| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 1986 |
| Date | 1986-09-29 |
| Ementa | "Ratifica assinatura de convênio com o Ministério da Educação e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho,do Estado/Território MG com a interveniência da Fundação Nacional para Educação de jovens adultos, para o desenvolvimento do Projeto Municipal de Pré-Escolar." |
| native_id | 490 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 19
ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: r=:=z":0 ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, DO ESTADO/TERRITÓ- RIC MG COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO NACIONAL PARA EDUCA- Gão DE JOVENS E ADULTOS, PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO * MUNICIPAL DE a Autor: err mx [UNICIPAL DE BOM DESPA! ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO... / Sn SUJEITO AD... pese co Foi APROVADO 14527 | ORIK6. Foi APROVADO 2º AQ OT IAG. Foi aprovado 3:57 102 /& sé, 15/setembro/1986 OG 1x G. A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE EA PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA. sDimsaçõesa A PROPOSIÇÃO FOI... Prpxovado. got onaniwnt dade. EM 77 1OZIX6. PUBLICADO NO JORNAL o NÉ , DE ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. 440.7 NM... DE 30 | QI) Xe ER: preto DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE ER ms jo NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: 2 PNR AR RELATOR: | EM MEMBRO: e E a 2 - COMISSÃO DE EM / NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; RELATOR: MEMBRO: E PARECER ENTREGUE EM e OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: E A (AD (O caio O ra EM cecal na j RÚBRICA A PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR. corr REQUERIMENTO Nº / 2 EM 1] REQUERIDO AO. EM po Jo, OFÍCIO CM. fo ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR -—— REQUERIMENTO Nº / SEM Sof REQUERIDO AO RM ORICIONCHO Pcs ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1- EMA) OI, NE y Jnanimid Aprovado em jà votação qox 2 - EM 2/07/46 z . Varas. Aprovado em JA ustacad |de acotdão COM % | Q 3º . Requmento Apanhex no ja pedido do veseadox 3 - euo/0,07, [h «ovado SIM quam midade a e ultima vota 4 - EM. JS Mes RUBRICA 5 - EM / / RUBRICA 6 - EM | RUBRICA E ES RES Dao oe reresentsenonisasemem RUBRICA V CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº Assunto: Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 914/86 "RATIFICA ASSINATURA DE CONVÊNIO Com! O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A PREFZITU RA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, DO ESTA DO/TERRRTÓRIO HG COM A INTERVENIÊNCIA DA PUNDAÇÃO NACIONAL PARA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, PARA O DESENVOLVI - MENTO DO PROJETO MUNICIPAL DE PRÉ-ES- COLAR", O povo de Bom Despacho, por seus representantes legais a= provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Arte 1º- Fica ratificada, por força desta lei, & assinatu ra de Convênio entre o Kinistério da Tducação e! a Prefeitura Nunicipal ãe Bom esa celebrudo em 05 de setembro de 1986, com a interveniencia da “undação Nacional para Educação de Jovens e Adultos, para M desenvolvinento Municipal de Educação Preé- Escolar. Arte 2º- O Convênio em referencia, fica aprovado integral ú “mente passando à vigorar por esta lei, em todos" Seus atos e termos, Arte 3º- Revossn-se as dispoisiçoõs em contrírio, entran- do esta lei em vigor na data ge sua publicação, Sala des Sessoês da Câmara Kunicipal de Bom Des em 29 de setembro de 1986, j Presidente; /Aounsço To a A Ps A Nu is Ds Vice-Presidente LA A A /) 2) a MU sia dá Secretário, ; bass bs an Facho-o , MINAS GERAIS Ay É A emosrro DE LEL He G/4) 6 "Ratifica assinatura de Convênio com o Ministé “irio da Educação e a Prefeitura Municipal de” Bom Despacho, do estado/território MG com a interveniência da fundação Nacional para Edu- cação de jovens e adultos, para o desenvolvi- ento do Projeto Municipal de Pré-Escolar.” o pavo de Bom Despacho, por seus representantes legais a - provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. Iº - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatu ra de Convênio entre O Ministério da Educação e a Prefeitura Muni- cipal de Bom Despacho, celebrado em 05 de setembro de 1986, com a interveniência da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adul tos, para o desenvolvimento Municipal de Educação Pré-Escolar. Art. 2º - O Convênio em referência, fica aprovado integral mente passando a vigorar por esta lei, em todos seus atos e termes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran - do esta lei em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal Bom, Deshacho, aos quinze dias do * mês de setembro de 1986. Célio Luguiflne Administração CELIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Deleitura Municipal de Bom E espnolo MINAS GERAIS dl PROJETO DE LEI Nº qué . - . As . . EA "ratifica assinatura de Convenio com O Hiniste rio da Educação ea Prefeitura Municipal de” Bom Despacho, do estado/territorio MG com a interveniência da fundação Nacional para Edu- cação de jovens e adultos, para o desenvolvi- mento do Projeto Municipal de Pré-Escolar.” O povo de Bom Despacho, por seus representantes legais a - provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |2 - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatu ra de Convênio entre O Ministério da Educação e a Prefeitura Muni- cipal de Bom Despacho, celebrado em 05 de setembro de 1986, com a interveniência da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adul tos, para o desenvolvimento Municipal de Educação Pré-Escolar. Arte 2º - O Convênio em referência, fica aprovado integral mente passando a vigorar por esta lei, em todos seus atos e termes. Art. 3º - Revogam-se as disposições cm contrário, entran - do esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal pacho, aos quinze dias do * mês de setembro de 1986. CFeito Municipal Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “toje esperança; Amanhã Realidade” ihura Municipal de Bom Despacho MINAS GERAIS dy e QD 6 PROJETO DE LEI nRatifica assinatura de Convênio com o Ninisté rio da Fducação e a Prefeitura Municipal de” Rom Despacho, do estado/territor io MG com - interveniência da Fundação Nacional para cação de jovens e adultos, para O desenvolvi- . " A mento do Projeto Municipal de pre-Escolar. O povo de Bom Despacho, por seus representantes legais a - provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte lei: Art. I2 - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatu ra de Convênio entre O Ministério da Educação e a Prefeitura Muni- cipal de Bom Despacho, celebrado em 05 de setembro de 1986, com a interveniência da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adul tos, para o desenvolvimento Municipal de Educação Pré-Escolar. Art. 2º - O Convênio em referência, fica aprovado integral mente passando a vigorar por esta lei, em todos seus atos e termos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran - do esta lei em vigor na data de sua publicação. r prefeitura Municipal d aos quinze dias do mês de setembro de 1986. Cito Municipal Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe Hoje esperança; ámanhã Realidade” PROJETO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR - 1986 CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DADOS GERAIS municípIO: — Bom Desvucho ESTADO: IG PREFEITO: Célio Luguine SECRETÁRIO/DIRETOR OU RESPONSÁVEL PELA EDUCAÇÃO MUNICIPAL A Valdira Maria Desende Silva momia Valtira Mer CARGOs amento Municipal de sducação RESPONSÁVEL PELA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR NO MUNICÍPIO (SUPERVISOR) NOME: Ana Maria do Couto "aiva de Oliveira CARGO: Supervisora Municipal do Pré Escolar ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: | Rua Tiradentes, 183 - Bom iamos oo ncicd A E Despacho - MG . * TELEFONE! ( 037 ) 521.15-32 OUTRO(S) SUPERVISOR(ES) MUNICIPAL(S) DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR DADOS SOBRE A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR OFERECIDA NO MUNICÍPIO Nº DE CRIANÇAS DE 4 A 6 ANOS NO MUNICÍPIO: 3.530 Nº DE CRIANÇAS DE 4 A 6 ANOS ATENDIDAS: - Pelo Município: 50 - Pelo Ex-MOBRAL: 483 « Pelo Estado: 814 e « Pelas Instituições Particulares: 54 - Por outras Instituições: = o RO TAL: 1.461 DADOS SOBRE O PROJETO QUE SERÁ DESENVOLVIDO A PARTIR DO ATENDIMENTO QUE ERA PRESTADO PELO MOBRAL 1, LOCAIS DE ATENDIMENTO Pré Irmã Jane - Pça Irmã Albuquerque Pré Chapeuzinho Vermelho - Bairro Ozanan Pré Branca de Neve - Av. das Palmeiras Pré Dr. Gê - Bairro Nestlê Pré Palão Mágico - Bairro de Fátima Pré Pequeno Polegar - Bairro São Vicente Pré Irmã Naria - Bairro São Vicente Pré Os três Porquinhos - Bairro Jardim dos anjos Pré Criança Feliz - Bairro São José Pré Estrelinha Azul - Reirro Santa Ângela 2. DESCRIÇÃO RESUMIDA As unidades que funcionam em eacas, anre - dos espaços utilizados: | n 3 nam em casas, 'e sentam salas amplas e arejadas, sanitários em boas condições de + uso, cozinha e área externa, As que funcionam nas escolas estadu- ais, fazer uso da cantina, sanitérios e área externa -ombém de outras dependências das escoles. * . do mobiliário e equipamento: cadeiras para as crianças, mas elrumas em jau estado de e — vação. Algumas têm armários, outras não. O material de cantina é suficiente. '- duração diária das atividades: | Quatro horas eee ce ii [ A supervisão será feita | será feita » da supervisão que a Prefeitura fará: sistematicamente por dúas horas semanais em cada classe se E me o ae ds ma O erro a mm mm mm es em me ms ce e cm mea De início: 07! D4 4206 e do término do atendimento: | 4. SOLICITAÇÕES DE COOPERAÇÃO TÉCNICA AO = - quanto a capacitação de professores/supervisores: soli ci “mos subsídio para conscitaçã Pao A im ii da de mrofesennea s supervisor . quanto à supervisão: “DP - quanto é merenda escolar: + (NO — O snsiODVnDn aaa . « Outros: ca rena irei pm, ss e ia ir ri iai danças cama s nai a SÉ ame e 5, RECURSOS SOLICITADOS AO MEC : Bati o Nº DE PROF. 840,27 560,18(13º pre 1/12/86 1.000,00, 666,72(13º prop 134.443,20 11.202,60 8.000,00 665,72 « Despesas administrativas (limpeza, conservação e outras de melhoria de atendimento (total) IM : czS: 22.298,48 . tica Global do Projeto: 176.512,00 ota: As despesas com capacitação e parte do material didático serão arcados diretamente pela Fundação EDUCAR, mantendo-se os valores previstos pelo antigo MOBRAL. É E ni RL 6 TOBSCINP OS CCHVAV ET Opex e Tuna Jojooss “Bid"ep cosmo —— *SONINO * NINE GUOOO “ep “Soo Tuo4 sotad “SOpuass tutu oo TEBA a Eu TT opuawcaçaxs o” Jato ani op sos rIfosdss sos E “NOdTDINIVA ye SIvAd Sva TYego!! Oq sagdvirovavo * e q q q e a e e e q e q q q q qq q e q q q q q e q q q e e e q q e e e : of F » TVMHON OP vorhosk epuloxiuoug OHTYEVEL MI HOTHTUIY VIONgIUSAXA E RR RO ( otusgsTiem ) ogerdnoo nua? sz — VOSTANHANS OC OxSVZTUSLONAVO cosmmis MINIS IÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC CEUKETASIA DE ENSINO DE 19 E 20 GRAUS — SEPS FUNDAÇÃO NACIUNAL PARA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS — EDUCAR TERMO DE CONVÊNIO NO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A (0) PREFEITURA MUNICIPAL DE E Bom Despecho DO ESTADO/TERRITÓRIO MC, coM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO NACIONAL PARA zoucação DE JOVENS E ADULTOS, FARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO + MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, ) . Pelo presente instrucente sarticulae, o Ministerio da Educação, neste ato representado pelo Sr. Ministro, JORGE KONDER SORNHADSEN, ou seu Representonte Legal, Delegado no Estado/Territério Minas Gereis, SR. ANTÔNIO DE ABEZU FOCHA, nos termos da drlegação de cuupetência, constantes na Fortaria Vinisterial nº 238, de O4 de abril ce 1286, e a(o) Prefeitura Municipal, cóu sede em Bom Desprcho coc no 18 301 002/0001-B6 |, Registro no CNSS/Protocolo nº caredo de | | JJ i98 , neste ato representada pelo seu Titular, Sr. Célio Tuquine com à intervenitacia da Fundação Necional pera Fêurcção de Jovens e Liultos, neste ato representada pelo seu Presidente, Prof. CICENTE DE PAULO SANRSTO, ou seu representante Jegal, Coordenador (a) do Estado/ Território 45, (DETE CÊDIDO E S1rznT inrevente denominsdas(05), respectivomente, VEC, ENTIDADE e EDUCAR, resolvem cele preseme Convênio, petirnte es clêusulas e condições 2 seguir: CITUSULA PRIMEIRA - DO CEJETO cete Convênio tem por objeto o Sesenvolvizento êas ações do Progresa icrol de Educação Prê-Escolar, definidas através éo Projeto Municipal de Eduerçoo CLÂDSULA SEGUIDA - DAS GSPICAÇÕES Te OMC se cbhriga a! a) proster apoio têcrico no scsenvolvirento do projeto, 9) fornecer, através da FAL, à nlicuntaçoo escolar para as crisis estão sento ctendidas. . Il. A EDUCAR se cbriga a: a) repassar à ENFIDSDE cs recuiros f: izos de que trata a Che Ss a que se refere o presente Convênio nas aço cação Pré-Escolar; b) repassar os recursos para as entidatos que corstar ro Projgio; €) aceitzr, core parte integrante: do presinte Convénio, os dispositivos que regeu a corperibilização do plenejarento Teusral, Estadual e Municipel, no que conceraa à Coordenação e & aveliação des projetos dicorrente deste Convênio; é) remmnezar e professor o equivalento responscoilizar-se pelo pagatento due encargos su sevres/ronitores que iã atvarem no Progress de FÃ. a as 7 bri | mês que não contrariex as normas legais de edrissãs Pesa núdt < se enquadres ex um des critérios sbeixo: 19) possuir curso da peiagopio completo; 29) possuir curso de magistério couleto; 39) possuir curso de pedugogia incocpletos 49) possuir curso de zagistério inconpleto; 59) possuir curso de 29 pra: completo; €0) possuir curso de 29 grau incompleto. f) no ceso da inpessibilidade de contratar professores de acordo com os critérios definidos, justificar no projetc à aduiccão de pessoal não quelisicado, definindo condições de qualificação no prezo wéxiso de 04 (quatro) anos; 8) capscitar e prestar orientação tEcnica aos professores bem coma realizar a superviszo do projeto; d) possibiliver a ga-ticipaçãs dos professores/zupervisores; do prsjeto nos cursos de capacitação que venyg ser ofere bem e i) prosover a sensibiiização e a participação da comunidade na elucação pré-escolar; 5) dar empla divelgeção das ações financiadas com os recureas deste Comênio. Ed CLÁUSULA TERCEIXA - DOS qroreses às despesas com a execução deste Convínio, na importância da Cz$ 110,812,00 ( Cento e dez mil, oitocentos e doze cruzedos ) ) correrão & conta dos recursos recebidos do MEC/SEFS pela EDUCAR $ 19 - Os recursos serão creditados ua conta ad uid 005--0 do Banco Cx, Econômica Pederalísência Bom Despacho Código 1060 Prefixo. 104 CLÁUSULA QUARTA - DO EMPENHO Os recursos firanceiros destinados 20 atendimento Go presente Convênio, no valor de Cz$ 110.812,00 ( Cento e dez mil, oitocentos e doze cruvzsãos ), ficam desde já expenhados no crçazento da EDUCAR pela nota ce rapenho nP de / / » Elezento de despesa CLEUSUTA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE encominhara & EDUCAR, 30 (trinta) dias após o têrzino do Convênio, via DEMFC, situada ne ciczde de Relo Rorizente, a prestação de contas dos recursos recebidos coriorve a Clsusuia Terceira, por devonstrativo físico- es insaceiro, bem como relatório -pês o Tinal co convênio. $ 1º - Na hipótese je verificação de ssido, a Frefeitura/Entidade devera exviar E EDUCAR, cheque couprado pegavel na Praça do Rio de Janeiro no valor correspondente ao saldo upurade. $ 20 - As Entidade de direito privaio se ohrigam a enceninhar coa o desonstrativo fisico-finsneeiro o relatório, e a docuusntação couprobatória das despesas, que consticuirz 2 izçro de contas. C presas jo terã vipincia a partir da cara de sua assinatura atê 31 de dezembro de 1486. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Convênio poc rã ser rascináido a qualquer terpo independetemente € da interpelação judicizl 03 extrajudicial, no ceso da infração “comprovada de ) quaisquer de suss Clivsulas, mediante o aviso prévio de 30 (trinta) dias, sendo que o inadimplemento por perte da ENTIDADE de qualquer disposição do mesmo, sem motivo 4 justificado e expressemente eccito, implica na inabilitação para firmar outro da uatureza ou finaliiate deste atê integral cusprivento des obrigações aqui ainitêad. CLÂUSULA OLTAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Cidaje de Belo Horizonte, cem renúncia expressa de qualquer ovtro, por sais priviliegiado que seja psra dirimir quaisquer dúvidas resultantes des obrigações recíproces deste Convênio. E, por assim estarem de acordo, depois de lido e achado conforne, firzam o MEC, a ENTIDADE e a EDUCAR o presente ixstruvento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos perante as test cnurhas cbaixo, a tudo presentes, Bom Despacho, » 05, de setembro ” CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS: Assunto: Serviço: Parecer 2o Prójeto de Lei nº 914/86, que Rati- fica assinatura de Convênio com o Ministério / da Educação e a Prefeitura Municipal de Bom / Despacho, do Eetado/Território KG com a inter- veniência da Fundação Nacional para Educação / ãe Jovens e Adultos, para o desenvolvimento do Projeto Municipal de pré-escolar. Nos termos do Artigo 12, inciso XI, do Regimen to Interno, compete & Câmere Municipal a epreciação e vota- ção do referido projeto em pauta. Sala das Comissões, 22.09.86. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº COMISSÃO IE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS: Assunto: Serviço: E Parecer ao Prójeto de Lei nº 914/86, que Rati- fica assinatura de Convênio com o Ninistério / da Educação e a Prefeitura Municipal de Bom / Despacho, do Sstado/Território KG com a inter- veniência da Fundação Nacional para Educação / de Jovens e Adultos, para o desenvolvimento do Projeto Kunicipal de pré-escolar. Nos termos do Artigo 12, inciso XI, do Regimen to Interno, compete a Câmara Municipal a apreciação e vota- ção do referido projeto em pautas Sala das Comissões, 22.09.86.