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← Bom Despacho (MG)

norma nº 905/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 1986
Date 1986-07-14
Ementa"Autoriza a aquisição de um aparelho telefônico."
native_id482

Documents (1)

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE a No cooslme
Objeto: «avroriza à AqUuISIÇÃO DE UM APARELHO TELEPÔNICO"
Autor * CELIO LUQUINE- PREFEITO MUNICIPAL —— —
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO /2 0 Jo
SUJEITO A... DISCUSSÕES
aa APROVADO 1.º fl
APROVADO 2.º.
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI Ran Ea e
PUBLICADO NO JORNAL Eres Rd
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º... / ss DE
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1 - ROOMIBSÃO DE een q eo BM e
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
RESIDENT MS ao O cri ico a
RELATOR: cre EM ee el cris
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PARECER ENTREGUE EM... e or armam
2 - COMISSÃO DE “EMO / (ll.
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE; EM da ii
BREATOR: sas e si BM O rifa
MEMBRO: BM dA
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE IN FORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR | - REQUERIMENTO Nº pare 2 Don E Dm
REQUERIDO AO. EM So, OFÍCIO CM- po.
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR. E REQUERIMENTO Nº / + EM /
REQUERIDO AO EMO JJ. OFÍCIO CM)
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
Do ————
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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É CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 905/86.
Autoriza aquisição de um aparelho telefônico.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou ,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir
um aparelho telefônico que deverá ser emprestado, por tempo indeter-
minado ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar.
$ 1º - As despesas com & manutenção e conservação do refe-
rido aparelho correrão por conta do Colégio Tiradentes, sem nenhum ô
nus para os cofres municipais.
$ 2º - O poder público municipal poderá, a qualquer tempo,
solicitar a devolução do aparelho telefônico para seu uso próprio ou
de qualquer Órgão vinculado Administração Municipal
Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição referida no
Art. 1º, correrão à conta de dotações do orçamento vigente, ficando+
O Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Suple--
mentar.,
Art. 3º - Serão consignadas nos orçamentos municipais dota
ções necessárias &o cumprimento das obrigações a serem assumidas em
virtude desta lei, até o seu final.
Art. 4º - Esta lei entrará emvgor na datu de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. Epa
Sala das Sessões, gts de dvitho, de 1986.
ira Vaz.
ice Pptsidento da Câmara,
Fá ef
5
Prançásco reu Lopes Can:
Prixeiro Secretario da
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
EMENDA SUBSTUTIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI
Nº 905/86.
Redija-se assim o Art. 1º do referido Projeto:
Art. 1º = Fica o Prefeito Municipal autorizado a
adquirir um aparelho telefonico que deverá ser emprestado, por +
tempo indeterminado ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar.
Acrescente-se ao Art. 1º:
Gis -s - As despesas com a manutenção e conservação
do referido aparelho correrão por conta do Colégio Tiradentes, sem
nenhum ônus para os cofres municipais.
$ 2º - O poder Público Municipal poderá, a qualquer
tempo, solicitar a devolução do aparelho telefonico para seu uso
próprio ou de qualquer Grgão vinculado Administração Municipal.
Sala das Sessões, em 07/07/86
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
E di grs
orfcro EROJETO DE LEI Nº 905/ ae
ASSUNTO
SERVIÇO
"autoriza aquisição de um aparelho telefô
nico”,
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir
para o Colégio Tiradentes ãa Polícia Militar, um aparelho tele-
fônico para seus serviços educacionais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição referida *
no artigo 1º, correrrão & cênta de dotações do orçamento vigen
te, ficando o Prefeito Municipal autorizado a abrir o necesgsá -
rio Crédito Suplementar.
Art. 3º - Serão consigandas nos orçamentos mmicipais dota
ções necessárias ao cumprimento das obrigações a serem assumidas
em virtude desta lei, até seu final.
art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
orícIo EROJETO DE LEINº (/() Ss E
ASSUNTO
SERVIÇO
“Autoriza aquisição de um aparelho teletô
nico”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal eutorizado a adquirir
para o Colégio Tiradentes da Polícia Militar, um aparelho tele-
fônico para seus serviços educacionais.
Art. 2º — As despesas decorrentes da aquisição referida '
no artigo 1º, correrrão a cônta de dotações do orçamento vigean
te, ficando o Prefeito Municipal autorizado a abrir o necesgá -
rio Crédito Suplementar.
Art. 3º - Serão consignadas nos orçamentos municipais dota
ções necessárias ao cumprimento das obrigações: a serem assumidas
em virtude desta lei, até seu final.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
/
orícro eRoJErO DE IEINS D)S/ 4
ASSUNTO ;
SERVIÇO
“Autoriza aquisição de um aparelho telefô
nico”,
O povo de Eom Despacho, por seus representantes, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir
para o Colégio Tiradentes da Polícia Militer, um aparelho tele-
fônico para seus serviços educacionais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição referida !
no artigo 1º, correrrão à cônta de dotações do orçamento vigen
te, ficando o Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessá -
rio Crédito Suplementar.
Art. 3º - Serão consigaadas nos orçamentos municipais dota
ções necessárias ao cumprimento das obrigações: a serem assumidas
em virtude desta lei, até seu final.
art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
spacho, aos trinta dias do *
*
e,
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
CouIs DE LEGIS JUSTIÇA E AS:
Parecer a Emenda Substitutiva e Aditiva nº-
01 ao Projeto de Lei nº 905/86, que autoriza
aquisição de um aparelho telefônico.
Compete a Câmara Municipal a apreciação e -—
votação da referida emenda conforme parecer.
emitida ao referido Projeto de lei.
Sala das Comiesões, 10/07/86,
Antônio Dimas de Resende
José Resende de Souza
EE CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS $
rarecer a Emenda Substitutiva e Aditiva nº-
01 ao Projeto de Lei nº 005/86, que autoriza
aquisição de um aparelho telefônicos
Compete a Câmara Mun'cipal a apreciação e -
votação da referida emenda conforme parecer-
emitida ao referido projeto de lei.
Sala das Comissões, 10/07/86.
Carlos Roberto ER
José Resende de Souza
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Serviço:
EMENBA SUBSTUTIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI
nº 905/86.
Redija-se assim o Art. 1º do referido Projetos
Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
adquirir um aparelho telefonico que deverá ser emprestalo, por +
tempo indeterminado ao Colégio Tiradentes da Tolícia Militar.
Acrescente-se ao Arte 1f:
S1Êg. » - As despesas com a manutenção e conservação
do referido aparelho correrão por conta do Colégio Tiradentes, sem
nenhum ônus para os cofres municipais,
$2º - O poler Público Municipal poderá, a qualquer
tempo, solicitar a devoluçãe do aparelho telefonico para seu uso
próprio ou de qualquer Órgão vinculado Adminisiração Municipal.
Sala das Sessões, em 07/07/86
z
C CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DEL LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E PINENÇAS,
Parecer ao projeto de Lei nº 905/86, que -—
Autoriza aquisição de um aparelho telefôni-
Co.
Nos termos do Artigo 11 do Regimento Interno
compete a Câmara Municipal a apreciação e -
votação do referido projeto em pauta
Sala das Cómissões, 07/07/86
Antônio Dimas de Resende
Resende de Souza
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Serviço:
COMISSÃO DEK LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS,
Parecer ao projeto de Lei nº 905/86, que -
Autoriza ajuisição de um aparelho telefôni-
CO.
Nos termos do rtigo 11 do Regimento Interno
compete a Cêmare unicipel a apreciação e -
votação ão referido projeto em pauta
Sala das Comissões, 07/07/86
AntonÃo Dimas de Resende
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
orfcIO EROJETO DE LEI Nº 05/*
ASSUNTO
SERVIÇO
“Autoriza aquisição de um aparelho telefô
nico”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
art. 1º - Pica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir
para o Colégio Tiradentes da Polícia Militer, um aparelho tele-
fônico para seus serviços educacionais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição referida *
no artigo 1º, correrrão à cônta de dotações do orçamento vigen
te, ficando o Prefeito Municipsl autorizado a abrir o necesgsá -
rio Crédito Suplementar.
Art. 3º - Serão consigaadas nos orçamentos municipais dota
ções necessárias ao cumprimento das obrigações: a serem assumidas
em virtude desta lei, até seu final.
art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
spacho, aos trinta dias do '

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