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norma nº 898/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 1986
Date 1986-06-30
Ementa"Modifica redação da Lei 1.026 de 21 de maio de 1.986."
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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Objeto: vldifica redação dal lei 1.026 de 21 de Maio de 1.986
Autor: Prefeitura municipal Prefeito Cério Luquine
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / 0 SJ
SUJEITO A Edy DISCUSSÕES
Sex APROVADO 1º 2/06/36.
fox APROVADO 2º 12/06 | 86
Sr APROVADO 3: 30/06/16.
“PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE [Mede Mehr
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA Ee E ae
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PUBLICADO NO JORNAL Essas ines EN o DRE a ES
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º 7. + DE (ADE ce
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
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Nº
Assunto:
Serviço:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 903/86
"Modifica redação da lei 1.015 de 02-01-86"
O povo de Bom Despacho, por seus rep esentantes decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono & seguinte leis
Arte 1º - Fica modificado por força desta lei o Artigo *
1º da Lei 1.015 de 02 de Janeiro de 1.986, que
autoriza « concessão dos serviços de abasteci-
mento de água do distrito do Engenho do Ribei-
ro, do Município de Bom Despacho", que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmer Ter
mo Aditivo ao Termo de R$-Ratificação do COlhem
trato de Concessão para exploração de Serviços
de abastecimentos de água da Sede do Município
celebrado com a Companhia de Saneamento de Mi-
nas Gerais COPASA MG, em 19 de Setembro de +
1.975 para conceder também, à COPASA MG, O di-
reito de executar e explorar com exclusividade
pelo prazo coincidente com o fixado para a con
cessão dos Servçós de abastecimento de água na
Sede do Município, os serviços de abasteciment
to de água do Distrito do Engenho do Ribeiro ,
deste Município,
Art. 2º - Esta 14i entra em vigor na data de sua publica-
Sale das Sessões, 30 de Junho de 1.986)
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Vice-Presidente:
Secretários:
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ção, revogando-se as disposições em contrário.
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IN CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ua PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 898/86
Serviço:
"Modifica redação da lei 1.026 de 21 de
Maio de 1.986".
0 povo de “om Despacho, decreta e eu sanciono & seguinte
leis
Artigo 1º - Fica modificado pur força deste lei o Artigo
29 da Lei 1.026 de 21/05/85, que 'autoriza o Executivo Municipal
a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG
a execução de obras de eletrificação no Nunicípio, e dá outras
providências, que passa a vigerae com & seguinte redação:
“Artigo 2º - Fica o Executivo Kunicipal autorizado a efe
tuar à CEMIG, o pagamento da importância de C2$6.609,80 (Seis Mil
Seiscentos e Nove Cruzados e Oitenta Centavos) pagávels à vista
e C2$59.488,20(Cinqueúta e Nove mil, quatrocentos e oitenta e oito
cruzados) pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de
CZ$4.957,35 ( Quatro mol, novecentos e cinquehta e sete cruzados e
trinta e cinco centavos), vencíveis a partir de 30 (Trinta) dies
após a essinatura da "Carta-Acordo" a ser firumsda para execução dos
serviços nela discriminsãos mediante utilização da arrecadação de
cotas dão Fundo de Participação dos Municípios- FPK ou ICMe
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente:
Vice-Presid:
Secretário:
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MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI NS 998) 80
Art. |Iº - Fica modificado por força desta lei o Art. ”
2º da Lei 1026 de 21/05/1986, que "autoriza o Executivo Munici -
pal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais -CEMIG
a execução de obras de eletrificação no Município, e dá outras *
providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efe
tuar à CEMIG, o pagamento da importância de CZ$6.609,80 (seis *
mil, seiscentos e nove cruzados e oitenta centavos) pagável à *
vista e C2$59.488,20 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oiten
ta e oito cruzados e vinte centavos) pagáveis em |2 (doze) parce
las mensais e sucessivas de (2$4.957,35 (Quatro mil, novecentos”
e cinquenta e sctc cruzados e trinta e cinco centavos), venci -
veis a partir de 30 (trinta) dia apos a assinatura da "Carta-A-
cordo”, a ser firmada para execução dos serviços ncla discrimi-
nados mediante utilização da arrecadação de cotas do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM,“ou CM.
Art, 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu -
blicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Despacho, aos nove dias *
do mes de junho de 1986 (09/06/1986).
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CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
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maio de 1986”,
O povo Bom Despacho, decreta e eu sanciono a seguin
Art, |2 - Fica modificado por força desta lei o Art. *
2º da Lei 1026 de 21/05/1986, que “autoriza o Executivo Munici -
pal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais -CEMIG
a execução de obras de eletrificação no Município, e dá outras *
providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efe
tuar à CEMIG, o pagamento da importância de CZ$6.609,80 (seis *
mil, seiscentos e nove cruzados e oitenta centavos) pagável a!
vista e CZ$59.488,20 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oiten
ta e oito cruzados e vinte centavos) pagáveis em I2 (doze) parce
las mensais e sucessivas de CZ$4.957,35 (Quatro mil, novecentos”
e cinquenta e sete cruzados e trinta e cinco centavos), venci -
veis a partir de 30 (trinta) dia após a assinatura da “Carta-A-
cordo”, a ser firmada para execução dos serviços nela discrimi-
nados mediante utilização da arrecadação de cotas do Fundo de "'
Participação dos Municípios - FPM, “ou CM.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu -
blicação, revogando-se as disposições em contrário.
Despacho, aos nove dias *
Prefeitura Municipal
do mes de junho de 1986 (09/06/1986).
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
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“Modifica rod e E 1026 de 21 de
maio de 1986”.
O povo de Bom Despacho, decreta e eu sanciono a seguin
te lei:
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Art. |º - Fica modificado por força desta lei o Art.
2º da Lei 1026 de 21/05/1986, que "autoriza o Executivo Munici -
pal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais =CEMIG
a execução de obras de eletrificação no Município, e dá outras *
providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efe
tuar à CFMIG, o pagamento da importância de CZ$6.609,80 (sers *
mil, seiscentos e nove cruzados e oitenta centavos) pagáve! a
vista e CZ$59.488,20 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oiten
ta e oito cruzados e vinte centavos) pagáveis em I2 (doze) varce
las mensais e sucessivas de CZ$4.957,35 (Quatro mil, novecentos”
e cinquenta e sete cruzados e trinta e cinco centavos), venci -
veis a partir de 30 (trinta) dia apos a assinatura da “Carta-À-
cordo”, a ser firmada para execução dos serviços nºla discrimi-
nados mediante utilização da arrecadação de cotas do Fundo de *
Participação dos Municípios = FPM.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu -
blicação, revogando-se as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal Despacho, aos nove dias
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
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PROJETO DE LEI Nº 998) $0
» “Modifica redação da Lei 1026 de 21 de
maio de 1986”.
O povo daBom Despacho, decreta e eu sanciono a seguin
te lei:
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Art. |2 - Fica modificado por força desta lei o Art.
2º da Lei 1026 de 21/05/1986, que “autoriza o Executivo Munici. -
pal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais -CEMIG
a execução de obras de eletrificação no Município, e dã outras *
providencias”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efe
tuar à CEMIG, o pagamento da importância de CZ$6.609,80 (seis ”
mil, seiscentos e nove cruzados e oitenta centavos) pagável a
vista e CZ$59.488,20 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oiten
ta e oito cruzados e vintê centavos) pagáveis em I2 (doze) parce
las mensais e sucessivas de CZ$4.957,35 (Quatro mil, novecentos”
e cinquenta e sete cruzados e trinta e cinco centavos), venci -
veis a partir de 30 (trinta) dia após a assinatura da “Carta-A-
cordo”, a ser firmada para execução dos serviços nela discrimi-
nados mediante utilização da arrecadação de cotas do Fundo de *
Participação dos Municípios - FPM,“ou CM.
Art, 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu -
blicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Despacho, aos nove dias ”
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Dossituca Municipal de Bom CDespicho
MINAS GERAIS
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LEI Nº 1026
"Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIC -a
execução de obras de eletrificação no Município,
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e dá outras providencias”,
O povo de Bom Despacho, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. |Iº - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, autori
zada a assinar a “Carta-Acordo”, com a Companhia Energética de Minas Ge
rais - CEMIG - para execução de obras de eletrificação no Município.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a
CEMIG, o pagamento da importância de CZ$6.609,80 (Seis mil, seiscentos”
e nove cruzados e oitenta centavos) pagável à vista e CZ$59.448,20 (cin
UCG e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzades e vinte cen-
tavos), pagáveis em |2 (doze) parcelas mensais e sucessivas de ........
CZ$4.957,35 (Quatro mil, novecentos e cinquenta e sete cruzados e trin-
ta e cin co centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a as
sinatura da “Carta-Acordo”, a ser firmada para execução dos serviços ne
la discriminados mediante utilização da arrecadação de cotas do Fundo *
de Participação dos Municípios - FPM.
Parágrafo Único. À Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG
caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esso *
artigo, para o que o Executivo Municipal lhe cutorgará em caráter irre-
vogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se
fizerem necessários.
Art. 3º - A presente lei entrara em vigor na data de sua pu -
N
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos 21 de maio de 1956.
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(21/05/1986 24 A -
/ sue
gl = - PREFEITO MUNICIPAL
Dbtun DM anizipal de Bom CD uspsanho
MINAS GERAIS
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JUSTIEHGATINA
Em virtude da “Carta-Acordo” remetida por Companhia
r
Energética de Minas Gerais - CEMIG, vir com valores das I2
parcelas iguais e sucessivas de CZ$4.957,35 (quatro mil, nove
centos e cinquenta e sete cruzados e trinta e cinco centaVOs)
num total de CZ$59.448,20 (cinquenta e nove mi l,quatrocentos”
e quarenta e oito cruzados e 20 centavos), não condizendo com
o valor real que seria CZ$59.488,20 (cinquenta e nove mil,
quatrocentos e oitenta e oito cruzados e vinte centavos), vi-
EA
samos Junto à Câmara Municipal para que seja modificado o Art.
2º da Lei 1026 de 21 de maio de 1986, uma vez que a mesma lei”
já tinha sido aprovada e apreciada pela CEMIG após a tramita-
ção da Câmara e aprovação da mesma na Prefeitura Municipal |,
sendo inclusive pago à CEMIG a importância de CZ$6.609,80
(Seis mil, seiscentos e nove cruzados e oitenta centavos) pa-
gável à vista da "Carta-Acordo”, conforme talão em anexo, não
justificando portanto o projeto de uma nova lei, devido ao
prazo estabelecido pela CEMIG para o pagamento da primeira
prestação que será até o dia 30 do mês de junho.
Sendo só o que nos apresenta
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OBRIGADA A EFETUAR A DESLIGAÇÃO .
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O BANCO ESTA AUTORIZADO, À RECEBER ATÉ Q DIA |
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* Roferceno no orçamento Vinme-Lus -
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PROJETO DE LEI Nº
"modifica redação da Lei 1026 de 21 de
maio de 1986”.
O povo de Bom Despacho, decreta e eu sanciono a seguia
te lei:
Art. |2 - Fica modificado por força desta lei o Art. *
2º da Lei 1026 de 21/05/1986, que "autoriza o Executivo Munici -
pal a negociar com à Companhia Energética de Minas Gerais -CEMIG
a execução de obras de eletrificação no Município, dá outras ”
providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art, 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efe
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tuar à CEMIG, o pagamento da importância de CZ$6.609, 80 (seis
mil, seiscentos e nove cruzados e oitenta centavos) pagável a!
vista e CZ$59.488,20 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oiten
ta e oito cruzados e vinte centavos) pagáveis em |2 (doze) parce
las mensais e sucessivas de CZ$4.957,35 (Quatro mil, novecentos”
e cinquenta e sete cruzados e trinta e cinco centavos), venci -
veis a partir de 30 (trinta) dia apos a assinatura da “Carta-A-
cordo”, a ser firmada para execução dos serviços nela discrimi-
nados mediante utilização da arrecadação de cotas do Fundo de *
Participação dos Municípios - FPM.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu -
blicação, revogando-se as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal Despacho, aos nove dias
do mês de junho de 1986 (
Administração
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“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS E LEGISLA-
Assunto: ÇÃO, PROJETO DE LEI Nº 898/86,nQUE MODIFICA REDAÇÃO
Serviço: DA LEI 1026 de 21 DE MAIO de 1.986".
Nos termos do art. 12, item XI, do RI, compete ao Po
der Legislativo apreciar e votar o projeto em questão.
Bom Despacho, 17 de Junho de 1.986.
ANTONIO DIMAS DE REZENDE
REZENDÉ DE SOUZA.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS E LEGISLÃ=
Assunto: ÇÃO, PROJETO DE LSI Nº 898/86 «QUE MODIFICA REDAÇÃO
Serviço: DA LEI 1026 de 21 DE MAIO de 1.986".
Nos termos ão art. 12, item XI, do RI, compete ao Po
der Legislativo apreciar e votar o projeto em questão.
Bom Despacho, 17 de Junho de 1,986.

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