| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 1986 |
| Date | 1986-11-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e dá providências correlatas." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJEIO DE | Objeto: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONIRATR ENPRESTINO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS E DA PROVIDÊNCIAS CORRELA TAS", pos? Áutor: essere: vosrorraz ve ves ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / 13-outubro-1986 - Fol APROVADO 2243 /JA /X6. Foi APROVADO 3º 43 / JA /X6. A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE | / PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA AZRROPOSIÇÃO POL e o ES ie ita BM ES PUBLICADO NO JORNAL Pe O | [se te ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º + DE DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE degislacad jostica cfiuouas EM IS JO 1 y6. NOMEIO RELATOR O VEREADOR. si PROTOCOLO: PRESIDENTE: DO RELATOR: BM da MEMBRO: . E PARECER ENTREGUE EM... 2 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: [> A RELATOR: E o A MEMBRO: ces Samos ls) VE PR PARECER ENTREGUE EM RR o pa EM At OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: om ja — RUBRICA | EM Pp fan Ss RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / REQUERIDO AO een BM DO Dono OFÍCIO CM] ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº / 4 EM J(f... REQUERIDO AO EM Pd ms OFÍCIO CM AA ASSUNTO: E OBSERVAÇÕES: o DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: smpu fi - EMO DO 1x6 ty Vista oo tlewador Fyancisão Axauço . 2 - EMO3/ JA | 86 nor o vendo Suas 8 EM. LO) LA X O gotas do Su Qto a e -smd 4 - EMIZ/M (SO Aguvado em J& viro com o ement com )3 votos javorauer 3 5 - EMJ2/M/ k6 Aprovado em de votacad ponta menta da fdifwo |, com Ay vetos o" fosow po pedida o drea dor Isanciseco fxavpo -oNÃ tt Pra 3 RA, 6 - EMA | li kh colocado em 3& vstacad po pedido a Gudos Redviaues — dr aco qdo copa axt. sendo amado qn 4 oslos Jortrasel, + do SABEM dA Ú CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 921/86 Serviço: "Autoriza o Poder Executivo a con- trair empréstimo com o Banco de De senvolximento de liinas Gerais e dá providencias correlatas", O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Nunicipal, sanciono a seguinte leis Arte 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em no me do Município de vom Despacho, contrair financiamento com o Banco! de Desenvolvimento de Kinas Gerais, recursos no valor de 12,000 Obri gaçoés do Tesouro Nacional - OTN, equivalente, nesta data a CZ$1,276 800,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e seis nil e oitocentos cruza dos) destinado pera o calçamento Poliedrico no Bairro São Vicente; Parágrafo 1º - O prazo máximo do financiamento será de 36" (trinta e seis)meses, Parágrafo 2º - As obras de calçamento poliedrico, terão i- nicio 30 (trinta) dias no máximo após a liberação do financiamento + pelo B.D.M.G. Parágrafo 3º - Deverá ser eleborado um cronograma das o — bras onde constará o inicio e téruino, e o nome dos logradouros pú - blicos, beneficiados com o calçamento, não podendo ultrapassar 15 + (quinze) meses o prazo compreendido entre o início e término da refe rida obra, x Arte 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica! o Poder Uxecutivo autorizado a utilar parcelas do Imposto Sobre Gir- culação de Mercadorias - ICK - (ou fundo de Participação dos Kunicf- pios), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento auto rizado por esta lei. Arte 3º - O Poder Executivo consignaré nos orçaientos & - nual e plurial do Município, durante o prazo que vier a ser estabele cido para o financimanto, dotaçoés suficientes a amortização do prin cipal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei. Nº Assunto: Serviço: Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se es disposiçoés em contrários, Sala das Sessoês da Camara Municipal de Bom Despacho, em 13 de novenbro de 1986, SECREPARIO; Diddeilusa 2 usisipad de Bom Despacho MINAS GERAIS dl PROJETO DE LEI Nº 29 é "Autoriza o Poder Executivo a contrair emprés- timo com o Banco de Desenvolvimento de Minas” . Ed . a . Gerais e da providencias correlatas.” O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou, [u] eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em * nome do Município de Bom Despacho, contrair financiamento com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, recursos no valor de 12.000 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, equivalente, nesta * data a Cz$1.276.800,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e seis mil e oitocentos cruzados) destinado para calçamento Poliedrico no * Bairro São Vicente; Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica” o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM - (ou fundo de Participação dos ! Municípios), durante o prazo de vigência do contrato de financia- mento autorizado por esta lei. Art. 3º - O poder Executivo consignará nos orçamentos a- nual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser es tabelecido para o financiamento, dotações suficientes a amortiza- E 2 à çao do principal e acessorios resultantes do cumprimento desta * lei. Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica Ed . contrario. ção, revogando-se as disposições Prefeitura Municipal E de outubro de 1986. Administração CÊÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 921/86. Acrescente-se ao artigo 1º: Parágrafo 1º- O prazo múximo do financiamento será de 36 (trinta e seis) meses. Parágrafo 2º- 4s obras de calçamento poliedrico, te — rão inicio 30 (trinta) dias no máximo após a liberação do finan ciamento pelo B.D.M.G. Parágrafo 3º- Deverá ser elaborado um cronograma das' obras onde constará o inicio e término, e o nome dos logradou - ros públicos, beneficiados com o calçamento, não podendo ultra- passar 15 (quinze) meses o prazo compreendido entre o inicio e término da referida obra. Sala das Sessoês, em 03 de novembro de 1986. Assunto: Serviço: Ú CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO; JUSTIÇA E FINANÇAS: Parecer ao 'rojeto de Lei nº 921/86, que - aurotiza o Poder Executivo a contrair enprés timo comx o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e dá providência correlatas. Nos termos do “rtigo 12 inciso XIV, do Regi- mento Interno, compete a Câmara Nunicipal a — apreciação e votação do referido projetos Sclag das *Comissões, 20/10/86 AEE, o (4 Q: 'Q Nº Assunto: Serviço: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS: Parecer ao Projeto de Lei nº 921/86, que -— Aurotiza o Poder Executivo a contrair emprés timo comz o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e dá providência correlatas. Nos termos do Artigo 12 inciso XIV, do Regi- mento Interno, compete a Câmara Municipal a -— apreciação e votação do referido projetos Salai das XComissões, 20/10/86 Assunto: Serviço: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE Parecer a emenda Adttíva ao Projeto de Lei. nº 921/86, que autoriza o Poder Executivo & con-= trair empréstimo com o Banco de Desenvolvimen- to de Minas Gerais e dá providências correlatas. Nos termos do Artigo 12 inciso XIV, do Regimen- to interno, compete a Câmara Municipal a apre-— ciação e votação do referido projetos Sala das Comissões, 10.11.86 é Resende de Souza Serviço: SONTSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E Parecer a emenda Aditíva ao Trojeto de Tei. nº 921/86, que autoriza 6 Toder Txecutivo a con-- trair empréstimo com o Ranco de Nesenvolvimens to de “inas Gerais e dá providências correlatas. “os termos do Artigo 12 ânciso YTV, do Negimen- to interno, compete a "âmara “unicipal a apre-- ciação e votação do referido projeto. Sala das Comissões, 19.11.86 //, IbÉS Vesende de “ouza RA Y VEN CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO + JUSTIÇA E FINANÇAS: A comissão de Legislação, Justiça e Finanças reunida em 13.11.86, decidiu pela devolução- ãa Sub-emenda ao subscritor, por entender - que a mesma contém irregularidades na sua - redação, ou seja, o autor menciona suprima-/ se os parágrafos 2º e 3º da emenda adtiva ao Projeto de Lei nº 921/86, e logo abaixo ci-- tou o parágrafo 1º e 3% Saia das Sessões, 13.11.86 Roberto Gontijo jonio Dimas de Resende osé Resende de Souza VE Ra N VCÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO E, Assunto: Serviço: JUSTIÇA E FINANÇAS: A comissão de Legislação, Justiça e Finanças reunida em 13.11.86, decidiu pela devolução- da Sub-emenda ao subscritor, por entender -—- que a mesma contém irregularidades na sua - redação, ou seja, o autor menciona suprima-/ se os parágrafos 2º e 3º da emenda adtiva ao Projeto de Lei nº 921/86, e logo abaixo ci-= tou o parágrafo 1º e 3% Sala das Sessões, 13.11.86. Roberto Gontijo o Dimas de Resende osé Resende de Souza