| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 1986 |
| Date | 1986-08-18 |
| Ementa | "Reajusta vencimentos do funcionalismo." |
| native_id | 483 |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: "REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISNO" Autor :zzzrzrmm MUNICIPAL DE BOM DESPACHO=PREFEITO CÉLIO LUQUINE ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / Sn SUJEITO A 11/agosto/1986 A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE AS.) PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA eres A PROPOSIÇÃO FOI aquenada. e — EM AD IOY /S6.. PUBLICADO NO JORNAL 259 Nº =), / ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º J03/S6...., DE 19 / 03 /86.. DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO = JUSTIÇA & FINANÇAS em JA/Of/ 16 NOMEIO RELATOR O VEREADOR. PROTOCOLO: PRESIDENTE; RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM ca AR 2 - COMISSÃO DE EMT NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: y EM Fl A RELATOR: SS (OR 7 ADD MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM. OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: e fe EM af “RÚBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº /.., il as REQUERIDO AO. BM aos OFÍCIO OM. Ji ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO My To. REQUERIDO AQ o BM ff SOCO CM |. o ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - EM Ly 02/86. Agunado gor suanimi dade 2 - EM M/ O8/ AG Aprovado po<x unanimidade de acordo com axtigo It)- PANAANAL 3 - BM AÊ, 0Y) 96 frpxo va do em 3& e ultima votaca do EM do de= SERo epi em O RUBRICA Dm ENCO Mp EE RR ae e RUBRICA rei pen Ca terror terre maa aeee escememmneesemocasmacnirensara RUBRICA 7- BM JJ CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nê 906/86 "Reajusta vencimentos do funcionalismo", O povo de Bom Despacho-!G, por seus representantes, apro- vou e eu, Prefeito Xunicipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Ficam reajustados os vencimentos dos "Funciondri os Públicos Kunicipais'", constantes das Tubelas 1, II e III da Lei! Wunicipal nº 644 de 06 de setembro de 1974, com as alteraçoés decor rentes da “ei 1.023, de 10 de abril de 1986, em percentual corres - pondente a trinta por cento (30%), bem como os cargos e funçoes / constantes des Tabelas II e III, Péragrafo Único- hos inativos e pensionistas estender-se- ão os benefícios desta Lei, arte 2º- Eeta lei entraré em vigor na data de sua publica ção, com efeito retroativo a partir de 01 de Jilho de 1986, e com *! repasse do pagamento do mês de Julho para o mês de agosto, revogan- do-se us disposiçoés em contrário, Sala das Sessoês, em 18 de agosto de 1986, PROJETO DE LEI Nº TOL/86 "Reajusta vencimentos do funcionalismo”. O povo de Bom Despacho, MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |º2 - Ficam reajustados os vencimentos dos “Fun- cionários Públicos Municipais”, constantes das Tabelas |, Ile [II da Lei Municipal nº 644 de 06 de setembro de 1974, com as alterações decorrentes da Lei 1.023, de IO de abril de 1986 , em percentual correspondente a trinta por cento (30%), bem co mo es cargos e funções constantes das Tabelas Il e Ill. Parágrafo fínico - Aos inativos e pensionistas esten- der-se-ão os benefícios desta Lei. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua * publicação, com efeito retroativo a partir de Ol de julho de 1986, e com repasse do pagamento do mês de julho para o mês * de agosto, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos quatro di- as do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e seis (04-08- Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Assunto: Serviço: Ú CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FI AS: Parcerer ao Projeto de Lei nº 906/86, que- Reajusta Vencimentos do Funcionalismo. Conforme dispof o Artigo 11 do Regimento In- terno, compete a Câmara Municipal apreciar e votar o projeto em pautas Pedimos a dispensa do interstício mínimo de- 24 horas para a 2º votatão do referido EE Pxx Projeto, comforme dispos o Artigo 181 paregrá fo 3º do Regimento Internos Sala das comissões, 11/08/86 ár ERA VCâMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO e a? Z Assunto: Serviço: COKISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS: rarceper ao 'rojeto de Lei nº 906/86, que- Reajusta Vencimentos do Funcionelismos Conforme dispo& o Artigo 11 do Regimento In- terno, compete a Câmara Municipal apreciar e votar o projeto em pauta, Pedimos a dispense do interstício mínimo de- 24 horas par: a 2º votagão do referido mm xx Projeto, conforme dispoê o Artigo 181 paragrá fo 3º do Regimento Internos Sala das comissões, 11/08/86 RR 7.7 Carlos Roberto Gontijo Dimes de Rezende Jogé Resende de Souza Doeleitura Municipal de si Despacho MINAS GERAIS ..- a proJETO DE LEI Nº POE/PE "Reajusta vencimentos do funcional ismo”. O povo de Bom Despacho, MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |2 - Ficam reajustados os vencimentos dos “Fun- cionários Públicos Municipais”, constantes das Tabelas |, Ile III da Lei Municipal nº 644 de 06 de setembro de 1974, com as alterações decorrentes da Lei 1.023, de IO de abril de 1986 , em percentual correspondente a trinta por cento (30%), bem co mo es cargos e funções constantes das Tabelas || e tl. Parágrafo (inico - Aos inativos e pensionistas esten- der-se-ão os benefícios desta Lei. - .. e “ a Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua * publicação, com efeito retroativo a partir de Ol de julho de 1986, e com repasse do pagamento do mês de julho para o mês ? de agosto, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos quatro di- as do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e seis (04-08- 1986). Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Dreleitura Alunicipal de Bom Despacho MINAS GERAIS Dadas st s PROJETO DE LEI Nº qgo6/1b ento "Reajusta vencimentos do funcionalismo”. o povo de Bom Despacho, MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. I2 - Ficam reajustados os vencimentos dos “Fun- cionários Públicos Municipais”, constantes das Tabelas |, He [ll da Lei Municipal nº 644 de 06 de setembro de 1974, com as alterações decorrentes da Lei 1.023, de 10 de abril de 1986 , em percentual correspondente a trinta por cento (30%), bem co mo es cargos e funções constantes das Tabelas Il e Ill. Parágrafo (inico - Aos inativos e pensionistas esten- der-se-ão os benefícios desta Lei. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sus * a publicação, com efeito retroativo a partir de Ol de julho de 1986, e com repasse do pagamento do mes de julho para o mes * de agosto, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos quatro di- as do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e seis (04-08- 1986). uq eito Municipal Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade”