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norma nº 888/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 1986
Date 1986-06-30
Ementa"Autoriza doação em pagamento e dá outras providências."
native_id470

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
ans”
PROJETO DE
º q ”
Objeto: "Autoriza Dação em Pasamento e dá outras providências,"
&
Autor: Prefeitura Municipal- Prefeito Célio Tuquina
ENTREGUE NA SECRETARIA HATA DO: VENCIMENTO. Ea
SUJEITO A... 2. DISCUSSÕES
foi APROVADO 11.93 / 06.136.
lex. APROVADO 2º 23/06 | 46,
A APROVADO 8º 20,/0r. /H6.
“PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... /
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA.
A PROPORIGHOR DIET o DE = caça EM coa
PUBLICADO NO JORNAL E
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR... » sta come
| PROTOCOLO:
PRESIDENTE; a OM do A A
REUATORO e e e MO Pio
MEMBRO O an fee e o A
PARECER ENTREGUE EM E Fa abuso (NO
2 - COMISSÃO DE. e BM SA
FONNO MILA O VERBADOR. o asse
] PROTOCOLO;
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REDATOR ir a O CRM,
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PARECER ENTREGUE EM,
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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7
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR .. REQUERIMENTO Nº /., EMN Id.
REQUERIDO AO BM SS = OFÍCIO OM Jc
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO RUI MET po
REQUERIDO AO io ie RM JERP - ORICIO Mo) mo
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
Era
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1- em 9,€ 456
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 888/86
Serviço:
"Autoriza DAÇÃO E PAGAMENTO e dá outras providên-
cias"
O povo de Bom Despacho, por seus repres.ntantes, aprovou
e eu, Prefeito Nunicipal, sanciono & seguinte leis
artigo 1º - Fica & Prefeitura Kunicipal de Bom Despacho,
autorizada a dar em pegsmento ao Sr, JOSE DE ANDRADE OLIVEIRA e
Sua esposa MARIA ANGELINA DE OLIVEIRA, imóvel de sus propriedudes
$ 1º - O imóvel a ser dado eu pagamento é contituído de
uma faixa de terreno, de forma triangular, situado nesta cidade no
Bairro do Rosário, com área de 36,16 mº (?rinta e seis Metros e +
dezesseis decímetros quadrados), tendo 6,40 m (seis metros e QUic
renta centímetros em confrontação com o mesmo José de Andrade Oli-
veiras 11,30 m (onze metros e trinta centímetros) em confrontação
com & passagem de esgotos, e 12,00 (doze metros) de frente para a
Rua Sem nome;
S 2º - O pagamento a ser feito o é eu razão da desapro-—
priação de drea de terreno de propriedade dos refereridos José de
Andrade Úliveira e esposa haria inselina de Oliveira, decretada de
conformidade com o Decreto Nº 644 de 22 de Maio de 1.986,
Artigo 2º — Revogam-se as Cisposições em contrário, en.
trando esta lei em vigor na deta de sua publicação,
Sala das Sessões, 07 de Julho de 1.986/
unicipal, de Pam epa
NAS GRRAIS
ly dl
. a “
providencias”,
O povo de Bom DeSpacho, por seus representantes, aprovou, e
eu, Prefeito Murcipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, auto
rizada a dar em pagamento ao Sr. JOSÉ DE ANDRADE OLIVFIRA e sua
esposa MARIA ANGELINA DE OLIVEIRA, imóvel de sua propr iedade,
$ I2- O imóvel a ser dado em pagamento é constituído de uma
faixa de terreno, de forma triangular, situada nesta cidade, no *
Bairro do Rosário, com a Eros de 36,16 o Coranta e seis metros e
dezesseis decímetros quadrados), tendo 6,40 m (seis metros e qua-
renta centímetros em confrontação com o mesmo José de Andrade Oli
veira; 11,30 m (onze metros e trinta centímetros) em confronta -
ção com a passagem de esgotos, e 12,00 m (doze metros) de frente”
para Rua sem nome;
$ 2º - O pagamento a ser feito o é em razão da desapropria -
ção de área de terreno de propriedade dos referidos José de Andra
- de Oliveira e esposa Maria Angelina de Oliveira, decretada de con
formidade com o Decreto n* 644 de 22 de maio de 1986;
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando *
esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de m Despaçho, aos vinte e sete dias”
do mes de maio de 1986. (27/05/1986)
iféiio Municipal
Admi:
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
A P, repeitura Municipal de Bam Despacho
MINAS GERAIS
dl
PROJETO DF LFI Nº
"Autoriza DAÇÃO EM PAGAMENTO e dá outras
» “
providencias”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou, e
eu, Prefeito Muricipal, sanciono a seguinte lei:
Art. I2 - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, auto
rizada a dar em pagamento ao Sr. JOSÉ DE ANDRADE OLIVEIRA e sua
esposa MARIA ANGELINA DE OLIVEIRA, imóve | de sua propriedade.
$ I2 - O imóvel a ser dado em pagamento é constituído de uma
faixa de terreno, de forma triangular, situada nesta cidade, no *
Bairro do Rosário, com a Sa de 36,16 motérinta e seis metros e
dezesseis decímetros quadrados), tendo 6,40 m (seis metros e qua-
renta centímetros em confrontação com o mesmo José de Andrade Oli
veira; 11,30 m (onze metros e trinta centimetros) em confronta -
ção com a passagem de esgotos, e 12,00 m (doze metros) de frente”
para Rua sem nome;
$ 2º - O pagamento a ser feito o é em razão da desapropria -
ção de área de terreno de propriedade dos referidos José de Andra
de Oliveira e esposa Maria Angelina de Oliveira, decretada de con
formidade com o Decreto n£ 644 de 22 de maio de 1986;
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando *
esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bóm Despaçho, aos vinte e sete dias”
do mes de maio de 1986. (21/05/1986)
eito Municipal
Administração
CÊLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Didhibuo AMunicipal de Bom COispanho
MINAS GERAIS
dy
DECRETO Nº 644
"Declara de utilidade pública, para fins ds
o. ” 4
desapropriação, a área que menciona.”
O Prefeito Municipal de Bom Despacho, no uso de suas atribui
ções legais e tendo em vista o disposto nos Arts. 5º, letra "gr,
4º e 68 do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de I941,
DECRETA: í
Art. |2 - Fica declarada de uti lidade pública, para fins de
desapropriação, uma área de terreno de forma retangular, situada!
nesta cidade, no Bairro do Rosário, com a área de 86,80 q (oiten
ta e seis metros e oitenta decimetros quadrados); Ir
Art. 2º - Destina-se a área declarada de utilidade pública R
permitir a passagem de águas e detritos para melhoria da saltbri.
dade pública;
Art. 3º - A área de terras referida no art. Iº , tem 43,40 m
(quarenta e três metros e quarenta centímetros) em confrontação +
com José de Andrade Oliveira, 3,00 m (três metros) em confrontação
com Município de Bom Despacho, 43,40 (quarenta e três metros e!
quarenta centimetros) em confrontação com Antônio Candido Neto e,
3,00 metros (tres), de frente para a Rua Santo Antônio do Monte +
sendo a referida área de propriedade de José de Andrade Oliveira;
Art. 4º - Nos termos do Art. 15 do Decreto Lei 3.365, de 21º
de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956
a desapropriação é declarada de carater urgente, para efeito de *
imediata imissão de posãos
Art. 5º - Este decreto se em se na data ps sua Publica
Admin
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realtitude”
Diuliituro Ainisipal de Bom apanho
MINAS GERAIS
Jo
DECRETO Nº 644
"Declara de utilidade pública, para fins de
us RE A
desapropriação, a área que menciona.”
O Prefeito Municipal de Fom Despacho, no uso de suas atribui
ções legais e tendo em vista o disposto nos Arts. 5º, letra “d”.,
4º e 63 do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECR ENE .
Arts |º - Fica declarada de uti lidade pública, para fins de
desapropriação, ums área de terreno de forma retangular, situada”
nesta cidade, no Bairro do Rosário, com a área de 86,80 E (oiten
ta e seis metros e oitenta decímetros quadrados);
Art. 2º - Destina-se a área declarada de utilidade pública a
permitir a passagem de águas e detritos pars melhoria da salubri-
dade pública;
Art. 3º - A área de terras referida no art. |º » tem 43,40 m
(quarenta e três metros e quarenta centímetros) em confrontação té
com José de Andrade Oliveira, 3,00 m (tres metros) em confrontação
com Município de Bom Despacho, 43,40 (quarenta e tres metros e
quarenta centimetros) em confrontação com Antônio Cândido Neta a,
3,00 metros (tres), de frente para a Rua Santo Antonio do Monte *
sendo a referida área de propriedade de José de Andrade Oliveira;
Art. 42º - Nos termos do Art. 5 do Decreto Lei 3.365, de 21”
de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956
a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de ”
imediata imissão de posse. :
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publica
ção, reyogândo-sã as disposições em contrário.
| de Bom Despacho aos vinte e dois dias *
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Dreliituro A iuniipal de eim MA A
MINAS GERAIS
dl
PROJETO DE LEI Nº 4:47)
"Autoriza DAÇÃO EM PAGAMENTO e dá outras
. id .
providencias”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou, €
eu, Prefeito Muricipal, sanciono a seguinte lei:
Art, |º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, auto
rizada a dar em pagamento ao Sr. JOSÉ DE ANDRADE OLIVEIRA e sua
esposa MARIA ANGELINA DE OLIVEIRA, imovel de sua propriedade,
$ I2 = O imóvel a ser dado em pagamento é constituído de uma
faixa de terreno, de forma triangular, situada nesta cidade, no *
Bairro do Rosário, com a área de 36,16 a (trinta e seis metros e
dezasseis decímetros quadrados), tendo 6,40 m (seis metros e qua-
renta centímetros em confrontação com o mesmo José de Andrade Oli
veira; 11,30 m (onze metros e trinta centímetros) em confronta -
ção com a passagem de esgotos, e 12,00 m (doze metros) de frente”
para Rua sem nome;
$ 2º - O pagamento a ser feito o é em razão da desapropria -
ção de área de terreno de propriedade dos referidos José de Andra
de Oliveira e esposa Maria Angelina de Oliveira, decretada de con
Formidade com o Decreto n$ 644 de 22 de maio de 1986;
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
r
esta lei em vigor na data de sua publicação.
m Despaçho, aos vinte e sete dias”
Prefeitura Municipal de
do mês de maio de 1986. (21/05/1986)
Célio Luquin
feito Municipal
Administração
CÉLIO LUQUINF e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
L CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 888, DE 27 DE 05 86.
Nº
Assunto: QUE AUTORIZA DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVI-
Serviço: DÊNCIAS,
Nos termos do art. 11 do R.I., compete à Camara
Municipal discutir e aprovar, digo: votar o referião Proje-
to.
Sala das Sessões, 09 de Junho de 1.986.
ANTONIO DIMAS DE REZENDE
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 886, DE 27 DE 05 66.
Nº
Assunto: QUE AUTORIZA DAÇÃO EM PAGANENTO E DÁ OUTRAS PROVI-
Serviço: DÊNCIAS.
Nos termos do art. 11 do Rel., compete à Camara
Municipal discutir e aprovar, digo: votar o referião Proje-
to,
Sala das Sessões, 09 de Junho de 1.986,

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