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← Bom Despacho (MG)

norma nº 906/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 1986
Date 1986-08-18
Ementa"Reajusta vencimentos do funcionalismo."
native_id483

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: "REAJUSTA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISNO"
Autor :zzzrzrmm MUNICIPAL DE BOM DESPACHO=PREFEITO CÉLIO LUQUINE
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / Sn
SUJEITO A
11/agosto/1986
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE AS.)
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA eres
A PROPOSIÇÃO FOI aquenada. e — EM AD IOY /S6..
PUBLICADO NO JORNAL 259 Nº =), /
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º J03/S6...., DE 19 / 03 /86..
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO = JUSTIÇA & FINANÇAS em JA/Of/ 16
NOMEIO RELATOR O VEREADOR.
PROTOCOLO:
PRESIDENTE;
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM ca AR
2 - COMISSÃO DE EMT
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: y EM Fl A
RELATOR: SS (OR 7 ADD
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM.
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
e fe
EM af
“RÚBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº /.., il as
REQUERIDO AO. BM aos OFÍCIO OM. Ji
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO My To.
REQUERIDO AQ o BM ff SOCO CM |. o
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1 - EM Ly 02/86.
Agunado gor suanimi dade
2 - EM M/ O8/ AG
Aprovado po<x unanimidade
de acordo com axtigo It)- PANAANAL
3 - BM AÊ, 0Y) 96
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7- BM JJ
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nê 906/86
"Reajusta vencimentos do funcionalismo",
O povo de Bom Despacho-!G, por seus representantes, apro-
vou e eu, Prefeito Xunicipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Ficam reajustados os vencimentos dos "Funciondri
os Públicos Kunicipais'", constantes das Tubelas 1, II e III da Lei!
Wunicipal nº 644 de 06 de setembro de 1974, com as alteraçoés decor
rentes da “ei 1.023, de 10 de abril de 1986, em percentual corres -
pondente a trinta por cento (30%), bem como os cargos e funçoes /
constantes des Tabelas II e III,
Péragrafo Único- hos inativos e pensionistas estender-se-
ão os benefícios desta Lei,
arte 2º- Eeta lei entraré em vigor na data de sua publica
ção, com efeito retroativo a partir de 01 de Jilho de 1986, e com *!
repasse do pagamento do mês de Julho para o mês de agosto, revogan-
do-se us disposiçoés em contrário,
Sala das Sessoês, em 18 de agosto de 1986,
PROJETO DE LEI Nº TOL/86
"Reajusta vencimentos do funcionalismo”.
O povo de Bom Despacho, MG, por seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |º2 - Ficam reajustados os vencimentos dos “Fun-
cionários Públicos Municipais”, constantes das Tabelas |, Ile
[II da Lei Municipal nº 644 de 06 de setembro de 1974, com as
alterações decorrentes da Lei 1.023, de IO de abril de 1986 ,
em percentual correspondente a trinta por cento (30%), bem co
mo es cargos e funções constantes das Tabelas Il e Ill.
Parágrafo fínico - Aos inativos e pensionistas esten-
der-se-ão os benefícios desta Lei.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua *
publicação, com efeito retroativo a partir de Ol de julho de
1986, e com repasse do pagamento do mês de julho para o mês *
de agosto, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos quatro di-
as do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e seis (04-08-
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Assunto:
Serviço:
Ú CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FI AS:
Parcerer ao Projeto de Lei nº 906/86, que-
Reajusta Vencimentos do Funcionalismo.
Conforme dispof o Artigo 11 do Regimento In-
terno, compete a Câmara Municipal apreciar e
votar o projeto em pautas
Pedimos a dispensa do interstício mínimo de-
24 horas para a 2º votatão do referido EE Pxx
Projeto, comforme dispos o Artigo 181 paregrá
fo 3º do Regimento Internos
Sala das comissões, 11/08/86
ár ERA VCâMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
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Z
Assunto:
Serviço:
COKISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
rarceper ao 'rojeto de Lei nº 906/86, que-
Reajusta Vencimentos do Funcionelismos
Conforme dispo& o Artigo 11 do Regimento In-
terno, compete a Câmara Municipal apreciar e
votar o projeto em pauta,
Pedimos a dispense do interstício mínimo de-
24 horas par: a 2º votagão do referido mm xx
Projeto, conforme dispoê o Artigo 181 paragrá
fo 3º do Regimento Internos
Sala das comissões, 11/08/86
RR 7.7
Carlos Roberto Gontijo
Dimes de Rezende
Jogé Resende de Souza
Doeleitura Municipal de si Despacho
MINAS GERAIS ..-
a
proJETO DE LEI Nº POE/PE
"Reajusta vencimentos do funcional ismo”.
O povo de Bom Despacho, MG, por seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |2 - Ficam reajustados os vencimentos dos “Fun-
cionários Públicos Municipais”, constantes das Tabelas |, Ile
III da Lei Municipal nº 644 de 06 de setembro de 1974, com as
alterações decorrentes da Lei 1.023, de IO de abril de 1986 ,
em percentual correspondente a trinta por cento (30%), bem co
mo es cargos e funções constantes das Tabelas || e tl.
Parágrafo (inico - Aos inativos e pensionistas esten-
der-se-ão os benefícios desta Lei.
- .. e “ a
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua *
publicação, com efeito retroativo a partir de Ol de julho de
1986, e com repasse do pagamento do mês de julho para o mês ?
de agosto, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos quatro di-
as do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e seis (04-08-
1986).
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Dreleitura Alunicipal de Bom Despacho
MINAS GERAIS
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s PROJETO DE LEI Nº qgo6/1b ento
"Reajusta vencimentos do funcionalismo”.
o povo de Bom Despacho, MG, por seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. I2 - Ficam reajustados os vencimentos dos “Fun-
cionários Públicos Municipais”, constantes das Tabelas |, He
[ll da Lei Municipal nº 644 de 06 de setembro de 1974, com as
alterações decorrentes da Lei 1.023, de 10 de abril de 1986 ,
em percentual correspondente a trinta por cento (30%), bem co
mo es cargos e funções constantes das Tabelas Il e Ill.
Parágrafo (inico - Aos inativos e pensionistas esten-
der-se-ão os benefícios desta Lei.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sus * a
publicação, com efeito retroativo a partir de Ol de julho de
1986, e com repasse do pagamento do mes de julho para o mes *
de agosto, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos quatro di-
as do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e seis (04-08-
1986).
uq
eito Municipal
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”

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