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← Bom Despacho (MG)

norma nº 921/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 1986
Date 1986-11-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e dá providências correlatas."
native_id496

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 13

Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJEIO DE |
Objeto: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONIRATR ENPRESTINO COM O BANCO
DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS E DA PROVIDÊNCIAS CORRELA
TAS",
pos?
Áutor: essere: vosrorraz ve ves
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO /
13-outubro-1986 - Fol APROVADO 2243 /JA /X6.
Foi APROVADO 3º 43 / JA /X6.
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE | /
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
AZRROPOSIÇÃO POL e o ES ie ita BM ES
PUBLICADO NO JORNAL Pe O | [se te
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º + DE
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE degislacad jostica cfiuouas EM IS JO 1 y6.
NOMEIO RELATOR O VEREADOR. si
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: DO
RELATOR: BM da
MEMBRO: . E
PARECER ENTREGUE EM...
2 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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RUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº /
REQUERIDO AO een BM DO Dono OFÍCIO CM]
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº / 4 EM J(f...
REQUERIDO AO EM Pd ms OFÍCIO CM AA
ASSUNTO:
E OBSERVAÇÕES:
o DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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Vista oo tlewador Fyancisão Axauço .
2 - EMO3/ JA | 86
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4 - EMIZ/M (SO
Aguvado em J& viro com o ement
com )3 votos javorauer 3
5 - EMJ2/M/ k6
Aprovado em de votacad ponta menta
da fdifwo |, com Ay vetos o" fosow po pedida o drea dor
Isanciseco fxavpo -oNÃ tt Pra 3 RA,
6 - EMA | li kh
colocado em 3& vstacad po pedido a
Gudos Redviaues — dr aco qdo copa axt.
sendo amado qn 4 oslos Jortrasel, +
do SABEM dA
Ú CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 921/86
Serviço:
"Autoriza o Poder Executivo a con-
trair empréstimo com o Banco de De
senvolximento de liinas Gerais e dá
providencias correlatas",
O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou, e
eu, Prefeito Nunicipal, sanciono a seguinte leis
Arte 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em no
me do Município de vom Despacho, contrair financiamento com o Banco!
de Desenvolvimento de Kinas Gerais, recursos no valor de 12,000 Obri
gaçoés do Tesouro Nacional - OTN, equivalente, nesta data a CZ$1,276
800,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e seis nil e oitocentos cruza
dos) destinado pera o calçamento Poliedrico no Bairro São Vicente;
Parágrafo 1º - O prazo máximo do financiamento será de 36"
(trinta e seis)meses,
Parágrafo 2º - As obras de calçamento poliedrico, terão i-
nicio 30 (trinta) dias no máximo após a liberação do financiamento +
pelo B.D.M.G.
Parágrafo 3º - Deverá ser eleborado um cronograma das o —
bras onde constará o inicio e téruino, e o nome dos logradouros pú -
blicos, beneficiados com o calçamento, não podendo ultrapassar 15 +
(quinze) meses o prazo compreendido entre o início e término da refe
rida obra, x
Arte 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica!
o Poder Uxecutivo autorizado a utilar parcelas do Imposto Sobre Gir-
culação de Mercadorias - ICK - (ou fundo de Participação dos Kunicf-
pios), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento auto
rizado por esta lei.
Arte 3º - O Poder Executivo consignaré nos orçaientos & -
nual e plurial do Município, durante o prazo que vier a ser estabele
cido para o financimanto, dotaçoés suficientes a amortização do prin
cipal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Nº
Assunto:
Serviço:
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se es disposiçoés em contrários,
Sala das Sessoês da Camara Municipal de Bom Despacho, em 13
de novenbro de 1986,
SECREPARIO;
Diddeilusa 2 usisipad de Bom Despacho
MINAS GERAIS
dl
PROJETO DE LEI Nº 29 é
"Autoriza o Poder Executivo a contrair emprés-
timo com o Banco de Desenvolvimento de Minas”
. Ed . a .
Gerais e da providencias correlatas.”
O povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou,
[u]
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em *
nome do Município de Bom Despacho, contrair financiamento com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, recursos no valor de
12.000 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, equivalente, nesta *
data a Cz$1.276.800,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e seis mil
e oitocentos cruzados) destinado para calçamento Poliedrico no *
Bairro São Vicente;
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica”
o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias - ICM - (ou fundo de Participação dos !
Municípios), durante o prazo de vigência do contrato de financia-
mento autorizado por esta lei.
Art. 3º - O poder Executivo consignará nos orçamentos a-
nual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser es
tabelecido para o financiamento, dotações suficientes a amortiza-
E 2 à
çao do principal e acessorios resultantes do cumprimento desta *
lei.
Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
Ed .
contrario.
ção, revogando-se as disposições
Prefeitura Municipal E
de outubro de 1986.
Administração
CÊÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 921/86.
Acrescente-se ao artigo 1º:
Parágrafo 1º- O prazo múximo do financiamento será de
36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo 2º- 4s obras de calçamento poliedrico, te —
rão inicio 30 (trinta) dias no máximo após a liberação do finan
ciamento pelo B.D.M.G.
Parágrafo 3º- Deverá ser elaborado um cronograma das'
obras onde constará o inicio e término, e o nome dos logradou -
ros públicos, beneficiados com o calçamento, não podendo ultra-
passar 15 (quinze) meses o prazo compreendido entre o inicio e
término da referida obra.
Sala das Sessoês, em 03 de novembro de 1986.
Assunto:
Serviço:
Ú CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO; JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer ao 'rojeto de Lei nº 921/86, que -
aurotiza o Poder Executivo a contrair enprés
timo comx o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais e dá providência correlatas.
Nos termos do “rtigo 12 inciso XIV, do Regi-
mento Interno, compete a Câmara Nunicipal a —
apreciação e votação do referido projetos
Sclag das *Comissões, 20/10/86
AEE,
o
(4 Q: 'Q
Nº
Assunto:
Serviço:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E FINANÇAS:
Parecer ao Projeto de Lei nº 921/86, que -—
Aurotiza o Poder Executivo a contrair emprés
timo comz o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais e dá providência correlatas.
Nos termos do Artigo 12 inciso XIV, do Regi-
mento Interno, compete a Câmara Municipal a -—
apreciação e votação do referido projetos
Salai das XComissões, 20/10/86
Assunto:
Serviço:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE
Parecer a emenda Adttíva ao Projeto de Lei. nº
921/86, que autoriza o Poder Executivo & con-=
trair empréstimo com o Banco de Desenvolvimen-
to de Minas Gerais e dá providências correlatas.
Nos termos do Artigo 12 inciso XIV, do Regimen-
to interno, compete a Câmara Municipal a apre-—
ciação e votação do referido projetos
Sala das Comissões, 10.11.86
é Resende de Souza
Serviço:
SONTSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E
Parecer a emenda Aditíva ao Trojeto de Tei. nº
921/86, que autoriza 6 Toder Txecutivo a con--
trair empréstimo com o Ranco de Nesenvolvimens
to de “inas Gerais e dá providências correlatas.
“os termos do Artigo 12 ânciso YTV, do Negimen-
to interno, compete a "âmara “unicipal a apre--
ciação e votação do referido projeto.
Sala das Comissões, 19.11.86
//,
IbÉS Vesende de “ouza
RA
Y
VEN CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO + JUSTIÇA E FINANÇAS:
A comissão de Legislação, Justiça e Finanças
reunida em 13.11.86, decidiu pela devolução-
ãa Sub-emenda ao subscritor, por entender -
que a mesma contém irregularidades na sua -
redação, ou seja, o autor menciona suprima-/
se os parágrafos 2º e 3º da emenda adtiva ao
Projeto de Lei nº 921/86, e logo abaixo ci--
tou o parágrafo 1º e 3%
Saia das Sessões, 13.11.86
Roberto Gontijo
jonio Dimas de Resende
osé Resende de Souza
VE Ra N VCÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
E,
Assunto:
Serviço:
JUSTIÇA E FINANÇAS:
A comissão de Legislação, Justiça e Finanças
reunida em 13.11.86, decidiu pela devolução-
da Sub-emenda ao subscritor, por entender -—-
que a mesma contém irregularidades na sua -
redação, ou seja, o autor menciona suprima-/
se os parágrafos 2º e 3º da emenda adtiva ao
Projeto de Lei nº 921/86, e logo abaixo ci-=
tou o parágrafo 1º e 3%
Sala das Sessões, 13.11.86.
Roberto Gontijo
o Dimas de Resende
osé Resende de Souza

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