| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 1986 |
| Date | 1986-10-20 |
| Ementa | "Ratifica assinatura convênio com o Ministério da Educação através da Fundação Educar, e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho." |
| native_id | 492 |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE == TEN res Objeto: “RAPIFICA ASSINATURA CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO EDUCAR, E A PREFEITURA MUNIO PAL DE * DOM DESPACHO", Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO = PREFEITO CÉLIO LUQUINE ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. /2 0 Ji SUJEITO A... 3... DISCUSSÕES "Foi APROVADO 1º )3 / JO 1.34. “fol. APROVADO 2º 13/40 | Xé. Oi APROVADO 3º 40/40 / YE. 29-setembror1986 aca ciid A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE ] VA PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI. E EM ] Dec, PUBLICADO NO JORNAL caça, . DB. A Dida ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º A + DE PER so DISTRIBUIÇÕES ÀS COMISSÕES: 1 COMISSÃO DE EM dt Pa. NOMEIO RELATOR O VEREADOR... PROTOCOLO: PRESIDENTE: no EM 1 RELATOR: MEMBRO; PARECER ENTREGUE EM . COMISSÃO DE. EM Sho NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: =. (an Di E A 1 — RÚBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº / EM lo REQUERIDO AO... EM Jo 1, OFÍCIO CM. / su ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº / EM 7 A REQUERIDO AO | EM af cais OFÍCIO OM Jc ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: “5 DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1- EMpéJIO xe asd ie A E A) Em qodex da Comissad 2 - EM Z/MO Xe Porca do Fentro bd votacad ,pov 3 - EM I3/40./ X6 R$. à pedido da e de d.d.F, Sendo apvovado por cuanimidade. 4 - EM SOJAO/ XE Colocado em 3 e ólrimo votacas, por “nani. wmidade. a 5 - EM LL RUBRICA 6 - EM JT... RUBRICA (ES O JR Ea ia SL CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 916/86 "Ratifica assinatura de Convênio com o Winistério da Educação, através da 1 Fundação EDUCAR, e a Prefeitura Muni- cipal de Bom Vespacho", O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica ratificada, por força desta lei, a assina tura de Convenio de lútua Cooperação celebrado em 30 de maio de * 1986, entre o Ninistério da Educação — através da Fundação EDUCAR? e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, Art. 2º- O “onvenio em referência, fica aprovado inte - gralmente passando a vigorar por força desta lei, em todos seus a- tos e termos, Arte 3º- Revogam-se as disposiçoês em contrário, entran- do esta lei em vigor na data de sua publicação, Sala das Sessoês da Câmara Municipal de Bom Despacho-Ng, em 20 de outubro de 1986, Presidente, LD: Vice-Presidante, É Dali 2eà 84: fa alo o de Bom E Puspisoha MINAS GERAIS dy PROJETO DE LEI Nº Gb /X6 "Ratifica assinatura de Convênio com o Minis tério da Educação, através da Fundaç ao EDU CAR, e a Prefeitura Municipal de Bom Despa- cho.” O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou eeu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. I2 —- Fica ratificada, por força desta lei, a assinatura de Convênio de Mútua Cooperação celebrado em 30 de maio de 1986, entre o Ministério da Educação- através da Fundação EDUCAR e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho. Art. 2º - O Convenio em referência, fica aprovado integra lmente passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e termos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sia publicação. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 1986. Célio Luquine Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Disliliisa AM ssasipal de Bem O spaao Pa PROJETO DE LEI Nº q/6/xé "Ratifica assinatura de Convênio com o Minis : tério da Educação, através da Fundação EDU CAR, e a Prefeitura Municipal de Bom Despa- cho.” O povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. I2 - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatura de Convênio de Mútua Cooperação celebrado em 30 de maio de 1986, entre o Ministério da Educação- através da Fundação EDUCAR e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho. Art. 2º - O Convênio em referência, fica aprovado integralmente passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e termos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sia publicação. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 1986. cito Municipal Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Dosfoitima Asitiipal de Bom E apoala ide e PROJETO DE LEI Nº O/6/y6. ma "Ratifica assinatura de Convênio com o Minis tério da Educação, através da Fundaç ao EDU CAR, e a Prefeitura Municipal de Bom Despa- cho.” O povo de Bom Despecho, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. Iº - Fica ratificada, por força desta lei, a assinatura de Convênio de Mútua Cooperação celebrado em 30 de maio de 1986, entre o Ministério da Educação- através da Fundação EDUCAR e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho. Art. 2º - O Convênio em referencia, fica aprovado integra mente passando a vigorar por força desta lei, em todos seus atos e termos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sia publicação. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 1986, eito Municipal Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Coordenação da EDUCAR : EDUCAR — Auditoria es vim rerum Ministério da Educação — MEC Secretaria de Ensino de 10 e 20 Graus — SEPS Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos — EDUCAR Nº COORD ANO TERMO DE CONVÊNIO | : . Convênio que entre si celebram a Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos, doravante denominada EDUCAR, co (a) Prefeitura“Hunicipsl Ea doravante denominado(a) ENTIDADE, na forma abaixo; IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Pelo presente instrumento particular, a Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, com sede na Rua da Alfândega nº 214, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CGC nº 34.103.010/0001-74, neste ato representada por seu Presidente, Dr. Vicente de Paulo Barretto, ou seu representante legal, —— ——— Nilda Caperali Cordeiro Cargo/Função Nome Bresileira Casada sa g Nacionalidade 4 Estado Civil Profissão Rua Albita- Nº 194- Bairro Cruzeiro- BH. R 015,422.226 , Endereço CPF cola). Prefeitura Hunicipel À a Entidade foicío) comsede na Praça da Matriz -Nº 450- Centro- Rom Despacho- MB, o, Rua, Cidade, Estado . neste ato representado ( a ) por seu Prefaddos css O adido Tuguine Nome Cargo/Função Brasileiro * y Nacionalidade casado Prefeito Rua Antônio Juca-Nº 55 Estado Civil : Profissão º Endereço Beirro Jerdim das njos | 137.527.586-00 CPF ou por quem de direito mediante delegação de competência, a seguir denominados ( as ), respectivamente, EDUCAR e ENTIDADE, ajustam celebrar o presente Convênio, conforme as Cláusulas e condições apresentadas no verso: Bem Despecho dO qe maio de 1986 À — — seat Dia taês Ano q ADUCAR; Testemunha ( - º Testemunha FRLFEITO WUNIT RAL CLÁUSULA FRIRLIRA - DO OBILTO j j e refere às ações ed, nivênio tem por objeto a ação conjunta entre a EDUCAR e a ENTIDADE, no que se re ca pilas Nba no Dereicão, conforme especificado no Projeto em anexo ao presente Convênio e do qual é parte integrante, para todos os efeitos. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS COMPETÊNCIAS As competências da EDUCAR e da ENTIDADE estão definidas no Projeto a que se refere a Cláusula Primeira, 5 ÚNICO — A EDUCAR se reserva, especificamente, o direito de, sempre que julgar oportuno, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das ações em todas as suas fases, po CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS FINANCEIROS * o O presente Convênio tem o valor total estimado em c:s' 108.000,00 (Cento e oito mil. “a Cruzedos ) sendo: C1$ 306000, 00 “q Trinta mil Cruzados 4 = ) relativos à ENTIDADE e czg 78.000, 00 getenta e oito -mil cruzedos . ), relativos à EDUCAR. ú $ 19 — Os recursos financeiros da EDUCAR serão liberados de acordo com as Normas Operacionais que regem as atividades/ Ê ações previstas no Projeto integrante deste instrumento. $ 29 — Os recursos financeiros serão liberados parceladamente, sendo a 12 parcela logo após o recebimento do presente Convênio pela EDUCAR, e as demais parcelas de acordo com cronograma físico-financeiro do Projeto e mediante o recebi- mento, pela EDUCAR, de relatórios relativos a cada fase anterior à liberação. 5 39 — Os recursos financeiros a serem repassados pela EDUCAR à ENTIDADE, de acordo com o montante, formas e prazos de repasse constantes do Projeto, serão creditados em Conta Especial de Agência Bancária indicada pela ENTIDADE. CLÁUSULA QUARTA — DO EMPENHO Os recursos financeiros destinados a atender despesas relativas à primeira etapa do presente Convênio, neste exercício, no valor de CzS ( = = ts ) iam desde já empenhados no orçamento da EDUCAR pela nota de empenho nº E Jd Alina à E entode despesa código Os recursos financeiros referentes à continuidade desta etapa, no valor de Cz$ ( = EE Ea — LR Jserão empenhados no orçamento do exercício subsequente. 5 19 — Os recursos financeiros destinados a atender despesas das demais etapas previstas no Projeto serão empenhados através de Termos Aditivos. = . o a e CLÁUSULA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE prestará contas à EDUCAR na forma estabelecida a seguir: 2) a Prestação de Contas dos recursos repassados pela EDUCAR será apresentada pela ENTIDADE até 30 (trinta) dias após O término do Projeta, por demonstrativo físico-financeiro; - Ed b) nos casos de rescisão do Convênio, a Prestação de Contas deverá ocorrer de imediato; €) ocorrendo saldo financeiro ao término do Convênio, a ENTIDADE o devolverá, através de cheque comprado, nominal à EDUCAR, pagável na Praça do Rio de Janeiro, juntamente com a Prestação de Contas. d) os documentos comprobatórios das despesas deverão ficar arquivados à disposição dos órgãos de controle. CLÂUSULA SEXTA — DO PRAZO O presente Convênio vigorará a partir da sua assinatura até O encerramento das atividades previstas na Cláusula Primeira, S ÚNICO — Operar-se-é a rescisão do presente instrumento, a qualquer tempo, por denúncia de quaisquer dos convenentes ou, sinda, por inadimplência de suas Cláusulas e condições, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, CLÁUSULA SÉTIMA — DO RESSARCIMENTO A ENTIDADE obriga-se a ressarcir a EDUCAR dos prejuízos comprovadamente decorrentes da inadequada aplicação dos Sonia qa € financeiros colocados pela EDUCAR à disposição da ENTIDADE, independente de ação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA OITAVA — DOS CASOS omissos Os casos omissos que surgirem na execução deste Convênio irimi s serão dirimidos por consenso dos convenen: nature de Terrios Adhivos. a edi CLÁUSULA NONA — DA DISTRIBUIÇÃO DE VIAS O presente Convênio será assinado em 4 (quatro) vias, assim distribuídas: 12 via: EDUCAR Central 22 via: ENTIDADE 32 via: Coordensção da EDUCAR 42 via: EDUCAR — Auditoria CLÁUSULA DECINA - DO FORO ico etito o Foro ds Capital do Estado/Território, para dirimir todas as Questões resultantes da execução deste Convênio. Coordenação da EDUCAR EDUCAR — Auditoria ENTIDADE RS: a Ministério da Educação — MEC Secretaria de Ensino de 19 e 29 Graus — SEPS Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos — EDUCAR Nº COORD ANO TERMO DE CONVÊNIO 3 Convênio que entre si celebram a Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos, doravante denominada EDUCAR, cota Prefeitura'Hunici doravante denominado(a) ENTIDADE, na forma abaixo: IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Pelo presente instrumento particular, a Fundação Nacional para Educação de Jovens é Adultos — EDUCAR, com sede na Rua da Alfândega nº 214, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CGC nº 34.103.010/0001-74, neste ato representada por seu Presidente, Dr. Vicente de Paulo Barretto, ou seu representante legal, — CC Rijãoa Coporeli Cordeiro Cargo/Função Nome ma - gresileira Casada Pedagoga o, Nacionalidade Estado Civil Profissão Rua slbite- Nº 194- Bairro Cruzeiro- BoHe 015.422.226 Endereço CPF co(a) Prefeitura Municipal -18.301.002/0001-86 Entidade cce com sede na Preça da Matriz -Nº o Bon Despecho- MB. Rua, Cidade, Estado neste ato representado (a ) por seu Cargo/Função Nome Bresile ni e Nacionalidade casado prefeito Rua Antônio Juca-Nº 55 Estado Civil ú Profissão R Endereço Bairro Jerdim das Anjos - ' 137.527.586-00 CPF ou por quem de direito mediante delegação de competência, a seguir denominados ( as ), respectivamente, EDUCAR e ENTIDADE, ajustam celebrar o presente Convênio, conforme as Cláusulas e condições apresentadas no verso: Bom Despecho ) de maio ge 986 mês Ano 8 mem | foucam Testemunha aço o 3 Testemunha a! PRLFENTO MUNIC RAL eu CLÁUSULA FRIMCIRA - DO OBJLTO O presente Convênio tem por objeto a ação conjunta entre a EDUCAR e a ENTIDADE, no que se refere às ações educa. tivas a serem iniciadas no exercício, conforme especificado no Projeto em anexo ao presente Convênio e do qual é pane integrame, para todos os efeitos. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS COMPETÊNCIAS As competências da EDUCAR e da ENTIDADE estão definidas no Projeto a que se refere a Cláusula Primeira, 5 ÚNICO — A EDUCAR se reserva, especificamente, o direito de, sempre que julgar oportuno, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das ações em todas as suas fases. % CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS FINANCEIROS * O presente Convênio tem o valor total estimado em Cz$ '108.000,00 (Cento PR Ê Cruzeãos ) sendo: Cr$ 300 000, 00 (Trinta mil Cruzedos Tr O Yretenivos d ENTIDADE e cas 78.000,00 gstenta e oito -mil cruzados .. . -—), relativos à EDUCAR. R & 19— Os recursos financeiros da EDUCAR serão liberados de acordo com as Normas Operacionais que regem as atividades/ e ações previstas no Projeto integrante deste instrumento, $ 29 — Os recursos financeiros serão liberados parceladamente, sendo a 12 parcela logo após o recebimento do presente Convênio pela EDUCAR, e as demais parcelas de acordo com cronograma físico-financeiro do Projeto e mediante o recebi- mento, pela EDUCAR, de relatórios relativos a cada fase anterior à liberação. 8 39 — Os recursos financeiros a serem repassados pela EDUCAR à ENTIDADE, de acordo com o montante, formas e prazos de repasse constantes do Projeto, serão creditados em Conta Especial de Agência Bancária indicada pela ENTIDADE. CLÁUSULA QUARTA — DO EMPENHO Os recursos financeiros destinados a atender despesas relativas à primeira etapa do presente Convênio, neste exercício, no valor de Cz$ al ) ficam desde já empenhados no orçamento da EDUCAR pela nota de empenho nº de p Aa / . elemento de despesa + código Os recursos financeiros referentes à continuidade desta etapa, novalordeCz$...... Sa — Ysgrão empenhados no orçamento do exercício subsequente. 5 19 — Os recursos financeiros destinados a atender despesas das demais etapas prvias no Projeto serão empenhados através de Termos Aditivos. .. CLÁUSULA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE prestará contas à EDUCAR na forma estabelecida a seguir: a) a Prestação de Contas dos recursos repassados pela EDUCAR será apresentada pela ENTIDADE até 30 (trinta) dias após o término do Projeto, por demonstrativo físico-financeiro; b) nos casos de rescisão do Convênio, a Prestação de Contas deverá ocorrer de imediato; c) ocorrendo saldo financeiro ao término do Convênio, a ENTIDADE o devolverá, através de cheque comprado, nominal à EDUCAR, pagáóvel na Praça do Rio de Janeiro, juntamente com a Prestação de Contas. d) os documentos comprobatórios das despesas deverão ficar arquivados à disposição dos órgãos de controle. CLÁUSULA SEXTA — DO PRAZO O presente Convênio vigorará a partir da sua assinatura até o encerramento das atividades previstas na Cléusula Primeira. $ ÚNICO — Operar-se-á a rescisão do presente instrumento, a qualquer tempo, por denúncia de quaisquer dos convenentes ou, ainda, por inadimplência de suas Cláusulas e condições, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, CLÁUSULA SÉTIMA — DO RESSARCIMENTO A ENTIDADE obriga-se a ressarcir a EDUCAR dos prejuízos comprovadamente decorrentes da inadequada aplicação dos recursos materiais e financeiros colocados pela EDUCAR à disposição da ENTIDADE, independente de ação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA OITAVA — DOS CASOS OMISSOS Os casos omistos que surgirem na execução deste Convênio serão giinad por consenso dos convenentes, através da assi- nature de Ternos Aditivos. CLÁUSULA NONA — DA DISTRIBUIÇÃO DE VIAS O presente Convênio será assinado em 4 (quatro) vias, assim distribuídas: 12 via: EDUCAR Central 23 via: ENTIDADE 33 via: Coordenação da EDUCAR 43 via: EDUCAR — Auditoria CLÁUSULA DECIA - DO FORO Fica ettito o Foro de Capita! do Estado/Teritório, para dirimir todas as questões resultantes da execução deste Convênio. Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGIS: JUSTIÇA E AS: Parecer ao projeto de Lei nº 916/86, que - Ratifica assinatura do convênio com o Ministé rio da Educação através da Fundação Educar, e a Prefeitura Municipal de Bom Despacho- Nos Termos do Artigo 12, inciso XI, do Regi- mento Interno, compete a Câmara Municipal - a apreciação e votação do referido projetos Pedimos a dispensa do interstício mínimo de - 24 horas para a 28 votação do referido proje- to, conforme dispõe o Art, 181, paragrafo 3º. Sale das Comissões, 13/10/86 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E BINANÇAS: Perecer eo projeto de Lei nº 916/86, que -— Ratifica assinatura do convênio com o Ministé rio da Educação através da Fundação “ducar, e a Prefeitura Wunicipal de Dom Despacho- Nos ?ermos do “rtigo 12, inciso XI, do Regi- mento Interno, compete a Câmara Municipal - a apreciação e votação do referido projetos Pedimos a dispensa do interstício mínimo de - 24 horas para a 28 votação do referido proje- to, coforme dispõe o Art, 181, paragrafo 3º. Sale das Comissões, 13/10/86