| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 1986 |
| Date | 1986-09-08 |
| Ementa | "Ratifica assinatura de convênio com o Ministério Público da Educação e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, com a interveniência da Fundação Educar, para o desenvolvimento Pré-Escolar=SEPS." |
| native_id | 487 |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS 1 . Objeto: "RATIFICA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, COM A INTERVENIÊN- CIA DA FUNDAÇÃO EDUCAR, PARA O DESENVOLVIMENTO PRÉ-ESCOLAR = SEPS", AUÃOT :somperems umercros 1 JUNICIDAL DE DOM DESDACEGeDREPEIZO afiIo ruceqem ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO ES 4 SUJEITO A. 2. DISCUSSÕES For APROVADO 1º04 | c4/ x6 25/agosto/1986 foi APROVADO 2º 01 /0%/ 86. foi APROVADO 3º PY /0L/ Nh “ PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE OX. | OT 1) 6. PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA DimpleS A PROPOSIÇÃO FOI , RR! | 7/28 7 6 e PUBLICADO NO JORNAL NES e a DEL E ATE ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º 22/86... DE OT) DF 1 XE. DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: NOMEIO RELATOR O VEREADOR Di o o PROTOCOLO: PRESIDENTE: EM do RELATOR: EM MEMBRO: BRR o. | PARECER ENTREGUE EM ea 2 - COMISSÃO DE on TO, A NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: MM RELATOR: numa MEMBRO: eee EM Soon OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: E in É PN O RUBRICA E A + A RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº /.... EM fe A REQUERIDO AO, o assina RM o AORÍCIOCM Ju ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIDO AO ASSUNTO: REQUERIMENTO Nº. / EM JD BM PM SOFICIO OM ss OBSERVAÇÕES: DESPAÇHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1- BEMOL) OT x6 " Apxovado pox Vuonfmidade em 2 - mu 04,09, 16 DNaM A quvado Qox do Com oxHias (81. paço E aido da omissão de jeqislacaio Ju sTiso e Fimnoncas, 3 - emot oe A Aprovado em gs puauiimi dad e. 4. EM SS RUBRICA aaa SR fe fa RUBRICA 6 - EM ) RUBRICA + ARDE SUB Rs O RUBRICA PRPANTAN VE CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 910/86 Serviço: "RATIPICA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOK DESPACHO, COM A IN - TERVERIÊNCIA DA FUNDAÇÃO EDUCAR, PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO MUNICI — PAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR = SEPS". O povo de Bom Despacho, por seus representantes lega- is aprovou e eu, Prefeito lunicipal, sanciono & seguinte leis. Art. 1º- Fica ratificada, por força desta lei, a assi natura de Convenio ãe Nútua Cooperação celebrado em 07 de abril de 1986, entre o Município de Bom Despacho e o Kinistério da E- ducação, com a interveniencia da Fundação Fducer. Arte 2º- O Convênio em referência, fica aprovado inte grelmente passando a vigorar vor desta lei, em todos seus atos! e termos, Art. 3º- Revogam-se as disposiçoés em contrário, en - trando esta lei em vigor na data de sua publicação. Doefeitura Municipal de Bom Despacho MINAS GERAIS Jo PROJETO DE LEI Nº T/0/96 "Ratifica assinatura de Convênio com o Minis- r tério da Educação e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, com a interveniência da Fun dação EDUCAR, para o desenvol vimento do Pro- jeto Municipal de Educação Pré-Escolar - SEPS” O povo de Bom Despacho, por seus representantes legais aprovou” e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. I2 - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatura de Convênio de Mútua Cooperação celebrado em 07 de abril de 1986, entre o Município de Bom Despacho e o Ministério da Educação, cia da Fundação Educar. Art. 2º - O Convênio em referência, . .” com a intervenien- fica aprovado integra Imente passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e termos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 1986. Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” EAN CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO * Y Nº Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS: Parecer ao Projeto de Lei nº 910/86, que - Ratifica assinatura de Convênio com o Mínis- tério da Fâucação e a Prefeituras Municipal de Bom Despacho, com & interveniência da Funda- ção EDUCAR, para o desenvoêvimento do Projeto Municipal de Educação Pré-Escolar-SEFS. Nos termos do Artigo 12 inciso XI, do Regi--— mento Interno, compete & Câmara Municipal a - apreciação e votação do referido projeto. Pedimos a dispensa do interstício mínimo de - 24 horas para a 2º votação do referido proje- to, conforme preceitua o ertigo 181, Paragra- fo 3º do Regimento Interno. Sele das Comigsões,01/09/85 CCO CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Neta Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS: Parecer ao Projeto de Lei nº 910/86, que — Retifica assinatura de Convênio com o Minis- tério da rducação e a Prefeitura Kunicipal de Bom Despacho, com a interveniência da Funda- ção NDUCAR, para o desenvolvimento do Projeto Municipal de rducação Pré-Escolar-SE?S, Nos termos do “rtigo 12 inciso XI, do Regi--= mento Interno, compete a Cêmara Nunicipal a — apreciação e votação do referido projetos Pedimos a dispensa do interetício mínimo de — 24 horas para a 2º votação do referido proje- to, conforme preceitua o artigo 181, Paragra- fo 3º do Regimento Interno, Sala das Comissões ,01/09/85 gr = MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC SECRETARIA DE ENSINO DE 19 E 20 GRAUS — SEPS FUNDAÇÃO NACIUNAL PARA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EDUCAR E + TERMO DE CONVÊNIO Nº Lo » QUE ENTRE SI CELEBRAMK O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE Zom Jecy cho ESTADO/TERRITÓRIO NG. COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO EDUCAR, PARA O DZSENVOLVIMENTO DO PROJETO MUNICI PAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR - SEPS. 4 Pelo presente instrumento particular, o Ministério da Educação, doravante denominado MEC, representado pelo Excelentis simo Sr. Ministro, Dr. JORGE KONDER BORNHAUSEN ou por seu repre- sentante legal, Delegado do Estado/Territôrio E E pa Sr. -rtônio De Abreu Rocha , esa Prefeitura Mu nicipal de vom Desracho + doravante denominada ' PREFEITURA, representada por seu titular, Prefeito Célio Luquins com a interveniência da Fundação Nacional para Educação de Jovens é Adultos, neste ato representada pelo seu Presidente, Dr. VICENTE DE PAULO BARRETO, ou seu representante legal, o (a) Coordenador (a) Estadual/Territorial Prof, Nilã:. Corporalli cordeiro ,a seguir denominada EDUCAR, resolvem celebrar o presente convênio, 'de conformidade com as clâusulas e condições que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO “ OBJETO Este Convênio tem pcr cbjeto o desenvolvimento das ações do Programa Nacional de Iúucação Prê-Escolar, definidas a través do Projeto Municipal de Educação Prê-Escolar, que E parté | integrante deste Convênio e que atê 1985 foram atendidas pelo MOBRAL. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES I. O MEC se obriga a: a) prestar apoio técnico ao município no desenvolvi - mento do Projeto; 2. Bb). Eorigi., atravis 4! Falo GR JLAção escolar para as crianças inscritas no losiçõo: e) fernccor, atravie da DNEcáR, o muterial pedagógico compradas pare o Jesenvolvinentro das etividades das crianças; d) realizar, através da EDUCAR, um curso de capacita- ção dos professores /monitores e/ou supervisores envolvidos no Projeto; e) no prazo de 90 dias, a partir da dats da assinatu- ra deste convênio, straves de termo aditivo, a alocar os recur - sos financeiros necessíries 20 pagamentc do salário mínimo aos professores no período da vigência do projeto. II. A EDUCAR se ebriza a: a) repassar à PEREFEÍTUKA or recursos financeiros de que trata a Cláusula Terccira. III. 2. a) eplicar os recursos a cue se refere o presente cor vênic, nar ções defizidas nc Irejeto Municipal de Educação Prê- Escoler, eprovado pelo NEC; 1) repassar os recursos para as instituições que cons “tau do Proícto Hunicipal de Educação Prê-Escolar bem como os ua terizis dicáricos complementares correspondentes, recebidos do BLU /EPUGARS e) aceitar, conc parte integrante do presente Convênio, & or Ciepositivos que regem = corpatibilização do pluntjamento Fe 3 deral, Estadual e Municipal, no que concerne E Coordenação e & Eis evoliação dos projetos decorrentes deste Convênio; d) reminerar o -ioíercor o equivalerts co salário E v uivo, e responsabilizar-ti ;.i: pagemento dos enccrgos scciais obrigarôrioss retj-oniccres que j3 atuer:: « Programa de Educação Pré-Escolar “eccem és normas legais de edmissão do LOBEAL desde que não cs de professores pelo Hunicízic - cs enquadrem em um dos critérios ateixo: e) estabelecrr 7 -=r-2208 te contratação-dos professo | 19) possuir curso de pedagogia completo; | 29) possuir curso de magistério completo; 39) possuir curso de pedagogia incompleto; 49) possuir curso de magistério incompleto; 59) possuir curso ãe 29 grau completo; 69) possuir curso êe 29 grau incompleto. £) no caso da impossibilidade de contratar professores de acordo com os critérios definidos, justificar no projeto a admissão de pessoal não qualificado, definindo condições de quali ficação no prazo máximo de 04 (quatro) anos. g) prestar orientação técnica aos professores/monito — res e reslizar a supervisão do projetos h) possibilitar a participação dos supervisores/profes sores/monitores do projeto nos cursos de capacitação oferecidos pelo MEC/EDUCAR/DEMEC para o Projeto, bem como incorporê-los nas ações regulares de capacitação realizadas pelo município; i) promover a sensibilização ea participação da comum nidade na educação da criança pré-escolar; 5) dar ampla divulgação das ações financiadas com 05 recursos deste Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS As despesas com a execução deste Convênio, na importên . E 4 cia de Cz$ 2º “+ ( geutz € cinco 211 c “je à 00 e Fio va Ear) Ccorrerao a conte Gu recursos ça RR no orçamento da EDUCAR. == e 60 (sessenta) dias. . fi PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos serão liberados en 03 (três) parcelas mensais de igual valor sendo a primei- N ra na assinatura do Convênio e as demais em 30 (trinta) I x é ne CEE polog AGÊNCIA /ENDEREÇO:-— — — Ê: 2 E Ho DA Conta: SS - : pod co- loto. o - 4. CLÁUSULA QUARTA - DO ENPENHO Os recursos financeiros destinádos ao atendimento do presente Convênio, vo valer de ces SE es100,00 (: essenta e cin co rjl- e oitocentos crvzadose. - ), ficam desde jã empenhados no orçamento ia EDUCAR pela nota de empenho nº de Jor A Es CLÂUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A PrEFEITURA encaminharã E EDUCAR, 30 (trinta) dias após o têrnino cc Convênio, via DEMEC, situada na cidade de Bo Hovigake , a prestação de contas dos recursos recebidos conforme 2 Cláusula Terceira, por demonstrativo fisi co-financeiro, bem como relatório após o 59 mês de atividades e ao final do Convênio. PARACRAFO ÚJICO - Os documentos comprobatórios das despesas fícarão arquivadas na PREFEITURA à disposição da EDUCAR e da SEPS. CLÂUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio terã vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 1986. A SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Convênio pocerã ser rescindido a qualquer tervo, independentemente de interpelação judicial ou extra-judi- 7 cial, no caso da infração comprovada de quaisquer de suas Clãusu/| 1as, pediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sendo que o ina a dimplemerto por parte da PRETEITURA de qualquer disposição do. Emo, scu cetivo justificado - cupressamente aceito, implica na inabíliteção para firmar outro dz natureza ou finalidade deste ate integral cumprimento das <.-igações aqui assumidas: CLÁUSULA CITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Belo Horizonte, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja pêra dirimir quaisquer dúvidas resultantes das obrigações ' recíprocas deste Convênio. E, por assim estarem de acordo, depois de lido e acha do conforme, firmam o MEC, a PREFEITURA e a EDUCAR o presente '! instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos perante as testemunhas abaixo, a tudo presentes. ty fe) (| a o Ee] o) , o 3 - Q é] eu » le o) E [ur de 1986, —— TESTEKUNHAS: Deeboitura AM nidipad de Bom PRA MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº D/0/%6 “Ratifica assinatura de Convênio com o Minis- tério da Educação e a Prefeitura Municipal ” de Bom Despacho, com a interveniência da Fun dação EDUCAR, para o desenvol vimento do Pro- jeto Municipal de Educação Pré-Escolar - SEPS” O povo de Bom Despacho, por seus representantes legais aprovou” e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. Iº - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatura de Convênio de Mútua Cooperação celebrado em 07 de abril de 1986, entre o Município de Bom Despacho e o Ministério da Educação, com a interveniên- cia da Fundação Educar. Art. 2º - O Convênio em referencia, fica aprovado integra Imente passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e termos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 1986. TM E va Célio Lqui fe Na Prefeito Municipal Administração CELIO LUQUINE e Equipe “Boje esperança; Amanhã Realidade” Doebeitura HM unici, pal. de Bem E spmahe MINA po qi 18 PROJETO DE LEI Nº 2/0/f6 “Ratifica assinatura de Convênio com o Minis- tério da Educação e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, com a interveniência da Fun dação EDUCAR, para o desenvolvimento do Pro- jeto Municipal de Educação Pré-Escolar - SEPS” O povo de Bom Despacho, por seus representantes legais aprovou” e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |º - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatura de Convênio de Mútua Cooperação celebrado em 07 de abril de 1986, entre o Município de Bom Despacho e o Ministério da Educação, com a interveniên- cia da Fundação Educar. à Art. 2º - O Convênio em referência, fica aprovado integra Imente passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e termos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta ei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom pise aos vinte e cinco dias do Célio Ludu A Nprgfóito Mkigipei Munici mês de agosto de 1986. Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade”