| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 1986 |
| Date | 1986-09-08 |
| Ementa | "Ratifica assinatura de convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais=DER/MG e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho." |
| native_id | 485 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS câmara M PROJETO DE mm Mes “snalas ; . Objeto: "RATIFICA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS = DER/MG E A PREFEITURA * Ã utor: zazzzizuza mn CIPAL DE BOM DESPACHO=CÉLIO LUQUINE (PREFEITO) ENTREGUE NA SECRETARIA BATA DO VENCIMENTO, ZA Sos SUJEITO A 3 DISCUSSÕES FEL eng à 1º014 /AIX6 18/agosto/1986 Foi APROVADO 3º 0 04 Aq “PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE DS, 07, X6. PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA Sinsglao A PROPOSIÇÃO FOI. q fare, PUBLICADO NO JORNAL / ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º 792. Ro DE mA, o e. pé DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 COMISSÃO DE Legislação, Justiça e Finanças EM IS /98 1.86. NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: í PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM E 7 COMISSÃO DE EM fotos NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: . ram EM RELATOR: BM PR) MEMBRO: . [5 O A OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM fls — RUBRICA EM do CT TTTRÚBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO BM) dos eg BM Jo Ji OFÍCIO OM: JJ =. ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: SOLICITADO POR REQUERIDO AO ASSUNTO: eee REQUERIMENTO Nº / + EM Eta AE EM Jo Ss OFÍCIO CM | Mara OBSERVAÇÕES: Po DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1- EMIS/OY [SO viste. so vervcod ar ose à 2 - EMOS, 07, y6 Bprovado em 42% votacaõ pow Uuanimi dad e 3 - EMO1,0Y%, 46. DE Aprovado em JT votacad çox Unanimidad e nm o A OUM ext. NEI. poraqra ço Sea. Regimento Lute ) sscadox Beisou Juca. 4 - EMOS /OT/KA € É -— E inal) T 5 - EM /. / ereto niiniim RUBRICA 6 - EM..../ ) RR eae DD UBRICA 7 - EM jo a q RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: oiitdas PROPOSIÇÃO DE LZI Nº 908/86 "RATIFICA ASSINATURA DZ CONVÊNIO COK O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM * DO ESTADO DE MINAS GERAIS = DER/YHG E' A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOX DESPA — CHO" O povo de Zom Despacho, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Arte 1º- Fica ratificado, por força desta lei, a essiná tura do CONVÊNIO DER/NG, celebrado em 30 de julho de 1986, entre! o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de WYinas Gerais e a Prefeitura Municipal de Bom Despachos Arte 2º= 0 convênio em referência, fica aprovado inte = gralmente, passando a vigorar por força desta lei, em todos seus! atos e termos, Arte 3º- Revogam-se as disposiçoes em contrário, entran do esta lei em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessoês da Câmara Xunicipal de Bom Desp; 08 de setembro de 1986, E Presidente, VICE-=PRESIDENT SECRETÁRIO, lidar Municipal de Sem E apaoho MINAS GERAIS dy |. PROJETO DE LEI Nº AOS/46 “"Ratifica assinatura de Convênio com o Departa mento de Estradas de Rodagem do Estado de Mi- nas Gerais - DER/MG e a Prefeitura Municipal” de Bom Despacho”. O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e eu ,, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |Iº - Fica ratificado, por força desta lei, a assinatura * do CONVÊNIO DER/MG, celebrado em 30 de julho de 1986, entre o Departa mento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Mu nicipal de Bom Despacho. Art. 2º - O convênio em referência, fica aprovado integra Imen- te, passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e ter- mos . Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es- ta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura -Municipa de agosto de 1986. (18/08/1986 m Despacho, aos dezoito dias do mês refeito Munici 1 Admi: CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS: PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 908/86, QUE = RAPIBICA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DE== PARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS DER/MG E A PREFEITURA MUNI- CIPAL DE BOM DESPACHO, Nos termos do Art, 12 inciso XI, do Regimento Interno, compete a Cêmara Muni- cipal a apreciação e votação do referido pro- jeto em pautaç Sala das Comissões, 25/08/86. a / o Gontijo de Regende Resende de Souza CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS: PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 908/86, QUE = RATIBICA ASSINATURA DZ CONVÊNIO COM O DE== PARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS DER/MG E A PREFEITURA MUNI- CIPAL DE BOM DESPACHO, Nos termos do Art. 12 inciso XI, ão Regimento Interno, compete a Câmara Nuni- cipal a apreciação e votação do referido pro- jeto em pautas Sala das Comissões, 25/08/86. SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/ME-E-0' MUNICIPIO DE BOM DESPACHO: COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANS - PORTES, PARA IMPLANTAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE BOM DESPACHO "| NO ESTA DO DE MINAS GERAIS, NA FORMA QUE SE SEGUE: PREAMBULO: 1) PARTICIPANTES: São participantes deste Convênio o DEPARTAMENTO! DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, entidade autár - quica de direito público, sediada na Av. dos'Andradas, 1120,em Be- 10 Horizonte, doravante denominado DER/MG, representado pelo --seu DIRETOR GERAL e o MUNICÍPIO de BOM DESPACHO ; à se- guir designado MUNICÍPIO, representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, se- diada à Rua Major Lopes, 574, representada pelo seu SECRETARIO. “ 2) FUNDAMENTO LEGAL: A competência dos representantes das entida - des participantes para firmarem este Convênio funda-se respectiva- “mente, no inciso III, do art. 6º, do Decreto 14.607, de 28 de ju- nho de 1972, no art. Fira inciso XEIT: da Lei Complementar nº 03,de 28 de dezembro de 1972 e parágrafo 2º, do artigo 37, da Lei nº8.502 de 19.12.83. CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1) Constitui objeto deste Convênio a implantação de terminal ro- doviário de passageiros, na cidade de Bom Despacho de conformidade com o Manual de Implantação de Terminais Rodoviã - rios de Passageiros - MITERP, do DNER, e com as disposições dos De cretos do Estado de Minas Gerais de nºs 18.885 e 18.886, de 12 de Dezembro de 1977, que passam a fazer parte integrante do presente! Convênio, independentemente de transcrição. Ê da fiscalização permanente. SERVIÇO PÚBLICO DO' ESTADO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E* FISCALIZAÇÃO 2,3) 05 trabalhos necessários à consecução do objeto deste convê- nio sêrão executados pero MUNICÍPIO, Por administração difeta ou mediante a contratação dos serviços de terceiros, respeitadas as normas legais € regulamentares aplicáveis ã licitação no serviço * — páblico= - — =. 2.2) O projeto arquitetônico e projetos de engenharia, serão elabo rados pelo MUNICÍPIO, diretamente ou atravês de terceiros e obede-. cerão à metodologia e parâmetros fixados pelo MITERP e pelo DER/MG. 2.3) O projeto arquitetônico a que se refere 0 artigo 2.2, deverá, obrigatoriamente, Ser examinado e aprovado pelo DER/MG. 2.4) As obras de implantação do terminal rodoviário de passageiros serão acompanhadas € fiscalizadas pelo DER/MG, cabendo ao MUNICÍ - pIO fornecer as informações e dados que para este fim lhe forem so 1icitados. 2.5) Todas as etapas dos serviços e obras, definidas no item Red da Parte I do MITERP € áiscriminadas no cronograma físico, a serem executadas pelo MUNICÍPIO, diretamente ou mediante a contratação * de terceiros, serão submetidas a apreciação do DER/MG à medida que forem concluídas. Í 2.6) O DER/MG poderá a qualquer tempo, determinar inspeções tecni- cas e administrativas nos serviços realizados, independentemente * CLAUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS FINANCEIROS 3.1) O DER/MG se compromete a transferir ao MUNICÍPIO recursos fi nanceiros no valor de Cz$250.00Q,00.x.x.x. ( duzentos e cinquenta SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM mil cruzados. XXX XX. x) do seu cd para 1986, na forma de- finida neste Convênio. emademms a * ” á 3.2) A contribuição, especificada no item 3.1 será aplicada única e exclusivamente nas obrás de implantação do terminal. a , 3.3) A alienação a terceiro do prédio e instalações do terminal to tal ou parcial, bem como à sua desativação vu descaracterização de suas atividades precípuas, antes de decorridos dez (10) anos de seu funcionamento, imporã ao Município a obrigatoriedade de devolver os recursos recebidos do DER/MG, corrigidos segundo o indice de varia- ção da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, calculado da data da en trega das parcelas, atê a data da sua efetiva devolução. 3.4) A contribuição, especificada no item 3.1 será efetuada de con- £formidade com o cronograma de desembolso elaborado pelo DER/MG. 3.5) Os recursos que venham a ser entregues ao MUNICÍPIO pelo DER/MG deverão ser depositados em conta bancária vinculada a este Convênio. |. CLAUSULA QUARTA - DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS 4.1) O MUNICÍPIO, para efeito de acompanhamento físico-financeiro * da execução do presente Convênio, obriga-se a apresentar ao DER/MG, no prazo máximo de noventa (90) dias, a partir da data de recebimen to da primeira parcela, relatórios técnicos do andamento dos servi- ços, juntamente com Os balancetes financeiros, em perfeita consonân cia às normas específicas, determinadas pelo DER/MG, para prestação de contas de recursos de Convênio. 4.2) Os relatórios técnicos e os balancetes financeiros, referidos' no item 4.1, preferencialmente, corresponderão aos mesmos períodos" do cronograma de desembolso, item 3.4, e serão entregues ao DER/MG", antes da data de liberação da parcela subsequente, sob pena desta É < . = o me SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM não cfetivar-se até que cumprida a obrigação. 4.3) Os valores transferidos e não aplicados serão devolvidos median te cheque visado e nominativo ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, em prazo contado da data de libe ração de cada parcela; não superior a noventa (90) dias, sob pena de denúncia e rescisão do presente instrumento. ———— CEAUSULA QUINTA = DA DOTAÇÃO = e [8 ) 5.1) As despesas que O DER/MG assume em decorrência deste Convênio correrão à conta da dotação 1.113.4323.00.00, do seu orçamento para 1986 . CLÁUSULA SEXTA - DA PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES 6.1) Outras entidades vinculadas à Administração Pública poderão ade rir ao presente Convênio, definindo-se em termo aditivo as condições dessa participação. & “CLKUSULA SÉTIMA - DA OPERAÇÃO E FUNCIONAMENTO E . . 7.1) A operação e o funcionamento do terminal rodoviário de passagei ros, construído em decorrência deste Convênio, são da responsabilida de do Município, que se obriga a operâ-lo diretamente em perfeita e exata consonância às determinações e normas estabelecidas pelo Conse 1ho de Transporte Coletivo Intermunicipal - CT. 7.2) As tarifas a serem fixadas por ocasião do funcionamento e opera ção do terminal, deverão necessariamente ser autorizadas pelo DER/MG, após anuência do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal -CT, conforme Decreto nº 18.886, de 12.12.77, capítulo Il, artigo 9º - in “o k : SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ' DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ER ciso IV, alínea C, a que o Município se obriga ao seu inteiro e total acatamento. 5 ad o a CLAUSULA OITAVA - PLACAS DE INDICAÇÃO 2 8.1) No local da obra serão colocadas placas indicativas da moda- lidade de execução dos serviços, de acordo com modelos aprovados! peles entidades signatárias do presente Convênio. Q CLAUSULA NONA - VIGENCIA E RESCISAO 9.1) O MUNICIPIO submeterã o Convênio ora celebrado à aprovação ' da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1972, artigo 54, inciso XII. 9.2) O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatu ra, cuja validade se estenderá por 02 (dois) anos, contados a par tir desta Celebração, ou que consumado o seu objetivo, os conve - nentes assim o reconheçam em declaração escrita. 9.3) Caso venha ocorrer a paralização das obras. por um período su perior a doze (12) meses sem causa de plena justificativa pelo Mu Ca nicípio, ficará este obrigado a devolver os recursos recebidos " do DER/MG, corrigidos segundo o índice de variação da Obrigação ' Tesouro Nacional - OTN, calculado da data da entrega das parce - las, ate a data de sua efetiva devolução. 9.4) O DER/MG, poderá a qualquer tempo, denunciar o presente ins trumento, considerada a impossibilidade cu inconveniência da continuidade de sua participação. Ma SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E, por estarem as partes acordes afirmam o presente instrumento. Belo Horizonte, c3 O FA : RIM — de 1986. Pela ee Estado dos Transportes, ao E 3 CERAL O DÉ OLIVEIRA PESSOA écretário f Estado dos Transportes Pelo DER/MG, * ENGYANTO GENERTOAENABRAVA txss