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norma nº 910/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 1986
Date 1986-09-08
Ementa"Ratifica assinatura de convênio com o Ministério Público da Educação e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, com a interveniência da Fundação Educar, para o desenvolvimento Pré-Escolar=SEPS."
native_id487

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
1 .
Objeto: "RATIFICA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, COM A INTERVENIÊN-
CIA DA FUNDAÇÃO EDUCAR, PARA O DESENVOLVIMENTO PRÉ-ESCOLAR =
SEPS",
AUÃOT :somperems umercros 1 JUNICIDAL DE DOM DESDACEGeDREPEIZO afiIo ruceqem
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO ES 4
SUJEITO A. 2. DISCUSSÕES
For APROVADO 1º04 | c4/ x6
25/agosto/1986 foi APROVADO 2º 01 /0%/ 86.
foi APROVADO 3º PY /0L/ Nh
“ PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE OX. | OT 1) 6.
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA DimpleS
A PROPOSIÇÃO FOI , RR! | 7/28 7 6 e
PUBLICADO NO JORNAL NES e a DEL E ATE
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º 22/86... DE OT) DF 1 XE.
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
NOMEIO RELATOR O VEREADOR Di o o
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: EM do
RELATOR: EM
MEMBRO: BRR o. |
PARECER ENTREGUE EM ea
2 - COMISSÃO DE on TO, A
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: MM
RELATOR: numa
MEMBRO: eee EM Soon
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
E in É PN
O RUBRICA
E A + A
RUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº /.... EM fe A
REQUERIDO AO, o assina RM o AORÍCIOCM Ju
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
REQUERIMENTO Nº. / EM JD
BM PM SOFICIO OM ss
OBSERVAÇÕES:
DESPAÇHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1- BEMOL) OT x6 "
Apxovado pox Vuonfmidade em
2 - mu 04,09, 16
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do Com oxHias (81. paço E
aido da omissão de jeqislacaio Ju sTiso
e Fimnoncas,
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Aprovado em gs
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4. EM SS
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PRPANTAN
VE CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 910/86
Serviço:
"RATIPICA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOK DESPACHO, COM A IN -
TERVERIÊNCIA DA FUNDAÇÃO EDUCAR, PARA
O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO MUNICI —
PAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR = SEPS".
O povo de Bom Despacho, por seus representantes lega-
is aprovou e eu, Prefeito lunicipal, sanciono & seguinte leis.
Art. 1º- Fica ratificada, por força desta lei, a assi
natura de Convenio ãe Nútua Cooperação celebrado em 07 de abril
de 1986, entre o Município de Bom Despacho e o Kinistério da E-
ducação, com a interveniencia da Fundação Fducer.
Arte 2º- O Convênio em referência, fica aprovado inte
grelmente passando a vigorar vor desta lei, em todos seus atos!
e termos,
Art. 3º- Revogam-se as disposiçoés em contrário, en -
trando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Doefeitura Municipal de Bom Despacho
MINAS GERAIS
Jo
PROJETO DE LEI Nº T/0/96
"Ratifica assinatura de Convênio com o Minis-
r
tério da Educação e a Prefeitura Municipal
de Bom Despacho, com a interveniência da Fun
dação EDUCAR, para o desenvol vimento do Pro-
jeto Municipal de Educação Pré-Escolar - SEPS”
O povo de Bom Despacho, por seus representantes legais aprovou”
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. I2 - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatura de
Convênio de Mútua Cooperação celebrado em 07 de abril de 1986, entre o
Município de Bom Despacho e o Ministério da Educação,
cia da Fundação Educar.
Art. 2º - O Convênio em referência,
. .”
com a intervenien-
fica aprovado integra Imente
passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e termos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho,
aos vinte e cinco dias do
mês de agosto de 1986.
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
EAN CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
*
Y
Nº
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer ao Projeto de Lei nº 910/86, que -
Ratifica assinatura de Convênio com o Mínis-
tério da Fâucação e a Prefeituras Municipal de
Bom Despacho, com & interveniência da Funda-
ção EDUCAR, para o desenvoêvimento do Projeto
Municipal de Educação Pré-Escolar-SEFS.
Nos termos do Artigo 12 inciso XI, do Regi--—
mento Interno, compete & Câmara Municipal a -
apreciação e votação do referido projeto.
Pedimos a dispensa do interstício mínimo de -
24 horas para a 2º votação do referido proje-
to, conforme preceitua o ertigo 181, Paragra-
fo 3º do Regimento Interno.
Sele das Comigsões,01/09/85
CCO CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Neta
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer ao Projeto de Lei nº 910/86, que —
Retifica assinatura de Convênio com o Minis-
tério da rducação e a Prefeitura Kunicipal de
Bom Despacho, com a interveniência da Funda-
ção NDUCAR, para o desenvolvimento do Projeto
Municipal de rducação Pré-Escolar-SE?S,
Nos termos do “rtigo 12 inciso XI, do Regi--=
mento Interno, compete a Cêmara Nunicipal a —
apreciação e votação do referido projetos
Pedimos a dispensa do interetício mínimo de —
24 horas para a 2º votação do referido proje-
to, conforme preceitua o artigo 181, Paragra-
fo 3º do Regimento Interno,
Sala das Comissões ,01/09/85
gr =
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
SECRETARIA DE ENSINO DE 19 E 20 GRAUS — SEPS
FUNDAÇÃO NACIUNAL PARA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EDUCAR
E + TERMO DE CONVÊNIO Nº Lo » QUE ENTRE
SI CELEBRAMK O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE Zom Jecy cho
ESTADO/TERRITÓRIO NG.
COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO EDUCAR,
PARA O DZSENVOLVIMENTO DO PROJETO MUNICI
PAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR - SEPS.
4 Pelo presente instrumento particular, o Ministério da
Educação, doravante denominado MEC, representado pelo Excelentis
simo Sr. Ministro, Dr. JORGE KONDER BORNHAUSEN ou por seu repre-
sentante legal, Delegado do Estado/Territôrio E E pa
Sr. -rtônio De Abreu Rocha , esa Prefeitura Mu
nicipal de vom Desracho + doravante denominada '
PREFEITURA, representada por seu titular, Prefeito Célio Luquins
com a interveniência da Fundação Nacional para Educação de Jovens
é Adultos, neste ato representada pelo seu Presidente, Dr. VICENTE
DE PAULO BARRETO, ou seu representante legal, o (a) Coordenador
(a) Estadual/Territorial Prof, Nilã:. Corporalli cordeiro ,a
seguir denominada EDUCAR, resolvem celebrar o presente convênio,
'de conformidade com as clâusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO “ OBJETO
Este Convênio tem pcr cbjeto o desenvolvimento das
ações do Programa Nacional de Iúucação Prê-Escolar, definidas a
través do Projeto Municipal de Educação Prê-Escolar, que E parté |
integrante deste Convênio e que atê 1985 foram atendidas pelo
MOBRAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I. O MEC se obriga a:
a) prestar apoio técnico ao município no desenvolvi -
mento do Projeto;
2.
Bb). Eorigi., atravis 4! Falo GR JLAção escolar
para as crianças inscritas no losiçõo:
e) fernccor, atravie da DNEcáR, o muterial pedagógico
compradas pare o Jesenvolvinentro das etividades das crianças;
d) realizar, através da EDUCAR, um curso de capacita-
ção dos professores /monitores e/ou supervisores envolvidos no
Projeto;
e) no prazo de 90 dias, a partir da dats da assinatu-
ra deste convênio, straves de termo aditivo, a alocar os recur -
sos financeiros necessíries 20 pagamentc do salário mínimo aos
professores no período da vigência do projeto.
II. A EDUCAR se ebriza a:
a) repassar à PEREFEÍTUKA or recursos financeiros de
que trata a Cláusula Terccira.
III. 2.
a) eplicar os recursos a cue se refere o presente cor
vênic, nar ções defizidas nc Irejeto Municipal de Educação Prê-
Escoler, eprovado pelo NEC;
1) repassar os recursos para as instituições que cons
“tau do Proícto Hunicipal de Educação Prê-Escolar bem como os ua
terizis dicáricos complementares correspondentes, recebidos do
BLU /EPUGARS
e) aceitar, conc parte integrante do presente Convênio,
& or Ciepositivos que regem = corpatibilização do pluntjamento Fe
3 deral, Estadual e Municipal, no que concerne E Coordenação e &
Eis evoliação dos projetos decorrentes deste Convênio;
d) reminerar o -ioíercor o equivalerts co salário E
v uivo, e responsabilizar-ti ;.i: pagemento dos enccrgos scciais
obrigarôrioss
retj-oniccres que j3 atuer:: « Programa de Educação Pré-Escolar
“eccem és normas legais de edmissão
do LOBEAL desde que não cs
de professores pelo Hunicízic - cs enquadrem em um dos critérios
ateixo:
e) estabelecrr 7 -=r-2208 te contratação-dos professo |
19) possuir curso de pedagogia completo;
| 29) possuir curso de magistério completo;
39) possuir curso de pedagogia incompleto;
49) possuir curso de magistério incompleto;
59) possuir curso ãe 29 grau completo;
69) possuir curso êe 29 grau incompleto.
£) no caso da impossibilidade de contratar professores
de acordo com os critérios definidos, justificar no projeto a
admissão de pessoal não qualificado, definindo condições de quali
ficação no prazo máximo de 04 (quatro) anos.
g) prestar orientação técnica aos professores/monito —
res e reslizar a supervisão do projetos
h) possibilitar a participação dos supervisores/profes
sores/monitores do projeto nos cursos de capacitação oferecidos
pelo MEC/EDUCAR/DEMEC para o Projeto, bem como incorporê-los nas
ações regulares de capacitação realizadas pelo município;
i) promover a sensibilização ea participação da comum
nidade na educação da criança pré-escolar;
5) dar ampla divulgação das ações financiadas com 05
recursos deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
As despesas com a execução deste Convênio, na importên
. E 4
cia de Cz$ 2º “+ ( geutz € cinco 211 c “je
à 00 e Fio va Ear) Ccorrerao a conte Gu recursos
ça RR no orçamento da EDUCAR.
== e 60 (sessenta) dias.
. fi
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos serão liberados en 03
(três) parcelas mensais de igual valor sendo a primei-
N ra na assinatura do Convênio e as demais em 30 (trinta)
I x é
ne CEE polog
AGÊNCIA /ENDEREÇO:-— — — Ê: 2 E
Ho DA Conta: SS - :
pod co- loto. o
- 4.
CLÁUSULA QUARTA - DO ENPENHO
Os recursos financeiros destinádos ao atendimento do
presente Convênio, vo valer de ces SE es100,00 (: essenta e cin
co rjl- e oitocentos crvzadose. - ), ficam desde jã empenhados
no orçamento ia EDUCAR pela nota de empenho nº de Jor A Es
CLÂUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A PrEFEITURA encaminharã E EDUCAR, 30 (trinta) dias
após o têrnino cc Convênio, via DEMEC, situada na cidade de
Bo Hovigake , a prestação de contas dos recursos
recebidos conforme 2 Cláusula Terceira, por demonstrativo fisi
co-financeiro, bem como relatório após o 59 mês de atividades e
ao final do Convênio.
PARACRAFO ÚJICO - Os documentos comprobatórios das
despesas fícarão arquivadas na PREFEITURA à disposição
da EDUCAR e da SEPS.
CLÂUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terã vigência a partir da data de
sua assinatura até 31 de dezembro de 1986.
A SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Convênio pocerã ser rescindido a qualquer
tervo, independentemente de interpelação judicial ou extra-judi- 7
cial, no caso da infração comprovada de quaisquer de suas Clãusu/|
1as, pediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sendo que o ina a
dimplemerto por parte da PRETEITURA de qualquer disposição do.
Emo, scu cetivo justificado - cupressamente aceito, implica na
inabíliteção para firmar outro dz natureza ou finalidade deste
ate integral cumprimento das <.-igações aqui assumidas:
CLÁUSULA CITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Belo Horizonte, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja pêra dirimir quaisquer dúvidas resultantes das obrigações '
recíprocas deste Convênio.
E, por assim estarem de acordo, depois de lido e acha
do conforme, firmam o MEC, a PREFEITURA e a EDUCAR o presente '!
instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos
os efeitos perante as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
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de 1986,
——
TESTEKUNHAS:
Deeboitura AM nidipad de Bom PRA
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº D/0/%6
“Ratifica assinatura de Convênio com o Minis-
tério da Educação e a Prefeitura Municipal ”
de Bom Despacho, com a interveniência da Fun
dação EDUCAR, para o desenvol vimento do Pro-
jeto Municipal de Educação Pré-Escolar - SEPS”
O povo de Bom Despacho, por seus representantes legais aprovou”
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. Iº - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatura de
Convênio de Mútua Cooperação celebrado em 07 de abril de 1986, entre o
Município de Bom Despacho e o Ministério da Educação, com a interveniên-
cia da Fundação Educar.
Art. 2º - O Convênio em referencia, fica aprovado integra Imente
passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e termos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e cinco dias do
mês de agosto de 1986. TM
E va
Célio Lqui fe
Na
Prefeito Municipal
Administração
CELIO LUQUINE e Equipe
“Boje esperança; Amanhã Realidade”
Doebeitura HM unici, pal. de Bem E spmahe
MINA po qi 18
PROJETO DE LEI Nº 2/0/f6
“Ratifica assinatura de Convênio com o Minis-
tério da Educação e a Prefeitura Municipal
de Bom Despacho, com a interveniência da Fun
dação EDUCAR, para o desenvolvimento do Pro-
jeto Municipal de Educação Pré-Escolar - SEPS”
O povo de Bom Despacho, por seus representantes legais aprovou”
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |º - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatura de
Convênio de Mútua Cooperação celebrado em 07 de abril de 1986, entre o
Município de Bom Despacho e o Ministério da Educação, com a interveniên-
cia da Fundação Educar. à
Art. 2º - O Convênio em referência, fica aprovado integra Imente
passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e termos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
ei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom pise aos vinte e cinco dias do
Célio Ludu A
Nprgfóito Mkigipei Munici
mês de agosto de 1986.
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”

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