| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 1986 |
| Date | 1986-07-07 |
| Ementa | "Autoriza abertura de Crédito Especial." |
| native_id | 481 |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: "AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL" ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / SUJEITO A. DISCUSSÕES APROVADO 1º Jato. APROVADO 2º. Jo A slbx APROVADO 3º. 03/0%/.x6. “PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA" REUNIÃO DE... pre rhes PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA... rem itã A PROPOSIÇÃO FOI a. - RR 0) À 3 NS ua DR BA PUBLICADO NO JORNAL . ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º... pp 1) DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE EM...../ ! NOMEIO RELATOR O VEREADOR mes PROTOCOLO: PRESIDENTE: Ea (E ços A RRBATOR mente MO e elo meios MEMBRO: memoria rear a PARECER ENTREGUE E... em el rea 2 - COMISSÃO DE rs E A NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; |. RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: o AR E re EM... a E CO TT RÚBRICA di PEDIDOS DE IN FORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR - REQUERIMENTO Nº fame EMO CJ REQUERIDO AO. EM / / , OFÍCIO CM- / - ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº / , EM f. REQUERIDO ÃO uso EM Jo SORÍCIO OM ms ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: ti DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - EM * A Al RUBRICA 2 - EM Di sms RUBRICA 3 - EM as pr RUBRICA RR RUBRICA O BM da RUBRICA 6 BM RUBRICA 7 - EM Rara RUBRICA V CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 903/86 Serviço: “Autoriza a abertura de Crédito Especial" O povo de Jom Vespacho, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono & seguinte leis Artigo 1º = Tica a Prefeitura Municipal de Dom Despa-= cho, autorizada a abrir crédito Especial de 02350.000,00 (Cinquen ta X11 Cruzados), & serem aplicados na Construção de uma Quadra * Poliesportiva, no Bairro São Vicente nesta cidade; Artizo 2º — Esta lei visa dar cumprimento ao Convêrio ce lebrado ex 05/02/86 com « União Federal; Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cane celar total ou parcialmente dotações do orçamento vigente para dar cumprimento a esta lei, Artigo 4º —- Esta lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogando-se as disposições em contrários Sala das Sessões, 07 de Julho de 1.966 Ed SRA o 4 73402) As Vice-Presidentes A Lodo LO, Secretários eso te Municipal de Bem Despacho MINAS GERAIS dl À Bom Despacho, por seus representanes legais Prefeito MKunicipal, sanciono a seguinte leis aprovou €, “Us art. 1º - Fica à prefeitura Municipal de Bom Despacho, abrir crédito special de c2$50.000,00 (Cinquenta autorizada a a serem aplicados na Construção de uma Quadra Po - mil cruzados), jiesportivas no Bairro São Vicente nesta cidade; art. 2º - Esta lei vtsá-àgr cumprimento ao Convênio ce lebraãdo em 05/02/1986 com a União Federal; Art. 3º - Fica o Executivo Wunicipal autorizado a can-= celar total ou parcialmente dotações do orçamento vigente para de dar cumprimento a esta leis Art. 4º - Esta lei entra em vigor na ãata de sua publi 7 contrario. cação, revogando-se as dispos Prefeitura pal de Bola Despacho, aos vinte e três dias do mês de junho àg' 1986. (23/06/1986). : Madi Célio Lu: Prefeíto cipal Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” putos MM ntoipal de Bom DD pala MINAS GERAIS ly “PROJETO DE LEI Nº 995/46 go3/S% "autoriza abertura de Crédito Especial". O povo de Bom Despacho, por seus representantes legais aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, autorizada a abrir crédito Especial de CZ$50.000,00 (Cinquenta * mil cruzados), a serem aplicados na Construção de uma Quadra Po - 1iesportiva, no Bairro São Vicente nesta cidade; Art. 2º - Esta lei visá-dar cumprimento ao Convênio ce lebrado em 05/02/1986 com a União Federal; Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a can- celar total ou parcialmente dotações do orçamento vigente para * dar cumprimento a esta leis. Art. 4º - Esta lei ds em vigor na data de sua publi cação, revogando-se as disposiçã contrário. Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Drleidsirá Auaisipad de Bom Es pedi MINAS GERAIS do E () |) | “PROJETO DE LEI Nº 298/96 90316 | ] E) "autoriza abertura de Crédito Especial", aprovou e, eu, Prefeito Kunicipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, autorizada a abrir crédito Especial de 02$50.000,00 (Cinquenta * mil cruzados), a serem aplicados na Construção de uma Quadra Po - liesportiva, no Bairro São Vicente nesta cidade; Art, 2º - Esta lei visá-dar cumprimento ao Convênio ce lebrado em 05/02/1986 com a União Federal; Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a can- celar total ou parcialmente dotações do orçamento vigente para * dar cumprimento a esta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi - N Da cação, revogando-se as dispos contrário, Prefeitura ipal de Bon Despacho, aos vinte e três Administração CÊÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS: Parecer ao Projeto de Leix nº 903/86, que - Autoriza Aberturas de Crédito Especial Nos Termos do Artige 13 inciso III, de Regi- mento Interno, compete a Câmara Municipal a- apreciação e votação do reffárido projeto êm- pauta . Sala das Comissões, 30 / 06 / 86 Resende de Souza É CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: COMISSÃO DE Parecer ao "rojeto de Leix nº 903/86, que — Autorize ibertura de Crédito “special Nos Termos do “rtigo 13 inciso III, do Regi- mento Interno, compete a Câmara Nunicival a- apreciação e votação do referido projeto êm- pauta . Ssle das Comissões, 30 / 06 / 86 antôfio Dimas de Zesende José Resende de Souza