| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 1986 |
| Date | 1986-11-17 |
| Ementa | "Cria departamento no Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Bom Despacho e,dá outras providências." |
| native_id | 489 |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE ee CREA N. canta bjo: “cio tuqatomado no Sotero Adminitatio da Casfpsfisno Re da Som Aspodro 2 ENTREGUE NA SECRETARIA El Fof aprovado 1 Jo. HAS. X6 |. APROVADO 2:40.) /41.X& solo subolare A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE ] / PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI. 2 EM PUBLICADO NO JORNAL NA + DE = rt ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º / + DE /. DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE L eRE ASR (fe NOMEIO RELATOR O VEREADOR... PROTOCOLO: PRESIDENTE: o BRLATOR: ae MSN MEMBRO: sena BM to PARECER ENTREGUE EM... al em 9 -MOOMESÃO DE O BM JA NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; E 0/00 A RELATOR: eee A A MEMBRO: o E to a A PARECER ENTREGUE EM... nn TERES Ecs A OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: o MP E Rig a PA (SED CO RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES; 1 - SOLICITADO POR corro REQUERIMENTO Nº doe À TR PE pe REQUERIDO AO... EM / 1, OFÍCIO CM. J ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº; EM Ar e REQUERIDO AO EM /S., OFÍCIO CM DES ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1- END JM X6 deem Jô ootacad Aervado por vLINAM unia RUBRICA 2 - eu JO JA, NG colocado em 4% discossay e apxocvado qox tu nimidade de acovdo com oxt. tel. Poruog.32 RAL, A pedido do vel. pelsou Joca Ed 3 - EMAT/AM XL colocada eus 34 «ohne votocas jseudo apro vado ox ctgnianidade. RUBRICA 4 - EM Fa RUBRICA E - EM A alia CO RUBRICA CS A = E RUNRIDA o ape 7 - MJ so nte mmercarmma cesar RUBRICA ÚCÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 913/86 "Cria Departamento no Sistema Administra- tivo da Prefeitura Municipal de Bom “espa e dá outras providencias", O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou! e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Artelº - Ficam criados no Sistema Administrativo da irefe itura Kunicipal de Bom Despacho, instituído pela Lei nº 659, de 28 de maio de 1979, mais duas unidades Orçamentárias, na categoria de Úrgãos fins, quais sejam, Departmanto Municipal de Esportes, Lazer' e Turismo - DEXELT e Departamento Municipal de Agricultura e “eciia- ria - DEMAP ; Arte 2º - O Departmanto Municipal de Esportes, Lazer e Tu rismo, compreende os seguintes sub-unidades; I - Setor de Esportes II - Setor de Lazer III - Setor de Turismof Arte 3º - O Departarento Municipal de Agricultura e Pecuá ria, compreende as seguintes sub-unidades: I - Setor de Agricultura II - Setor de Pecuária; Arte 4º - Compete so Departwanto Nunicipal de Esportes, y Lazer e Turismos I - Promover e desenvolver todas modalidades esporti vas no Municípios II - Administrar escolas e cursos esportivos; III - Promover e desenvolver atividades de lazer para! a população do Kunicípio; : ; IV - Promover e desenvolver atividades de Turismo da! e) AN: O /R8 va il Nº Assunto: Serviço: XCÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO cidade; V - “ivulgar o nope da cidade; VI - Criar fontes de atividades turísticas; Art. 5º - Compete ao Departamento Kunicipal de Agricultu- ra e Pecuaria, | I - Promover o desenvolvimento da Agricultura e Pecu ária no Yunicípio; II - Promover atividades de pesquisa e experimentação agrícola unimal e vegetal; III - Promover atividades de vigilância e defesa Sani- tária animal e vegetul; Arte 6º - O Departanento Municipal de Esportes, Lazer e * Turismo instituiré os seguintes cargos: I - Diretor (01) II - Auxiliar de Escritório (01) III - Oficial administrativo (01) Arte 7º - O Departamento Municipal de Agricultura e Pecud ria instiruirá os seguintes cargos! I - Diretor (01) II - Aumiliar de Escritório (01) III - Oficial Administrativo (01) . O - Revogamsse as disposições em contrário, entran- do esta lei em vigor na data de sua publicação, Sala das Sessoês da Câmara Kunicipal de Bom Despach 17 de novembro la PRESIDENTE, OMG , | CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS. Parecer ao projeto de Tei, nº 913/86, que — Cria Departamentos no Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal e dá outras providên» ciaso Fos termos do Art. 11 do Regimento interno - conpete a Câmara Municipal a apreciação e vo tação do referido projeto. Sala das Comissões, 10.11.86 Carlos Róberto Gontijo José Resende de Souza CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: cowrssão nm LESTSLACÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS Parecer ao projeto de Tei, nº 912/86, que - “ria Tepartamentos no Sistema Administrativo da Prefeitura Vunicipal e dá outras providên- clase Nos termos do Art, 11 do Negimento interno - conpete a Câmara Nunicipal a apreciação e vo tação do referido projeto. Sala das Comissões, 19.11.86 O ebeidara Msnicipal de Bom E apanho | MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 913/86 CA. "Cria Departamento no Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Bom Despacho e ! dá outras providências.” Q O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e eu |, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |I2 - Ficam criadas no Sistema Administrativo da Prefeitura” Municipal de Bom Despacho, instituido pela Lei nº 659, de 28 de maio de 1974, mais duas unidedes Orçamentárias, na categoria de Órgãos fins, Ê quais sejam, Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Turismo - DEMELT e Departamento Mu nicipa! de Agricultura e Pecuária - DEMAP-; Art. 2º - o Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Turismo , compreende os seguintes sub-unidades; | - Setor de Esportes II - Setor de Lazer [ll - Setor de Turismo; Art. 3º - O Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária, com preende as seguintes sub-unidades: | - Setor de Agricultora || - Setor de Pecuária; Art. 4º - Compete ao Departamento Municipal de Esportes, lazer e Turismo: | - Promover e desenvolver todas modalidades esportivas no * | Município; Il - Administrar escolas e cursos esportivos; [ll - Promover e desenvolver atividades de lazer para a popula ção do Município. Iv - Promover e desenvover atividades de Turismo da cidade; V - Divulgar o nome da cidade; VI - Criar fontes de atividades turísticas; Admi CÉLIO LUQUINE e Equipe . “Hoje esperança; Amanhã Realidade” itura MR unssápal de Bom eps MINAS GERAIS dl Art. 5º - Compete ao “departamento Municipal de Agricultura e ER Pecuaria, | - Promover o desenvolvimento da Agricultura e Pecuária Ba no Município; Il - Promover atividades de pesquisa e experimentação a - € . gricola animal e vegetal; II - Promover atividades de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; Art. 6º - O Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Turis mo instituirá os seguintes cargos: | - Diretor (01) LI - Auxiliar de Ewscritório (01) HI — Oficial Administrativo (01) Art. 7º - ODepartamento Municipal de Agricultura e Pecuária *? instituirá os seguintes cargos: | - Diretor (01) IH - Auxiliar de Escritório (01) HI - Oficial Administrativo (01) Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es ta lei em vigor na data de sua publ icação, Prefeitura Munici outubro de 1986, de Bom Despacho, aos 20 dias do mes de ! Administração CÊÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” releitura ME nuiióimal de Bom O sspoabo dd aa PROJETO DE LEI Nº 913/86 "Cria Departamento no Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Bom Despacho e * . AR da outras providencias,” O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e eu |, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |I2 - Ficam criadas no Sistema Administrativo da Prefeitura” Municipal de Bom Despacho, instituido pela Lei nº 659, de 28 de maio de 1974, mais duas unidades Orçamentárias, na categoria de Órgãos fins, t quais sejam, Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Turismo - DEMELT e Departamento Mu nicipal de Agricultura e Pecuária - DEMAP-; Art. 2º - o Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Turismo , cofpreende os seguintes sub-unidades; | - Setor de Esportes ll - Setor de Lazer Ill - Setor de Turismo; Art. 3º - O Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária, com preende as seguintes sub-unidades; | - Setor de Agricultura II - Setor de Pecuária; Art. 4º - Compete ao Departamento Municipal de Esportes, lazer e Turismo: | - Promover e desenvolver Lodia modalidades esportivas no * Município; Il — Administrar escolas e cursos as partivoss [11 — Promover e desenvolver atividades de lazer para a popula ção do Município. . É IV £ Promover e desenvover atividades de Turismo da cidade; V - Divulgar o nome da cidade; VI - Criar fontes de atividades turísticas; Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Drebóitura Municipal de Lesm Despacho MINAS GERAIS dy Art. 5º - Compete ao *departamento Municipal de Agricultura e É RS Pecuaria, | - Promover o desenvolvimento da Agricultura e Pecuária no Município; E Il - Promover atividades de pesquisa e experimentação a - grícola animal e vegetal; III - Promover atividades de vigilância c defesa sanitária animal e vegetal; Art. 6º - O Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Turis mo instituirá os seguintes cargos: | - Diretor (01) [1 - Auxiliar de Ewscritério (01) “III - Oficial Administrativo (01) Art. 7º - ODepartamento Municipal de Agricultura e Pecuária *? instituirá os seguintes cargos: - Diretor (01) Il - Auxiliar de Escritório (01) [II -— Oficial Administrativo (01) Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es ta lei em vigor na data de sua Prefeitura Munici outubro de 1986. Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Dosbaitura Asniiipal de am 1 eapsaho MINAS GERAIS dy PROJETO DE LEI Nº 913/86 “Cria Departamento no Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Bom Despacho e ! A . a . dã outras providencias,” O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e eu |, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |I2 - Ficam criadas no Sistema Administrativo da Prefeitura” Municipal de Bom Despacho, instituido pela leteno 659, de 28 de maio de 1974, mais duas unidades Orçamentárias, na categoria de Órgãos fins, A quais sejam, Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Turismo - DEMELT e Departamento Mu Dierpal de Agricultura e Pecuária - DEMAP-; Art. 2º - o Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Turismo , cofpreende os seguintes sub-unidades; | - Setor de Esportes Il - Setor de Lazer [ll - Setor de Turismo; Art. 3º - O Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária, com preende as seguintes sub-unidades: | - Setor de Agricultura || - Setor de Pecuária; Art. 4º - Compete ao Departamento Municipal de Esportes, lazer e Turismo: | - Promover e desenvolver todas modalidades esportivas no ? Sel qem Municipio; [ll - Administrar escolas e cursos esportivos; [ll - Promover e desenvolver atividades de lazer para a popula ção do Município. 1 IV £ Promover e desenvover atividades de Turismo da cidade; V - Divulgar o nome da cidade; VI - Criar fontes de atividades turísticas; Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” 5) Diafoitiara AM condoigail de Bom CD sspeaho MINAS GERAIS dy Art. 5º - Compete ao “departamento Municipal de Agricultura e Pecuária, Ê ' | - Promover o desenvolvimento da Agricultura e Pecuária no Município; , j !l — Promover atividades de pesquisa e experimentação a - grícola animal e vegetal; Ill - Promover atividades de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; ] Art. 6º - O Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Turis mo instituirá os seguintes cargos: - Diretor (01) LI - Auxiliar de Ewscritório (01) “1 - Oficial Administrativo (01) Art. 7º - ODepartamento Municipal de Agricultura e Pecuária á instituirá os seguintes cargos: | - Diretor (01) Il - Auxiliar de Escritório (01) [II - Oficial Administrativo (01) Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es ta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal pacho, aos 20 dias do m“es de outubro de 1986. Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade”