º e 63 do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, DECR ENE . Arts |º - Fica declarada de uti lidade pública, para fins de desapropriação, ums área de terreno de forma retangular, situada” nesta cidade, no Bairro do Rosário, com a área de 86,80 E (oiten ta e seis metros e oitenta decímetros quadrados); Art. 2º - Destina-se a área declarada de utilidade pública a permitir a passagem de águas e detritos pars melhoria da salubri- dade pública; Art. 3º - A área de terras referida no art. |º » tem 43,40 m (quarenta e três metros e quarenta centímetros) em confrontação té com José de Andrade Oliveira, 3,00 m (tres metros) em confrontação com Município de Bom Despacho, 43,40 (quarenta e tres metros e quarenta centimetros) em confrontação com Antônio Cândido Neta a, 3,00 metros (tres), de frente para a Rua Santo Antonio do Monte * sendo a referida área de propriedade de José de Andrade Oliveira; Art. 42º - Nos termos do Art. 5 do Decreto Lei 3.365, de 21” de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956 a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de ” imediata imissão de posse. : Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publica ção, reyogândo-sã as disposições em contrário. | de Bom Despacho aos vinte e dois dias * Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Dreliituro A iuniipal de eim MA A MINAS GERAIS dl PROJETO DE LEI Nº 4:47) "Autoriza DAÇÃO EM PAGAMENTO e dá outras . id . providencias”. O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou, € eu, Prefeito Muricipal, sanciono a seguinte lei: Art, |º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, auto rizada a dar em pagamento ao Sr. JOSÉ DE ANDRADE OLIVEIRA e sua esposa MARIA ANGELINA DE OLIVEIRA, imovel de sua propriedade, $ I2 = O imóvel a ser dado em pagamento é constituído de uma faixa de terreno, de forma triangular, situada nesta cidade, no * Bairro do Rosário, com a área de 36,16 a (trinta e seis metros e dezasseis decímetros quadrados), tendo 6,40 m (seis metros e qua- renta centímetros em confrontação com o mesmo José de Andrade Oli veira; 11,30 m (onze metros e trinta centímetros) em confronta - ção com a passagem de esgotos, e 12,00 m (doze metros) de frente” para Rua sem nome; $ 2º - O pagamento a ser feito o é em razão da desapropria - ção de área de terreno de propriedade dos referidos José de Andra de Oliveira e esposa Maria Angelina de Oliveira, decretada de con Formidade com o Decreto n$ 644 de 22 de maio de 1986; Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando r esta lei em vigor na data de sua publicação. m Despaçho, aos vinte e sete dias” Prefeitura Municipal de do mês de maio de 1986. (21/05/1986) Célio Luquin feito Municipal Administração CÉLIO LUQUINF e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” L CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 888, DE 27 DE 05 86. Nº Assunto: QUE AUTORIZA DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVI- Serviço: DÊNCIAS, Nos termos do art. 11 do R.I., compete à Camara Municipal discutir e aprovar, digo: votar o referião Proje- to. Sala das Sessões, 09 de Junho de 1.986. ANTONIO DIMAS DE REZENDE CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 886, DE 27 DE 05 66. Nº Assunto: QUE AUTORIZA DAÇÃO EM PAGANENTO E DÁ OUTRAS PROVI- Serviço: DÊNCIAS. Nos termos do art. 11 do Rel., compete à Camara Municipal discutir e aprovar, digo: votar o referião Proje- to, Sala das Sessões, 09 de Junho de 1.986,