| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 1986 |
| Date | 1986-07-14 |
| Ementa | "Regulamenta e estabelece normas para conservação e abertura de estradas Municipais no Município de Bom Despacho e dá outras providências ." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: “Regulamenta e estabelece normas para conservação e abertura de Estradas Municipais no Município de Bom Despacho e dá outras providências." Autor: coma rourcos na SILVA- JOSE LIBERIO DE FREITAS JOSE RESEND; DE SOUZA - CARLOS ROBERTO GONTIJO- ALCINDOR RODRIGUES DA COSTA JOÃO LIBERIO DO COUTO ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO a a e) SUJEITO A =. DISCUSSÕES Set APROVADO 1º 30 / 0e/ 46 Nei APROVADO 2º0X/ 06) Ne. er APROVADO 3: AH / 07/58. “PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... JS 4 PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA Mimi o MIPROPOMNAO DO! mi re ce E EM Less pa PUBLICADO NO JORNAL ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE. NOMEIO RELATOR O VEREADOR >>> EM.) PROTOCOLO: Da e cgi PSD o) RELATOR: E O cp oi E PARECER ENTREGUE EM E ED 2 - COMISSÃO DE 1 a o A NOMEIO RELATOR O adia MR PROTOCOLO: PRESIDENTE: EM fd RELATOR: me E (Bd je MEMBRO: E o e a PARECER ENTREGUE EM. OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM Re a em CRÚBRICA ?EDIDOS DE INFORMAÇÕES: - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº / EMT SI) REQUERIDO 40... EMO fo 1, OFÍCIO CM. Ro ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: - SOLICITADO POR REQUERIMENTO No] EM SL REQUERIDO AO Dora EM pen À + OFÍCIO CM. 4. o, ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: sine “DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: ad Der rc 1º daousdo pjuasnlado gmindo pf , qu qu amcaminhado: à sominço da é Ps bes RUBRICA 2 - exolyol,$8 Vas Rei E de rs ei RUBRICA 3. evlQ 107, SG , rerado dm 3º dr a vcora valo RUBRICA fe BM mm ie RUBRICA Be BM fito Tirei a RUBRICA alem RUBRICA T = BH) Ss SS esse RS ese De RR a RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: eai cê PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 902/86. Regulamenta e estabelece normas para conser vação e abertura de Estradas Municipais no município de Bom Despacho e dá outras provi ãências, O povo do município de Bom Despacho, por seus represen tantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - A largura mínima de toda estrada municipal existente ou que venha a existir no município de Bom Despacho, será de 12 (doze) metros de leito, no mínimo. S$ Único - A faixa destinada a pista para tráfego de veículos, será de 6 (seis) metros no mínimo e o restante distribuidos em partes iguais na márgem esquerda e direita de cada estrada, Artigo 2º - A conservação da pista bem como das mérgens de cada estrada é responsabilidade do município, exceto a conservação de cer cas, que será encargo dos proprietários confrontantes, na pro- porção de cada um, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões, em 14 de julho de 1986. S, = 58 3 parte. Iaglr «Ptigo 1º — S Único - Artigo 2º Artigo 3º « A MUNICIPAL DE BOM DESPACHO %02 4 6 Projeto de Lei n: 494, de 17/06/86. Regulamenta e estabelece normas para con servação e abertura de Estradas Munici- Pais no município de Bom Despacho e ad outras providências, A largura mínima de toda estrada municipal exis tente ou que venha a existir no município de Bom Despacho, será de 12 (doze) metros de leito no mínimo, à faixa destinada a pista para o tráfego de veí culos, será de 6 (seis) metros no mínimo eo + restante, distribuidos em partes iguais na már- gem esquerda e direita de cada estrada, 4 conservação da pista bem como das nérgens de cada estrada é responsabilidade do município, ex ceto a conservação de cercas, que será encargo dos proprietários confrontantes,na proporção de cada um, Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, Tovogadas as disposições em contrário, Sala das rf em 17 de junho de 1986, o Sa da Pair Ú CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E PINANÇAS. Parecer ao projeto de Lei nº 90986, que Regulamenta e estabelece normas para con - servação e abertura de Estradas Municipais no município de Bom Despacho e dá outras - º providências, Nos termos do Art. 11 do Regimento Interno compete « Cêmara Municipal e apreciação e votação do referido projeto em peuta, Sala das Comissões, em 23/06/86 Gontijo o Dimas de Resende Resendé de Souza Ú CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS, Parecer ao projeto de Lei nº 90286, que Regulamenta e estabelece normas para con - servação e abertura de Estradas Yunicipais no município de Bom Despacho e dé outras - providências, “os termos do Art. 11 do Regimento Interno compete a Câmera Municipal e apreciação e votação do referido projeto em pauta, Sl das Comissões, em 23/06/86 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS: Parecer a Emenda Substitutiva nº 01 ao Pro= jeto de Lei nº 902/86. Nos termos de legislação vigente compete « Câmara Municipal a apreciação e votação da- referida emenda, conforme parecer emitido- &o referido projeto de lei. Sala das Comissões, 07/07/86 La erto Gontijo Antônio Dimas de Resende sé Resende de Souza CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS: Parecer a Erenda Substitutiva nº 01 ao Pro- jeto de Lei nº 902/86, Nos termos delegislação vigente compete a Câmera Kunicipal a apreciação e votação da. referida emenda, conforme parecer emitido- ao referião projeto de lei, Sula das Comissões, 07/07/86 rios “oberto Era Antônig/D' mas de Resende Resende de Souza CLAN CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: COMISSÃO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Serviço: O presidente nomeado pela comissão- AELSON JOSE ZUCA LOBATO indicou como relator o vereador FRANCISCO A ARAUJO LOPES CANÇADO FILHO que apresente o parecer * que deverá ser aprovado pele comissão na próxima Ses são no dia 14 de Julho de 1.986, Assunto: Serviço: 902/8 G Projeto de Lei no GRE, de 17/06/86. Regulamenta e estabelece normas para con servação 8 abertura de Estradas Munici-- pais no município de Bom Despacho e dá outras providências, Artigo 1º - A ler, mínima de toda estrada municipal exis tente ou que venha a existir no município de Bom Despacho, será de 12 (doze) metros de leito no mínimo. A faixa destinada a pista para o tráfego de veí culos, será de 6 (seis) metros no mínimo e o + restante, distribuidos em partes iguais na mér- gem esquerda e direita de cada estrada, A conservação da pista bem como das márgens de cada estrada é responsabilidade do município ex ceto a conservação de cercas, que será encargo dos proprietários confrontantes,na proporção de cada um. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sue publi- cação, rovogadas as disposições em contrário. Sala das aa: em sá ãe venia dies