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norma nº 896/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 1986
Date 1986-07-07
Ementa"Autoriza a compra de veículos e contém outras providências."
native_id477

Documents (1)

texto integral #

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E dos À
Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: ..
.
"Autoriza a compra de veículos e contém outras providências".
Autor: Prefeitura Municip: l- Prefeito Célio Luquine
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / 2
SUJEITO A. DISCUSSÕES
Ee APROVADO 1º 20. /.Q6/X&.
APROVADOS =1/n cus
Ea APROVADO 3º 0A/0%/N4
“PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... Es f o
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
APROPOSIÇÃO FOI. e Be a
PUBLICADO NO JORNAL iai N.º,
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º... / is DE
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR...
PROTOCOLO:
PORIDENTES! Aa uso a E
RELATOR:
MEMBRO: cos ME
PARECER ENTREGUE EM... e
2 - COMISSÃO EMA col
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE... 3 Br A
RELATOR: mermo BM
MEMBRO: o a Ml
PARECER ENTREGUE EM.
EM (DER É ea
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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— RÚBRICA
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RUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR nm REQUERIMENTO Nº Ecras MM ad ]
REQUERIDO AO. meme EM JJ, OFÍCIO CM-
ASSUNTO:
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OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº 7 EMO St
REQUERIDO AO EM / Ps OFÍCIO CM JO
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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5 - EM JL.
RUBRICA
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RUBRICA
7 - EM ER A
RUBRICA
Dooleiluro Municipal de pd 4 a E
MINAS GERAIS
3
PROJETO DE LEI Nº 896/80
' e ã
"Autoriza a compra de veiculos e contem ou-
tras providências”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, apro
vou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a ad -
quirir para os serviços da Prefeitura, os seguintes veículos:
a) Ol (uma) pá carregadeira - Para servir aoDeparta -
mento de Obras;
b) OI (uma) ambulância para servir ao Departamento de
Saúde;
c) Ol (um) automóvel para servir ao Departamento de E
ducação;
d) Ol (um) caminhão, para servir ao Departamento de *
obras;
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior
fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato de finan
ciamento com a firma fornecedora ou com ôrgaos financeiros, a
ser resgatado em prestações mensais e sucessivas.
Art. 3º - O município poderá dar a firma fornecedora”
ou à financeira, em garantia do fiel cumprimento de todas as o-
brigações decorrentes dessa transação, os próprios veículos a !
seremalquiridos em alienação fiduciária,
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fir-
mar contrato ou quaisquer outros documentos relacionados com a
aquisição autorizada pela presente lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aquisição referi
da no artigo IS, correrão à conta de dotações do orçamento vi -
gente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a abrir o ncces-
sário Crédito Suplementar.
Admi:
nistração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
] Doble Aarióipal de Eis 4 MA
MINAS GERAIS
dy
Art. 6º - Serão consignadas nos orçamentos municipais
dotações n ecessárias ao cumprimento das obrigações a serem as-
sumidas em virtude desta lei, até seu final,
Art. 7º - Esta lei entrara em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos nove dias *
do mes de junho de Hum mil, se oitenta e seis. (09/06
1986).
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº: 896/86
"Autoriza a compra de veículos e contém outras
providências”,
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou,
e eu, Prefeito Kunicipal, sanciono & seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir
para os serviços da Prefeitura, 08 seguintes veículos:
a) 01 (uma) Pá Carregadeira, Para servir ao Departamento+
de Obras;
b) 01 (uma) embulância para servir so Departamento de Saú
de;
e) 01 (um) automovel para servir ao Departamento de Educa
à) 01 (um) caminhão, pera servir uo Departamento de Obras
Art. 2º - Para atender ao disposto no Artigo anterior, fi
ca o Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato de financia--
mento com a firma fornecedora ou com órgãos financeiros, a ser res
gatado em prestações mensais e sucessivas,
$ Único - Quando da assinatura do contrato de financiamen
to pelo Kunicípio com o órgão financiador, deverá ser este, objeto
de aprovação pelo Leigislativo Kunicipal, devendo o mesmo obedecer
o disposto no Artigo 116 da Lei Complementer nº 03 de 28/12/72,
art. 3º - O município poderá dar à firma fornecedora ou
à financeira, em garantia do fiel cumprimento de todas as obriga--
ções decorrentes dessa transação, os próprios veículos a serem a
âquiriãos em alienação fiduciária, q
Arte 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar +
contrato ou quaisquer outros documentos relacionsãos com a aquisi-
ção uutorizada pela presente Lei.
Arte 5º - AS despesas decorrentes da aquisição referida +
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
no artigo 1º, correrão à conta de dotações do orçamento vigente, 11
cando o Prefeito Nunicipal autorizado a abrir o necessário orédito+
suplementar.
art. 6º - Serão consignados nos orçamentos municipais, do
tações necessíúrias ao cumprimento das obrigações a serem assuridas+
em virtude deste Lei, até o seu final.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrério.
Prefeitura Kunicipal de Bom Despacho, sos onze dias do mês
de julho do ano de hum mil novecentos e oitenta e seis -(11/07/86).
É CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº GI4 )g6
DE 09-06-86
a)
db)
e)
à)
Acrescente-se 20 artigo 2º o parágrafo único:
Artigo 2º
Parágrafo único- Quando da assinatura do contrato de finan-
ciamento pelo Município com o órgão financiador, deverá ser
este, objeto de aprovação pelo legislativo Municipsl, deven
ão o mesmo obedecer o disposto no artigo 116 da lei comple-
mentar nº 03 de 28-12-72,
déda HLasç dra REC Pofoc/ PE
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
PROPOSIÇÃO DE NEI Nº + Aa6/06
viutoriza a compra de veículos e contém outras
providências".
o povo de Bom vespacho, por seus representontes, aprovou,
e eu, Prefeito Wunicipal, sanciono & seguinte Leis
art, 1º - Fica o rrefeito Municipal autorizado à adquirir
pars os serviços de Prefeitura, os seguintes veículos!
a) 01 (uma) Pé Carregadeira, Para servir so Departamento,
de Obras;
b) 01 (ume) ambulância para servir so Departamento de saú
des
e) 01 (um) automovel para servir ao Departamento de Educa
ção:
à) 01 (um) caminhão, para servir o nepartamento de Obras,
art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fi
ca o Prefeito Yunicipal eutorizado u firmar contrato de financis--
mento com & firma fornecedora ou com órgãos financeiros, & ser res
gatado em prestações menssis e sucessivas.
$ Único - Quando da assinatura do contrato de financianen
to pelo Kunicípio com o órgão financisdor, deverá ser este, objeto
de aprovação pelo Leigislativo Nunicipal, devendo o zesmo obedecer
o dieposto no Artigo 116 da Lei Complementar nº 03 de 26/12/72.
art. 3º - O município poderá der à firma fornecedora ou
à £inenceira, eu garantia do riel cumprivento de todas as obriga-=-
ções decorrentes úessa transação, 08 próprios veículos & serem aq
Gquiridos em alienação fiduciária, ã
Art. 4º - Fica o Prefeito Nunicipul autorizado & firmar +
contrato ou quaisquer cutros documentos relucionuios com a aquisi-
ção uutorizada pela presente Lei.
Art. 5º -— 48 Gespesas decorrentes da aquisição referida +
fo
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VEHSN CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
no artigo 1º, correrão à conta de dotações do orçamento vigente, f1
cando o Prefeito Nunicipal autorizado a abrir o necessário créditos
Suplementur,
Art. 6º - Serão consignados nos orgazentos municipais, do
tações necessárias «o cumprimento das obrigações a serem aseuridass
em virtude deste Lei, até o seu final.
Arte 7º - Feta Lei entrará er vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Nunicipsl de Bom Despacho, aos onze áius do mês
Ge julho do ano de hum mil novecentos e oitenta e seis -
ÚCAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINAN-
GAS.
PROJETO DE LEI Nº 896/86, "AUTORIZA A COMPRA DE VEÍ=
CULOS E CONTÉMN OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Assunto:
Serviço:
Nos termos do arte 11 do RI, compete 'a Câmara Mu-
nicipal apreciar e votar o projeto em questão.
Bom Despacho, 17 de Junho de 1.986
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E FINAN-
Assunto: Gas.
Serviço:
PROJETO DE LEI Nº 896/86, "AUTORIZA A COMPRA DE VEÍ-
CULOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
Nos termos do art. 11 do RI, compete 'a Câmara Mu-
nicipal apreciar e votar o projeto em questão.
Bom Despacho, 17 de Junho de 1.986.
IMAS DE REZENDE
(CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer a Emenda Aditiva nº 01 ao Projeto -
de Lei nº 896/86 de 09/06/86.
Nos Termos da legislação vigente compete &
Câmara Municipal e apreviação e votação da-
referida emenda, conforme parecer emitida —
ao referido projeto em pautão
Sala das Comissões, 07/07/86
(xi
VR CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINKNÇAS$
Parecer a Emenda Aditiva nº 01 ao Projeto —
de Lei nº 896/86 de 09/06/86.
nos Termos da legislação vigente compete a
Câmara Municipal e apreviação e votação da-
referida emenda, conforme parecer emitida -
ao referido projeto em pautas
Sala das Comissões, 07/07/86
de Kesende
Resende de Souza
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
Bom Despacho, 30 de junho de 1986.
orícro 0121/86
ASSUNTO Encaminha Projeto
SERVIÇO Gabinete do Prefeito
Prezado Presidente.,
Com minha cordial visita, cumprimento e
encaminho a V. S2., e demais membros da Câmara o seguinte projc-
to:
IS) "Autoriza aquisição de um aparelho”
telefônico”; em anexo justificativa.
Gostaríamos de salientar a V. Excia e *
demais membros da câmara, para que fizessenO2 (duas) reuniões ex-
traordinárias nos dias 01/06 e 02/07 para sancionarem os proje -
tos que já estão em pautas nesta Casa Legislativa, de acordo com
o Art. 77 átem XIV da Lei Complementar nº 03 de 27/121972, devi-
do à necessidade dos mesmos.
No aguardo de uma resposta urgente e se
possível positiva, aproveito a oportunidade para reiterar a to —
,
dos os Vereadores e a V. Excia, votos sinceros e autênticos de
estima, aprêço e consideração amiga;
Um bom rec para todos vocês, e con
Exmo. Senhor
Der. Francisco José de Oliveira Junior
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
fcI
is LUSTLELCATINA
SERVIÇO
A Escola Estadual Tiradentes, vem passando por se
rios transtornos com a falta de um aparelho telefônico;
Embora todo avanço da comunicação em nosso país é
esta escola ainda está isolada, criando grandes embaraços na co
municação entre comunidade/Escola, professores/ alunos, alunos/
escola;
A Prefeitura Municipal até hoje nada fez em fa -
vor da Escola Estadual Tirandentes, uma vez que a mesma nunca E
nos pediu nada, talvez por medo de receber um” não!
Uma vez, que a escola atende tanto à nossa popula-
ção, civis e militares é imprescindível que nosso orgão também *
faça alguma coisa por ela; para um melhor funciogmento da mesma
deverá a Prefeitura instalar o citado aparelho, uma vez que sim
plificaria e agilizaria diversas situações.
“ £ . .
Os professores, alunos e funcionários necessitam *
deste aparelho, como a escola não possui verbas para comprá-la ”
. 4 a
gostariam de contar com a colaboração de voces para que o mesmo
seja adquirido ppr este Órgão Municipal.
Sendo só o que
Dreeilusa Alunicipal do Bom Des paahs
MINAS GERAIS
dl
prosero DE LEILAO SG
as; PA
e e
"Autoriza a compra de veiculos e contem ou-
. a “
tras providencias”.
Es O povo de Rom Despacho, por seus representantes, apro
vou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a ad -
quirir para os serviços da Prefeitura, os seguintes veículos:
a) O! (uma) pá carregadeira - Para servir aoleparta -
mento de Obras;
b) O! (uma) ambulância para servir ao Departamento de
Saúde;
e) O! (um) automóvel para servir ao Departamento de E
ducação;
d) O! (um) caminhão, para servir ao Departam nto de *
obras;
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior
fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato de finan
ciamento com a firma fornecedora ou com orgãos financeiros, a
ser resgatado em prestações mensais e sucessivas.
Art. 3º - 0 município poderá dar à firma fornecedora”
ou à financeira, em garantia do fiel cumprimento de todas as o-
brigações decorrentes dessa transação, os proprios veículos a !
seremalquiridos em alienação fiduciária.
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal altos) endoca fir-
mar contrato ou quaisquer dutros documentos relacionados con a
aquisição autorizada pela presente lei.
Art, 5º - As despesas decorrentes da aquisição referi
da no artigo Iº, correrão à conta de dotações do orçamento vi -
gente, ficando o Prefeito Municipal autorizado à abrir o ncces-
sário Crédito Suplementar.
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã heatidade”
E qa sta
Dsfeitura nisto de em Eb upho
MINAS GERAIS
dy
o TEA h
Art. 6º - Serão consignadas nos orcamentos municipais
dotações n ecessárias ao cumprimento das obrigações a serem as-
sumidas em virtude !-sta lei, até seu final.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos nove dias *
do mes de junho de Hum mil, se itenta e seis. (09/06
1986).
Administ
CPLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Bealidade”

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