| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 1986 |
| Date | 1986-06-17 |
| Ementa | "Autoriza suplementação de subvenção para Asilo São Jose." |
| native_id | 472 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: "Autoriza suplementação de Subvençao rara o Asilo São José" Autor: =:-: itura Municijal- Pref-ito Célio Lugu-ne ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO DP SUJEITO A 2 DISCUSSÕES hot APROVADO 3:43 06 /$6. A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI... PUBLICADO NO JORNAL DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 COMISSÃO DE ame a gia a ve RM / ! PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM... COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO; PRESIDENTE sa RELATOR: MEMBRO: iciiimirinriemiitiienecenicos OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: |. MA o A pa RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº), EMT REQUERIDO AQ EMO Jo 1» OFÍCIO CM.) ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: geo SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº / EM fofo REQUERIDO AO BM So Jos OFÍCIO CM fi ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1. eu Qro á LO ) é (PARE moredo suo |? <A? e uma dade 2 - 2mo9/06/ 86 3 - mu 47,06, 80 EE pr Juma dada dos EM JM a TE fm fo 6 - EM | 7 - EM JS / RUBRICA RUBRICA RUBRICA RUBRICA Ea CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 891 Serviço: "Autoriza suplementação de subvenção para o Asilo São José, nesta cidade." O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho , autorizado a conceder suplementação de subvenção ao Asilo São José nesta cidade, no valor de até CZ$ 99.000,00 ( Noventa e Nove Mil ! Cruzados), para fazer face a despesas com a sua manutenção. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho |, autorizado a canceler total ou parcialmente, dotações do orçamento vigentes Artigo 3º - Esta lei entra em gigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário, Sala das Sessões, 17 de Junho de 1.986 Asisipol de Bom E sais MINAS GERAIS De Projeto de Lei nº fe! "Autoriza suplementação de subvenção para! o Asilo São José, nesta cidade" O povo de Bom Despacho, por seus representantes, apro vou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 4 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho" autorizado a conceder suplementação de subvenção ao Asilo São Jo sé, nesta cidade, no valor de até Cz$ 99.000,00 (noventa e nove" mil cruzados), para fazer face a despesas com a sua manutenção. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho"! autorizado a cancelar total ou parcialmente, dotações do orçamen to vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu - blicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal-de Bom Despacho, aos vinte e se- 05-1986). te de maio de mil novecentos e oitenta e o Municipal. Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Deleitura Plsnicipal ». Ram sado S NAS GERAIS Bom Despacho, por seus representantes, apro vou, e eu, i Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho! autorizado a conceder suplementação de subvenção ao Asilo São Jo sé, nesta cidade, no valor de até Cz$ 99.000,00 (noventa e nove! mil cruzados), para fazer face a despesas com a sua manutenção. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho! autorizado a cancelar total ou parcialmente, dotações do orçamen to vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu - blicação, revogando-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal-de Bom Despacho, aos vinte e se- te de maio de mil novecentos e oitenta e ito Municipal. Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe Hoje esperança; Amanhã Realidade” Municipal de Bom Despacho MINAS GERAIS Projeto de Lei nº "Autoriza suplementação de subvenção para! o Asilo São José, nesta cidade" O povo de Bom Despacho, por seus representantes, apro vou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho! autorizado a conceder suplementação de subvenção ao Asilo São Jo sé, nesta cidade, no valor de até Cz$ 99.000,00 (noventa e nove! mil cruzados), para fazer face a despesas com a sua manutenção. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal de Bom Despacho" autorizado a cancelar total ou parcialmente, dotações do orçamen to vigente. = Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu - blicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal-de Bom Despacho, aos vinte e se- te de maio de mil novecentos e oitenta e se 05-1986). Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” di q: É Cree) Nº Assunto: Serviço: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS. . Parecer ao Projeto de Lei nº 891/86 que Au- toriza suplementação de subvenção para o - Asilo São José, nesta cidade Nos termos do Artigo 13 item X, do Regimento Interno compete a Câmagara Municipal a apre- ciação e votação do referido projeto em pau- tas Sala das Comissões, em 09 de junho de 1986 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS. Parecer ao Projeto de Lei nº 891/86 que Au- toriza suplementação de subvenção para o - Asilo São Josf, nesta cidade Nos termos do Artigo 13 item X, do Negimento Interno compete a Câmaeara Municipal a apre- ciação e votação do referido projeto em paus ta. Sala das Comissões, em 09 de junho de 1986 os Roberto Gontijo Onio Dimas de Resende or José Nesende de Souza