| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 1986 |
| Date | 1986-06-30 |
| Ementa | "Modifica redação da Lei 1.026 de 21 de maio de 1.986." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS ah | [Lo À f Objeto: vldifica redação dal lei 1.026 de 21 de Maio de 1.986 Autor: Prefeitura municipal Prefeito Cério Luquine ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / 0 SJ SUJEITO A Edy DISCUSSÕES Sex APROVADO 1º 2/06/36. fox APROVADO 2º 12/06 | 86 Sr APROVADO 3: 30/06/16. “PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE [Mede Mehr PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA Ee E ae APROPOSIOÃO POL se ER | rea) jo [SR PUBLICADO NO JORNAL Essas ines EN o DRE a ES ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º 7. + DE (ADE ce DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: dia COMISSÃO (DE) su senna a iii NOMEIO RELATOR O VEREADOR o ir gemscemsarigs PROTOCOLO: PRESIDENTE; o CR e RELATOR: EM É nã MEMBRO: eee BM PARECER ENTREGUE EM rm RR (A 2 - COMISSÃO DE EM iu A a NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: meneame Ma RELATOR: E. RM dE F MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM, EM A (Pa OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: A dE fã O ab PO (O PEDIDOS DE INFORMAÇÕES; REQUERIDO AO EM ASSUNTO: UM I OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUBRIDOIÃO mio SO O a O jm Mp a irei PE O pra real isa) ancas O RÍOTO CM / E OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1- eu J/ 4/36 Fig oa À 9 - eu dl, 6/86 nm Doo Mm 4- EMLS LI. 5 - EM É Apa 6 - EM | Te BM!) RUBRICA RUBRICA RUBRICA RUBRICA RUBRICA Nº Assunto: Serviço: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 903/86 "Modifica redação da lei 1.015 de 02-01-86" O povo de Bom Despacho, por seus rep esentantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono & seguinte leis Arte 1º - Fica modificado por força desta lei o Artigo * 1º da Lei 1.015 de 02 de Janeiro de 1.986, que autoriza « concessão dos serviços de abasteci- mento de água do distrito do Engenho do Ribei- ro, do Município de Bom Despacho", que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmer Ter mo Aditivo ao Termo de R$-Ratificação do COlhem trato de Concessão para exploração de Serviços de abastecimentos de água da Sede do Município celebrado com a Companhia de Saneamento de Mi- nas Gerais COPASA MG, em 19 de Setembro de + 1.975 para conceder também, à COPASA MG, O di- reito de executar e explorar com exclusividade pelo prazo coincidente com o fixado para a con cessão dos Servçós de abastecimento de água na Sede do Município, os serviços de abasteciment to de água do Distrito do Engenho do Ribeiro , deste Município, Art. 2º - Esta 14i entra em vigor na data de sua publica- Sale das Sessões, 30 de Junho de 1.986) o Presidentes bios Gal 4 apredio 1 fem e mengo Vice-Presidente: Secretários: Aa ção, revogando-se as disposições em contrário. PATR A IN CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ua PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 898/86 Serviço: "Modifica redação da lei 1.026 de 21 de Maio de 1.986". 0 povo de “om Despacho, decreta e eu sanciono & seguinte leis Artigo 1º - Fica modificado pur força deste lei o Artigo 29 da Lei 1.026 de 21/05/85, que 'autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG a execução de obras de eletrificação no Nunicípio, e dá outras providências, que passa a vigerae com & seguinte redação: “Artigo 2º - Fica o Executivo Kunicipal autorizado a efe tuar à CEMIG, o pagamento da importância de C2$6.609,80 (Seis Mil Seiscentos e Nove Cruzados e Oitenta Centavos) pagávels à vista e C2$59.488,20(Cinqueúta e Nove mil, quatrocentos e oitenta e oito cruzados) pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de CZ$4.957,35 ( Quatro mol, novecentos e cinquehta e sete cruzados e trinta e cinco centavos), vencíveis a partir de 30 (Trinta) dies após a essinatura da "Carta-Acordo" a ser firumsda para execução dos serviços nela discriminsãos mediante utilização da arrecadação de cotas dão Fundo de Participação dos Municípios- FPK ou ICMe Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Presidente: Vice-Presid: Secretário: 25" é É : x E e o E (TN Drebaitura A onicipal de Bom E Nsnanho P v a E p 'á MINAS GERAIS Jo b PROJETO DE LEI NS 998) 80 Art. |Iº - Fica modificado por força desta lei o Art. ” 2º da Lei 1026 de 21/05/1986, que "autoriza o Executivo Munici - pal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais -CEMIG a execução de obras de eletrificação no Município, e dá outras * providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efe tuar à CEMIG, o pagamento da importância de CZ$6.609,80 (seis * mil, seiscentos e nove cruzados e oitenta centavos) pagável à * vista e C2$59.488,20 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oiten ta e oito cruzados e vinte centavos) pagáveis em |2 (doze) parce las mensais e sucessivas de (2$4.957,35 (Quatro mil, novecentos” e cinquenta e sctc cruzados e trinta e cinco centavos), venci - veis a partir de 30 (trinta) dia apos a assinatura da "Carta-A- cordo”, a ser firmada para execução dos serviços ncla discrimi- nados mediante utilização da arrecadação de cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM,“ou CM. Art, 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu - blicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Despacho, aos nove dias * do mes de junho de 1986 (09/06/1986). ministração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Rea potf a po io Re ? p á Doolsilua Municipal, de Bom CDespaaho 35 MINAS GERAIS dE cê o se / í ny PROJETO DE LEI Nº 4I9/ $0 « "Modifica redação da Lei 1026 de 21 de maio de 1986”, O povo Bom Despacho, decreta e eu sanciono a seguin Art, |2 - Fica modificado por força desta lei o Art. * 2º da Lei 1026 de 21/05/1986, que “autoriza o Executivo Munici - pal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais -CEMIG a execução de obras de eletrificação no Município, e dá outras * providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efe tuar à CEMIG, o pagamento da importância de CZ$6.609,80 (seis * mil, seiscentos e nove cruzados e oitenta centavos) pagável a! vista e CZ$59.488,20 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oiten ta e oito cruzados e vinte centavos) pagáveis em I2 (doze) parce las mensais e sucessivas de CZ$4.957,35 (Quatro mil, novecentos” e cinquenta e sete cruzados e trinta e cinco centavos), venci - veis a partir de 30 (trinta) dia após a assinatura da “Carta-A- cordo”, a ser firmada para execução dos serviços nela discrimi- nados mediante utilização da arrecadação de cotas do Fundo de "' Participação dos Municípios - FPM, “ou CM. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu - blicação, revogando-se as disposições em contrário. Despacho, aos nove dias * Prefeitura Municipal do mes de junho de 1986 (09/06/1986). Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” b) “Drefoibura unicipal de ÚSem LJespacha MINAS QENATR dl PROJETO DE LEI Nº 993 /E6 “Modifica rod e E 1026 de 21 de maio de 1986”. O povo de Bom Despacho, decreta e eu sanciono a seguin te lei: , Art. |º - Fica modificado por força desta lei o Art. 2º da Lei 1026 de 21/05/1986, que "autoriza o Executivo Munici - pal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais =CEMIG a execução de obras de eletrificação no Município, e dá outras * providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efe tuar à CFMIG, o pagamento da importância de CZ$6.609,80 (sers * mil, seiscentos e nove cruzados e oitenta centavos) pagáve! a vista e CZ$59.488,20 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oiten ta e oito cruzados e vinte centavos) pagáveis em I2 (doze) varce las mensais e sucessivas de CZ$4.957,35 (Quatro mil, novecentos” e cinquenta e sete cruzados e trinta e cinco centavos), venci - veis a partir de 30 (trinta) dia apos a assinatura da “Carta-À- cordo”, a ser firmada para execução dos serviços nºla discrimi- nados mediante utilização da arrecadação de cotas do Fundo de * Participação dos Municípios = FPM.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu - blicação, revogando-se as disposições em contrário. 4 Prefeitura Municipal Despacho, aos nove dias Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hojs esperança; Amanhã Realidade” iúnisipal de Bom ED espuado : é z MINAS GERAIS 6 dy b PROJETO DE LEI Nº 998) $0 » “Modifica redação da Lei 1026 de 21 de maio de 1986”. O povo daBom Despacho, decreta e eu sanciono a seguin te lei: r Art. |2 - Fica modificado por força desta lei o Art. 2º da Lei 1026 de 21/05/1986, que “autoriza o Executivo Munici. - pal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais -CEMIG a execução de obras de eletrificação no Município, e dã outras * providencias”, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efe tuar à CEMIG, o pagamento da importância de CZ$6.609,80 (seis ” mil, seiscentos e nove cruzados e oitenta centavos) pagável a vista e CZ$59.488,20 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oiten ta e oito cruzados e vintê centavos) pagáveis em I2 (doze) parce las mensais e sucessivas de CZ$4.957,35 (Quatro mil, novecentos” e cinquenta e sete cruzados e trinta e cinco centavos), venci - veis a partir de 30 (trinta) dia após a assinatura da “Carta-A- cordo”, a ser firmada para execução dos serviços nela discrimi- nados mediante utilização da arrecadação de cotas do Fundo de * Participação dos Municípios - FPM,“ou CM. Art, 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu - blicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Despacho, aos nove dias ” Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Dossituca Municipal de Bom CDespicho MINAS GERAIS Jo LEI Nº 1026 "Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIC -a execução de obras de eletrificação no Município, Ed " a “ e dá outras providencias”, O povo de Bom Despacho, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. |Iº - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, autori zada a assinar a “Carta-Acordo”, com a Companhia Energética de Minas Ge rais - CEMIG - para execução de obras de eletrificação no Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG, o pagamento da importância de CZ$6.609,80 (Seis mil, seiscentos” e nove cruzados e oitenta centavos) pagável à vista e CZ$59.448,20 (cin UCG e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzades e vinte cen- tavos), pagáveis em |2 (doze) parcelas mensais e sucessivas de ........ CZ$4.957,35 (Quatro mil, novecentos e cinquenta e sete cruzados e trin- ta e cin co centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a as sinatura da “Carta-Acordo”, a ser firmada para execução dos serviços ne la discriminados mediante utilização da arrecadação de cotas do Fundo * de Participação dos Municípios - FPM. Parágrafo Único. À Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esso * artigo, para o que o Executivo Municipal lhe cutorgará em caráter irre- vogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3º - A presente lei entrara em vigor na data de sua pu - N blicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos 21 de maio de 1956. RS] fo A (21/05/1986 24 A - / sue gl = - PREFEITO MUNICIPAL Dbtun DM anizipal de Bom CD uspsanho MINAS GERAIS dy JUSTIEHGATINA Em virtude da “Carta-Acordo” remetida por Companhia r Energética de Minas Gerais - CEMIG, vir com valores das I2 parcelas iguais e sucessivas de CZ$4.957,35 (quatro mil, nove centos e cinquenta e sete cruzados e trinta e cinco centaVOs) num total de CZ$59.448,20 (cinquenta e nove mi l,quatrocentos” e quarenta e oito cruzados e 20 centavos), não condizendo com o valor real que seria CZ$59.488,20 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito cruzados e vinte centavos), vi- EA samos Junto à Câmara Municipal para que seja modificado o Art. 2º da Lei 1026 de 21 de maio de 1986, uma vez que a mesma lei” já tinha sido aprovada e apreciada pela CEMIG após a tramita- ção da Câmara e aprovação da mesma na Prefeitura Municipal |, sendo inclusive pago à CEMIG a importância de CZ$6.609,80 (Seis mil, seiscentos e nove cruzados e oitenta centavos) pa- gável à vista da "Carta-Acordo”, conforme talão em anexo, não justificando portanto o projeto de uma nova lei, devido ao prazo estabelecido pela CEMIG para o pagamento da primeira prestação que será até o dia 30 do mês de junho. Sendo só o que nos apresenta eito Muhicipal Eb V UMmio - A o MO sE (ESTA CONTA NÃO FOR PAGA ATÉ O | Compsnha Energétic Ê x h e. estas, ias Companhia Energetica de Minas Gérais y É Es VENCIMENTO PAT COMPANHIA Sem | Cut cnre magenta TOC 1rIBSTIN/0COI da INSCEITOS2 COZIGO,00ST OBRIGADA A EFETUAR A DESLIGAÇÃO . 4 TALÃO f O BANCO ESTA AUTORIZADO, À RECEBER ATÉ Q DIA | » | |Recibo de Diversos t Ne0485t CE Ra ER Re :P6 1 [067] feia e Do Ra BR TT Tl TT O AO ET ÇT: RESTO RETINA DER ANTE TES * Roferceno no orçamento Vinme-Lus - peidar crio e mao 6 -- PER ra Re 2276 ER emtundo eclbanisono AAA Ras plata citam um a 0 mereceram ças ne. DOR + a TT ema ma 2 t ' ' mas + Wi. s & E «| SE ESTA CONTA NÃO FOR PAGA ATÉ º rara need rm ] k 7 | SEU VENCIMENTO, A COMPANHIA SERÁ OBRIGADA A EFETUAR A DESLIGAÇÃO, Eme TIM IrOsuca as MME MIT OMM GORICO 0087 TALÃO 8 GeTOS oE «Ih Recido de Diversos. ANTT Ca Ta É teia AL DD A E al TA LI Ria. ot: DO/B0/PalB ro Es E a ago em 10.05.06 7 * Refere-se no Orçnmonto Minan=Luz = DO/C07=C7L=00; Dreleitura Municipa | de Bom Despocho MINAS GERAIS dl PROJETO DE LEI Nº "modifica redação da Lei 1026 de 21 de maio de 1986”. O povo de Bom Despacho, decreta e eu sanciono a seguia te lei: Art. |2 - Fica modificado por força desta lei o Art. * 2º da Lei 1026 de 21/05/1986, que "autoriza o Executivo Munici - pal a negociar com à Companhia Energética de Minas Gerais -CEMIG a execução de obras de eletrificação no Município, dá outras ” providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art, 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efe r tuar à CEMIG, o pagamento da importância de CZ$6.609, 80 (seis mil, seiscentos e nove cruzados e oitenta centavos) pagável a! vista e CZ$59.488,20 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oiten ta e oito cruzados e vinte centavos) pagáveis em |2 (doze) parce las mensais e sucessivas de CZ$4.957,35 (Quatro mil, novecentos” e cinquenta e sete cruzados e trinta e cinco centavos), venci - veis a partir de 30 (trinta) dia apos a assinatura da “Carta-A- cordo”, a ser firmada para execução dos serviços nela discrimi- nados mediante utilização da arrecadação de cotas do Fundo de * Participação dos Municípios - FPM.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu - blicação, revogando-se as disposições em contrário. r Prefeitura Municipal Despacho, aos nove dias do mês de junho de 1986 ( Administração su ae as “Hoje esperança; Amanhã Realidade” CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS E LEGISLA- Assunto: ÇÃO, PROJETO DE LEI Nº 898/86,nQUE MODIFICA REDAÇÃO Serviço: DA LEI 1026 de 21 DE MAIO de 1.986". Nos termos do art. 12, item XI, do RI, compete ao Po der Legislativo apreciar e votar o projeto em questão. Bom Despacho, 17 de Junho de 1.986. ANTONIO DIMAS DE REZENDE REZENDÉ DE SOUZA. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS E LEGISLÃ= Assunto: ÇÃO, PROJETO DE LSI Nº 898/86 «QUE MODIFICA REDAÇÃO Serviço: DA LEI 1026 de 21 DE MAIO de 1.986". Nos termos ão art. 12, item XI, do RI, compete ao Po der Legislativo apreciar e votar o projeto em questão. Bom Despacho, 17 de Junho de 1,986.