| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 1986 |
| Date | 1986-12-01 |
| Ementa | "Autoriza abertura de Crédito Especial,a serem aplicados na ampliação e construção de 49.00 m² (quarenta e nove metros quadrados) na Escola Estadual Martinho Fidélis,nesta Cidade." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS abas Objeto: "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, & serem aplicados na am- pliação e construção de 49,00 mê (quarenta e nove metros quadra dos) na Escola Estadual Martinho Fiáclis, nesta cidade". Autor: raererrusa municrpaL DE BOM DESPACHO = PREFEITO CÉLIO LUQUINE ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO, / fo SUJEITO A. 2. vISCUSSÕES 10/novembro/1986 A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE.) PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI Bqnovad BM ll PUBLICADO NO JORNAL NS. + DE ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. 4... Abs DE [0,0 NA Pe 4) s AR DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE BM dO Ma NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; e o RELATOR: e Io MEMBRO: sd O O 2 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE; RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: BM CO RUBRICA EM falas DIST SROBRIGA , O” PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº) 4 EM REQUERIDO AO... EM tro, OFÍOIQICM. jo ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM ff a REQUERIDO AO EM DS mes OFÍCIO OM Je ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: "RICA 2 - EMJY/ II [KO Agxocado em Ee, ustadao p pol UAU 3 - EMU/ MK | X6 Açrovado em at oságo 32 - R$:, o qedid dade. votacad de acosdo o da Comissão de da 4 - EMOL/ ID Me Aprovado em 3% e o imo vefacad 5 - EM / /. RUBRICA 6 - EM..| RUBRICA [SG CA PR pa RUBRICA + y VAN CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 923/86 "Autoriza abertura de Crédito Especial O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Arte 1º- Fica a Prefeitura Nunicipal de Bom Despacho, autori zada a abrir Crédito Topecial de 04$113.000,00 (cento e treze mil cru- zados), a sexem aplicados na ampliação e construção de 49,00 m2 (qua — renta e nove metros quadrados) na Escola Estadual Kartinho Fidélis, , nesta cidade de Bom Despacho, MG, Art. 2º- Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho uutori- zada a cancelar total ou parcialnente dotaçoés do orçamento vigente pa ra o fim de proceder à abertura do crédito especial, Arte 3º- Eota lei entra em vigor na duta de sua publicação , revogando-se as disposiçoés em contrário. Sala das Sessoês, da Câmara Municipal de os n Respacho-iG, em 01 de Dezembro de 198; Selo Alunicipal de Som Despacho MINAS GERAIS Ay PROJETO DE LEI nP 3h "Autoriza abertura de Credito Especial”. O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. I2 - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, autoriza da abrir Crédito Especial de Cz$113.000,00 (cento e treze mil cruza - dos), a serem aplicados na ampliação e construção de 49,00 m2 (quarenta e nove metros quadrados) na Escola Estadual Martinho Fidelis, nesta ci- dade de Bom Despacho, MG. E Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho autoriza- da a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento vigente para” o fim de proceder à abertura do crédito especial. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos tres dias do mes de” de novembro de 1986. (03/11/19 eito Municipal Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Assunto: Serviço: VeamaRa MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE LEGI IÇA E TFI AS Parecer ao Projeto de Lei nº 923/86, que Autori za Abertura de Crédito Especial, a serem aplica dos na ampliação e construção de 49.00 », na - Escola Estadual Martinho Fidelis, nesta cidade, Nos Termos do Art. 13 inciso III, do Regimento - Interno, compete a Câmara Municipal a apreciação e votação de referido projeto. Solicitamos a dispensa do interstício mínimo de 24 horas pera a 2º votação do referido projete, se o mesmo for aprovado em 1º votação. Sala das Comissões, 24.11.86. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Assunto: Serviço: comTssÃo nº TESTSTAÇÃO JISTIÇA T PINANCAS, e ie mata Parecer ao Projeto de Lei nº 922/86, que Autori za Abertura de Crédito Vepecial, a serem aplica dos na ampliação e construção de 49.00 mn, na - “escola Tetadusl “artinho T"idelis, nesta cidade, “os Termos do Art. 12 inciso 1IT, do Tesimento - Interno, compete a “âmara Yunicipal a apreciação e votação do referião projeto. Solicitamos a Aispensa do interstício mínimo de 24 horas para a 2º votação do peferião projeto, Se O mesmo for aprovado em 1º votação. “ala das Comissões, 24.11.86, . Dieleitura Municipal de em Capao MINAS GERAIS dy PROJETO DE LEI Nºq23/y6 ; "autoriza abertura de Crédito Especial”. = O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. Iº - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, autoriza da asbrir Crédito Especial de Cz$113.000,00 (cento e treze mil cruza - dos), a serem aplicados na ampliação e construção de 49,00 m2 (quarenta e nove metros quadrados) na Escola Estadual Martinho Fidelis, nesta ci- dade de Bom Despacho, MG. Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho autoriza- da a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento vigente para” o fim de proceder à abertura do crédito especial, Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos tres dias do mes de” eito Municipal Administração CELIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Dosbeiuro A sitiipal da am pd adi MINAS GERAIS dy . PROJETO DE LEI Nº "Autoriza abertura de Crédito Especial”. 1 O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. I2 - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, autoriza da abrir Crédito Especial de Cz$113.000,00 (cento e treze mil cruza - dos), a serem aplicados na ampliação e construção de 49,00 m2 (quarenta e nove metros quadrados) na Escola Estadual Martinho Fidelis, nesta ci- dade de Bom Despacho, MG. Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho autoriza- da a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento vigente para” o fim de proceder à abertura do crédito especial. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogandoSe as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos três dias do mes de” de novembro de 1986. (03/11/19 Administração CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Drobeitura A aniiápal de AA CDs puhs MINAS GERAIS Ay PÉOJZTO DE 121 Nº 277)xé “"rutoriza abertura de Crédito Especiel", O povo “de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: art. 1º - Pica a Prefeitura Nunicipal de Bom Despacho, au torizada a abrir crédito especisl de 02$100.000,00 (cem mil cruza- dos), a serem aplicados na construção de uma piscina no local deno minado Represa dos Bertos para a ASSEM - Associação dos Servidores Yunicipais. trt. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar total ou parcialmnte doteção do orpexento vigente para abertura do Crédito mencionado no artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na Gata de sus publica - cão revogadas as disposiçõe Administra, CÉLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade” Drebeitura Municipal de Bom DD spahis MINAS GERAIS dy PROJETO DE LELNS 0 vputotiza abertura de Crédito Especial". o povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipel, sanciono & seguinte leis art. 1º - Fica a Prefeitura Kunicipal de Bom Despacho, au torizada a abrir crédito especial de €2$100.000,00 (cem mil cruza- dos), a serem aplicados na construção de uma piscina no local' deno minado Represa dos ortos para a ASSEM - Associação dos Servidores Municipais. int, 2º - Fica o Executivo Kunicipal autorizado a cancelar total ou parcialm nte ãoteção do orprmento vigente para abertura do Crédito mencionado no artigo anterior. art, 3º - Esta lei entra em viçor na âsta de sua publica - ção revogadas as disposiçõe Prefeitura de novembro de 1986. Administração CELIO LUQUINE e Equipe Hoje esperança; Amanhã Realidade” Dialatlama At rousspil da Bam espanto MINAS GERAIS Jo PÉOJETO DE LEI Nº “iutoriza abertura de Crédito Especial". O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, senciono a seguinte lei: art. 1º - Fica a Prefeitura Kunicipal de Bom Despacho, au torizsda a abrir crédito especial de C2º100.000,00 (cem mil cruza- dos), a serem aplicados na construção de uma piscina no locel déno minado Represa dos zertos para a ASSEM - Associação dos Servidores Municipais. srt. 2º - Fica o Executivo lunicipal autorizado a cancelar total ou percialm-nte doteção do orperento vigente para abertura do Crédito mencionado no artigo anterior. art. 3º - Esta lei entra em vigor ne dsta de sua publica - ção revogadas as disposições trório. Prefeitura M de novembro de 1986. Administração CÊLIO LUQUINE e Equipe “Hoje esperança; Amanhã Realidade”