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← Bom Despacho (MG)

norma nº 907/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 907 / 1986
Date 1986-09-22
Ementa"Autoriza o uso misto (residencial e comercial ou industrial) do loteamento da 2ª etapa do Conjunto Habitacional Aeroporto e dá outras providencias."
native_id484

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
" .
Objeto: «asmonrzs O USO MISTO (RESIDENCIAL E COMERCIAL OU INDUSTRIAL)
DO LOTEAMENTO DA 28 ETAPA DO CONJUNTO HABITACIONAL AEROPORTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor: przrzrrona municrraL DE BOM DESPACHO=PREFEITO CÉLIO LUQUINE
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO |
SUJEITO A... Du DISCUSSÕES
Foi APROVADO 1º 4S |QL/ X6
11/agosto/1986 - fp APROVADO 2º 41/09) 4.6
£o APROVADO 38:77. /09 / Xt
ee
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE |! / E
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA Simples Msn a
A PROPOSIÇÃO FOI rr ri e
PUBLICADO NO JORNAL e Nº nBB- ! A
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º |.
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE E epi e Finanças EM Aa. 08.1. 86.
NOMEIO RELATOR O VEREADOR...
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM...
COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE, Leo a
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM.
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
it E
asma em
SEN (a
CCC RUÚBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
SOLICITADO POR... REQUERIMENTO Nº / , EMS UI
REQUERIDO AO... EMO) 1, OFÍCIO CM. fo
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
SOLICITADO POR... REQUERIMENTO Nº), EM
REQUERIDO AO eo BM bos OFÍCIO CM 4.
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
O ——— Rs
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1 - MAS, OX, x
vista ao Vextadox Alcundor Roda
2 - ed 07 X6 ups
Vista ao Veveadox Gexaldo exevdl.
3 - eu DY07,%6
Vista ao vereador Fxanasco Pravço À. Ponco)
4 - EMAS VT, Vó |
Aprsado em AS votacas pox
à SÁ S glsoy
Aprovado em 4% votacad q pedido, qr
- foxagradso 3- «XP
Joca de acxdo com avt- ItI- Faxagras
interno ox onanimidade.
s. EM Z.10L IX 6
Te MM
ia CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 907/86
Serviço:
“AUTORIZA O USO MISTO (RESIDENCIAL E
COMERCIAL OU INDUSTRIAL) DO LOTEA —
MENTO DA 2º ETAPA DO CONJUNTO HABI-
TACIONAL AEROPORTO E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS".
A Câmara Wunicipal de Bom Despacho (NG) decreta e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte lei:
Arte 1º- Pica autorizado o uso misto, isto é, residenci-
al e ou comercial e industrial, dos lotes remanescentes, de propri
edade da COHAB-MG, no Conjunto Habitacional Aeroporto, desta cida-
des
Art. 2º- Fica homologado, em todos os termos, cláusulas!
e condiçoés o convênio ajustado em 13 de março de 1986, entre o Xu
nicípio e u CONAB, objetivando a cessão de lotes, em comodato, des
tinados a implantação de pequenas e médias instituiçoés comerciais
e ou industriais,
Arte 3º- É concedido, pelo prazo de 10 (dez) anos, & i-
senção de tributos municipais à CONAB=IG.
Arte 4º- Fica o poder Executivo, autorizado a abrir cré-
ditos especiais, na forma da lei, para cumprimento das obrigaçots!
assumidas pelo Município, no convênio homologado pelo artigo 2º 1
desta lei.
Arte 5º- Revogam-se as disposiçoés em contrário, entron-
do a presente lei em visor na data de sua publicação,
Sala das Sessoês da Câmara Mnicipal de Bom Despacho-its,
em 22 de setembro de 1986,

Debeitura ivinel de ea E Mnndlio
MINAS GERAIS
DAE
PROJETO DE LEI NS DO7/G6
“Autoriza o uso misto (residencial e comerci-
al ou industrial) do loteamento da 2º etapa”
do Conjunto Habitacional Aeroporto e dá ou -
“ . “
tras providencias.”
A Camara Municipal de Bom Despacho (MG) decreta e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte lei;
Art, |Iº - Fica autorizado o uso misto, isto é, residenci-
al e/ou comercial e industial, dos lotes remanescentes, de proprie-
dade da COHAR-MG, no Conjunto Habitacional Aeroporto, desta cidade.
Art. 2º - Fica homologado, em todos os termos, cláusulas”
e condições o convênio ajustado em |3 de março de 1986, entre o Mu-
nicípio e a COHAB-MG, objetivando a cessão de lotes, em comodato, *
destinados a implantação de pequenas e médias instituições comerc i-
ais e /ou industriais.
Arte 3º = É concedido, pelo prazo de IO (dez) anos, a
isenção de tributos municipais à COHAB-MG.
Art. 4º - Fica o poder Executivo, autorizado a abrir cré-
ditos especiais, na forma da lei, para cumprimento das obrigações 4
assumidas pelo Município, no convênio homologadO pelo artigo 2º des
ta lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contr“ario, entran
do a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DEK LEGISGAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 907/86, QUE -
AUTORIZA O USO MISTO RESIDENCIAL, COMEROIAL-
OU INDUSTRIAL DO LOTEAMENTO DA 94 ETAPA DO CONJUN
TO HABITACIONAL AEROPORTO E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
Nos termos do Art. 12 Inciso XI, do
Regimento Interno Compete a Câmara Municipal —
a apreciação e votação do referido projeto em-
Pautas
Sala das Comissões, 25/08/86.
+ A Gontijo
Antô ãe Rezende
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DZKX LEGISBAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS!
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 907/86, QUE -—
AUTORIZA O USO MISTO RESIDENCIAL, CONERCIAL-
OU INDUSTRIAL DO LOTEAMENTO DA 28 ETAPA DO CONJUR
TO HABITACIONAL AEROPORTO E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
Nos termos do Art. 12 Inciso XI, do
Regimento Interno Compete a Cêmara Municipal —
a apreciação e votação do referido projeto em-
Pautas
Sala das Comissões, 25/08/86.
» coHAB-MG
s Ea
companHis DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE “datada GERAIS
AV
- + CONVÊNIO dé Mútua Cooperação que “fazem, O
Município de Bom Despacho, ora representa
do pelo Sr. Prefeito Municipal Célio, Lu -
quini, e a Companhia de Habitação do Esta
er ———— do-de-Minas-Gerais, COHAB/MG., sociedade”
de economia mista deste Estado, cinscrita!
no CGC-MF sob o nº 17.161. 837/0001-15, -*
com sede na-Av. Francisco Sales-nº-1446
neste ato denominada simplesmente COHAB /
MG e representada por seus Diretores ao
final nomeados e essinados, e consideran-
do:
a) QUF o Frecutivo Municipal manifestou interesse de, com a par
ticipação da COHAB/MG, implantar no Município um mini Distrito !
Industrial, com o objetivo de atrair estabelecimentos de pequeno
é medio pot! geradores de rendas e de empregos;
r
b) QUE tais “tividades industriais propiciarao as famílias de
hi . . . eso + . Fá .
baixa renda Metos para aquisição de moradias disponiveis e de
propriedade da COHAB/MG; |
c) oUE a coHAB/MG manterá entendimentos com o Município no senti
do de ser pecretada a descaracterização e conversão de Quadras !
remanescentês do Conjunto Habitacional Aeroporto, a fim de estas
poderem ser destinadas a construção de unidades residenciais e,
pelo uso da, Solo, à implantação de indústrias, não poluentes, de
pequeno e nedio porte; e,
r
d) QUE, para & consecução do objetivado, resolvem as partes Con-
venentes, em colaboração mútua, editar este Convênio, sob as con
dições seguitas:
. € . . .
PRIMEIRA: - Ao Municipio cabera os seguintes encargos
e iniciativas:
| - Editar Decreto descaracterizando as Quadras remanescentes do
Conjunto Habitacional Aeroporto, com destino previsto de residen
cial, para Serem utilizadas para fins residencial, industrial e
“
comercial;
LI — Aprovd”, se for o caso, novo Projeto do Conjunto atendendo”
necessidado de Pemane jomento das áreas das gi doadas, visan
do o ajustu do Lotcamento às normas do S*.hH.
11 = Apres «entar, em tempo oportuno, a COHAB/MG relação de cinpre
sas que pri tendam se instalor no local, com TAiaÇão de lato ou
3 TRisss 7 Px —— —— — o y
k o
” AE DA ASSESSonia
( ag)
x
+
* Lotes preferidos, para que seja, proxidenci ada a lavratura dos Con
tratos de Combdato, com o prazo de até dez anos, e sob condições”
aqui estabelecidas pela Comodante;
rá .
Rm '
rá - - . é
Iv - 0 Município, através de seu Executivo, com uso de Verbas Or
camentárias ou por empréstimo, promoverá no futuro Conjunto a ão
bertura das Ruas; implantação dos meios-fios; pavimentação prima-
ria das vias; tubu uTação do esgotamento sanitario e redes pluvi- ?.
ais; abastecimento e: «agua e fornecimento de energia elétrica. Es
tas obrigações serão realizadas sem Onus pera o Programa e com ob
servância do traçado urbanístico já “aprovado;
V - O Município concederá à CONES ERR 61, Tasngêsidederibo a
tos incidentes sobre as Quadras e lotes comerciais e industriais”
. - . a “ - Ed
e sobre os Lotes residenciais ate sua comercialização... q
SEGUNDA: = — A Convenente COHAB/MG,' conforme item 1114
da cl áusula anterior: lavrará contratos de
Comodato com as Empresas relacionadas pelo Município e sob as se
guintes condições: -
a) Prazo contratual de até dez anos;
b) Sem direito a retenção de benfeitorias fixas, no caso de resci
são; e :
c) Permissão de aquisição pelo Comodatário do Lote ocupado, pelo”
preço -de avaliação atual e & ser exercida entre o 1002 e 1208 mês
do Contrato. 5
TERCEIRA: - 0 Município reconhece, ainda, como sendo *
de sua responsabilidade:
a) quaisquer danos civis a terceiros, inclusive por seus emprega-
dos, em virtude da realização das obras antes previstas;
b) os danos decorrentes da aplicação da Legislação Trabalhista, *
Previdenciária e Fiscal a qual quer empregado seu ou contratado pa
ra aquelas obras;
c) a utilização dos serviços de qual quer Profissional quer seja ”-
ou não empregado da Municipalidade.
QUARTA: - O Município obriga-se a dar início as o-”
bras previstas 90 (noventa) dias após a a
provação deste Convenio pela Egregia Câmara.
s
. -
QUINTA: - O presente Convênio deverá ser submetido a
aprovação pela Egregia Câmara Municipal no
prazo de 30 dias a contar de sua assinatura.
- SEXTA: - (o) Foro deste Convênio é o da Comarca de Belo”
Horizonte, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja. - daiane mermaçã 608
E; 'porque » «assim têm over eionado! lavrou-se
o presente Convênio de Mútua Cooperação em tres vias, o qual lido
às partes e às testemunhas abaixo, a tudo presentes, foi por to —
dos eprovado e assinam na forma em que se contém.
Belo dá dy PES de março de 19860:
[dlaneães nerculetd
RESIDENTE
TESTEMUNHAS:
E Xi Á A ISA j ;
no SALA”
É: ar José Procópio E
DA ASSESSORIA Junc:TA
AR anisipal de Bom E lisncsha
MINAS GERAIS
PROJETO DETLEI No 707/46
Dribiitiaa
- a * "Autoriza o uso misto (residencial e comerci-
al ou industrial) do loteamento da 2º etapa”
do Conjunto Habitacional Aeroporto e dá ou -
tras providencias.”
Do A Câmara Municipal de Bom Despacho (MG) decreta 'e eu, em-
7 Di cg
seu nome, sanciono a seguinte lei:
a
Art. |Iº - Fica autorizado o uso misto, isto é, residenci-
Mornoeo
al e/ou comercial e industial, dos kotes remanescentes, de proprie-
dade da COHAB-MG, no Conjunto Habitacional Aeroporto, desta cidade.
Art. 2º - Fica homologado, em todos os termos, cláusulas! He
e condições o convênio ajustado em 13 de março de 1986, entre o Mu-
nicípio e a COHAB-MG, objetivando a cessão de lotes, em comodato, !
destinados a implantação de pequenas e médias instituições comerc i-
ais e /ou industriais. .
ad Art. 3º - É concedido, pelo prazo de IO (dez) anos, a
isenção de tributos municipais à COHAB-MG.
Art. 4º - Fica o poder Executivo,* autorizado a abrir cre-
ditos especiais, na forma da lei, para cumprimento das obrigações :)
assumidas pelo Município, no convênio homologado pelo artigo 28 des
ta lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario, entran
do a presente lei em vigor na data de sua publicação.
do mes de agosto de 1986.
Administração
CÊLIO LUQUINE e Equipe
“Boje esperança; Amanhã Realidade”
Drolaitura À isitotpod da Asa EE oegualia
MINAS GERAIS
dl
.
pqp
PROJETO DE LEI Nº. AOL/L
"Ratifica assinatura de Convênio com o Departa
del mento de Estradas de Rodagem do Estado de Mi-
nas Gerais - DER/MG e a Prefeitura Municipal”
== de Bom Despacho”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e eu ,,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte fer:
Art. Iº - Fica ratificado, por' força desta lei, a assinatura *
do CONVÊNIO DER/MG, celebrado em 30 de julho de 1986, entre o Departa
mento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura
Mu nicipal de Bom Despacho.
Art. 2º - O convenio em refergnicia, fica aprovado integra lmen-
te, passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e ter-
mos. '
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es-
ta lei em vigor na data de sua publicação.
Despacho, aos dezoito dias do mes
Prefeitura Municipa
de agosto de 1986. (I8,
eito Municipal
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
-

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