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norma nº 923/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 1986
Date 1986-12-01
Ementa"Autoriza abertura de Crédito Especial,a serem aplicados na ampliação e construção de 49.00 m² (quarenta e nove metros quadrados) na Escola Estadual Martinho Fidélis,nesta Cidade."
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ESTADO DE MINAS GERAIS
abas
Objeto: "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, & serem aplicados na am-
pliação e construção de 49,00 mê (quarenta e nove metros quadra
dos) na Escola Estadual Martinho Fiáclis, nesta cidade".
Autor: raererrusa municrpaL DE BOM DESPACHO = PREFEITO CÉLIO LUQUINE
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO, / fo
SUJEITO A. 2. vISCUSSÕES
10/novembro/1986
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE.)
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI Bqnovad BM ll
PUBLICADO NO JORNAL NS. + DE
ENCAMINHADA PELO OFICIO N.º. 4... Abs DE [0,0 NA Pe 4)
s AR
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE BM dO Ma
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE; e o
RELATOR: e Io
MEMBRO: sd O O
2 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
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PARECER ENTREGUE EM
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº) 4 EM
REQUERIDO AO... EM tro, OFÍOIQICM. jo
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / EM ff a
REQUERIDO AO EM DS mes OFÍCIO OM Je
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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VAN CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço: PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 923/86
"Autoriza abertura de Crédito Especial
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Arte 1º- Fica a Prefeitura Nunicipal de Bom Despacho, autori
zada a abrir Crédito Topecial de 04$113.000,00 (cento e treze mil cru-
zados), a sexem aplicados na ampliação e construção de 49,00 m2 (qua —
renta e nove metros quadrados) na Escola Estadual Kartinho Fidélis, ,
nesta cidade de Bom Despacho, MG,
Art. 2º- Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho uutori-
zada a cancelar total ou parcialnente dotaçoés do orçamento vigente pa
ra o fim de proceder à abertura do crédito especial,
Arte 3º- Eota lei entra em vigor na duta de sua publicação ,
revogando-se as disposiçoés em contrário.
Sala das Sessoês, da Câmara Municipal de os n Respacho-iG, em
01 de Dezembro de 198;
Selo Alunicipal de Som Despacho
MINAS GERAIS
Ay
PROJETO DE LEI nP 3h
"Autoriza abertura de Credito Especial”.
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. I2 - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, autoriza
da abrir Crédito Especial de Cz$113.000,00 (cento e treze mil cruza -
dos), a serem aplicados na ampliação e construção de 49,00 m2 (quarenta
e nove metros quadrados) na Escola Estadual Martinho Fidelis, nesta ci-
dade de Bom Despacho, MG.
E Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho autoriza-
da a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento vigente para”
o fim de proceder à abertura do crédito especial.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogandose as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos tres dias do mes de”
de novembro de 1986. (03/11/19
eito Municipal
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã
Assunto:
Serviço:
VeamaRa MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE LEGI IÇA E TFI AS
Parecer ao Projeto de Lei nº 923/86, que Autori
za Abertura de Crédito Especial, a serem aplica
dos na ampliação e construção de 49.00 », na -
Escola Estadual Martinho Fidelis, nesta cidade,
Nos Termos do Art. 13 inciso III, do Regimento -
Interno, compete a Câmara Municipal a apreciação
e votação de referido projeto.
Solicitamos a dispensa do interstício mínimo de
24 horas pera a 2º votação do referido projete,
se o mesmo for aprovado em 1º votação.
Sala das Comissões, 24.11.86.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto:
Serviço:
comTssÃo nº TESTSTAÇÃO JISTIÇA T PINANCAS,
e ie mata
Parecer ao Projeto de Lei nº 922/86, que Autori
za Abertura de Crédito Vepecial, a serem aplica
dos na ampliação e construção de 49.00 mn, na -
“escola Tetadusl “artinho T"idelis, nesta cidade,
“os Termos do Art. 12 inciso 1IT, do Tesimento -
Interno, compete a “âmara Yunicipal a apreciação
e votação do referião projeto.
Solicitamos a Aispensa do interstício mínimo de
24 horas para a 2º votação do peferião projeto,
Se O mesmo for aprovado em 1º votação.
“ala das Comissões, 24.11.86, .
Dieleitura Municipal de em Capao
MINAS GERAIS
dy
PROJETO DE LEI Nºq23/y6 ;
"autoriza abertura de Crédito Especial”.
= O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. Iº - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, autoriza
da asbrir Crédito Especial de Cz$113.000,00 (cento e treze mil cruza -
dos), a serem aplicados na ampliação e construção de 49,00 m2 (quarenta
e nove metros quadrados) na Escola Estadual Martinho Fidelis, nesta ci-
dade de Bom Despacho, MG.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho autoriza-
da a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento vigente para”
o fim de proceder à abertura do crédito especial,
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogandose as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos tres dias do mes de”
eito Municipal
Administração
CELIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Dosbeiuro A sitiipal da am pd adi
MINAS GERAIS
dy
.
PROJETO DE LEI Nº
"Autoriza abertura de Crédito Especial”.
1
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. I2 - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, autoriza
da abrir Crédito Especial de Cz$113.000,00 (cento e treze mil cruza -
dos), a serem aplicados na ampliação e construção de 49,00 m2 (quarenta
e nove metros quadrados) na Escola Estadual Martinho Fidelis, nesta ci-
dade de Bom Despacho, MG.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Bom Despacho autoriza-
da a cancelar total ou parcialmente dotações do orçamento vigente para”
o fim de proceder à abertura do crédito especial.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogandoSe as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos três dias do mes de”
de novembro de 1986. (03/11/19
Administração
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Drobeitura A aniiápal de AA CDs puhs
MINAS GERAIS
Ay
PÉOJZTO DE 121 Nº 277)xé
“"rutoriza abertura de Crédito Especiel",
O povo “de Bom Despacho, por seus representantes, decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
art. 1º - Pica a Prefeitura Nunicipal de Bom Despacho, au
torizada a abrir crédito especisl de 02$100.000,00 (cem mil cruza-
dos), a serem aplicados na construção de uma piscina no local deno
minado Represa dos Bertos para a ASSEM - Associação dos Servidores
Yunicipais.
trt. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar
total ou parcialmnte doteção do orpexento vigente para abertura do
Crédito mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na Gata de sus publica -
cão revogadas as disposiçõe
Administra,
CÉLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Drebeitura Municipal de Bom DD spahis
MINAS GERAIS
dy
PROJETO DE LELNS 0
vputotiza abertura de Crédito Especial".
o povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou
e eu, Prefeito Municipel, sanciono & seguinte leis
art. 1º - Fica a Prefeitura Kunicipal de Bom Despacho, au
torizada a abrir crédito especial de €2$100.000,00 (cem mil cruza-
dos), a serem aplicados na construção de uma piscina no local' deno
minado Represa dos ortos para a ASSEM - Associação dos Servidores
Municipais.
int, 2º - Fica o Executivo Kunicipal autorizado a cancelar
total ou parcialm nte ãoteção do orprmento vigente para abertura do
Crédito mencionado no artigo anterior.
art, 3º - Esta lei entra em viçor na âsta de sua publica -
ção revogadas as disposiçõe
Prefeitura
de novembro de 1986.
Administração
CELIO LUQUINE e Equipe
Hoje esperança; Amanhã Realidade”
Dialatlama At rousspil da Bam espanto
MINAS GERAIS
Jo
PÉOJETO DE LEI Nº
“iutoriza abertura de Crédito Especial".
O povo de Bom Despacho, por seus representantes, decretou
e eu, Prefeito Municipal, senciono a seguinte lei:
art. 1º - Fica a Prefeitura Kunicipal de Bom Despacho, au
torizsda a abrir crédito especial de C2º100.000,00 (cem mil cruza-
dos), a serem aplicados na construção de uma piscina no locel déno
minado Represa dos zertos para a ASSEM - Associação dos Servidores
Municipais.
srt. 2º - Fica o Executivo lunicipal autorizado a cancelar
total ou percialm-nte doteção do orperento vigente para abertura do
Crédito mencionado no artigo anterior.
art. 3º - Esta lei entra em vigor ne dsta de sua publica -
ção revogadas as disposições trório.
Prefeitura M
de novembro de 1986.
Administração
CÊLIO LUQUINE e Equipe
“Hoje esperança; Amanhã Realidade”

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