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norma nº 891/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 1986
Date 1986-06-17
Ementa"Autoriza suplementação de subvenção para Asilo São Jose."
native_id472

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: "Autoriza suplementação de Subvençao rara o Asilo São José"
Autor: =:-: itura Municijal- Pref-ito Célio Lugu-ne
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO DP
SUJEITO A 2 DISCUSSÕES
hot APROVADO 3:43 06 /$6.
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE...
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI...
PUBLICADO NO JORNAL
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1
COMISSÃO DE ame a gia a ve RM / !
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM...
COMISSÃO DE
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RELATOR:
MEMBRO: iciiimirinriemiitiienecenicos
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº), EMT
REQUERIDO AQ EMO Jo 1» OFÍCIO CM.)
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
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Ea CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 891
Serviço:
"Autoriza suplementação de subvenção
para o Asilo São José, nesta cidade."
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho ,
autorizado a conceder suplementação de subvenção ao Asilo São José
nesta cidade, no valor de até CZ$ 99.000,00 ( Noventa e Nove Mil !
Cruzados), para fazer face a despesas com a sua manutenção.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho |,
autorizado a canceler total ou parcialmente, dotações do orçamento
vigentes
Artigo 3º - Esta lei entra em gigor na data de sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário,
Sala das Sessões, 17 de Junho de 1.986
Asisipol de Bom E sais
MINAS GERAIS
De
Projeto de Lei nº fe!
"Autoriza suplementação de subvenção para!
o Asilo São José, nesta cidade"
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, apro
vou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 4
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho"
autorizado a conceder suplementação de subvenção ao Asilo São Jo
sé, nesta cidade, no valor de até Cz$ 99.000,00 (noventa e nove"
mil cruzados), para fazer face a despesas com a sua manutenção.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho"!
autorizado a cancelar total ou parcialmente, dotações do orçamen
to vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu -
blicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal-de Bom Despacho, aos vinte e se-
05-1986).
te de maio de mil novecentos e oitenta e
o Municipal.
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Deleitura Plsnicipal ». Ram sado
S NAS GERAIS
Bom Despacho, por seus representantes, apro
vou, e eu, i Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho!
autorizado a conceder suplementação de subvenção ao Asilo São Jo
sé, nesta cidade, no valor de até Cz$ 99.000,00 (noventa e nove!
mil cruzados), para fazer face a despesas com a sua manutenção.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho!
autorizado a cancelar total ou parcialmente, dotações do orçamen
to vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu -
blicação, revogando-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal-de Bom Despacho, aos vinte e se-
te de maio de mil novecentos e oitenta e
ito Municipal.
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Municipal de Bom Despacho
MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº
"Autoriza suplementação de subvenção para!
o Asilo São José, nesta cidade"
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, apro
vou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho!
autorizado a conceder suplementação de subvenção ao Asilo São Jo
sé, nesta cidade, no valor de até Cz$ 99.000,00 (noventa e nove!
mil cruzados), para fazer face a despesas com a sua manutenção.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho"
autorizado a cancelar total ou parcialmente, dotações do orçamen
to vigente. =
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu -
blicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal-de Bom Despacho, aos vinte e se-
te de maio de mil novecentos e oitenta e se 05-1986).
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
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Nº
Assunto:
Serviço:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS. .
Parecer ao Projeto de Lei nº 891/86 que Au-
toriza suplementação de subvenção para o -
Asilo São José, nesta cidade
Nos termos do Artigo 13 item X, do Regimento
Interno compete a Câmagara Municipal a apre-
ciação e votação do referido projeto em pau-
tas
Sala das Comissões, em 09 de junho de 1986
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS.
Parecer ao Projeto de Lei nº 891/86 que Au-
toriza suplementação de subvenção para o -
Asilo São Josf, nesta cidade
Nos termos do Artigo 13 item X, do Negimento
Interno compete a Câmaeara Municipal a apre-
ciação e votação do referido projeto em paus
ta.
Sala das Comissões, em 09 de junho de 1986
os Roberto Gontijo
Onio Dimas de Resende
or José Nesende de Souza

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