| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 1986 |
| Date | 1986-09-19 |
| Ementa | "Autoriza recebimento de recursos oriundos de Secretaria de Educação de Minas Gerais e sua aplicação." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto» onze» RECEBIMENTO DE RECURSOS ORIUNDOS DA SECRETARIA m NA LE ALSUROVO VU o DA OLURITARIA 4 ementa NR MATNAS GERAIS E SUA APLICAÇÃO EDUCAÇÃO DE MAINAS GERAIS E SUA APLICAÇÃO" Ra: QE W DAT sai SERRA AR am Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO=PR"FEITO CÉLIO LUQUINE ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO /20 Sn SUJEITO A DISCUSSÕES - Foi APROVADO 1º 0X / OU K6 ol-setembro-1586 fot APROVADO 3º JA /.QA [RA “PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... fe PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA E A PROPOSIÇÃO FOI... aces UM e e; PUBLICADO NO JORNAL Nº ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º..../ + DE DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE EM..! É PR 4 NOMEIO RELATOR O VEREADOR. PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM... 2 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE. | O SD (O, AR RELATOR: BM SS MEMBRO: A EM. AR OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM gi fa Ea Rosie EM. TT 7 VR PEDIDOS DE INFORMAÇÕES; 1 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº /.., EM IS REQUERIDO AO... EM SS OFÍCIO CM. 7 ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: REQUERIDO AO ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: E DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - EMQL/OA/ xO ado em Jã votacao qor Unai idade Besos E e do com EV Ja votacad de aco o h Qxou ado em À ex. Roragraço 3º — Req Lutero a pedido do U s- EMJA/OA/k6 Em JR à sino csfac e 4 RUBRICA 4. EM / ; RUBRICA 5 - EM /. fa. RUBRICA 6 - EM = Na RUBRICA Po Midis RUBRICA cida MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 912/86 "AUTORIZA RECEBIMENTO DE RECURSOS ORI UNDOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE * MINAS GERAIS E SUA APLICAÇÃO", O povo de Bom Despacho, por seus representantes legais 3 decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis: Art. 1º- Fica o “xecutivo Municipsl autorizado a receber recurãos oriundos da Secretaria de Estado de Educação de Minas Ge- rais, no montante de CZ$11.300,00 (Onze mil, trezentos e vinte cru zados); Art. 2º. Fica ratificada, por conseguinte a assinatura ! ão Termá de Compromisso, datado de 11 de egosto de 1986, pelo muni eípio de Bom Despacho, representado pelo Prefeito Municipal; Í Art. 3º- Fica autorizado o Executivo Municipal a aplicar 05 recursos em despeses correntes - material de consumo e despesas de capital - equipamentos e material permanente; Art. 4º- Revogam-se as disposiçoés em contrário, entran- do esta lei em vigor na data de sua publicação, Sala das Sessoês da Câmara Municipal de Bom Vespacho-NG, E usioipel de Som RIR MINAS GERAIS je PROJETO DE LEI Nº 9/2)46 "Autoriza recebimento de recursos oriundos da Secretaria de Educação de Minas Gerais e sua aplicação.” O povo de Bom Despacho, por seus representan tes legais, decretou, e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a rece - ber recursos oriundos da Secretaria de Estado da Educação de Mi- nas Gerais, no montante de Cz$11.300,00 (Onze mil, trezentos e * vinte cruzados); Art. 2º - Fica ratificada, por conseguinte a assinatura” do Termo de Compromisso, datado de || de agosto de 1986, pelo mu nicípio de Bom Despacho, representado pelo Prefeito Municipal; Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a apli - car os recursos em despesas correntes - material de consumo e des pesas de capital - Equipamentos e material permanente; Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal d pacho, aos 29 dias do mes” de agosto de 1986. Célio Lyquine “feito Municipal Adi CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esnoranoa * Amanhã Death GusncTAMCA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE NIVA GRATIS COORDENADOS DO PROGRAMA ESTADUAL DE ALiii” INTAÇÃO ESCOLAR TERMO DE COMPROMISSO O Municipio de ..lecee.cecerfracacecce trama a ai Neg à Ee ae =» Profeito, Senhor ..ccee DA aaa Da Cad SR PS a li compromete-se mediante a as- sinatura deste Ato, a: Bora dea fo oacho 1) Cumprir rigorosamente, as obrigações que lhe foram impostas pela Resolução SEE nº 5943 , publicada no Minas Gerais de 4º ae regoÃo de 1984. 2) Utilizar, até 60(sessenta) aias rs o recebimento,os recur- o sos financeiros no vaior de di ua ul Juzentes e vinda epugados secenacado GUAM teia ima a ara o 0 0 6 DO CS sendo: / cai | am OSC rcquaricios CONDES. vga, erugados. para despesas correntes-material de consumo na classificação orçamentária 3.2.2.3/35 - pm ge despesa 3. js 2.0 e para despesas de capitzl - equipamentos e material permanen- te - classificação orçamentéria4.3.2. 3/45-elemento de despe- sa 4.1.2.0, literados pera cstecução da Proposta de produção! ãc Alimentos - PP%, conforme aprovação da Coordenadoria do Programa Estadual de alimentação Escolar - PEAE/HG. .. 3) Realizar a partilta Or produção e ecistribuição da mesma às escolas e entidades, t= acordo cem O especificado na PPA. 4) Complementar os rezurror finencoiros necessários E execução! ga PPA discriminados como contenpiibidaa êo município, nos termos da proposta aprovaca. 5) Lançar no seu orçamento O valcr recebido e arquivar cépia da RES documentação comprobatória Cas Gerpesas, colocando-z & aispo = sição dos Órgãos Ce Fiscalização e Auditoria e do Tribunal ' 1] Es : - Jiimas e - Er , ! de-Cortas do Estado de Minas Gerais. =, 3 - N SECRETARIA DE ESTADO DA SDUCAÇÃO DE KINAS GERAIS COORDENADORIA DO PROGRANA ESTADUAL Di ALILENTAÇÃO ESCOLAR 6) apresentar à Inspetoria de Finanças da Secretaria de Educação, através da Delegacia Regional de Ensino, até 90(noventa) dias após a aplicação dos recursos financeiros repassados, O proces so de prestação de contas, obedecidas às normas pela Inspeto — ria estabelecidas. 7) Encaminhar à Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secre taria de Estado da Educação, até G0(sessenta) dias após a assi natura deste Ato, à Lci Municipal que autorizou a receber e aplicar os recursos aqui previstos ou à aprovação da Câmara, de conformidade com o inciso XII dão artigo 54 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972. 8) Zelar pelo fiel cumprimento dos compromissos contidos nos itens "6" e "7" declarando-se ciente de que sua inacimplência quanto - a prestação de contas o impossibilitará êe ser contemplado com futuros repasses de recursos financeiros. ; Nestes Termos, firma-se O presente Instrumen- to em 2(duas) vias Se igual teor e forma, para todos os efeitos juri dicos. socretaria de Estado da Eaucação, em Belo Horizonte, aco Ce | agosto e de 1986. Ze=z Despacho So do acipencass o «mala ms «umas sms co Drolsitura Municipal de Bom Despacho MINAS GERAIS Ay PROJETO DE LEI Nº "Autoriza recebimento de recursos oriundos da Secretaria de Educação de Minas Gerais e sua aplicação.” O povo de Bom Despacho, por seus representan tes legais, decretou, e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |º - Fica o Executivo Municipal autorizado a rece - ber recursos oriundos da Secretaria de Estado da Educação de Mi- nas Gerais, no montante de Cz$11.300,00 (Onze mil, trezentos e * vinte cruzados); Art. 2º - Fica ratificada, por conseguinte a assinatura” do Termo de Compromisso, datado de || de agosto de 1986, pelo mu nicípio de Bom Despacho, representado pelo Prefeito Municipal; Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a apli - car os recursos em despesas correntes - material de consumo e des pesas de capital - Equipamentos e material permanente; Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal deB acho, aos 29 dias do mês! de agosto de 1986. Efeito Municipal Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” ur GNURITASEA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO FX; COORDEJADORIA DO PROGRAMA ESTADUAL DE ALI GIUIS AÇÃO ESCOLAR TERMO DE COMPROMISSO forma dea fo ed O Municipio de coreconcanarefrorivo comerem eu Prefeito, senhor ...... compromete-se mediante a as- ENS NSE ido to “CAS Jus SE a codoms osasco she e mp n/o Voo SED a sed ao do O UE sinatura deste Ato, az 1) Cumprir rigorosamente, as obrigações que lhe foram impostas pela Resolução SEE nº 5943 , publicada no Minas Gerais de 1º qe rodo de 1984. 2) Utilizar, até 60(sessenta) dias a ar o recebimento,os recur- sos financeiros no vzior de ad o (Dezzf, sm Juzentos e vn Augades EA E RARA Pera ÃO O a ns da cas n ovas as west) y sendo: - cas 20,00 o (eum comb nois, eugades.) para despesas correntes-material de consumo na classificação esa 3.2.2.3/25 - elemento de despesa 3. 1.2,0 e para despesas de capital - pi e material permanen- te - classificação orçamentéria4,3.2.3/45-elemento de despe- sa 4.1.2.0, literados pera execução Ga Proposta de Produção! de Alimentos - P$i, conforme aprovação da Coordenadoria do Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE/HG. 3) Realizar a partilha do pio ção e distribuição da mesma as escolas e entidacos, C> acoric cem o especificado na PPA. 4) Complementar os recursos finenco iros necessérios E execução! aa PPA discriminados como contrapartida do município, nos ! termos da proposta aprovaca. 5) Lançar no seu orçamento o valcr recebido e arquivar cópia da Res documentação comprobatória cas Cecpesas, colocando-z E aispo ds. sição dos Orgãos & ee renan e Auditoria e &o Tribunal ! SECRETARIA DE ZSTADO DA ZDUCAÇÃO DX MINAS GERAIS COORDENADORIA DO PROGRAMA ZSTADUAL Dii ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 6) Apresentar à Inspetoria de Finanças da Secretaria de Educação, através da Delegacia Regional de Ensino, até 90(noventa) dias após a aplicação dos recursos financeiros repassados, o proces so de prestação de contas, obedecidas as normas pela Inspeto - ria estabelecidas. 7) Encaminhar à Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secre taria de Estado da Educação, até 60(sessenta) dias após a assi natura deste Ato, a Leci Municipal que autorizou a receber e aplicar os recursos aqui previstos ou a aprovação da Câmara, de conformidade com o inciso XII do artigo 54 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972. 8) Zelar pelo fiel cumprimento dos compromissos contidos nos itens “6” e "7" declarando-se ciente de que sua inadimplência quanto - & prestação de contas o impossibilitará de ser contempládo com futuros repasses de recursos financeiros. ] Nestes Termos, firma-se o presente Instrumen- to em 2(quas) vias de igual teor e forma, para todos os cfeitos juri dicos. Secretaria de Estado da Educação, em Belo Horizonte, co J] Ge agosto e de 1986. y 2 / L im PA efeitura Municipal ez Desn EO DO aussnua-ca se cce nio emma mo asa as CIRIS TAÇÃO ESCOLAR SECRITAXCA DS ESTAD: Dá EDUCAÇÃO D COORDEJADORIA DO PROGRAMA ESTADUAL DE ALIISS TERMO DE COMPROMISSO O Município de «or PpR Parar deteção a VE age oo OR edi =" cor ceu Prefeito, Senhor .e “Ci . Sr RES 4 ...... essonct sda sds «ces Compromete-se mediante a as- sinatura deste Ato, as 1) Cumprir rigorosamente, as obrigações que lhe foram impostas pela Resolução SzE nº 5943 |, publicada no Minas Gerais de 4º ae ralo de 1984. 2) Utilizar, até 60(sessenta) Gias após o recebimento,os recur- sos financeiros no vzior de nO O o ecusmancansaress (2224, 205], deezentos e mta etugados sy cecoonensaca nua. sendo: - cas/fiORODO O (orm onl o rode epugados., para despesas correntes-material de consumo na classificação orçamentária 3.2.2.3/25 - elemento de despesa 3. a 0 e para po pe de capitel - equipamentos e material permanen- te - clasczificação orçamentéria4.3.2.3/45-clemento de despe- sa 4.1.2.0, literados ara execução da Proposta de Produção! de Alimentos - Pr>., conforme aprovação da Coordenadoria do Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE/HG. 3) Realizar a partilha CG: produção e Gistribuição da mesma bo escolas e entidades, C> acoric ceu o especificado na PPA, 4) Complementar os recursos ri=escoiros necessários É execução! da PPA discriminados como contrapartida do município, nos |! termos da proposta aprovaca. 5) Lançar no seu orçamento o valcr recebido e arquivar cépia da Ng documentação comprob=tória cas Cecpesas, colocando: & dispo “=. Bição dos Órgãos ce Fiscalização e Auditoria e do Tribunal | Ea tontas de-fstadondestinas Gentoo n ES o: ms E SECRETARIA DE ESTADO DA sDUCAÇÃO D3 MINAS GERAIS COORDENADORIA DO PROGRAIS ZSTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 6) Apresentar à Inspetoria de Finanças da secretaria de Educação, através da Delegacia Regional de Ensino, até 90(noventa) dias após a aplicação dos recursos £inanceiros repassados, o proces so de prestação de contas, obedecidas *s normas pela Inspeto - ria estabelecidas. 7) Encaminhar % Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secre taria de Estado da zqucação, até 60(sessenta) dias após a assi natura deste Ato, a Lci Municipal que autorizou a receber e aplicar os recursos aqui previstos ou à aprovação da Câmara, de conformidade com o inciso xII do artigo 54 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972. 8) Zelar pelo fiel cumprimento dos compromissos contidos nos ítens vg" e "7" declarando-se ciente de que sua inadimplência quanto - & prestação de contas o impossibilitará de ser contemplado com futuros repasses de recursos financeiros. É Nestes Termos, firma-se O presente Instrumen- to em 2(Quas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos juri dicos. secretaria de Estado da Equcação, em Belo Horizonte, ao. de | agosto = de 1986. à refcitura Municipal s x Som o: pelo ão de . dez Despacho .,..ceeese O rolsilicoa Municipal de om O j RR MINAS GERAIS do PROJETO DE LEI Nº 4/4)vb "Autoriza recebimento de recursos oriundos da Secretaria de Educaçao de Minas Gerais e sua aplicação.” O povo de Bom Despacho, por seus representan tes legais, decretou, e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a rece - ber recursos oriundos da Secretaria de Estado da Educação de Mi- nas Gerais, no montante de Cz$11.300,00 (Onze mil, trezentos e ! vinte cruzados); Art. 2º - Fica ratificada, por conseguinte a assinatura! do Termo de Compromisso, datado de || de agosto de 1986, pelo mu nicípio de Bom Despacho, representado pelo Prefeito Municipal; Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a apli - car os recursos em despesas correntes - material de consumo e des . pesas de capital - Equipamentos e material permanente; Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal deBo spacho, aos 29 dias do mes" de agosto de 1986. Prefeito Muricipal Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Assunto: Serviço: Ú CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS: PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 912/86, QUE - AUTORIZA RECEBIMENTO DE RECURSOS ORIUNDOS - DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS E SUA APLICAÇÃO, Nos Termos do ZArtigo 12 ínciso XI, do Regi- mento Interno, compete a Câmara Municipal a apreciação e votação do referido projeto em- pautas Sala das Comissões ,01/09/86 Gontijo de Rezende é Resende de Souza és Er d Assunto: Serviço: RN CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO D£ LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS! PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 912/86, QUE — AUTORIZA RECEBIMENTO DE RECURSOS ORIUNDOS — DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS E SUA APLICAÇÃO, Nos Termos do £Artigo 12 inciso XI, do Regi- mento Interno, compete & Cêmara NXunicipal a apreciação e votação do referido projeto em- pautas Sala das Comissões ,01/09/86 é Resende de Souza