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norma nº 916/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 1986
Date 1986-10-20
Ementa"Ratifica assinatura convênio com o Ministério da Educação através da Fundação Educar, e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho."
native_id492

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE == TEN res
Objeto: “RAPIFICA ASSINATURA CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO EDUCAR, E A PREFEITURA MUNIO PAL DE *
DOM DESPACHO",
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO = PREFEITO CÉLIO LUQUINE
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. /2 0 Ji
SUJEITO A... 3... DISCUSSÕES
"Foi APROVADO 1º )3 / JO 1.34.
“fol. APROVADO 2º 13/40 | Xé.
Oi APROVADO 3º 40/40 / YE.
29-setembror1986
aca ciid
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE ] VA
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI. E EM ] Dec,
PUBLICADO NO JORNAL caça, . DB. A Dida
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º A + DE PER so
DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES:
1
COMISSÃO DE EM dt Pa.
NOMEIO RELATOR O VEREADOR...
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: no EM 1
RELATOR:
MEMBRO;
PARECER ENTREGUE EM .
COMISSÃO DE. EM Sho
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO:
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
=. (an Di E A
1
— RÚBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº / EM lo
REQUERIDO AO... EM Jo 1, OFÍCIO CM. / su
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº / EM 7 A
REQUERIDO AO | EM af cais OFÍCIO OM Jc
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
“5 DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1- EMpéJIO xe asd ie A E A)
Em qodex da Comissad
2 - EM Z/MO Xe
Porca do Fentro bd votacad ,pov
3 - EM I3/40./ X6
R$. à pedido da e de d.d.F,
Sendo apvovado por cuanimidade.
4 - EM SOJAO/ XE
Colocado em 3 e ólrimo
votacas, por “nani.
wmidade. a
5 - EM LL
RUBRICA
6 - EM JT...
RUBRICA
(ES O JR Ea ia
SL CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 916/86
"Ratifica assinatura de Convênio com o
Winistério da Educação, através da 1
Fundação EDUCAR, e a Prefeitura Muni-
cipal de Bom Vespacho",
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica ratificada, por força desta lei, a assina
tura de Convenio de lútua Cooperação celebrado em 30 de maio de *
1986, entre o Ninistério da Educação — através da Fundação EDUCAR?
e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho,
Art. 2º- O “onvenio em referência, fica aprovado inte -
gralmente passando a vigorar por força desta lei, em todos seus a-
tos e termos,
Arte 3º- Revogam-se as disposiçoês em contrário, entran-
do esta lei em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessoês da Câmara Municipal de Bom Despacho-Ng,
em 20 de outubro de 1986,
Presidente, LD:
Vice-Presidante, É Dali 2eÃ
84:
fa
alo o de Bom E Puspisoha
MINAS GERAIS
dy
PROJETO DE LEI Nº Gb /X6
"Ratifica assinatura de Convênio com o Minis
tério da Educação, através da Fundaç ao EDU
CAR, e a Prefeitura Municipal de Bom Despa-
cho.”
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou eeu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. I2 —- Fica ratificada, por força desta lei, a assinatura de
Convênio de Mútua Cooperação celebrado em 30 de maio de 1986, entre
o Ministério da Educação- através da Fundação EDUCAR e a Prefeitura
Municipal de Bom Despacho.
Art. 2º - O Convenio em referência, fica aprovado integra lmente
passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e termos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
lei em vigor na data de sia publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e nove dias do
mês de setembro de 1986.
Célio Luquine
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Disliliisa AM ssasipal de Bem O spaao
Pa
PROJETO DE LEI Nº q/6/xé
"Ratifica assinatura de Convênio com o Minis
: tério da Educação, através da Fundação EDU
CAR, e a Prefeitura Municipal de Bom Despa-
cho.”
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. I2 - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatura de
Convênio de Mútua Cooperação celebrado em 30 de maio de 1986, entre
o Ministério da Educação- através da Fundação EDUCAR e a Prefeitura
Municipal de Bom Despacho.
Art. 2º - O Convênio em referência, fica aprovado integralmente
passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e termos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
lei em vigor na data de sia publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e nove dias do
mês de setembro de 1986.
cito Municipal
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Dosfoitima Asitiipal de Bom E apoala
ide e
PROJETO DE LEI Nº O/6/y6.
ma "Ratifica assinatura de Convênio com o Minis
tério da Educação, através da Fundaç ao EDU
CAR, e a Prefeitura Municipal de Bom Despa-
cho.”
O povo de Bom Despecho, por seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. Iº - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatura de
Convênio de Mútua Cooperação celebrado em 30 de maio de 1986, entre
o Ministério da Educação- através da Fundação EDUCAR e a Prefeitura
Municipal de Bom Despacho.
Art. 2º - O Convênio em referencia, fica aprovado integra mente
passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e termos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
lei em vigor na data de sia publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e nove dias do
mês de setembro de 1986,
eito Municipal
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Coordenação da EDUCAR
: EDUCAR — Auditoria
es vim rerum
Ministério da Educação — MEC
Secretaria de Ensino de 10 e 20 Graus — SEPS
Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos — EDUCAR
Nº COORD ANO
TERMO DE CONVÊNIO
| : .
Convênio que entre si celebram a Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos, doravante denominada EDUCAR,
co (a) Prefeitura“Hunicipsl Ea
doravante denominado(a) ENTIDADE, na forma abaixo;
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular, a Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, com sede na
Rua da Alfândega nº 214, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CGC nº 34.103.010/0001-74, neste ato
representada por seu Presidente, Dr. Vicente de Paulo Barretto, ou seu representante legal, ——
——— Nilda Caperali Cordeiro
Cargo/Função Nome
Bresileira Casada sa g
Nacionalidade 4 Estado Civil Profissão
Rua Albita- Nº 194- Bairro Cruzeiro- BH. R 015,422.226 ,
Endereço CPF
cola). Prefeitura Hunicipel À a
Entidade foicío)
comsede na Praça da Matriz -Nº 450- Centro- Rom Despacho- MB, o,
Rua, Cidade, Estado
.
neste ato representado ( a ) por seu Prefaddos css O adido Tuguine
Nome
Cargo/Função
Brasileiro * y
Nacionalidade
casado Prefeito Rua Antônio Juca-Nº 55
Estado Civil : Profissão º Endereço
Beirro Jerdim das njos | 137.527.586-00
CPF
ou por quem de direito mediante delegação de competência, a seguir denominados ( as ), respectivamente, EDUCAR e
ENTIDADE, ajustam celebrar o presente Convênio, conforme as Cláusulas e condições apresentadas no verso:
Bem Despecho dO qe maio de 1986 À
— — seat Dia taês Ano
q ADUCAR; Testemunha
( - º
Testemunha
FRLFEITO WUNIT RAL
CLÁUSULA FRIRLIRA - DO OBILTO
j j e refere às ações ed,
nivênio tem por objeto a ação conjunta entre a EDUCAR e a ENTIDADE, no que se re ca
pilas Nba no Dereicão, conforme especificado no Projeto em anexo ao presente Convênio e do qual é parte
integrante, para todos os efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS COMPETÊNCIAS
As competências da EDUCAR e da ENTIDADE estão definidas no Projeto a que se refere a Cláusula Primeira,
5 ÚNICO — A EDUCAR se reserva, especificamente, o direito de, sempre que julgar oportuno, acompanhar e fiscalizar o
desenvolvimento das ações em todas as suas fases, po
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS FINANCEIROS * o
O presente Convênio tem o valor total estimado em c:s' 108.000,00 (Cento e oito mil. “a
Cruzedos ) sendo: C1$ 306000, 00 “q Trinta mil Cruzados 4
= ) relativos à ENTIDADE e czg 78.000, 00 getenta e oito
-mil cruzedos . ), relativos à EDUCAR. ú
$ 19 — Os recursos financeiros da EDUCAR serão liberados de acordo com as Normas Operacionais que regem as atividades/ Ê
ações previstas no Projeto integrante deste instrumento.
$ 29 — Os recursos financeiros serão liberados parceladamente, sendo a 12 parcela logo após o recebimento do presente
Convênio pela EDUCAR, e as demais parcelas de acordo com cronograma físico-financeiro do Projeto e mediante o recebi-
mento, pela EDUCAR, de relatórios relativos a cada fase anterior à liberação.
5 39 — Os recursos financeiros a serem repassados pela EDUCAR à ENTIDADE, de acordo com o montante, formas
e prazos de repasse constantes do Projeto, serão creditados em Conta Especial de Agência Bancária indicada pela ENTIDADE.
CLÁUSULA QUARTA — DO EMPENHO
Os recursos financeiros destinados a atender despesas relativas à primeira etapa do presente Convênio, neste exercício,
no valor de CzS ( = = ts )
iam desde já empenhados no orçamento da EDUCAR pela nota de empenho nº E Jd Alina à E
entode despesa código
Os recursos financeiros referentes à continuidade desta etapa, no valor de Cz$ ( =
EE Ea — LR Jserão empenhados no orçamento do exercício subsequente.
5 19 — Os recursos financeiros destinados a atender despesas das demais etapas previstas no Projeto serão empenhados
através de Termos Aditivos. = . o a e
CLÁUSULA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE prestará contas à EDUCAR na forma estabelecida a seguir:
2) a Prestação de Contas dos recursos repassados pela EDUCAR será apresentada pela ENTIDADE até 30 (trinta) dias após
O término do Projeta, por demonstrativo físico-financeiro; - Ed
b) nos casos de rescisão do Convênio, a Prestação de Contas deverá ocorrer de imediato;
€) ocorrendo saldo financeiro ao término do Convênio, a ENTIDADE o devolverá, através de cheque comprado, nominal à
EDUCAR, pagável na Praça do Rio de Janeiro, juntamente com a Prestação de Contas.
d) os documentos comprobatórios das despesas deverão ficar arquivados à disposição dos órgãos de controle.
CLÂUSULA SEXTA — DO PRAZO
O presente Convênio vigorará a partir da sua assinatura até O encerramento das atividades previstas na Cláusula Primeira,
S ÚNICO — Operar-se-é a rescisão do presente instrumento, a qualquer tempo, por denúncia de quaisquer dos convenentes
ou, sinda, por inadimplência de suas Cláusulas e condições, independente de interpelação judicial ou extrajudicial,
CLÁUSULA SÉTIMA — DO RESSARCIMENTO
A ENTIDADE obriga-se a ressarcir a EDUCAR dos prejuízos comprovadamente decorrentes da inadequada aplicação dos
Sonia qa € financeiros colocados pela EDUCAR à disposição da ENTIDADE, independente de ação judicial ou
extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA — DOS CASOS omissos
Os casos omissos que surgirem na execução deste Convênio irimi
s serão dirimidos por consenso dos convenen:
nature de Terrios Adhivos. a edi
CLÁUSULA NONA — DA DISTRIBUIÇÃO DE VIAS
O presente Convênio será assinado em 4 (quatro) vias, assim distribuídas:
12 via: EDUCAR Central
22 via: ENTIDADE
32 via: Coordensção da EDUCAR
42 via: EDUCAR — Auditoria
CLÁUSULA DECINA - DO FORO
ico etito o Foro ds Capital do Estado/Território, para dirimir todas as Questões resultantes da execução deste Convênio.
Coordenação da EDUCAR
EDUCAR — Auditoria
ENTIDADE
RS: a
Ministério da Educação — MEC
Secretaria de Ensino de 19 e 29 Graus — SEPS
Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos — EDUCAR
Nº COORD ANO
TERMO DE CONVÊNIO
3
Convênio que entre si celebram a Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos, doravante denominada EDUCAR,
cota Prefeitura'Hunici
doravante denominado(a) ENTIDADE, na forma abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular, a Fundação Nacional para Educação de Jovens é Adultos — EDUCAR, com sede na
Rua da Alfândega nº 214, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CGC nº 34.103.010/0001-74, neste ato
representada por seu Presidente, Dr. Vicente de Paulo Barretto, ou seu representante legal, —
CC Rijãoa Coporeli Cordeiro
Cargo/Função Nome
ma -
gresileira Casada Pedagoga o,
Nacionalidade Estado Civil Profissão
Rua slbite- Nº 194- Bairro Cruzeiro- BoHe 015.422.226
Endereço CPF
co(a) Prefeitura Municipal -18.301.002/0001-86
Entidade cce
com sede na Preça da Matriz -Nº o Bon Despecho- MB.
Rua, Cidade, Estado
neste ato representado (a ) por seu
Cargo/Função Nome
Bresile ni e
Nacionalidade
casado prefeito Rua Antônio Juca-Nº 55
Estado Civil ú Profissão R Endereço
Bairro Jerdim das Anjos - ' 137.527.586-00
CPF
ou por quem de direito mediante delegação de competência, a seguir denominados ( as ), respectivamente, EDUCAR e
ENTIDADE, ajustam celebrar o presente Convênio, conforme as Cláusulas e condições apresentadas no verso:
Bom Despecho
) de maio ge 986
mês Ano
8
mem
| foucam Testemunha
aço o 3 Testemunha a!
PRLFENTO MUNIC RAL
eu
CLÁUSULA FRIMCIRA - DO OBJLTO
O presente Convênio tem por objeto a ação conjunta entre a EDUCAR e a ENTIDADE, no que se refere às ações educa.
tivas a serem iniciadas no exercício, conforme especificado no Projeto em anexo ao presente Convênio e do qual é pane
integrame, para todos os efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS COMPETÊNCIAS
As competências da EDUCAR e da ENTIDADE estão definidas no Projeto a que se refere a Cláusula Primeira,
5 ÚNICO — A EDUCAR se reserva, especificamente, o direito de, sempre que julgar oportuno, acompanhar e fiscalizar o
desenvolvimento das ações em todas as suas fases. %
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS FINANCEIROS *
O presente Convênio tem o valor total estimado em Cz$ '108.000,00 (Cento PR Ê
Cruzeãos ) sendo: Cr$ 300 000, 00 (Trinta mil Cruzedos Tr
O Yretenivos d ENTIDADE e cas 78.000,00 gstenta e oito
-mil cruzados .. . -—), relativos à EDUCAR. R
& 19— Os recursos financeiros da EDUCAR serão liberados de acordo com as Normas Operacionais que regem as atividades/ e
ações previstas no Projeto integrante deste instrumento,
$ 29 — Os recursos financeiros serão liberados parceladamente, sendo a 12 parcela logo após o recebimento do presente
Convênio pela EDUCAR, e as demais parcelas de acordo com cronograma físico-financeiro do Projeto e mediante o recebi-
mento, pela EDUCAR, de relatórios relativos a cada fase anterior à liberação.
8 39 — Os recursos financeiros a serem repassados pela EDUCAR à ENTIDADE, de acordo com o montante, formas
e prazos de repasse constantes do Projeto, serão creditados em Conta Especial de Agência Bancária indicada pela ENTIDADE.
CLÁUSULA QUARTA — DO EMPENHO
Os recursos financeiros destinados a atender despesas relativas à primeira etapa do presente Convênio, neste exercício,
no valor de Cz$ al )
ficam desde já empenhados no orçamento da EDUCAR pela nota de empenho nº de p Aa / .
elemento de despesa + código
Os recursos financeiros referentes à continuidade desta etapa, novalordeCz$......
Sa — Ysgrão empenhados no orçamento do exercício subsequente.
5 19 — Os recursos financeiros destinados a atender despesas das demais etapas prvias no Projeto serão empenhados
através de Termos Aditivos. ..
CLÁUSULA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE prestará contas à EDUCAR na forma estabelecida a seguir:
a) a Prestação de Contas dos recursos repassados pela EDUCAR será apresentada pela ENTIDADE até 30 (trinta) dias após
o término do Projeto, por demonstrativo físico-financeiro;
b) nos casos de rescisão do Convênio, a Prestação de Contas deverá ocorrer de imediato;
c) ocorrendo saldo financeiro ao término do Convênio, a ENTIDADE o devolverá, através de cheque comprado, nominal à
EDUCAR, pagáóvel na Praça do Rio de Janeiro, juntamente com a Prestação de Contas.
d) os documentos comprobatórios das despesas deverão ficar arquivados à disposição dos órgãos de controle.
CLÁUSULA SEXTA — DO PRAZO
O presente Convênio vigorará a partir da sua assinatura até o encerramento das atividades previstas na Cléusula Primeira.
$ ÚNICO — Operar-se-á a rescisão do presente instrumento, a qualquer tempo, por denúncia de quaisquer dos convenentes
ou, ainda, por inadimplência de suas Cláusulas e condições, independente de interpelação judicial ou extrajudicial,
CLÁUSULA SÉTIMA — DO RESSARCIMENTO
A ENTIDADE obriga-se a ressarcir a EDUCAR dos prejuízos comprovadamente decorrentes da inadequada aplicação dos
recursos materiais e financeiros colocados pela EDUCAR à disposição da ENTIDADE, independente de ação judicial ou
extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA — DOS CASOS OMISSOS
Os casos omistos que surgirem na execução deste Convênio serão giinad por consenso dos convenentes, através da assi-
nature de Ternos Aditivos.
CLÁUSULA NONA — DA DISTRIBUIÇÃO DE VIAS
O presente Convênio será assinado em 4 (quatro) vias, assim distribuídas:
12 via: EDUCAR Central
23 via: ENTIDADE
33 via: Coordenação da EDUCAR
43 via: EDUCAR — Auditoria
CLÁUSULA DECIA - DO FORO
Fica ettito o Foro de Capita! do Estado/Teritório, para dirimir todas as questões resultantes da execução deste Convênio.
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGIS: JUSTIÇA E AS:
Parecer ao projeto de Lei nº 916/86, que -
Ratifica assinatura do convênio com o Ministé
rio da Educação através da Fundação Educar, e
a Prefeitura Municipal de Bom Despacho-
Nos Termos do Artigo 12, inciso XI, do Regi-
mento Interno, compete a Câmara Municipal -
a apreciação e votação do referido projetos
Pedimos a dispensa do interstício mínimo de -
24 horas para a 28 votação do referido proje-
to, conforme dispõe o Art, 181, paragrafo 3º.
Sale das Comissões, 13/10/86
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E BINANÇAS:
Perecer eo projeto de Lei nº 916/86, que -—
Ratifica assinatura do convênio com o Ministé
rio da Educação através da Fundação “ducar, e
a Prefeitura Wunicipal de Dom Despacho-
Nos ?ermos do “rtigo 12, inciso XI, do Regi-
mento Interno, compete a Câmara Municipal -
a apreciação e votação do referido projetos
Pedimos a dispensa do interstício mínimo de -
24 horas para a 28 votação do referido proje-
to, coforme dispõe o Art, 181, paragrafo 3º.
Sale das Comissões, 13/10/86

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