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norma nº 913/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 1986
Date 1986-11-17
Ementa"Cria departamento no Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Bom Despacho e,dá outras providências."
native_id489

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE ee CREA N. canta
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ENTREGUE NA SECRETARIA
El Fof aprovado 1 Jo. HAS. X6
|. APROVADO 2:40.) /41.X&
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE ] /
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI. 2 EM
PUBLICADO NO JORNAL NA + DE = rt
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º / + DE /.
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE L eRE ASR (fe
NOMEIO RELATOR O VEREADOR...
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: o
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MEMBRO: sena BM to
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NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES;
1 - SOLICITADO POR corro REQUERIMENTO Nº doe À TR PE pe
REQUERIDO AO... EM / 1, OFÍCIO CM. J
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº; EM Ar e
REQUERIDO AO EM /S., OFÍCIO CM DES
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
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Aervado por vLINAM unia
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ÚCÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 913/86
"Cria Departamento no Sistema Administra-
tivo da Prefeitura Municipal de Bom “espa
e dá outras providencias",
O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou!
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Artelº - Ficam criados no Sistema Administrativo da irefe
itura Kunicipal de Bom Despacho, instituído pela Lei nº 659, de 28
de maio de 1979, mais duas unidades Orçamentárias, na categoria de
Úrgãos fins, quais sejam, Departmanto Municipal de Esportes, Lazer'
e Turismo - DEXELT e Departamento Municipal de Agricultura e “eciia-
ria - DEMAP ;
Arte 2º - O Departmanto Municipal de Esportes, Lazer e Tu
rismo, compreende os seguintes sub-unidades;
I - Setor de Esportes
II - Setor de Lazer
III - Setor de Turismof
Arte 3º - O Departarento Municipal de Agricultura e Pecuá
ria, compreende as seguintes sub-unidades:
I - Setor de Agricultura
II - Setor de Pecuária;
Arte 4º - Compete so Departwanto Nunicipal de Esportes, y
Lazer e Turismos
I - Promover e desenvolver todas modalidades esporti
vas no Municípios
II - Administrar escolas e cursos esportivos;
III - Promover e desenvolver atividades de lazer para!
a população do Kunicípio; : ;
IV - Promover e desenvolver atividades de Turismo da!
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Assunto:
Serviço:
XCÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
cidade;
V - “ivulgar o nope da cidade;
VI - Criar fontes de atividades turísticas;
Art. 5º - Compete ao Departamento Kunicipal de Agricultu-
ra e Pecuaria,
| I - Promover o desenvolvimento da Agricultura e Pecu
ária no Yunicípio;
II - Promover atividades de pesquisa e experimentação
agrícola unimal e vegetal;
III - Promover atividades de vigilância e defesa Sani-
tária animal e vegetul;
Arte 6º - O Departanento Municipal de Esportes, Lazer e *
Turismo instituiré os seguintes cargos:
I - Diretor (01)
II - Auxiliar de Escritório (01)
III - Oficial administrativo (01)
Arte 7º - O Departamento Municipal de Agricultura e Pecud
ria instiruirá os seguintes cargos!
I - Diretor (01)
II - Aumiliar de Escritório (01)
III - Oficial Administrativo (01)
. O - Revogamsse as disposições em contrário, entran-
do esta lei em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessoês da Câmara Kunicipal de Bom Despach
17 de novembro la
PRESIDENTE,
OMG ,
| CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS.
Parecer ao projeto de Tei, nº 913/86, que —
Cria Departamentos no Sistema Administrativo
da Prefeitura Municipal e dá outras providên»
ciaso
Fos termos do Art. 11 do Regimento interno -
conpete a Câmara Municipal a apreciação e vo
tação do referido projeto.
Sala das Comissões, 10.11.86
Carlos Róberto Gontijo
José Resende de Souza
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
cowrssão nm LESTSLACÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS
Parecer ao projeto de Tei, nº 912/86, que -
“ria Tepartamentos no Sistema Administrativo
da Prefeitura Vunicipal e dá outras providên-
clase
Nos termos do Art, 11 do Negimento interno -
conpete a Câmara Nunicipal a apreciação e vo
tação do referido projeto.
Sala das Comissões, 19.11.86
O ebeidara Msnicipal de Bom E apanho
| MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 913/86
CA.
"Cria Departamento no Sistema Administrativo
da Prefeitura Municipal de Bom Despacho e !
dá outras providências.”
Q O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e eu |,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |I2 - Ficam criadas no Sistema Administrativo da Prefeitura”
Municipal de Bom Despacho, instituido pela Lei nº 659, de 28 de maio de
1974, mais duas unidedes Orçamentárias, na categoria de Órgãos fins, Ê
quais sejam, Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Turismo - DEMELT
e Departamento Mu nicipa! de Agricultura e Pecuária - DEMAP-;
Art. 2º - o Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Turismo ,
compreende os seguintes sub-unidades;
| - Setor de Esportes
II - Setor de Lazer
[ll - Setor de Turismo;
Art. 3º - O Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária, com
preende as seguintes sub-unidades:
| - Setor de Agricultora
|| - Setor de Pecuária;
Art. 4º - Compete ao Departamento Municipal de Esportes, lazer e
Turismo:
| - Promover e desenvolver todas modalidades esportivas no *
| Município;
Il - Administrar escolas e cursos esportivos;
[ll - Promover e desenvolver atividades de lazer para a popula
ção do Município.
Iv - Promover e desenvover atividades de Turismo da cidade;
V - Divulgar o nome da cidade;
VI - Criar fontes de atividades turísticas;
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CÉLIO LUQUINE e Equipe
. “Hoje esperança; Amanhã Realidade”
itura MR unssápal de Bom eps
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Art. 5º - Compete ao “departamento Municipal de Agricultura e
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Pecuaria,
| - Promover o desenvolvimento da Agricultura e Pecuária
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no Município;
Il - Promover atividades de pesquisa e experimentação a -
€ .
gricola animal e vegetal;
II - Promover atividades de vigilância e defesa sanitária
animal e vegetal;
Art. 6º - O Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Turis
mo instituirá os seguintes cargos:
| - Diretor (01)
LI - Auxiliar de Ewscritório (01)
HI — Oficial Administrativo (01)
Art. 7º - ODepartamento Municipal de Agricultura e Pecuária *?
instituirá os seguintes cargos:
| - Diretor (01)
IH - Auxiliar de Escritório (01)
HI - Oficial Administrativo (01)
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es
ta lei em vigor na data de sua publ icação,
Prefeitura Munici
outubro de 1986,
de Bom Despacho, aos 20 dias do mes de
!
Administração
CÊÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
releitura ME nuiióimal de Bom O sspoabo
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PROJETO DE LEI Nº 913/86
"Cria Departamento no Sistema Administrativo
da Prefeitura Municipal de Bom Despacho e *
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da outras providencias,”
O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e eu |,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |I2 - Ficam criadas no Sistema Administrativo da Prefeitura”
Municipal de Bom Despacho, instituido pela Lei nº 659, de 28 de maio de
1974, mais duas unidades Orçamentárias, na categoria de Órgãos fins, t
quais sejam, Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Turismo - DEMELT
e Departamento Mu nicipal de Agricultura e Pecuária - DEMAP-;
Art. 2º - o Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Turismo ,
cofpreende os seguintes sub-unidades;
| - Setor de Esportes
ll - Setor de Lazer
Ill - Setor de Turismo;
Art. 3º - O Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária, com
preende as seguintes sub-unidades;
| - Setor de Agricultura
II - Setor de Pecuária;
Art. 4º - Compete ao Departamento Municipal de Esportes, lazer e
Turismo:
| - Promover e desenvolver Lodia modalidades esportivas no *
Município;
Il — Administrar escolas e cursos as partivoss
[11 — Promover e desenvolver atividades de lazer para a popula
ção do Município. . É
IV £ Promover e desenvover atividades de Turismo da cidade;
V - Divulgar o nome da cidade;
VI - Criar fontes de atividades turísticas;
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Drebóitura Municipal de Lesm Despacho
MINAS GERAIS
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Art. 5º - Compete ao *departamento Municipal de Agricultura e
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Pecuaria,
| - Promover o desenvolvimento da Agricultura e Pecuária
no Município; E
Il - Promover atividades de pesquisa e experimentação a -
grícola animal e vegetal;
III - Promover atividades de vigilância c defesa sanitária
animal e vegetal;
Art. 6º - O Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Turis
mo instituirá os seguintes cargos:
| - Diretor (01)
[1 - Auxiliar de Ewscritério (01)
“III - Oficial Administrativo (01)
Art. 7º - ODepartamento Municipal de Agricultura e Pecuária *?
instituirá os seguintes cargos:
- Diretor (01)
Il - Auxiliar de Escritório (01)
[II -— Oficial Administrativo (01)
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es
ta lei em vigor na data de sua
Prefeitura Munici
outubro de 1986.
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Dosbaitura Asniiipal de am 1 eapsaho
MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI Nº 913/86
“Cria Departamento no Sistema Administrativo
da Prefeitura Municipal de Bom Despacho e !
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O povo de Bom Despacho, por seus representantes decretou e eu |,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |I2 - Ficam criadas no Sistema Administrativo da Prefeitura”
Municipal de Bom Despacho, instituido pela leteno 659, de 28 de maio de
1974, mais duas unidades Orçamentárias, na categoria de Órgãos fins, A
quais sejam, Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Turismo - DEMELT
e Departamento Mu Dierpal de Agricultura e Pecuária - DEMAP-;
Art. 2º - o Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Turismo ,
cofpreende os seguintes sub-unidades;
| - Setor de Esportes
Il - Setor de Lazer
[ll - Setor de Turismo;
Art. 3º - O Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária, com
preende as seguintes sub-unidades:
| - Setor de Agricultura
|| - Setor de Pecuária;
Art. 4º - Compete ao Departamento Municipal de Esportes, lazer e
Turismo:
| - Promover e desenvolver todas modalidades esportivas no ?
Sel qem
Municipio;
[ll - Administrar escolas e cursos esportivos;
[ll - Promover e desenvolver atividades de lazer para a popula
ção do Município. 1
IV £ Promover e desenvover atividades de Turismo da cidade;
V - Divulgar o nome da cidade;
VI - Criar fontes de atividades turísticas;
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CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
5) Diafoitiara AM condoigail de Bom CD sspeaho
MINAS GERAIS
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Art. 5º - Compete ao “departamento Municipal de Agricultura e
Pecuária, Ê '
| - Promover o desenvolvimento da Agricultura e Pecuária
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grícola animal e vegetal;
Ill - Promover atividades de vigilância e defesa sanitária
animal e vegetal;
] Art. 6º - O Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Turis
mo instituirá os seguintes cargos:
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LI - Auxiliar de Ewscritório (01)
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instituirá os seguintes cargos:
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Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando es
ta lei em vigor na data de sua publicação.
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outubro de 1986.
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”

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