| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 1986 |
| Date | 1986-07-14 |
| Ementa | "Autoriza a aquisição de um aparelho telefônico." |
| native_id | 482 |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE a No cooslme Objeto: «avroriza à AqUuISIÇÃO DE UM APARELHO TELEPÔNICO" Autor * CELIO LUQUINE- PREFEITO MUNICIPAL —— — ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO /2 0 Jo SUJEITO A... DISCUSSÕES aa APROVADO 1.º fl APROVADO 2.º. PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI Ran Ea e PUBLICADO NO JORNAL Eres Rd ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º... / ss DE DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - ROOMIBSÃO DE een q eo BM e NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: RESIDENT MS ao O cri ico a RELATOR: cre EM ee el cris MEO irao E po ep Do E PARECER ENTREGUE EM... e or armam 2 - COMISSÃO DE “EMO / (ll. NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; EM da ii BREATOR: sas e si BM O rifa MEMBRO: BM dA OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM — RUBRICA RUBRICA PEDIDOS DE IN FORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR | - REQUERIMENTO Nº pare 2 Don E Dm REQUERIDO AO. EM So, OFÍCIO CM- po. ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR. E REQUERIMENTO Nº / + EM / REQUERIDO AO EMO JJ. OFÍCIO CM) ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: Do ———— DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - EM Pt fa RUBRICA END + a A RUBRICA 3 mlh o) ão 3º à ultra dação , njuvado Mt umarnivudoda RUBRICA 4 DEM) ss RUBRICA Dos EM fdc RUBRICA QE EMS dd = RUBRICA 7 - BM / / RUBRICA É CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 905/86. Autoriza aquisição de um aparelho telefônico. O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou , e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um aparelho telefônico que deverá ser emprestado, por tempo indeter- minado ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar. $ 1º - As despesas com & manutenção e conservação do refe- rido aparelho correrão por conta do Colégio Tiradentes, sem nenhum ô nus para os cofres municipais. $ 2º - O poder público municipal poderá, a qualquer tempo, solicitar a devolução do aparelho telefônico para seu uso próprio ou de qualquer Órgão vinculado Administração Municipal Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição referida no Art. 1º, correrão à conta de dotações do orçamento vigente, ficando+ O Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Suple-- mentar., Art. 3º - Serão consignadas nos orçamentos municipais dota ções necessárias &o cumprimento das obrigações a serem assumidas em virtude desta lei, até o seu final. Art. 4º - Esta lei entrará emvgor na datu de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Epa Sala das Sessões, gts de dvitho, de 1986. ira Vaz. ice Pptsidento da Câmara, Fá ef 5 Prançásco reu Lopes Can: Prixeiro Secretario da CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: EMENDA SUBSTUTIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 905/86. Redija-se assim o Art. 1º do referido Projeto: Art. 1º = Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um aparelho telefonico que deverá ser emprestado, por + tempo indeterminado ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar. Acrescente-se ao Art. 1º: Gis -s - As despesas com a manutenção e conservação do referido aparelho correrão por conta do Colégio Tiradentes, sem nenhum ônus para os cofres municipais. $ 2º - O poder Público Municipal poderá, a qualquer tempo, solicitar a devolução do aparelho telefonico para seu uso próprio ou de qualquer Grgão vinculado Administração Municipal. Sala das Sessões, em 07/07/86 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS E di grs orfcro EROJETO DE LEI Nº 905/ ae ASSUNTO SERVIÇO "autoriza aquisição de um aparelho telefô nico”, O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir para o Colégio Tiradentes ãa Polícia Militar, um aparelho tele- fônico para seus serviços educacionais. Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição referida * no artigo 1º, correrrão & cênta de dotações do orçamento vigen te, ficando o Prefeito Municipal autorizado a abrir o necesgsá - rio Crédito Suplementar. Art. 3º - Serão consigandas nos orçamentos mmicipais dota ções necessárias ao cumprimento das obrigações a serem assumidas em virtude desta lei, até seu final. art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS orícIo EROJETO DE LEINº (/() Ss E ASSUNTO SERVIÇO “Autoriza aquisição de um aparelho teletô nico”. O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal eutorizado a adquirir para o Colégio Tiradentes da Polícia Militar, um aparelho tele- fônico para seus serviços educacionais. Art. 2º — As despesas decorrentes da aquisição referida ' no artigo 1º, correrrão a cônta de dotações do orçamento vigean te, ficando o Prefeito Municipal autorizado a abrir o necesgá - rio Crédito Suplementar. Art. 3º - Serão consignadas nos orçamentos municipais dota ções necessárias ao cumprimento das obrigações: a serem assumidas em virtude desta lei, até seu final. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS / orícro eRoJErO DE IEINS D)S/ 4 ASSUNTO ; SERVIÇO “Autoriza aquisição de um aparelho telefô nico”, O povo de Eom Despacho, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir para o Colégio Tiradentes da Polícia Militer, um aparelho tele- fônico para seus serviços educacionais. Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição referida ! no artigo 1º, correrrão à cônta de dotações do orçamento vigen te, ficando o Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessá - rio Crédito Suplementar. Art. 3º - Serão consigaadas nos orçamentos municipais dota ções necessárias ao cumprimento das obrigações: a serem assumidas em virtude desta lei, até seu final. art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. spacho, aos trinta dias do * * e, CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: CouIs DE LEGIS JUSTIÇA E AS: Parecer a Emenda Substitutiva e Aditiva nº- 01 ao Projeto de Lei nº 905/86, que autoriza aquisição de um aparelho telefônico. Compete a Câmara Municipal a apreciação e -— votação da referida emenda conforme parecer. emitida ao referido Projeto de lei. Sala das Comiesões, 10/07/86, Antônio Dimas de Resende José Resende de Souza EE CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS $ rarecer a Emenda Substitutiva e Aditiva nº- 01 ao Projeto de Lei nº 005/86, que autoriza aquisição de um aparelho telefônicos Compete a Câmara Mun'cipal a apreciação e - votação da referida emenda conforme parecer- emitida ao referido projeto de lei. Sala das Comissões, 10/07/86. Carlos Roberto ER José Resende de Souza CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Serviço: EMENBA SUBSTUTIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI nº 905/86. Redija-se assim o Art. 1º do referido Projetos Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um aparelho telefonico que deverá ser emprestalo, por + tempo indeterminado ao Colégio Tiradentes da Tolícia Militar. Acrescente-se ao Arte 1f: S1Êg. » - As despesas com a manutenção e conservação do referido aparelho correrão por conta do Colégio Tiradentes, sem nenhum ônus para os cofres municipais, $2º - O poler Público Municipal poderá, a qualquer tempo, solicitar a devoluçãe do aparelho telefonico para seu uso próprio ou de qualquer Órgão vinculado Adminisiração Municipal. Sala das Sessões, em 07/07/86 z C CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: COMISSÃO DEL LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E PINENÇAS, Parecer ao projeto de Lei nº 905/86, que -— Autoriza aquisição de um aparelho telefôni- Co. Nos termos do Artigo 11 do Regimento Interno compete a Câmara Municipal a apreciação e - votação do referido projeto em pauta Sala das Cómissões, 07/07/86 Antônio Dimas de Resende Resende de Souza CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Serviço: COMISSÃO DEK LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E FINANÇAS, Parecer ao projeto de Lei nº 905/86, que - Autoriza ajuisição de um aparelho telefôni- CO. Nos termos do rtigo 11 do Regimento Interno compete a Cêmare unicipel a apreciação e - votação ão referido projeto em pauta Sala das Comissões, 07/07/86 AntonÃo Dimas de Resende PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS orfcIO EROJETO DE LEI Nº 05/* ASSUNTO SERVIÇO “Autoriza aquisição de um aparelho telefô nico”. O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: art. 1º - Pica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir para o Colégio Tiradentes da Polícia Militer, um aparelho tele- fônico para seus serviços educacionais. Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição referida * no artigo 1º, correrrão à cônta de dotações do orçamento vigen te, ficando o Prefeito Municipsl autorizado a abrir o necesgsá - rio Crédito Suplementar. Art. 3º - Serão consigaadas nos orçamentos municipais dota ções necessárias ao cumprimento das obrigações: a serem assumidas em virtude desta lei, até seu final. art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. spacho, aos trinta dias do '