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← Bom Despacho (MG)

norma nº 890/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 1986
Date 1986-06-17
Ementa"Ratifica assinatura de Convênio com a União Federal."
native_id471

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 15

Ç
mara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: "Raliíica as inatura de Convêâio com a União Federal"
Autor: Prefeitura Municipal- Prefeito Célio Luquine
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO Rea Su 7
SUJEITO A 2 DISCUSSÕES
NC APROVADO 1º 0 / Ob) X6
Sei APROVADO 2º OS / 06 / x6
“At APROVADO 3º /3./06. /86.
“PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE...
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI
PUBLICADO NO JORNAL. iii dd
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º
SRD ARO 6
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
É. do COMISSÃO! DE, = A ir BM
NOMEIO RELATOR O VEREADOR...
PROTOCOLO:
PRESIDENTE; o RN a
RELADORE a eai St
MEMBRO: ie BM SA
PARECER ENTREGUE EM |. Emo, Do (a
2 - COMISSÃO DE 1 AR E
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO;
PRESIDENTE;
RELATOR:
MEMBRO:
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
Lo. a a A
ae
Mi |
RUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR o REQUERIMENTO Nº /s, EMI OD
REQUERIDO AO. EMO Jo 1, OFÍCIO CM- Ro»
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
ga
SOLICITADO POR. mem REQUERIMENTO Nº) EM Jo
REQUERIDO 40 | EM ff... OFÍCIO CM Ds
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: =
- mm 0 0b 56
a K,
E dd ed
2 - 2mn9/06/ RG
3 - mul7,06/86
4 EM JS 4
RUBRICA
5 - EM SS
a RUBRICA =
RD! Sa AR
ii RUBRICA
Mc Mm
RUBRICA
ÚCAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto: PROPOSTÇÃO DE LEI Nº 890/86
Serviço:
"Ratifica assinatura de Convênio com
a União Federal"
O povo de Bom Despacho, Por seus representantes aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
Artigo 1º — Fica ratificado, por força desta lei, a assina-
tura do Convênio SEAC, celebrado em 05 de fave-
reiro de 1.986, entre a União Federal, através
da Secretaria Especial de Ação Comunitária da
Presidência da República e a Prefeitura Munici
pal de Bom Despacho, MG.
Artigo 2º - O convênio em referência, fica aprovado integral
mente, passando a vigorar por força desta lei,em
todos seus atos e termos,
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta lei em vigor na data de eua pub icação.
Sala das Sessões, 17 de Jânho de 1.986
Vice-Presijente
Secretário
Presidente: Gremio Ao lia
Eos, Aanicipal de És Dispaalo
MINAS GERAIS
dy
“ PROJETO DE LEI Nº 990
“Ratifica assinatura de convênio com a União
Federal"
BOM DOSPAChO, OX sous epresantantes aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte lei:
Art. 1º - Fica ratificado,
Por força desta lei, a assi-
natura do CONVÊNIO SEAC,
celebrado em 05 de fevereiro de 1986, en-
tre a União Federal, através da Secretaria Especial de Ação Comuni
tária da Presidência da República e a Prefeitura Municipal de Bom"
Despacho, MG.
Art. 2º - O Convênio em referência, fica aprovado inte-
gralmente, passando a vigorar por força desta lei,
atos e termos.
em todos seus '!
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, en -
trando esta lei em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho aos vinte e sete!
de maio de mil novecentos e oitenta e sei
Célio L q
a Rise
Administração
CELIO LUQUINE é Equipe
Hoje esperança; Amanhã Realidade”
ERES
|
|
e rabaitura Municipal de Bom O Dusiiho
MINAS GERAIS
dy
PROJETO DE LEI Nº
"Ratifica assinatura de convênio com a União
Federal"
O povo de Bom Dêspacho, por seus representantes aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica ratificado, por força desta lei, a assi-
natura do CONVÊNIO SEAC, celebrado em 05 de fevereiro de 1986, en-
tre a União Federal, através da Secretaria Especial de Ação Comuni
tária da Presidência da República e a Prefeitura Municipal de Bom'
Despacho, MG.
Art. 2º - O Convênio em referência, fica aprovado inte-
gralmente, passando a vigorar por força desta lei, em todos seus '!
atos e termos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, en -
trando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e sete!
de maio de mil novecentos e oitenta e sei
o Municipal
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Eai
1.
OBSERVAÇÕES
sa
Abrir conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos, especifi-
cando:
Prefeitura Municipal de:
Conta Convento SEAC Nº
O Crédito serã feito automaticamente pelo Banco
Após zerar a conta especificada no item 1, enviar imediatamente cópia
do extrato bancário para:
Presidência da República
Secretaria Especial de Ação Comunitária
Palácio do Planalto 49 andar
70.150
BRASÍLIA-DF
Pr
. .
.
CONVENTO SEAC/Nº [86
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FE-
DERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMU-
NITÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E A PREFEITURA
“MUNICIAPL-DE OM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS
VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS COMUNITÁRIOS:
Aos 05 dias do mês de fevereiro de 1986, a União Fe
deral, atravês da Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da
República, doravante denominada SEAC, instituída pelo Decreto nº 91.500, de
30 de julho de 1985, neste ato representada pelo seu titular, Aníbal Teixei-
ra de Souza, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 29 |,
Inciso 1, do Decreto nº 91.970, de 22 de noveríbro de 1985, e a Prefeitura Mu
nicipal de BoM DESPACHO » Estado MG , doravante de-
nominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito, CÉLIO LUQUINE
ceqsa visa ssi acc conceocsa Tegolvem Celebrar o presente CONVÊNIO, de a-
cordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente convenio assegurar a
execução de serviços relativos a projetos comunitários, abrangendo ações só-
cio-educativas, culturais e econômicas a serem executadas no Município, cone
forme planilha anexa, a qual faz parte deste convênio, como se nele trans-
crita fosse, bem como acompanhar e avaliar estas atividades, tendo em vista
a melhoria das condições de vida da população.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
a) - DA SEAC
1) - repassar à Prefeitura recursos financeiros no
montante de Cr$ 80.000,000 (oitenta Mi-
lhões de CruEEÍIOS: visse secaseo soro o dis vis oo sao)
a-serem liberados de uma só vez;
II) - fornecer à PREFEITURA normas e instruções para
"
prestação de contas dos Tecursos financeiros a
ela transferidos;
III) - publicar o extrato do presente convênio no Diã
rio Oficial da União.
b) DA PREFEITURA
1) - Cuídar para que os recursos recebidos à conta
do presente convênio sejam aplicados, estrita-
mente, aos fins a que se destinam;
II) - garantir a execução pela comunidade dos projce-
tos comunitários previslus no presente convês
nio, os quais deverão estar concluídos até 180
(cento e oitenta) dias a contar da data de li-
beração dos recursos pela SEAC;
III) - garantir, juntamente com a comunidade a comple
E .
mentação de recursos humanos e materiais indis
pensáveis à conclusão e funcionamento dos pro-
jetos;
IV) - recolher à SEAC:
-— Os recursos repassados cujo respectivo proje
to não tenha sido iniciado no prazo maximo
de 30 (trinta) dias, a contar da liberação
dos mesmos;
- os saldos dos recursos repassados que não te
nham sido aplicados atê 180 (centos e oiten-
ta) dias da data da liberação dos recursos ;
- divulgar a participação financeira da SEAC
na execução das atividades previstas no pre-
sente convênio e, sempre que possível, iden-
tificã-la com placa confeccluuada de acordo
com modelo a ser fornecido;
vI) - prestar contas à SEAC, até 60 (sessenta) dias
após o têrmino do projeto dos respectivos re-
cursos repassados, fornecendo sempre que soli-
citado, dados de execução e de desembolso;
VII) - abrir conta bancária exclusiva para movimenta-
ção desses recursos, enviando extrato bancário
após sua utilização total à SEAC.
CREED Tr amcer onça ==
5
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
Para execução dos servicos decorrentes deste instru
mento, a SEAC repassarã à PREFEITURA recursos financeiros especificados na
:
alíneas n, inciso 1 da Cláusula Segunda.
PARAGRÃFO PRIMELKO
Os recursos de que rrata esta clâusula correrão à
conta da Secretaria Especial de Ação Comunitária de Presidência da Repúblicas
PARAGRÁFU SEGUNDO
Os recursos referentes.ao presente convênio serão
transferidos à Prefeitura através de Nota Financeira emitida contra o Banco
do Brasil S.A. - Agência Central - Brasilia-DF.
PARAGRÁFO TERCEIRO
A SEAC farã exame das despesas, além da avaliação e
acompanhamento técnico relativos a aplicação dos recursos de que tratam | as
prestações de contas, podendo, ainda, promover à fiscalização financeira, in
dependentemente de qualquer notificação escrita, explicitando, maio, ser da
inteira responsabilidade da PREFEITURA a aplicação dus recursos, devendo ,
quando solicitado pela SFAC, a qualquer tempo, comprovar a aplicação dos re-
cursos na forma estipulada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo para execução das obras e serviços objeto
do presente convênto, sera de 180 (cento e oitenta) dias rnrridos, a contar
da data do recebimento dos recursos de que trata a Clâusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA PRE aa. RL AR
O presente convênio terã vigência de 01 (um) ano, a
contar da data de sua assinaturas.
CLÁUSULA SEXTA = DA RESCISÃO
No caso de rescisão por inadimplência da PREFEITURA,
fica assegurado à SEAC o direito de exigir, (regiatamente, a restituição das
quantias entregues, podendo se valer inclusivo, de medidas administrativas ou
judiciais, no caso de não cumprimento doS coyyromissos assumidos.
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A PESREaEES de contas relativas sos recursos recebi
dos deverã ser encaminhada à SEAC,para aProvação, obedecídes as normas ia
ceiras em vigor, no prazo de 60 (sessenta) dias da data do término das “ati-
vidades.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
%
de convenentes elrge,, o foro de Drasilia-DF para di-
rímir as dúvidas ou questões oriundas do Prevanta convênio, que não sejam so
E -
lucíonadas pelas partes, renunciando às Partuç a qualquer outro por mais pri
vilegiado que seja.
E para firmeza € cor, prova de assim haveres acordam
do e ajustudo, assinam 0 presente instrumento na presença das testemunhas a-
baixo, dele sendo extraldas as cópias neCessi ias para O seu registro bli-
ubli-
cação e execução. E”
Brasília(DF), 05 de fevere
ANÍBAL TEIXEIRA DE SOUZA
Secretârio Especial da SEAC
TESTEMUNHAS: q Pê
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA .
SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO CUMUNITAR A
DISCRIMINAÇÃO PARTICIPATIVA DE RECJRSOS
NÚMERO DO CONVÊNIO:
MUNICÍPIO: BOM DESPACHO (MG)
VALOR Cr$ MIL
COMUNIDADE | PREFEITURA .
PROJETO
COMUNIDADE
certro Esvortivo Comunitário | Ass.de Moradores dos Bairros São Vicente
: | sta Marta e Novo Horizonte 2.000 2.000 | 50.000 54.000
Reparação de Escólas Primárias Pom Desnacho ; - 50.000 20.000 20.000 90.000
teatro Amador “| pom Desvacho 2.000 2.000 “10.000 14.000
158.000
SECRETAR |O ESPECIAL
dl litsra DM onaspul do Bom Dospacho
MINAS GERAIS
Jy
proseTO DE LEI NO IO
“Ratifica assinatura de convênio com a União
Federal"
O povo de Bom Dêspacho, por seus representantes aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica ratificado, por força desta lei, a assi-
naLura do CONVÊNIO SEAC, celebrado em 05 de fevereiro de 1986, en-
tre a União Federal, através da Secretaria Especial de Ação Comuni
taria da Presidencia da Republica c u Preleilusa Municipal de Bow!
Despacho, MG.
Art. 2º - O Convênio em referência, Lica aprovado inle-
'
gralmente, passando a vigorar por força desta lei, em todos seus
atos e termos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, en -
trando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e sete!
de maio de mil novecentos e oitenta e sei
o Municipal
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer ao Projeto de Leinº B90/B6, que Rati-
fica assinatura de Convênio com a União Fede-
ral.
Nos termos do Artigo 12 Item X, do Regimento -
Interno Compete a Cêmara Municipal a Aprecia-—
ção e votação do referido Projeto em Pauta,
Sala das Comissões, em 09 de junho de 1986
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS!
Parecer ao Projeto de Leinº 890/86, que Rati-
fica assinatura de Convênio com a União Fede-
ral.
Nos termos do Artigo 12 Item X, do Regimento -
Interno Compete a Câmara Municipal a Aprecia-—
gão e votação do referido Irojeto em Tauta,
Sala das Comissões, em 09 de junho de 1986

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