| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 1986 |
| Date | 1986-09-22 |
| Ementa | "Autoriza o uso misto (residencial e comercial ou industrial) do loteamento da 2ª etapa do Conjunto Habitacional Aeroporto e dá outras providencias." |
| native_id | 484 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 13
Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS " . Objeto: «asmonrzs O USO MISTO (RESIDENCIAL E COMERCIAL OU INDUSTRIAL) DO LOTEAMENTO DA 28 ETAPA DO CONJUNTO HABITACIONAL AEROPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Autor: przrzrrona municrraL DE BOM DESPACHO=PREFEITO CÉLIO LUQUINE ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO | SUJEITO A... Du DISCUSSÕES Foi APROVADO 1º 4S |QL/ X6 11/agosto/1986 - fp APROVADO 2º 41/09) 4.6 £o APROVADO 38:77. /09 / Xt ee A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE |! / E PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA Simples Msn a A PROPOSIÇÃO FOI rr ri e PUBLICADO NO JORNAL e Nº nBB- ! A ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º |. DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE E epi e Finanças EM Aa. 08.1. 86. NOMEIO RELATOR O VEREADOR... PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM... COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE, Leo a RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM. OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: it E asma em SEN (a CCC RUÚBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: SOLICITADO POR... REQUERIMENTO Nº / , EMS UI REQUERIDO AO... EMO) 1, OFÍCIO CM. fo ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: SOLICITADO POR... REQUERIMENTO Nº), EM REQUERIDO AO eo BM bos OFÍCIO CM 4. ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: O ——— Rs DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - MAS, OX, x vista ao Vextadox Alcundor Roda 2 - ed 07 X6 ups Vista ao Veveadox Gexaldo exevdl. 3 - eu DY07,%6 Vista ao vereador Fxanasco Pravço À. Ponco) 4 - EMAS VT, Vó | Aprsado em AS votacas pox à SÁ S glsoy Aprovado em 4% votacad q pedido, qr - foxagradso 3- «XP Joca de acxdo com avt- ItI- Faxagras interno ox onanimidade. s. EM Z.10L IX 6 Te MM ia CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 907/86 Serviço: “AUTORIZA O USO MISTO (RESIDENCIAL E COMERCIAL OU INDUSTRIAL) DO LOTEA — MENTO DA 2º ETAPA DO CONJUNTO HABI- TACIONAL AEROPORTO E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS". A Câmara Wunicipal de Bom Despacho (NG) decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Arte 1º- Pica autorizado o uso misto, isto é, residenci- al e ou comercial e industrial, dos lotes remanescentes, de propri edade da COHAB-MG, no Conjunto Habitacional Aeroporto, desta cida- des Art. 2º- Fica homologado, em todos os termos, cláusulas! e condiçoés o convênio ajustado em 13 de março de 1986, entre o Xu nicípio e u CONAB, objetivando a cessão de lotes, em comodato, des tinados a implantação de pequenas e médias instituiçoés comerciais e ou industriais, Arte 3º- É concedido, pelo prazo de 10 (dez) anos, & i- senção de tributos municipais à CONAB=IG. Arte 4º- Fica o poder Executivo, autorizado a abrir cré- ditos especiais, na forma da lei, para cumprimento das obrigaçots! assumidas pelo Município, no convênio homologado pelo artigo 2º 1 desta lei. Arte 5º- Revogam-se as disposiçoés em contrário, entron- do a presente lei em visor na data de sua publicação, Sala das Sessoês da Câmara Mnicipal de Bom Despacho-its, em 22 de setembro de 1986, Debeitura ivinel de ea E Mnndlio MINAS GERAIS DAE PROJETO DE LEI NS DO7/G6 “Autoriza o uso misto (residencial e comerci- al ou industrial) do loteamento da 2º etapa” do Conjunto Habitacional Aeroporto e dá ou - “ . “ tras providencias.” A Camara Municipal de Bom Despacho (MG) decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei; Art, |Iº - Fica autorizado o uso misto, isto é, residenci- al e/ou comercial e industial, dos lotes remanescentes, de proprie- dade da COHAR-MG, no Conjunto Habitacional Aeroporto, desta cidade. Art. 2º - Fica homologado, em todos os termos, cláusulas” e condições o convênio ajustado em |3 de março de 1986, entre o Mu- nicípio e a COHAB-MG, objetivando a cessão de lotes, em comodato, * destinados a implantação de pequenas e médias instituições comerc i- ais e /ou industriais. Arte 3º = É concedido, pelo prazo de IO (dez) anos, a isenção de tributos municipais à COHAB-MG. Art. 4º - Fica o poder Executivo, autorizado a abrir cré- ditos especiais, na forma da lei, para cumprimento das obrigações 4 assumidas pelo Município, no convênio homologadO pelo artigo 2º des ta lei. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contr“ario, entran do a presente lei em vigor na data de sua publicação. Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: COMISSÃO DEK LEGISGAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS: PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 907/86, QUE - AUTORIZA O USO MISTO RESIDENCIAL, COMEROIAL- OU INDUSTRIAL DO LOTEAMENTO DA 94 ETAPA DO CONJUN TO HABITACIONAL AEROPORTO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. Nos termos do Art. 12 Inciso XI, do Regimento Interno Compete a Câmara Municipal — a apreciação e votação do referido projeto em- Pautas Sala das Comissões, 25/08/86. + A Gontijo Antô ãe Rezende CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: COMISSÃO DZKX LEGISBAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS! PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 907/86, QUE -— AUTORIZA O USO MISTO RESIDENCIAL, CONERCIAL- OU INDUSTRIAL DO LOTEAMENTO DA 28 ETAPA DO CONJUR TO HABITACIONAL AEROPORTO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. Nos termos do Art. 12 Inciso XI, do Regimento Interno Compete a Cêmara Municipal — a apreciação e votação do referido projeto em- Pautas Sala das Comissões, 25/08/86. » coHAB-MG s Ea companHis DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE “datada GERAIS AV - + CONVÊNIO dé Mútua Cooperação que “fazem, O Município de Bom Despacho, ora representa do pelo Sr. Prefeito Municipal Célio, Lu - quini, e a Companhia de Habitação do Esta er ———— do-de-Minas-Gerais, COHAB/MG., sociedade” de economia mista deste Estado, cinscrita! no CGC-MF sob o nº 17.161. 837/0001-15, -* com sede na-Av. Francisco Sales-nº-1446 neste ato denominada simplesmente COHAB / MG e representada por seus Diretores ao final nomeados e essinados, e consideran- do: a) QUF o Frecutivo Municipal manifestou interesse de, com a par ticipação da COHAB/MG, implantar no Município um mini Distrito ! Industrial, com o objetivo de atrair estabelecimentos de pequeno é medio pot! geradores de rendas e de empregos; r b) QUE tais “tividades industriais propiciarao as famílias de hi . . . eso + . Fá . baixa renda Metos para aquisição de moradias disponiveis e de propriedade da COHAB/MG; | c) oUE a coHAB/MG manterá entendimentos com o Município no senti do de ser pecretada a descaracterização e conversão de Quadras ! remanescentês do Conjunto Habitacional Aeroporto, a fim de estas poderem ser destinadas a construção de unidades residenciais e, pelo uso da, Solo, à implantação de indústrias, não poluentes, de pequeno e nedio porte; e, r d) QUE, para & consecução do objetivado, resolvem as partes Con- venentes, em colaboração mútua, editar este Convênio, sob as con dições seguitas: . € . . . PRIMEIRA: - Ao Municipio cabera os seguintes encargos e iniciativas: | - Editar Decreto descaracterizando as Quadras remanescentes do Conjunto Habitacional Aeroporto, com destino previsto de residen cial, para Serem utilizadas para fins residencial, industrial e “ comercial; LI — Aprovd”, se for o caso, novo Projeto do Conjunto atendendo” necessidado de Pemane jomento das áreas das gi doadas, visan do o ajustu do Lotcamento às normas do S*.hH. 11 = Apres «entar, em tempo oportuno, a COHAB/MG relação de cinpre sas que pri tendam se instalor no local, com TAiaÇão de lato ou 3 TRisss 7 Px —— —— — o y k o ” AE DA ASSESSonia ( ag) x + * Lotes preferidos, para que seja, proxidenci ada a lavratura dos Con tratos de Combdato, com o prazo de até dez anos, e sob condições” aqui estabelecidas pela Comodante; rá . Rm ' rá - - . é Iv - 0 Município, através de seu Executivo, com uso de Verbas Or camentárias ou por empréstimo, promoverá no futuro Conjunto a ão bertura das Ruas; implantação dos meios-fios; pavimentação prima- ria das vias; tubu uTação do esgotamento sanitario e redes pluvi- ?. ais; abastecimento e: «agua e fornecimento de energia elétrica. Es tas obrigações serão realizadas sem Onus pera o Programa e com ob servância do traçado urbanístico já “aprovado; V - O Município concederá à CONES ERR 61, Tasngêsidederibo a tos incidentes sobre as Quadras e lotes comerciais e industriais” . - . a “ - Ed e sobre os Lotes residenciais ate sua comercialização... q SEGUNDA: = — A Convenente COHAB/MG,' conforme item 1114 da cl áusula anterior: lavrará contratos de Comodato com as Empresas relacionadas pelo Município e sob as se guintes condições: - a) Prazo contratual de até dez anos; b) Sem direito a retenção de benfeitorias fixas, no caso de resci são; e : c) Permissão de aquisição pelo Comodatário do Lote ocupado, pelo” preço -de avaliação atual e & ser exercida entre o 1002 e 1208 mês do Contrato. 5 TERCEIRA: - 0 Município reconhece, ainda, como sendo * de sua responsabilidade: a) quaisquer danos civis a terceiros, inclusive por seus emprega- dos, em virtude da realização das obras antes previstas; b) os danos decorrentes da aplicação da Legislação Trabalhista, * Previdenciária e Fiscal a qual quer empregado seu ou contratado pa ra aquelas obras; c) a utilização dos serviços de qual quer Profissional quer seja ”- ou não empregado da Municipalidade. QUARTA: - O Município obriga-se a dar início as o-” bras previstas 90 (noventa) dias após a a provação deste Convenio pela Egregia Câmara. s . - QUINTA: - O presente Convênio deverá ser submetido a aprovação pela Egregia Câmara Municipal no prazo de 30 dias a contar de sua assinatura. - SEXTA: - (o) Foro deste Convênio é o da Comarca de Belo” Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. - daiane mermaçã 608 E; 'porque » «assim têm over eionado! lavrou-se o presente Convênio de Mútua Cooperação em tres vias, o qual lido às partes e às testemunhas abaixo, a tudo presentes, foi por to — dos eprovado e assinam na forma em que se contém. Belo dá dy PES de março de 19860: [dlaneães nerculetd RESIDENTE TESTEMUNHAS: E Xi Á A ISA j ; no SALA” É: ar José Procópio E DA ASSESSORIA Junc:TA AR anisipal de Bom E lisncsha MINAS GERAIS PROJETO DETLEI No 707/46 Dribiitiaa - a * "Autoriza o uso misto (residencial e comerci- al ou industrial) do loteamento da 2º etapa” do Conjunto Habitacional Aeroporto e dá ou - tras providencias.” Do A Câmara Municipal de Bom Despacho (MG) decreta 'e eu, em- 7 Di cg seu nome, sanciono a seguinte lei: a Art. |Iº - Fica autorizado o uso misto, isto é, residenci- Mornoeo al e/ou comercial e industial, dos kotes remanescentes, de proprie- dade da COHAB-MG, no Conjunto Habitacional Aeroporto, desta cidade. Art. 2º - Fica homologado, em todos os termos, cláusulas! He e condições o convênio ajustado em 13 de março de 1986, entre o Mu- nicípio e a COHAB-MG, objetivando a cessão de lotes, em comodato, ! destinados a implantação de pequenas e médias instituições comerc i- ais e /ou industriais. . ad Art. 3º - É concedido, pelo prazo de IO (dez) anos, a isenção de tributos municipais à COHAB-MG. Art. 4º - Fica o poder Executivo,* autorizado a abrir cre- ditos especiais, na forma da lei, para cumprimento das obrigações :) assumidas pelo Município, no convênio homologado pelo artigo 28 des ta lei. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario, entran do a presente lei em vigor na data de sua publicação. do mes de agosto de 1986. Administração CÊLIO LUQUINE e Equipe “Boje esperança; Amanhã Realidade” Drolaitura À isitotpod da Asa EE oegualia MINAS GERAIS dl . pqp PROJETO DE LEI Nº. AOL/L "Ratifica assinatura de Convênio com o Departa del mento de Estradas de Rodagem do Estado de Mi- nas Gerais - DER/MG e a Prefeitura Municipal” == de Bom Despacho”. O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e eu ,, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte fer: Art. Iº - Fica ratificado, por' força desta lei, a assinatura * do CONVÊNIO DER/MG, celebrado em 30 de julho de 1986, entre o Departa mento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Mu nicipal de Bom Despacho. Art. 2º - O convenio em refergnicia, fica aprovado integra lmen- te, passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e ter- mos. ' Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es- ta lei em vigor na data de sua publicação. Despacho, aos dezoito dias do mes Prefeitura Municipa de agosto de 1986. (I8, eito Municipal Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” -