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norma nº 912/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 1986
Date 1986-09-19
Ementa"Autoriza recebimento de recursos oriundos de Secretaria de Educação de Minas Gerais e sua aplicação."
native_id488

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto» onze» RECEBIMENTO DE RECURSOS ORIUNDOS DA SECRETARIA
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NA LE ALSUROVO VU o DA OLURITARIA
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ementa NR MATNAS GERAIS E SUA APLICAÇÃO
EDUCAÇÃO DE MAINAS GERAIS E SUA APLICAÇÃO"
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Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO=PR"FEITO CÉLIO LUQUINE
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO /20 Sn
SUJEITO A DISCUSSÕES
- Foi APROVADO 1º 0X / OU K6
ol-setembro-1586
fot APROVADO 3º JA /.QA [RA
“PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... fe
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA E
A PROPOSIÇÃO FOI... aces UM e e;
PUBLICADO NO JORNAL Nº
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º..../ + DE
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE EM..! É PR 4
NOMEIO RELATOR O VEREADOR.
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM...
2 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE. | O SD (O, AR
RELATOR: BM SS
MEMBRO: A EM. AR
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES;
1 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº /.., EM IS
REQUERIDO AO... EM SS OFÍCIO CM. 7
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
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DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1 - EMQL/OA/ xO
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Roragraço 3º — Req Lutero a pedido do U
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cida MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 912/86
"AUTORIZA RECEBIMENTO DE RECURSOS ORI
UNDOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE *
MINAS GERAIS E SUA APLICAÇÃO",
O povo de Bom Despacho, por seus representantes legais 3
decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis:
Art. 1º- Fica o “xecutivo Municipsl autorizado a receber
recurãos oriundos da Secretaria de Estado de Educação de Minas Ge-
rais, no montante de CZ$11.300,00 (Onze mil, trezentos e vinte cru
zados);
Art. 2º. Fica ratificada, por conseguinte a assinatura !
ão Termá de Compromisso, datado de 11 de egosto de 1986, pelo muni
eípio de Bom Despacho, representado pelo Prefeito Municipal;
Í Art. 3º- Fica autorizado o Executivo Municipal a aplicar
05 recursos em despeses correntes - material de consumo e despesas
de capital - equipamentos e material permanente;
Art. 4º- Revogam-se as disposiçoés em contrário, entran-
do esta lei em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessoês da Câmara Municipal de Bom Vespacho-NG,
E usioipel de Som RIR
MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI Nº 9/2)46
"Autoriza recebimento de recursos oriundos da
Secretaria de Educação de Minas Gerais e sua
aplicação.”
O povo de Bom Despacho, por seus representan tes legais,
decretou, e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a rece -
ber recursos oriundos da Secretaria de Estado da Educação de Mi-
nas Gerais, no montante de Cz$11.300,00 (Onze mil, trezentos e *
vinte cruzados);
Art. 2º - Fica ratificada, por conseguinte a assinatura”
do Termo de Compromisso, datado de || de agosto de 1986, pelo mu
nicípio de Bom Despacho, representado pelo Prefeito Municipal;
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a apli -
car os recursos em despesas correntes - material de consumo e des
pesas de capital - Equipamentos e material permanente;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal d pacho, aos 29 dias do mes”
de agosto de 1986.
Célio Lyquine
“feito Municipal
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CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esnoranoa
* Amanhã Death
GusncTAMCA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE NIVA GRATIS
COORDENADOS DO PROGRAMA ESTADUAL DE ALiii” INTAÇÃO ESCOLAR
TERMO DE COMPROMISSO
O Municipio de ..lecee.cecerfracacecce trama
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DA aaa Da Cad SR PS a li compromete-se mediante a as-
sinatura deste Ato, a:
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1) Cumprir rigorosamente, as obrigações que lhe foram impostas
pela Resolução SEE nº 5943 , publicada no Minas Gerais de
4º ae regoÃo de 1984.
2) Utilizar, até 60(sessenta) aias rs o recebimento,os recur-
o
sos financeiros no vaior de di
ua ul Juzentes e vinda epugados secenacado
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para despesas correntes-material de consumo na classificação
orçamentária 3.2.2.3/35 - pm ge despesa 3. js 2.0 e
para despesas de capitzl - equipamentos e material permanen-
te - classificação orçamentéria4.3.2. 3/45-elemento de despe-
sa 4.1.2.0, literados pera cstecução da Proposta de produção!
ãc Alimentos - PP%, conforme aprovação da Coordenadoria do
Programa Estadual de alimentação Escolar - PEAE/HG.
..
3) Realizar a partilta Or produção e ecistribuição da mesma às
escolas e entidades, t= acordo cem O especificado na PPA.
4) Complementar os rezurror finencoiros necessários E execução!
ga PPA discriminados como contenpiibidaa êo município, nos
termos da proposta aprovaca.
5) Lançar no seu orçamento O valcr recebido e arquivar cépia da
RES documentação comprobatória Cas Gerpesas, colocando-z & aispo
= sição dos Órgãos Ce Fiscalização e Auditoria e do Tribunal '
1]
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, ! de-Cortas do Estado de Minas Gerais.
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SECRETARIA DE ESTADO DA SDUCAÇÃO DE KINAS GERAIS
COORDENADORIA DO PROGRANA ESTADUAL Di ALILENTAÇÃO ESCOLAR
6) apresentar à Inspetoria de Finanças da Secretaria de Educação,
através da Delegacia Regional de Ensino, até 90(noventa) dias
após a aplicação dos recursos financeiros repassados, O proces
so de prestação de contas, obedecidas às normas pela Inspeto —
ria estabelecidas.
7) Encaminhar à Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secre
taria de Estado da Educação, até G0(sessenta) dias após a assi
natura deste Ato, à Lci Municipal que autorizou a receber e
aplicar os recursos aqui previstos ou à aprovação da Câmara, de
conformidade com o inciso XII dão artigo 54 da Lei Complementar
nº 3, de 28 de dezembro de 1972.
8) Zelar pelo fiel cumprimento dos compromissos contidos nos itens
"6" e "7" declarando-se ciente de que sua inacimplência quanto -
a prestação de contas o impossibilitará êe ser contemplado com
futuros repasses de recursos financeiros. ;
Nestes Termos, firma-se O presente Instrumen-
to em 2(duas) vias Se igual teor e forma, para todos os efeitos juri
dicos.
socretaria de Estado da Eaucação, em Belo Horizonte,
aco Ce | agosto e de 1986.
Ze=z Despacho
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Drolsitura Municipal de Bom Despacho
MINAS GERAIS
Ay
PROJETO DE LEI Nº
"Autoriza recebimento de recursos oriundos da
Secretaria de Educação de Minas Gerais e sua
aplicação.”
O povo de Bom Despacho, por seus representan tes legais,
decretou, e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |º - Fica o Executivo Municipal autorizado a rece -
ber recursos oriundos da Secretaria de Estado da Educação de Mi-
nas Gerais, no montante de Cz$11.300,00 (Onze mil, trezentos e *
vinte cruzados);
Art. 2º - Fica ratificada, por conseguinte a assinatura”
do Termo de Compromisso, datado de || de agosto de 1986, pelo mu
nicípio de Bom Despacho, representado pelo Prefeito Municipal;
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a apli -
car os recursos em despesas correntes - material de consumo e des
pesas de capital - Equipamentos e material permanente;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal deB acho, aos 29 dias do mês!
de agosto de 1986.
Efeito Municipal
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
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GNURITASEA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO FX;
COORDEJADORIA DO PROGRAMA ESTADUAL DE ALI
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AÇÃO ESCOLAR
TERMO DE COMPROMISSO
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O Municipio de coreconcanarefrorivo comerem
eu Prefeito, senhor ......
compromete-se mediante a as-
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“CAS Jus SE a
codoms osasco she e mp n/o Voo SED a sed ao do O UE
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1) Cumprir rigorosamente, as obrigações que lhe foram impostas
pela Resolução SEE nº 5943 , publicada no Minas Gerais de
1º qe rodo de 1984.
2) Utilizar, até 60(sessenta) dias a ar o recebimento,os recur-
sos financeiros no vzior de ad o
(Dezzf, sm Juzentos e vn Augades
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sendo:
- cas 20,00 o (eum comb nois, eugades.)
para despesas correntes-material de consumo na classificação
esa 3.2.2.3/25 - elemento de despesa 3. 1.2,0 e
para despesas de capital - pi e material permanen-
te - classificação orçamentéria4,3.2.3/45-elemento de despe-
sa 4.1.2.0, literados pera execução Ga Proposta de Produção!
de Alimentos - P$i, conforme aprovação da Coordenadoria do
Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE/HG.
3) Realizar a partilha do pio ção e distribuição da mesma as
escolas e entidacos, C> acoric cem o especificado na PPA.
4) Complementar os recursos finenco iros necessérios E execução!
aa PPA discriminados como contrapartida do município, nos !
termos da proposta aprovaca.
5) Lançar no seu orçamento o valcr recebido e arquivar cópia da
Res documentação comprobatória cas Cecpesas, colocando-z E aispo
ds. sição dos Orgãos & ee renan e Auditoria e &o Tribunal !
SECRETARIA DE ZSTADO DA ZDUCAÇÃO DX MINAS GERAIS
COORDENADORIA DO PROGRAMA ZSTADUAL Dii ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
6) Apresentar à Inspetoria de Finanças da Secretaria de Educação,
através da Delegacia Regional de Ensino, até 90(noventa) dias
após a aplicação dos recursos financeiros repassados, o proces
so de prestação de contas, obedecidas as normas pela Inspeto -
ria estabelecidas.
7) Encaminhar à Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secre
taria de Estado da Educação, até 60(sessenta) dias após a assi
natura deste Ato, a Leci Municipal que autorizou a receber e
aplicar os recursos aqui previstos ou a aprovação da Câmara, de
conformidade com o inciso XII do artigo 54 da Lei Complementar
nº 3, de 28 de dezembro de 1972.
8) Zelar pelo fiel cumprimento dos compromissos contidos nos itens
“6” e "7" declarando-se ciente de que sua inadimplência quanto -
& prestação de contas o impossibilitará de ser contempládo com
futuros repasses de recursos financeiros. ]
Nestes Termos, firma-se o presente Instrumen-
to em 2(quas) vias de igual teor e forma, para todos os cfeitos juri
dicos.
Secretaria de Estado da Educação, em Belo Horizonte,
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sinatura deste Ato, as
1) Cumprir rigorosamente, as obrigações que lhe foram impostas
pela Resolução SzE nº 5943 |, publicada no Minas Gerais de
4º ae ralo de 1984.
2) Utilizar, até 60(sessenta) Gias após o recebimento,os recur-
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para despesas correntes-material de consumo na classificação
orçamentária 3.2.2.3/25 - elemento de despesa 3. a 0 e
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te - clasczificação orçamentéria4.3.2.3/45-clemento de despe-
sa 4.1.2.0, literados ara execução da Proposta de Produção!
de Alimentos - Pr>., conforme aprovação da Coordenadoria do
Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE/HG.
3) Realizar a partilha CG: produção e Gistribuição da mesma bo
escolas e entidades, C> acoric ceu o especificado na PPA,
4) Complementar os recursos ri=escoiros necessários É execução!
da PPA discriminados como contrapartida do município, nos |!
termos da proposta aprovaca.
5) Lançar no seu orçamento o valcr recebido e arquivar cépia da
Ng documentação comprob=tória cas Cecpesas, colocando: & dispo
“=. Bição dos Órgãos ce Fiscalização e Auditoria e do Tribunal |
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COORDENADORIA DO PROGRAIS ZSTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
6) Apresentar à Inspetoria de Finanças da secretaria de Educação,
através da Delegacia Regional de Ensino, até 90(noventa) dias
após a aplicação dos recursos £inanceiros repassados, o proces
so de prestação de contas, obedecidas *s normas pela Inspeto -
ria estabelecidas.
7) Encaminhar % Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secre
taria de Estado da zqucação, até 60(sessenta) dias após a assi
natura deste Ato, a Lci Municipal que autorizou a receber e
aplicar os recursos aqui previstos ou à aprovação da Câmara, de
conformidade com o inciso xII do artigo 54 da Lei Complementar
nº 3, de 28 de dezembro de 1972.
8) Zelar pelo fiel cumprimento dos compromissos contidos nos ítens
vg" e "7" declarando-se ciente de que sua inadimplência quanto -
& prestação de contas o impossibilitará de ser contemplado com
futuros repasses de recursos financeiros. É
Nestes Termos, firma-se O presente Instrumen-
to em 2(Quas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos juri
dicos.
secretaria de Estado da Equcação, em Belo Horizonte,
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"Autoriza recebimento de recursos oriundos da
Secretaria de Educaçao de Minas Gerais e sua
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O povo de Bom Despacho, por seus representan tes legais,
decretou, e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a rece -
ber recursos oriundos da Secretaria de Estado da Educação de Mi-
nas Gerais, no montante de Cz$11.300,00 (Onze mil, trezentos e !
vinte cruzados);
Art. 2º - Fica ratificada, por conseguinte a assinatura!
do Termo de Compromisso, datado de || de agosto de 1986, pelo mu
nicípio de Bom Despacho, representado pelo Prefeito Municipal;
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a apli -
car os recursos em despesas correntes - material de consumo e des .
pesas de capital - Equipamentos e material permanente;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal deBo spacho, aos 29 dias do mes"
de agosto de 1986.
Prefeito Muricipal
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Assunto:
Serviço:
Ú CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 912/86, QUE -
AUTORIZA RECEBIMENTO DE RECURSOS ORIUNDOS -
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS E
SUA APLICAÇÃO,
Nos Termos do ZArtigo 12 ínciso XI, do Regi-
mento Interno, compete a Câmara Municipal a
apreciação e votação do referido projeto em-
pautas
Sala das Comissões ,01/09/86
Gontijo
de Rezende
é Resende de Souza
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Assunto:
Serviço:
RN CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO D£ LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS!
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 912/86, QUE —
AUTORIZA RECEBIMENTO DE RECURSOS ORIUNDOS —
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS E
SUA APLICAÇÃO,
Nos Termos do £Artigo 12 inciso XI, do Regi-
mento Interno, compete & Cêmara NXunicipal a
apreciação e votação do referido projeto em-
pautas
Sala das Comissões ,01/09/86
é Resende de Souza

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