br-locleg corpus explorer

← Bom Despacho (MG)

norma nº 914/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 1986
Date 1986-09-29
Ementa"Ratifica assinatura de convênio com o Ministério da Educação e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho,do Estado/Território MG com a interveniência da Fundação Nacional para Educação de jovens adultos, para o desenvolvimento do Projeto Municipal de Pré-Escolar."
native_id490

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 19

ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: r=:=z":0 ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
E à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, DO ESTADO/TERRITÓ-
RIC MG COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO NACIONAL PARA EDUCA-
Gão DE JOVENS E ADULTOS, PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO *
MUNICIPAL DE a
Autor: err mx
[UNICIPAL DE BOM DESPA!
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO... / Sn
SUJEITO AD... pese co
Foi APROVADO 14527 | ORIK6.
Foi APROVADO 2º AQ OT IAG.
Foi aprovado 3:57 102 /& sé,
15/setembro/1986
OG 1x G.
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE EA
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA. sDimsaçõesa
A PROPOSIÇÃO FOI... Prpxovado. got onaniwnt dade. EM 77 1OZIX6.
PUBLICADO NO JORNAL o NÉ , DE
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. 440.7 NM... DE 30 | QI) Xe
ER: preto
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE ER ms jo
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: 2 PNR AR
RELATOR: | EM
MEMBRO: e E a
2 - COMISSÃO DE EM /
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE;
RELATOR:
MEMBRO: E
PARECER ENTREGUE EM e
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
E A (AD (O
caio O ra
EM cecal na
j RÚBRICA A
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR. corr REQUERIMENTO Nº / 2 EM 1]
REQUERIDO AO. EM po Jo, OFÍCIO CM. fo
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR -—— REQUERIMENTO Nº / SEM Sof
REQUERIDO AO RM ORICIONCHO Pcs
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1- EMA) OI, NE
y Jnanimid
Aprovado em jà votação qox
2 - EM 2/07/46
z . Varas.
Aprovado em JA ustacad |de acotdão COM % | Q
3º . Requmento Apanhex no ja pedido do veseadox
3 - euo/0,07, [h
«ovado SIM
quam midade
a e ultima vota
4 - EM. JS Mes
RUBRICA
5 - EM / /
RUBRICA
6 - EM |
RUBRICA
E ES
RES Dao oe reresentsenonisasemem
RUBRICA
V CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
Assunto:
Serviço:
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 914/86
"RATIFICA ASSINATURA DE CONVÊNIO Com!
O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A PREFZITU
RA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, DO ESTA
DO/TERRRTÓRIO HG COM A INTERVENIÊNCIA
DA PUNDAÇÃO NACIONAL PARA EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS, PARA O DESENVOLVI -
MENTO DO PROJETO MUNICIPAL DE PRÉ-ES-
COLAR",
O povo de Bom Despacho, por seus representantes legais a=
provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Arte 1º- Fica ratificada, por força desta lei, & assinatu
ra de Convênio entre o Kinistério da Tducação e!
a Prefeitura Nunicipal ãe Bom esa celebrudo em 05 de setembro
de 1986, com a interveniencia da “undação Nacional para Educação de
Jovens e Adultos, para M desenvolvinento Municipal de Educação Preé-
Escolar.
Arte 2º- O Convênio em referencia, fica aprovado integral
ú “mente passando à vigorar por esta lei, em todos"
Seus atos e termos,
Arte 3º- Revossn-se as dispoisiçoõs em contrírio, entran-
do esta lei em vigor na data ge sua publicação,
Sala des Sessoês da Câmara Kunicipal de Bom Des
em 29 de setembro de 1986, j
Presidente; /Aounsço To a A Ps
A Nu is Ds
Vice-Presidente LA A A /) 2) a MU
sia dá
Secretário, ; bass bs
an
Facho-o ,
MINAS GERAIS
Ay
É A emosrro DE LEL He G/4) 6
"Ratifica assinatura de Convênio com o Ministé
“irio da Educação e a Prefeitura Municipal de”
Bom Despacho, do estado/território MG com a
interveniência da fundação Nacional para Edu-
cação de jovens e adultos, para o desenvolvi-
ento do Projeto Municipal de Pré-Escolar.”
o pavo de Bom Despacho, por seus representantes legais a -
provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. Iº - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatu
ra de Convênio entre O Ministério da Educação e a Prefeitura Muni-
cipal de Bom Despacho, celebrado em 05 de setembro de 1986, com a
interveniência da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adul
tos, para o desenvolvimento Municipal de Educação Pré-Escolar.
Art. 2º - O Convênio em referência, fica aprovado integral
mente passando a vigorar por esta lei, em todos seus atos e termes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran -
do esta lei em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal Bom, Deshacho, aos quinze dias do *
mês de setembro de 1986.
Célio Luguiflne
Administração
CELIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Deleitura Municipal de Bom E espnolo
MINAS GERAIS
dl
PROJETO DE LEI Nº qué
. - . As . . EA
"ratifica assinatura de Convenio com O Hiniste
rio da Educação ea Prefeitura Municipal de”
Bom Despacho, do estado/territorio MG com a
interveniência da fundação Nacional para Edu-
cação de jovens e adultos, para o desenvolvi-
mento do Projeto Municipal de Pré-Escolar.”
O povo de Bom Despacho, por seus representantes legais a -
provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |2 - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatu
ra de Convênio entre O Ministério da Educação e a Prefeitura Muni-
cipal de Bom Despacho, celebrado em 05 de setembro de 1986, com a
interveniência da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adul
tos, para o desenvolvimento Municipal de Educação Pré-Escolar.
Arte 2º - O Convênio em referência, fica aprovado integral
mente passando a vigorar por esta lei, em todos seus atos e termes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições cm contrário, entran -
do esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal pacho, aos quinze dias do *
mês de setembro de 1986.
CFeito Municipal
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“toje esperança; Amanhã Realidade”
ihura Municipal de Bom Despacho
MINAS GERAIS
dy
e QD 6
PROJETO DE LEI
nRatifica assinatura de Convênio com o Ninisté
rio da Fducação e a Prefeitura Municipal de”
Rom Despacho, do estado/territor io MG com
-
interveniência da Fundação Nacional para
cação de jovens e adultos, para O desenvolvi-
. " A
mento do Projeto Municipal de pre-Escolar.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes legais a -
provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte lei:
Art. I2 - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatu
ra de Convênio entre O Ministério da Educação e a Prefeitura Muni-
cipal de Bom Despacho, celebrado em 05 de setembro de 1986, com a
interveniência da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adul
tos, para o desenvolvimento Municipal de Educação Pré-Escolar.
Art. 2º - O Convênio em referência, fica aprovado integral
mente passando a vigorar por esta lei, em todos seus atos e termos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran -
do esta lei em vigor na data de sua publicação.
r
prefeitura Municipal d aos quinze dias do
mês de setembro de 1986.
Cito Municipal
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
Hoje esperança; ámanhã Realidade”
PROJETO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR - 1986
CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DADOS GERAIS
municípIO: — Bom Desvucho ESTADO: IG
PREFEITO: Célio Luguine
SECRETÁRIO/DIRETOR OU RESPONSÁVEL PELA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
A Valdira Maria Desende Silva
momia Valtira Mer
CARGOs amento Municipal de sducação
RESPONSÁVEL PELA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR NO MUNICÍPIO (SUPERVISOR)
NOME: Ana Maria do Couto "aiva de Oliveira
CARGO: Supervisora Municipal do Pré Escolar
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: | Rua Tiradentes, 183 - Bom
iamos oo ncicd A E
Despacho - MG .
* TELEFONE! ( 037 ) 521.15-32
OUTRO(S) SUPERVISOR(ES) MUNICIPAL(S) DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
DADOS SOBRE A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR OFERECIDA NO MUNICÍPIO
Nº DE CRIANÇAS DE 4 A 6 ANOS NO MUNICÍPIO: 3.530
Nº DE CRIANÇAS DE 4 A 6 ANOS ATENDIDAS:
- Pelo Município: 50
- Pelo Ex-MOBRAL: 483
« Pelo Estado: 814 e
« Pelas Instituições Particulares: 54
- Por outras Instituições: =
o RO TAL: 1.461
DADOS SOBRE O PROJETO QUE SERÁ DESENVOLVIDO A PARTIR DO
ATENDIMENTO QUE ERA PRESTADO PELO MOBRAL
1, LOCAIS DE ATENDIMENTO
Pré Irmã Jane
- Pça Irmã Albuquerque
Pré Chapeuzinho Vermelho
- Bairro Ozanan
Pré Branca de Neve
- Av. das Palmeiras
Pré Dr. Gê
- Bairro Nestlê
Pré Palão Mágico
- Bairro de Fátima
Pré Pequeno Polegar
- Bairro São Vicente
Pré Irmã Naria
- Bairro São Vicente
Pré Os três Porquinhos
- Bairro Jardim dos anjos
Pré Criança Feliz
- Bairro São José
Pré Estrelinha Azul
- Reirro Santa Ângela
2. DESCRIÇÃO RESUMIDA
As unidades que funcionam em eacas, anre
- dos espaços utilizados: | n 3 nam em casas, 'e
sentam salas amplas e arejadas, sanitários em boas condições de +
uso, cozinha e área externa, As que funcionam nas escolas estadu-
ais, fazer uso da cantina, sanitérios e área externa -ombém
de outras dependências das escoles. *
. do mobiliário e equipamento:
cadeiras para as crianças, mas elrumas em jau estado de e —
vação. Algumas têm armários, outras não. O material de cantina
é suficiente.
'- duração diária das atividades: | Quatro horas
eee ce ii [
A supervisão será feita | será feita
» da supervisão que a Prefeitura fará:
sistematicamente por dúas horas semanais em cada classe
se E me o ae ds ma O erro a
mm mm mm es em me ms ce e cm mea
De início: 07! D4 4206 e do término do atendimento:
| 4. SOLICITAÇÕES DE COOPERAÇÃO TÉCNICA AO =
- quanto a capacitação de professores/supervisores: soli ci
“mos subsídio para conscitaçã
Pao A im ii da
de mrofesennea s supervisor
. quanto à supervisão: “DP
- quanto é merenda escolar: + (NO —
O snsiODVnDn aaa
.
« Outros:
ca rena irei pm,
ss e ia ir ri iai danças cama s
nai a SÉ ame e
5, RECURSOS SOLICITADOS AO MEC : Bati o
Nº DE PROF.
840,27
560,18(13º pre
1/12/86 1.000,00,
666,72(13º prop
134.443,20
11.202,60
8.000,00
665,72
« Despesas administrativas (limpeza, conservação e outras de
melhoria de atendimento (total) IM :
czS: 22.298,48
. tica Global do Projeto: 176.512,00
ota: As despesas com capacitação e parte do material didático
serão arcados diretamente pela Fundação EDUCAR, mantendo-se
os valores previstos pelo antigo MOBRAL.

É E ni RL 6 TOBSCINP OS CCHVAV ET Opex e Tuna Jojooss “Bid"ep cosmo —— *SONINO *
NINE GUOOO “ep “Soo Tuo4 sotad “SOpuass tutu oo TEBA a Eu
TT opuawcaçaxs o” Jato ani op sos rIfosdss sos E “NOdTDINIVA ye SIvAd Sva TYego!! Oq sagdvirovavo *
e q q q e a e e e q e q q q q qq q e q q q q q
e q q q e e e q q e e e
: of F »
TVMHON OP vorhosk epuloxiuoug OHTYEVEL MI HOTHTUIY VIONgIUSAXA
E RR RO
( otusgsTiem ) ogerdnoo nua? sz
— VOSTANHANS OC OxSVZTUSLONAVO
cosmmis MINIS IÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
CEUKETASIA DE ENSINO DE 19 E 20 GRAUS — SEPS
FUNDAÇÃO NACIUNAL PARA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS — EDUCAR
TERMO DE CONVÊNIO NO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A (0) PREFEITURA MUNICIPAL DE E
Bom Despecho DO ESTADO/TERRITÓRIO MC,
coM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO NACIONAL PARA zoucação
DE JOVENS E ADULTOS, FARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO +
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR,
)
.
Pelo presente instrucente sarticulae, o Ministerio da Educação, neste ato
representado pelo Sr. Ministro, JORGE KONDER SORNHADSEN, ou seu Representonte Legal,
Delegado no Estado/Territério Minas Gereis, SR. ANTÔNIO DE ABEZU FOCHA, nos termos da
drlegação de cuupetência, constantes na Fortaria Vinisterial nº 238, de O4 de abril
ce 1286, e a(o) Prefeitura Municipal, cóu sede em Bom Desprcho
coc no 18 301 002/0001-B6 |, Registro no CNSS/Protocolo nº
caredo de | | JJ i98 , neste ato representada pelo seu Titular, Sr. Célio
Tuquine com à intervenitacia da Fundação Necional pera
Fêurcção de Jovens e Liultos, neste ato representada pelo seu Presidente, Prof.
CICENTE DE PAULO SANRSTO, ou seu representante Jegal, Coordenador (a) do Estado/
Território 45, (DETE CÊDIDO E S1rznT inrevente denominsdas(05), respectivomente,
VEC, ENTIDADE e EDUCAR, resolvem cele preseme Convênio, petirnte es clêusulas
e condições 2 seguir:
CITUSULA PRIMEIRA - DO CEJETO
cete Convênio tem por objeto o Sesenvolvizento êas ações do Progresa
icrol de Educação Prê-Escolar, definidas através éo Projeto Municipal de Eduerçoo
CLÂDSULA SEGUIDA - DAS GSPICAÇÕES
Te OMC se cbhriga a!
a) proster apoio têcrico no scsenvolvirento do projeto,
9) fornecer, através da FAL, à nlicuntaçoo escolar para as crisis
estão sento ctendidas. .
Il. A EDUCAR se cbriga a:
a) repassar à ENFIDSDE cs recuiros f: izos de que trata a Che
Ss a que se refere o presente Convênio nas aço
cação Pré-Escolar;
b) repassar os recursos para as entidatos que corstar ro Projgio;
€) aceitzr, core parte integrante: do presinte Convénio, os dispositivos
que regeu a corperibilização do plenejarento Teusral, Estadual e Municipel, no que
conceraa à Coordenação e & aveliação des projetos dicorrente deste Convênio;
é) remmnezar e professor o equivalento
responscoilizar-se pelo pagatento due encargos su
sevres/ronitores que iã
atvarem no Progress de FÃ. a as 7 bri | mês que não contrariex as
normas legais de edrissãs Pesa núdt < se enquadres ex um des
critérios sbeixo:
19) possuir curso da peiagopio completo;
29) possuir curso de magistério couleto;
39) possuir curso de pedugogia incocpletos
49) possuir curso de zagistério inconpleto;
59) possuir curso de 29 pra: completo;
€0) possuir curso de 29 grau incompleto.
f) no ceso da inpessibilidade de contratar professores de acordo com os
critérios definidos, justificar no projetc à aduiccão de pessoal não quelisicado,
definindo condições de qualificação no prezo wéxiso de 04 (quatro) anos;
8) capscitar e prestar orientação tEcnica aos professores bem coma
realizar a superviszo do projeto;
d) possibiliver a ga-ticipaçãs dos professores/zupervisores; do prsjeto
nos cursos de capacitação que venyg ser ofere
bem e
i) prosover a sensibiiização e a participação da comunidade na elucação
pré-escolar;
5) dar empla divelgeção das ações financiadas com os recureas deste Comênio.
Ed
CLÁUSULA TERCEIXA - DOS qroreses
às despesas com a execução deste Convínio, na importância da
Cz$ 110,812,00 ( Cento e dez mil, oitocentos e doze cruzedos )
) correrão & conta dos recursos recebidos do MEC/SEFS pela EDUCAR
$ 19 - Os recursos serão creditados ua conta ad uid 005--0
do Banco Cx, Econômica Pederalísência Bom Despacho
Código 1060 Prefixo. 104
CLÁUSULA QUARTA - DO EMPENHO
Os recursos firanceiros destinados 20 atendimento Go presente Convênio,
no valor de Cz$ 110.812,00 ( Cento e dez mil, oitocentos e doze
cruvzsãos ), ficam desde já expenhados no crçazento da EDUCAR pela nota ce
rapenho nP de / / » Elezento de despesa
CLEUSUTA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE encominhara & EDUCAR, 30 (trinta) dias após o têrzino do
Convênio, via DEMFC, situada ne ciczde de Relo Rorizente, a prestação de contas
dos recursos recebidos coriorve a Clsusuia Terceira, por devonstrativo físico-
es
insaceiro, bem como relatório -pês o Tinal co convênio.
$ 1º - Na hipótese je verificação de ssido, a Frefeitura/Entidade devera
exviar E EDUCAR, cheque couprado pegavel na Praça do Rio de
Janeiro no valor correspondente ao saldo upurade.
$ 20 - As Entidade de direito privaio se ohrigam a enceninhar coa o
desonstrativo fisico-finsneeiro o relatório, e a docuusntação
couprobatória das despesas, que consticuirz 2 izçro de contas.
C presas jo terã vipincia a partir da cara de sua assinatura
atê 31 de dezembro de 1486.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poc rã ser rascináido a qualquer terpo independetemente
€
da interpelação judicizl 03 extrajudicial, no ceso da infração “comprovada de
)
quaisquer de suss Clivsulas, mediante o aviso prévio de 30 (trinta) dias, sendo que
o inadimplemento por perte da ENTIDADE de qualquer disposição do mesmo, sem motivo
4
justificado e expressemente eccito, implica na inabilitação para firmar outro da
uatureza ou finaliiate deste atê integral cusprivento des obrigações aqui ainitêad.
CLÂUSULA OLTAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidaje de Belo Horizonte, cem renúncia expressa
de qualquer ovtro, por sais priviliegiado que seja psra dirimir quaisquer dúvidas
resultantes des obrigações recíproces deste Convênio.
E, por assim estarem de acordo, depois de lido e achado conforne, firzam
o MEC, a ENTIDADE e a EDUCAR o presente ixstruvento, em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para todos os efeitos perante as test cnurhas cbaixo, a tudo presentes,
Bom Despacho, » 05, de setembro
”
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
Assunto:
Serviço:
Parecer 2o Prójeto de Lei nº 914/86, que Rati-
fica assinatura de Convênio com o Ministério /
da Educação e a Prefeitura Municipal de Bom /
Despacho, do Eetado/Território KG com a inter-
veniência da Fundação Nacional para Educação /
ãe Jovens e Adultos, para o desenvolvimento do
Projeto Municipal de pré-escolar.
Nos termos do Artigo 12, inciso XI, do Regimen
to Interno, compete & Câmere Municipal a epreciação e vota-
ção do referido projeto em pauta.
Sala das Comissões, 22.09.86.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº COMISSÃO IE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
Assunto:
Serviço:
E Parecer ao Prójeto de Lei nº 914/86, que Rati-
fica assinatura de Convênio com o Ninistério /
da Educação e a Prefeitura Municipal de Bom /
Despacho, do Sstado/Território KG com a inter-
veniência da Fundação Nacional para Educação /
de Jovens e Adultos, para o desenvolvimento do
Projeto Kunicipal de pré-escolar.
Nos termos do Artigo 12, inciso XI, do Regimen
to Interno, compete a Câmara Municipal a apreciação e vota-
ção do referido projeto em pautas
Sala das Comissões, 22.09.86.

open original →