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norma nº 908/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 1986
Date 1986-09-08
Ementa"Ratifica assinatura de convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais=DER/MG e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho."
native_id485

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 13

ESTADO DE MINAS GERAIS
câmara M
PROJETO DE mm Mes “snalas
; .
Objeto: "RATIFICA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS = DER/MG E A PREFEITURA *
à utor: zazzzizuza mn CIPAL DE BOM DESPACHO=CÉLIO LUQUINE (PREFEITO)
ENTREGUE NA SECRETARIA BATA DO VENCIMENTO, ZA Sos
SUJEITO A 3 DISCUSSÕES
FEL eng à 1º014 /AIX6
18/agosto/1986
Foi APROVADO 3º 0 04 Aq
“PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE DS, 07, X6.
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA Sinsglao
A PROPOSIÇÃO FOI. q fare,
PUBLICADO NO JORNAL /
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º 792. Ro DE mA, o e. pé
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1
COMISSÃO DE Legislação, Justiça e Finanças EM IS /98 1.86.
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO: í
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM E 7
COMISSÃO DE EM fotos
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: . ram EM
RELATOR: BM PR)
MEMBRO: . [5 O A
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
EM fls
— RUBRICA
EM do
CT TTTRÚBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO BM) dos
eg BM Jo Ji OFÍCIO OM: JJ =.
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
SOLICITADO POR
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
eee REQUERIMENTO Nº / + EM Eta AE
EM Jo Ss OFÍCIO CM | Mara
OBSERVAÇÕES:
Po
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1- EMIS/OY [SO
viste. so vervcod ar ose à
2 - EMOS, 07, y6
Bprovado em 42% votacaõ pow Uuanimi dad e
3 - EMO1,0Y%, 46. DE
Aprovado em JT votacad çox Unanimidad
e nm o A
OUM ext. NEI. poraqra ço Sea. Regimento Lute )
sscadox Beisou Juca.
4 - EMOS /OT/KA
€ É -— E inal) T
5 - EM /. /
ereto niiniim
RUBRICA
6 - EM..../ )
RR eae DD
UBRICA
7 - EM jo
a q
RUBRICA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
oiitdas PROPOSIÇÃO DE LZI Nº 908/86
"RATIFICA ASSINATURA DZ CONVÊNIO COK O
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM *
DO ESTADO DE MINAS GERAIS = DER/YHG E'
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOX DESPA —
CHO"
O povo de Zom Despacho, por seus representantes aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Arte 1º- Fica ratificado, por força desta lei, a essiná
tura do CONVÊNIO DER/NG, celebrado em 30 de julho de 1986, entre!
o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de WYinas Gerais e
a Prefeitura Municipal de Bom Despachos
Arte 2º= 0 convênio em referência, fica aprovado inte =
gralmente, passando a vigorar por força desta lei, em todos seus!
atos e termos,
Arte 3º- Revogam-se as disposiçoes em contrário, entran
do esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessoês da Câmara Xunicipal de Bom Desp;
08 de setembro de 1986,
E
Presidente,
VICE-=PRESIDENT
SECRETÁRIO,
lidar Municipal de Sem E apaoho
MINAS GERAIS
dy
|. PROJETO DE LEI Nº AOS/46
“"Ratifica assinatura de Convênio com o Departa
mento de Estradas de Rodagem do Estado de Mi-
nas Gerais - DER/MG e a Prefeitura Municipal”
de Bom Despacho”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e eu ,,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |Iº - Fica ratificado, por força desta lei, a assinatura *
do CONVÊNIO DER/MG, celebrado em 30 de julho de 1986, entre o Departa
mento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura
Mu nicipal de Bom Despacho.
Art. 2º - O convênio em referência, fica aprovado integra Imen-
te, passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e ter-
mos .
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es-
ta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura -Municipa
de agosto de 1986. (18/08/1986
m Despacho, aos dezoito dias do mês
refeito Munici 1
Admi:
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 908/86, QUE =
RAPIBICA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DE==
PARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS DER/MG E A PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE BOM DESPACHO,
Nos termos do Art, 12 inciso XI,
do Regimento Interno, compete a Cêmara Muni-
cipal a apreciação e votação do referido pro-
jeto em pautaç
Sala das Comissões, 25/08/86.
a / o Gontijo
de Regende
Resende de Souza
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 908/86, QUE =
RATIBICA ASSINATURA DZ CONVÊNIO COM O DE==
PARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS DER/MG E A PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE BOM DESPACHO,
Nos termos do Art. 12 inciso XI,
ão Regimento Interno, compete a Câmara Nuni-
cipal a apreciação e votação do referido pro-
jeto em pautas
Sala das Comissões, 25/08/86.
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/ME-E-0' MUNICIPIO DE BOM DESPACHO:
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANS -
PORTES, PARA IMPLANTAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA
CIDADE DE BOM DESPACHO "| NO ESTA
DO DE MINAS GERAIS, NA FORMA QUE SE SEGUE:
PREAMBULO:
1) PARTICIPANTES: São participantes deste Convênio o DEPARTAMENTO!
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, entidade autár -
quica de direito público, sediada na Av. dos'Andradas, 1120,em Be-
10 Horizonte, doravante denominado DER/MG, representado pelo --seu
DIRETOR GERAL e o MUNICÍPIO de BOM DESPACHO ; à se-
guir designado MUNICÍPIO, representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL
com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, se-
diada à Rua Major Lopes, 574, representada pelo seu SECRETARIO.
“
2) FUNDAMENTO LEGAL: A competência dos representantes das entida -
des participantes para firmarem este Convênio funda-se respectiva-
“mente, no inciso III, do art. 6º, do Decreto 14.607, de 28 de ju-
nho de 1972, no art. Fira inciso XEIT: da Lei Complementar nº 03,de
28 de dezembro de 1972 e parágrafo 2º, do artigo 37, da Lei nº8.502
de 19.12.83.
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1) Constitui objeto deste Convênio a implantação de terminal ro-
doviário de passageiros, na cidade de Bom Despacho
de conformidade com o Manual de Implantação de Terminais Rodoviã -
rios de Passageiros - MITERP, do DNER, e com as disposições dos De
cretos do Estado de Minas Gerais de nºs 18.885 e 18.886, de 12 de
Dezembro de 1977, que passam a fazer parte integrante do presente!
Convênio, independentemente de transcrição. Ê
da fiscalização permanente.
SERVIÇO PÚBLICO DO' ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E* FISCALIZAÇÃO
2,3) 05 trabalhos necessários à consecução do objeto deste convê-
nio sêrão executados pero MUNICÍPIO, Por administração difeta ou
mediante a contratação dos serviços de terceiros, respeitadas as
normas legais € regulamentares aplicáveis ã licitação no serviço *
— páblico= - — =.
2.2) O projeto arquitetônico e projetos de engenharia, serão elabo
rados pelo MUNICÍPIO, diretamente ou atravês de terceiros e obede-.
cerão à metodologia e parâmetros fixados pelo MITERP e pelo DER/MG.
2.3) O projeto arquitetônico a que se refere 0 artigo 2.2, deverá,
obrigatoriamente, Ser examinado e aprovado pelo DER/MG.
2.4) As obras de implantação do terminal rodoviário de passageiros
serão acompanhadas € fiscalizadas pelo DER/MG, cabendo ao MUNICÍ -
pIO fornecer as informações e dados que para este fim lhe forem so
1icitados.
2.5) Todas as etapas dos serviços e obras, definidas no item Red
da Parte I do MITERP € áiscriminadas no cronograma físico, a serem
executadas pelo MUNICÍPIO, diretamente ou mediante a contratação *
de terceiros, serão submetidas a apreciação do DER/MG à medida que
forem concluídas. Í
2.6) O DER/MG poderá a qualquer tempo, determinar inspeções tecni-
cas e administrativas nos serviços realizados, independentemente *
CLAUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS FINANCEIROS
3.1) O DER/MG se compromete a transferir ao MUNICÍPIO recursos fi
nanceiros no valor de Cz$250.00Q,00.x.x.x. ( duzentos e cinquenta
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
mil cruzados. XXX XX. x) do seu cd para 1986, na forma de-
finida neste Convênio.
emademms a * ”
á
3.2) A contribuição, especificada no item 3.1 será aplicada única e
exclusivamente nas obrás de implantação do terminal. a ,
3.3) A alienação a terceiro do prédio e instalações do terminal to
tal ou parcial, bem como à sua desativação vu descaracterização de
suas atividades precípuas, antes de decorridos dez (10) anos de seu
funcionamento, imporã ao Município a obrigatoriedade de devolver os
recursos recebidos do DER/MG, corrigidos segundo o indice de varia-
ção da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, calculado da data da en
trega das parcelas, atê a data da sua efetiva devolução.
3.4) A contribuição, especificada no item 3.1 será efetuada de con-
£formidade com o cronograma de desembolso elaborado pelo DER/MG.
3.5) Os recursos que venham a ser entregues ao MUNICÍPIO pelo DER/MG
deverão ser depositados em conta bancária vinculada a este Convênio.
|. CLAUSULA QUARTA - DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
4.1) O MUNICÍPIO, para efeito de acompanhamento físico-financeiro *
da execução do presente Convênio, obriga-se a apresentar ao DER/MG,
no prazo máximo de noventa (90) dias, a partir da data de recebimen
to da primeira parcela, relatórios técnicos do andamento dos servi-
ços, juntamente com Os balancetes financeiros, em perfeita consonân
cia às normas específicas, determinadas pelo DER/MG, para prestação
de contas de recursos de Convênio.
4.2) Os relatórios técnicos e os balancetes financeiros, referidos'
no item 4.1, preferencialmente, corresponderão aos mesmos períodos"
do cronograma de desembolso, item 3.4, e serão entregues ao DER/MG",
antes da data de liberação da parcela subsequente, sob pena desta É
< .
= o me
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
não cfetivar-se até que cumprida a obrigação.
4.3) Os valores transferidos e não aplicados serão devolvidos median
te cheque visado e nominativo ao Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG, em prazo contado da data de libe
ração de cada parcela; não superior a noventa (90) dias, sob pena de
denúncia e rescisão do presente instrumento.
———— CEAUSULA QUINTA = DA DOTAÇÃO = e
[8 )
5.1) As despesas que O DER/MG assume em decorrência deste Convênio
correrão à conta da dotação 1.113.4323.00.00, do seu orçamento para
1986 .
CLÁUSULA SEXTA - DA PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES
6.1) Outras entidades vinculadas à Administração Pública poderão ade
rir ao presente Convênio, definindo-se em termo aditivo as condições
dessa participação. &
“CLKUSULA SÉTIMA - DA OPERAÇÃO E FUNCIONAMENTO
E . .
7.1) A operação e o funcionamento do terminal rodoviário de passagei
ros, construído em decorrência deste Convênio, são da responsabilida
de do Município, que se obriga a operâ-lo diretamente em perfeita e
exata consonância às determinações e normas estabelecidas pelo Conse
1ho de Transporte Coletivo Intermunicipal - CT.
7.2) As tarifas a serem fixadas por ocasião do funcionamento e opera
ção do terminal, deverão necessariamente ser autorizadas pelo DER/MG,
após anuência do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal -CT,
conforme Decreto nº 18.886, de 12.12.77, capítulo Il, artigo 9º - in
“o
k : SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
' DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ER
ciso IV, alínea C, a que o Município se obriga ao seu inteiro e
total acatamento. 5 ad o a
CLAUSULA OITAVA - PLACAS DE INDICAÇÃO
2 8.1) No local da obra serão colocadas placas indicativas da moda-
lidade de execução dos serviços, de acordo com modelos aprovados!
peles entidades signatárias do presente Convênio.
Q CLAUSULA NONA - VIGENCIA E RESCISAO
9.1) O MUNICIPIO submeterã o Convênio ora celebrado à aprovação '
da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 03, de 28
de dezembro de 1972, artigo 54, inciso XII.
9.2) O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatu
ra, cuja validade se estenderá por 02 (dois) anos, contados a par
tir desta Celebração, ou que consumado o seu objetivo, os conve -
nentes assim o reconheçam em declaração escrita.
9.3) Caso venha ocorrer a paralização das obras. por um período su
perior a doze (12) meses sem causa de plena justificativa pelo Mu
Ca nicípio, ficará este obrigado a devolver os recursos recebidos "
do DER/MG, corrigidos segundo o índice de variação da Obrigação '
Tesouro Nacional - OTN, calculado da data da entrega das parce -
las, ate a data de sua efetiva devolução.
9.4) O DER/MG, poderá a qualquer tempo, denunciar o presente ins
trumento, considerada a impossibilidade cu inconveniência da
continuidade de sua participação.
Ma SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
E, por estarem as partes acordes afirmam o presente instrumento.
Belo Horizonte, c3 O FA : RIM — de 1986.
Pela ee Estado dos Transportes, ao E
3 CERAL O DÉ OLIVEIRA PESSOA
écretário f Estado dos Transportes
Pelo DER/MG,
* ENGYANTO GENERTOAENABRAVA
txss

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